?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.097, DE 13 DE MAIO DE 2024. Estabelece medidas a serem adotadas para funcionamento da Administração Municipal Direta e Indireta em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município, por um período prolongado ocasionando a saturação do solo, afetando a capacidade de escoamento, somado a períodos de chuvas intensas e concentradas que culminaram no transbordamento de arroios e córregos que teve início no dia 29/04/202 4, causando danos, inundações, alagamentos e deslizamentos de solo e rochas em diversos pontos do Município; CONSIDERANDO os Decretos nº 2.091/2024 e 2.095/2024 do Municípi o, que declaram situação de emergência em nosso território , afetado pelo referido evento climático; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, que reitero u estado de calamidade pública no território do Estado do Ri o Grande do Sul, especificando os Municípios atingidos; CONSIDERANDO a Portaria da União nº 1.377, de 2024, e Portaria n º 1.379 de 2024, que reconheceu sumariamente o estado de calam idade pública em 336 (trezentos e trinta e seis) Municípios Gaúchos; CONSIDERANDO a interdição de vias e o comprometimento e a dific uldade de acesso às dependências públicas, impossibilitando a prestação adequada de serviço, DECRETA: Art. 1º Os titulares dos órgãos da Administração Municipa l Direta e Indireta deverão avaliar a possibilidade de suspensão, alter ação ou implementação de formas temporárias de prestação de serviço, organizando os regramentos internos necessários. § 1º Nos termos deste artigo, os servidores, efetivos, c omissionados, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários , poderão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho re moto, quando não for possível o acesso às dependências da Administração, sem prejuízo ao serv iço público. § 2º Na impossibilidade de prestação do serviço de qualq uer forma, o Município fica autorizado a dispensar o servidor de suas ativ idades ou considerar suas faltas como ausências remuneradas, sem a incidência de qualquer desconto, encaminhando ao Departamento de Pessoal as justificativas individualizadas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE M AIO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal Data Supra EVANDRO CARLOS PEREIRA S ECRET . M UN . ADM . E FAZENDA