ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº3012/2015 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Solicitação I nterna, assinado pela Assessora em Assuntos de Saúde, Sra. Angela Brackmann, e com base no disposto do artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar se o Servidor LOIVO LUIS KUSSLER ? matrícula nº482, cargo de Motorista, com 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social , para apurar os fatos ocor ridos em 09 de setembro de 2015, quando o mesmo colidiu com um animal (gato) que atravessou na frente do veículo SPIN IUY 9721, causando apenas danos materiais, conforme artigo 139, incisos I e III da Lei Complementar nº37/2014 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Púb licos Municipais. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria n.º 3011/2015, de 22/ 09/2015, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (tri nta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EVANDRO LORENZ Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br EXTRATO DA PORTARIA Nº2629/2014 PROCESSO Nº 765/2014 OBJETO: Determina a Abertura de Sindicância Disciplinar para apurar conduta do servidor LEGARIO KILPP, para averiguar os fatos ocorridos conforme Boletim de Ocorrência Nº020 - 01/2014 em anexo, e designação d a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrat ivo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atrav és da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2013, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 de 13 de outubro de 2014. PRAZO: Trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE DEZEMBRO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.