Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/905A-2807-5E47-D44F e informe o código 905A-2807-5E47-D44F ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.866, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 1.500.000,0 0 (um milhão e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 ? Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 ? Secretaria de Viação e Interior 15 ? Urbanismo 451 ? Infraestrutura Urbana 0058 ? Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1890 ? Capeamento Asfáltico ? Perímetro Urbano 3.4.4.90.51.00-1500-115760 - Obras e Instalações ............ R$ 1.500.000,00 TOTAL: .................. R$ 1.500.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito a berto pelo artigo 1º desta lei, o superávit do exercício anterior no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE NOVEMBRO DE 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 905A-2807-5E47-D44F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 03/11/2023 15:14:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 03/11/2023 15:58:59 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/905A-2807-5E47-D44F