Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/EA48-E05B-8ED1-9ABB e informe o código EA48-E05B-8ED1-9ABB ?Doe órgãos, doe sangue: S alve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.864, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 282.497,96 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial n o Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 282.497,96 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), no projeto 1826, com a seguinte classificação orçamentária: 04.01.20.606.0087.1826.3.4.4.90.52-1500- Equipament os e Mat. Permanente ... R$ 91.497,96 04.01.20.606.0087.1826.3.4.4.90.52-1700-1837-Equipa m. e Mat Permanente ... R$ 191.000,00 TOTAL: .................. R$ 282.497,96. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito a berto pelo artigo 1º desta lei o Convênio nº 941766/2023 do Ministério da Agri cultura e Pecuária, no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil), e a redução das seguintes dotações orçamentárias: 04.01.20.606.0087.1826.3.4.4.90.51-1500-Obras e Ins talações ........................... R$ 75.000,00 04.01.20.606.0087.2004.3.4.4.90.51.1500-Equipamento s e Mat. Permanente ..... R$ 16.497,96 TOTAL: ................. R$ 91.497,96. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE OUTUBRO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EA48-E05B-8ED1-9ABB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 10/10/2023 15:37:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 10/10/2023 15:40:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/EA48-E05B-8ED1-9ABB