ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2785/2015 DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta na solicitação enca minhada pelo Secretário Municipal da Administração e Fazenda, e nos termos do artigo n º 176, da Lei Complementar n.º 37/2014 ? Regime Jurídico, designa os servidores Mônica Aline Kerber Neis, Agente Administrativa, matrícula 387, Emerson Alexandre Kaspar, Agente Fiscal, matrícula 356, Volnei Luís Herzer, Agente Administrativo, matrícula 448, para, sob a presidência do primeiro, realizarem sindicância investigatória com o fim de apu rar a indevida utilização do Veículo Fiat/Siena Fire, ano 2005 de p lacas DQC 8066, Renavam: 848435117, recebido da Receita Federal de Foz do Iguaçu. Fica fixado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE MARÇO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Fábio Frederico Wentz Responsável pela Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.