Assinado por 2 pessoas: EVANDRO CARLOS PEREIRA e CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/36C6-1A7B-72E4-6DC1 e informe o código 36C6-1A7B-72E4-6DC1ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EDITAL 023/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso d e suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Muni cipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação temporária para função de Professor de Ensino Fundamental - Anos Fi nais ? Geografia, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, amparado em excepcional interesse público, reconhecido através da Lei Munic ipal n.º 1.899, de 16 de fevereiro de 2024, que será regido pelas normas estabelecidas ne ste Edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portar ia nº 6609, de 19 de junho de 2024. 1.2 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplifi cado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Munici pal, sendo seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local. 1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Pr ocesso Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Pre feitura Municipal e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados e m dias corridos, desconsiderando-se o dia do início e incluindo-se o do final. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aná lise de currículos e títulos dos candidatos pela Comissão. 1.6 As Contratações autorizadas pela Lei Municipal 1.8 99, são pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período; e se regerão pelo Regime Jurídico Estatutário e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ? R GPS. 2.ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias de que trata esse Processo S eletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Participar d o processo de planejamento e elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; orientar a aprendizagem dos estudantes; organizar as operações inerentes ao processo ensino -aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cu mprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; levantar e i nterpretar os dados relativos à realidade de seus estudantes; zelar pela aprendizagem dos est udantes; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperaçã o para os estudantes com menor rendimento; organizar registros de observação dos e studantes; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com a Coor denação Pedagógica; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e a o desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelec idos; colaborar com as atividades e Assinado por 2 pessoas: EVANDRO CARLOS PEREIRA e CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/36C6-1A7B-72E4-6DC1 e informe o código 36C6-1A7B-72E4-6DC1ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. articulação da escola com as famílias e a comunidad e; participar de cursos de formação continuada; participar e atuar nas reuniões e nos C onselhos de Classe; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, relatórios entre outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando -se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executar tarefas afins com a Educação. 2.2 Tabela das funções do Processo Seletivo: Função Vagas Escolaridade exigida Carga horária semanal Vencimentos Professor de Ensino Fundamental ? Anos Finais: - Geografia 01 Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico. 20 horas R$ 2.922,74 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado co rrespondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos art. 1 39 a 141 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo. 3.INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela C omissão designada, junto à sede do Município, situada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, no setor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, no período compreendido entre os dias 24 à 28 de junho de 2024, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17: 00h 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento p révio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 4.CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado , o candidato deve comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos ind icados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou part icular de mandato (com poderes especiais para a realizar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Cópia autenticada de documento de identidade ofici al com foto. 4.1.2 Cópia de diploma ou certificado de conclusão de cur so que comprove o Curso Superior de Graduação Plena. 4.1.3 Ficha de inscrição e Currículo profissional de aco rdo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, que será fornecido pela comissão no ato da inscrição, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que co mprovam as informações contidas no currículo. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da in scrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conf erência os originais juntamente com as cópias. 4.3 Não serão realizadas cópias de documentos pela Comi ssão, o candidato é responsável pelas informações preenchidas na ficha de inscrição , bem como, pela lacração do envelope após a autenticação dos documentos. Assinado por 2 pessoas: EVANDRO CARLOS PEREIRA e CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/36C6-1A7B-72E4-6DC1 e informe o código 36C6-1A7B-72E4-6DC1ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel das publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrôni co, no prazo de até 2 dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as ins crições homologadas. 6. APRESENTAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarã o o máximo de cem pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.4 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.5 A classificação dos candidatos será efetuada atravé s da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, c onforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área da educação 20 20 Pós-graduação lato sensu (especialização) em educação conforme área de atuação 15 15 Outra formação em nível superior na área da educação 7 7 Cursos de formação pedagógica* na área de atuação ? entre 20 horas e 40 horas 2 8 Cursos de formação pedagógica* na área de atuação ? acima de 40 horas 3 12 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 4 8 Experiência profissional em sala de aula por ano (mínimo um ano)* * 10 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização re alizados a partir do ano de 2015. ** A experiência em regência de classe deverá ser comp rovada mediante apresentação de certidão emitida por órgão público/privado ou cópia da CTPS. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINIAR 7.1 No prazo de dois dias úteis, a contar da homologaçã o das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totaliz ação das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se prazo para os candidatos apr esentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS Assinado por 2 pessoas: EVANDRO CARLOS PEREIRA e CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/36C6-1A7B-72E4-6DC1 e informe o código 36C6-1A7B-72E4-6DC1ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabíve l recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documento s na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados . 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatór ia, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 tiver obtido a maior nota no critério de ?Experiênc ia profissional em sala de aula?. 9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de ?Pós-gradu ação lato sensu (especialização)?. 9.1.3 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de atualização na área de atuação (mínimo 120 horas)?. 9.1.4 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de formação pedagógica (acima de 40 horas?. 9.1.5 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de formação pedagógica (de 20h até 40 horas)?. 9.1.6 apresentar a idade mais avançada. 9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplifica do ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital c om a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo S implificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeir o colocado, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o atendimento das seguintes condiçõ es: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico por médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima, conforme descrito na tabela do item 2.2 do edital; 11.1.5 Apresentar demais documentos solicitados no ato da convocação. 11.2 A convocação do candidato classificado será realiza da através de Convocação publicada no painel de publicações oficiais da Pref eitura Municipal, por telefone ou meio eletrônico, pelos dados da ficha de inscrição. Assinado por 2 pessoas: EVANDRO CARLOS PEREIRA e CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/36C6-1A7B-72E4-6DC1 e informe o código 36C6-1A7B-72E4-6DC1ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verifican do-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convoc ados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo S implificado será de dois anos. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplif icado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação p elo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classif icatória. 11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chama dos, havendo ainda necessidade de contratações para a mesma função, no vo processo seletivo deverá ser realizado. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão man ter atualizados os seus cadastros. 12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão re solvidos pela Comissão designada. Município de Brochier, 24 de junho de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal da Administração e Fazenda Assinado por 2 pessoas: EVANDRO CARLOS PEREIRA e CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/36C6-1A7B-72E4-6DC1 e informe o código 36C6-1A7B-72E4-6DC1ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ANEXO I ? FORMULÁRIO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL Nome do candidato: ________________________________ ________________________ Endereço: ________________________________________ ___________ RG: _____________ _________ CPF:_________________________________ Telefone: ___________________e-mail: ________________________________________ ITEM NOME DO CURSO Data de conclusão Carga Horária Pontuação Pós-graduação strictosensu (mestrado) - Educação Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação Outra formação superior ? na área da educação Formação pedagógica (de 20 a 40 horas) 1 curso por linha Formação pedagógica (acima de 40 horas) 1 curso por linha Cursos de atualização (mínimo 120 horas) 1 curso por linha Experiência em sala de aula por ano (mínimo um ano) 1 documento por linha VERIFICAÇÃO DASASSINATURAS Código para verificação: 36C6-1A7B-72E4-6DC1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 24/06/2024 08:26:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 24/06/2024 08:35:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/36C6-1A7B-72E4-6DC1