Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019 MUNICÍPIO DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Edital de Concorrência para a execução de obra de pavimentação asfáltica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 09 de dezembro do ano de 2019, na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 4.380, de 08 de janeiro de 2019, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica em ruas do perímetro urbano , do tipo menor preço global, em regime de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para executar a mão-de-obra, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para a execução de obras de pavimentação asfáltica e de passeios em ambos os lados da pista, das Ruas Pedro Kolling, Osvino Becker, Leonel Schumacher, Antônio Leopoldo Ritter e Affonso Adolfo Kerber consideradas as condições gerais dos respectivos Memoriais Descritivos e demais Especificações Técnicas dos Projetos de Engenharia, localizadas no perímetro urbano do município de Brochier/RS, que serão custeadas com recursos obtidos através do Contrato de Financiamento MDR 0501298-00 Pavimentação asfáltica/recapeamento/blocos intertravados de concreto ? Agente financeiro CAIXA, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global: 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão aos respectivos Memoriais Descritivos e demais Especificações Técnicas dos Projetos, que são parte integrante deste Edital, como anexos. 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 1.4 O prazo para a execução total da obra é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico-financeiro respectivo, integrante dos projetos anexos ao presente Edital. 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser prorrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo vencimento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao regular processamento e julgamento da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: 3.1.1 Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público nos termos do ?Anexo II?; 3.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal emitida pela Ministério do Trabalho, ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 3.1.3 A empresa poderá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; f) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC) e/ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 3.1.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 3.1.6 Qualificação Técnica: a) Prova da Empresa Licitante e do Responsável Técnico da mesma possuírem Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) ou visto do mesmo, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Comprovação de aptidão por meio de 01 (um) atestado de capacidade técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Responsável Técnico da empresa licitante tenha executado com bom desempenho obras ou serviços similares de complexibilidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com a do objeto da presente licitação. b.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deve estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, contendo as seguintes informações: Nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato. b.2) Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica que contemplem as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado, compatível com o objeto da presente licitação. b.3) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado. No caso de sócio, a comprovação se dará através do Contrato Social. c) ?Curriculum Vitae? da equipe técnica, até o nível de encarregado, que participará dos serviços. Os currículos deverão informar a experiência profissional destacando as obras e funções similares àquelas a que a empresa concorre e propõe alocar a pessoa e sua habilitação técnico-profissional. A descrição da experiência profissional deverá especificar os períodos (mês/ano a mês/ano) de trabalho em cada obra, a empresa ou órgão ou entidade cliente das obras, a função exercida em cada período ou parte deste e sumarizar quantitativos e prazos dos serviços em que participou, de forma a caracterizar sua experiência. d) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra: e) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1) A visita será realizada entre os dias 18 de novembro e 06 de dezembro de 2019, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos); e.2) Os interessados deverão entrar em contato com o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, no endereço situado na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Centro, em Brochier/RS, telefones: (51) 3697-1212/1215, até o dia 05 de dezembro de 2019, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, para agendamento da visita; e.3) A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa. e.4) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. e.5) Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. e.6) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 ? Documentação. f) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso deste de que, caso a licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas atividades nos serviços contratados. g) Declaração individual, do pessoal técnico de nível superior indicado para a execução dos serviços, autorizando a sua inclusão na equipe de trabalho. h) Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação, com base no artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.666/93, das disponibilidades dos equipamentos mínimos para execução dos serviços, objeto desta licitação, conforme relação abaixo: - 01 (uma) Usina de CBUQ; - 01 (uma) Usina de Britagem; - Depósito para material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviço; - Depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do misturador; - Veículos de apoio, veículos de grande porte, veículos de produção e demais equipamentos descritos nos projetos técnicos de engenharia integrantes do presente edital. h.1) O MUNICÍPIO , durante a fase de habilitação, poderá efetuar vistoria dos equipamentos mínimos, visando comprovar a disponibilidade dos mesmos; h.2) A não comprovação pelo MUNICÍPIO do declarado no documento acima, caracterizará fato superveniente de desclassificação da proposta da empresa licitante; h.3) A contratada deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento sujeitos a revisão por responsável indicado pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento durante a vigência do contrato; h.4) A critério do MUNICÍPIO, poderá a qualquer momento, ser exigida a troca de equipamento ou veículo, que não atendam às exigências dos serviços ou de lei. i) Declaração formal da empresa licitante de disponibilidade de Usina de Asfalto própria ou de terceiros, para atendimento dos serviços objeto da presente licitação, acompanhada da Licença de Operação da FEPAM. i.1) Quanto à Usina de CBUQ e a Unidade de Britagem, deverá ser apresentada pela Licitante, uma declaração de Operacionalidade e Localização. No caso da empresa licitante contar com usina de terceiros, bem como todos os demais equipamentos indicados no item ?h?, deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital (declaração de operacionalidade e localização, e suas respectivas licenças de operação da FEPAM), devendo ser anexada declaração específica do proprietário de que colocará os mesmos à disposição da licitante e da obra objeto do presente ato convocatório, assinada pelo Representante Legal do proprietário com firma reconhecida em cartório; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br i.2) A Licença de Operação (LO) fornecida pela FEPAM deverá estar com a data de validade vigente para o dia da abertura do presente certame. 3.1.7 Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ? Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ? Módulo I ? Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) Garantia de manutenção da proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no ?caput? e § 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, no valor mínimo de R$ 18.608,00 (dezoito mil e seiscentos e oito reais), correspondentes a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da contratação, que deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no Setor de Licitações, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para abertura da licitação. 3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1.4 a 3.1.7, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br documentos do item 3.1.5 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação. 3.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.7 O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.10 À empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação recomenda-se encaminhar por escrito junto ao envelope nº 01 (um), da Habilitação, a Declaração de Renúncia do Prazo Recursal relativo à fase de Habilitação, conforme modelo do ?Anexo III?; 3.11 Em ato público, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope de nº 01, DOCUMENTAÇÃO, cujo conteúdo será rubricado pelos presentes, e, posteriormente analisado pela Comissão, que divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão pública designada para tal fim; 3.12 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, na hipótese de todos os licitantes estiverem presentes e desistirem do direito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou atendendo ao ?Anexo III? deste Edital, serão abertos os envelopes nº 02 das empresas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmos, devidamente fechados, daquelas consideradas inabilitadas, somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos; 3.13 Quando houver a inabilitação de empresa licitante, cujo representante não esteja presente no ato da abertura do envelope nº 01, será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação, contatar com o representante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do prazo recursal; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.14 Não havendo concordância quanto à desistência de recursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, serão rubricados pelos presentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxima sessão. 3.15 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder para todos os atos e efeitos previstos neste Edital por sua representada, identificando-se mediante documento oficial de identidade, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior. 3.16 A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso de o representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, acompanhada, em qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação do representante. 3.17 A não apresentação da credencial, ou a incorreção documental da comprovação da representação, impedirá que o representante se manifeste pelo licitante. 4. DA PROPOSTA 4.1 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico legalmente habilitado, mencionando o preço da obra, em reais, separadamente para cada um dos itens constantes do objeto desta licitação, com todos os custos inseridos, materiais, mão-de-obra, inclusive encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, inclusive o BDI, na forma das respectivas Planilhas de Orçamento constantes do Projeto Técnico, constando e considerando, ainda: a.1) Prazo de validade da proposta não inferior a sessenta (60) dias, iniciando a contagem a partir da data de abertura dos envelopes de habilitação. a.2) Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. a.3) Cronograma Físico Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas para cada item cotado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado, conforme a respectiva Planilha de Orçamento anexo ao projeto básico; a.4) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; a.5) Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos. a.6) Do valor previsto para a prestação dos serviços haverá retenção previdenciária e fiscais incidentes, nos termos da legislação vigente. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada por preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Município, correspondente a R$ 1.860.800,24 (um milhão, oitocentos e sessenta mil, oitocentos reais e vinte e quatro centavos) para o objeto Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br desta licitação, e o preço unitário não exceda o estabelecido nas respectivas planilhas de orçamento global, constante do Projeto Básico. 5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou considerados inexequíveis. 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 6.2 Para efeitos deste edital, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá-los em desacordo com o Edital e com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 6.3 Abertos os envelopes de nº 02, as propostas dos preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, e após a devida análise será procedida a classificação das mesmas. 6.5 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como os relativos aos empregados da empresa contratada, ficarão ao seu encargo, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e ao Município. 6.6 Será considerada melhor classificada a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do objeto desta licitação, incluindo mão-de-obra e materiais necessários para execução da obra de forma indireta. 6.7 Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem outras propostas, conforme artigo 48, § 3º, da lei nº 8.666/93. 6.8 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 6.9 No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados, a Comissão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º, do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, em permanecendo o empate, far-se-á o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4, deste edital. 7.1.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto nos itens 7.1 a 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.4, deste edital). 7.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, observado o item 6.9 deste Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 8.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 8.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. No caso de turno único, das 07:00h às 13:00h. 8.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1. 8.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.1. 8.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 8.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 8.7 Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 Após a Comissão de Licitação tiver efetuado a classificação das propostas, o Prefeito Municipal homologará e adjudicará o objeto da licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinar o contrato. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2 Da adjudicação caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da sua publicação. 10. DA ASSINATURA DO CONTRATO 10.1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, no prazo estipulado no item 10.2. 10.1.1 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos gerados na obra. 10.2 Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na modalidade concorrência, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei. 10.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 10.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 10.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da emissão do Termo de Início de Obra, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, mediante motivação justificada. 10.3 À Administração Pública Municipal reserva-se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente Licitação, por razões de interesse do serviço público, sem que assista aos interessados, o direito a qualquer indenização. 10.4 Da Execução do Contrato: 10.4.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.4.2 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 10.4.3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato . 10.4.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Engenheiro Civil especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 11. DAS PENALIDADES 11.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 11.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 11.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b) Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 O pagamento do objeto deste edital fica condicionado à liberação dos recursos pelo agente financeiro (CAIXA), e será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liberação do recurso pela Caixa Econômica Federal correspondente às respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 12.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do Contrato de Financiamento MDR 0501298-00 Pavimentação asfáltica/recapeamento/blocos intertravados de concreto ? Agente financeiro CAIXA, bem como o número da Concorrência, da Nota de Empenho e do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 12.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 12.3 Serão processadas as retenções fiscais e previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 12.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15.451.0008.1800-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações ? 114789. 05.01.15.451.0008.1800-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações ? 114788. 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e fornecimento de material com a especificação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e fornecimento de material, mediante análise laboratorial do material empregado, e consequente aceitação. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 16.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 16.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 16.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). 16.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, após ultrapassadas todas as fases de interposição de recursos e julgamento dos mesmos. 16.7 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 16.8 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 16.9 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. 16.10 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 16.11 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Concorrência, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições da mesma. 16.12 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o fornecimento dos materiais necessários para sua execução, desde que atendidas as exigências deste Edital e da Lei Federal nº 8.666/93; 16.13 O(s) licitante(s) vencedor(es) fica(m) obrigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado; 16.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros, constatados no momento da abertura do envelope nº 02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a Proposta anulados, a critério da Comissão Permanente de Licitações; 16.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 16.16 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16.17 Todas as etapas, medições da obra, serão monitoradas diariamente pelo responsável técnico da Administração Municipal. 16.18 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.19 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, além dos Projetos Técnicos de Engenharia: Anexo I (Carta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idoneidade), Anexo III (Declaração de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Inexistência de menores nos quadros funcionais); Anexo V (Minuta de Contrato). 17. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. Em caso de turno único as informações serão prestadas das 07:00h às 13:00h. APROVO A CONCORRÊNCIA. Brochier, 08 de novembro de 2019. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB /DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________________ credencia o (a) Sr.(a)___________________________, CPF_________________ RG _________________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados a Concorrência Nº 02/2019, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2019. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2019. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa ______________________________ por seu representante legal, ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias, relativo à fase de habilitação, declara recusá-lo, para os fins deste procedimento licitatório. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2019. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier/RS, _____de _______________ de 2019. ______________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2019 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019. (Processo ...../2019) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para execução de obra de Pavimentação Asfáltica. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <..............> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <..........>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ......./....., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº ......./2019, na modalidade Concorrência nº 02/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a execução pela contratada ao contratante da mão-de-obra, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para a execução de obras de pavimentação asfáltica e de passeios em ambos os lados da pista, das Ruas Pedro Kolling, Osvino Becker, Leonel Schumacher, Antônio Leopoldo Ritter e Affonso Adolfo Kerber consideradas as condições gerais dos respectivos Memoriais Descritivos e demais Especificações Técnicas dos Projetos de Engenharia, localizadas no perímetro urbano do município de Brochier/RS, que serão custeadas com recursos obtidos através do Contrato de Financiamento MDR 0501298-00 Pavimentação asfáltica/recapeamento/blocos intertravados de concreto ? Agente financeiro CAIXA , em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº ........./2019, no Edital de Concorrência nº 02/2019 e seus anexos , e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 4.2 O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução físico-financeiro, integrante do projeto técnico de engenharia anexo ao Processo de Licitação nº ..../2019, Concorrência nº 02/2019. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente, e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato fica condicionado à liberação dos recursos pelo agente financeiro (CAIXA), e será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liberação do recurso pela Caixa Econômica Federal correspondente às respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 7.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do Contrato de Financiamento MDR 0501298-00 Pavimentação asfáltica/recapeamento/blocos intertravados de concreto ? Agente financeiro CAIXA, bem como o número da Concorrência, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.3 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.4 Serão processadas as retenções fiscais e previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15.451.0008.1800-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações ? 114789. 05.01.15.451.0008.1800-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações ? 114788. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Concorrência 02/2019; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante análise laboratorial do material empregado. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei Federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571-D. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO. 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2019. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141