Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º08 /20 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/20 22 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM Tomada de Preços para a execução um campo de futebol de grama si nt ética . O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei n º8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, to rn a público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 :30 horas do dia 10 de novembro do ano de 20 22 ,na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reu nirá a Comissão Permanente de Lici taçõe s, designada pela Portaria nº 5.485 , de 10 de janeiro de 20 22 , com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de campo de futebol de grama sintética , conforme descrito no objeto dest e edi tal ,do tipo menor preço por item ,em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto o ralicitado, cadastradas no Município de Brochier, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cad astro a té o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da p resente Licitação, a contratação de empresa especializada para a execução de campo de futebol de grama sintética na Pra ça M unicipal Willi mar Fetzner , no centro da cidade de Brochier -RS, compreendendo os serviços iniciais, preparação da base, instalações elétricas/iluminação, instalaç ões da quadra ,limpeza final e demais Observações Gerais contidas no s Memoria is Desc ritiv os e respectivas Especificações Técnicas dos Projetos de Engenharia in tegrantes do processo , do tipo menor preço por item , em regime de empreitada por preço global , conforme quando abaixo : Item Descritivo 01 SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL D E GRAMA S INTÉTICA NA PRAÇA MUNICIPAL WILLIMAR FETZNER, NO CENTRO DA CIDADE DE BROCHIER -RS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS INICIAIS, PREPARAÇÃO DA BASE, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ILUMINAÇÃO, E DEMAIS OBSERVAÇÕES GERAIS CONTIDAS NOS MEMORIAIS DESCRITIVOS E RESPECTIVA S ESPECIF ICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS DE ENGENHARIA . 02 SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE GRAMA SINTÉTICA NA PRAÇA MUNICIPAL WILLIMAR FETZNER, NO CENTRO DA CIDADE DE BROCHIER -RS, COMPREENDENDO ASINSTALAÇÕES DA QUADRA, LIMPEZA FINAL E DEMAIS OB SERVAÇÕES GERAIS CONTIDAS NOS MEMORIAIS DESCRITIVOS E RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS DE ENGENHARIA 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão aos respectivos Memoriais Descritivos e demais Es pecificações Técnicas dos Pro jetos ,que são parte integrante deste Edital , como anexos , e se rão custeada s com recursos oriundos do Convênio SEL nº 103/2022 , Processo nº 22/2900 -0000 115 -3, PROGRAMA RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS . 1.3 Os serviços deverão se r iniciados em até 30 (trinta ) di as após a assinat ura do Contrato, ou deacordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra , tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br sendo o caso, do Registro de Respons ab ilidade Técnica -RRT, de execuçã o da obra ,e a ma trícula da obra no IN SS. 1.4 O prazo para a execução total da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico - financeiro res pe ctivo ,integrante dos projetos an exos ao p resente Edital . 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser pr orrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo vencimento. 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados dev erão apresentar, até o terceiro dia anterior à data do recebime nto das propostas, os seguintes documentos: 2.1.1 Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público nos termos do ?Anexo II? ; 2.1.2 Certidão Negativa de In fração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Consti tuição Federal emi tida pela Ministério do Trabalho , ou a Declaração c onforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 2.1.3 A empresa poderá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administra dores, ou procurad or legalmente habilit ado, desde que apresentado o i nstrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 2.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos diretores ; b) Registro Comerci al, no caso de empresa individ ual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso d e sociedade por ações, acompanhado d e documen tos de eleição de seus administradores; d) Decreto de autorização, e m se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, qu ando a atividade assim o exigir; 2.1.5 Reg ularidade Fiscal e Tr abalhista: a)prova de inscri ção no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida via internet, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b)prova de inscrição no Cadastro de Contribui ntes do Estado e /ou do Município, relat ivo ao domicílio ou sede do licit ante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida At iva da Un ião administrada p ela Procuradoria Gera lda Fazenda Nacional ?PGFN (Cer tidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d)prova de regularidade com as Fazendas Estadual eMunicipal , rela tivas ao domicílio ou sede do licita nte; e)prova de regularid ade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F GTS) ; f)prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII -A da Co nsolidação das Leis do Trabalho, re ferente a débitos trabalhistas, mediante Cert idão Nega tiva de Débitos Tr abalhistas (CNDT), em itida por aquela instituição. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 2.1.6 Qualificação Técnica: a) Comprovante de Registro junto ao C onselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Su l(CREA -RS) ,ou no Conselho de Arq uitetura e Urbanismo do Rio G rande do Sul (CAU -RS) ,ou visto do smesmo s, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no C onselho Regional de Engenharia, Ar quitetura e Agronomia do Rio Gra nde do Su l (CREA -RS) ,ou no Conselho de Arquitetur a e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU -RS), ou visto do s mesmo s, no caso de registro em outro Estado; c)Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito p úblico ou privado, c omprovando que o Resp onsável Técnico da empresa lici tante tenha executado ,com bom desempenho ,serviço svinculados à obra de construção civil . c.1) O atestado de capacidade técnica ap resentado deverá estar devidamente certifi cado, aco mpanhado da respectiva Certidão d e Acervo Técnico ? CAT, contend o as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quan tidades e o número de Edital ou Contrato; c.2) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capa cidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empr esa. A comprovação de verá ser feita mediante cópia d a Carteira de Trabalho e Previdência Soc ial (CTPS) no caso de empregado, por cont rato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentaçã o do contrato social. d) Declaração da empresa lici tante, assinada pelo responsável técnico , de que vistoriou o local das o bras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e es tabelecidas no presen te Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equ ipamento necessário à execução da obra : Observação 1:As exigências de qualificação técnica const an tes n as alínea s?a?,?b?, ?c?e?d?, serão exigidas exclusivamente para as licitantes que apresentarem propostas para o item ?1?deste edit al. Observação 2:As licitantes que apresentarem proposta exclusivamente para o item ?2?,deverão apresentar c omprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito p úblico ou privado, c omprovando que tenha executado ,com bom desempenho ,serviço sdescritos neste item, desobrigadas , entretanto, da necessidade d aapresentação da respectiva Certidão d eAcervo Técnico ?CAT . e) A visita prévia ao local on de se realizará as obras previstas neste Edital será obrigató ria, nos te rmos do ar t. 30, inciso III, da Lei Feder al nº 8.666/93; e.1) A visita será rea lizada, exclusivamente, entre osdia s01 e07 de novembro de 20 22 ,durante o expediente normal do setor d elicitações ; e.2) Os interessados deverão entrar em contato com o S etor de Licitações da Prefeitu ra Municipal de Brochier, no endereço situado na Rua G uilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS, telefones: (51) 3697 -1212/1215, até o dia 06 de novembro de 20 22 , das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17: 30 horas, pa ra o agendamento da visita; e.3 )A saída para a visita se dará do endereço citado no i tem anterior, durante osdia se ho rário sindicado sna alínea e.1. e.4) A visita deverá ser efetuada p elos representantes identificados das empresas , que dev erão apres entar carta de credenciamento, as sinada pelo representante legal da empresa, comprovando a representação , apresentando os documentos comprobatórios . Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br e.5) A visita obrigatória abrangerá uma reu nião com os representantes das empresas presentes, o nde os rep resentantes do Município prestarã o todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização d o objeto licitado e, p or consequ ência, para a formulação das propostas de preços. e.6) Nã ohaverá outra oportunidade para a realização da visita técnica o brigatória. e.7) A Prefeitura M unicipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técn ica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelop enº 01 ?Documentação. f) Apresentação de amostra d a grama sin tética ,nas cores e demais especificações contidas nos projetos técnicos, a serem analis ados pelo Departamento Técnico do Município que verificará se as am ostras possuem as características técnicas conforme solicitadas nos memoriais. f.1) As amostras dev erão ser apresentadas, impreterivelmente, até o último dia agendado para a realização da visita técn ica obrigatória; f.2 )A Prefeitura Municipal de Brochier, ap ós análise técn ica, e verificado o cumprimento das características técnicas, emitirá Certifica do de Apresentação de Amostra, que deverá integrar o envelope nº 01 ?Documentação. Observaçã o: A exigência descrita na alíne a?f?deste it em, aplica -se exclusivamente às licitantes que apresentarem proposta para o item ?2?do objeto deste edital. g) Ind icaç ão do Responsável que atuará nas obras/serviços, com o comp romisso de ste de que, caso a licitante seja vencedora, exercer á diretamente suas atividades nos serviços contratados. h)Declaraçã o, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tom ou conhecimento de toda s as informações e das condições loca is para o cumprime nto das obrigações objeto da licitação. 2.1.7 Qualificação Econômico -financeira: a) Balanço patrimonial e demonstr ações contábeis do úl timo exercício social, já exigíveis e apr esentados na forma da l ei, com a indicação do n ºdo Livro Di ári o, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação fina nceira da empresa, de vidamente assinados pe lo Contador (in dica ndo o número de registr o no CRC) e pelo titular ou represent ant e legal da empr esa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguint e fórmula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínim o: 1 ,00 PC + PE LP GERÊNCIA D E CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP =índ ice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; A T = Ativo Total; PC = Pa ssivo Circulante; PE LP = Passivo E xigí vel a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parece r nº 64/2000 do TCE/R S?Tribunal de Contas do Estado do R io G rande do Sul). Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br Observaç ão 2: No caso de empresa que ainda nã o e ncerrou seu pri meiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstraçõ es contábeis, será ad mitida (e somente para esta hipótese) , a apresentação do balance te do mês imediatamente anterior ao d a r ealização da li citação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Dele gações de Prefeituras M unicipais. Lic itaç ão Pública ?Módulo I ?Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40 ). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço pro visório, podendo aque le ser atualizado por índices oficiai s qu ando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresen taç ão da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi pu blicado o último bala nço. b) Prova de poss uir Capital So cial mínimo de 10% (dez por cento) do valor do Preço Orçado, dev end o a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei; c)Certidão negativa de falência ou concordata expedida p elo Distribuidor da sed e da pessoa ju rídi ca, em prazo não superi or a 30 (trinta) dias da data designa da para a apresent ação dos documentos ; 2.2 Os doc umentos constan tes dos itens 2. 1.4 a 2. 1.7, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Munic ípio. Sendo q ueos docu mentos extraídos de si stemas informatizados ( Internet ) fica m sujeitos a verificação de su a autenticidade pela Comissão de Licitação . 2.3 A em presa que pretender se u tilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a45 da Le i Complem en tar 123, d e14 de dez embro de 200 6, discipl inados nos ite ns 6.1 6 a 6.1 9 e 7.3, deste edital, deverá apresen tar, no envelope d e habilitação, declaração, firmad a por contador ou repres entante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que compro ve que se enq uadr acomo microempr esa ou empre sa de p equeno porte ,além de todos os documentos previstos neste ed ital. 2.4 As co operativas qu e tenham auferido, n o ano calendário anterio r, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhõe s e oitoc entos mil rea is),gozar ão dos ben efíc ios prev istos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de deze mbr o de 2006, disc iplinados no sitens 6.1 6a 6.1 9e7.3, deste edital, conf orme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que tam bém aprese ntem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante le gal da em presa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enq uadra no li mite de receita referido acima ,além de todos os doc umentos p revistos ne steed ital. 2.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a coo perativa que atender ao item 2. 4, que p ossuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habi litação c ondicionada à apresenta ção de nova documentaç ão, que comprove a sua regularidade em 05(cinco )dias úte is, a con tar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa d e pequeno por te e a coo perativa, da apresenta ção de todos os documentos, ainda que apresentem alguma re striçã o. 2.7 O prazo de que trata o item 2. 5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerid o pelo intere ssado, de forma motivada e duran te o transcurso do respectivo prazo. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 2.8 A não regularizaç ão da doc umentação, no p razo fixado no item 2. 5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administra ção convoc ar os licitantes reman escentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contra to, ou revogar a l icitação. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão rece bidas pela Co missão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes disti nto s, indevassávei s e devidamente lacrados, fechados , e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a segui nte inscri ção: AO MU NICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0 8/20 22 ENVELOPE Nº 01 ?DOCUME NTAÇÃ O PROPONENTE (N OME COMPLETO DA EMPRESA) ---------------------------------------------------------------------- ---------------------- --------- -------------- --------- ----------------------- ---- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇ OS Nº 0 8/20 22 ENVELOPE Nº 02 ?PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelo pe nº 01: a) Certifica do de Registro Cadastra l(CRC) atualizado ,fornecido pelo Município de Brochier/R S; b)Se o Certificado de Registro Cadastral ?CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido o prazo de validade de algum do sdocumentos a presentad os , poderá apresentar, juntamente com o CRC, ocorrespondente documento atualizad o. c)Certificado de V isita Técnica ao local da obra, emitido na forma do subitem ?e.7? do item 2.1.6 deste edital. d)Certificado de Apresentação de Amostra da grama sintét ica ,nas cores e demais especificações contidas nos projetos técnicos , emitido pela Prefeitura Municipal de Brochier, ap ós análise técn ica ; e) Se o proponente se fiz er representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para deci dir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.2.1 À empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação recomenda -se encaminhar por escr ito junto ao envelope n º01 (um) ,da Habilitação ,a Declar ação de Renúncia do Pra zo Recursal relativo à fase de Habilitação ,conforme modelo do ?Anexo III? ; 3.2.2 Em ato público, a Comissão de Licitaçã o abrirá o Envelope de n.º 01, DOCUMENT AÇÃO , cujo conte údo será rubr icado pelos presentes, e, posteriormente anal isado pe la Comissão, qu e divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão pública designada para tal fim ; 3.2.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilit ação, na hipó tese de todos os licita ntes est ivere m present es e des istirem do dire ito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou atendendo ao ?Anexo III? deste Edital, serão abertos os envelop es n º02 das empresas l icitantes habilitadas ou devolvi dos os mesmos ,devidamente fechados ,daquelas consideradas inab ili tadas , somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos ; Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 3.2.4 Quando houver a inabili tação d e empresa licita nte, cujo representante não este ja presente n o ato da abertura do en velope n º01, será abe rto o pr azo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação, contatar com o representan te no momento da inabil itação, objetivando a recusa exp ressa do praz o recursal; 3.2.5 Não h avendo concordância qu anto à d esistência de r ecursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorre ntes intimados a aprese ntarem seus recursos neste prazo . Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, s erão rub ricados pelos p resentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxima sessão. 3.2.6 Cada licitante apresentar -se-á com apenas u m representante, que se ráúnico admitido a intervir nas fases da lic itação e a responder pa ra todos os atos e efe itos pre vistos neste Ed ital por sua representada, identificando -se mediante documento oficial de identidade, no início de cada reunião. Não ser á admitido mais de um r epresentante por licitante e, no caso da apre sentação de nova creden cial, automaticamente estar á r evogada a repre sentação anterior. 3.2.7 A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso do rep resentante ser sócio ge rente ou diretor da licitante, o u por procura ção pública ou particul ar, acompanhada, em qu alque r c aso, de cópia d o ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação do representante. 3.2.8 A não apresentação da credencial , ou a incorr eção documental da comp rovação da representaç ão, i mpe dirá que o repr esentante se manifeste pelo licitante. 3.3 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, cujos valores deverã o estar expressos em Re al, com no máximo duas casas apó s a vírgula, em formulário padroniza do da licitante, confo rme p lan ilha de quantit ativos e custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara ,objetiva e que não di ficulte a exata compreensão do s eu enunciado; b) A proposta deverá indicar claramente: ra zão s oci al, endereço, C NPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas em todas as su as páginas e anexos; c)Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data aprazad a par a s ua entrega. d) Prazo de entrega da Obra ?18 0 ( cento e oiten ta) dias ?contados a partir da ordem de início das obras; e) PREÇO GLOBAL DA OBRA , para cada item que concorrer, em moeda corrente do país, Real (R$), em alga rismo s e por extenso, devendo ser computados todos os cu stos di ret os e indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos so ciais, fiscais e comerc iais, trabalhistas e qu aisqu er outras despesas incidentes sobre o total dos ser viços o bje to desta licita ção; f) Cronograma físico financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assi nado pelo representante lega l da licitante; g)Dec laração do proponente de que se responsabiliza pela execuç ão das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas; OBS. 1: Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero ; OBS. 2: Ocorrend o div ergência entre valores e seus respectivos extensos prevale cer ão sempre os úl timos. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, nos termos da legis lação vigente. OBS. 4: Quai squer inserções na prop osta que visem modificar, extinguir ou criar direit os, sem previsão no edita l, serão tidas como inexistentes, aproveitando -se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JU LGAMENTO 4.1 Esta licit ação será processada e julga da com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus inc isos e parágraf os da Lei n º8.666/93. 4.2 Para efeitos deste edital, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as licitantes que deixa rem de apresentar quais quer documentos solicit ados ou apresentá -los em desacordo com o Edital e com de feitos sub stanciais que d ificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 4.3 Abertos os envelopes de nº 02, as propostas dos preços serão rubricad as obrig atoriamente pelos membr osda Comissão de Licit ação e pelos licitantes presentes, e após a devida análi se será procedida a class ificação das mesmas. 4.4 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive encargos fiscais, comerciais, sociais e tr abalhistas, e outros pe rtine ntes ao objeto lic itado ,bem como os relativos aos empregados da empresa c ontrata da, ficarão a oseu en cargo, cabendo -lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítima s os seus empregados, q uando em serviço, bem c omo q uaisquer danos ou preju ízos, porventura causados a terceiros e ao Municípi o. 4.5 Ser á considerada m elhor classificada s as proposta s com MENOR PREÇO POR ITEM ,na forma do objeto desta licitação, incluindo mão -de -obra e materiais neces sários para execução da obra de forma indireta . 4.6 Se todas as propostas forem desclassificadas, a cr itério da Administração, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem outras propostas, conforme artigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licita ção , promover dili gência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 4.8 No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habili tados ,a Comissão obser vará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2 º, do Art. 3 ºda Lei Federal n º 8.666/93, em permanecendo o empate, far -se-á o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conform eArt. 45, parágrafo 2 ºda Lei n º8.666/93. 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será as seg urada preferênc ia de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2. 4, deste edital. 5.1.2 Entende -se como e mpate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pe la empr esa de pequeno por te, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 5.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapa ssada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo s em interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-áda seguinte forma: a) A microempresa, a empre sa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da propo sta de men or valor, poder á apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, sit uação em que será decla rada vencedora do certa me. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a coop era tiva, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificaçã o, às demais microempre sas, empresas de pequen o porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrare m na hi pót ese do item 5.1 .2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou ma is microempresas e/ou e mpresas de pequeno port e e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sortei o p ara estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3 Se nenhuma microempre sa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, s atisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será d eclarad o v encedor do cert ame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4 O disposto nos itens 5.1 a 5.3, deste edital, não se apl ica às hipóteses em que a proposta de menor va lor inicial tiver sido apresentada por microempresa, emp resa de pe queno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.4 , deste edital). 5.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de des empate o sorteio, em at o público, com a convoc ação prévia de todos os licitantes , observado o item 4.9 deste Edi tal . 6. CRITÉR IOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada por preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo M unicípio , corresponden te a R$ 104.300,46 (cento e quatro mil, trez entos reais e quarenta e seis centavos ), para o item 01, e R$ 341.699,20 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos ), para o item 0 2,conforme o obje to desta licitação, e o preço unitário não exceda o estabelecido nas respectivas p lanilhas de orçamento g lobal, constante do Projet o Básico. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresen tar em em desconfor midade com est e edital, bem como com preços superestimados ou cons iderados inexeq uíveis. 7. DOS RECURSOS 7.1 Em todas as fas es da presente licitaçã o,serão observadas as nor mas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da L ei nº 8.666/93. 7.2 O prazo para interposição de recursos rel ativos as decisões da C omissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitaçã oe da proposta, serão de5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 7.2.1 Os recu rso s, que serão di rigidos à Comi ssão de Licitação, deverão se r protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.2, no Setor de Licitações da Pr efeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. 7.3 Ha vendo a interpo sição tempesti va de recurso, os demais lici tantes serão comunicado s para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. 7.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresent ado s fora do prazo ou enviados via fax, e -mail ou qualquer ou tro meio além do previs to no item 7.2.1. 7.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarra zões de recurso, a Comissã o de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (ci nco) dias úteis , ou, nesse me smo prazo, encaminhá -los ao P refeito, acompanhado do s autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recu rso e das razões da sua decisão. 7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e d as razões de decidir da Comis são de Licitação, é irr ecorrível. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 7.7 Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 pode rão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso , c omo, por exempl o, para a real ização de diligências. A pror rogação deverá ser devi damente justificada nos autos da licitação. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após aComissão de Licitação tiver efetuado a classificação das propostas, o Pre feito Municipa lhomologará e adj udicará o obje to da licitação ao classifica do em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinar o c ontrato. 8.2 Da adjudic ação caberá recurso, sem e feito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da int imação do ato o u da sua publi cação. 9. DO CONTRATO 9.1 Fica automaticamente con vocada para a assinatura do Contrato de acordo com a Lei n º 8.666/93 e suas alteraç ões posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, no prazo estipulado no item aba ixo. 9.2 Esgota dos todos os p razos recursais, ou manifesta da a desistência expre ssa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o li citante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na mo dal idade tomada de preços dentro do prazo de 10 (dez) dias, c onforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, s em prejuízo das sanções previstas no artigo 81 de sta mesma Lei. 9.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado um a vez, por igu al período, desde que seja fe ito de forma motivada e durante o transcu rso do prazo constante no item 9 .2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Co ntrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará o s l icitantes reman escentes, na o rdem de classificação para a assinatura do Contrato , em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo prime iro classificado, inclu sive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena d e m ulta, no valor correspondente a 10% do valor cotado na pro posta financeira do ob jeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participa ção em licitação e impe dimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 8 7, inciso III, da Lei n º8.666/9 3. 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 18 0(cento e oitenta )dias , a contar d a emissão do Termo de Início de Obra emitido pelo Municí pio, podendo ser prorrogado, havendo inte resse da administração, mediante motivaç ão justificada. 9.3 À Administração Pública Municipal reser va -se do direito de re jeitar todas as propos tas, bem como, o de revogar a presente Licitaçã o, por razões de interesse do serviço pú blico, sem que assista a os interessados, o direito a qualquer in den ização. 9.4 Da Execução do Contrato: 9.4.1 O Contrato dev erá ser executado fiel mente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas conseq uências de sua in execução total ou parcia l. 9.4.2 A Contratada é responsável pelo s d anos causados d iretamente à Contratante ou a terceiros, de correntes de sua culpa ou dolo na execução d oContrato. 9.4.3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de p roteção aos seus empregados, bem como pe los encargos previ denciários, fiscais e comerciais resultante s da execução do Contr ato . 9.4.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Engenheiro Civil especialmente designado pelo Prefeito Municipal , através de ato próprio , que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determin ando o que for necessá rio à regularização da sfaltas observadas. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 9.5 Da Inexecução e da Re scisão do Contrato: 9.5.1 A inexecução t otal ou parcial do Cont rato enseja a sua rescisão, com as conseq uên cias contratuai s e as previstas em Lei. 9.5.2 Constituem m otivos para rescisão d o Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cum primento irregular de cláusulas contratu ais; c) A decretação d e falência, o pedido de concordata ou a i nst auração de inso lvência civil da empresa licitante ou de se us sócios diretores; d) A dissolução da soc iedade ou falecimento do contratado; e) A alte ração social ou modificação da finalidad e ou da estrutura da em presa, que, a juízo da contratante, preju diq ue a execução d o contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço públic o. 10 . DAS PENALIDADES 10 .1 A empresa contratada estará sujei ta ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cent o) ao dia, até o trigé simo dia de atraso, so bre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, d eixar de cumprir, dentr o do prazo estabelecido, a obrigação as sum ida. 10.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empr esa contratada será pe nalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do cont rato, que também incidirá em caso de inf ringência das demais cl áusulas insertas no contrato a ser cele bra do com a empres a vencedora. 10 .3 Pela inexecução total ou pa rcial do Contrato, a C ontratante poderá, gar antida a prévia defesa, aplicar ao Contratado a s seguintes sanções: a) Advertência (co m prazo de 05 dias para regularizar); bMulta, na forma previ sta nos itens ante riores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitaç ão e impedimento de co ntratar com órgão ou entidade promotora da lici tação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) De claração de inidoneidad e para licitar ou contratar com a Admin ist ração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pa gamento do objeto dest e edital será efetuado em 0 6 (seis ) parcelas, e m até 15 (quinze) dias após a liberação do recurso pel o Agente Financeiro correspondente às respectiva s e tapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GP S mensal, GFIP, comprovante de abertura de matr ícula no INSS referente a respectiva obr a, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsáv el pela fiscalizaç ão. 11.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagament o fluirá a partir da sua reapresentação. 11.3 Serão processadas as retenções previdenci árias, quando for o ca so, nos termos da lei que regulamenta a mat éria. 11.4 Sobr e o valor total do objeto deste edital incidi rá as retenções legais cabíveis, apuradas pe losetor responsável . 11.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compens ação financeira, desde a data final de cada período de aferiçã o a té o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre ovalor total em atraso. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 12. DO REEQUILÍBRIO E CONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 12.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alíne a ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio ec onômico -financeiro do contrato, requerido pe la contratada, desde que suficientemente compro vado, de forma documental, o desequilíbr io contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas d eco rrentes da cont ratação oriunda desta licitação correrão à co nta das seguintes dota ções orçamentárias: 06.08.27 .812 .0103 .182 2-3.4.4.90.51 ?Obras e Inst alações -11 53 85 . 06.08.27 .812 .0103 .182 2-3.4.4.90.51 ?Obras e Instalações -11 53 86 . 14. DAS CONDIÇ ÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte f orma: a) PROVISORIAME NTE, para efeito de posterior verificação da con formidade dos serviços prestados e forn ecimento de material c om a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, ap ós a verificaçã o da qualidade e quantidade do sserviços pres tados e fornecimento d ematerial, mediante a nálise laboratorial do material empregado , e con seq uente aceitação . 15. DAS DISPOSIÇÕE S GERAIS 15.1 Não serã o consideradas as propostas que deixarem de atender qualqu er das disposições do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese ser ão aceitos quaisquer d ocumentos ou propostas fora do prazo e local est abelecidos neste edital. 15.3 Não serão admitidas, por qualqu er motivo, modificações ou substituições da s propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terão di reito a usar a palavra ,rubricar as proposta s,apresentar reclamações ou recursos, assinar a tas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenc iados e os membros da Comissão Julgadora . Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versa rem sobre matéria obje to de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habili tação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e?b? , d a Lei nº 8.666/93). 15.5 Uma vez iniciad a a abertura dos e nvelopes relativos àhabilitação, não serão a dmitidos à licitação o sparticipantes retard atários. 15.6 A abertura dos envelopes se dará p ela ordem numérica dos mesmos. Ao licit ante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta ?,ap ós ultrapassada s todas as fases de interposição de recursos e julgamento dos mesmo s. 15.7 Não serão admi tidas a esta licitação, empresas suspensas ou im pedidas de licitar. 15.8 A Administraçã o, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 15.9 Fica vedada a transferência total ou parcia l para terceiros, das obrigações assumidas em conseq uência desta licitação. 15.10 O licitant e vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terc eir os, em decorrên cia da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seu ssucessores. 15.11 O licitante que apresentar proposta relativa a est a licitação subentender -se -á que aceita todas as condições de sta Tomada de Preços, bem como que receb eu todos os docume ntos e informações sobre as condições da mesm a. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 15.12 O critério de julgamento das propos tas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o forneci mento dos materiais ne cessários para sua execução, desde que a ten didas as exigên cias deste Edital e da Lei Federal n º8.666/9 3; 15.13 O(s) licitant e(s) vencedor(es) fica (m) obrigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões , que se fizerem neces sários, até 25% (vinte e cinco por cento ) d o valor contrat ado inicialmente, devidamente atualizado; 15.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admi tidas retificações. Os erros, constatad os no momento da abert ura do envelope n º02, deverão ser regis tra dos em Ata, sen do o item ou a Proposta anulados, a critério da Comissão Permanente de Licitações ; 15.15 Docontrato a ser assinado com o vencedor da pre sente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisã o d o contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº8.666/93. 15.16 Os casos omissos, bem com oas dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela C omissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais r egedores da matéria; 15.17 Todas as etap as, mediçõe s da ob ra, serão monitoradas dia riamente p elo respon sável técnico da Admin istração Municipal . 15 .18 Para dirimir controvérsia decorrente deste c ertame, o foro competente é o da Comarc a de Montenegro /RS , ex cluído qualquer outro , por mais privileg iad o que seja . 15.19 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, além do Projeto Básico: Anexo I(Carta de Credenciamento), Anexo II (Declaraç ão de Idoneidade), Anexo III (Declaraçã o de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilita ção ); Anexo IV (De claração de Inexistência de menores nos quadr os funcionais); Anexo V (Minuta de Contrato) . 16. DAS INFORMAÇÕES As informações serão pr estadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e da s 13:30h às 17: 00h, na Prefeitura Munici pal de Brochier/RS , na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, no s dias de expedi ente e horário normal, ou pelo Telefone : (51) 3697 - 1212/1215. APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier, 21 de outubro de 20 22. CLAURO JOSIR DE CARVA LHO Prefeito Municipal Este edi talfoiexaminado eaprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIA NA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br ANEXO I CA RTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa ____ _________ ________________________ credencia o (a) Sr.(a)_____________ __ ___ _________, C PF ____ ___ ___ __ _____ RG ___ ___ __ _________, Conferindo -lhe todos os poderes necessários a prática de qua isquer atos relacionad os a Tomada de Preços Nº 08/20 22, assim como p oderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, ap resentar reclamações, impugna ções ou recursos e assinar atas. Brochier /RS, ______ de _____________ ___ de 20 22 . _________ _________________________________ Carimbo e As sinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONE IDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os f ins desta licitação, que a empresa ____________________ _____________ , n ão foi declarada inidô nea para licitar ou contratar com a Administra ção Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal n º8.666/93, bem como, que comunic are mos qualquer fat o ou evento superveniente à entrega dos documentos de h abilitação, q ue venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica , regularidade fiscal e econômica ?financeira da mesma. Brochier /R S, _______ de _______________ _ de 20 22 . ____________________________ _____________ ___ _ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIR EITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE D E HABILITAÇÃO A Empresa ____ _______________ __ ___ ______ por seu representante legal, ciente do praz o recursal de 05 (cinco) dias, relativ o à fase de habilitação, declara recusá -lo, pa ra os fins deste procedimento lici tatório , caso declarada habilitada . Brochier /RS, _____, de _ _______________ de 20 22. __ ____ _______________ ________________________ Car imbo e Assina tura Responsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇ ÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNC IONAIS A Empresa ______________ ________ __________ _______________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação , declara que não possui em seu Quadro Func ional, menores de 18 ( dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos ter mos previstos no artigo 7 º, i ncis o XXXIII, da Co nstituição Federal. Broc hier /RS, _____de ____________ ___ de 20 22 . ______ ________________________________________ Carim bo e Assinatura Responsável pela E mpresa Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br ANEXO V MINUTA D E CONTRATO CONTRATO Nº ...... .... ./20 22 VINCULA DO À LICITAÇÃO MODALIDADE TO MADA DE PREÇO S Nº 0 8/20 22 . (Processo xxx /20 22 ) Contrato q ue celebram o Município de BROCHIER/RS, e .... ................................. ..........., para execuç ão campo de futebol de grama sintética . O MUNICÍPIO DE BR OCHIER/RS , pessoa jurídica d e direito púb lico interno, com sed e na Rua Guilherme Har tmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693. 309/0001 -60, neste ato representado pelo Pr efeito Municipal Sr. <.... ..........> , brasileiro, casado, CPF n º<........> e RG n º<..........> , aqui denomin ado abreviada mente neste instrumen to o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pesso a jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .............. ...., com sede na Rua ...., nº .., bai rro ......., em ... ..../....., representada nes te ato pelo Sr. ..............., C PF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadament e a CONTRATAD A,por este instrumento, na me lhor forma de direito e no s termos do Processo de Licitação nº xxx /2022 , na modalid ade Tomada de Preços nº 0 8/2022 , regido p ela Lei Federal nº 8. 666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por jus to e contratado o que segue: CLAUSULA PRIM EIRA: DO OBJETO 1.1 Consti tui objeto do presente instrumento, a exec ução pel acontr atad aao contratante da mão -de -obra, incl uindo o fornecimento dos materiais necessár ios para a execução de campo de futebol de grama sintética na Praça M unicipal Willi mar Fe tzner ,no centro da cidade de Brochier -RS, compreendendo os serv iços iniciais, pr eparação da base, instalações elétricas/ilu minação, instalaç ões da quadra ,limpeza final e demais Observações Gerais contidas no sMemoria is Descritivo se respectivas Especific ações Técnicas dos Projetos de Engenharia integrantes do process o,do tipo menor preço por item , em regime de e mpreitada por preço global , conforme quadro abaixo: <.....> 1.2 As ob ras descritas no presente objeto obedecerão ao s respectivos Memoriais Descritivos e demais Especificações Técnicas do s Projetos ,que são parte integrante deste termo e ser ão custead ascom recursos oriundos do Convênio SEL nº 103/2022 , Processo nº 22/2900 -0000 115 -3, PROGRAMA RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS . CLÁUSULA SE GUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, r eger -se -á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº xxx /20 22 , no Edi tal de Tomada de Preços n º08/20 22 e seus anexos , e pela Lei Federal n º8.666, de 21 de junho de 199 3com suas alterações po steriores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATU AL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não se nd o permitida a subcontratação , s ob pena de rescisão do contrato, na form a de execução indireta , em regime de empreit ada por preço global, co nforme descrito na cláusula primeira. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 3.2 O contra to deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avença das, respondendo as mesmas pelas conseq uências de sua in execução total ou parc ial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, ou de acordo com a emissão do respecti vo Termo de Iníci o de Obra, tendo co mo condição a apresentação da Anotaç ão de Responsabilidade Técnica ?ART ou, sen doo caso, do Registro de Responsabilidade Técnica -RRT, de execução da obr a, e a matrícula da obra no INSS. 4.2 O prazo para a execução da obra, na forma d oitem constante no objeto deste contrato, é de 180 (cento e oitenta ) dias, contados d a emissão da Ordem de Início de Obra, obedecend o o cronograma de execução físico -financei ro, integrante do projet o básico anexo ao Processo de Licitação nº xx x/20 22 , Toma da de Preços nº 0 8/20 22 . 4.3 O prazo referido no item anterior p oderá ser prorrogado, motivadamente ,e reque rido antes do seu respect ivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), const an te da proposta vencedora da lici tação, sendo R$ .......... ( ) referente ao tot al dos materiais e R$ ......... ( ) referent eao total de mão de obra , aceito pela CONTRATADA , na forma do obje to deste contrato , entendido este como preço justo e suficiente pa ra a total exec ução do presente objeto, conforme cronograma físico -financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO RE AJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipótes es previstas no artigo 65, inciso II, alín ea ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio ec on ôm ico -financeir o do contrato, re querido pela contratada, desde que suficienteme nte comprovado, de for ma documental, o deseq uilíbrio contratual, na f orma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTI MA ?DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contr atoserá efetuado em 06(seis ) pa rcelas, em até 15 (quinze) dias após a liberação do recurso pelo Agent e Financeiro correspon dente às respectivas etap as, conforme o cronograma físico financeir o de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS men sal,GFIP, compro vante de abertur a de matrícula no INSS referente a respectiva ob ra, e laudo de vistori a e medição do Engenhe iro Civil responsável pel a fiscalização . 7.2 A Nota Fiscal emiti da pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no n úmero do Convênio SEL nº 103/2022 , Processo nº 22/2900 -0000 115 -3, PROGRAMA RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ,bem como o número da Tomada de Preços , d a Nota de Empenho e do pr esente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancár ios completos para fins de depósito. 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluir á a partir da sua reap resentaçã o. 7.3 Serão pro cessadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos te rm os da lei que r egulamenta a matéria. 7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirá as ret enções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 7.5 Ocorr en do atra so no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data fina lde cada per íodo de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor to tal em atraso. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br CLÁU SU LA OITAVA ?DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra ob jeto do prese nte contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15.451 .00 58 .1820 -3.4.4.90.51 ?Obras e Instalações -11 5372 . 05.01.15.451 .00 58 .1820 -3.4.4.90.51 ?Obra s e Instalações -11 5373 . CLÁUSULA NONA ?DOS DIREITOS E OBRIGA ÇÕ ES 9.1 Dos Dire itos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençada s; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor a justado na forma e no pr azo conv en cionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagament oajustado ,após aliberação do Setor de Engenharia ; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessár ias à regular execução do contrato; e 9.2.1. 3Fiscalizar a execuçã o des te co ntrato conforme d isposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATAD A: 9.2.2.1 presta ros serviços e fornecer os materiais na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encarg os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execuç ão do presente co ntrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em c om pa tibilida de co m as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçã o exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, na s mesmas condições con tratu ais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco po rce nto) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato , se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legisl aç ão em vi go r quanto as obr igações assumidas na presente licitação, em especial, encargos s oc iais, trab alhis tas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negati vas expedidas por Delegacia Regional do Trab alho -DRT; 9.2.2.6 cu mp rir e fa ze r cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho ,ob rigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade T écnica (ART) ou, sendo o ca so, d o Registro de Res ponsabilidade Técnica (RRT ),no início da execução do contrato; 9.2.2.8 res ponsa bilizar -se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indi cado(s) no processo licitatório, durante tod a a execução das obras e/ou serv iços do objeto de ste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a su bs tituição d o(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando -o(s) nos termos do Edital de Licitação que deu orige m a este contrato ; 9.2 .2.10 sina lizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedes tres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinad o à administração da obra, uma via dos proje tos e demais elementos técn icos pa ra utilização p ela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 Arcar com as responsab ilidades por quai squer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serv iço, bem como quaisquer danos ou prejuízos q ue venham dolosa ou cu lposa mente porventura ser c ausados a terceiros e ao Município. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARAN TI AS 10.1 Da Obra : 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dis põe o art. 618 do Novo Código Civil Brasilei ro, quanto a vícios oc ultos ou d efeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorren te disso. CLÁUSU LA DÉCIMA -PRIMEIRA -DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feita s pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, nã o se estabelecendo qua lquer rela çã o entre a CONTR ATAD A e a CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA ?DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edita l, da proposta e deste instrumento, será rec ebido: 12.1.1 Provisor iamen te, p elo responsável p or seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanc iado ,assina do pe las partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designad a pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assi na do pelas partes, após o d ecurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que co mp rove a ade quaçã o do objeto aos termos contratuais, mediante análise laboratorial do material empr egado. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA -DA RESCIS ÃO CONTRATUAL 13.1 Est econ trato poderá ser resci ndido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A res cisão deste contr ato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos pr ejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do co ntr ato p ela CONTRATANTE n a forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA: DA INEX EC UÇ ÃO DO CO NTRAT O 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão ad ministrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal n º8.666/93. 14.2 A inex ec ução total ou p arcial do Contrato ensej a a sua rescisão, com as consequ ências con tratuais e as p revistas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666 /93, constituem motivos para rescisão do Con trato: a) O não cumpr im ent o de cláusulas contrat uais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A de cretação de f alência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa l icitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedad eou falec im ento do contrat ado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da e strutura da empre sa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem sufi ciente provisão, que caract eriza m a insolvência d a Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUS UL A DÉCIMA -QUINTA :DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamen to de multa de 0,15% (zero vírgula quinze po r cento) ao dia, até o trig ésimo dia de atraso, s obre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contra tada , sem ju sta c ausa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. Estad o do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Gui lherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95 79 0-000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail :licitacoes @brochier .rs.gov .br 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada s erá p enali za da com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também inc idirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a e mpresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrat o, aContr atante poderá, ga rantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanç õe s: a) Adv ertên cia (com prazo de 05 dias para regularizar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporá ria de participar em l icita ção e impedimento de c ontratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo praz ode 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públ ica, pelo prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA -DA FIS CA LIZ AÇÃO 16 .1 A responsabi lidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil Jos éLa erce Mor ales Cezar, CREA/RS 89571 -D. CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA -DO FORO . 17.1 Para dirimir quais quer dúvidas emergentes do presente Contrato , elegem as partes de co mum acor do , o Foro da Com arca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, po rmais pri vileg iado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as dis posições estabelecidas no presente Instrumen to, comprometendo -se e m bem e fi elmente cumpri -las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor eforma, na prese nça de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos j urídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ..................... ..de 20 22 . _____________ ____ _________ _______________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BR OC HIER <....> Prefeito Municipal _____ _________ ___________________________ C O N T R A T A D O (...) (...) Sócio Administrador Testemun has: 1: ___________ __ ______ ___ __ __________ 2: __________________________________ Este contr ato foi examin ad o e ap rovado po r esta Assessoria Jurí dica. Em: ______/________/___________. DAIA NA CAROLLO OAB/RS 88.45 7 MUNIC ÍPIO DE BROCHIER MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DESCRIÇÃO: RECUPERAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COM CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY LOCAL : PRAÇA MUNICIPAL WILLIMAR FETZNER ? CENTRO - BROCHIER R/S DATA: 20 de dezembro de 2021. MUNIC ÍPIO DE BROCHIER OBSERVAÇÕES PRELIMINARES OBJETO O presente tem como objeto a EXECUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL DE GRAMA SINTÉTICA NA PRAÇA MUNICIPAL WILLIBALDO FETZNER ? CENTRO. CARACTERÍSTICAS DA OBRA O presente trabalho compõe-se dos seguintes serviços, dispostos em dois itens: Item 1: ? Serviços iniciais; ? Preparação da base; ? Instalações elétricas/iluminação; Item 2: ? Instalações da quadra; ? Limpeza final. SERVIÇOS TÉCNICOS ? PROFISSIONAIS ESTUDOS E PROJETOS PROJETO EXECUTIVO A. Após a assinatura do Contrato, a Contratada assume inteira responsabilida- de sobre a execução dos projetos e detalhes apresentados para a obra, não sendo admitida qualquer alegação quanto a omissões de ambos, que venham a onerar a obra. B. A Contratada responsabilizar-se-á pela plena concordância entre os proje- tos complementares e os projetos de arquitetura. C. Deverá ser mantido na obra, em bom estado, um jogo completo de cópias de todos os projetos e detalhes, bem como estas especificações, à disposi- ção da Fiscalização da Administração Municipal. D. Todas as pranchas e indicações dos materiais serão obedecidas, mesmo quando não referidas nestas especificações. PROJETOS A Administração fornecerá aos Licitantes as seguintes plantas: MUNIC ÍPIO DE BROCHIER Projeto de implantação, planta baixa, cortes e projeto elétrico. DESPESAS LEGAIS Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas legais relativas às obras e seu funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, registros em cartório, impostos federais, estaduais e municipais, de responsabilidade civil, contratos e outros referentes à legislação. SERVIÇOS PRELIMINARES CANTEIRO DE OBRAS A. Serão devidamente removidos da obra, após o seu término, todos os mate- riais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras de mate- riais, ferramentas e acessórios. B. A Contratada deverá manter o canteiro de obras totalmente isolado, de acordo com as normas do Município, e zelando pela manutenção de condições de higiene e segurança do conjunto. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO Todos os entulhos existentes no local e aqueles provenientes das demolições deve- rão ser removidos para local apropriado. ITEM 1 1.1 SERVIÇOS INICIAIS Os serviços serão iniciados com a remoção das telas de cercamento e moerões existentes. Os postes de iluminação que atualmente encontram-se inseridos no interior do corpo da quadra, devem ser removidos e após correta locação, reassentados nos locais conforme previsto no projeto. 1.2 PREPARAÇÃO DA BASE Será realizada a regularização do subleito com adição de aterro. O centro da quadra deverá ser elevado possibilitando obtenção de caimento de 1% (16,5cm) do eixo longitudinal para as laterais. Após o nivelamento e obtenção do caimento ideal, o terreno deverá ser devidamente compactado com equipamento apropriado ao tipo de solo, nos dois sentidos, de maneira a obter um adensa mento adequado a resistir às cargas sem sofrer deformações. MUNIC ÍPIO DE BROCHIER Finalizada a preparação do solo, será executada camada de 8 cm de brita graduada (base de asfalto) devidamente regularizada e compactada com rolo. Sobre esta, será aplicada camada de pó de brita com 1,5 cm de espessura, igualmente regularizada e compactada. 1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ILUMINAÇÃO Além dos postes de iluminação existentes que serão deslocados, serão acrescentados 8 postes conforme o projeto, totalizando assim 14 postes, que serão pontos de ancoragem das redes de fechamento laterais e de cobertura da quadra. Os refletores de led especificados conforme planilha orçamentária, serão instalados no topo dos postes, e voltados para a quadra afim de proporcionar correta distribuição da iluminação por toda a extensão da quadra. Toda a fiação deverá ser embutida em eletroduto rígido com todos os isolamentos e instalações em atendimento a NBR 5410. O acionamento dos refletores se dará por meio de disjuntores termomagneticos instalados em quadro de distribuição locados a 1,50m de altura no poste central em ambas as lateriais. Assim, cada torre de iluminação, poderá ser acionada independentemente uma da outra. Após a conclusão das instalações dos refletores, deverá ser realizado teste de posicionamento dos mesmos. A alimentação de energia dos quadros de distribuição se dará através de rede existente. ITEM 2 2.1 INSTALAÇÕES DA QUADRA Após o preparo do terreno e da base, deve ser instalada a grama sintética cor verde, a qual deverá ser colocada por empresa especializada com rolos sob medidas para a quadra, união dos rolos mediante aplicação de cola e grama na cor branca para demarcação das linhas de jogo. Após a execução das demarcações e fechamento da grama é feita a colocação de areia e da borracha granulada. A instalação das redes se dará com amarração aos postes, tendo a altura interna de 7m para as laterais e cobertura total da quadra. As traves deverão ser confeccionadas em ferro galvanizado, com fundo e preparação para tinta esmalte sintético, cor branca, com dimensões 5,00 x 2,20 , com tubo de 3?. 2.2 LIMPEZA DA OBRA A. Remover devidamente todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e MUNIC ÍPIO DE BROCHIER acessórios. B. Proceder à remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamen- te desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidado- samente varridos os seus acessos. C. Limpar os elementos de modo a não danificar outras partes ou compo- nentes da edificação. D. Dedicar particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de E. argamassa endurecida das superfícies. F. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRA- TADA executará todos os arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar. Brochier, 17 Outubro de 2022. Anderson Haubenthal Clauro Josir de Carvalho - Prefeito Engenheiro Civil Município de Brochier CREA RS 173.927 Objeto: RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS Órgão: Município de Brochier Descrição do objeto: Recuperação de espaço esportivo com construção de uma quadra de futebol society BDI 30% SINAPI: nov/21 Qtd. Unid. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) SUB-TOTAL 10.966,72 R$ 1.1.1 SINAPI 97642 REMOÇÃO DE TELA METÁLICA E MOERÕES EXISTENTES DE FORMA MANUAL SEM REAPROVEITAMENTO 528,000 M2 3,12 R$ 1.647,36 R$ 1.1.2 SINAPI 100603 REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE POSTES DE CONCRETO EXISTENTES 6,000 UN 1.553,23 R$ 9.319,36 R$ SUB-TOTAL 47.840,72 R$ 1.2.1 SINAPI 94327 ATERRO MECANIZADO COM AREIA PARA ELEVAÇÃO DA LINHA CENTRAL DO CAMPO AFIM DE PROPORCIONAR CAIMENTO DE 1% DO CENTRO PARA AS LATERAIS 134,730 M3 102,64 R$ 13.828,01 R$ 1.2.2 SINAPI 96765 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO 1.633,500 M2 2,51 R$ 4.098,45 R$ 1.2.3 SINAPI 95877 TRANSPORTE DE BRITA COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18M3 ATÉ 30KM 517,275 M3xKM 1,81 R$ 934,72 R$ 1.2.4 SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO COM ROLO SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - 8CM 130,680 M3 137,15 R$ 17.922,76 R$ 1.2.5 SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO COM ROLO DE BASE PARA PAVIMENTAÇÃO PÓ DE BRITA - 1,5CM 24,503 M3 137,15 R$ 3.360,52 R$ 1.2.6 SINAPI 87894 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA - PARA RECUPERAÇÃO DE CONTENÇÃO EXISTENTE 132,000 M2 7,03 R$ 928,36 R$ 1.2.7 SINAPI 87797 EMBOÇO MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECANICO COM BETONEIRA, APLICADO MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA, ESPESSURA 35MM - PARA RECUPERAÇÃO DA CONTENÇÃO EXISTENTE 132,000 M2 51,27 R$ 6.767,90 R$ SUB-TOTAL 45.493,01 R$ 1.3.1 SINAPI 83397 POSTE DE CONCRETO DUPLO T H=9M CARGA NOMINAL 500KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 8,000 UN 1.538,69 R$ 12.309,54 R$ Descrição do item Estimativa PREPARAÇÃO DA BASE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ILUMINAÇÃO 1.3 ITEM 1 Código de Referência 1.1 SERVIÇOS INICIAIS Item Fonte de Referência 1.2 1.3.2 SINAPI 101659 REFLETOR BLINDADO EM LED - 250W 20.000 LUMENS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 24,000 UN 1.283,27 R$ 30.798,46 R$ 1.3.3 SINAPI 91924 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO 1,5MM, ANTI-CHAMA, 450/750V FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 247,060 M 3,33 R$ 822,22 R$ 1.3.4 SINAPI 95730 ELETRODUTO RIGIDO ROSCAVEL 3/4" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 123,200 M 10,61 R$ 1.306,91 R$ 1.3.5 SINAPI 93653 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO - norma DIN - 10A 6,000 UN 14,73 R$ 88,37 R$ 1.3.6 SINAPI 101876 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC DE SOBREPOR PARA 06 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTAÇÃO 2,000 UN 83,76 R$ 167,52 R$ 73.010,32 R$ 31.290,14 R$ Resp. Técnico: Brochier, 17 de Outubro de 2022 Proponente: Clauro Josir de Carvalho - Prefeito Anderson Haubenthal Município de Brochier Engº Civil - CREA-RS 173.927 CNPJ: 91.693.309/0001-60 Materiais 104.300,46 R$ Mão de obra TOTAL DO ITEM 1: SUB-TOTAL 339.809,24 R$ 2.1.1 COMPOSIÇÃO COMP. 01 GRAMA SINTETICA MONOFILAMENTO, ALTURA/ESPESSURA DE 50MM, BASE TRIPLA EM PU, 12.500 PONTOS POR M2, FIO COM ESTRUTURA CENTRAL, INCLUINDO MAO DE OBRA E SISTEMA DE INSTALAÇAO (FLUTUANTE, UNIAO DOS ROLOS COM TAPETE 30CM, COLA PU, 30 KG/M2 DE AREIA CLASSIFICADA GRANULOMETRIA 40/45 OU 50/60 E 10 KG/M2 DE GRANULO DE BORRACHA SBR PRETA MALHA 10 (0,7 A 2,0MM) INCLUSIVE GRAMA BRANCA PARA DEMARCAÇÕES DO CAMPO DE JOGO 1.633,500 M2 184,41 R$ 301.225,57 R$ 2.1.2 COMPOSIÇÃO COMP. 02 REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA DE FUTEBOL (LATERAIS) FIO 3MM MALHA 15CM EM POLIÉSTER 7M DE ALTURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1.155,000 M2 11,70 R$ 13.513,50 R$ 2.1.3 COMPOSIÇÃO COMP. 03 REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA DE FUTEBOL (COBERTURA) FIO 2,0MM MALHA 15CM EM POLIÉSTER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1.633,500 M2 11,05 R$ 18.050,18 R$ 2.1.4 COMPOSIÇÃO COMP. 04 CONJUNTO DE TRAVES OFICIAIS DE 5,00 x 2,20M EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE 1". PINTURA PRIMER COM ESMALTE SINTETICO E REDES DE POLIÉSTER FIO 4MM 1,000 PAR 7.020,00 R$ 7.020,00 R$ SUB-TOTAL 1.889,96 R$ 2.2.1 SINAPI 99811 LIMPEZA FINAL DA OBRA 1.633,500 M2 1,16 R$ 1.889,96 R$ 239.189,44 R$ 102.509,76 R$ 445.999,66 R$ Resp. Técnico: CNPJ: 91.693.309/0001-60 Município de Brochier Anderson Haubenthal Engº Civil - CREA-RS 173.927 Proponente: Clauro Josir de Carvalho - Prefeito Brochier, 17 de Outubro de 2022 Materiais 341.699,20 R$ Mão de obra 2.2 LIMPEZA FINAL ITEM 2 TOTAL GERAL (item 1 + item 2): TOTAL DO ITEM 2: 2.1 INSTALAÇÕES DA QUADRA ITEM R$ MÊS 01 % MÊS 02 % MÊS 03 % MÊS 04 % MÊS 05 % MÊS 06 % 1.1 R$ 10.966,72 R$ 5.483,36 50% 5.483,36 R$ 50% - R$ 0% - R$ 0% - R$ 0% - R$ 0% 1.2 R$ 47.840,72 - R$ 0% - R$ 0% 23.920,36 R$ 50% 23.920,36 R$ 50% - R$ 0% - R$ 0% 1.3 R$ 45.493,01 - R$ 0% - R$ 0% - R$ 0% 22.746,51 R$ 50% 22.746,51 R$ 50% - R$ 100% R$ 104.300,46 R$ 5.483,36 5,26% R$ 5.483,36 5,26% R$ 23.920,36 23% R$ 46.666,87 45% R$ 22.746,51 22% R$ 0,00 0% R$ 5.483,36 5,26% R$ 10.966,72 10,51% R$ 34.887,08 33% R$ 81.553,95 78% R$ 104.300,46 100% R$ 104.300,46 100% ITEM 1 Brochier, 17 de Outubro de 2022 Proponente: Resp. Técnico: Clauro Josir de Carvalho - Prefeito Anderson Haubenthal Município de Brochier Engº Civil - CREA-RS 173.927 CNPJ: 91.693.309/0001-60 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ILUMINAÇÃO DESCRIÇÃO SERVIÇOS INICIAIS PREPARAÇÃO DA BASE Total da Etapa Total Acumulado Objeto: RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS Órgão: Município de Brochier Descrição do objeto: Recuperação de espaço esportivo com construção de uma quadra de futebol society ITEM R$ MÊS 01 % MÊS 02 % MÊS 03 % MÊS 04 % MÊS 05 % MÊS 06 % 4. R$ 339.809,24 - R$ 0% - R$ 0% - R$ 0% - R$ 100% - R$ 100% R$ 339.809,24 100% 5. R$ 1.889,96 - R$ 0% - R$ 0% - R$ 0% - R$ 100% - R$ 100% R$ 1.889,96 100% R$ 341.699,20 R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0% R$ 0,00 0% R$ 0,00 0% R$ 341.699,20 100% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0% R$ 0,00 0% R$ 0,00 0% R$ 341.699,20 100% ITEM 2 CNPJ: 91.693.309/0001-60 Engº Civil - CREA-RS 173.927 Brochier, 17 de Outubro de 2022 Resp. Técnico: Proponente: Clauro Josir de Carvalho - Prefeito Município de Brochier Anderson Haubenthal DESCRIÇÃO INSTALAÇÕES DA QUADRA Total da Etapa LIMPEZA FINAL Total Acumulado ART Número 11657218 91693309000160 1.000,00 NÃO É CONVÊNIO NORMAL OUTRAS FINALIDADES PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL RS173927 MUNICIPIO DE BROCHIER 91693309000160 CENTRO 95790000 01/12/2021 31/12/2021 BROCHIER RS BAUWESEN ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA ANDERSON HAUBENTHAL Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho RUA GUILHERME HARTMANN 260 PRAÇA MUNICIPAL WILLIMAR FETZNER CENTRO 95790000 BROCHIER MUNICIPIO DE BROCHIER RS (051)36971212 2209185041 178280 anderhaubenthal@yahoo.com.br Tipo: Participação Técnica: Convênio: Motivo: Carteira: Título: Empresa: Nome: CEP: Bairro: Endereço da Obra/Serviço: UF: CPF/CNPJ: Proprietário: Contratado Contratante Identificação da Obra/Serviço Atividade Técnica Cidade: Honorários(R$): Finalidade: Prev.Fim: Ent.Classe: Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid. Cidade: Data Início: RNP: Bairro.: CEP: UF: Endereço: Nr.Reg.: Telefone: E-mail: E-mail: Profissional: CPF/CNPJ: Vlr Contrato(R$): Projeto Edificações - Arquitetônico 1.633,50 M² Projeto Instalações - Elétricas em Baixa Tensão (1000 V) 1.633,50 M² Orçamento PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO 1,00 UN ART registrada (paga) no CREA-RS em 20/12/2021 MUNICIPIO DE BROCHIER ANDERSON HAUBENTHAL Local e Data Profissional Contratante Declaro serem verdadeiras as informações acima De acordo A AUTENTICIDADE DESTA ART PODE SER CONFIRMADA NO SITE DO CREA-RS, LINK SOCIEDADE - ART CONSULTA.