Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ATA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL: 26/2023 PROCESSO: 898/2023 Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às onze horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, município de Brochier/RS, na Sala de Pregão, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 6.079, de 06 de fevereiro de 2023, para os procedimentos inerentes a sessão em epígrafe. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Objeto da Licitação: Aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero km, destinados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Tratamento ME/EPP: Preferência de contratação para ME/EPP, empate 5%. Habilitação: local. Recurso Administrativo: Junto ao órgão promotor da licitação, à autoridade superior. Unidade dos lances: Monetária (R$), 2 casas decimais. Decremento mínimo dos lances: R$ 50,00 (valor absoluto). O Pregoeiro, com o propósito de averiguar um possível desatendimento do item 3.3, alínea a.1, do edital, bem como a inexistência do termo ?garantia? na declaração exigida no item 7.1.6, alínea a, relativa aos serviços de garantia, podendo gerar dúvida contratual, identificado pelo sr. Josué da Motta Martins, que acompanhava a sessão do pregão, realizada no dia 20 de dezembro de 2023, utilizou-se do expediente da diligência para esclarecer os fatos. .-.-.-.-.-.-.-. Primeiramente, cabe frisar que a empresa participante do certame apresentou todos os documentos exigidos no instrumento convocatório, em momento oportuno, durante a sessão do pregão em epígrafe. Destaca-se que, ao consultar o ?QR code? presente no contrato social apresentado pela empresa participante, trazia a mensagem de que havia um novo documento registrado para esta empresa. Realizada a diligência, notou-se que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul registrou, na data de 20/12/2023, mesma data da realização do pregão, um novo instrumento em nome da empresa EUROVALE VEICULOS LTDA. Tal fato comprova, de forma concreta, que a licitante não deixou, sequer por um momento, de ser possuidora do documento, objeto do questionamento, devendo, por este motivo, ser considerada HABILITADA, na forma do edital. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Como sabido, é dever do condutor do certame, no caso o pregoeiro, promover as diligências necessárias para assim consolidar as instruções do processo. O apego à literalidade da exigência do instrumento convocatório, em detrimento da obtenção da melhor proposta pela Administração, poderia então conduzir, pelo excesso de formalismo e omissão do poder-dever de diligência, frente a dúvida quanto à veracidade das informações, a prejuízo para a municipalidade. Ademais, a repetição do certame acarretaria na postergação da aquisição e um possível prejuízo para a administração, uma vez que o veículo ofertado pela licitante atende perfeitamente as exigências e o descritivo do edital, bem como as necessidades das secretarias solicitantes. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Quanto à ausência do termo ?garantia? em uma declaração apresentada, não merece análise, uma vez que a garantia, propriamente dita, é dever legal em qualquer relação de compra/venda de bens. Ademais, a garantia está descrita explicitamente no objeto do edital, bem como no Termo de Referência e na Minuta do Edital, não sendo possível a futura contratada se eximir de tal responsabilidade. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Por todo o exposto, o pregoeiro decide pelo prosseguimento normal do processo. .-.-.-.-.-.-.-.-. ================================================================== Objeto: Adjudicado em 22/12/2023, por Volnei Luís Herzer. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. ....................................................................................................................................................... Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. ______________________ Pregoeiro Volnei Luís Herzer _________________________ Equipe de Apoio Priscila Kleber Viacava ___________________________ Equipe de Apoio Cristina Luisa Chapuis