Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.922, DE 24 DE JULHO DE 2024. Altera a Lei nº 1.028, de 16 de maio de 2006, que estabelece as Atividades Insalubres para os empregados do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.028, de 16 de maio de 2006, que estabelece as Atividades Insalubres para os empregados do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações: ........................................................... ? Art. 1º ................................................: EMPREGO ADICIONAL GRAU PERCENTUAL Agente Comunitário de Saúde Insalubridade Médio 20% do Salário Básico Mensal .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. Parágrafo único. ...................................... " (NR) .................................................................... Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240724101449A3010