Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.901, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Estabelece o índice para a concessão de aumento real dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Além da revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedido aumento real com a aplicação do índice de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município, incluídos os contratados temporariamente e aos Conselheiros Tutelares, exceto aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MARÇO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240322104535CEC10