PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ? RS RELATÓRIO DE GESTÃO DA OUVIDORIA - 2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro Brochier/RS 95790-000 Prefeito Municipal CLAURO JOSIR DE CARVALHO Vice-Prefeita PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Ouvidor Geral do Município EVANDRO CARLOS PEREIRA 1. APRESENTAÇÃO: A Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Brochier/RS, instituída pela Lei Municipal 1.681, de 16 de dezembro de 2019 que regulamentou o disposto na Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública, apresenta, em cumprimento ao inciso II , parágrafo único do artigo 15 da Lei 13.460/2017, combinado com o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.681, de 2019, o presente Relatório de Gestão que consolida as manifestações registradas no ano de 2022. Todo cidadão pode contribuir para a gestão das políticas e serviços públicos municipais, por meio da Ouvidoria, optando por um dentre diversos canais, tais como: Telefone: (51) 3697-1212 / 1215; no Sistema de Ouvidoria (e-Ouv), disponível na internet (https://www.brochier.rs.gov.br/ouvidoria), ou presencialmente na sala da Ouvidoria e Controladoria da Administração Municipal. 2. MANIFESTAÇÕES REGISTRADAS No exercício de 2022 foram registradas três comunicações, sendo sugestões e indagações relacionadas à contas de água e à situação da COVID-19, conforme quadro extraído do painel resolveu. Neste momento, há que se destacar que não houve manifestações a respeito de reclamações e denúncias, restando somente comunicações. 3. USUÁRIOS CADASTRADOS Uma das recomendações feitas nos relatórios anteriores foi atendida, ou seja, o cadastro de dois usuários colaboradores do sistema de ouvidoria, sendo que um deles foi desligado no decorrer do exercício, conforme quadro abaixo: 4. PONTOS RECORRENTES As manifestações registradas, em sua maioria, tratam de questionamentos sobre funcionamento interno ou pedidos de informações relativos a atividades não autorizadas pelos protocolos sanitários em função da COVID-19, e assuntos relativos a questões atinentes a situação fiscal do contribuinte. 5. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO Todas as providências tomadas seguiram as diretrizes administrativas e legais, sendo tomadas as devidas providências por parte do corpo administrativo municipal. 5. RECOMENDAÇÕES Com base na legislação em vigor e manifestações encaminhadas a esta Ouvidoria, recomenda-se os seguintes: 1. Designar outros usuários específicos, além do ouvidor geral, para que possam em conjunto buscar melhorar as condições do serviço, uma vez que um dos servidores indicados está de licença para tratamento de interesses particulares. OUVIDORIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BROCHIER.