Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão Eletrônico nº 16/2024 Tipo de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 734/2024. Edital de Pregão Eletrônico para a aquisição de produtos destinados à Alimentação Escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 09 do mês de maio do ano de 2024, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Broc hier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de B rochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o agente de contratação/pregoeiro e a e quipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.208, de 07 de junho de 2023, para a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivan do a contratação de empresa para o fornecimento de bens descritos no item 1, conforme descrito nesse edital e seus anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Fed eral nº 14.133, de 1º/04/2021, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizad a no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 09 do mês de maio do ano de 2024, às 09:00 horas , podendo as propostas serem enviadas até 08:30 horas, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição de gênero s alimentícios destinados a atender a demanda da Alimentação Escolar da Educação Infant il (Pré-escola e creche), das escolas da rede municipal de ensino, e do Contraturno Escolar, a serem adquiridos em regime de Menor Preço por Item, de entrega parcelada, conforme cron ograma elaborado pelo Município, de acordo com o Termo de Referência, o qual consta em anexo do presente edital, e na forma da descrição e quantitativos discriminados abaixo: Item Descrição Unid. Quant. 1 AÇAFRÃO, PACOTE 30 GR un 80 2 ARROZ BRANCO TIPO 1, PACOTE DE 05 KG un 260 3 KIWI COMUM kg 25 4 MANGA DE 1ª QUALIDADE E APRESENTANDO TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVEM ESTAR BEM DESENVOLVIDOS E MADURO E APRESENTAR DE 80% A 90% DE MATURAÇÃO kg 840 5 PÃO FATIADO DIÁRIO, PACOTE 400 GR, COM NO MÍNIMO DE 2,5G DE FIBRA POR PORÇÃO, FATIAS MÉDIAS DE 25 GR CADA, EMBALAGEM EM PLÁSTICO ATÓXICO, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ENTRE GA DIRETAMENTE NA EMEI SAPATINHO DE CRISTAL. un 450 6 PÃO TIPO COLONIAL, 500 GR, PRODUZIDO COM INGREDIENT ES DE 1ª QUALIDADE, SEM PRESENÇA DE MATÉRIAS ESTRANHAS OU NOCIVAS À SAÚDE, FRESCO. un 800 7 PEITO DE FRANGO, SEM OSSO, DE 1ª QUALIDADE, COM ASP ECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, EMBALAGEM DE 1KG kg 1250 8 SOBRECOXA DE FRANGO, TAMANHO MÉDIO DE CADA UNIDADE DE 100GR, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO S, COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS. kg 250 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 1.2 Do Local e Prazo de Entrega dos Materiais: 1.2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue nas d ependências da Cozinha da Prefeitura Municipal de Brochier, localizado junto ao prédio d a administração, na Rua Guilherme Hartmann, 260 ? Centro, no Município de Brochier/RS , de forma parcelada, conforme as necessidades e agenda elaborada pelo Município, usu almente todas as segundas-feiras, das 8:00h às 11h30h e das 13:30h às 17:00h, podendo var iar, inclusive podendo haver necessidade de entrega duas vezes por semana, media nte emissão da respectiva Ordem de Compra. 1.2.2 Os pedidos devem ser entregues separados por escola , sendo que o pedido da EMEI Sapatinho de Cristal deve ser entregue diretamente na escola. 1.2.3 O item "pão fatiado diário" deve ser entregue na E MEI Sapatinho de Cristal. 1.3 Todos os produtos deverão atender ao disposto na le gislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sa nitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1 Para participar do certame, o licitante deve provi denciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao p rovedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e i nstruções para a sua correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessada s no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br/fornecedores. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalme nte pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas pro postas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, ex cluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licita ção por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que p or terceiros. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microe mpresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual ? MEI, nos limites previstos da Lei Comp lementar nº 123, de 2006. 2.4 Não poderão participar da presente licitação: 2.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e s eu(s) anexo(s); 2.4.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do proje to executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, ser viços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (c inco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.4.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção qu e lhe foi imposta. 2.4.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, co mercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enti dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscaliza ção ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.4.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, n os termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.4.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos a nteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condiçõe s análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.8 Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públic o - OSCIP, atuando nessa condição. 2.4.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, de vendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercíc io ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional espe cializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5 O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora , controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fr audulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas in tegrantes do mesmo grupo econômico. 2.8 A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a t erceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO: 3.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente po r meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, ob servando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da ses são pública. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema ele trônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro, observ ando o item 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do si stema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapass ou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Compl ementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecid o estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. A indicação do campo ?nã o? apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.2 Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e d e que qualquer trabalho a menores de 16 anos; 3.2.3 Declaração de concordância com as condições contid as no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilit ação definidos no edital; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.2.4 Sob pena de desclassificação, declaração que as pr opostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direi tos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas no rmas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.2.5 Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e I V do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; 3.2.6 Declaração, sob as penas da lei, que até a present e data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, c iente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.2.7 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Socia l, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos r equisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste E dital. 3.4 Caberá ao licitante interessado em participar da l icitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensag ens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao prov edor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a s egurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.6 Eventuais outros documentos complementares à propos ta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encam inhados no prazo máximo de 01 (uma) hora. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse e dital. 4.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no s istema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III ? Modelo de Proposta Comerc ial, com a indicação completa do produto ofertado, inclusive marca e modelo, quando for o caso, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unit ários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, utilizando 02 (duas) casas depois da vírgula. Não s erão aceitas propostas cujos valores unitários sejam maiores que os estimados pelo Munic ípio. 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no i tem 3 deste Edital: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e al terações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de doc umento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de auto rização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. b) Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de P essoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/o u municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao se u ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Rece ita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Es tadual do domicílio da sede da licitante; f) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Mu nicipal do domicílio da sede da licitante; g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; h) Certidão negativa em matéria falimentar, concordat ária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede d a licitante; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos pera nte a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Déb itos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Traba lho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.44 0 de 7 de julho de 2011; 5.2 A documentação de habilitação poderá ser apresenta da em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, qu ando necessários. 5.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do pre enchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quand o a lei expressamente o exigir. 5.4 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônico s oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prov a, para fins de habilitação. 5.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, nã o será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede d e diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documento s já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expi rado após a data de recebimento das propostas; 5.6 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoe iro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua v alidade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos , atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 5.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigênci as para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivam ente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edi tal. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro a brirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o anda mento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a ses são pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de m ensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.4 deste Edital. 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes oco rrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE L ANCES: 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requ isitos estabelecidos no edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto dest a licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar , extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo si stema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes pode rão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5 Somente poderão participar da fase competitiva os a utores das propostas classificadas. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identific ação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as segu intes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebi mento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prev alecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,02 (dois centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os li citantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constan tes no item 7. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão p ública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão públic a. 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lance s será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados ne sse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão púb lica será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automá tica pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justif icativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar par a o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer aces sível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pr egoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e rei niciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, send o assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as benef iciárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.1 deste Edital; 9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complement ar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiária s sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, p roceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova pro posta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declara da vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea ant erior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ord em de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou coopera tivas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ? a? deste item. 9.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Persistindo o empate, o critério para a apuração do vencedor será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou p restados por: a) empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do S ul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvime nto de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verifi cará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaç ão correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/. 10.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trat a o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.1.2 Constatada a existência de sanção, o licitante ser á reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em p rimeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.2.1 deste edital. 10.4 Verificadas as condições de participação e de util ização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em prim eiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de r eferência para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.5 Serão desclassificadas as propostas que: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras e xigências do edital, desde que insanável. 10.6 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.7 A Administração poderá realizar diligências para a ferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 10.5. 10.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do v alor orçado pela Administração. 10.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o inc iso III do item 10.5, só será considerada após diligência do pregoeiro, que compr ove: I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da prop osta; e II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi ficar o vulto da oferta. 10.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, pode rão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado te nha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha d e Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em pri meiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valo res adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo forne cedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comp rove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 10.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 10.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha pas sível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma d o Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprim ento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do set or requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.13 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme dis ciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 10.14 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja pr esença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 10.15 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10.16 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo ent rega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante ser á recusada. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.17 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro cl assificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, a ssim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Term o de Referência. 11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 , enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a a utenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissore s. 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenha m sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.1 deste Edital e que possua alg uma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habi litação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e dur ante o transcurso do respectivo prazo. 11.4 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitáv el ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a ap uração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5 Constatado o atendimento às exigências estabelecida s no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. DOS RECURSOS: 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento d as propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, d urante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 12.3 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contado s da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próp rio do sistema. 12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver edi tado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão n o prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade s uperior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.6 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 12.2, importará na dec adência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declar ado vencedor. 12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recu rso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeit o suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autor idade competente. 12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os a tos insuscetíveis de aproveitamento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, quando houver, o processo licitató rio será encaminhado à autoridade superior, o qual ficará responsável pela adjudicaçã o e homologação do objeto do certame. 14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 14.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 10 (dez) dias, assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital . 14.2 O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrog ado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3 O licitante deverá comprovar as condições de habili tação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 70, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias sim ples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4 Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação , para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da apl icação das sanções. 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 O termo de contrato, oriundo do presente certame, t erá vigência a partir de sua assinatura e encerrar-se-á com o cumprimento total de seu objeto, vinculado ao encerramento do presente exercício. 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o re cebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, corren do a despesa nas seguintes dotações orçamentárias: 06.04.12.361.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de co nsumo ? 115855. 06.04.12.365.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de co nsumo ? 115856. 16.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter , em local de fácil visualização, o número do Pregão, da Nota de Empenho e do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fi ns de depósito, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior libe ração do documento fiscal para pagamento. 16.3 O pagamento será realizado, através de depósito em conta jurídica do fornecedor, mediante a apresentação de nota fiscal, em até 30 ( trinta) dias após a entrega e aceitação dos materiais. 16.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a sub stituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega dos materiais será de 02 (dois) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2 Verificada a desconformidade de algum dos materiais , a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo d e 02 (dois), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.3 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 18.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o c ertame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeir o/a durante o certame. 18.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidam ente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofer tado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quan do exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a e tapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 18.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a document ação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrat o ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no pra zo estabelecido pela Administração. 18.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigid a para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 18.1.6 Fraudar a licitação. 18.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 18.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os ob jetivos da licitação. 18.1.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 18.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administra ção poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida. 18.3.2 As peculiaridades do caso concreto. 18.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 18.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração. 18.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 18.4.1 Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1 .2, 18.1.3 e 18.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 18.4.2 Para as infrações previstas nos itens 18.1.5, 18.1. 6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 18.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a d efesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaç ão, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios el etrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 18.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar ser á aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relaciona das nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4, quando não se justificar a imposição de pen alidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Adm inistração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três) anos. 18.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de dec laração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infraçõ es dispostas nos itens 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, bem como pelas infrações administr ativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 que justifiquem a imposição de pena lidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração ob servará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 18.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às san ções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para lici tar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por c omissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâ ncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias út eis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas q ue pretenda produzir. 18.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contr atar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a de cisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o rec urso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 18.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo m áximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 18.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeit o suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autor idade competente. 18.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 19 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protoc olar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 19.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecim ento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias út eis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente pelo endereço eletrônico licitacoes@brochier.rs.gov.br. 19.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no certame. 19.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é me dida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de l icitação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 19.4.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada n ova data para a realização do certame. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema ele trônico. 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão ser á automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário ant eriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 20.4 A homologação do resultado desta licitação não imp licará direito à contratação. 20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempr e interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde q ue não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidad e e a segurança da contratação. 20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparaçã o e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, respons ável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pr ocesso licitatório. 20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se ini ciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.8 O desatendimento de exigências formais não essenci ais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitame nto do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edi tal e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na ínteg ra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.pregaobanrisul.com.br e no site oficial do município, www.brochier.rs.gov.br. 20.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos , os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Minuta Contrato; III. Modelo Proposta. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 24 de abril de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........./2024 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024. (Processo nº 734/2024) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para o fornecimento de produtos destinados à alimentação escolar. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo nº 734/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2024, regido pela Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente contrato o fornecimento de produtos destinados à alimentação escolar, de entrega parcelada conforme as necessidades e cronograma elaborado pelo Município, na forma da descrição abaixo: <.....> 1.2 Do Local e Prazo da Entrega dos Produtos: 1.2.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue nas dependências da Cozinha da Prefeitura Municipal de Brochier, localizado junto ao prédio da administração, na Rua Guilherme Hartmann, 260 ? Centro, no Município de Brochier/RS, de forma parcelada, conforme as necessidades e agenda elaborada pelo Município, usualmente todas as segundas-feiras, das 8:00h às 11h30h e das 13:30h às 17:00h, podendo variar, inclusive podendo haver necessidade de entrega duas vezes por semana, mediante emissão da respectiva Ordem de Compra. 1.2.2 Os pedidos devem ser entregues separados por escola, sendo que o pedido da EMEI Sapatinho de Cristal deve ser entregue diretamente na escola. 1.2.3 O item "pão fatiado diário" deve ser entregue na EMEI Sapatinho de Cristal. 1.3 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vinculado ao Processo nº 734/2024, Pregão Eletrônico nº 16/2024, ainda que não estejam expressamente transcritos neste instrumento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato tem vigência a contar de sua assinatura, encerrando-se após a conclusão de seu objeto e limitando-se ao encerramento do presente exercício. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço do presente contrato é de R$ .......... (..............), na forma e quantitativos constantes no objeto deste termo. 4.2 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento dos materiais, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município, mediante a apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 4.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS 5.1 Poderá ser concedido, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato, com no base disposto no artigo 124, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 14.133/21, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.04.12.361.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de consumo ? 115855. 06.04.12.365.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de consumo ? 115856. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Dos Direitos: 7.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar a entrega dos materiais em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 7.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quarta deste Contrato. 7.2 Das Obrigações: 7.2.1 DO CONTRATANTE: a) possibilitar ao CONTRATADO as condições para execução do objeto do contrato; b) efetuar os devidos pagamentos monetários nas condições e nas datas previstas na Cláusula Quarta deste contrato. 7.2.2 DO CONTRATADO: a) fornecer os materiais, na forma ajustada no presente contrato e no Termo de Referência; b) a contratação do pessoal necessário para o cumprimento deste contrato, bem com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da sua execução, isentando o Município de qualquer responsabilidade futura, da qual, a partir da assinatura deste termo, declara total e inegável quitação; c) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante; e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES 8.1 É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO 9.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, podendo ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21: a) Advertência; b) Multa ? dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior; c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas ? dias; d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Brochier, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21. 10.1.1 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21. 10.1.2 Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 10.1.3 As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.1.4 As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente. 10.1.5 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do objeto e que requeiram repetição dos mesmos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução do objeto deste contrato será do servidor ......................., matrícula ............,. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente termo, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2024. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024 Objeto da Licitação: Aquisição de produtos destinados à alimentação escolar: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________________ TELEFONE: _________________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Marca/Modelo Unid. Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 AÇAFRÃO, PACOTE 30 GR un 80 2 ARROZ BRANCO TIPO 1, PACOTE DE 05 KG un 260 3 KIWI COMUM kg 25 4 MANGA DE 1ª QUALIDADE E APRESENTANDO TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVEM ESTAR BEM DESENVOLVIDOS E MADURO E APRESENTAR DE 80% A 90% DE MATURAÇÃO kg 840 5 PÃO FATIADO DIÁRIO, PACOTE 400 GR, COM NO MÍNIMO DE 2,5G DE FIBRA POR PORÇÃO, FATIAS MÉDIAS DE 25 GR CADA, EMBALAGEM EM PLÁSTICO ATÓXICO, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ENTREGA DIRETAMENTE NA EMEI SAPATINHO DE CRISTAL. un 450 6 PÃO TIPO COLONIAL, 500 GR, PRODUZIDO COM INGREDIENTES DE 1ª QUALIDADE, SEM PRESENÇA DE MATÉRIAS ESTRANHAS OU NOCIVAS À SAÚDE, FRESCO. un 800 PEITO DE FRANGO, SEM OSSO, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, EMBALAGEM DE 1KG kg 1250 SOBRECOXA DE FRANGO, TAMANHO MÉDIO DE CADA UNIDADE DE 100GR, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS. kg 250 _________________________________________ Assinatura (identificar empresa e representante)