Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.920, DE 08 DE JULHO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 240.500,00 no Orçamento Anual de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 240.500,00 (duzentos e quarenta mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária: I- 06.01.12.361.0047.2006.3.3.3.90.46.00-115844-Auxílio Alimentação ............. R$ 100.500,00. II- 06.01.12.365.0047.2055.3.3.3.90.46.00-115541-Auxílio Alimentação ........... R$ 140.000,00. TOTAL: ................. R$ 240.500,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias: I- 05.01.15.451.0058.1526.3.4.4.90.51.00-115572-Obras e Instalações ............... R$ 72.500,00. II- 05.01.15.451.0058.1019.3.4.4.90.51.00-115564-Obras e Instalações .............. R$ 50.000,00. III- 05.01.06.182.0111.2030.3.3.3.90.36.00-115895-Outros Serviços Terc. PF ... R$ 8.000,00. IV- 06.01.12.365.0047.2007.3.4.4.90.51.00-115849-Obras e Instalações ............. R$ 50.000,00. V- 06.01.12.365.0047.2007.3.4.4.90.52.00-115504-Equip. e Mat. Permanente .... R$ 5.000,00. VI- 06.01.12.361.0047.2006.3.4.4.90.51.00-115843-Obras e Instalações ............. R$ 46.000,00. VII- 06.01.12.361.0047.2006.3.4.4.90.52.00-115491-Equip. e Mat Permanente .. R$ 9.000,00. TOTAL: ................. R$ 240.500,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE JULHO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se:Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240708114411E9910 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999.Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240708114411E9910