Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 O Município de Brochier/RS comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para credenciamento de pessoas jurídicas privadas, visando a prestação de serviços de castração de cães e gatos, conforme especificações contidas no presente edital. O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 05 de maio de 2023 , às 17:30 horas , na Sala de Reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas privadas, para prestação de serviços veterinários para procedimentos de castração em cães e gatos, conforme Termo de Referência, Anexo V, deste edital, e de acordo com o CONVÊNIO FPE nº 4216/2022 ? SICDHAS, Processo nº 22/2100-00001272-6, PROJETO MELHORES AMIGOS. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentando os documentos nele exigidos. 2.2 Não será realizado o credenciamento para pessoa física. 2.3 A apresentação dos documentos para o credenciamento implica na aceitação dos valores fixados pelos serviços, conforme valores dispostos no Anexo III deste edital. 2.4 A credenciada deverá arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, seguros, tarifas, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços. 2.5 Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do Município ou responsável pelo Credenciamento, conforme art. 9º, III, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1 Para participação da chamada pública, as pessoas jurídicas privadas, deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 Para efetuar o credenciamento, deverão ser encaminhados os documentos abaixo listados, juntamente com o requerimento para credenciamento (Anexo I), em 01 (uma) via original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor do Setor de Licitações, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.1.1 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Contrato Social e última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado da sede da proponente; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal [Certidão Negativa ou com efeito de Negativa quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014)], Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; f) D e c l a r a ç ã o conforme art. 7º, inciso XXXIII da C on s t i t u i ç ã o F e d e r a l , conforme Anexo II . g) Alvará de funcionamento fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica; h) Certificado de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária; i) Comprovação de registro do médico veterinário responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária; j) Comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico. 4.1.2 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2): a) A proposta deve descrever o serviço quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. b) Somente será aberto o envelope nº 02 dos fornecedores declarados habilitados. 5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO: 5.1 A Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á para análise e julgamento da documentação. 5.2 Serão habilitados todos aqueles que atenderem as condições exigidas no presente edital, sendo que o efetivo credenciamento somente ocorrerá quando da convocação para firmar o Termo de Credenciamento, nos termos do item 7. 5.3 Os credenciados serão requisitados somente de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, na forma de encaminhamento disposta no termo de referência. 5.4 Caberá à Comissão Permanente de Licitações verificar a autenticidade, qualidade e compatibilidade dos documentos com o objeto deste Edital. 5.5 Fica facultada à Comissão Permanente de Licitações a decisão sobre casos omissos. 5.6 Os credenciados deverão manter atualizados durante a vigência do Credenciamento seu telefone, e-mail e endereço, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio qualquer alteração de dados. 5.7 Quando necessário, um funcionário designado pelo Município realizará vistoria nas instalações da Credenciada e verificará os materiais e infraestrutura. 6. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES: 6.1 O presente edital poderá ser impugnado, assim como caberá recurso dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento, nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: 7.1 Encerrada a avaliação pela CPL e atendidas as condições exigidas no presente edital, serão convocados a firmar o termo de credenciamento/contrato (Anexo IV), dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação. 7.2 É facultado à Administração, quando a proponente não assinar o termo de credenciamento/contrato no prazo e condições estabelecidos, desconsiderar a solicitação de credenciamento da mesma. 7.3 A execução do termo de credenciamento/contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. 7.4 A vigência do termo de credenciamento/contrato será a partir de sua assinatura, encerrando-se após a conclusão do objeto e limitada ao encerramento do presente exercício, podendo ser prorrogado, conforme vigência do CONVÊNIO FPE nº 4216/2022 ? SICDHAS, Processo nº 22/2100-00001272-6, PROJETO MELHORES AMIGOS, firmado com o Estado do Rio Grande do Sul. 8. DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: 8.1 A rescisão do termo de credenciamento se dará nas seguintes hipóteses: a) por ocorrência de seu prazo encerrar; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida neste edital ou no termo de credenciamento. 8.2 Poderão motivar a rescisão do Termo de Credenciamento a ser firmado as ocorrências descritas no art.78 da Lei n° 8.666/93. 9. DAS PENALIDADES: 9.1 DA CREDENCIADA 9.1.1 Em caso de negativa injustificada de atendimento, ou quando houver descumprimento das cláusulas contratuais, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.1.2 Na aplicação das penalidades serão garantidos o direito de ampla defesa . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10. DO PAGAMENTO: 10.1 Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com os valores indicados na Tabela Referencial, constante no Anexo III do presente edital. 10.2 Os valores constantes da tabela referencial serão pagos em até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, do relatório mensal de atendimentos e dos demais documentos indispensáveis à liquidação. 11. DA EXECUÇÃO: 11.1 A credenciada se obriga a prestar os serviços de acordo com as especificações descritas neste Edital e seus anexos. 11.2 A execução dos serviços será acompanhada quando necessário e fiscalizada por representante da contratante, especialmente designado. 11.3 Para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de valores, Anexo III. 11.4 Os atendimentos pela credenciada deverão ocorrer nos municípios de Brochier, Maratá ou Montenegro. 12. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12.1 O prazo de vigência do presente processo findará com a entrega do total dos serviços, coincidindo com o encerramento do presente exercício, podendo ser prorrogado, conforme vigência do CONVÊNIO FPE nº 4216/2022 ? SICDHAS, Processo nº 22/2100-00001272-6, PROJETO MELHORES AMIGOS, firmado com o Estado do Rio Grande do Sul. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.604.0081.1829-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Jurídica ? 115732 04.01-20.604.0081.1829-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Jurídica ? 115733 14. ANEXOS: 14.1 Fazem parte deste Edital: Anexo I ? Solicitação de credenciamento. Anexo II ? Declaração que não emprega menor. Anexo III ?Tabela referencial de valores. Anexo IV ? Minuta do termo de credenciamento. Anexo V ? Termo de Referência. APROVO O EDITAL Brochier, 04 de abril de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CHAMAMENTO P Ú B L IC O N º 02 / 2023 M O D E L O DE SOLICITAÇÃO DE C R E D E N C I A M E N T O A empresa abaixo qualificada vem, por este m e i o , requerer o CREDENCIAMENTO para prestação de s e r v i ç o s d e castração de cães e gatos, conforme p r e v i s t o no Edital em epígrafe. Razão Social: ________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________ Telefone: (__) _____________________ E-mail: ____________________________ Dados bancários: _____________________________________________________ Declaramos, que temos pleno conhecimento e concordância das condições previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2023. Seguem, em anexo, os documentos exigidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2023, para análise e aprovação. Nestes t e r m o s , Pede d e f e r i m e n t o Local e data _________________________________________ Nome e assinatura do representante legal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I I MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A empresa _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier/RS, _____de _______________ de 2023. _______________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 TABELA REFERENCIAL DE VALORES Na execução dos serviços, o pagamento ao credenciado corresponderá aos valores previstos na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO 1 Esterilização cirúrgica de cães e gatos (machos e fêmeas), utilizando a técnica de orquiectomia em machos e de ovariohisterectomia em fêmeas. R$ 300,00 Brochier, 04 de abril de 2023. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O IV MINUTA DE CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO Nº ..../2023 VINCULADO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023. (Processo nº 0xx/2023) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ....................., para prestação de serviços veterinários. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Clauro Josir de Carvalho , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a empresa ................., inscrita no CNPJ/CPF sob nº ..........., com sede na Rua ......, nº ..., bairro ....., em ............/...., CEP .........., representado neste ato pelo Sr. ......., CPF nº ...... e RG nº .............., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2023, vinculado ao Processo de Licitação nº 0xx/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 É objeto desta contratação a prestação de serviços veterinários de esterilização cirúrgica de cães e gatos, de acordo com o CONVÊNIO FPE nº 4216/2022 ? SICDHAS, Processo nº 22/2100-00001272-6, PROJETO MELHORES AMIGOS, celebrado entre o Município de Brochier e o Estado do Rio Grande do Sul, conforme quadro discriminativo abaixo: Item Quant. Unid. Descrição do Serviço 01 125 Serv. SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), UTILIZANDO A TÉCNICA DE ORQUIECTOMIAS EM MACHOS E DE OVARIOHISTEREC TOMIA EM FÊMEAS. 1.2 Os serviços deverão ser executados em estabelecimento devidamente licenciado e localizado no município de Brochier, Maratá ou Montenegro, de acordo com a quantidade aprovada e sempre com a supervisão do Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, ou outro profissional designado por este. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo nº 0xx/2023, e ao Chamamento Público nº 02/2023. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato será extinto após a execução do seu objeto, vinculado ao encerramento do presente exercício podendo ser prorrogado, conforme vigência do CONVÊNIO FPE nº 4216/2022 ? SICDHAS, Processo nº 22/2100-00001272-6, PROJETO MELHORES AMIGOS, firmado com o Estado do Rio Grande do Sul. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço do presente contrato de prestação de serviços é de R$ ......... (................), correspondendo a R$ ...... (...) por esterilização realizada, cujo pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, do relatório mensal de atendimentos e dos demais documentos indispensáveis à liquidação. 4.2 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.604.0081.1829-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Jurídica ? 115732 04.01-20.604.0081.1829-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Jurídica ? 115733 CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Dos Direitos: 6.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar os serviços a serem executados em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; c) solicitar os serviços, quando for necessário. 6.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quarta deste Contrato. 6.2 Das Obrigações: 6.2.1 DO CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 6.2.2 DO CONTRATADO a) Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, bem como do Tremo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo e em sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos empregados; c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; f) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; h) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES 7.1 É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 8.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONTRATADO: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93. b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação ou da dispensa, desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será do Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, ou outro profissional especificamente designado por este. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <.....> <.....> <.....> Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de prestação de serviços veterinários de esterilização cirúrgica de cães e gatos, de acordo com o CONVÊNIO FPE nº 4216/2022 ? SICDHAS, Processo nº 22/2100-00001272-6, PROJETO MELHORES AMIGOS, celebrado entre o Município de Brochier e o Estado do Rio Grande do Sul, conforme quadro discriminativo abaixo: Item Quant. Unid. Descrição do Serviço 01 125 Serv. SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), UTILIZANDO A TÉCNICA DE ORQUIECTOMIAS EM MACHOS E DE OVARIOHISTEREC TOMIA EM FÊMEAS. 1.2 Os serviços deverão ser executados em estabelecimento devidamente licenciado e localizado no município de Brochier, Maratá ou Montenegro, de acordo com a quantidade aprovada e sempre com a supervisão do Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, ou outro profissional designado por este. 2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços contratados deverão ser prestados nas d e p e nd ê n c i a s da c r e d e n c i a d a , s e d i a d a no município de Brochier, Maratá ou Montenegro , aos a n i m a i s r e l a c i on a do s no termo de a u t o r i z a ç ã o e n v i a do p e l a S e c r e t a r i a Municipal de A g r i c u l t u r a, Meio Ambiente, Indústria e Comércio . 2.2.1 As áreas físicas d e s t i n a d a s à r e a li z a ç ã o dos p r o c e d i m e n t o s deverão estar em p e r f e i t o estado d e li m p e z a e conservação, a ss i m como toda a i n f r a e s t r u t u r a e m a t e r i a i s u t ili z a do s nos p ro c e d i m e n t o s , e s e g u i r as normas e s p e c í f i c a s do C on s e l ho F e d e r a l de M e d i c i n a V e t e r i n á r i a . 2.2 A credenciada não poderá cobrar do p r op r i e t á r i o do a n i m a l qu a l qu e r c o m p l e m e n t a ç ã o a o s v a l o r e s pagos p e l o Município p e l o s s e r v i ç o s prestados, objeto deste e d i t a l . 2.3 É de exclusiva e integral do credenciamento a utilização de pessoal técnico e h a b ili t a do para a execução do objeto contratado, bem como a qu i t a ç ã o dos encargos t ra b a l h i s t a s , p r e v i d e n c i á r i o s , sociais, fiscais e c o m e r c i a i s r e s u l t a n t e s de vínculo e m p r e g a t í c i o , cujos ônus e ob r i g a ç õ e s em nenhuma h i pó t e s e poderão ser t r a n s f e r i do s para o Mun i c í p i o . 2.4 Os procedimentos cirúrgicos de castração deverão obedecer às s e g u i n t e s c ond i ç õ e s p e l a c r e d e n c i a d a : a) Realização das cirurgias em período não superior a 24h de internato, salvo em caso de complicações que demandem manutenção da internação, caso em que deverão ser informadas e justificadas para a Administração. b) Atendido por equipe composta por pelo menos um médico veterinário. c) Utilização de procedimento anestésico e medicação imediata pós operatório (antibiótico e anti-inflamatório) adequado à espécie e porte do animal. d) Fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos, sem custos para o município. 2.5 A credenciada deverá fazer avaliação prévia das condições físicas do animal, para concluir se o mesmo possui condições para realizar o procedimento cirúrgico. Em caso de se Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br verificar algum impedimento para a castração, o veterinário responsável pela avaliação deverá informar, em formulário próprio, suas conclusões e as condições do animal para o responsável do mesmo. 2.6 A credenciada deverá, na entrega do animal ao seu responsável, passar orientações dos cuidados pós-operatório. A continuidade do tratamento e os custos com as medicações posteriores, se necessário, serão de responsabilidade dos respectivos tutores. 2.7 A retirada de pontos dos animais será realizada pela credenciada, mediante prévio agendamento junto ao responsável, sem cobrança adicional. 2.8 Para qualquer caso de complicação pós operatória (exceto aquelas não relacionadas à cirurgia ou por omissão do tutor do animal), é obrigação da credenciada o atendimento ao responsável e ao respectivo animal, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional em face desse atendimento. 2.9 A credenciada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços a outrem, ou a este se associar. 2.10 A Administração terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços das credenciadas. 2.11 Os serviços que deverão ser executados pela credenciada não devem incluir procedimentos clínicos ou cirúrgicos que não estejam estritamente relacionados com as cirurgias de castração. 2.12 Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante o recebimento do termo de autorização enviado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, devendo a credenciada apresentar relatório mensal dos atendimentos, identificado data, proprietário, animal e o peso deste, cujo relatório deverá ser aceito pela fiscalização do contrato designada pelo Município. 2.13 Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do termo de credenciamento/contrato de prestação de serviços, na forma da minuta que é parte integrante do edital. 3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 3.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 3.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3 Os serviços serão recebidos definitivamente após o recebimento provisório, constatada a sua qualidade e quantidade, com a consequente aceitação dos responsáveis. 3.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 4.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 4.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 4.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 4.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo e em sua proposta; 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos empregados; 5.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 5.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 5.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 5.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 5.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. 7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 7.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 7.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a sua mensuração. 7.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.7 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 7.7.1 Verificação da correta distribuição e uso por parte dos funcionários da contratada de Equipamentos de Segurança e de Proteção Individual; 7.7.2 Verificação do estado geral de conservação e desempenho dos equipamentos a serem empregados no serviço; 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 8.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 8.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3 fraudar na execução do contrato; 8.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 8.1.5 cometer fraude fiscal; 8.1.6 não mantiver a proposta. 8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 9. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 O valor máximo aceitável para a prestação dos serviços é de R$ 300,00 (trezentos reais) sendo este referente esterilização realizada, conforme pesquisa de mercado. 9.2 O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à prestação do serviço, no valor correspondente ao montante efetivamente realizado no mês de referência, mediante emissão dos documentos indispensáveis à liquidação. 10 DO CONTRATO: O contrato pode ser firmado conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS Chamamento Público nº 02/2023 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços veterinários de esterilização cirúrgica de cães e gatos (machos e fêmeas): EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Unid. Quant. Valor unit ár io Valor Total 01 SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), UTILIZANDO A TÉCNICA DE ORQUIECTOMIAS EM MACHOS E DE OVARIOHISTEREC TOMIA EM FÊMEAS. un 125 ____________________________ Assinatura e Carimbo