Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br EDITAL DE CONCORRÊNCIA N º03/20 20 MUNICÍPIO DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/20 20 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Edital de Concorrência para a execução de obra de pavimentação asfáltica . O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei n º8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o c onhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 19de agosto do ano de 20 20 ,na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda , situada na R ua Guilherme Hartmann, n° 260, C entro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 4.771 , de 0 8 de janeiro de 20 20 , com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obra de pavimentação asfáltica da Rua José Guilherme Schneider ,trecho com 110,00m de extensão ,do tipo menor preço global ,em regime de empreitada por preço global , com fornecimento de material e mão de obra . 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para executar a mão -de -obr a, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para a execução d a segunda parte da pavimentação asfáltica da Rua José Guilherme Schneider, trecho da estaca 0+130,00 até a 0+2 40,00 ,com 110,00m de extensão, 9,00m de largura de pista e 1,50m de largur a de passeio em ambos os lados da pista . A área total de pavimentação é de 990 ,00m² ,consideradas as condições gerais do Memorial Descritivo e respectivas Especificações Técnicas dos Projetos de Engenharia, que será custeada com recursos obtidos através do Contrato de Repasse M DR nº 884779/2019 -Operação 1065082 -64 ,do tipo menor preço, em re gime de empreitada por preço global: 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão aos respectivos Memoriais Descritivos e demais Especificações Técnicas dos Pr ojetos, que são parte integrante de ste Edital, como anexos. 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da An otação de Responsabilidade Técnica ?ART, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 1.4 O prazo para a execução total da obra é de 120(cento e vinte ) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico - financeiro respectivo, integrant e dos projetos anexos ao presente Edital. 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser prorrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo vencimento. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Os documentos nece ssários à habilitação e as propos tas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br indevassáveis e devidamente lacrados ,fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a s eguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0 3/20 20 ENVELOPE Nº 01 ?DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)----------------------------------------------------------- ----------- ---------------------- --------------------------------------------------------- -- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0 3/20 20 ENVELOPE Nº 02 ?PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as inform ações necessárias ao regular processamento e julgamento da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habi litação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: 3.1.1 Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público nos termos do ?Anexo II? ; 3.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituiçã o Federal emitida pela Ministério do Trabalho , ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 3.1.3 A empresa poderá ser representada na sessão de abertura dos e nvelopes por seus Administradores , ou procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no C adastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedad e por ações, acompanhado de docum entos de eleição de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão comp etente, quando a atividade assim o exigir. e)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; f) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ) e /ou do Município, relativo ao dom icílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 3.1.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a)prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União adm inistrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ?PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); b)prova de regularidade com as Fazendas Estadual eMunicipal , relativas ao domicíl io ou sede do licitante; c)prova d e regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII -A da Consolidação das Leis do Traba lho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 3.1.6 Qualificação Técnica: a) Prova da Empresa Licitante e do Responsável Técnico da mesma possuírem Registro no C onselho Regional de Engenharia e Agrono mia do Rio Grande do Su l (CREA - RS) ou visto do mesmo, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Comprovação de aptidão por meio de 01 (um) atestado de capacidade técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovan do que o Responsável Té cnico da empresa licitante tenha executado com bom desempenho obras ou serviços similares de complexibilidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com a do objeto da presente licitação. b.1) O atestado de capacidade t écnica apresentado deve estar devidamente certificado pelo CREA, acompanhado da respectiva Certid ão de Acervo Técnico ? CAT, contendo as seguintes informações: Nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos ser viços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato. b.2) Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica que contemplem as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado, compatível com o objeto da presente l icitação. b.3) O Resp onsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado ou por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil . No caso de sócio, a com provação se dará através do Contrato Social. c) ?Curriculum Vitae? da equipe técnica, até o nível de encarregado, que participará dos serviços. Os currículos deverão informar a experiência profissional destacando as obras e funções similares àquelas a que a empresa concorre e propõe alocar a pessoa e sua habilitação técnico -profissional. A descrição da experiência profissional deverá especificar os períodos (mês/ano a mês/ano) de trabalho em cada obra, a empresa ou órgão ou entidade cliente das obras, a fu nção exercida em cada período ou parte deste e sumarizar quantitativos e prazos dos serviços em que participou, de forma a caracterizar sua experiência. d)Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das ob ras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equi pamento necessário à execução da obra : e) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso I II, da Lei Federal nº 8.66 6/93; e.1) A visita será realizada , exclusivamente às sextas -feiras ,entre os dias 24de julho e14de agosto de 20 20 ,no período da manhã, a partir da s 09:00 h(nove horas ); e.2 )A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa, e Certidão de Registro do CREA de origem, comprovando a representação técnica. e.3 )A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os re presentantes técnicos das e mpresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br esclarecimentos necessários para a adequada realização d o objeto licitado e, por consequ ência, para a formulação das propostas de preços. e.4 )Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. e.5 )A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 ?Documentação. f) Indica ção do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso de ste de que, caso a licitante seja vencedora, exercer á diretamente suas atividades nos serviços contratados. g) Declaração individual, do pessoal técn ico de nível superior indic ado para a execução dos serviços, autorizando a sua inclusão na equipe de trabalho. h) Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação, com base no artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.666/93, das disponibilidades dos equipame ntos mínimos para execução dos serviços, objeto desta licitação, conforme relação abaixo: -01 (uma) Usina de CBUQ; -01 (uma) Usina de Britagem; -Depósito para material betuminoso: com capacidade para , no mínimo, três dias de serviço; - Depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do misturador; - Veículos de apoio, veículos de grande porte, veículos de produção e demais equipamentos descritos nos projetos técnicos de engenharia integrantes do presente edital. h.1) O MUNICÍPIO , durante a fase de habilitação, poderá efetuar vistoria dos equipamentos mínimos, visando comprovar a disponibilidade dos mesmos ; h.2) A não comprovação pelo MUNICÍPIO do declarado no documento acima, caracterizará fato superveniente de desclassificação da propos ta da empresa licitante ; h.3) A contratada deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento sujeitos a revisão por responsável indicado pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento durante a vigência do co ntrato ; h.4)A critério d o MUNICÍPIO, poderá a qualquer momento, ser exigida a troca de equipament o ou veículo, que não atendam às exigências dos serviços ou de lei. i) Declaração formal da empresa licitante de disponibilidade de Usina de Asfalto própri a ou de terceiros, para ate ndimento dos serviços objeto da presente licitação, acompanhada da Licença de Operação da FEPAM . i.1) Quanto à Usina de CBUQ e a Unidade de Britagem, deverá ser apresentada pela Licitante, uma declaração de Operacionalidade e L ocalização. No caso da empr esa licitante contar com usina de terceiros, bem como todos os demais equipamentos indicados no item ?h?, deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital (declaração de operacionalidade e localização, e suas respecti vas licenças de operação da FEPAM), devendo ser anexada declaração específica do proprietário de que colocará os mesmos à disposição da licitante e da obra objeto do presente ato convocatório, assinada pelo Representante Legal do proprietário com firma rec onhecida em cartório; i.2 )A Licença de Operação (LO) fornecida pela FEPAM deverá estar com a data de validade vigente para o dia da abertura do presente certame. 3.1.7 Qualificação Econômico -financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socia l, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n ºdo Livro Diário, número de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empre sa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: LI QUIDEZ GERAL: AC + ARL P = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PE LP GRAU DE ENDIVIDAMENTO : PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Tota l; PC = Pa ssivo Circulante ; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ?Tribunal de Con tas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente p ara esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeitur as Municipais. Licitação Pública ?Módulo I ?Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, poden do aquele ser atualizado p or índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o últi mo balanço. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) Garantia de manutenção da proposta, nas mes mas modalidades e critério s previstos no ?caput? e § 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, no valor mínimo de R$ 2.652,36 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos ), correspondentes a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da contratação , que dever á ser protocolada, obrigatoriamente, no Setor de Licitações, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para abertura da licitação . 3.2 Os d ocumentos constantes dos itens 3 .1.4 a 3.1.7, poderão ser apresentados em original, por cópia auten ticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 3.1.5 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação . 3.3 A empresa q ue pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por c ontador ou representante legal da em presa, ou Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempr esa ou empresa de p equeno porte ,além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais ), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apr ese ntem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da em presa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no li mite de receita referido acima ,além de todos os documentos previstos neste edital. 3.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentaç ão de nova documentaçã o, que comprove a sua regularidade em 0 5(cinco ) dias úteis, a contar da data em que for decla rada como vencedora do certame. 3.6 O benefício de que trata o item anterior não eximi rá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a coop erativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.7 O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administ ração, desde que seja requerido pelo interessado, de f orma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalid ades cabíveis, sendo facultado à Administração convoca r os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciam ento, outorgando com poderes ao representante para dec idir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.10 À empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação recomenda -se encaminhar por escrito junto ao envelope n º01 (um) ,da Habilitação ,a Declaração de Renúncia do Prazo Recursal relativo à fase de Habilitação ,conforme modelo do ?Anexo III? ; 3.11 Em ato público, a Comissão de L icitação abrirá o Envelope de n º 01, DOCUMENT AÇÃO , cujo conteúdo será ru bricado pelos presentes, e, posteriormente analisado p ela Comissão, que divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão pública designada para tal fim ; 3.12 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, na hip ótese de todos os licitantes est ivere m presentes e des istirem do direito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou atendendo ao ?Anexo III? deste Edital, serão abertos os envelopes n º02 das empresas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmo s, devidamente fechados , daquelas consideradas inabili tadas , somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos ; 3.13 Quando houver a inabilitação d e empresa licitante, cujo representante não esteja presente n o ato da abertura do envelope n º01, será aberto o pra zo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação, contatar com o representante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do praz o recursal; 3.14 Não havendo concordância quanto à des istência de recursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, todos os Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br envelopes de proposta financeira, serão rubri cados pelos presentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxima sessão. 3.15 Cada licitante apresentar -se-á com apenas um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licit ação e a responder para todos os atos e efeitos previs tos neste Edital por sua representada, identificando -se mediante documento oficial de identidade, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da aprese ntação de nova credencial, automaticamente estará revo gada a representação anterior. 3.16 A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso de o representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuraç ão pública ou particular, acompanhada, em qualquer cas o, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação do representante. 3.17 A não apresentação da credencial, ou a incorreç ão documental da comprovação da representação, impedir á que o representante se manifeste pelo licitante. 4. DA PROPOSTA 4.1 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante le gal da empresa e pelo responsável técnico legalmente habilitado, mencionando o preço da obra, em reais, separadamente para cada um dos itens constantes do objeto desta licitação, com todos os custos ins eridos, materiais, mão -de -obra, inclusive encargos fis cais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, inclusive o BDI, na forma d as respectivas Planilhas de Orçamento constantes do Projeto Técnico, cons tando e considerand o, ainda: a.1) Prazo de validade da proposta não inf erior a sessenta (60) dias, iniciando a contagem a partir da data de abertura dos envelopes de habilitação. a.2) Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. a.3) Cronograma Físico Financeiro, contendo as etapa s de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas para cada item cotado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado, conforme a respectiva Planilha de Orçamento anexo ao projeto básico ; a.4) Declaração do proponent e de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fi el observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; a.5) Ocorrendo d ivergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos. a.6) Do valor previsto para a prestação dos serviços haverá retenção previdenciária e fiscais incidentes, nos termos da legislação vigente . Observação: Quaisquer inse rções na proposta que visem modificar, extinguir ou cr iar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando -se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1 Somente ser ão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada por preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Município , correspondente a R$ 265.236,19 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais edeze nove centavos )para o objeto desta licitação, e o preço unitário não exceda o estab elecido nas respectivas planilhas de orçamento global, constante do Projeto Básico. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou considerados inexeq uíveis. 6. DO JULG AMENTO 6.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n º8.666/93. 6.2 Para efeitos d este edital, serão conside radas inabilitadas ou desclassificadas as licitantes que deixare m de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá -los em desacordo com o Edital e com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 6.3 Abertos os enve lopes de nº 02, as propostas dos preços serão rubricad as obrigat oriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, e após a devida análise será procedida a classificação das mesmas. 6.5 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive encargos fiscais, comerciais, sociais e trab alhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como os relativos aos empregados da empresa contratada, ficarão a oseu en cargo, cabendo -lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisque r acidentes que possam vir a ser vítima s os seus empregados, qua ndo em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e ao Município. 6.6 Será considerada melhor classificada a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do o bjeto desta licitação, incluindo mão -de -obra e materiais necessá rios para execução da obra de forma indireta . 6.7 Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitant es apresentarem outras propostas, conforme artigo 48, § 3º, da l ei nº 8.666/93. 6.8 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instruç ão do processo. 6.9 No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados ,a Comissão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2 º, do Art. 3 ºda Lei Federal n º 8.666/93, em permanecendo o empate, far -se-á o sorteio, em ato p úblico, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2 ºda Lei n º8.666/93. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno po rte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4, deste edital. 7.1.2 Entende -se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 1 0% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.3 A situação d e empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á d a seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escri to, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situ ação em que será declarada vencedora do certame. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferi or à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação , às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na fo rma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mai s microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova propo sta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempres a, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valo r. 7.4 O disposto nos itens 7.1 a 7.3, deste edital, não se apli ca às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.4, deste edital ). 7.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de dese mpate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes , observado o item 6.9 deste Edital . 8. DOS RECURSOS 8.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observad as as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 8.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 8.2. 1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17 :30h. No caso de turno único, das 07:00h às 13:00h. 8.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no pr azo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1. 8.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e -mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.1. 8.5 Decorrido o prazo para a aprese ntação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Lici tação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá -los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto d o recurso e das razões da sua decisão. 8.6 A decisão do Prefeito , a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 8.7 Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre q ue for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. ADJUD ICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 Após a Comissão de Licitação tiver efet uado a classificação das propostas, o Prefeito Municipal homologará e adjudicará o objeto da licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assin ar o contrato. 9.2 Da adjudicação caberá recurso, sem efeito sus pensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 10 . DA ASSINATURA DO CONTRATO 10 .1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato d e acordo com a Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a e mpresa a qual for adjudicada a Licitação, no prazo estipulado no item abaixo. 10 .2 Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor co nvocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na modalidade concorrência, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do dire ito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8 1 desta mesma Lei. 10 .2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcu rso do prazo constan te no item 10 .2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condiçõ es pr opostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão tempo rária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inciso III, da Lei n º8.666/93. 10 .2.3 O prazo de vigência do contrato será de 120(cento e vinte )dias , a contar da emi ssão do Termo de Início de Obra , podendo ser prorrogado, havendo in teresse da administração, mediante motivação justificada. 10 .3 À Administração Pública Municipal reserva -se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presen te Li citação, por razões de interesse do serviço público, sem que assist a aos interessados, o direito a qualquer indenização. 10 .4 Da Execução do Contrato: 10 .4.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas , res pondendo as partes pelas conseq uências de sua inexecução total ou p arcial. 10 .4.2 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 10 .4.3 A Contratada a ssume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato . 10 .4.4 A execução do Contrato será acompanhada e fisca lizada por Engenheiro Civil especialmente designado pelo Prefeito M unicipal, através de ato próprio , que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 11. DAS P ENALI DADES 11.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de mult a de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cump rir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 11.2 Nas demai s causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das dema is cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa ven cedora. 11.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b)Multa, na forma prevista nos itens anterior es do Edital; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de i nido neidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 O pagamento do objeto deste edital fica condicionado à liberação dos recursos pelo agente financeiro (CAIXA), e será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liberação do recurso pela Caixa Econômic a Federal correspondente às respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item , mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de ma trícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 12.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do Contrato de Repasse M DR nº 884779/2019 -Operação 1065082 - 64 ,bem como o número da Concorrência , da Nota de Empenho e do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 12.2 Em caso de devol ução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 12.3 Serão processadas as retenções fiscais e previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 12.4 Ocorrendo atraso no paga mento, o s valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui -lo, e a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico -financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o dese quilí brio contratual. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15 .451 .0058 .1520 -3.4.4.90. 51 ?Obras e Instalações ?114 894 . 05.01.15 .451 .0058 .1520 -3.4.4.90. 51 ?Obras e Instalações ?114 895 . 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEB IMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e fo rnecimento de material com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a veri ficação da qualidade e quantidade do sserviços prestados e fornecimento de material, mediante análise laboratorial do material empregado , e conseq uente aceitação . 16. DAS DIS POSIÇ ÕES GERAIS 16.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 16.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 16.3 Nã o ser ão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propost as ou quaisquer outros documentos. 16.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes o u seu s representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observaçã o: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art . 109 , inciso I, ?a? e?b? , da Lei nº 8.666/93). 16.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos àhabilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. A o lic itante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta ?, após ultrap assadas todas as fases de interposição de recursos e julgamento dos mesmos . 16.7 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 16.8 A Admin istra ção, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/9 3. 16.9 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em conseq uência desta licitação. 16.10 O licitante vencedor é responsável pelos d anos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em de corrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 16.11 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender -se -á que acei ta todas as condições desta Concorrência , bem como que recebeu todos os docu mentos e informações sobre as condições da mesma . 16.12 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o forn ecime nto dos materiais necessários para sua execução, desde que atendidas as exig ências deste Edital e da Lei Federal n º8.666/93; 16.13 O(s) licitante(s) vencedor(es) fica(m) obrigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supress ões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contr atado inicialmente, devidamente atualizado; 16.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros, consta tados no momento da abertura do envelope n º02, deverão ser registrados em Ata, s endo o item ou a Proposta anulados, a critério da Comissão Permanente de Licitações ; 16.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusul as ne cessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, n a forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n º8.666/93. 16.16 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos d ispositivos legais regedores da matéria; 16.17 Todas as etapas, mediçõe s da obra, serão monitoradas dia riamente p elo responsável técnico da Administração Municipal . 16.18 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Com arca de Montenegro /RS , excluído qualquer outro , por mais privilegiado que seja . 16.19 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, além do sProjeto s Técnicos de Engenharia : Anexo I(Carta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idoneidade), Anex o III (Declaração de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habili tação); Anexo IV (Declaração de Inexistência de menores nos quadros funcionais); Anexo V (Minuta de Contrato). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 17. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos intere ssado s no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17: 30h, na Prefeitura Munic ipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilhe rme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, no s dias de expediente e horário nor mal, ou pelo Telefone: (51) 3697 - 1212/1215. Em caso de turno único as informações serão prestadas das 07:00h às 13:00h. APROVO A CONCORRÊNCIA . Brochier, 14 de julho de 20 20 . CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCI K OAB/RS 23997 OAB /DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa ____ _________ _________________ _______ credencia o (a) Sr.(a)_______________ ___ _________, C PF ____ ___ _____ _____ RG ___ ___ ___________, Conferindo -lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos rel acionados a Concorrência Nº .........../20 20 , assim como poderes específicos pa ra rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier /RS, ______ de ________________de 20 20 . __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi dec larada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos term os do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal n º8.666/93, bem como, que comunicare mos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a lte rar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ?financeira da mesma. Brochier /RS, _______ de ________________ de 20 20 . _____________________________________________ Carim bo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa _____________________ ___ ______ por seu representante legal, ciente do prazo recursal de 05 (cinco ) d ias, relativo à fase de habilitação, declara recusá -lo,caso declarada habilita da , para os fins deste procedimento licitatório. Brochier /RS, _____, de ________________ de 20 20 . _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEX O I V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADRO S FUNCIONAIS A Empresa ______________________ __________ _______________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, men ores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perig oso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier /RS, _____de _______________ de 2 020 . ______________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../20 20 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 0 3/20 20 . (Processo 086 /20 20 ) Con trato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ..... ..........................................., para execução de obra de Pavimentação Asfáltica . O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartm ann , nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001 -60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <..............> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <..........> , aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de o utr o lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ......./....., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG n º . .........., aqui denominado abreviadamente a CONTRATAD A,por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 086 /20 20 , na modalidade Concorrência nº 0 3/20 20 , regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho d e 1 993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a execução pel acontratad aao contratante da mão -de -obra , incluindo o fornecimento dos materiais necessários p ara a execução dasegunda parte da pavimentação asfáltica da Rua José Guilherme Schneider, trecho da estaca 0+130,00 até a 0+2 40,00 ,com 1 10,00m de extensão, 9,00m de largura de pista e 1,50m de largura de passeio em ambos os lados da pista . A área total de pavimentação é de 990 ,00m² , consideradas as condições ge rais do Memorial Descritivo e respectivas Especificações Técnicas dos Projetos de Engenharia, que será custeada com recursos obtidos através do Contrato de Repasse M DR nº 884779/2019 - Operação 1065082 -64 ,em regime de empreitada po r preço glo bal. CLÁUSUL A SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger -se -á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº 086 /20 20 , no Edital de Concorrência nº03/20 20 e seus anexos , e pela Lei Federal n º8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações po steriores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação , sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de e mpreitada p or preço global, co nforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QU ARTA: DOS P RAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciad as em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, de e xecução da obra, e a matrícula da obra no INSS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 4.2 O prazo para a execução da obra , na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 120(cento e vinte ) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução f ísico -finan ceiro, integrante do projet otécnico de engenharia anexo ao Processo de Licitação nº 086 /20 20 ,Concorrência nº 0 3/20 20 . 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente ,e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA Q UINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CO NTRATADA , n a forma do objeto dest e contrato , entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico -financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico -financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ?DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato fica condicionado à liberação dos recursos pelo agente financeiro (CAIXA), e será efetuado em até 15 (quinze ) dias após a liberação do recurso pela Caixa Econômic a Federal c orrespondente às respe ctivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil resp onsável pela fiscalização . 7.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do Contrato de Repasse M DR nº 884779/2019 -Operação 1065082 - 64 -PROGRA MA PLANEJAMENTO UR BANO ,bem como o número d aConcorrência , da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.3 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a pa rtir da sua reapresentação. 7.4 Serão processadas as retenções fiscais e previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o s valores serão corrig idos monetariament e pelo INPC/IBGE do períod o, ou outro índice que vier a substitui -lo, e a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA OITAVA ?DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da o bra objeto do pres ente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15 .451 .0058 .1520 -3.4.4.90. 51 ?Obras e Instalações ?114 894 . 05.01.15 .451 .0058 .1520 -3.4.4.90. 51 ?Obras e Instalações ?114 895 . CLÁUSULA NONA ?DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Do s Direitos: 9.1.1 Da CONTR ATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o p agamento ajustado ,após a liberação do Setor de Engenharia ; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CON TRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços na form a ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as c ondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apre sentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhist as, previdenciário s, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho -DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus e mpregados a trabal har com equipamentos indiv iduais adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar -se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no pro cesso licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando -o(s) nos termos do Edi tal de Concorrência 03/20 20; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administraçã o da obra, uma via dos projetos e demais ele mentos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como qu aisquer danos ou p rejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 d o Novo Código Civi l Brasileiro, quanto a víc ios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA -DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATAD A serão regidas pe la CLT, não se estabelecen do qualquer relação entre a CONTRATAD A e a CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA ?DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento , será recebido: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 12.1.1 Pr ovisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridad e competente, medi ante termo circunstanciado , assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante análise laboratorial do material empregado. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA -DA RESCISÃO CONTRATUAL 13 .1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei Federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, be m como na assunção do obje to do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, pr evistas no artigo 77 da Lei Federal n º8.666 /93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato ensej a a sua rescisão, com as consequ ências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para resci são do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de s eus sócios diretor es; d) A dissolução da so ciedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheque s sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0 ,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais caus as de rescisão do contrato, a empresa contra tada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora . 15.3 Pela inexec ução total ou parcial do C ontrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do E dital; c) Suspens ão temporária de participa r em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309 /0001 -60 Rua Guilh erme Hartmann, nº 260 ?Ce ntro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA -DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571 -D. CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA -DO FORO . 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas eme rgentes do present e Contrato, elegem as part es de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabel ecidas no presente Instrumento, comprometend o-se em bem e fielmente cumpri -las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legai s. Brochier/RS, . ....... de ............... ........ de 20 20 . ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administra dor Testemunhas: 1: ________________ __________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 OBRA: P avimentação A sfáltica da Rua José Guilherme Schneider MEMORI AL DESCRIT IV O Junho de 2020 Disposições Preliminares O presente Memorial Descritivo tem como objetivo definir e especificar materiais e serviços a serem executados na 2ª parte da pavimentação asfáltica da Rua José Guilherme Schneider ,trecho da estaca 0+130,000 até a 0+2 40,000, em um trecho total de 110,00m de extensão ,9,00 m de largura de pista e 1,50m de largura de passeio em ambos os lado sda pista .A área total d e pavimentação é de 990 ,00m². A mão -de -obra a ser empregada na obra deverá ser composta de operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções. Com isto espera -se obter a melhor execução e o melhor acabamento em todos os serviços, que só serão ac eitos nestas condições. Os critérios de aceitabilidade ou não da obra serão os mesmos adotados pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ? DAER/RS, uma vez que o ensaio será realizado por uma equipe de profissionais capacitados, designados pela fis calização da obra. 1. Serviços Preliminares Inicialmente será feita a mobilização dos equipamentos até a referida obra. Após isso será adquirida e instalada a placa da obra. Logo após, a Empresa executora da obra, através de sua equipe de topografia, irá faz er a locação da obra para execução dos serviços conforme projeto. Posteriormente, deverá ser executada a limpeza meca nizada do terreno com remoção da camada vegetal . 2. Movimentação de Terra Terminados os serviços de limpeza , serão executados os serviços de corte, remoção , reaterro e aterro de greide, conforme seções transversais de projeto. Dentre os serviços de escavação teremos materiais de 1ª e 3ª categoria, posteriormente transportado se espalhado sem bota -fora indicado pelo Municipio . Uma parte do leito natural da estrada possui material de baixa capacidade , neste caso será necessária a remoção d o material inadequado , que posteriormente será transportado e espalhado para bota -fora indicado pelo Municipio. Após a remoção, este material será substituido po rrachão , sofrendo a devida compactação . O a terro de greide deverá ser realizado com material de jazida , sofrendo a devida compactação .Volumes calculados conforme seções transversais fornecidas em projeto , planilha de volumes e memória de cálculo . Na exec ução do corpo dos aterros não será permitido o uso de materiais que tenham baixa capacidade de suporte (ISC < 2%) e expansão maior do que 4%, com energia do AASHTO T -99 (Proctor Normal). 3. Pavimentação Após os serviços de movimentação de terra serem concluí dos, a empresa contratada executará a regularização e compactação do sub -leito . Após a conformação da pista no seu greide final será executada uma camada de sub -base rachão, com espessura de 15cm, compactado. Na sequencia será executada uma camada de Base de Brita Graduadade com CBR 40%, espessura de 15cm, compactada. A Base de Brita Graduada consiste numa composição de britas de diversas granulometrias, dosadas conforme projeto e misturadas em usina específica a qual deverá receber água para melhorar a coe são. A brita deverá ser espalhada por motoniveladora de acordo com a espessura do projeto. Posteriormente a mistura deverá ser compactada por rolo liso de alta energia. Durante a compactação a mistura deverá ser novamente molhada para permitir a máxima com pactação. A mistura deverá ser transportada até a obra por caminhões basculantes. Após a execução da base de brita graduada, será executado o meio -fio de concreto pré -moldado, com dimensões de 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). Posteriormente deverá ser executada a caiação do meio -fio, com cal pintura a base de água. Para realização da imprimação toda pista deverá ser varrida com vassoura mecânica ou manual. O material a ser utilizado deverá ser derivado de petróleo (CM -30). Para ser aplicado a pista deverá estar seca, sendo a taxa de aplicação entre 1,00 a 1,60 l/m². Após a aplicação que deverá ser feita por um caminhão espargidor, a pista deverá ser interditada por 72 horas. Antes do lançamento da camada de Concreto Bet uminoso à Quente (CBUQ), a pista deverá ser varrida novamente e executada a pintura de ligação utilizando material derivado de petróleo (RR -2C), sendo a taxa de aplicação entre 0,50 a 0,80 l/m². Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), d ensidade 2,5ton /m³, camada com 5 cm, compactado. A mistura deverá ser dosada individualmente em silos próprios, transportada por um secador, onde toda umidade natural deverá ser retirada. Posteriormente, o produto deverá ser misturado com um derivado de petróleo (CAP ? 50 /70), na proporção estipulada por proje to. O produto deverá sair da usina numa temperatura entre 150° a 170°C. Antes de iniciar o serviço de concretagem (CBUQ), a empresa deve estar com todos os equipamentos necessários e em pleno funcionamento no local, c aso contrário não será dada ordem de inicio do referido serviço. Para o transporte dos materiais de pavimentação, foi determinada a DMT de 53Km, resultado da média das distâncias das usinas mais próximas ao Municipio de Brochier/RS (Triunfo=34km; Estrela=7 3km; Garibaldi=52km). 4. Drenagem de águas pluviais Os tubos deverão ser assentados sobre camada de argila fofa com espessura de 15,00 cm que será espalhada previamente no fundo da vala para dar perfeito assentamento. Os tubos, tipo macho e fêmea, deverão se r colocados, nivelados e rejuntados individualmente. Os tubos deverão ter bitola e ser do tipo de acordo com o especificado no projeto ou conforme a necessidade local. Os tubos deverão ser do tipo PS -2 e PA -1 e satisfazer as características físicas e mecân icas especificadas pela ABNT. O recobrimento dos tubos deverá ser feito com aterro compactado, tendo no mínimo 0,70 m de espessura. Toda tubulação deverá ser executada com inclinação mínima de 1%. Os poços de visita deverão ser executados em alvenaria de t ijolos maciços, blocos de concreto ou pedras grês, sendo as seguintes dimensões: 0,70 x 0,70 m, medidas internas , para DN 0,4m e 1 ,00 x 1 ,00 m, medidas internas , para DN 0,6m . As bocas -de - lobo deverão ter abertura para captação de água com 0,70 x 0,40 m, medidas internas e profundidade de 0,20 m. Na parte superior deverão ser fechadas com grade de ferro bitola 25,0 mm espaçadas de 5,00 cm e laje de concreto pré -moldada. As bocas -de -lobo serão executadas em alvenaria de tijolos maciços, blocos de concreto o u pedras grês, rejuntados com argamassa de cimento e areia. O fundo das caixas e bocas de lobo deverá ser executado com contrapiso de concreto . 5. Acessibilidade As calçadas de passeio serão executadas conforme projeto de acessibilidade em anex o, com brita n° 1 (5cm) e concreto não estrutural ( 8cm ).Além disso, deverá ser executado piso tátil direcional em toda a sua extensão e piso tátil de alerta próximo aos rebaixos de meio -fio, que deverão ser executados em locais determinados em projeto, conforme detalh amento apresentado no projeto de acessibilidade. 6. Sinalização Viária No eixo, será executada 1 (uma) linha contínua na cor amarelo -ambar, com 12 cm de largura, espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT, e especificação DAER ES -OC - 03/91. No s rebaixos de mei o-fio deverão ser executadas faixas de segurança com extensão de 4,00m, largura de 0,40m e espaçamento de 0,40m . Antes das faixas de segurança deverão ser executadas faixa s de retenção com largura de 0,40 m. A tinta para a Sinalização Horizontal deverá ser do tipo plástico a frio retro -refletiva à base de resinas acrílicas ou vinílicas, aplicadas por ''spray'' por meio de máquinas apropriadas. A sinalização vertical deverá ser executada conforme planta de sinalização. A chapa a ser utilizada para as placas d everá ser a preta, fina a frio ou a zincada , espessura nº 16, tratada com Primer e pintada com esmalte sintético nas cores padrão. A refletorização dos sinais será feita com película refletiva preferencialmente de alta intensidade. Os suportes de sustentaç ão deverão ser de aço ga lvanizado, com diâmetro de 2? e parede 2mm. Para a fixação dos sinais aos postes, serão empregados parafusos do tipo francês, zincados. O tamanho das placas deverá ser o seguinte: ? Placa A32b -L=50CM; Brochier, 12 de junho de 2020. ____________________________________ José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil ? CREA/ RS 089571 -D _________________________________ Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ORÇAMENTO DE SERVIÇOSObra: Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider - 2ª etapa Da estaca 130,00 até 240,00 Área: 990,00 m² Tabela Código Material M. Obra Total Material M. Obra Total 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 SINAPI INSUMO 4813 PLACA DE OBRA 2,88 m² 300,00 280,32 70,08 350,40 807,32 201,83 1.009,15 1.2 COMPOSIÇÃO CP1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 1,00 und 5.570,39 5.440,71 1.360,18 6.800,89 5.440,71 1.360,18 6.800,89 1.3 COMPOSIÇÃO CP2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 100,00 % 4.671,09 4.562,34 1.140,59 5.702,93 4.562,34 1.140,59 5.702,93 1.4 SINAPI COMPOSIÇÃO 98525 LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL 440,00 m² 0,27 0,26 0,07 0,33 114,40 30,80 145,20 TOTAL DO SUB-ITEM 5,15% 10.924,77 2.733,40 13.658,17 2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 2.1 ESCAVAÇÃO DE GREIDE 2.1.1 SINAPI COMPOSIÇÃO 89889 ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, INCLUINDO CARGA, DESCARGA ETRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 142,10 m³ 7,61 7,43 1,86 9,29 1.055,82 264,29 1.320,11 2.1.2 DAER COMPOSIÇÃO 7250 ESCAVACAO MATERIAL DE 3A. CATEGORIA 0,00 m³ 140,59 137,32 34,33 171,65 0,00 0,00 0,00 2.1.3 SINAPI COMPOSIÇÃO 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS 177,63 m³ 0,92 0,90 0,22 1,12 159,87 39,08 198,95 2.1.4 SINAPI COMPOSIÇÃO 93589 TRANSPORTE LOCAL RODOVIA PAVIMENTADA 177,63 m³xkm 1,06 6,50 6,73 1,68 8,41 1.195,45 298,42 1.493,87 2.2 REMOÇÃO DE SOLOS INADEQUADOS/REFORÇO DO SUBLEITO 2.2.1 SINAPI COMPOSIÇÃO 89889 ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, INCLUINDO CARGA, DESCARGA ETRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 151,80 m³ 7,61 7,43 1,86 9,29 1.127,87 282,35 1.410,22 2.2.2 SINAPI COMPOSIÇÃO 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS 189,75 m³ 0,92 0,90 0,22 1,12 170,78 41,74 212,52 2.2.3 SINAPI COMPOSIÇÃO 93589 TRANSPORTE LOCAL RODOVIA PAVIMENTADA 189,75 m³xkm 1,06 6,50 6,73 1,68 8,41 1.277,02 318,78 1.595,80 2.2.4 SINAPI COMPOSIÇÃO 96399 REATERRO DO MATERIAL REMOVIDO COM RACHÃO ENCHIMENTO BRITA E CAMADABLOQUEIO, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO 151,80 m³ 63,29 61,82 15,45 77,27 9.384,28 2.345,31 11.729,59 2.2.5 SINAPI COMPOSIÇÃO 93590 TRANSPORTE DO RACHÃO 212,52 m³xkm 0,71 53,00 36,75 9,19 45,94 7.810,11 1.953,06 9.763,17 2.3 ATERRO DE GREIDE 2.3.1 SINAPI COMPOSIÇÃO 94304 ATERRO DE GREIDE COM MATERIAL DE JAZIDA (EMPRESTIMO), INCLUSIVECOMPACTAÇÃO 86,01 m³ 26,36 25,74 6,44 32,18 2.213,96 553,84 2.767,80 2.3.2 SINAPI COMPOSIÇÃO 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE (DISTANCIA INDICADA NA COLUNA"DMT") 107,52 m³xkm 1,06 6,50 6,73 1,68 8,41 723,61 180,63 904,24 2.4 REATERRO DE PASSEIO 2.4.1 SINAPI COMPOSIÇÃO 94304 ATERRO DE GREIDE COM MATERIAL DE JAZIDA (EMPRESTIMO), INCLUSIVECOMPACTAÇÃO 112,20 m³ 26,36 25,74 6,44 32,18 2.888,03 722,57 3.610,60 2.4.2 SINAPI COMPOSIÇÃO 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE (DISTANCIA INDICADA NA COLUNA"DMT") 140,25 m³xkm 1,06 6,50 6,73 1,68 8,41 943,88 235,62 1.179,50 TOTAL DO SUB-ITEM 13,64% 28.950,68 7.235,69 36.186,37 3 PAVIMENTAÇÃO 3.1 SINAPI COMPOSIÇÃO 100576 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO 1.133,00 m² 1,51 1,47 0,37 1,84 1.665,51 419,21 2.084,72 3.2 COMPOSIÇÃO CP8 SUB-BASE RACHÃO ENCHIMENTO BRITA E CAMADA BLOQUEIO, INCLUSIVECOMPACTAÇÃO - E= 15CM 166,32 m³ 70,64 68,99 17,25 86,24 11.474,42 2.869,02 14.343,44 3.3 SINAPI COMPOSIÇÃO 96396 BASE DE BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO - E= 15CM 158,90 m³ 86,81 84,79 21,20 105,99 13.473,13 3.368,68 16.841,81 3.4 SINAPI COMPOSIÇÃO 83356 TRANSPORTE DOS MATERIAIS PETREOS 455,31 m³xkm 0,69 53,00 35,72 8,93 44,65 16.263,67 4.065,92 20.329,59 3.5 SINAPI COMPOSIÇÃO 96401 IMPRIMACAO DE BASE DE BRITA GRADUADA COM EMULSAO CM-30 1.034,00 m² 6,27 6,13 1,53 7,66 6.338,42 1.582,02 7.920,44 3.6 SINAPI COMPOSIÇÃO 72943 PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C 990,00 m² 1,79 1,75 0,44 2,19 1.732,50 435,60 2.168,10 3.7 SINAPI COMPOSIÇÃO 93177 TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE20.000 L 8,96 Tonxkm 1,75 95,00 162,38 40,59 202,97 1.454,92 363,69 1.818,61 3.8 SINAPI COMPOSIÇÃO 95995 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE(CBUQ),CAP 50/70, EXCLUSIVETRANSPORTE) - E= 5cm 49,50 m³ 1.100,57 1.074,95 268,74 1.343,69 53.210,03 13.302,63 66.512,66 3.9 SINAPI COMPOSIÇÃO 93590 TRANSPORTE DO CBUQ 49,50 m³ 0,71 53,00 36,75 9,19 45,94 1.819,13 454,90 2.274,03 3.10 SINAPI COMPOSIÇÃO 94273 MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM 220,00 m 38,84 37,94 9,48 47,42 8.346,80 2.085,60 10.432,40 3.11 SINAPI COMPOSIÇÃO 83693 CAIACAO EM MEIO FIO 55,00 m² 3,62 3,54 0,88 4,42 194,70 48,40 243,10 TOTAL DO SUB-ITEM 54,66% 115.973,23 28.995,67 144.968,90 4 DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 4.1 SINAPI COMPOSIÇÃO 90082 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA 1A CATEGORIA 292,80 m³ 7,86 7,68 1,92 9,60 2.248,70 562,18 2.810,88 Extensão: 110,00 m Quant. Custosem BDI(R$) DMT (km) Und Brochier, 12 de junho de 2020. Preços unitários com BDI Largura: 9,00 mReentrâncias: 0,00 m² DATA: Preços totais com BDI (R$) Item Origem Preço Descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ORÇAMENTO DE SERVIÇOSObra: Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider - 2ª etapa Da estaca 130,00 até 240,00 Área: 990,00 m² Tabela Código Material M. Obra Total Material M. Obra Total Extensão: 110,00 m Quant. Custosem BDI(R$) DMT (km) Und Brochier, 12 de junho de 2020. Preços unitários com BDI Largura: 9,00 mReentrâncias: 0,00 m² DATA: Preços totais com BDI (R$) Item Origem Preço Descrição 4.2 DAER COMPOSIÇÃO 7250 ESCAVACAO MATERIAL DE 3A. CATEGORIA 0,00 m³ 140,59 137,32 34,33 171,65 0,00 0,00 0,00 4.3 SINAPI COMPOSIÇÃO 93589 TRANSPORTE LOCAL RODOVIA PAVIMENTADA 57,95 m³xkm 1,06 6,50 6,73 1,68 8,41 390,00 97,36 487,36 4.4 SINAPI COMPOSIÇÃO 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS 57,95 m³ 0,92 0,90 0,22 1,12 52,16 12,74 64,90 4.5 SINAPI COMPOSIÇÃO 93360 REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO 246,44 m³ 15,37 15,02 3,75 18,77 3.701,53 924,15 4.625,68 4.6 SINAPI INSUMO 7790 TUBO CONCRETO SIMPLES DN 300MM P/AGUAS PLUVIAIS 6,00 m 28,52 26,65 6,66 33,31 159,90 39,96 199,86 4.7 SINAPI COMPOSIÇÃO 92808 ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DN 300MM 6,00 m 29,85 29,15 7,29 36,44 174,90 43,74 218,64 4.8 SINAPI INSUMO 7785 TUBO CONCRETO SIMPLES DN 400MM P/AGUAS PLUVIAIS 232,00 m 37,44 34,98 8,75 43,73 8.115,36 2.030,00 10.145,36 4.9 SINAPI INSUMO 7761 TUBO CONCRETO ARMADO DN 400MM P/AGUAS PLUVIAIS 12,00 m 62,97 58,84 14,71 73,55 706,08 176,52 882,60 4.10 SINAPI COMPOSIÇÃO 92809 ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DN 400MM 244,00 m 38,29 37,40 9,35 46,75 9.125,60 2.281,40 11.407,00 4.11 SINAPI COMPOSIÇÃO 73856/001 BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR, DIAMETRO =0,40M 4,00 und 579,58 566,09 141,52 707,61 2.264,36 566,08 2.830,44 4.12 COMPOSIÇÃO CP12 POCO DE VISITA EM ALVENARIA, PARA REDE D=0,40 M C/ 1,00 M DE ALTURA 6,00 und 1.233,10 1.204,39 301,10 1.505,49 7.226,34 1.806,60 9.032,94 4.13 COMPOSIÇÃO CP16 BOCA DE LOBO 70X40X30CM (DIMENSÕES INTERNAS) COM GRELHA AÇOVERGALHÃO 25MM 6,00 und 315,92 308,57 77,14 385,71 1.851,42 462,84 2.314,26 TOTAL DO SUB-ITEM 16,97% 36.016,35 9.003,57 45.019,92 5 PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE 5.1 COMPOSIÇÃO CP6 CALÇADA/PASSEIO EM CONCRETO (BRITA 5CM + CONCRETO 8CM) - INCLUSIVEREBAIXOS DE MEIO-FIO 330,00 m² 44,79 43,74 10,94 54,68 14.434,20 3.610,20 18.044,40 5.2 COMPOSIÇÃO CP7 SINALIZAÇÃO TÁTIL EM CONCRETO 25x25x2,5cm 55,00 m² 54,46 53,19 13,30 66,49 2.925,45 731,50 3.656,95 TOTAL DO SUB-ITEM 8,18% 17.359,65 4.341,70 21.701,35 6 SINALIZAÇÃO VIÁRIA 6.1 SICRO COMPOSIÇÃO 5213401 SINALIZACAO HORIZONTAL MECANIZADA 13,20 m² 25,83 25,23 6,31 31,54 333,04 83,29 416,33 6.2 SICRO COMPOSIÇÃO 5213405 SINALIZACAO HORIZONTAL ESPECIAL 43,20 m² 37,77 36,89 9,22 46,11 1.593,65 398,30 1.991,95 6.3 SICRO COMPOSIÇÃO 5213444 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇOR1=0,248M 0,00 und 153,59 150,02 37,50 187,52 0,00 0,00 0,00 6.4 SICRO COMPOSIÇÃO 5213855 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO R1 0,00 und 299,78 292,80 73,20 366,00 0,00 0,00 0,00 6.5 SICRO COMPOSIÇÃO 5213440 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO 0,00 und 148,02 144,58 36,14 180,72 0,00 0,00 0,00 6.6 SICRO COMPOSIÇÃO 5213851 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO 0,00 und 278,87 272,38 68,09 340,47 0,00 0,00 0,00 6.7 SICRO COMPOSIÇÃO 5213464 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO L=0,50M 2,00 und 178,24 174,09 43,52 217,61 348,18 87,04 435,22 6.8 SICRO COMPOSIÇÃO 5213863 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA 2,00 und 351,37 343,19 85,80 428,99 686,38 171,60 857,98 6.9 SINAPI INSUMO 13521 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X20 0,00 und 99,00 92,50 23,13 115,63 0,00 0,00 0,00 6.10 SICRO COMPOSIÇÃO 5213851 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA LOGRADURO 0,00 und 278,87 272,38 68,09 340,47 0,00 0,00 0,00 TOTAL DO SUB-ITEM 1,40% 2.961,25 740,23 3.701,48 TOTAL DO ORÇAMENTO 100,00% 212.185,93 53.050,26 265.236,19 Tabelas de referência utilizadas:SINAPI 03/2020;SICRO 10/2020; *Sem Desoneração DAER 05/2019; Responsável técnico:CREA: BDI APLICADO = 22,09%16,80% BDI DIFERENCIADO PARA INSUMOS = PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER MEMORIA DE CALCULO Obra: Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider - 2ª etapa 1.1 PLACA DE OBRA 2,88 m² Largura: 2,40m x Altura: 1,20m 1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 1,00 und Largura: 2,0m x Altura: 1,125m 1.3 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 100,00 % Largura: 2,0m x Altura: 1,125m 1.4 LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL 440,00 m² Largura: 2,0m x Altura: 1,125m 2.1.1 ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIACOM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 142,10 m³ Planilha de Volumes 2.1.2 ESCAVACAO MATERIAL DE 3A. CATEGORIA 0,00 m³ - 2.1.3 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS 177,63 m³ 142,10m³ Volume de material removido x 1,25 Empolamento material de 1ª categoria 2.1.4 TRANSPORTE LOCAL RODOVIA PAVIMENTADA 177,63 m³xkm 142,10m³ Volume de material removido x 1,25 Empolamento material de 1ª categoria 2.2.1 ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIACOM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 151,80 m³ 110,00m Extensão do Trecho x 2,30m Largura de escavação x 0,30m Profundidade de escavação x 2 lados da pista 2.2.2 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS 189,75 m³ 151,80m³ Escavação de solos inadequados x 1,25 Empolamento material de 1ª categoria 2.2.3 TRANSPORTE LOCAL RODOVIA PAVIMENTADA 189,75 m³xkm 151,80m³ Escavação de solos inadequados x 1,25 Empolamento material de 1ª categoria 2.2.4 REATERRO DO MATERIAL REMOVIDO COM RACHÃO ENCHIMENTO BRITA E CAMADA BLOQUEIO, INCLUSIVECOMPACTAÇÃO 151,80 m³ 110,00m Extensão do Trecho x 2,30m Largura de escavação x 0,30m Profundidade de escavação x 2 lados da pista 2.2.5 TRANSPORTE DO RACHÃO 212,52 m³xkm 151,80m³ Enchimento do material removido x 1,40 Fator de empolamento 2.3.1 ATERRO DE GREIDE COM MATERIAL DE JAZIDA (EMPRESTIMO), INCLUSIVE COMPACTAÇÃO 86,01 m³ Planilha de Volumes 2.3.2 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE (DISTANCIA INDICADA NA COLUNA "DMT") 107,52 m³xkm 86,01m³ Volume de aterro x 1,25 Empolamento material de 1ª categoria 2.4.1 ATERRO DE GREIDE COM MATERIAL DE JAZIDA (EMPRESTIMO), INCLUSIVE COMPACTAÇÃO 112,20 m³ (0,12m Espelho do meio-fio + 0,15m Espessura do rachão + 0,15m Espessura da base + 0,05 Espessura do CBUQ - 0,08mEspessura da calçada de passeio - 0,05m Espessura da Brita) x 330,00m² Área total de passeio 2.4.2 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE (DISTANCIA INDICADA NA COLUNA "DMT") 140,25 m³xkm 112,20m³ Volume de aterro de passeiro x 1,25 Empolamento material de 1ª categoria 3.1 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO 1.133,00 m² 110,00m Extensão do trecho x 10,30m Largura de regularização 3.2 SUB-BASE RACHÃO ENCHIMENTO BRITA E CAMADA BLOQUEIO, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO - E= 15CM 166,32 m³ 110,00m Extensão do trecho x 10,08m Largura média de rachão x 0,15m Espessura de rachão 3.3 BASE DE BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO - E= 15CM 158,90 m³ 110,00m Extensão do trecho x 9,63m Largura média de base de brita graduada x 0,15m Espessura de rachão 3.4 TRANSPORTE DOS MATERIAIS PETREOS 455,31 m³xkm (166,32m³ Volume de Rachão + 158,90m³ Volume de Base de brita graduada) x 1,40 Fator de empolamento 3.5 IMPRIMACAO DE BASE DE BRITA GRADUADA COM EMULSAO CM-30 1.034,00 m² 110,00m Extensão do trecho x 9,40m Largura de imprimação 3.6 PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C 990,00 m² Largura: 2,0m x Altura: 1,125m 3.7 TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20.000 L 8,96 Tonxkm (1.034,00m² Imprimação x 1,20L/m² Taxa de aplicação / 1000) + (990,00m² x 0,60L/m² Taxa de aplicação / 1000) + 49,50m³ CBUQ x2,40T/m³ Densidade do CBUQ x 6% Teor de CAP 3.8 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE(CBUQ),CAP 50/70, EXCLUSIVE TRANSPORTE) - E= 5cm 49,50 m³ 110,00m Extensão do trecho x 9,00m Largura de pavimentação x 0,05m Espessura do CBUQ 3.9 TRANSPORTE DO CBUQ 49,50 m³ 110,00m Extensão do trecho x 9,00m Largura de pavimentação x 0,05m Espessura do CBUQ 3.10 MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM 220,00 m 110,00m Extensão do trecho x 2 Lados da pista 3.11 CAIACAO EM MEIO FIO 55,00 m² 110,00m Extensão do trecho x 0,25m (0,15m Parte frontal do meio fio + 0,10m Parte superior do meio fio) x 2 Lados da pista 4.1 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA 1A CATEGORIA 292,80 m³ 244,00m Tubo DN 400mm x 1,50m Largura de Escavação x 0,80m Profundidade de escavação (0,40m Tubo + 0,40m Cobrimento) 4.2 ESCAVACAO MATERIAL DE 3A. CATEGORIA 0,00 m³ - 4.3 TRANSPORTE LOCAL RODOVIA PAVIMENTADA 57,95 m³xkm Item Descrição Quant. Und PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER MEMORIA DE CALCULO Obra: Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider - 2ª etapa Item Descrição Quant. Und 244,00m Tubo DN 400mm x 0,19m Área da seção transversal do Tubo DN 400mm x 1,25 Empolamento material de 1ª categoria PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER MEMORIA DE CALCULO Obra: Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider - 2ª etapa Item Descrição Quant. Und 4.4 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS 57,95 m³ 244,00m Tubo DN 400mm x 0,19m Área da seção transversal do Tubo DN 400mm x 1,25 Empolamento material de 1ª categoria 4.5 REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO 246,44 m³ 292,80m³ Volume de escavação da vala - (57,95m³ Volume de bota-fora / 1,25 Empolamento material de 1ª categoria) 4.6 TUBO CONCRETO SIMPLES DN 300MM P/AGUAS PLUVIAIS 6,00 m Tubos para ligação entre os poços de visita e as bocas de lobo 4.7 ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DN 300MM 6,00 m Tubos para ligação entre os poços de visita e as bocas de lobo 4.8 TUBO CONCRETO SIMPLES DN 400MM P/AGUAS PLUVIAIS 232,00 m Conforme Planta de Drenagem 4.9 TUBO CONCRETO ARMADO DN 400MM P/AGUAS PLUVIAIS 12,00 m Conforme Planta de Drenagem 4.10 ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DN 400MM 244,00 m 232,00m Tubo DN 400mm PS + 12,00m DN 400mm PA 4.11 BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR, DIAMETRO =0,40M 4,00 und Conforme Planta de Drenagem 4.12 POCO DE VISITA EM ALVENARIA, PARA REDE D=0,40 M C/ 1,00 M DE ALTURA 6,00 und Conforme Planta de Drenagem 4.13 BOCA DE LOBO 70X40X30CM (DIMENSÕES INTERNAS) COM GRELHA AÇO VERGALHÃO 25MM 6,00 und Conforme Planta de Drenagem 5.1 CALÇADA/PASSEIO EM CONCRETO (BRITA 5CM + CONCRETO 8CM) - INCLUSIVE REBAIXOS DE MEIO-FIO 330,00 m² 110,00m Extensão do trecho x 1,50m Largura do calçamento x 2 Lados da pista 5.2 SINALIZAÇÃO TÁTIL EM CONCRETO 25x25x2,5cm 55,00 m² ((330,00m² Área de passeio / 3,00m Largura de passeio dos dois lados da pista) x 0,25m Largura do ladrilho)* 2 Lados da pista 6.1 SINALIZACAO HORIZONTAL MECANIZADA 13,20 m² 110,00m Extensão do trecho x 0,12m Largura de pintura da faixa do eixo da pista 6.2 SINALIZACAO HORIZONTAL ESPECIAL 43,20 m² 1 Faixa de pedestre x 4,00m Largura da faixa x 9,00m Comprimento da faixa x 0,50 (50% de pintura da área 40cm pintura - 40cmespaçamento) + 1 Faixa de retenção x 0,40m Largura da listra x 4,50 m Comprimento da faixa em cada sentido x 2 Sentidos de fluxo 6.3 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO R1=0,248M 0,00 und Conforme Planta de Sinalização 6.4 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO R1 0,00 und Conforme Planta de Sinalização 6.5 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO 0,00 und - 6.6 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO 0,00 und - 6.7 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO L=0,50M 2,00 und Conforme Planta de Sinalização 6.8 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA 2,00 und Conforme Planta de Sinalização 6.9 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X20 0,00 und - 6.10 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA LOGRADURO 0,00 und - ACUMUL 1º 2º 3º 4º TOTAL 13.658,17 5.980,53 1.425,73 1.425,73 4.826,18 13.658,17 % 43,79% 10,44% 10,44% 35,34% 100,00% 36.186,37 27.724,23 8.462,14 0,00 0,00 36.186,37 % 76,62% 23,38% 0,00% 0,00% 100,00% 144.968,90 0,00 53.599,56 80.693,84 10.675,50 144.968,90 % 0,00% 36,97% 55,66% 7,36% 100,00% 45.019,92 30.842,28 0,00 0,00 14.177,64 45.019,92 % 68,51% 0,00% 0,00% 31,49% 100,00% 21.701,35 0,00 0,00 0,00 21.701,35 21.701,35 % 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 3.701,48 0,00 0,00 0,00 3.701,48 3.701,48 % 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 265.236,19 64.547,04 63.487,43 82.119,57 55.082,15 24,34% 23,94% 30,96% 20,77% 64.547,04 128.034,47 210.154,04 265.236,19 265.236,19 24,34% 48,27% 79,23% 100,00% 2 5 PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE 4 DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DISCRIMINAÇÃO Valor (R$) PRAZO EM MESES CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM TOTAL ACUMULADO TOTAL MENSAL TOTAL 3 PAVIMENTAÇÃO Obra: Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider - 2ª etapa 6 SINALIZAÇÃO VIÁRIA 1 SERVIÇOS PRELIMINARES COMPOSIÇÃO DE CUSTOS CP1 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Unit. Total 1 SICRO E9666 Transp.equip.pesado (EM CAMINHÃO-PRANCHA) - trator esteiras e retroescavadeira h 2,5000 232,99 582,47 2 SICRO E9666 Transp.equip.pesado (EM CAMINHÃO-PRANCHA) - rolo pneumático e rolo liso para asfalto h 2,5000 232,99 582,47 3 SICRO E9666 Transp.equip.pesado (EM CAMINHÃO-PRANCHA) - motoniveladora h 2,5000 232,99 582,47 4 SICRO E9666 Transp.equip.pesado (EM CAMINHÃO-PRANCHA) - rolo corrugado e rolo liso para terraplenagem h 2,5000 232,99 582,47 5 SICRO E9666 Transp.equip.pesado (EM CAMINHÃO-PRANCHA) - escavadeira hidr. h 2,5000 232,99 582,47 6 SICRO E9666 Transp.equip.pesado (EM CAMINHÃO-PRANCHA) - vibroacabadora h 2,5000 232,99 582,47 7 SICRO E9509 Desloc. Equip. médio porte - caminhão espargidor h 2,5000 162,07 405,19 8 SICRO E9571 Desloc. Equip. médio porte - caminhão pipa h 2,5000 198,45 496,13 9 SICRO E9506 Desloc. Equip. médio porte - 2 caminhões basculantes 6m³ h 5,0000 111,39 556,95 10 SICRO E9579 Desloc. Equip. médio porte - 1 caminhões basculantes 10m³ h 2,5000 159,48 398,69 11 SICRO E9687 Desloc. Equip. médio porte - caminhão carroceria h 2,5000 87,45 218,61 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 5.570,39 CP7 - SINALIZAÇÃO TÁTIL EM CONCRETO 25x25x2,5cm Unit. Total 1 SINAPI 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 0,2000 19,99 4,00 2 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 0,3000 16,51 4,95 3 SINAPI 36178 PISO TÁTIL 25 X 25 X 2,5CM m² 1,1000 41,38 45,51 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 54,46 CP2 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA Unit. Total Equipe Técnica da Obra 1 SINAPI 2707 Engenheiro Pleno (0,5 hora por dia útil) h 10,0000 100,16 1.001,60 2 SINAPI 4083 Encarregado Geral (1 hora por dia útil) h 20,0000 38,96 779,20 3 SINAPI 40943 Técnico em Segurança (0,5 hora por dia útil) h 10,0000 30,91 309,10 4 SINAPI 90781 Topógrafo h 6,0000 37,51 225,06 5 SINAPI 88253 Auxiliar de Topografia h 6,0000 17,13 102,78 Veículos de serviço 6 SICRO E9684 Camionete pick-up (PRODUTIVO) h 20,0000 70,26 1.405,25 7 SICRO E9684 Camionete pick-up (IMPRODUTIVO) h 24,0000 35,34 848,10 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 4.671,09 CP6 - CALÇADA/PASSEIO EM CONCRETO (BRITA 5CM + CONCRETO 8CM) - INCLUSIVE REBAIXOS DE MEIO-FIO Unit. Total 1 SINAPI 88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 0,1354 19,84 2,69 2 SINAPI 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 0,2217 19,99 4,43 3 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 0,3570 16,51 5,89 4 SINAPI 1523 CONCRETO USINADO CONVENCIONAL (NAO BOMBEAVEL) CLASSE DE RESISTENCIA C15 COM BRITA 1 E 2, SLUMP = 80 MM +/- 10 MM (NBR 8953) m³ 0,0832 277,10 23,05 5 SINAPI 4721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE m³ 0,0550 47,00 2,59 Custo R$ Item Und Referência Quant Seviços Quant Custo R$ Seviços Und Item Referência Seviços Und Custo R$ Quant OBS 1: para composição da mobilização e desmobilização dos equipamentos pesados, foi utilizado o item E9018 do Sicro (Cavalo mecânico com semi-reboque de 6 eixos com capacidade de 74 t - 324 kW OBS 2: para composição da mobilização e desmobilização dos equipamentos de pequeno e médio porte, foi utilizado o item do Sicro respectivo de cada equipamento, visto que os mesmos não são transportados. Como estarão em deslocamento para a obra, o valor utilizado foi de CHP. OBS 3: o tempo de 3 horas por equipamento equivale ao tempo de ida (1:30h) e volta (1:30h). Referência Quant Custo R$ Item Item Referência Seviços Und 6 SINAPI 6204 SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 15* CM m 0,4500 13,64 6,14 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 44,79 CP8 - SUB-BASE RACHÃO ENCHIMENTO BRITA E CAMADA BLOQUEIO Unit. Total 1 SINAPI 5944 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS CHP 0,0046 128,79 0,59 2 SINAPI 5946 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS CHI 0,0066 53,76 0,35 3 SINAPI 5932 MOTONIVELADORA CHP 0,0111 145,04 1,62 4 SINAPI 5934 MOTONIVELADORA CHI 0,0000 57,01 0,00 5 SINAPI 95631 ROLO COMPACTADOR LISO CHP 0,0037 133,60 0,49 6 SINAPI 95632 ROLO COMPACTADOR LISO CHI 0,0075 48,42 0,36 7 SINAPI 88843 TRATOR DE ESTEIRAS CHP 0,0038 129,87 0,49 8 SINAPI 88844 TRATOR DE ESTEIRAS CHI 0,0074 49,81 0,37 9 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0223 16,51 0,37 10 SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0111 40,97 0,46 11 SINAPI 4730 PEDRA DE MAO OU PEDRA RACHAO m3 0,9750 49,14 47,91 12 SINAPI 4721 PEDRA BRITADA N. 1 m3 0,3750 47,00 17,63 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 70,64 CP12 - POÇO DE VISITA EM ALVENARIA PARA DRENAGEM PLUVIAL DN 400 MM Unit. Total 1 INSUMO 34 ACO CA-50, 10,0 MM, VERGALHAO KG 27,6000000 5,01 138,28 2 INSUMO 370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) M3 0,7000000 60,00 42,00 3 INSUMO 1379 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 KG 270,0000000 0,55 148,50 4 INSUMO 4721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 1,4400000 47,00 67,68 5 INSUMO 5070 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 30 (2 3/4 X 11) KG 0,0400000 10,99 0,44 6 INSUMO 6194 PECA DE MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 15CM (1X6") NAO APARELHADA M 0,2100000 2,56 0,54 7 INSUMO 7258 TIJOLO CERAMICO MACICO *5 X 10 X 20* CM UN 280,0000000 0,32 89,60 8 COMPOSICAO 88238 AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,9200000 15,06 28,92 9 COMPOSICAO 88239 AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0500000 16,47 0,82 10 COMPOSICAO 88245 ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,9200000 19,88 38,17 11 COMPOSICAO 88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,3200000 19,84 6,35 12 COMPOSICAO 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 11,1500000 19,99 222,89 13 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 27,1900000 16,51 448,91 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 1.233,10 CP 13- POÇO DE VISITA EM ALVENARIA PARA DRENAGEM PLUVIAL DN 600 MM Unit. Total 1 INSUMO 34 ACO CA-50, 10,0 MM, VERGALHAO KG 32,2000000 5,01 161,32 2 INSUMO 370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) M3 0,8000000 60,00 48,00 3 INSUMO 1379 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 KG 320,0000000 0,55 176,00 4 INSUMO 4721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 1,8000000 47,00 84,60 5 INSUMO 5070 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 30 (2 3/4 X 11) KG 0,0500000 10,99 0,55 6 INSUMO 6194 PECA DE MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 15CM (1X6") NAO APARELHADA M 0,2300000 2,56 0,59 7 INSUMO 7258 TIJOLO CERAMICO MACICO *5 X 10 X 20* CM UN 530,0000000 0,32 169,60 8 COMPOSICAO 88238 AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2,2400000 15,06 33,73 9 COMPOSICAO 88239 AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0300000 16,47 0,49 10 COMPOSICAO 88245 ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2,2400000 19,88 44,53 Item Referência Seviços Und Quant Custo R$ Item Referência Seviços Und Quant Custo R$ Custo R$ Item Referência Seviços Und Quant 11 COMPOSICAO 88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,3500000 19,84 6,94 12 COMPOSICAO 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 12,4500000 19,99 248,88 13 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 33,5700000 16,51 554,24 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 1.529,47 CP 14- POÇO DE VISITA EM ALVENARIA PARA DRENAGEM PLUVIAL DN 800 MM Unit. Total 1 INSUMO 34 ACO CA-50, 10,0 MM, VERGALHAO KG 88,5500000 5,01 443,64 2 INSUMO 43132 ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M) KG 1,5400000 11,68 17,99 3 INSUMO 370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) M3 1,7000000 60,00 102,00 4 INSUMO 1379 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 KG 720,0000000 0,55 396,00 5 INSUMO 4721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 3,1000000 47,00 145,70 6 INSUMO 5070 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 30 (2 3/4 X 11) KG 0,1100000 10,99 1,21 7 COMPOSICAO 5875 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,2000000 84,31 16,86 8 INSUMO 6194 PECA DE MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 15CM (1X6") NAO APARELHADA M 0,5400000 2,56 1,38 9 INSUMO 7258 TIJOLO CERAMICO MACICO *5 X 10 X 20* CM UN 1120,0000000 0,32 358,40 10 COMPOSICAO 88238 AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 6,2000000 15,06 93,37 11 COMPOSICAO 88239 AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,1800000 16,47 2,96 12 COMPOSICAO 88245 ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 6,2000000 19,88 123,26 13 COMPOSICAO 88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,8100000 19,84 16,07 14 COMPOSICAO 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 22,4700000 19,99 449,18 15 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 62,7800000 16,51 1.036,50 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 3.204,52 CP 16 - BOCA DE LOBO 70X40X30CM (DIMENSÕES INTERNAS) COM GRELHA AÇO VERGALHÃO 25MM Unit. Total 1 INSUMO 367 AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) M3 0,0609 54,00 3,29 2 INSUMO 1106 CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS KG 4,1065 0,69 2,83 3 INSUMO 1350 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA PARA FORMA DE CONCRETO, DE *2,2 X 1,1* M, E = 10 MM UN 0,0221 39,00 0,86 4 INSUMO 1379 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 KG 14,3857 0,55 7,91 5 INSUMO 4718 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 0,0208 47,00 0,98 6 INSUMO 4721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 0,0053 47,00 0,25 7 INSUMO 6189 TABUA DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 30* CM, CEDRINHO OU EQUIVALENTE DA REGIAO M 0,0507 15,19 0,77 8 INSUMO 7258 TIJOLO CERAMICO MACICO *5 X 10 X 20* CM UN 63,0000 0,32 20,16 9 COMPOSICAO 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,5000 19,99 29,99 10 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 3,0000 16,51 49,53 11 INSUMO 43056 ACO CA-50, 25,0 MM, VERGALHAO KG 31,9800 5,00 159,90 12 COMPOSICAO 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 3,0000 13,15 39,45 TOTAL DA COMPOSIÇÃO 315,92 Item Referência Seviços Und Quant Custo R$ Item Referência Seviços Und Quant Custo R$ Obra: Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider - 2ª etapa Volumes Área Vol. Área Vol. Área Vol. Área Vol. 0+130 0,478 0,478 0,369 5,000 4,593 0,000 4,593 10,773 0+140 0,441 0,441 1,786 10,000 12,640 0,000 12,640 34,050 0+160 0,823 0,823 1,619 10,000 16,070 0,000 16,070 24,450 0+180 0,784 0,784 0,826 10,000 25,620 0,000 25,620 12,470 0+200 1,778 1,778 0,421 10,000 36,880 0,000 36,880 4,240 0+220 1,910 1,910 0,003 10,000 46,300 0,000 46,300 0,030 0+240 2,720 2,720 0,000 142,103 0,000 142,103 86,013 Corte 1ª cat. Aterro Total Corte total Corte 3ª cat. Corte 1ª cat. Aterro Km Semi-Dist. Corte total Corte 3ª cat. Obra: Paviment. Rua José G. Schneider-2ª etapa Informações Projeto Larguras Pista 9,00 Lado direito 4,50 Lado esquerdo 4,50 Folga Base 0,40 Lado direito 0,20 Lado esquerdo 0,20 Folga Terraplenagem - Lado direito Lado esquerdo Calçada 3,00 Lado direito 1,50 Lado esquerdo 1,50 Espessuras Brita Rachão 0,15 Base 0,15 CBUQ 0,05 Larguras Terraplenagem 12,00 Lado direito 6,00 Lado esquerdo 6,00 Regularização 10,30 Rachão 10,08 Brita - Base 9,63 Imprimação 9,40 Pintura Ligação 9,00 CBUQ 9,00 Detalhamento da Drenagem Tubulação Lateral Tubulação Transversal (Travessias / Desagues) Quantidade Tubulação Quantidade PVs + BLs Quantidade Alas Extremo 1 Extremo 2 Extensão (m) Diâmetro (m) Estrutura do Tubo Extremo 1 Extremo 2 Extensão (m) Diâmetro (m) Estrutura do Tubo Diâmetro (m) Estrutura do Tubo Extensão (m) Descrição Diâmetro PV (m) Diâmetro PV (m) Quantidade Descrição Diâmetro Entrada (m) Diâmetro Entrada (m) Quantidade PV-3 PV-4 10 0,4 Simples PV-4 ALA-1 3 0,4 Simples 0,3 Simples 6 PV-4 0,4 0,4 6 ALA-1 0,4 0,4 4 PV-4 PV-5 50 0,4 Simples PV-13 ALA-2 3 0,4 Simples 0,4 Simples 232 PV-5 0,4 0,6 0 ALA-2 0,4 0,6 0 PV-5 PV-6 50 0,4 Simples PV-4 PV-13 12 0,4 Armado 0,4 Armado 12 PV-6 0,4 0,8 0 ALA-3 0,4 0,8 0 PV-14 PV-13 10 0,4 Simples PV-6 ALA-3 3 0,4 Simples 0,6 Simples 0 PV-11 0,4 1 0 ALA-4 0,4 1 0 PV-13 PV-12 50 0,4 Simples PV-11 ALA-4 3 0,4 Simples 0,6 Armado 0 PV-12 0,4 PV-12 PV-11 50 0,4 Simples PV-13 0,4 Total 220 Total 24 Total 244 Total 6 Total 6 Total 4 Total 4 SINAL CÓDIGO SUPORTES PLACAS DIÂMETRO (cm) LADO 1 (cm) LADO 2 (cm) ÁREA (m²) R-1 - 60 60 0 Largura (m): Total (m²): R-2 - 80 68,8 0 Eixo 1 0,12 13,2 R-3 60 60 60 0 Bordo 0 0,15 0 R-4a 60 60 60 0 R-4b 60 60 60 0 Cadencia: Total: R-7 60 60 60 0 Eixo 0 4 0 R-19 60 60 60 0 Bordo 0 8 0 ITEM CÓDIGO SUPORTES QUANT. DIÂMETRO (cm) LADO 1 (cm) LADO 2 (cm) ÁREA (m²) A-1a - 60 60 0 A-1b - 60 60 0 A-2a - 60 60 0 A-2b - 60 60 0 A-3a - 60 60 0 A-3b - 60 60 0 A-4a - 60 60 0 A-4b - 60 60 0 Quantidade: Curva a esquerda Curva a direita Pista sinuosa à esquerda Pista sinuosa à direita Curva acentuada em "S" à esquerda Curva acentuada em "S" à direita Proibido Ultrapassar Velocidade máxima permitida (40km/h) 2. SINAIS DE ADVERTÊNCIA SERVIÇOS Curva acentuada a esquerda Curva acentuada a direita Parada obrigatória Dê a preferência Sentido proibido Proibido virar a esquerda TACHAS: Proibido virar a direita Quantidade: SINALIZAÇÃO VERTICAL SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 1. SINAIS DE REGULAMENTAÇÃO Extensão: 110,00 m SERVIÇOS PINTURA: A-5a - 60 60 0 A-5b - 60 60 0 A-18 - 60 60 0 A-19 - 60 60 0 A-6 - 60 60 0 A-32a - 60 60 0 A-32b 2 2 - 60 60 0,72 A-7a - 60 60 0 A-7b - 60 60 0 ITEM CÓDIGO SUPORTES QUANT. DIÂMETRO (cm) LADO 1 (cm) LADO 2 (cm) ÁREA (m²) - - 50 60 0 - - 200 100 0 I-23 - 40 60 0 A-18 - 40 60 0 - - 45 25 0 0 0 2 0,72 Suportes (und.) Placas (m²) Placa de Indicação Ponto de Parada Lombada Placa Logradouro (RUA) Passagem sinalizada de pedestres Via lateral a esquerda Via lateral a direita 3.OUTRAS SERVIÇOS Delineadores de pontilhão Curva em "S" à esquerda Curva em "S" à direita Saliência ou Lombada Depessão Cruzamento de vias Trânsito de pedestres NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR ESTA ABAPREENCHA OS CAMPOS EM AMARELO E IMPRIMA A ABA "DECLARAÇÃO" digite o nome do Município Prefeitura Municipal de Empresa Tomador/Empresa: Prefeitura Municipal de Brochier Prefeitura Municipal de Município:Nº contrato: Objeto: Encargos :Data: Nome orçamentista: CREA nº CAU nº Nome do prefeitoCPF do prefeito Regime de execução: empreitada por preço global empreitada por preço unitário Alíquota ISSQN: 2,50 % 2 5 Base de cálculo ISSQN: 20,00 % Adotado MÍN MÁX AC 4,67 % 3,80 % 4,67 % 2a S+G 0,74 % 0,32 % 0,74 % 2b R 0,97 % 0,50 % 0,97 % 2c DF 1,21 % 1,02 % 1,21 % 2d L 8,69 % 6,64 % 8,69 % 2e I 4,15 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) 0,50 % CPRB (p/ desonerado) 0,00 % I 4,15 % MÍN MÁX 22,09 % 19,60 % 24,23 % 2F 22,09 % 0 BDI Resultante BDI Sem Desoneração: BDI Desonerado: IMPORTANTE: Se opercentual total do BDI exceder omáximo previsto pelo Acórdão 2622/20013, odetalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando aadoção do percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usando como diretriz os percentuais máximos e mínimos previstos para cada item. *OBDI máximo pode ser ultrapassado nos casos em que aempresa vencedora dalicitação seenquadre nadesoneração (conforme Medida Provisória 601/2012). Neste caso, após definir oBDI "sem desoneração" respeitando oslimites das tabelas acima, ocálculo doBDI "desonerado" éfeito acrescentando 2% ao item "I - PIS, COFINS e ISSQN", sem alterar as demais parcelas da fórmula. * IMPORTANTE: Esta planilha foi desenvolvida para abranger às situações mais comuns. Poderá haver situações em que este modelo não se aplica.Não é obrigatório o uso desta planilha. Fórmula do BDI BDI = (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) -1 (1 - I) SEGURO E GARANTIARISCO DESP. FINANCEIRASLUCROIMPOSTOS conf. Legislação IMPOSTOS (Desonerado) % de Mão de Obra (emrelação ao valor total daobra): Cálculo do BDI conforme Acórdão 2622/2013 TCU SELECIONE OTIPO DE OBRA: 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias Itens ADM CENTRAL CREA nº RS 089571-D Clauro Josir de Carvalho396.730.140-00 empreitada por preço global valor da mão de obra Brochier884779/2019 Pavimentação Asfáltica da Rua José GuilhermeSchneider - 2ª etapasem desoneração28 de maio de 2020. José Laerce Morales Cezar Adotado AC 4,67 % S+G 0,74 % R 0,97 % DF 1,21 % L 8,69 % I 4,15 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 0,50 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 22,09 % CPF nº396.730.140-00 Brochier, 28 de maio de 2020. José Laerce Morales Cezar - Responsável Técnico CREA nºRS 089571-D Clauro Josir de Carvalho - Prefeito BDI = -1 BDI Resultante De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. BDI Resultante RISCO DESP. FINANCEIRAS LUCRO IMPOSTOS Fórmula do BDI Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) TIPO DE OBRA: 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias Itens ADM CENTRAL SEGURO E GARANTIA Declaração A Prefeitura Municipal de Brochier declara para os devidos enecessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider -2ª etapa'', CT nº 884779/2019, foi adotado percentual de BDI de 22,09 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) eencargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. Declaramos ainda que aalíquota de ISSQN no município éde 2,5%, aincidir sobre ovalor da mão de obra. Para a obra em questão é considerada a relação de 20% é mão de obra e 80% é material. O regime de execução da obra será empreitada por preço global. Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR ESTA ABAPREENCHA OS CAMPOS EM AMARELO E IMPRIMA A ABA "DECLARAÇÃO" digite o nome do Município Prefeitura Municipal de Empresa Tomador/Empresa: Prefeitura Municipal de Brochier Prefeitura Municipal de Município:Nº contrato: Objeto: Encargos :Data: Nome orçamentista: CREA nº CAU nº Nome do prefeitoCPF do prefeito Regime de execução: empreitada por preço global empreitada por preço unitário Alíquota ISSQN: 2,50 % 2 5 Base de cálculo ISSQN: - % Adotado MÍN MÁX AC 3,45 % 1,50 % 4,49 % 6a S+G 0,48 % 0,30 % 0,82 % 6b R 0,85 % 0,56 % 0,89 % 6c DF 1,11 % 0,85 % 1,11 % 6d L 6,22 % 3,50 % 6,22 % 6e I 3,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) 0,00 % CPRB (p/ desonerado) 0,00 % I 3,65 % MÍN MÁX 16,80 % 11,10 % 16,80 % 6F 16,80 % 0 Brochier884779/2019 Pavimentação Asfáltica da Rua José GuilhermeSchneider - 2ª etapasem desoneração28 de maio de 2020. José Laerce Morales Cezar CREA nº RS 089571-D Clauro Josir de Carvalho396.730.140-00 empreitada por preço global valor da mão de obra % de Mão de Obra (emrelação ao valor total daobra): Cálculo do BDI conforme Acórdão 2622/2013 TCU SELECIONE OTIPO DE OBRA: 6 - Fornecimento de Materiais e Equipamentos Itens ADM CENTRALSEGURO E GARANTIARISCO DESP. FINANCEIRASLUCROIMPOSTOS conf. Legislação IMPOSTOS (Desonerado) Fórmula do BDI BDI = (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) -1 (1 - I) BDI Resultante BDI Sem Desoneração: BDI Desonerado: IMPORTANTE: Se opercentual total do BDI exceder omáximo previsto pelo Acórdão 2622/20013, odetalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando aadoção do percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usando como diretriz os percentuais máximos e mínimos previstos para cada item. *OBDI máximo pode ser ultrapassado nos casos em que aempresa vencedora dalicitação seenquadre nadesoneração (conforme Medida Provisória 601/2012). Neste caso, após definir oBDI "sem desoneração" respeitando oslimites das tabelas acima, ocálculo doBDI "desonerado" éfeito acrescentando 2% ao item "I - PIS, COFINS e ISSQN", sem alterar as demais parcelas da fórmula. * IMPORTANTE: Esta planilha foi desenvolvida para abranger às situações mais comuns. Poderá haver situações em que este modelo não se aplica.Não é obrigatório o uso desta planilha. Adotado AC 3,45 % S+G 0,48 % R 0,85 % DF 1,11 % L 6,22 % I 3,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 0,00 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 16,80 % Declaração A Prefeitura Municipal de Brochier declara para os devidos enecessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider -2ª etapa'', CT nº 884779/2019, foi adotado percentual de BDI de 16,8 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) eencargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. Declaramos ainda que aalíquota de ISSQN no município éde 2,5%, aincidir sobre ovalor da mão de obra. Para a obra em questão é considerada a relação de 0% é mão de obra e 100% é material. O regime de execução da obra será empreitada por preço global. Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) TIPO DE OBRA: 6 - Fornecimento de Materiais e Equipamentos Itens ADM CENTRAL SEGURO E GARANTIA RISCO DESP. FINANCEIRAS LUCRO IMPOSTOS Fórmula do BDI BDI = -1 BDI Resultante De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. BDI Resultante CPF nº396.730.140-00 Brochier, 28 de maio de 2020. José Laerce Morales Cezar - Responsável Técnico CREA nºRS 089571-D Clauro Josir de Carvalho - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Obra: Pavimentação Asfáltica da Rua José Guilherme Schneider - 2ª etapa ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS ART Número 10683951 91693309000160 2.400,00 NÃO É CONVÊNIO NORMAL OUTRAS FINALIDADES PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL RS089571 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 91693309000160 CENTRO 95790000 11/03/2020 11/03/2021 BROCHIER RS NENHUMA EMPRESA JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR Engenheiro Civil RUA GUILHERME HARTMANN 260 RUA JOSÉ GUILHERME SCHNEIDER - TRECHO 02 CENTRO 95790000 BROCHIER PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER RS 2201962987 joselaerce@outlook.com SENGE/RS Tipo: Participação Técnica: Convênio: Motivo: Carteira: Título: Empresa: Nome: CEP: Bairro: Endereço da Obra/Serviço: UF: CPF/CNPJ: Proprietário: Contratado Contratante Identificação da Obra/Serviço Atividade Técnica Cidade: Honorários(R$): Finalidade: Prev.Fim: Ent.Classe: Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid. Cidade: Data Início: RNP: Bairro.: CEP: UF: Endereço: Nr.Reg.: Telefone: E-mail: E-mail: Profissional: CPF/CNPJ: Vlr Contrato(R$): Projeto Obras em Terra e Terraplenagem - Terraplenagem 990,00 M² Projeto Sist. Saneam. - Rede de Água Pluviais (Captação, Escoam.) 990,00 M² Projeto Estradas - Pavimentação 990,00 M² Projeto Estradas - Sinalização 990,00 M² Fiscalização Obras em Terra e Terraplenagem - Terraplenagem 990,00 M² Fiscalização Sist. Saneam. - Rede de Água Pluviais (Captação, Escoam.) 990,00 M² Fiscalização Estradas - Pavimentação 990,00 M² Fiscalização Estradas - Sinalização 990,00 M² Orçamento ORÇAMENTO TERRAPLANAGEM, DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMEN. E SINAL. 990,00 M² Projeto AUTOR PROJ. TERRAPLANAG, DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMEN. E SINAL. 990,00 M² Assessoria PROJETO TERRAPLANAG, DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMEN. E SINAL. 990,00 M² Projeto Acessibilidade 990,00 M² Fiscalização Acessibilidade 990,00 M² Orçamento Acessibilidade 990,00 M² ART registrada (paga) no CREA-RS em 11/03/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR Local e Data Profissional Contratante Declaro serem verdadeiras as informações acima De acordo A AUTENTICIDADE DESTA ART PODERÁ SER CONFIRMADA NO SITE DO CREA-RS, LINK CIDADÃO - ART CONSULTA Maio de 2020 RUA JOSÉ GUILHERME SCHNEIDER 2ª ETAPA MUNICÍPIO DE BROCHIER - RS Conteúdo: Mapa de Situação Escala Vertical: Sem escala Prancha: 1.N Data: Maio de 2020 Município de Brochier Localização da obra Coordenadas (SIRGAS 2000): Inicio: Latitude: 6.728.499,6920 m S Longitude: 443.407,4890 m b Final: Latitude: 6.728.390,9897 m S Longitude: 443.390,6422 m b Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MUNICIPIO DE BROCHIER \/ Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Conteúdo: Mapa de Localização Localização da obra Escala Vertical: Sem escala Prancha: 1.O Data: Maio de 2020 Município de Brochier Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MUNICIPIO DE BROCHIER \/ Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Coordenadas (SIRGAS 2000): Inicio: Latitude: 6.728.499,6920 m S Longitude: 443.407,4890 m b Final: Latitude: 6.728.390,9897 m S Longitude: 443.390,6422 m b CONVENÇÃO: Conteúdo: Projeto Geométrico PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Escala Horizontal: 1:100M Escala Vertical: 1:100 Prancha: 2.N Data: Maio de 2020 Município de Brochier Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² Seção Tipo de Terraplenagem PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Estapa Escala Horizontal: - Escala Vertical: - Prancha: 3.N Data: Maio de 2020 Responsável Técnico E M T A N G E N T E Extensão: 110,00 m Largura: 9,00 ã Acessos: 0,00 m² Área total: 990,00 m² Município de Brochier Conteúdo: Seção Tipo de Terraplenagem e Pavimentação PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² Escala Horizontal: Sem escala Escala Vertical: Sem escala Prancha: 3.O Data: Maio de 2020 Município de Brochier PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Escala Horizontal: 1:100M Escala Vertical: 1:100 Prancha: 4.N Data: Maio de 2020 Município de Brochier Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² Conteúdo: Projeto de Drenageã DN400\/PA=10ã Existente DN400\/PS=3m ALA-3 (ø0,40m) DN400\/PS=3m ALA-4 (ø0,40m) DN400\/PS=50ã DN400\/PS=50ã DN400\/PA=12ã DN400\/PS=3m ALA-1 (ø0,40m) DN400\/PS=3m ALA-2 (ø0,40m) DN400\/PS=50ã DN400\/PS=50ã PV-4 (ø0,4m) PV-13 (ø0,4m) PV-5 (ø0,4m) PV-12 (ø0,4m) PV-6 (ø0,4m) PV-11 (ø0,4m) Conteúdo: Escala Vertical: Sem escala Prancha: 4.O Data: Maio de 2020 Município de Brochier Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MUNICIPIO DE BROCHIER \/ Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa TUBO DE CONCRETO 0,P 0,48 0,P 1,08 0,N 0,48 min. 0,6 Variável Seção tipo p/ escavação e reaterro Tubo 400mm Sem escala CONCRETO RECOBRIMENTO MÍNIMO DE 0,60m 0,N 0,72 min. 0,6 Variável 0,35 0,72 0,35 1,42 Seção tipo p/ escavação e reaterro Tubo 600mm Sem escala DE 0,60m TUBO DE CONCRETO Ø 800 mm 0,R 0,96 0,R 1,96 min. 0,6 0,96 0,N Variável Seção tipo p/ escavação e reaterro Tubo 800mm Sem escala DE 0,60m TUBO DE CONCRETO Ø 1000 mm 0,R 1,O 0,R 2,O min. 0,6 1,O 0,N Variável Tubo 1000mã Sem escala DE 0,60m TUBO DE CONCRETO Ø 1500 mm 0,R 1,8 0,R 2,8 min. 0,6 1,8 0,N Variável Tubo 1500mã Sem escala CONCRETO RECOBRIMENTO MÍNIMO DE 0,60m Sem escala Ø 500 mm 70 15 40 40 15 15 70 15 100 100 DN 0,3m Pista DN 0,4m DN 0,4m Passeio Meio fio 55 15 70 15 100 DN 0,4m DN 0,3m 15 70 15 40 10 40 15 55 20 10 30 15 100 10 108 10 128 5 14 50 90 Tampa de concreto armado Malha aço CA50 ø1/4" (10x10cm) Pista Passeio Planta Baixa Corte 15 100 15 40 40 15 15 100 15 130 130 DN 0,3m Pista DN 0,6m DN 0,6m Passeio Meio fio 55 15 70 15 100 DN 0,6m DN 0,3m 15 100 15 40 10 40 15 55 20 10 30 15 130 10 132 10 152 Tampa de concreto armado Malha aço CA50 ø1/4" (10x10cm) Pista Passeio Planta Baixa Corte Poço de Visita DN 0,4m Poço de Visita DN 0,6m Detalhe Grelha Responsável Técnico Escala Vertical: Sem escala Prancha: 4.3 Data: Maio de 2020 Município de Brochier Conteúdo: Detalhamento Drenagem Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MUNICIPIO DE BROCHIER \/ RS Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Conteúdo: Escala Vertical: Sem escala Prancha: 4.4 Data: Fevereiro de 202M Município de Brochier Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MUNICIPIO DE BROCHIER \/ Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Conteúdo: Escala Vertical: Sem escala Prancha: 4.R Data: Maio de 2020 Município de Brochier Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MUNICIPIO DE BROCHIER \/ Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa CONVENÇÃO: Conteúdo: Seções Transversais Escala Vertical: 1:200 Prancha: 5.N Data: Maio de 2020 MUNICIPIO DE BROCHIER \/ Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Município de Brochier Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² CONVENÇÃO: Conteúdo: Projeto de Sinalização PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² Escala Horizontal: 1:100M Escala Vertical: 1:100 Prancha: 6.N Data: Maio de 2020 Município de Brochier Conteúdo: Escala Horizontal: - Escala Vertical: J Prancha: 6.O Data: Maio de 2020 Município de Brochier PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MUNICIPIO DE BROCHIER \/ Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² Sub-leitç Brita 5cã Concreto 6cm Passeiç Meio Fio Pista Sem escala Especificação NBR 9050/2015 Passeiç Piso Tátil alerta 25x25cm Decliv. máx. 3 % Decliv. máx. 8,33 % Decliv. máx. 8,33 % Meio-fio Meio-fio Piso Tátil alerta 25x25cm Piso Tátil alerta 25x25cm Piso Tátil direcional 25x25cm Piso Tátil direcional 25x25cm 150cã 150cã 150cã Piso Tátil alerta 25x25cm Decliv. máx. 8,33 % Decliv. máx. 8,33 % Piso Tátil alerta 25x25cm 150cã 150cã 150cã Sem escala Especificação NBR 9050/2015 Rebaixo de meio-fiç 15M Escala Vertical: J Prancha: 6.P Data: Maio de 2020 Município de Brochier PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MUNICIPIO DE BROCHIER \/ Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Extensão: 110,00 m Largura da Pista: 9,00 m Acessos: 0,00 m² Área de Pavimentação: 990,00 m² Conteúdo: Memorial de Sinalização Conteúdo: Mapa de Localização da Jazida/Bota-fora Escala Vertical: 1:100 Prancha: 7.N Data: Maio de 2020 Município de Brochier Extensão: 110,00 m Largura média: 9,00 m Bocas-de-Rua: 0,00 m² Área total: 990 m² PROJETO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO PROJETO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO MUNICIPIO DE BROCHIER\/Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Conteúdo: Mapa de Localização das Usinas/Britagens Escala Vertical: 1:100 Prancha: 7.O Data: Maio de 2020 Município de Brochier PROJETO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO MUNICIPIO DE BROCHIER\/Rp Local: Rua José Guilherme Schneider 2ª Etapa Extensão: 110,00 m Largura média: 9,00 m Bocas-de-Rua: 0,00 m² Área total: 990 m²