Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Tomada de Preços para a execução de obra de Ampliação da EMEF Leonar Ricardo Bauer, com área total de 68,19m². O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 07 de outubro do ano de 2020, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 4.771, de 08 de janeiro de 2020, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obra de Ampliação da EMEF Leonar Ricardo Bauer, com área total de 68,19m², do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Brochier, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução da obra de Ampliação da EMEF Leonar Ricardo Bauer, situada na Avenida da Emancipação, nº 80, Bairro Centro, município de Brochier/RS. A área total a ser ampliada será de 68,19m², compreendendo nos ambientes refeitório, copa, área coberta e circulação. A presente Licitação é do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão ao respectivo Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas dos Projetos, que são parte integrante deste Edital, como anexos. 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 1.4 O prazo para a execução total da obra é de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico- financeiro respectivo, integrante dos projetos anexos ao presente Edital. 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser prorrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo vencimento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 2.1.1 Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público nos termos do ?Anexo II?; 2.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal emitida pela Ministério do Trabalho, ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 2.1.3 A empresa poderá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 2.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.1.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida via internet, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 2.1.6 Qualificação Técnica: a) Comprovante de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de registro em outro Estado; c) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Responsável Técnico da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação. c.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato; c.2) Somente será aceito atestado de capacidade técnica que contemple as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado; c.3) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra. e) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1) A visita será realizada, exclusivamente, entre os dias 23 de setembro e 02 de outubro de 2020, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos); e.2) A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa. e.3) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. e.4) Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. e.5) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 ? Documentação. f) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso deste de que, caso a licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas atividades nos serviços contratados. 2.1.7 Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ? Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ? Módulo I ? Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. b) Prova de possuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor do Preço Orçado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei; c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.4 a 2.1.7, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 2.1.5 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação. 2.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.7 O prazo de que trata o item 2.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, fornecido pelo Município de Brochier/RS; b) Se o Certificado de Registro Cadastral ? CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido o prazo de validade de algum dos documentos apresentados, poderá apresentar, juntamente com o CRC, o correspondente documento atualizado. c) Atestado de visita técnica, emitido pela Prefeitura Municipal de Brochier, na forma da alínea e.5 do item 2.1.6 do presente Edital; d) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.2.1 À empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação recomenda-se encaminhar por escrito junto ao envelope nº 01 (um), da Habilitação, a Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Declaração de Renúncia do Prazo Recursal relativo à fase de Habilitação, conforme modelo do ?Anexo III?; 3.2.2 Em ato público, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope de nº 01, DOCUMENTAÇÃO, cujo conteúdo será rubricado pelos presentes, e, posteriormente analisado pela Comissão, que divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão pública designada para tal fim; 3.2.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, na hipótese de todos os licitantes estiverem presentes e desistirem do direito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou atendendo ao ?Anexo III? deste Edital, serão abertos os envelopes nº 02 das empresas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmos, devidamente fechados, daquelas consideradas inabilitadas, somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos; 3.2.4 Quando houver a inabilitação de empresa licitante, cujo representante não esteja presente no ato da abertura do envelope nº 01, será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação, contatar com o representante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do prazo recursal; 3.2.5 Não havendo concordância quanto à desistência de recursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, serão rubricados pelos presentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxima sessão. 3.2.6 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder para todos os atos e efeitos previstos neste Edital por sua representada, identificando-se mediante documento oficial de identidade, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior. 3.2.7 A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso de o representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, acompanhada, em qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação do representante. 3.2.8 A não apresentação da credencial, ou a incorreção documental da comprovação da representação, impedirá que o representante se manifeste pelo licitante. 3.3 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, cujos valores deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante, conforme planilha de quantitativos e custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. d) Prazo de entrega da Obra ? 90 (noventa) dias ? contados a partir da assinatura do contrato e ordem de início das obras; e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso, devendo ser computados todos os custos diretos e indiretos como Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação; f) Cronograma físico financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo representante legal da licitante; g) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas; OBS. 1: Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos. OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, nos termos da legislação vigente. OBS. 4: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 4.2 Para efeitos deste edital, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá-los em desacordo com o Edital e com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 4.3 Abertos os envelopes de nº 02, as propostas dos preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, e após a devida análise será procedida a classificação das mesmas. 4.4 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como os relativos aos empregados da empresa contratada, ficarão ao seu encargo, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e ao Município. 4.5 Será considerada melhor classificada a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do objeto desta licitação, incluindo a mão-de-obra e materiais necessários para execução da obra de forma indireta. 4.6 Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem outras propostas, conforme artigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 4.8 No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados, a Comissão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º, do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, em permanecendo o empate, far-se-á o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.4, deste edital. 5.1.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 5.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4 O disposto nos itens 5.1 a 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.4, deste edital). 5.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, observado o item 4.9 deste Edital. 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada por preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Município, correspondente a R$ 159.330,75 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e cinco centavos) para o objeto desta licitação, e o preço unitário não exceda o estabelecido nas respectivas planilhas de orçamento global, constantes do Projeto Básico. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou considerados inexequíveis. 7. DOS RECURSOS 7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos). 7.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. 7.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1. 7.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 7.7 Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após a Comissão de Licitação tiver efetuado a classificação das propostas, o Prefeito Municipal homologará e adjudicará o objeto da licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinar o contrato. 8.2 Da adjudicação caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da sua publicação. 8.3 A Administração Pública Municipal reserva-se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente Licitação, por razões de interesse do serviço público, sem que assista aos interessados, o direito a qualquer indenização. 9. DO CONTRATO 9.1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, no prazo estipulado no item abaixo. 9.2 Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na modalidade tomada de preços dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei. 9.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, mediante motivação justificada. 9.3 Da Execução do Contrato: 9.3.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.3.2 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 9.3.3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato . 9.3.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor Municipal especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 9.4 Da Inexecução e da Rescisão do Contrato: 9.4.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 9.4.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. 10. DAS PENALIDADES 10.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 10.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 10.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento do objeto deste edital será efetuado em 03 (três) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 11.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número da Tomada de preços, da Nota de Empenho e do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 11.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 11.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 11.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 11.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 12.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.12.361.0047.1103-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 114706. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e fornecimento de material com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e fornecimento de material, mediante análise laboratorial do material empregado, e consequente aceitação. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, após ultrapassadas todas as fases de interposição de recursos e julgamento dos mesmos. 15.7 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 15.8 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 15.9 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. 15.10 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 15.11 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Tomada de Preços, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições da mesma. 15.12 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o fornecimento dos materiais necessários para sua execução, desde que atendidas as exigências deste Edital e da Lei Federal nº 8.666/93; 15.13 O(s) licitante(s) vencedor(es) fica(m) obrigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado; 15.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros, constatados no momento da abertura do envelope nº 02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a Proposta anulados, a critério da Comissão Permanente de Licitações; 15.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 15.16 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria; 15.17 Todas as etapas, medições da obra, serão monitoradas diariamente pelo responsável técnico da Administração Municipal. 15.18 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.19 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, além dos Projetos Arquitetônicos de Engenharia e demais documentos integrantes do Projeto Básico: Anexo I (Carta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idoneidade), Anexo III (Declaração de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Inexistência de menores nos quadros funcionais); Anexo V (Minuta de Contrato). 16. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos) na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier, 15 de setembro de 2020. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________________ credencia o (a) Sr.(a)___________________________, CPF_________________ RG _________________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados a Tomada de Preços Nº 06/2020, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2020. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2020. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa ______________________________ por seu representante legal, ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias, relativo à fase de habilitação, declara recusá-lo, para os fins deste procedimento licitatório. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2020. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier/RS,____de _______________ de 2020. ______________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2020 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020. (Processo 112/2020) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ......................................, para Ampliação da EMEF Leonar Ricardo Bauer. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <..............> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <..........>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ......./....., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 112/2020, na modalidade Tomada de Preços nº 06/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução da obra de Ampliação da EMEF Leonar Ricardo Bauer, situada na Avenida da Emancipação, nº 80, Bairro Centro, município de Brochier/RS. A área total a ser ampliada será de 68,19m², compreendendo nos ambientes refeitório, copa, área coberta e circulação. A obra deverá obedecer ao Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas constantes do Projeto Básico integrante do processo, que são parte integrante do Edital de Tomada de Preços nº 05/2020, em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº 112/2020, no Edital de Tomada de Preços nº 06/2020 e seus anexos, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução físico-financeiro, integrante do projeto básico anexo ao Processo de Licitação nº 112/2020, Tomada de Preços nº 06/2020. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente, e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em 03 (três) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 7.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número da Tomada de Preços, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.12.361.0047.1103-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 114706. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Tomada de Preços 05/2020; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571-D. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO. 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2020. _______________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _______________________________________ C O N T R A T A D A (...) (...) Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Obra: Projeto Ampliação Refeitório/Copa/Área Coberta e Circulação EMEF Leonar Ricardo Bauer Área Total Ampliação: 68,19 m² Local: Avenida da Emancipação, Nº 80 ? Bairro Centro Município: Brochier/RS 1. OBJETIVO : O presente Memorial Descritivo fará referência aos materiais e serviços necessários para a Ampliação da EMEF Leonar Ricardo Bauer, situada na Avenida da Emancipação, nº80, Bairro Centro, Sede do município de Brochier/RS. A área total a ser ampliada será de 68,19m², compreendendo nos seguintes ambientes, refeitório, copa, área coberta e circulação. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Os serviços discriminados nesta especificação serão executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante d enominada de ?Contratada ?. 2.2 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas da ABNT em vigor. 2.3 Caberá a firma Contratada o fornecimento da todo o material, mão -de -obra, ferramentas e equipamentos necessários para que tod os os serviços sejam desenvolvidos com qualidade e segurança. 2.4 O prazo de execução dos serviços será de 90 dias , a contar da data de início das obras, podendo ainda o prazo ser ampliado em acordo entre Contratada e Contratante . 2.5 A firma Contratada obedecerá rigorosamente às normas em vigor, relativo à segurança do trabalho da construção civil. 2.6 A vigilância do local será de inteira responsabilidade da firma Contratada . 2.7 A firma Cont ratada deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra. 2.8 Alguns materiais foram eventualmente indicados nominalmente por facilidade de referência. Admite -se, porém, a sua substituição por material equivalente, de outro fabricante admitido pela fiscalização como similar e idôn eo. 2.9 Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da Contratada , que deverá providenciar o reparo imediato. 2.10 Serão impugnados pelo órgão técnico competente, todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. 2.11 Ficará a Contratada , obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados, logo após o reconhecimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências . 2.12 Ficará a C ontratada obrigada a fazer a ligação das redes elétricas, telefônicas e hidrossanitárias da obra às respectivas redes públicas de abastecimento, se for o caso. 2.13 Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser de primeira qualidade. 2.14 As medidas constantes em planta deverão ser obrigatoriamente conferidas no local. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 2.15 Qualquer divergência entre os projetos ou dúvidas que por ventura houverem, será dirimido junto à Administração Municipal, localizada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, em Brochier/RS, Fone: (51) 3697 -1212. 3.SERVIÇOS INICIAIS: 3.1 A contratada realizará a limpeza e preparo do terreno para posteriormente realizar a locação da obra . 3. 2 A contratada procederá à locação da obra de acordo com a planta de implan tação. 3. 3 A contratada procederá à aferição das dimensões dos alinhamentos dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições existentes no local. 3. 4 Havendo discrepâncias entre as reais condições existentes no loca l e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito ao órgão técnico competente, a quem competirá deliberar a respeito. 3. 5 Será de inteira responsabilidade da Contratada a colocação da placa de obra . 3.6 Deverá ser instalado um galpão de obra (barracão) em madeira. 4.MOVIMENTO DE TERRA: 4.1 Para a execução do s blocos de fundação (B) e sapatas de fundação (S) , será realizado a escavação e reaterro mecânico do solo, prevendo profun didade de 1,50m até 3,00m com retroescavadei ra 5.INFRAESTRUTURA : 5.1 As fundações do refeitório, copa e circulação refeitório ,serão através de estacas diâmetro de 30,00cm em concreto moldado in loco, Fck 25 MPA, sendo que serão executados 09 blocos de fundação (B) , sendo necessária a execução 03 estacas por bloco ,totalizando 27 ,00 estacas ,com uma profundidade média de 12,00m cada uma, totalizando uma profundidade média aproximada de 324 ,00m. Nas estacas ser ão implementadas 04 barras de ferro DN 10 ,00mm e estribos DN 5,00mm espaçados a cada 15,00 cm. Sobre as estacas serão executados os blocos de fundação (B), em concreto armado , Fck 25 MPA, traço a ser utilizado será 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 1) , com dimensões de (0,80m x 0,80m x 0,60m) armados com ferro DN 10,00mm, tipo gaiola, espaçados a cada 12 ,50cm nos dois sentidos. Também serão executadas na área coberta e circulação (conexão dos blocos pedagógico e serviço) ,estacas diâmetro de 30,00cm em concreto moldado in loco, Fck 25 MPA, sendo que serão executados 06 sapatas de fundaç ão (S), sendo necessária a execução 01 estaca por bloco, totalizando 6,00 estacas, com uma profundidade média de 12,00m cada uma, totalizando uma profundidade média aproximada de 72,00m. Nas estacas serão implementadas 04 barras de ferro DN 10,00mm e estri bos DN 5,00mm espaçados a cada 15,00cm. Sobre as estacas, serão executadas as sapatas de fundação (S) em concreto armado ,Fck 25 MPA ,traço a ser utilizado será 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 1) ,com dimensões de (0,80m x 0,80m x 0,40m), armados c om ferro DN 10,00mm, espaçados a cada 10,71 cm nos dois sentidos. Logo após de executad o os blocos e sapatas de fundação, serão executados os pilares de fundação (PF ). Serão executados na circulação (conexão dos blocos pedagógico e serviço), pilares de fun dação com dimensões de 0,20m x 0,20 m armados com 04 (quatro) barras de ferro DN 10,00mm e com estribos de ferro DN 5,00mm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 espaçados a cada 12,00cm. Já os pilares de fundação (P F) da área coberta, serão com dimensões de 0,15m x 0,15 m armados com armados com 04 (quatro) barras de ferro DN 10,00mm e com estribos de ferro DN 5,00mm espaçados a cada 12,00cm. Tais pilares terão uma altura média de 1,00m e serão em concreto armado FCK = 25MPA. O traço a ser utilizado será 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 1). Sobre os blocos fund ação de fundação (B), do refeitório, copa e circulação refeitório, serão executadas vigas de concreto armado, a viga de fundação ? baldrame ? (VF01) de 0,15m de largura por 0,40m de altura, com armadura de 6 barras de ferro, sendo 3 (três) de DN 10,00mm negativa e 3 (três) de DN 12,50mm positiva, com estribos de DN 5,00 mm a cada 12 cm. Já sobre os pilares de fundação (PF), na circulação (conexão dos blocos pedagógico e serviço) e área coberta, serão executada s viga s de concreto arma do , a viga de fundação ? baldrame ? (VF 02 ) de 0,15 m de largura por 0,30m de altura, com armadura de 4 barras de ferro, sendo 2 (duas )de DN 1 0,00mm negativa e 2 (duas )de DN 1 2,50mm positiva , com estribos de DN 5,00 mm a cada 12 cm. O traço desta scinta sserá de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 1) e concreto FCK 25MPA . 5. 2 As formas destas cintas serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40 cm. 5. 3 A impermeabilização das vigas de f undação serão executadas com revestimento bicomponente semi -flexível, tinta betuminosa, em fundações -02 demãos (vigas fundação - cabeça e laterais), a fim de ser evitada a penetração de umidade. 6. SUPRAESTRUTURA: 6. 1 Sobre os blocos e sapatas de fundação , conjuntamente com os alinhame ntos dos pilares inferiores onde existirem, serão ex ecutados pilares superiores. Sendo que em toda a circulação, os pilares superiores (PSC ),serão de 0,20cm x 0,20 cm armados com 04 (quatro) barras de ferro DN 10,00mm e com e stribos de ferro DN 5,00mm espaçados a cada 12,00cm .Na área coberta, os pilares superiores (PSC) , serão de 0,15cm x 0,15cm armados com 04 (quatro) barras de ferro DN 10,00mm e com estribos de ferro DN 5,00mm espaçados a cada 12,00cm . Já no refeitório e co pa os pilares superiores (PST), serão de 0,15m de largura por 0,40m de altura, com armadura de 6 barras de ferro, sendo 2 (duas ) de DN 1 2,50mm negativa ,2 (duas ) de DN 12,50mm positiva e 2 (duas) de DN 10,00mm intermediária ,com estribos de DN 5,00 mm a ca da 12 cm. Vale lembrar que os pilares superiores (PST), com altura média de 3,00m serão embutidos nas paredes , exceto os pilares superiores (PSC) da área coberta e circulação .E após os mesmo s,serão chapiscados e argamassado s com massa única 6. 2 Sobre a alvenaria cerâmica , no refeitório e copa serão executadas cintas de concreto armado, vigas superiores ? (VSC), de 15cm de largura por 4 0 cm de altura, armadas longitudinalmente, com 6 (seis ) barras de ferro ,de DN 10,00 mm (três negativas ), de DN 12,50 mm (duas positivas )e de DN 10,00 mm (uma positiva ), com estribos de diâmetro 5,00mm a cada 12 cm .Também ainda sobre a alvenaria , no refeitório, copa e sobre alguns pilares da circulação (PSC), serão executadas cintas de concreto armado, vigas superiores in vertidas, sem apoio de parede ? (VI), de 20cm de largura por 50 cm de altura, arm adas longitudinalmente, com 8 (oito) barras de ferro, de DN 10,00 mm (quatro negativas), de DN 12,50 mm (quadro positivas), com estribos de diâmetro 5,00mm a cada 10 cm. Já sobre alguns pilares da circulação (PSC), irão ser executadas as vigas áreas sem apoio de parede (VA 01 ) de 15cm de largura por 40 cm de altura, armadas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 longitudinalmente, com 6 (seis) barras de ferro, de DN 10,00 mm (três negativas) e de DN 12,50 mm (três positivas), com estribos de diâmetro 5,00mm a cada 10 cm. O traço destas cintas será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 1) e concreto FCK 25MPA. 6.3 As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confeccion adas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m. 7. IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTOS: 7.1 -A impermeabilização será executada com revestimento bicomponente semi -flexível, tinta betuminosa, em fundações -02 demãos (vigas fundação -cabeça e laterais), a fim de ser evitada a penetração de umidade. 8. PAREDES EM GERAL : 8.1 -As alvenarias externas e internas serão de tijolos de 06 furos deitados, dimensões de 11,50cmx19cmx19cm ? espessura de 11,50cm, obedecendo a ABNT e NBR atinentes ao assunto, sendo que as duas faces deverão ser lisas. Se as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração dessas espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultados os órgãos com petentes. Os tijolos serão umedecidos, antes de sua colocação para não ocorrer à absorção da água da argamassa de rejuntamento. Como os tijolos apresentam pequenas diferenças de dimensões, a parede aprumada numa face, ficando a outra face com as irregulari dades próprias do tijolo, operação denominada facear, em si tratando de paredes perimetrais pelo lado externo. 8.2 -Sob todo o perímetro constante em projeto das vigas de fundação, serão executadas alvenaria em pedra arenito(grês) 25x45cm -j 15mm cj -ca -ar 1 :2:8 altura média de 0,50m. 8.3 -Deverão ser executados blocos maciços cerâmicos , á vista ,liso, com juntas limpas, com furos na horizontal e dimensões de 14,00x9,0 0x19,00cm ? espessura 14,00cm bloco deitado, sobre a cinta de amarração superior de todo o p erímetro do refeitório, copa e circulação refeitório , com altura média de 0,50m. 8.4 -Para o assentamento dos tijolos será utilizada argamassa no traço volumétrico 1:2:8 (cimento, cal e areia). As fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. As junta s terão espessura máxima de 15mm. 8.5 -As amarrações nos cantos das paredes deverão ser feitos de maneira que os tijolos fiquem contrafiados. 8.6 - Para fixação das esquadrias de madeira serão empregados tacos, também de madeira de lei, embutidos, nas espes suras da alvenaria. Os tacos, antes de coloca dos , são imersos em ercosoto quente durante um período de 90 minutos, depois revestidos com areia. Os mesmos terão um espaçamento de no mínimo 80 cm. 8.7 -A fim de prevenir dificuldades de limpeza ou danificar a s peças, remover antes de seu endurecimento, toda argamassa que venha a salpicar a superfície dos tijolos ou extravasar as juntas. 9. FORRO: 9.1 -O forro interno do refeitório/copa e externo da circulação do refeitório será executada em laje pré -fabricada ,com vigotas de concreto armado e tavelas cerâmicas recobertas com uma camada de concreto armado com tela em toda área de aplicação e espessura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 de concreto de 8,00cm. As lajes deverão ser armadas com ferragem DN 5,00mm espaçados a cada 10,00cm nos dois se ntidos. 10. PAVIMENTOS : 10 .1 -Pavimento Circulação (Conexão Bloco Pedagógico e Serviço) e Área Coberta 10 .1.1 -Após a desforma da cinta de fundação, será nivelado o solo interno e retirado os possíveis elementos orgânicos por ventura existentes. Havendo n ecessidade de aterro, o mesmo será feito com terra própria para este fim, sendo que a mesma deverá ser apiolada em camadas de 20 cm, seguindo os critérios da NBR, quando ao grau de compactação e unidade ótima exigida. 10 .1.2 Sobre o solo nivelado, será esp alhada uma camada de pedrisco com 5,00 cm de espessura, compactado, e sobre este, será executado o contra -piso com concreto magro, não estrutural, traço 1:3:5 (cimento, areia média e brita 01) e espessura de 5,00cm. Antes da colocação do piso os mesmos ser ão devidamente impermeabilizados segundo as especificações do fabricante do impermeabilizante. 10 .1.3 Sobre este contra -piso deverá ser assentado na totalidade dos ambientes em questão ,o piso cerâmico ,com placas tipo grês de dimensões 35 x 35cm, PEI 4 ? antiderrapante de boa qualidade com argamassa de assentamento. traço 1:4 (cimento e areia média) e espessura de 2,00cm. . 10 .1.4 -A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas. Será substituído qualquer elemento que de monstrar deslocamentos ou vazios. 10 .1.5 -Os pisos somente serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes, forros e vedadas as aberturas externas. 10 .1.6 -Os revestimentos de piso terão índices de absorção de água igual ou inferior a 4%. 10 .2 -Pavimento Refeitório e Circulação Refeitório 10 .2.1 - Deverá ser executada a laje de piso do tipo pré -fabricada, com vigotas de concreto armado e tavelas cerâmicas recobertas com uma camada de concreto armado com tela em toda área de aplicação e e spessura de concreto de 8,00cm. As lajes deverão ser armadas com ferragem DN 5,00mm espaçados a cada 10,00cm nos dois sentidos. 10 .2.2-Deverão ser assentados o piso cerâmico PEI 4, tipo grês, anti -derrapante com dimensões de 35 x 35cm de boa qualidade com argamassa de assentamento traço 1:4. Estes deverão ser assentados sobre contra -piso com argamassa traço 1:4 (cimento e areia média) e espessura de 2,00cm. 10 .2.3-A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas. Será s ubstituído qualquer elemento que demonstrar deslocamentos ou vazios. 10 .2.4-Os pisos somente serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes, forros e vedadas as aberturas externas. 10 .2.5- Serão instaladas junto as portas, soleiras de granito preto, largura 15,00cm, espessura 2,00cm, assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia). 10 .2.6-Os revestimentos de piso terão índices de absorção de água igual ou inferior a 4%. 10 .3 -Pavimento Calçada Externa de Proteção 10 .3.1 -Deverá ser preparada um a base do pavimento ,com brita nº 01 (9,5 a 19mm), espessura 5,00cm, logo após uma camada de piso em concreto armado 20 MPA, alisado, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 desempenado e polido, de espessura 5,00cm, com armação em tela soldada (01 armação), prevendo juntas de d ilatação em placas 5,00x5,00m. 11. COBERTURA: 11 .1. Cobertura ? Área Coberta ?Meia Tesouras Metálicas 11 .1.1 A estrutura principal será composta por tesouras metálicas apoiadas em pilares de concreto armado com as seguintes dimensões: - Largura: 1,80m - Comp rimento: 13 ,20 m - Espaçamento médio das tesouras metálicas: 3,30 m até 5,00m - Espaçamento das terças metálicas: de 1,57m - Beiral: 0,60m - Com telhas de aço galvanizado aluzinc trapezoidal n° 26, espessura 0,5mm, com todos os seus acessórios de fixação - Com rufo d e vedação em chapa de aço galvanizado aluzinc nº 24, desenvolvido em 25cm . - Com tesouras nos oitões. - Com fechamentos laterais de oitões em aluzinc trapezoidal n° 26 . - Com calha em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50 fixo na estrutura dos beiras, com de scidas em PVC DN 100mm, fixados na alvenaria até o terreno natural. A inclinação mínima das calhas será de 3%. 11 .1.2. COMPOSIÇÃO: -04 Vigas tesouras metálicas com beiral de 60,00cm para vãos de 3,30m até 5,00m. 11 .1.3. ESTRUTURA COBERTURA: A) A estrutur a do telhado será metálica, composta por perfis U treliçada, conforme projeto. A estrutura da tesoura, será de uma água com caimento para frente e beiral de 60cm. A mesma será composta por tesouras, terças e contraventamentos e terá seu apoio chumbado nos pilares de concreto. B) A cobertura será com telhas de aço galvanizado aluzinc nº. 26, forma trapezoidal -com espessura de 0,5mm. A fixação será feita com parafuso auto -atarrachante em número mínimo de 04 por metro de largura da telha, em todas as linhas de terça. C) A inclinação do telhado será conforme o projeto, que obedecerá ao padrão fornecido pelo fabricante da telha, sendo a inclinação mínima prevista de 15% de caimento. D) As terças serão metálicas com dimensões de 127x50x2.65mm, em perfil ?U?. 11 .1.4 MATERIAIS: A estrutura metálica será composta por perfis de aço em chapa dobrada (ASTM -36) e também em perfis redondos (SAE 1020), conforme projeto. Além disso, terá as ligações principais -parafusos em aço ASTM A -325 e as ligações secundárias -pa rafusos em aço ASTM A -307. 11 .1.5 LIGAÇÕES: A) Nas ligações parafusadas deverão ser utilizados parafusos de Alta Resistência em todas as ligações efetuadas ?in loco?, tais como emendas de Meia -Tesouras, Terças, Travamentos, Contraventamentos. B) Todos os parafusos deverão ser fornecidos com marca de identificação estampadas na cabeça em alto -relevo, com acabamento cadmiados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 C) Os parafusos de alta resistência, respectivas porcas e arruelas lisas, deverão estar de acordo com a Norma ASTM A325 D) As ligaçõe s parafusadas quando tiverem de serem substituídas por ligações soldadas, estas deverão ser executadas de acordo com os requisitos da norma ?Structural Welding Code? da AWS. 11 .1.6 TRATAMENTO E PINTURA: A) Tratamento Preliminar: Desengraxamento, Fosfatiza ção. B) Acabamento: Pintura em duas demãos, na cor cinza -claro, com esmalte sintético industrial Primmer. C) Para retoques aos danos ocorridos durante transporte e montagem deverão ser feitos com o mesmo material utilizado no acabamento. 11 .1.7 DESEMPENAME NTO: A) Todos os perfis, chapas ou barras, que sofram empenamento, devido processo de fabricação, transporte ou montagem, deverão ser desempenadas por métodos que não venham a provocar fraturas. B) O aço, em hipótese alguma poderá ser aquecido, mas quando isto se tornar estritamente necessário a temperatura não poderá ultrapassar os 650°. 11 .1.8 ARGAMASSA DE NIVELAMENTO E ENCHIMENTO: A) Para os enchimentos / nivelamentos, sobre a cabeça dos pilares de concreto armado, recomenda -se grout autonivelante B) Toda a argamassa que durante a fase construtiva for utilizada e que venha a ter contato com a estrutura metálica, deverá ser isenta de cal ou outros materiais agressivos ao metal. 11 .1.9 CONTRAVENTAMENTO: A) Será executado contraventamento 7200 com ferro redondo 3/8 com rosca. B) As diagonais a tração dos contraventamentos deverão ser projetadas para pré -tensão conforme NB -14 ou AISC 11.2 Cobertura Circulação ? Duas Águas Madeira 11.2.1 -A execução da cobertura (madeiramento e fechamento) obedecerá aos d esenhos fornecidos. 11.2.2 -A estrutura do telhado será composta por guias em madeira de cedrinho nas dimensões de 0,15x1?x5,4cm. A estrutura será do tipo pontaletada á vista, com beiral de 0,60m na laterais. Além disso, as tesouras serão apoiadas sobre os pilares e cintas de amarração em concreto , sendo que a fixação da tesoura será feita de arame galvanizado envolvendo a viga e introduzidos na mesma, cuja distância máxima não ultrapassará 1,00m. O espaçamento máximo entre as terças será de 0.50m. As ripas serão em cedrinho 0,03x0,03x4,5cm. 11. 2.3 -A cobertura será com telhas de cerâmica, tipo colonial, esmaltada, de primeira qualidade. 11.2 .4 -A inclinação do telhado será obtida em planta. 11.2 .5 -Os parafusos serão impermeabilizados com massa de vedação. 11.2 .6 -A cumeeira será em telhas cerâmicas esmaltada e emboçada com argamassa traço 1:2:9. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 11. 2.7 -As calhas deverão ser em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50 fixo na estrutura dos beiras, com descidas em PVC DN 100mm, fixados na alvenaria até o terreno natural. A inclinação mínima das calhas será de 3%. 11. 2.8 -A estrutura e beirais do telhado que vier a ser á vista , deverão ser em linhas de madeira aparelhada s. A madeira a ser utilizada será o cedrinho de 1ª. qualidade. 11. 3Cobertura Refeitóri o ? Três Águas Madeira 11. 3.1 -A execução da cobertura (madeiramento e fechamento) obedecerá aos desenhos fornecidos. 11.3.2 -A estrutura do telhado será composta por guias em madeira de cedrinho nas dimensões de 0,15x1?x5,4cm. A estrutura será do tipo pon taletada, com beiral á vista de 0,60m na lateral, frente e fundo. Além disso, as tesouras serão apoiadas sobre as alvenarias de tijolos maciços que estão apoiados sobre as cintas de amarração em concreto , sendo que, a fixação da tesoura à alvenaria será fe ita de arame galvanizado envolvendo a viga e introduzidos na alvenaria, cuja distância máxima não ultrapassará 1,00m. O espaçamento máximo entre as terças será de 0.50m. As ripas serão em cedrinho 0,03x0,03x4,5cm. 11.3.3-A cobertura será com telhas de cer âmica, tipo colonial, esmaltada, de primeira qualidade. 11.3 .4 -A inclinação do telhado será obtida em planta. 11.3 .5 -Os parafusos serão impermeabilizados com massa de vedação. 11.3 .6 -A cumeeira será em telhas cerâmicas esmaltada e emboçada com argamassa traço 1:2:9. 11.3.7-As calhas deverão ser em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50 fixo na estrutura dos beiras, com descidas em PVC DN 100mm, fixados na alvenaria até o terreno natural. A inclinação mínima das calhas será de 3%. 11.3.8 -As abas ser ão em linhas de madeira para beiral aparelhada. A madeira a ser utilizada será o cedrinho de 1ª. qualidade. 11.3.9-No prédio existente será removida as abas e parte da cobertura para o encaixe da cobertura da ampliação. Portanto, haverá uma remoção e remo ntagem de estrutura pontaletada de madeira, recolocação de telhas esmaltadas e cumeeiras. Serão reaproveitados os materiais da cobertura a ser desmontada e remontada, porém, o que não for possível será executado com novos materiais de cobertura. 12 .ESQUA DRIAS: 12.1 -As portas internas, no refeitório e copa serão semi -oca, de cedrinho, padrão médio, espessura de 3,50cm, com todos os acessórios para o seu devido funcionamento, inclusive barra de apoio reta, em inox polido de 0,70m de comprimento com diâmetr o mínimo de 3cm e chapa de aço inferior galvanizada, de dimensões de 0,85m X 0,60m de bitola GSG20, E=0,95mm (7,60KG/m²). As guarnições também serão em cedrinho, padrão médio, com dimensões de 4,5x1,00cm. 12.2 -Todas as maçanetas das portas serão do tipo a lavanca. 12.3 -As janelas de toda ampliação do prédio serão metálicas (aço), tipo basculantes em cantoneira 5/8" x1/8? e fixação com argamassa. 12.4 - O peitoril das janelas deverá ser em granito preto, largura de 15,00cm, com assentamento em argamassa, tra ço 1:4 (cimento e areia média). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 12.5 -Na parte inferior e superior das janelas serão executadas as vergas e contravergas, moldadas in loco, em concreto. Nas portas também serão executadas vergas superiores moldadas in loco, em concreto. 13.VIDROS: A) Tod os os vidros serão do tipo liso com 4 mm de espessura. B) Os vidros serão fixados, em sua totalidade, com massa de vidraceiro . 14.REVESTIMENTOS: 14.1 - Alvenarias e forro externo : Serão executados na totalidade dos ambientes externos, o chapisco no traço 1:3 (cimento e areia regular), após as curas do chapisco serão levemente molhados se estiverem secos e emboçados com massa única, espessura 20mm com argamassa de cal e areia no traço 1:2:8. Com exceção da alvenaria cerâmica á vista externa, sobre a cintas de amarração superior. 14.2 - Alvenarias e forro interno : Serão executados na totalidade dos ambientes internos , utilizando o chapisco no traço 1:3 (cimento e areia regular), após as curas do chapisco serão levemente molhados se estiverem secos e emboçados com massa única, espessura 20mm com argamassa de cal e areia no traço 1:2:8. 14.3 - Revestimentos cerâmicos: Em todas as paredes internas e externas serão executados parcialmente de acordo com o projeto, os revestimentos cerâmicos com placas tipo grês ou semi -grês de dimensões 25X35cm, na altura de 1,10m e 2,10m. 14.4 -Os revestimentos das paredes, terão índices de absorção de água igual ou inferior a 4%. 15. PINTURA: 15.1 -Paredes e forro externo argamassados : Deverão receberão o seguinte tratamento: 1º Limpeza manual com remoção posterior do pó; 2º Aplicar uma demão de fundo selador em látex PVA; 3º Aplicar, no mínimo, duas demãos com tinta látex acrílica PVA . 15.2 -Paredes e forro interno argamassados : Deverão receberão o seguinte tratamento: 1º Limp eza manual com remoção posterior do pó; 2º Aplicar uma demão de fundo selador em látex PVA; 3º Aplicar, no mínimo, duas demãos com tinta látex acrílica lavável . 15.3 -Estrutura á vista, beirais externos e portas externas de madeira: Deverão receber o seg uinte tratamento: 1° Lixamento cuidadoso com remoção posterior do pó; 2º Uma demão diluída do próprio acabamento, 20 -25% de solvente; 3º Aplicar no mínimo duas demãos de tinta esmalte acetinado 15.4 -Pintura interna e externa em janelas e cha pa inferior das portas em ferro : Deverão receber o seguinte tratamento: 1° Lixamento cuidadoso com remoção posterior do pó; 2º D everá ser utilizada uma demão de tinta alquídica de fundo (tipo zarcão ); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 3º A plicar no mínimo duas demãos de tinta alquídica de acabamento ( esmalte sintético brilhante ). 16.APARELHOS SANITÁRIOS : 16.1 Na copa será instalada bancada de granito polido de 1,50m x 0,60m com espessura de 2,50cm. Tal bancada será apoiada e fixada em braçadeiras metálicas (mão francesa) . 16. 2 A cuba será do tipo emb utir retangular de aço inoxidável, dimensões 46cm x 30 x 12cm. 16. 3 A torneira para a pia da copa ,será de boa qualidade, de ½?, em inox (metal cromado), do tipo m óvel de mesa , co m engate flexível em inox ½? x4 0cm e sifão flexível em pvc cromado 1x 1.1/2 . 17. INSTALAÇÕES HIDRÁULICO SANITÁRIAS : 17.1 Sistemas de água fria serão adotados: a) Tubos em PVC soldáveis marrons, classe 15 , nos segui ntes diâmetros 25mm e 32mm b) Registro de gaveta será cromado com canopla metálica; 17.2 Sistemas de esgoto sanitário serão adotado s: a) Tubos e conexões em PVC classe 8, tipo ponto e bolsa nos seguintes diâmetros 40mm, 75 mm e 100mm. b) Ralos sifonados em PVC DN100 mm x 40mm. c) Caixa de gordura em PVC DN 150mm x 185mm x 75mm d) Será utilizada caixa de inspeção de 60 x 60 /60 cm com tijolos maciços e tampa em concreto armado. 18.INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 18.1 Entrada de energia Será executada a rede de distribuição de energia, sendo que o condutor será em cobre isolado PVC 450/750 V de 25 ,00 mm 2. 18.2 Aparelhos e artefatos Todos os condutores foram calculados obedecendo aos critérios de máxima corrente e queda de tensão (de acordo com a NBR 5410), sendo escolhido sempre o critério que apresentar a maior secção, em alguns casos o que o RIC exige. Os condutores a serem utilizados serão do tipo Pirastic Antiflan. Os eletrodutos a serem utilizados serão de PVC rígido com diâmetro escolhido de acordo com a NBR 5410. As execuções e aplicações deverão ser de acordo com a norma e a ABNT atinentes ao assunto. Deverá ser utilizado o eletroduto DN 25 mm (3/4?) co m conexões . 19. APARELHOS E EQUIPAMENTOS: Com referência aos equipamentos do PPCI, deverão ser instalados , extintor PQS ? A/B/C com capacidade de 4 ,00Kg, luz de emergência (tipo farolete), adesivos de sinalização indicativas de saída de emergência, exti ntor e proibido fumar. 20 .ENTREGA DA OBRA: A obra será entregue à Administração Municipal, depois de retirados os equipamentos e entulhos usados na execução da mesma. Deverão ser limpos todos os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 vidros e deverão ser verificadas todas as instalações elét ricas e hidráulicas. A obra a ser entregue deverá estar em condições de receber o habite -se. 21 .RECEBIMENTO DA OBRA: A obra será recebida pel a Prefeitura Municipal de Brochier , na presença do Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Responsável Técni co da mesma, juntamente com o representante da Contatada, após completa vistoria de todos os serviços. NOTA: A firma Contratada ficará responsável por problemas que deveriam ficar sanados com a execução dos serviços e que, por ventura, virem a ocorrer. A C ontratada deverá efetuar as ligações de água, luz e esgoto. As especificações poderão ser revistas, conforme as necessidades do Contratante e da Contatada. Todas as dúvidas e possíveis omissões, constantes nas especificações e projetos, deverão ser solucio nadas com Responsável Técnico pelo projeto. Brochier ,11 de setembro de 2020 . __________________________________ José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil ? CREA/RS 089571 -D _________________________________ Clauro Josir de Carvalho Prefe ito Municipal Obra: Projeto Ampliação Refeitório/Copa/Área Coberta e Circulação EMEF Leonar Ricardo Bauer Área Total Ampliação: 68,19m² Local: Avenida de Emancipação,Nº 80 - Bairro Centro Município: Brochier/RS Item Código Fonte Descrição Quantidade Un Total Material (R$) Mão-de-obra(R$) Total (R$) C/ BDI Material (R$) Mão-de-obra(R$) 1 INSTALAÇÃO DA OBRA 1.1 98525 SINAPI Limpeza e preparo do terreno de forma mecanizada com raspagem e remoção camadavegetal 170,00 m² 0,26 0,07 0,33 44,88 11,22 56,10 1.2 99059 SINAPI Locação convencional de obra com gabaritos de tábuas corridas c/ reaprov. 2x 42,98 m 37,89 9,47 47,36 1.628,43 407,11 2.035,54 1.3 4813 SINAPI INSUMOS Placa de obra (para construção civil) em chapa de aço galvanizado nº 22 - adesivada(2,40m x 1,20m) 2,88 m² 300,00 75,00 375,00 864,00 216,00 1.080,00 1.4 93583 SINAPI Galpão de obra(barracão) paredes tábuas de madeira e piso em madeira -oficina edepósito 8,00 m² 327,19 81,80 408,99 2.617,54 654,38 3.271,92 Total do Grupo 5.154,85 1.288,71 6.443,56 2 MOVIMENTO DE TERRA 2.1 90107 SINAPI Escavação mecanizada devala com profundidade maior que 1,50m até 3,00m com retroescavadeira (capacidade dacaçamba daretro: 0,26m³, potência 88HP), largura menor que 0,80m, em solo de 1ª. categoria, locais com baixo nível de interferência 41,07 m³ 5,06 1,27 6,33 207,98 51,99 259,97 Total do Grupo 207,98 51,99 259,97 3 INFRAESTRUTURA (fundaç.:sapatas, pil. e vigas) 3.1 CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - BLOCOS DE FUNDAÇÃO - Dimensões:80x80/60cm - B01 a B09 - (09 UNIDADES) 3.1.1 96617 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 5,76 m² 13,35 3,34 16,69 76,91 19,23 96,14 3.1.2 96535 SINAPI Fabricação, montagem edesmontagem deforma para sapata em madeira serrada, espessura 25mm, 04 utilizações 17,28 m² 101,57 25,39 126,96 1.755,10 438,77 2.193,87 3.1.3 96546 SINAPI Armação de sapata utilizando aço CA-50 de 10,00mm-montagem 209,90 kg 8,56 2,14 10,70 1.796,74 449,19 2.245,93 3.1.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 3,46 m³ 340,82 85,21 426,03 1.179,25 294,81 1.474,06 3.1.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 3,46 m³ 27,73 6,93 34,66 95,94 23,98 119,92 3.2 CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - SAPATAS DE FUNDAÇÃO -Dimensões: 80x80/40cm - S01 a S06 - (06 UNIDADES) 3.2.1 96617 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 3,84 m² 13,35 3,34 16,69 51,27 12,82 64,09 3.2.2 96535 SINAPI Fabricação, montagem edesmontagem deforma para sapata em madeira serrada, espessura 25mm, 04 utilizações 7,68 m² 101,57 25,39 126,96 780,04 195,01 975,05 3.2.3 96546 SINAPI Armação de sapata utilizando aço CA-50 de 10,00mm-montagem 56,27 kg 8,56 2,14 10,70 481,67 120,42 602,09 3.2.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 1,54 m³ 340,82 85,21 426,03 524,87 131,22 656,09 3.2.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,54 m³ 27,73 6,93 34,66 42,70 10,68 53,38 3.3 ESTACA A TRADO MOLDADA IN LOCO - E01 a E33 - (33UNIDADES) 3.3.1 100896 SINAPI Estaca escavada mecanicamente, sem fluido estabilizante, com 30,00cm diâmetro, 12,00mde comprimento, lançado por caminhão betoneira (33 estacas x 12,00m profundidade=396,00m) 396,00 m 38,11 9,53 47,64 15.092,35 3.773,09 18.865,44 3.3.2 95586 SINAPI Montagem de armadura longitudinal/transversal de estacas de seção retangular, diâmetro10,00mm 977,33 kg 8,06 2,02 10,08 7.881,19 1.970,30 9.851,49 3.3.3 92775 SINAPI Armação de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-60 de5,00mm - montagem 284,59 kg 12,35 3,09 15,44 3.515,26 878,81 4.394,07 3.4 CONCRETO ARMADO -PILARES FUNDAÇÃO -Dimensões: 20x20cm, Alt. Média: 1,00m - PF 01a PF02 - (02 UNIDADES) - CIRCULAÇÃO 3.4.1 92418 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé- direito simples, em chapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 1,60 m² 65,57 16,39 81,96 104,91 26,23 131,14 3.4.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 4,94 kg 8,50 2,13 10,63 42,01 10,50 52,51 3.4.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 1,72 kg 12,35 3,09 15,44 21,25 5,31 26,56 3.4.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,08 m³ 340,82 85,21 426,03 27,27 6,82 34,08 3.4.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,08 m³ 27,73 6,93 34,66 2,22 0,55 2,77 3.5 CONCRETO ARMADO -PILARES FUNDAÇÃO -Dimensões: 15x15cm, Altura Média: 1,00m - PF 03 a PF06 - (04 UNIDADES) - ÁREA COBERTA 3.5.1 92418 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé- direito simples, em chapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 2,40 m² 65,57 16,39 81,96 157,36 39,34 196,70 3.5.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 9,87 kg 8,50 2,13 10,63 83,93 20,98 104,92 ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO ESTIMADO Valor Total Valor Unitário 3.5.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 2,46 kg 12,35 3,09 15,44 30,39 7,60 37,98 3.5.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,09 m³ 340,82 85,21 426,03 30,67 7,67 38,34 3.5.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,09 m³ 27,73 6,93 34,66 2,50 0,62 3,12 3.6 CONCRETO ARMADO -VIGAS DEFUNDAÇÃO (BALDRAME) INFERIOR -VF01 = 15x40cm - Extensão: 36,35m 3.6.1 95240 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 5,45 m² 12,79 3,20 15,99 69,72 17,43 87,15 3.6.2 96542 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em chapa demadeira compensada resinada, espessura= 17mm, 04 utilizações 29,08 m² 61,78 15,45 77,23 1.796,68 449,17 2.245,85 3.6.3 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 105,02 kg 7,02 1,76 8,78 737,66 184,42 922,08 3.6.4 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 67,28 kg 8,50 2,13 10,63 572,15 143,04 715,19 3.6.5 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 46,51 kg 12,35 3,09 15,44 574,49 143,62 718,11 3.6.6 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 2,18 m³ 340,82 85,21 426,03 743,00 185,75 928,75 3.6.7 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 2,18 m³ 27,73 6,93 34,66 60,45 15,11 75,56 3.7 CONCRETO ARMADO -VIGAS DEFUNDAÇÃO (BALDRAME) INFERIOR -VF02 = 15x30cm - Extensão: 20,83m 3.7.1 95240 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 3,12 m² 12,79 3,20 15,99 39,91 9,98 49,89 3.7.2 96542 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em chapa demadeira compensada resinada, espessura= 17mm, 04 utilizações 12,50 m² 61,78 15,45 77,23 772,30 193,08 965,38 3.7.3 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 40,12 kg 7,02 1,76 8,78 281,80 70,45 352,25 3.7.4 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 25,70 kg 8,50 2,13 10,63 218,55 54,64 273,19 3.7.5 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 21,31 kg 12,35 3,09 15,44 263,22 65,81 329,03 3.7.6 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,94 m³ 340,82 85,21 426,03 320,37 80,09 400,47 3.7.7 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,94 m³ 27,73 6,93 34,66 26,06 6,52 32,58 Total do Grupo 40.252,16 10.063,06 50.315,22 4 SUPRAESTRUTURA 4.1 CONCRETO ARMADO -PILARES SUPERIORES -Dimensões: 20x20cm -Altura Total: 2,55m - PSC 01 a PSC 04 - (04 UNIDADES) - CIRCULAÇÃO 4.1.1 92418 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé- direito simples, em chapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 8,16 m² 65,57 16,39 81,96 535,03 133,76 668,79 4.1.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 25,17 kg 8,50 2,13 10,63 214,05 53,51 267,56 4.1.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 9,16 kg 12,35 3,09 15,44 113,14 28,29 141,43 4.1.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,41 m³ 340,82 85,21 426,03 139,74 34,93 174,67 4.1.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,41 m³ 27,73 6,93 34,66 11,37 2,84 14,21 4.2 CONCRETO ARMADO -PILARES SUPERIORES -Dimensões: 20x20cm -Altura Total: 3,00m - PSC 05 a PSC07 - (03 UNIDADES) - CIRCULAÇÃO 4.2.1 92418 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé- direito simples, em chapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 7,20 m² 65,57 16,39 81,96 472,09 118,02 590,11 4.2.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 22,21 kg 8,50 2,13 10,63 188,87 47,22 236,09 4.2.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 8,09 kg 12,35 3,09 15,44 99,93 24,98 124,91 4.2.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,36 m³ 340,82 85,21 426,03 122,70 30,67 153,37 4.2.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,36 m³ 27,73 6,93 34,66 9,98 2,50 12,48 4.3 CONCRETO ARMADO -PILARES SUPERIORES -Dimensões: 15x15cm -Altura Total: 2,45m - PSC08 a PSC11 - (04 UNIDADES) - ÁREA COBERTA 4.3.1 92418 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé- direito simples, em chapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 5,88 m² 65,57 16,39 81,96 385,54 96,38 481,92 4.3.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 24,19 kg 8,50 2,13 10,63 205,71 51,43 257,14 4.3.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 6,24 kg 12,35 3,09 15,44 77,08 19,27 96,35 4.3.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,22 m³ 340,82 85,21 426,03 74,98 18,75 93,73 4.3.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,22 m³ 27,73 6,93 34,66 6,10 1,53 7,63 4.4 CONCRETO ARMADO -PILARES SUPERIORES -Dimensões: 15x40cm -Altura Total: 2,95m - PST01 a PST06 - (06UNIDADES) - REFEITÓRIO 4.4.1 92418 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé- direito simples, em chapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 19,47 m² 65,57 16,39 81,96 1.276,61 319,15 1.595,76 4.4.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 68,18 kg 7,02 1,76 8,78 478,90 119,72 598,62 4.4.3 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 21,84 kg 8,50 2,13 10,63 185,73 46,43 232,16 4.4.4 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 22,64 kg 12,35 3,09 15,44 279,65 69,91 349,56 4.4.5 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 1,06 m³ 340,82 85,21 426,03 361,27 90,32 451,59 4.4.6 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,06 m³ 27,73 6,93 34,66 29,39 7,35 36,74 4.5 CONCRETO ARMADO -VIGAS (CINTA AMARRAÇÃO) SUPERIORES -VSC - Dimensões:15X40cm - Extensão: 20,05m 4.5.1 92455 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com garfo demadeira, pé- direito simples, em chapa de madeira resinada, 04 utilizações (Sobre vãos em alvenaria) 16,04 m² 87,85 21,96 109,81 1.409,08 352,27 1.761,35 4.5.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 38,62 kg 7,02 1,76 8,78 271,27 67,82 339,08 4.5.3 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 49,48 kg 8,50 2,13 10,63 420,78 105,19 525,97 4.5.4 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 25,72 kg 12,35 3,09 15,44 317,69 79,42 397,12 4.5.5 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 1,20 m³ 340,82 85,21 426,03 408,99 102,25 511,24 4.5.6 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,20 m³ 27,73 6,93 34,66 33,27 8,32 41,59 4.6 CONCRETO ARMADO -VIGAS AÉREAS (SEM APOIO DE PAREDES) -VA 01- Dimensões:15X40cm - Extensão: 15,88m 4.6.1 92448 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com pontalete demadeira, pé- direito simples, em madeira serrada, 04 utilizações (Sem apoio de paredes) 12,70 m² 87,29 21,82 109,11 1.108,56 277,14 1.385,70 4.6.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 45,88 kg 7,02 1,76 8,78 322,26 80,57 402,83 4.6.3 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 29,39 kg 8,50 2,13 10,63 249,93 62,48 312,41 4.6.4 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 24,33 kg 12,35 3,09 15,44 300,52 75,13 375,65 4.6.5 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,95 m³ 340,82 85,21 426,03 323,78 80,95 404,73 4.6.6 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,95 m³ 27,73 6,93 34,66 26,34 6,59 32,93 4.7 CONCRETO ARMADO -VIGAS SUPERIORES INVERTIDAS (SEM APOIO DE PAREDES) - VI - Dimensões:20X50cm - Extensão: 12,50m 4.7.1 92448 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com pontalete demadeira, pé- direito simples, em madeira serrada, 04 utilizações (Sem apoio de paredes) 12,50 m² 87,29 21,82 109,11 1.091,10 272,78 1.363,88 4.7.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 48,15 kg 7,02 1,76 8,78 338,21 84,55 422,76 4.7.3 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 30,85 kg 8,50 2,13 10,63 262,35 65,59 327,94 4.7.4 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 25,03 kg 12,35 3,09 15,44 309,17 77,29 386,46 4.7.5 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 1,25 m³ 340,82 85,21 426,03 426,03 106,51 532,54 4.7.6 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,25 m³ 27,73 6,93 34,66 34,66 8,67 43,33 4.8 VERGAS E CONTRAVERGAS EM CONCRETO 4.8.1 93186 SINAPI Verga moldada in loco em concreto para janelas com até 1,50m de vão 9,60 m 47,24 11,81 59,05 453,50 113,38 566,88 4.8.2 93188 SINAPI Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,50m de vão 3,30 m 43,88 10,97 54,85 144,80 36,20 181,00 4.8.3 93196 SINAPI Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,50m de comprimento 9,60 m 45,98 11,50 57,48 441,45 110,36 551,81 4.9 LAJE PRÉ-MOLDADA CONCRETO PRÉ-MOLDADA CONCRETADA (LAJE PLANA) - LAJE FORRO - Refeitório / Copa e Circulação Refeitório 4.9.1 74202/001 SINAPI Laje concr. arm./pré-fabr forma, arm., lanç., cura, desfor.-esp. 8,00cm (forro em geral) 48,75 m² 69,28 17,32 86,60 3.377,40 844,35 4.221,75 Total do Grupo 17.339,00 4.334,77 21.673,77 5 COBERTURAS 5.1 Cobertura - Área Coberta - Meia Tesouras Metálicas 5.1.1 92574 SINAPI Estrutura metálica emtesouras completa (com terçamento metálico), com pintura emduas demãos, nacorcinza-claro, com esmalte sintético industrial primmer. Com até02águas, fornecimento, montagem deestrutura etransporte vertical -beiral de0,60m -(13,20m x 1,90m) 26,00 m² 76,71 19,18 95,89 1.994,51 498,63 2.493,14 5.1.2 94213 SINAPI Telhamento com telha de aço, aluzinc, espessura= 0,5mm, com até duas águas, inclusoiçamento, parafusos e acessórios em geral - ( 13,20m x 1,90m) 26,00 m² 45,04 11,26 56,30 1.171,04 292,76 1.463,80 5.1.3 94231 SINAPI Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 25cm, inclusotransporte vertical 13,20 m 32,92 8,23 41,15 434,54 108,64 543,18 5.1.4 94228 SINAPI Calha em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, fixo no beiral telhado, inclusotransporte vertical 13,20 m 54,75 13,69 68,44 722,73 180,68 903,41 5.1.5 89578 SINAPI Tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticaisde águas pluviais, fixado na alvenaria até o chão (02 descidas) 6,00 m 29,81 7,45 37,26 178,85 44,71 223,56 5.2 Cobertura - Circulação - Duas Águas Madeira 5.2.1 92565 SINAPI Estrutura pontaletada em madeira, não aparelhada, para telha cerâmica, com abas emmadeira aparelhada à vista - (2,84m x 3,36m) 10,00 m² 27,10 6,78 33,88 271,04 67,76 338,80 5.2.2 94440 SINAPI Cobertura em telha cerâmica, colonial, esmaltada de 1ª. com até 02 águas - (2,84m x3,40m) 10,00 m² 36,01 9,00 45,01 360,08 90,02 450,10 5.2.3 94221 SINAPI Cumeeira com telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:9 com até 02 águas 3,40 m 22,49 5,62 28,11 76,46 19,11 95,57 5.2.4 94228 SINAPI Calha em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, fixo no beiral telhado, inclusotransporte vertical 6,75 m 54,75 13,69 68,44 369,58 92,39 461,97 5.2.5 89578 SINAPI Tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticaisde águas pluviais, fixado na alvenaria até o chão ( 02 descidas) 6,00 m 29,81 7,45 37,26 178,85 44,71 223,56 5.3 Cobertura - Refeitório - Três Águas Madeira 5.3.1 92565 SINAPI Estrutura pontaletada em madeira, não aparelhada, para telha cerâmica - Ampliaçãoprédio novo com abas em madeira aparelhada à vista 63,00 m² 27,10 6,78 33,88 1.707,55 426,89 2.134,44 5.3.2 94440 SINAPI Cobertura em telha cerâmica, colonial, esmaltada de 1ª. com até 02 águas 63,00 m² 36,01 9,00 45,01 2.268,50 567,13 2.835,63 5.3.3 94221 SINAPI Cumeeira com telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:9 com até 02 águas 12,00 m 22,49 5,62 28,11 269,86 67,46 337,32 5.3.4 94228 SINAPI Calha em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, fixo no beiral telhado, inclusotransporte vertical 24,50 m 54,75 13,69 68,44 1.341,42 335,36 1.676,78 5.3.5 89578 SINAPI Tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticaisde águas pluviais, fixado na alvenaria até o chão ( 04 descidas) 16,00 m 29,81 7,45 37,26 476,93 119,23 596,16 Cobertura Prédio Existente 5.3.6 100328 SINAPI Retirada e recolocação de telha cerâmica de encaixe, com até duas águas, inclusoiçamento - cobertura existente 30,00 m² 12,31 3,08 15,39 369,36 92,34 461,70 5.3.7 97650 SINAPI Remoção de trama de madeira para cobertura, de forma manual, sem reaproveitamento -cobertura existente 30,00 m² 5,58 1,40 6,98 167,52 41,88 209,40 5.3.8 94440 SINAPI Cobertura em telha cerâmica, colonial, esmaltada de 1ª. com até 02 águas- semreaproveitamento no prédio existente - 30,00% 9,00 m² 36,01 9,00 45,01 324,07 81,02 405,09 5.3.9 94221 SINAPI Cumeeira com telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:9 com até 02 águas 3,70 m 22,49 5,62 28,11 83,21 20,80 104,01 Total do Grupo 12.766,10 3.191,52 15.957,62 6 PAREDES EM GERAL 6.1 3158 DAER Alv. empedra arenito(grês) 25x45cm-j 15mm cj-ca-ar 1:2:8 alt.média 0,50m-(Sob viga de fundação - perímetro - extensão total = 57,18m) 7,15 m³ 254,89 63,72 318,61 1.822,45 455,61 2.278,06 6.2 87505 SINAPI Alvenaria devedação deblocos cerâmicos furados nahorizontal de11,50x19x19cm (tijolo 06 furos deitados espess. 11,50cm) com preparo em betoneira 43,93 m² 57,52 14,38 71,90 2.526,85 631,71 3.158,56 6.3 87510 SINAPI Alvenaria devedação emblocos cerâmicos maciços, com furos nahorizontal, de14,00 x 9,00 x19,00cm (espessura de14,00cm, bloco deitado), àvista, liso, com junta limpa - Alvenaria sobre acinta deamarração superior -altura média 0,50m -extensão total= 21,55m 10,78 m² 100,15 25,04 125,19 1.079,64 269,91 1.349,55 Total do Grupo 5.428,94 1.357,23 6.786,17 7 IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS 7.1 98557 SINAPI Impermeabilização com emulsão asfáltica em vigas de fundação-02 demãos 97,21 m² 31,46 7,87 39,33 3.058,62 764,65 3.823,27 Total do Grupo 3.058,62 764,65 3.823,27 8 PAVIMENTOS 8.1 Pavimento Circulação (Conexão Bloco Pedagógico e Serviço) e Área Coberta 8.1.1 4720 SINAPI INSUMOS Pavimentação em pedrisco espessura 5 cm 1,02 m³ 62,50 15,63 78,13 63,75 15,94 79,69 8.1.2 95241 SINAPI Lastro concreto esp. 5cm não estrutural traço 1:3:5 20,41 m² 21,32 5,33 26,65 435,14 108,79 543,93 8.1.3 87248 SINAPI Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês dedimensões 35x35cm, PEI 4- antiderrente. c/ argamassa, assentamento traço 1:4 20,41 m² 29,01 7,25 36,26 592,05 148,01 740,06 8.2 Pavimento Refeitório e Circulação Refeitório 8.2.1 74202/002 SINAPI Laje concr. arm./pré-fabr forma, arm., lanç., cura, desfor.-esp. 8,00cm (Piso em geral) 48,75 m² 76,31 19,08 95,39 3.720,21 930,05 4.650,26 8.2.2 87620 SINAPI Contrapiso emargamassa traço 1:4(cimento eareia), preparo mecânico com betoneira 400l, aplicado em áreas secas sobre laje, aderido, espessura 2,00cm 47,28 m² 26,55 6,64 33,19 1.255,38 313,84 1.569,22 8.2.3 87248 SINAPI Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês dedimensões 35x35cm, PEI 4- antiderrente. c/ argamassa, assentamento traço 1:4 47,28 m² 29,01 7,25 36,26 1.371,50 342,87 1.714,37 8.2.4 98689 SINAPI Soleira emgranito, largura de15,00cm, espessura 2,00cm, assentado sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia) 2,70 m 89,24 22,31 111,55 240,95 60,24 301,19 8.3 Pavimento Calçada Externa de Proteção 8.3.1 4721 SINAPI INSUMOS Pedra brita N. 1 (9,5 a 19mm) - base do pavimento - espessura 5,00cm 0,72 m³ 48,95 12,24 61,19 35,25 8,81 44,06 8.3.2 72183 SINAPI Piso em concreto 20MPA preparo mecânico, espess. 5,00cm, com armação em tela soldada (01 armação) com juntas dedilatação (placas 5,00x5,00)m piso alisado, desempenado e polido 14,43 m² 58,65 14,66 73,31 846,29 211,57 1.057,86 Total do Grupo 8.560,52 2.140,12 10.700,64 9 REVESTIMENTOS 9.1 87893 SINAPI Chapisco ci-ar 1:3 preparo em misturador e aplicação com colher de pedreiro 212,35 m² 5,46 1,37 6,83 1.160,28 290,07 1.450,35 9.2 87529 SINAPI Massa única, para recebimento depintura, emargamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 litros, aplicada manualmente, com espessura de 20mm 212,35 m² 26,23 6,56 32,79 5.570,37 1.392,59 6.962,96 9.3 87269 SINAPI Revestimento cerâmico para paredes internas eexternas com placas tipo grês ousemi- grês dedimensões 25X35cm aplicadas emambientes deárea maior que 5,00m², nas alturas de 1,10m e 2,10m em paredes internas e externas conforme projeto 58,45 m² 52,37 13,09 65,46 3.060,91 765,23 3.826,14 Total do Grupo 9.791,56 2.447,89 12.239,45 10 ESQUADRIAS 10.1 94559 SINAPI Janelas metálica (aço) basculante emcantoneira 5/8" x1/8"fixação com argamassa, sem vidros, padronizada - Fornecimento e Intalação 8,40 m² 591,08 147,77 738,85 4.965,07 1.241,27 6.206,34 10.2 84088 SINAPI Peitoril em granito preto, largura de15,00cm, assentamento com argamassa traço 1:4 (cimento e areia média), preparo manual da argamassa 8,40 m 93,09 23,27 116,36 781,94 195,48 977,42 10.3 90844 SINAPI Porta demadeira para pintura, semi-oca (leve oumédia), padrão médio, 90X210cm, espessura de3,50cm, itens inclusos: dobradiças, montagem einstalação dobatente, fechadura de latão padrão médio com execução do furo, fornecimento e instalação 3,00 cj 825,20 206,30 1.031,50 2.475,60 618,90 3.094,50 10.4 20017 SINAPI INSUMOS Guarnição maciça de4,5X1,0cm para porta de90X210cm emmadeira cedrinho fixado com pregos. 31,14 m 4,84 1,21 6,05 150,72 37,68 188,40 10.5 36205 SINAPI INSUMOS Barra deapoio reta, eminóx polido, comprimento de70,00cm, diâmetro mínimo de3cm - Porta de acesso refeitório e copa 3,00 un 197,89 49,47 247,36 593,66 148,42 742,08 10.6 43668 SINAPI INSUMOS Chapa deaçogalvanizada bitola GSG 20,E=0,95mm (7,60 KG/M2) aserfixado pormeio de parafusos na parte infeior da porta (0,85 x 0,60)cm 23,26 Kg 6,55 1,64 8,19 152,40 38,10 190,50 Total do Grupo 9.119,39 2.279,85 11.399,24 11 VIDRAÇARIA 11 72117 SINAPI Vidro transparente liso comum esp. 4mm colocado com massa de vidraceiro 8,40 m² 104,14 26,04 130,18 874,81 218,70 1.093,51 Total do Grupo 874,81 218,70 1.093,51 12 PINTURAS 12.1 88483 SINAPI Aplicação de fundo selador latex PVA em paredes argamassadas, 01 demão - (paredesinternas e externas) 142,64 m² 2,53 0,63 3,16 360,59 90,15 450,74 12.2 88489 SINAPI Pintura látex acrílica sobre parede argamassada - 02 demão- ( paredes e forro externo) 75,59 m² 13,04 3,26 16,30 985,69 246,42 1.232,12 12.3 95625 SINAPI Pintura látex acrílica lavável em superfícies internas, 02 demãos (paredes e forro interno) 67,05 m² 19,91 4,98 24,89 1.335,10 333,77 1.668,86 12.4 73739/001 SINAPI Pintura esmalte acetinado em madeira, 02 demãos (estrutura á vista, beirais externos eportas externas em madeira) 40,91 m² 16,82 4,21 21,03 688,27 172,07 860,34 12.5 100722 SINAPI Pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) aplicada a rolo ou pincel, sobresuperfícies metálicas,em 01 demão executado em obra - (janelas metálicas basculantes eparte inferior metálica das portas) 11,46 m² 18,42 4,61 23,03 211,14 52,78 263,92 12.6 100760 SINAPI Pintura com tinta alquídica deacabamento (esmalte sintético brilhante) aplicada arolo ou pincel, sobre superfícies metálicas, em02demãos executado emobra -(janelas metálicas basculantes e parte inferior metálica das portas) 11,46 m² 35,45 8,86 44,31 406,23 101,56 507,79 Total do Grupo 3.987,02 996,75 4.983,77 13 EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS 13.1 86909 SINAPI Torneira cromada tubo móvel, demesa, 1/2" para pia decozinha padrão alto - fornecimento e instalação 1,00 un 118,35 29,59 147,94 118,35 29,59 147,94 13.2 86883 SINAPI Sifão do tipo flexível em pvc 1 X 1.1/2 - fornecimento e instalação 1,00 un 10,93 2,73 13,66 10,93 2,73 13,66 13.3 86887 SINAPI Engate flexível em inox, 1/2" x 40cm - fornecimento e instalação 1,00 un 51,92 12,98 64,90 51,92 12,98 64,90 13.4 86900 SINAPI Cuba de embutir retangular de aço inoxidável 46x 30 x 12cm - fornecimento e instalação 1,00 un 169,26 42,32 211,58 169,26 42,32 211,58 13.5 COMPOSIÇÃO 01 Bancada degranito cinza polido para lavatório 0,50mx0,60m -fornecimento einstalação - (Bancada copa 1,50m x 0,60m) - 03 bancadas de 0,50mx0,60m 3,00 unid. 291,29 72,82 364,11 873,86 218,47 1.092,33 13.6 89352 SINAPI Registro gaveta 1/2" bruto latão - fornecimento e instalação 1,00 un 36,97 9,24 46,21 36,97 9,24 46,21 Total do Grupo 1.261,29 315,33 1.576,62 14 INSTALAÇÕES HIDRAULICO-SANITÁRIAS 14.1 89711 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 40mm, incl. conexões-fornec. e instal. 12,00 m 14,31 3,58 17,89 171,74 42,94 214,68 14.2 89713 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 75mm, incl. conexões-fornec. e instal. 1,00 m 32,49 8,12 40,61 32,49 8,12 40,61 14.3 89714 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 100mm, incl. conexões-fornec. e instal. 18,00 m 41,85 10,46 52,31 753,26 188,32 941,58 14.4 89402 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 25mm, inclusive conexões-fornec. e instal. 1,00 m 6,99 1,75 8,74 6,99 1,75 8,74 14.5 89403 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 32mm, inclusive conexões-fornec. e instal. 12,00 m 11,45 2,86 14,31 137,38 34,34 171,72 14.6 89491 SINAPI Caixa sifonada e gordura PVC 150x185x75mm c/ grelha redonda branca 1,00 un 53,81 13,45 67,26 53,81 13,45 67,26 14.7 89709 SINAPI Ralo sinfonado de PVC DN 100 X 40 MM simples 3,00 un 9,96 2,49 12,45 29,88 7,47 37,35 14.8 99260 SINAPI Caixa de inspeção 60x60x60cm alvenaria 15 com tampa concreto 1,00 un 344,44 86,11 430,55 344,44 86,11 430,55 Total do Grupo 1.529,99 382,50 1.912,49 15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 15.1 93654 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 16A, fornecimento e instalação 1,00 un 11,56 2,89 14,45 11,56 2,89 14,45 15.2 93655 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 20A, fornecimento e instalação 4,00 un 12,47 3,12 15,59 49,89 12,47 62,36 15.3 91863 SINAPI Eletroduto PVC rígido roscável DN 25mm (3/4"), inclusive conexões 200,00 m 8,78 2,20 10,98 1.756,80 439,20 2.196,00 15.4 91926 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 2,5MM² resist. a chama - fornecimento e instalação 350,00 m 2,82 0,71 3,53 988,40 247,10 1.235,50 15.5 91928 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 4,00MM² resist. a chama - fornecimento e instalação 230,00 m 4,49 1,12 5,61 1.032,24 258,06 1.290,30 15.6 92865 SINAPI Caixa metálica octogonal 4X4" fundo móvel 10,00 pt 7,45 1,86 9,31 74,48 18,62 93,10 15.7 91946 SINAPI Suporte parafusado com placa de encaixe 4" X 2" médio (1,30m do piso), ponto elétrico -fornecimento e instalação 15,00 pt 7,15 1,79 8,94 107,28 26,82 134,10 15.8 91993 SINAPI Tomada especial alta de embutir (1 módulo) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornec.e inst.- Ar condicionado 1,00 un 36,37 9,09 45,46 36,37 9,09 45,46 15.9 91993 SINAPI Tomada especial alta de embutir (1 módulo) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornec.e inst.- Torneira Elétrica 1,00 un 36,37 9,09 45,46 36,37 9,09 45,46 15.10 91993 SINAPI Tomada especial alta de embutir (1 módulo) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornec.e inst.- Ventilador 2,00 un 36,37 9,09 45,46 72,74 18,18 90,92 15.11 91969 SINAPI Interuptor Paralelo (3 Módulos) 10A/250V, incluindo suporte e placa - fornec. e inst. 2,00 un 65,09 16,27 81,36 130,18 32,54 162,72 15.12 92033 SINAPI Interuptor Paralelo (2 Módulos) com 1 tomada de embutir 2P+T 10 A, incluindo suporte eplaca - fornec. e inst. 4,00 un 63,96 15,99 79,95 255,84 63,96 319,80 15.13 92023 SINAPI Interruptor simples (1 módulo) com 1 tomada de embutir 2P + T 10A, incluindo suporte eplaca - fornecimento e instalação 1,00 un 40,14 10,04 50,18 40,14 10,04 50,18 15.14 92005 SINAPI Tomada média de embutir (2 módulos) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornec. e inst. 4,00 un 48,66 12,17 60,83 194,66 48,66 243,32 15.15 83463 SINAPI Quadro distribuição chapa metálica de embutir para até 12 disjuntores 1,00 un 283,75 70,94 354,69 283,75 70,94 354,69 15.16 92983 SINAPI Cabo de cobre flexível isolado 450/750 V,25MM² anti chama- fornecimento e instalação 40,00 m 17,34 4,34 21,68 693,76 173,44 867,20 15.17 97592 SINAPI Luminária tipo plafon, globo leitoso/plafonier/bocal, desobrepor, com 1lâmpada LED - tetos - fornecimento e instalação 3,00 un 35,98 9,00 44,98 107,95 26,99 134,94 15.18 97585 SINAPI Luminária tipo calha desobrepor, com 2lâmpadas tubulares fluorescentes 18W , com reator de partida rápida, fornecimento e instalação 7,00 un 62,66 15,67 78,33 438,65 109,66 548,31 15.19 83446 SINAPI Caixa de passagem (inspeção) 30X30X40 com tampa e dreno brita 6,00 un 165,14 41,29 206,43 990,86 247,72 1.238,58 Total do Grupo 7.301,92 1.825,47 9.127,39 16 APARELHOS E EQUIPAMENTOS 16.1 EQUIPAMENTO PPCI 16.1 72553 SINAPI Extintor de PQS 4Kg - Fornecimento e instalação 1,00 un 165,21 41,30 206,51 165,21 41,30 206,51 16.2 PLACAS DE SINALIZAÇÃO 16.2.1 COTAÇÃO 01 Placa PVC indicativa auto adesiva fotoluminescente saída deemergência, código normativo da placa nº. 17/Dimensão: 24cmx12cm 3,00 un 15,00 3,75 18,75 45,00 11,25 56,25 16.2.2 COTAÇÃO 01 Placa PVC indicativa auto adesiva fotoluminescente deextintor, código normativo daplaca nº. 23/Dimensão: 15cmx15cm 1,00 un 15,00 3,75 18,75 15,00 3,75 18,75 16.2.3 COTAÇÃO 01 Placa PVC indicativa auto adesiva fotoluminescente deproibido fumar, código normativo da placa nº. 01/Dimensão: 15cmx15cm 1,00 un 15,00 3,75 18,75 15,00 3,75 18,75 16.3 ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA 16.3.1 COTAÇÃO 01 Iluminação de emergência bloco autônomo tipo farolete 2x55w 1,00 un 140,00 35,00 175,00 140,00 35,00 175,00 Total do Grupo 380,21 95,05 475,26 17 SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS 17.1 72897 SINAPI Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m³ 20,00 m³ 22,51 5,63 28,14 450,24 112,56 562,80 Total do Grupo 450,24 112,56 562,80 TOTAL GERAL AMPLIAÇÃO 127.464,60 31.866,15 159.330,75 BDI UTILIZADO = 25,00%BASE SINAPI: 07/2020 - NÃO DESONERADOBASE DAER: 05/2019 - NÃO DESONERADO José Laerce Morales CezarEngenheiro Civil - CREA/RS 089571-D Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal Brochier, 11 de setembro 2020. COMPOSIÇÃO 01 :: Referência Técnica - Composição de Preços Descrição Básica: Item base SINAPI: 86895 Unidade de Medida: Unidade Item Código Unidade Coeficiente PreçoUnitário Custo Total I 4823 Kg 0,3844000 33,78 12,98 I 7568 Unid. 6,0000000 1,04 6,24 I 11795 M2 0,3770000 498,11 187,78 I 37329 Kg 0,0154000 56,89 0,87 I 37590 Unid. 2,0000000 10,06 20,12 C 88274 H 1,9209000 24,53 47,11 C 88316 H 0,9811000 16,51 16,19 Custo Total Peça 291,29 I - Insumo C - Composição P - Preço comercial REFERÊNCIA SINAPI-RS JULHO/2020 PREÇOS UNITÁRIOS NÃO DESONERADOS BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Descrição Básica MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA EFENDA PHILLIPSGRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO,E= *2,5* CM REJUNTE EPOXI BRANCO KG SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 30 CM,CAPACIDADE MINIMA 60 KG, BRANCO C 88274 MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOSCOMPLEMENTARES SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Obra: Projeto Ampliação Refeitório/Copa/Área Coberta e Circulação EMEF Leonar Ricardo Bauer Área Total Ampliação: 68,19m² Local: Avenida de Emancipação,Nº 80 - Bairro Centro Município: Brochier/RS ITEM SERVIÇOS E MATERIAIS 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS TOTAL ACUMULADO 1.0 Instalação da Obra 6.443,56 6.443,56 2.0 Movimento de Terra 259,97 259,97 3.0 Infraestrutura 46.406,72 3.908,50 50.315,22 4.0 Supraestrutura 21.673,77 21.673,77 5.0 Coberturas 15.957,62 15.957,62 6.0 Paredes em Geral 6.786,17 6.786,17 7.0 Impermeabilizações e Isolamentos 3.823,27 3.823,27 8.0 Pavimentos 10.700,64 10.700,64 9.0 Revestimentos 12.239,45 12.239,45 10.0 Esquadrias 11.399,24 11.399,24 11.0 Vidraçaria 1.093,51 1.093,51 12.0 Pinturas 4.983,77 4.983,77 13.0 Equipamentos Sanitários 1.576,62 1.576,62 14.0 Instalações Hidráulico - Sanitárias 460,92 1.451,57 1.912,49 15.0 Instalações Elétricas 500,00 8.627,39 9.127,39 16.0 Aparelhos Equipamentos 475,26 475,26 17.0 Serviços Finais e Eventuais 562,80 562,80 TOTAL GERAL 53.110,25 53.110,25 53.110,25 159.330,75 Engenheiro Civil - CREA/RS 089571-D Prefeito Municipal PRAZO DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO José Laerce Morales Cezar Clauro Josir de Carvalho Brochier, 11 de setembro de 2020. NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR ESTA ABA PREENCHA OS CAMPOS EM AMARELO E IMPRIMA A ABA "DECLARAÇÃO" digite o nome do Município Prefeitura Municipal de Empresa Tomador/Empresa: Prefeitura Municipal de Brochier Prefeitura Municipal de Município: Nº contrato: Objeto: Encargos : Data: Nome orçamentista: CREA nº CAU nº Nome do prefeito CPF do prefeito Regime de execução: empreitada por preço global empreitada por preço unitário sem desoneração desonerados Alíquota ISSQN: 2,00 % % 2 5 Base de cálculo ISSQN: valor total da obra valor da mão de obra 3,00 % Adotado MÍN MÁX 1 - Construção de Edifícios AC 5,50 % 3,00 % 5,50 % 1a 0 10000 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias S+G 1,00 % 0,80 % 1,00 % 1b 0 10000 3 - Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas R 1,27 % 0,97 % 1,27 % 1c 0 10000 4 - Construção e Manutenção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica DF 1,39 % 0,59 % 1,39 % 1d 0 10000 5 - Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais L 7,93 % 6,16 % 8,96 % 1e 0 10000 6 - Fornecimento de Materiais e Equipamentos I 5,65 % PIS 0,65 % 0 10000 COFINS 3,00 % 0 10000 ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) 2,00 % CPRB (p/ desonerado) 0,00 % Brochier/RS 11/09/2020 José Laerce Morales Cezar 1 - Construção de Edifícios % de Mão de Obra (em relação ao valor total da obra): Projeto Ampliação EMEF Leonar Ricardo Bauer sem desoneração Cálculo do BDI conforme Acórdão 2622/2013 TCU Clauro Josir de Carvalho 396.730.140-00 Itens 089571-RS CREA nº valor total da obra SELECIONE OTIPO DE OBRA: empreitada por preço global DESP. FINANCEIRAS ADM CENTRAL SEGURO E GARANTIA RISCO LUCRO conf. Legislação IMPOSTOS I 5,65 % MÍN MÁX 25,00 % 20,34 % 25,00 % 1F 25,00 % 0 6b 6c 6d Fórmula do BDI IMPOSTOS (Desonerado) * IMPORTANTE: Esta planilha foi desenvolvida para abranger às situações mais comuns. Poderá haver situações em que este modelo não se aplica. Não é obrigatório o uso desta planilha. (1 - I) conf. Legislação *OBDI máximo pode ser ultrapassado nos casos em que aempresa vencedora da licitação se enquadre na desoneração (conforme Medida Provisória 601/2012). Neste caso, após definir oBDI "sem desoneração" respeitando os limites das tabelas acima, ocálculo do BDI "desonerado" éfeito acrescentando 2% ao item "I - PIS, COFINS e ISSQN", sem alterar as demais parcelas da fórmula. BDI = IMPORTANTE: Se opercentual total do BDI exceder omáximo previsto pelo Acórdão 2622/20013, odetalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando aadoção do percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usando como diretriz os percentuais máximos e mínimos previstos para cada item. BDI Desonerado: -1 BDI Sem Desoneração: (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) BDI Resultante Adotado AC 5,50 % S+G 1,00 % R 1,27 % DF 1,39 % L 7,93 % I 5,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 2,00 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 25,00 % Clauro Josir de Carvalho - Prefeito CPF nº396.730.140-00 José Laerce Morales Cezar - Responsável Técnico CREA nº089571-RS Declaração Fórmula do BDI BDI = -1 SEGURO E GARANTIA RISCO IMPOSTOS 1 - Construção de Edifícios Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) ADM CENTRAL DESP. FINANCEIRAS TIPO DE OBRA: Itens LUCRO Brochier/RS, 11 de setembro de 2020 A Prefeitura Municipal de Brochier declara para os devidos enecessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Projeto Ampliação EMEF Leonar Ricardo Bauer'', CT nº ,foi adotado percentual de BDI de 25 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) e encargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. Declaramos ainda que aalíquota de ISSQN no município éde 2%, aincidir sobre ovalor total da obra. BDI Resultante O regime de execução da obra será empreitada por preço global. Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. BDI Resultante ART Nr : 10922232 Registro de Contrato de Acervo Técnico sob forma de Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496/77 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (DN 85/2011 do Confea) Modo Rascunho 91693309000160 2.400,00 NÃO É CONVÊNIO NORMAL PÚBLICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL RS089571 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 91693309000160 CENTRO 95790000 10/09/2020 10/03/2021 BROCHIER RS NENHUMA EMPRESA JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR Engenheiro Civil RUA GUILHERME HARTMANN 260 AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO 80 CENTRO 95790000 BROCHIER PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER RS 2201962987 joselaerce@outlook.com SENGE/RS Tipo: Participação Técnica: Convênio: Motivo: Carteira: Título: Empresa: Nome: CEP: Bairro: Endereço da Obra/Serviço: UF: CPF/CNPJ: Proprietário: Contratado Contratante Identificação da Obra/Serviço Atividade Técnica Cidade: Honorários(R$): Finalidade: Prev.Fim: Ent.Classe: Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid. Cidade: Data Início: RNP: Bairro.: CEP: UF: Endereço: Nr.Reg.: Telefone: E-mail: E-mail: Profissional: CPF/CNPJ: Vlr Contrato(R$): Projeto Edificações - Arquitetônico 68,19 M² Projeto Edificações - Impermeabilizações 68,19 M² Projeto Fundações Superficiais 68,19 M² Projeto Instalações - Elétricas em Baixa Tensão (1000 V) 68,19 M² Projeto Estruturas - Concreto Armado 68,19 M² Fiscalização Edificações - Arquitetônico 68,19 M² Fiscalização Edificações - Impermeabilizações 68,19 M² Fiscalização Fundações Superficiais 68,19 M² Fiscalização Instalações - Elétricas em Baixa Tensão (1000 V) 68,19 M² Fiscalização Estruturas - Concreto Armado 68,19 M² Orçamento EDIF. ARQUIT., IMPERMEABILIZ., FUNDAÇÕES E INST. ELÉTRICAS 68,19 M² Orçamento ESTRUT. CONCR. ARMADO 68,19 M² 1) Este documento é um rascunho da ART. Ele serve para o contratante aprovar as informações da ART com base no contrato. 2) Este rascunho não possui valor jurídico e não pode ser utilizado como ART. 3) A versão oficial desta ART estará disponível para impressão após a compensação bancária da taxa (dia útil após o seu pagamento). Atenção: PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA BDL 04192.10067 50151.175002 82251.140388 8 84040000008878 a"Z3G9M"W"W"]"]*M1N3J1W$Y2U9S9D)["]3J-S9D"W=Eb FICHA DE COMPENSAÇÃO 01 DM NÃO Este documento só terá validade após seu pagamento.Agendamento só terá validade após sua compensação bancária. Data do documento Nr.Docto Espécie DOC Aceite Data Processamento Uso Banco Espécie Quantidade Valor Local de Pagamento Carteira Benefiário (=) Valor do Documento (-) Desconto/Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora/Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Autenticação mecânica Agência/Cód.Beneficiário Nosso Número 10922232 Vencimento 10/09/2020 CPF: 65115023091 R DUQUE DE CAXIAS, 610 SALVADOR DO SUL - RS 95750000 JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR 0082251138 0065-48/015117596 10/09/2020 00:00 CREA-RS Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS R$ Pagador: Instruções: (Todas as informações deste bloqueto são de exclusiva responsabilidade do beneficiário)NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. CNPJ 92.695.790/0001-95 10/10/2020 88,78 041-8 RUA JOÃO STEFANI 5.52 5.25 30.73 2.00 1.50 2.00 Sul Oeste N AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO ESCALA: 1/500 41.75 4.30 2.00 2.00 2.93 6.25 TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 01/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 SETEMBRO/2020 68,19m² JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AMPLIAÇÃO REFEITÓRIO/ COPA/ ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS 1.20 1.50 REFEITÓRIO/ COPA / ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO ,90 x 2,10 PORTA ,90 x 2,10 1,00 x 2,10 Piso : Cerâmico Área : 16,74 m² 90 x 2,10 (1,00 x 0,60 /1,10m) 1.05 1.20 SANITÁRIO FEMININO SANITÁRIO MASCULINO COZINHA DESPENSA ÁREA DE SERVIÇO MATERIAL LIMPEZA VESTIÁRIO CIRCULAÇÃO SALA DE AULA Cap: 36 alunos .50 C´ C ALTURA = 2,10m A´ A .15 .60 Piso: Concreto Alisado Área: 8,46m² PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO Piso: Concreto Alisado Área: 5,97m² 1.05 1.20 1,40 x 1,00 / 1,10 CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL JANELA 1,40 x 1,00 / 1,10 JANELA 1,40 x 1,00 / 1,10 JANELA 1,40 x 1,00 / 1,10 PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL REFEITÓRIO Piso : Cerâmico Área : 28,68 m² Piso : Cerâmico Área : 4,65 m² ÁREA COBERTA Piso : Cerâmico Área : 14,40 m² CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO .12 1,40 x 1,00 / 1,10 1,40 x 1,00 / 1,10 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 68,19m² ESCALA: 1/50 TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 02/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 68,19m² PROJETO ARQUITETÔNICO - PLANTA BAIXA JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS DE AZULEJO NAS PAREDES ALTURA = 2,10m ALTURA = 1,10m 1.50 3.80 EMEF LEONAR RICARDO BAUER FORRO INTERNO LAJE COPA ÁREA COBERTA 2.10 2.10 .80 2.10 .10 .80 ESCALA: 1/50 1.08 CIRCULAÇÃO CIRCULAÇÃO .40 .30 .36 ESCALA: 1/50 DE PROTEÇÃO PISO CONCRETO ALISADO .50 h = 2,10m REFEITÓRIO DE PROTEÇÃO PISO CONCRETO ALISADO DE FECHAMENTO DA COBERTURA METÁLICA FORRO INTERNO LAJE REFEITÓRIO 1.00 1.00 .10 .50 .80 ESCALA: 1/50 SANITÁRIO FEMININO SANITÁRIO MASCULINO DE PROTEÇÃO PISO CONCRETO ALISADO COPA h = 2,10m CIRCUL. .50 1.08 ESCALA: 1/50 .30 INVERTIDA INVERTIDA TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 03/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 68,19m² JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS EMEF LEONAR RICARDO BAUER MADEIRA Á VISTA FORRO EX TERNO LAJE METÁLICA Á VISTA ESTRUTURA MADEIRA Á VISTA ESTRUTURA MADEIRA Á VISTA SANITÁRIO FEMININO SANITÁRIO MASCULINO COZINHA DESPENSA ÁREA DE SERVIÇO MATERIAL LIMPEZA VESTIÁRIO CIRCULAÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL REFEITÓRIO COPA ÁREA COBERTA CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO SANITÁRIO ESCALA: 1/50 EXTERNA DE PROTEÇÃO 0,75m Ø100 Ø100 Ø40 60X60 Ø100 TRATAMENTO DE ESGOTO EXISTENTE, FOSSA SÉPTICA, FILTRO ANAERÓBIO E SUMIDOURO RSØ100 Cap: 36 alunos RS =RALO SANITÁRIO 100mm CS =CAIXA SIFONADA ¯ 150mm CG =CAIXA DE GORDURA TV= TUBO DE VENTILAÇÃO TQS = TANQUE DE QUEDA SUPERIOR 250mm TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 04/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS AMPLIAÇÃO REFEITÓRIO/ COPA/ ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER PISO i = 1% Ø40 PISO i = 1% PISO i = 1% PISO i = 1% CAIMENTO PISO i = 1% PISO i = 1% SANITÁRIO FEMININO SANITÁRIO MASCULINO COZINHA DESPENSA ÁREA DE SERVIÇO MATERIAL LIMPEZA VESTIÁRIO CIRCULAÇÃO SALA DE AULA Cap: 36 alunos CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL REFEITÓRIO COPA ÁREA COBERTA CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO EXTERNA DE PROTEÇÃO ÁGUA POTÁVEL EXISTENTE Ø32 DESCE HIDRÁULICO - BARRILETES ESCALA: 1/50 RP - REGISTRO DE PRESSÃO RG - REGISTRO DE GAVETA TSAF - TANQUE SUBIDA ÁGUA FRIA TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 05/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS AMPLIAÇÃO REFEITÓRIO/ COPA/ ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER SETEMBRO/2020 SANITÁRIO FEMININO SANITÁRIO MASCULINO COZINHA DESPENSA ÁREA DE SERVIÇO MATERIAL LIMPEZA VESTIÁRIO CIRCULAÇÃO SALA DE AULA Cap: 36 alunos CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL REFEITÓRIO COPA ÁREA COBERTA CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO EXTERNA DE PROTEÇÃO HIDRÁULICO - DISTRIBUIÇÃO ESCALA: 1/50 0,60m H: 0,60m PIA RP - REGISTRO DE PRESSÃO RG - REGISTRO DE GAVETA TSAF - TANQUE SUBIDA ÁGUA FRIA TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 05a/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS Ø32 AMPLIAÇÃO REFEITÓRIO/ COPA/ ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER SETEMBRO/2020 SANITÁRIO FEMININO SANITÁRIO MASCULINO COZINHA DESPENSA ÁREA DE SERVIÇO MATERIAL LIMPEZA VESTIÁRIO CIRCULAÇÃO SALA DE AULA Cap: 36 alunos CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL REFEITÓRIO COPA ÁREA COBERTA CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO EXTERNA DE PROTEÇÃO ELÉTRICO ESCALA: 1/50 ENERGIA ELÉTRICA VEM DO MEDIDOR EXISTENTE 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 3 200w h= 2 , 2 0 m VENTILADOR DE PAREDE h= 2 , 2 0 m VENTILADOR DE PAREDE 1b H 2 0m 65 00 w ELÉTRICA TORNEIRA 1h 1f 2 1f 0// 1g 0// 1h H H (mm²) CONDUT QUADRO DE CARGAS - 380/220 SUB-TOTAL 860 CIRC. N.º 01 03 04 ILUMIN. (w) TOTAL DEMANDADO TOTAL INSTALADO 11560 ESPECIAIS(w) 860 TOTAL(w) 11560 9800 TOMADAS (w) Fase RST 16 R DISJ.(A) 3x50 4x25 02 05 S 3x4.00 1300 1300 20 R R T OBSERVAÇÃO : - As tomadas não especificadas são de 100W; PÉ DIREITO 1,20 da parte inferior da caixa - 100x100 OCTOGONAL REPRESENTAÇÃO GRÁFICA L (COM 1500W OU MAIS,SEMPRE COM INDICAÇÃO DE ALTURA) 1500 h = 2,20 10 11 12 TUBULAÇÃO ELÉTRICA EMBUTIDA EM PAREDE OU TETO ELETRODUTO OU TUBULAÇÃO QUE SOBE T=6500 S=2500 , 2 0 100x50 400 20 400 VENTILADOR DE PAREDE 20 3x4.00 6500 6500 TORNEIRA ELÉTRICA 3x4.00 2500 20 AR CONDICIONADO 2500 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM 5 DISJUNTORES LEGENDA PROJETO ELÉTRICO DUPLA ALTA 100x50 TOMADA SIMPLES ALTA 100x50 SIMPLES 100x50 100x100 OCTOGONAL INCANDESCENTE NO TETO TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 06/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS AMPLIAÇÃO REFEITÓRIO/ COPA/ ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER H H f a 1b 2 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 1d H c a a 1d 2 3 2 c c 2500w 4 h= 2,20 m AR CONDICIONADO c d e 1g 1h 1f 1 f g h 1 f g h 1 f g h 2 5 2 2 PARALELO H 100x50 TRÊS PARALELO H H 1,20 100x50 SANITÁRIO FEMININO SANITÁRIO MASCULINO COZINHA DESPENSA ÁREA DE SERVIÇO MATERIAL LIMPEZA VESTIÁRIO CIRCULAÇÃO SALA DE AULA Cap: 36 alunos CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL ÁREA COBERTA CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO EXTERNA DE PROTEÇÃO S02 .30 BLOCO B01 a B09 .75 ESTACAS (Ø30 cm) PROFUNDIDADE MÉDIA h=12,00m ESCALA: 1/ 20 S01 a S06 SAPATAS DE FUNDAÇÃO (0,80m x 0,80m / 0,40cm) 2,93m PF04 PF05 PF06 4,10m 3,95m VF02 3,95m VF02 1,05m 1,05m 4,45m 3,90m 3,90m 3,90m VF01 3,90m 1,35m 3,80m FUNDAÇÃO BLOCOS E SAPATAS (FORMAS) ESCALA: 1/50 TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 07/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS AMPLIAÇÃO REFEITÓRIO/ COPA/ ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER VF01 (15x40cm) 3 FERRO DN 12,50mm .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm PF01 a PF02 (20x20cm) .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm .05 VF02 (15x30cm) 2 FERRO DN 12,50mm .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm PF03 a PF06 (15x15cm) .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm .05 1,35m 1,35m 3,90m 3,90m 4,45m .80 PF02 33 ESTACAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 REFEITÓRIO COPA Altura Média: 1,00m .05 .05 2 FERRO DN 10,00mm .30 CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL REFEITÓRIO COPA ÁREA COBERTA PST01 PST03 PST05 PST04 PST06 PSC01 PSC02 PSC03 PSC04 PSC05 PSC06 PSC07 2,93m PSC09 PSC10 PSC11 3,90m 3,90m 4,45m 4,75m 3,90m 3,90m 3,90m VA01 3,90m 1,50m 1,35m 3,80m PST01 a PST06 (15x40cm) .05 .05 PSC01 a PSC07 (20x20cm) .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm VSC 3 FERRO DN 10,00mm .05 .05 VA 01 (15x40cm) .05 .05 VIGAS AÉREAS (SEM APOIO DE PAREDES) VI (20x50cm) .05 .05 2 FERRO DN 12,50mm 3 FERRO DN 12,50mm 4 FERRO DN 12,50mm PSC08 a PSC11 (15x15cm) .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm .05 VIGAS SUPERIORES INVERTIDAS (SEM APOIO DE PAREDES) ESCALA: 1/ 20 PLANTA BAIXA ESTRUTURAL SUPERESTRUTURA ESCALA: 1/50 1,50m TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 07a/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS AMPLIAÇÃO REFEITÓRIO/ COPA/ ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER FEMININO SANITÁRIO MASCULINO COZINHA DESPENSA ÁREA DE SERVIÇO MATERIAL LIMPEZA VESTIÁRIO CIRCULAÇÃO SALA DE AULA Cap: 36 alunos CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO 4,75m SANITÁRIO FEMININO SANITÁRIO MASCULINO COZINHA DESPENSA ÁREA DE SERVIÇO MATERIAL LIMPEZA VESTIÁRIO CIRCULAÇÃO SALA DE AULA Cap: 36 alunos CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO COBERTURA BEIRAL PROJEÇÃO COBERTURA BEIRAL REFEITÓRIO COPA ÁREA COBERTA CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO CALÇADA EXTERNA DE PROTEÇÃO EXTERNA DE PROTEÇÃO PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO ESCALA: 1/50 TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: DATA: PRANCHA: ESCALA: 08/08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA/RS 089571 - D UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO, Nº 80 - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/RS AMPLIAÇÃO REFEITÓRIO/ COPA/ ÁREA COBERTA E CIRCULAÇÃO EMEF LEONAR RICARDO BAUER PROJETO PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LEGENDA 01 PQS-ABC 23 PLACA AUTOLUMENESCENTE 30 LEDS, POTÊNCIA 2W, BATERIA DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS 20X20 17 20X20 Nº02 17 13x26 Nº01 17 13x26 Nº03 17 13x26 Nº01 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA Nº01 4kg - 2A20BC 01 20X20 Nº01 23 Nº01 20X20