Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7EFC-F750-FD12-24CB e informe o código 7EFC-F750-FD12-24CB ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.870, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.901,99 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 45.901,99 ( quarenta e cinco mil, novecentos e um reais e noventa e nove centavos), com a seguinte cl assificação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Educação, Cultura, D esporto e Turismo 05 ? Cultura 13 ? Cultura 392 ? Difusão Cultural 0054 ? Desenvolvimento Cultural 1561 ? Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo G ustavo 3.3.3.90.36.00-115770-Outros Serviços Terc. Pesso a Física ......... R$ 3.921,37 3.3.3.90.39.00-115771-Outros Serviços Terc. Pesso a Jurídica ...... R$ 34.170,12 3.4.4.90.51.00-115772-Obras e Instalações ....... ............................ R$ 7.810,50 TOTAL: .................. R$ 45.901,99. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito a berto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 45.901,99 (quarenta e cinco mil, novecentos e um reais e noventa e nove centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7EFC-F750-FD12-24CB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 17/11/2023 16:57:22 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 17/11/2023 17:02:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7EFC-F750-FD12-24CB