Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º04/20 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/20 21 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Tomada de Preços para instalação de sistema hidráulico sob comando , incluindo materiais e mão de obra . O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei n º8.666 de 21 de junho de 1993 e suas al terações, e com a Lei Comple mentar n° 123, d e 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 :30 horas do dia 22 de dez embro do ano de 20 21,na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na Rua Guilh erme Hartmann, n° 260, Cent ro, se reunirá a Comissão Permanent e de Licitações, designada pela Portaria nº 5.122 , de 0 8 de janeiro de 20 21 , com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução d e obra de instalação de sistema hidráulico sob comando, incluindo materiais e mão de obra ,na EMEI Sapatinho de Cristal , conforme descrito no objeto deste edital ,do tipo menor preço global ,em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora l icitado, cadastradas no Município de Brochier, ou qu e apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO O BJETO 1.1 Constitui objeto da prese nte Licitação, a con tratação de empresa especializad a para a i nstalação de sistema hidráulico sob comando, incluindo materiais e mão de obra, conforme projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Montenegro /RS, na EMEI Sapatinho de Cristal ,loca lizad a na Rua Onze de Abril , n º 257 , Centro, em Brochier/RS ,compreendendo todos os s erviços edemais observações gerais contidas n as respectivas espec ificações técnicas dos projetos de engenharia integrantes do processo ,do tipo menor preço , em regime de empreitada por preço global: 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão às respectiv asespecificações técnica sdos projetos ,que são parte integrante deste Edital , como anexos . 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez ) dias após a ass inatura d o Contrato, ou de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra , tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica -RRT, de execução da obra ,ea matrícu la da obra no INSS . 1.4 O prazo para a execução total da obra é de 60 (sessenta ) dias, contados da ass inat ura do contrato e da emissão da Ord em de Início de Obra . 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser prorrogado, motivadamente e reque rido antes do seu respectivo venci m ento. 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cada stramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à da ta do rec ebimento das propostas, os seguintes documentos: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 2.1.1 Comprovação que a empresa não fo i declarada inidônea para contrata rcom o serviço público nos termos do ?Anexo II ?; 2.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituiç ão Federa l emitida pela Ministério do Trabalho , ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menor es nos quadros funcionais; 2.1.3 A empresa pode rá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradore s, ou pro curador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos e nvelopes. 2.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédul a de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dire tores; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, esta tuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socie dades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleiçã o de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou soc iedade estrangeira em funcionament o no País, e ato de registro ou autorização par a funcionamento expedido pelo órgão competente, qu ando a atividade assim o exig ir; 2.1. 5 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pes soa Jurídica (CNPJ/MF), emitida viainternet, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estad o e /ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regulari dade quanto aos tributos administrados pela Sec retaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administr ada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ?PGFN (Certidão Conjunta com base na P ortaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2 014); d)prova de regularidade com as Fazendas Estadual eMunicipal , relativas ao domicílio ou sede do licitante; e)prov a de regu laridade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ; f)prova de regularid ade perante a Justiça do Trabalho, no stermos do Título VII -A da Co nsolidação das Le is do Trabalho, re ferente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débit os Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 2.1.6 Qualificação Técnica: a)Comprovante de Registro junto ao C onselho Regional de Engenharia e Ag ronomia do Rio Grande do Sul (CREA -RS) ,ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU -RS), ou visto do smesmo s, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no C onsel ho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA -RS) ,ou no Conselho de Arquitetur a e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU -RS), ou visto do smesmo s, no caso de registro e m outro Es tado; c) Comprovação de aptidão por meio de ate stado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando q ue o Resp onsável Técnico da empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatí vel com a do objeto da presente licitação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br c.1) Somente será aceito ates tado de capacidade técnica que contemple as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado; c.2) O Responsável Técnico, d etentor do atestado de capacidade téc nica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação de verá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no c aso de empr egado, por contrato de prestação de serviços reg ido pelo Código Civil, e em se tratan do de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistor iou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhe ce ser perfeitamente viável o cumprim ento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presen te Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra : e)A visita prévia ao local onde se re alizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do ar t. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1) A visita será realizada, exclusi vamente, en tre osdia s10 e 1 7de dez embro de 2 02 1,durante o expediente normal do setor de lici tações ; e.2) Os interessados deverão entrar em contato com o Setor de Li citações da Prefeitura Municipal de Brochier, no endereço situado na Rua Guilherme Har tmann, nº 26 0, Centro, em Brochier/RS, telefone s: (51) 3697 -1212/1215, até o dia 16de dez embro de 20 21, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17: 30 horas, para confirm ação da visita; e.3) A saída para a visita se dará do endereço citado no item anteri or, durante osdia se horário sindicado sna alí nea e.1. e.4) A visita deverá ser efetuada pelo s representantes identificados das empresas , que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa, comprovando a represe ntação , apres entando os documentos comprobatóri os. e.5) A visita obrigatória abrangerá uma reu nião com os representantes das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto li citado e, por consequ ência, para a formulação das propostas de preços. e.6) Não h averá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. e.7) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao fin al da visita, que valerá como comprovante da re alização da visita e deverá integrar o envelope n º 01 ?Documentação. f) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas o bras/serviços, com o compromisso de ste de que, caso a licitante seja vencedora, exerce rá diretamen te suas atividades nos serviços con tratados. g) Declaração, de que recebeu os do cum entos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições loc ais para o cumprimento das obrigaçõ es objeto da licitação. 2.1.7 Qualificação Econômico -financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do últi mo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n ºdo Livro D iário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folh as onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devi dam ente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou represen tante legal da empresa, com as assi naturas devidamente identifica das, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br LIQUIDEZ G ERA L: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC +PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TE RCEIROS: PL = índ ice mínimo: 1,00 PC + PELP GRA U D E ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativ o Circulante; AD = Ativo Dispo nível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = P aci vo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de P equeno Porte optantes do SIMPL ES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ?Tr ibunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda nã o encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admit ida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao d arealização da licitação (Marçal J usten Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegaç ões de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ?Módulo I ?Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40 ). Observação 3: Para situações div ersas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresen tação da proposta. Observação 4: So ciedades Anônimas deverão apre sentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço . b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designa da para a apresentação dos document os; 2.2 Os documentos constantes dos itens 2. 1.4 a 2. 1.7, po derão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informati zados ( Internet ) fica m sujeitos a v erificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação . 2.3 A empresa que pretender se u tilizar dos benefícios previst os nos artigos 42 a45 da Lei Complemen tar 123 , d e 14 de dezembro de 200 6, disciplinados nos ite ns 6.1 6 a 6.1 9 e 7.3, deste edital, d everá apresent ar, no envelope de habilitação, declaração, firm ada por contador ou repres entante legal da empresa, ou qualqu er outro documento oficial que comprove que se enq uadra como microempr esa ou empresa de p equeno po rte,além de todos os documentos pr evistos neste edital. 2.4 As cooperativas qu e tenham auferido, no ano calendário anterio r, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil rea is), gozarão dos ben efíc ios previstos nos artigo s 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembr o de 2006, disciplinados no sitens 6.1 6a 6.1 9e 7.3, deste edital, conf orme o disposto no artigo 34, da Le i nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que tam bém apresentem, no envelope de habilitação, decl aração, firmada por contador ou rep resentante legal da em presa, ou qualquer outro documento ofici al que comprove que se enq uadra no li mite de receita referido acima ,além de todos os doc umentos previstos ne ste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 2.5 A microempresa e a empresa de pe queno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2. 4, que possuir restrição em qualquer do s documentos de regularida de fiscal ou trabalhista ,previstos neste edital, terá sua habi litação condicionada à a presentaç ão de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05(cinco )dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedor a do certame. 2.6 O benefício de que trata o item anterior nã o eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem al guma restrição. 2.7 O prazo de que trata o item 2. 5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da A dministração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.8 A não regu larização da docum entação, no prazo fixado no item 2. 5, implic ará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ord em de classificação, para a assinat ura do contrato, o u revogar a licitação. 3. DO RECEBIMENTO DO S DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencion ados no preâmbulo, em 02 (dois) env elopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados, fechad os , e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, p ara o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PR EÇOS Nº 04/20 21 ENVELOPE Nº 01 ?DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)----------------------------------------------------------------- ----- ------------------------------------------------------------------------------- -- AO MUNIC ÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TO M ADA DE PREÇOS Nº 04/20 21 ENVELOPE Nº 02 ?PROPOSTA PROP ONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Para a habilitação o l icitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualiza do,fornecido pelo Município de Bro chier/RS ; b) Se o Certificado de Registro Cadastral ?CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver ven cido o prazo de validade de algum dos documentos apresentados , poderá apresentar, juntamente com o CRC, ocorrespondente documento atualizad o. c) Cert ificado de Visita Técnica ao local da obra, emitido na forma do subitem ?e.7? do item 2.1.6 deste edital. d) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, ou torgando com poderes ao representan te para decidir a respeito dos atos constantes da presente lic itação. 3.2.1 À empresa licitante que optar por não enviar re presentante para assistir a abertura da licitação recomenda -se encaminhar por escrito junto ao env elope n º01 (um) ,da Habilitação ,a Declaração de Ren úncia do Prazo Recursal relativo à fase de H abilitação ,conforme modelo do ?Anexo III? ; 3.2.2 Em ato públ ico, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope de n.º 01, DOCUMENT AÇÃO , cujo conteúdo será rubrica do pelos presentes, e, posteriormen te analisado pela Comissão, que divulgará o resultado às empre sas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão públi ca designada para tal fim ; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 3.2.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, na hipótes e de todos os licitantes est ivere m presentes e desist irem do direito de interpor recurso (declara ção expressa em ata), ou atendendo ao ?Anexo III? deste Edita l, serão abertos os envelopes n º02 das empresas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmos, devidamente fechados , daquelas consi deradas inabilitad as , somente após transcorridas todas as fase s de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos ; 3.2.4 Quando houver a inabilitação d e empresa licitante, cujo representante não esteja presente no a to da abertura do envelope n º01, s erá aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação, contatar com o representante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do prazo r ecursal; 3.2.5 Não havendo concordâ ncia quanto à desi stência de recursos os trabalhos serão suspe nsos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os represe ntantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, to dos os envelopes de proposta financ eira, serão rubric ados pelos presentes e guardados pela Comiss ão de Licitação, até a próxima sessão. 3.2.6 Cada licitante a presentar -se-á com apenas um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licita ção e a responder para todos os ato se efeitos previs tos neste Edital por sua representada, ident ificando -se mediante documento oficial de identidade, no iníc io de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresen tação de nova credencial, automatic amente estará revo gada a representação anterior. 3.2.7 A crede ncial consistirá em documento que comprove a capacidade de re presentação, no caso do representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, acompanhada ,em qualquer caso , de cópia do ato de investidura de quem a t iver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devid a outorga de habilitação do representante. 3.2.8 A não apresentação da credencial, ou a incorreçã o documental da comprovação da repr esentação, impedir á que o representante se manifeste pelo lici tante. 3.3 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta finan ceira, cujos valores deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante ,conforme planilh a de quantitativos e custos em anexo, emitid a por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entr elinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b) A proposta deverá indicar clarame nte: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devida mente datada e assinada pelo representante legal da licitante , rubricadas em todas as suas páginas e anexos; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 6 0 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. d) Prazo de entrega da Obra ?60 (sessenta ) dias ?contados a partir da ordem de início das obras; e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso, de vendo ser computados todos os custos diretos e indire tos como materiais de construção, mão de obr a, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviço sobjeto desta li citação; f) Declaração do proponen te de que se responsabiliza pela exe cução das obras e /ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br OBS. 1: Não se admitirá propo sta que apresente p reços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valo res e seu s respectivos extensos prev alecerão sempre o s últimos. OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, no s termos da legislação vigente. OBS. 4: Quaisquer inserções na proposta que visem modi ficar, ex tinguir ou criar direitos, sem previsão no e dital, serão tidas como inexistentes, aproveitando -se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convoc atório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previs to nos artigos 43 e 44 e se us incisos e pará grafos da Lei n º8.666/93. 4.2 Para efeitos deste edital, serão consideradas inabilitadas ou desc lassificadas as lic itantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá -los em desacord o com o Edital e com defeit os substanciais q ue dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 4.3 Abertos os envelopes de nº 02, as propost as dos preços serão rubricad as obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes , e após a devida análise s erá procedida a c lassificação das mesmas. 4.4 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive encarg os fiscais, comerci ais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como os relat ivos aos empregados da empresa contr atada, ficarão a oseu en cargo, cabendo -lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítima s os s eus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura ca usados a terceiros e ao Município. 4.5 Será considera da melhor classificada a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do objeto desta licitação, inc luindo mão -de -obra e materiais necessários para execução da obra de forma indireta . 4.6 Se todas as propos tas forem desclassificadas, a critér io da Administraç ão, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem outras pro postas, conforme ar tigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autorida de Superi or, em qualquer fase da lic itação, promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 4.8 No caso de empate nos preç os, entre dois ou mais licitantes habilitados ,a Comissão observará a ordem de preferên cia previ sta no parágrafo 2 º, do Art .3ºda Lei Feder al n º 8.666/93, em permanecendo o empate, far -se-á o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os li citantes, conforme Art. 45, parágrafo 2 ºda Lei n º8.666/93. 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegurada prefe rência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que a tenderem ao item 2. 4, deste edital. 5.1.2 Entende -se como empate aquelas situações em que as propostas apr esentadas pela microempresa e pela e mpresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à propos ta de menor valor. 5.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta , seja pelo decurso do praz o sem interposiçã o de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 5.2 Ocorrendo o empate, na fo rma do item anterio r, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperat iva, detentora da proposta de menor valor, p oderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela conside rada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempres a, a empr esa de pequeno porte ou a c ooperativa, convo cada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela orde m de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanesce ntes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sor teio para estabel ecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas a nteriores. 5.3 Se n enhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5 .2 deste edital, será decla rado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4 O disposto nos itens 5.1 a 5.3, deste e dital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido a presentad a por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.4 , deste edital). 5.5 As demais hipóteses de empate terão com o critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitante s, observado o item 4.9 des te Edital . 6. CR ITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada p or preço global, nã o exceda o limite do valor orçado pelo Município , correspondente a R$ 97.543,76 (noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos )para o objeto desta licitação . 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem e m desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou considerados inexeq uívei s. 7. DOS RECU RSOS 7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8 .666/93. 7.2 O pra zo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitaçõe s, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão obje to do recurso. 7.2.1 Os recursos, q ue serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.2, no S etor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. 7.3 Havend oa interposição t empestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo , apresentem co ntrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. 7.4 Não serão aceitos recurs os ou contrarrazões apresentados fo ra do prazo ou env iados via fax, e -mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1. 7.5 Decorrido o p razo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá -los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação , do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (ci nco) dias úteis subsequentes ao rec ebimento do relató rio e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 7.7 Os pr azos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o ad equado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da li citação. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após a Comissão de Licitação tiver efetuado a classificação das pro postas, o Pre feito Municipal homol ogará e adjudicará o objeto da licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e con vocará a adjudic atária para assinar o contrato. 8.2 Da adjudicação caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinc o) dias úteis, contados da intimaç ão do ato ou da su apublicação. 9. DO CONTRATO 9.1 Fica automaticamente convocada para a assinat ura do Contrato de acordo com a Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, n oprazo estipulado no item abaixo. 9.2 Esgotados tod os os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a aut oridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, ob jeto desta licitação, na modalidad etomada de preços ,dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pe na de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei. 9.2.1 O prazo de que t rata o item anterior poderá ser p rorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcu rso do prazo cons tante no item 9 .2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os lici tantes remanescente s, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e n as mesmas condiç ões propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prej uízo da aplicação da pena de mult a, no valor corresp ondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inc iso III, da Lei n º8.666/93. 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 60(cento e oitenta )dias , a contar d a emissão do Termo de Início de Obra emitido pelo Município, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administraçã o, mediante motivação justi ficada. 9.3 À Administr ação Pública Municipal reserva -se do direito de rejeitar todas as propo stas, bem como, o de revogar a presente Licitação, por razões de interesse do serviço público, sem que assista aos interessados, o di reito a qualquer indenizaçã o. 9.4 Da Execução do Co ntrato: 9.4.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, d e acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial. 9.4.2 A Contratada é responsável pelos danos causado s diretamente à Co ntratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 9.4.3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empr egados, bem como pelos enca rgos previdenciários, fis cais e comerciais resultantes da execução do Contrato . 9.4.4 A execução do Contrato se rá acompanhada e fiscalizada por Engenheiro Civil especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próp rio, que anotará em Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br registr o própr io todas as ocorrê ncias relacionadas, determinando o que for necessário à regularização d as faltas obser vadas. 9.5 Da Inexecução e da Rescisão do Contrato: 9.5.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua resc isão, com as conseq uências contrat uais e as prevista s em Lei. 9.5.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido d econcordata ou a instauraç ão de i nsolvência civil d a empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da so ciedade ou fale cimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execuçã odo contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracteriz am a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. 10 . DAS PENALIDADES 10 .1 A empresa contra tada estará sujeita ao paga mento d emulta de 0,15% ( zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, s obre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecid o, a obrigação assumida. 10.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por c ento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no co ntrato a ser celebrado com a empre sa vencedora. 10 .3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, ga rantida a prévi a defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); bMult a, na forma prevista nos it ens ant eriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de c ontratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou cont ratar com a Administração P ública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 Constatado o recebimento do objeto pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo , e v erificada a conformidade o descritivo constante no objeto d este edital , o pagam ento será efetuado no prazo de até 15 ( quinze) dias após a conclusão dos serviços e da emissão d a Nota Fiscal e demais documentos indispensáveis à liquidação. 11.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornece dor deverá conter, em local de fácil visualização, a indic ação no número daTomada de Preços , da Nota de Empenho e do contrato firmado c om a empresa vence dora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 11. 3 Em caso de devoluç ão da documentação fiscal para correção, o prazo para pagament o fluirá a partir da sua reapresentação. 11. 4 Serão processadas as retenções p revidenciárias, qu ando for o caso, nos termos da lei que regulam enta a matéria. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 11. 5 Sobre o valor total do objeto d este edital incidirá as retenções legais c abíveis, apuradas pe lo setor responsável . 11. 6 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receber á compensação fina nceira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por ce nto), ao mês, sobre o valor total em atraso. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUST E 12.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II , alínea ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedi do reequilíbrio econômico -financeiro do co ntrato, requerido pe la contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o des equilíbrio contra tual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As desp esas decorrentes da contratação oriunda desta licit ação correrão à conta das seguintes dotaçõe sorçamentárias: 06.02.12 .365 .00 47 .1210 -3.4.4.90.51 ?Obras e Instalações -114 700 . 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIM ENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação ser árecebido da seguinte form a: a) PROVISORIAMENTE, p ara efeito de posterior verificação da conformidade dos servi ços prestado s e fornecimento de material com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a verifi cação da qualidade e quantidade do sserviços prestados e fornecimento de m aterial, mediante análise laboratorial do material empregado , e conseq uente aceitação . 15. DAS DI SPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qu alquer das disposições do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documen tos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste ed ital. 15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terão direito a usar a palavra, r ubricar as propostas, apr esentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que ver sarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (ar t. 109, inciso I, ?a? e?b? , da Lei nº 8.666/93). 15.5 Uma vez iniciada a abertura d os envelopes relativos àhabilitação, não serão admitidos à licitação os p articipantes retardatário s. 15.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta ?, após ultrapas sadas todas as fases de interposição de recurso se julgamento dos mesmos . 15.7 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 15.8 A Admi nistração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 15.9 Fica vedada a transferência total ou parc ial para terceiros, das obr igações assumidas em cons eq uência desta licitação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 15.10 O licitante vencedor é respon sável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em deco rrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus s ucessores. 15.11 O licita nte que apresentar proposta relativa a esta licitação subente nder -se -á qu e aceita todas as condições desta Tomada de Preços, bem como que recebeu todos os do cumentos e informações sobre as condições da me sma . 15.12 O critério de ju lgamento das propostas se rá o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o fornecimento dos materiais necessários para sua execução, desde que atendidas as ex igências deste Edital e da Lei Federal n º8.666 /93; 15.13 O(s) licitante(s )vencedor(es) fica(m) ob rigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acré scimos ou su pressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor con tratado inicialmente, devidamente atualizado; 15.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas de mais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros, c onstatados no momento da abertura do envelope n º02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a Proposta anulados, a critéri oda Comissão Permanente de Licitações ; 15.15 Do con trato a ser assinado com o vencedor da presente licitação con starão às cl áusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Le inº8.666/93. 15.16 Os cas os omissos, bem como as d úvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitaçã o, que se va lerá dos dispositivos legais regedores da matéria; 15.17 Todas as etapas, mediçõe s d a obra, serão monitoradas dia riamente p elo resp onsável técnico da Administ ração Municipal . 15.18 Pa ra dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro comp etente é o d a Comarca de Montenegro /RS , excluído qualquer outro , por mais privilegiado que seja . 15.19 Constituem anexos e fazem parte integran te deste edital : Anexo I(Ca rta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idoneidade), Anexo III (D eclaração de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Inexistê ncia de menores nos qua dros funcionais); Anexo V (M inuta de Contrato). 16.DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no hor ário das 08: 00h às 12:00h e das 13:30h às 17: 00h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Muni cipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guil herme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, no s dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (5 1) 3697 - 1212/1215. APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier, 07 de dezembro de 20 21. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Ju rídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa ____ _________ ________________________ cred encia o (a) Sr .(a)_______________ ___ _________, C PF ____ ___ _____ _____ RG ___ ___ ___________, Conferindo -lhe todos os poderes n ecessários a prática de quaisquer atos relaciona dos a Tomada de Preços Nº 04/20 21, assim como poderes específicos para rubricar a doc umentação e a s propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier /RS, ______ de __ ______________de 20 21. ________ __________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DE CLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empr esa _________ _____________ ___________, não foi declarada inid ônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal n º8.666/93, bem como, que comunicare mos qualquer fato ou evento superveniente à ent rega dos docu mentos de hab ilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ?financeira da me sma. Brochier /RS, _______ de ________________ de 20 21. ____ _____________ _____________ _______________ Carimbo e Assinatur a Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa _____________________ ___ ______ por seu representan te legal, cie nte do prazo recursal de 05 (cinco) dias, relati vo à fase de habilitação, declara recusá -lo, para os fins deste procedimento licitató rio. Brochie r/RS, _____, de ________________ de 20 21. _____________________________________________ Carimb o e Assinatur aResponsável pela Empresa ANEXO IV DECLARA ÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa __________________ ____ __________ _______________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, d eclara que nã opossui em s eu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qua lquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochie r/RS, _____d e_______________ de 20 21. _____ _________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empre sa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../20 21 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMAD A DE PREÇOS N º04/20 21. (P rocesso 153 /20 21) Contrat o que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ........................................... ....., para in stalação de sistema hidráulico sob comando, incluindo materiais e mão de obra . O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa j urídica de direi to público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001 -60, neste ato repr esentado pelo Prefeito Municipal Sr. <..............> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <..........> , aqu idenominado abr eviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito priva do, insc rita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ......./....., represe ntada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente a CONTRATAD A,por este in strument o, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 153 /20 21, na moda lidade Tomada de Preç os nº 0 4/20 21, re gido pela Lei Federal nº 8.666/ 93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue : CLAUS ULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a execução pel aco ntratad aao contratan te da mão -de -obra, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para a execução da obra de instalação de sistema hidráulico sob coman do, incluindo materiais e mão de obra, conforme projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Mil itar de Montenegro /RS, na EMEI Sapatinho de Cristal ,localizad a na Rua Onze de Abril , n º257 , Centro, em Brochier/RS , compreendendo todos os s erviços e demais observações gerais contidas n as respectivas espec ificações técnicas dos projetos de engenharia in tegrantes do processo . CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCUL AÇÃ O 2.1 O objeto deste contrato, reger -se -á pel as condições constantes no Processo de Licitação nº 153 /20 21,no Edital de Tomada de Preços n º04/20 21e seus anexos , e pela Lei Federal n º8.666, de 21 de j unho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁ USUL A TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obr a será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permit ida a subcontratação , sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá se r fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSU LA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser ini ciad as em até 10 (dez ) dias após a assinatura do Contrato, ou de acordo com a emissão do respectivo Termo de I nício de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ?ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Téc nica -RRT, de execução da obra, e a matrícula d a obra no INSS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 4.2 O prazo para a execução da obra , na for ma do item constante no objeto deste contrato, é de 60 (sessenta ) dias, contados da emiss ão da O rdem de Início de Obra, obedecendo o descrito no edital de Tomada de Preços nº 0 4/20 21. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivad amen te,e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o pres ente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ....... ..() referente ao total de mão de obra, aceito pela CONT RATADA ,na forma do objeto deste contrato ,enten dido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico -financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAM ENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no ar tigo 65 , inciso II, alínea ?d? , da Lei nº8.666/ 93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico -financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma docu ment al, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha d ecusto s. CLÁUSULA SÉTIMA ?DA FORMA DE P AGAMEN TO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado no prazo de até 15 ( quinze) dias após a conclusão dos serviços e da emissão da Nota Fiscal e dem ais documentos indispensáveis à liquidação . 7.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá co nter, em local de fácil visualização, a indicação no número da Tomada de Preços ,da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do ce rtame, além dos dados bancários completos para fins de depósito . 7.3 Em caso de devolução da doc umentação fiscal para correç ão, o praz opara pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.4 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o c aso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.5 Sobre o v alor total do objeto deste edital incidirá as retenções legai s cabíveis ,apuradas pelo setor responsável. 7.6 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efeti va concretiza ção, com juros morat órios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. CLÁUSULA OITAVA ?DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seg uintes dotaçõ es orçamentárias: 06.02.12 .365 .00 47 .1210 -3.4.4.90.51 ?Obras e Instalações -114 700 . CLÁUSULA NONA ?DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o o bjeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA :percebe ro valor ajustado n a forma e no prazo convencio nados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado , após a liberação do Setor de Engenharia ; 9.2 .1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução d ocontrat o; e Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 9.2.1.3 Fiscali zar a execução deste contrat o conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços e fornecer os materia is na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previde nciários, fiscais e comerciai s decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toda s as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2. 5apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documen tos que c omprovem estar cumpr indo a legislação em vigor q uanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fisc ais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delega cia Regio nal do Trabalho -DR T; 9.2.2.6 cumprir e fazer c umprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipame ntos individuais de proteção adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação d e Respons abilidade Técnica (A RT) ou, sendo o caso, do Reg istro de Responsabilidade Técnica (RRT ),no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar -se pela participação efetiv a do (s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo lici tatório, durante toda a execu ção das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), refe rido no subitem anterior, qualificando -o(s) nos termos do Edital de Lic itação qu e deu origem a este contrato ; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a e xecução do contrato, no escritório destinado à administração da obr a, uma vi ados projetos e dem ais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porv entura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contr ato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo C ódigo Civ il Brasileiro, quant o a vícios ocultos ou defeit os da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA -DAS CONTRATAÇÕE S 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão r egidas p ela CLT, não se esta belecendo qualquer relação e ntre a CONTRATAD A e a CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA ?DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se es tiv er de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste in strumento ,será recebido: 12 .1.1 Provisoriamente, pelo r esponsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 12.1.2 Defi nit ivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade compete nte, medi ante termo circunst anciado, assinado pelas part es, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 30 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, med iante análise laboratorial do material empregado. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA -DA RESCISÃO CONTRA TUAL 13.1 Este contrato pode rá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos d eco rrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRA TANTE, be m como na assunção do objeto do contrato pela C ONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os dir eit os da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas n oartigo 77 da Lei Federal n º8.666/93. 14.2 A inexecuçã o total ou parcial do Contrato ensej a a sua rescisão, com as consequ ências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motiv os previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para resci são do Contrato: a)O não cumprimento de cláus ulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócio sdiretor es; d) A dissoluçã o da sociedade ou faleciment o do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, pre jud ique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheque s sem suficiente pr ovisão, que caracterizam a i nsolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A e mpresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zer o vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do p raz o estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de res cisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusula s i nsertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pe la inexec ução total ou parci al do Contrato, a Contratant e poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regul ari zar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c)Suspens ão temporária de pa rticipar em licitação e impe dimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (do is) anos. CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA -DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571 -D. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone : (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br CLÁUSULA DÉ CIMA -SÉTIMA -DO FORO . 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes d opresent eContrato, elegem a s partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assi m acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, compro metendo -se em bem e fielmen te cumpri -las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de q ue o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Broch ier/RS, . ....... de ......... .............. de 20 21. _________________ _________ _______________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _____ _________ __ _________________________ C O N T R A T A D O (...) (...) Sócio Admin istrador Testemunhas: 1: ___________________________ _______ 2: __________________________________ Este contrato foi ex aminado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Obra: Projeto Material, Equipamentos e Mão de Obra PPCI - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL - ITEM 01 e ITEM 02 Local: Rua 11 de Abril - Bairro Centro Município: Brochier/RS Item Código Fonte Descrição Quantidade Un Total Material (R$) Mão-de-obra(R$) Total (R$) Unitário Material (R$) Mão-de-obra(R$) 1 cotação Central Alarme incendio 1,00 unid - - - - 2 cotação Acionador Alarme de Incendio 12/24v 2,00 unid - - - - 3 cotação Sirene Audiovisual 12/24v 2,00 unid - - - - 4 cotação Mão de Obra Alarme c/ Material Incluso 1,00 unid - - - - 5 cotação Extintor PQS ABC 4kg 6,00 unid - - - - 6 cotação Placa Fotoluminescente PVC 2mm (extintor) 6,00 unid - - - - 7 cotação Placa Fotoluminescente PVC 2mm (saida esq) 2,00 unid - - - - 8 cotação Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida dir) 4,00 unid - - - - 9 cotação Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida) 18,00 unid - - - - 10 cotação Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida acima) 1,00 unid - - - - 11 cotação Placa Fotoluminescente PVC 2mm(alarme) 4,00 unid - - - - 12 cotação Luminaria Emergencia 30 leds 10,00 unid - - - - 13 cotação Mão de Obra luminarias 1,00 unid - - - - 14 cotação Caixas de Abrigo Mangueira 2,00 unid - - - - 15 cotação União Assento Conico 2.1/2" 4,00 unid - - - - 16 cotação Registro Monobloco 220lbs 2.1/2" 5,00 unid - - - - 17 cotação Tampão Storz 5,00 unid - - - - 18 cotação Adaptador Storz 2.1/2" x 1.1/2" 5,00 unid - - - - 19 cotação Chave Storz 5,00 unid - - - - 20 cotação Esguicho Regulavel 1.1/2" 4,00 unid - - - - 21 cotação Cotovelo galvanizado 2.1/2" 10,00 unid - - - - 22 cotação Tee Galvanizado 1.1/2" 2,00 unid - - - - 23 cotação Mangueiras de Incendio 1.1/2" 15mts 8,00 unid - - - - 24 cotação Barras tubo aço carbono 2.1/2" 18,00 unid - - - - 25 cotação Niple Galvanizado 2.1/2" 10,00 unid - - - - 26 cotação Curvas aço carbono 2.1/2" 12,00 unid - - - - 27 cotação Valvula Esfera passagem plena 2.1/2" 4,00 unid - - - - 28 cotação Flange Adaptador soldavel caixa d'agua 75mm 2,00 unid - - - - 29 cotação Luva Galvanizada 2.1/2" 16,00 unid - - - - DADOS DA OBRA ORÇAMENTO Valor Total Valor Unitário Razão social: CNPJ: Endereço: N° Cidade: Estado: E-mail: Telefone: Nome e Cargo do Responsável pelo Orçamento: Validade do Orçamento: ITEM 01 - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL DE PPCI (MATERIAL E MÃO DE OBRA) ITEM 02 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO SOB COMANDO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) PROJETO MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PPCI - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL 30 cotação Valvula Retenção 2.1/2" 2,00 unid - - - - 31 cotação Painel elétrico 1,00 unid - - - - 32 cotação Bomba de Incendio 7.5cv 1,00 unid - - - - 33 cotação Bomba Jockey 1,00 unid - - - - 34 cotação Pressostato Danfoss 0 a 10 bar 2,00 unid - - - - 35 cotação Manômetro glicerina 1,00 unid - - - - 36 cotação Caixas de água em fibra 20.000,00 litros 2,00 unid - - - - 37 cotação Mão de obra hidrantes com material incluso 1,00 unid - - - - 38 cotação Placa Fotoluminescente PVC 2mm(hidrante) 2,00 unid - - - - TOTAL MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA - - - DATA E LOCAL: Éde responsabilidade do Município de Brochier/RS fornecer arede elétrica para aligação do Quadro de Bombas, bem como ofornecimento de agua para abastecer osistema; além da Casa de Bombas em alvernaria eabase em concreto para suportação das caixas d'agua. Arede deve ser trifásica vindo diretamente da Substação com disjuntor devidamente separado eidentificado, "BOMBAS DE INCÊNDIO, NÃO DESLIGUE". ASSINATURA CARIMBO DA EMPRESA 127.00 39.77 ESCALA: 1:250 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 01/03 URBANO PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DATA: ESCALA: 1/250 SETEMBRO/2020 ÁREA TOTAL: 1.369.77m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 3.40 i=15% i=15% i=15% i=15% i=30% i=30% i=30% i=30% i=30% i=30% i=15% i=15% PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI Telha Kalhetão i=30% i=30% Área : 52,44m² SANITÁRIO Área : 5,34m² JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 PORTA , 80 x 2,10 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 SALA 02 Área : 52,42m² JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 PORTA , 80 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,34m² , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,34m² PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 SALA 01 Área : 52,50m² PORTA , 80 x 2,10 Área : 31,57m² JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 VÃO 2,90 x 2,10 VÃO , 60 x 2,10 VÃO , 60 x 2,10 PORTA , 70 x 2,10 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 PORTA , 70 x 2,10 , 60 x 2,10 VÃO , 60 x 2,10 , 80 x , 6 0 / 1,50 , 80 x , 6 0 / 1,50 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 VÃO ,80 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,61m² SANITÁRIO Área : 5,61m² MATERNAL 1 Área : 32,19m² 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 MATERNAL 2 Área : 48,71m² JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 PORTA , 80 x 2,10 PORTA , 70 x 2,10 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 SANITÁRIO Área : 5,34m² , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 PORTA , 70 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,34m² 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 Área : 49,93m² , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,34m² SANITÁRIO Área : 5,34m² PORTA , 70 x 2,10 PORTA , 70 x 2,10 1,95 x 1,95 / ,70 1,95 x 1,95 / ,70 PRÉ B Área : 49,93m² PRÉ A/B Área : 49,93m² , 80 x 2,10 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 RECEBIMENTO DAS CRIANÇAS COBERTA Área : 57,12m² 1,20 x 1,20 / ,90 PORTA , 80 x 2,10 DIREÇÃO Área : 14,49m² 1,20 x 1,20 / ,90 , 80 x 2,10 , 80 x 2,10 1,20 x 1,20 / ,90 PORTA , 70 x 2,10 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 SANITÁRIO Área : 2,13m² Área : 28,76m² 1,20 x 1,20 / ,90 1,20 x 2,10 , 80 x 2,10 DORMITÓRIO Área : 15,98m² 1,20 x 1,20 / ,90 , 70 x 2,10 Área : 1,88m² 1,20 x 1,20 / ,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 REFEITÓRIO Área : 67,60m² , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 COZINHA Área : 13,61m² 1,20 x 1,20 / ,90 MANTIMENTO Área : 9,92m² , 80 x 2,10 PORTA , 80 x 2,10 CIRCULAÇÃO Área : 15,39m² , 70 x 2,10 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 SANITÁRIO Área : 2,90m² , 80 x 2,10 JANELA 1,40 x 1,20 / ,90 LAVANDERIA Área : 11,32m² , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 , 80 x 2,10 Área : 20,30m² 1,20 x 1,20 / ,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 BERÇÁRIO 1 Área : 39,67m² Área : 186,46m² SOLÁRIO Área : 6,20m² 1.50 1.65 14.80 1.50 3.20 6.60 14.80 1.50 4.75 Área : 324,20m² 5.50 1.50 4.55 1.50 1.25 ÁREA TOTAL: 1.369,72m² ESCALA: 1/50 H:1,10m ESCOLA 1,00 x 2,10 DIREÇÃO REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 02/03 URBANO PLANTA BAIXA DATA: ESCALA: 1/50 JUNHO/2021 ÁREA TOTAL: 1.369.77m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI 1,00 x 1,10 3,00 x 1,10 GUARDA-CORPO H:1,10m H:1,10m H:1,10m H:1,10m H:1,10m DE VIDRO , 90 x 2,10 , 80 x 2,10 H:1,10m DE MADEIRA H:1,10m 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 H:1,10m RESERVATÓRIO PQS-ABC 2A 20BC Nº01 ALARME DE INCÊNDIO Nº02 hidrante duplo de coluna DN65mm 02 mangueiras tipo 4 DN 40mm comp 20m 01 VÁLVULA TIPO GLOBO ANGULAR 45° DE 2.1/2" 02 ADAPTADORES STORZ P/ HIDRANTE DE RECALQUE DE 2.1/2" 01 VÁLVULA DE ABERTURA RÁPIDA 1" 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm LEGENDA INDICAÇÃO DE EXTINTOR SINALIZAÇÃO (PROIBIDO FUMAR) PQS-BC SIMBOLOGIA ÁGUA PRESSURIZADA DIÓXIDO DE CARBONO PÓ QUÍMICO SECO BC EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO AP CO 01 150 23 150 PQS-ABC PLACA AUTOLUMENESCENTE INDICAÇÃO DE SAÍDA INDICAÇÃO DE ESCADA INDICAÇÃO DE ROTAS SAÍDA INDICAÇÃO DE ROTAS SAÍDA 240x120 13 14 240x120 16 240x120 17 240x120 PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE INSTRUÇÃO DE ABERTURA DE PORTA COM BARRA ANTI-PÂNICO. PLACA AUTOLUMINESCENTE 29 150 PLACA AUTOLUMINESCENTE 19 150 PÓ QUÍMICO SECO ABC EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO ESPUMA MECÂNICA EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO BARRA ANTIPÂNICO INDICAÇÃO DE HIDRANTE DE INCÊNDIO 26 150 ACIONADOR MANUAL DE ALARME DE INCÊNDIO CENTRAL DE DETECÇÃO E ALARME 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm 30/15cm PQS-ABC 2A 20BC Nº04 PQS-ABC 2A 20BC Nº05 PQS-ABC 2A 20BC Nº02 PQS-ABC 2A 20BC Nº03 ALARME DE INCÊNDIO Nº01 02 mangueiras tipo 4 DN 40mm comp 20m 01 VÁLVULA TIPO GLOBO ANGULAR 45° DE 2.1/2" 02 ADAPTADORES STORZ P/ HIDRANTE DE RECALQUE DE 2.1/2" 01 VÁLVULA DE ABERTURA RÁPIDA 1" USO EXCLUSIVO DO CORPO DE BOMBEIROS INSTALAR NA FACHADA DO EDIFÍCIO, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO DO CAMINHÃO DO CORPO DE BOMBEIROS BERÇÁRIO 1 MATERNAL 2 SANITÁRIO ÁREA COBERTA FORRO INTERNO MADEIRA INTERNO PVC ESCALA: 1/50 INTERNO PVC .53 1.10 ESCALA: 1/50 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 03/03 URBANO FACHADA PRINCIPAL E CORTES DATA: ESCALA: 1/50 SETEMBRO/2020 ÁREA TOTAL: 1.369.77m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI Obra: Projeto Material, Equipamentos e Mão de Obra PPCI - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL - ITEM 01 e ITEM 02 Local: Rua 11 de Abril - Bairro Centro Município: Brochier/RS Item Descrição Quantidade Un Vlr. Unit. (R$) Vlr Total (R$) 1 Central Alarme incendio 1,00 unid 2 Acionador Alarme de Incendio 12/24v 2,00 unid 3 Sirene Audiovisual 12/24v 2,00 unid 4 Mão de Obra Alarme c/ Material Incluso 1,00 unid 5 Extintor PQS ABC 4kg 6,00 unid 6 Placa Fotoluminescente PVC 2mm (extintor) 6,00 unid 7 Placa Fotoluminescente PVC 2mm (saida esq) 2,00 unid 8 Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida dir) 4,00 unid 9 Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida) 18,00 unid 10 Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida acima) 1,00 unid 11 Placa Fotoluminescente PVC 2mm(alarme) 4,00 unid 12 Luminaria Emergencia 30 leds 10,00 unid 13 Mão de Obra luminarias 1,00 unid 14 Caixas de Abrigo Mangueira 2,00 unid 15 União Assento Conico 2.1/2" 4,00 unid 16 Registro Monobloco 220lbs 2.1/2" 5,00 unid 17 Tampão Storz 5,00 unid 18 Adaptador Storz 2.1/2" x 1.1/2" 5,00 unid 19 Chave Storz 5,00 unid 20 Esguicho Regulavel 1.1/2" 4,00 unid 21 Cotovelo galvanizado 2.1/2" 10,00 unid 22 Tee Galvanizado 1.1/2" 2,00 unid 23 Mangueiras de Incendio 1.1/2" 15mts 8,00 unid 24 Barras tubo aço carbono 2.1/2" 18,00 unid 25 Niple Galvanizado 2.1/2" 10,00 unid 26 Curvas aço carbono 2.1/2" 12,00 unid 27 Valvula Esfera passagem plena 2.1/2" 4,00 unid 28 Flange Adaptador soldavel caixa d'agua 75mm 2,00 unid 29 Luva Galvanizada 2.1/2" 16,00 unid 30 Valvula Retenção 2.1/2" 2,00 unid 31 Painel elétrico 1,00 unid 32 Bomba de Incendio 7.5cv 1,00 unid 33 Bomba Jockey 1,00 unid 34 Pressostato Danfoss 0 a 10 bar 2,00 unid 35 Manômetro glicerina 1,00 unid 36 Caixas de água em fibra 20.000,00 litros 2,00 unid 37 Mão de obra hidrantes com material incluso 1,00 unid 38 Placa Fotoluminescente PVC 2mm(hidrante) 2,00 unid ITEM 03: TOTAL DA MÃO DE OBRA 1,00 SRV ASSINATURA CARIMBO DA EMPRESA ITEM 02 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO SOB COMANDO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) TOTAL MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA (VALOR GLOBAL): R$ ........................................ DADOS DA OBRA MODELO DE PROPOSTA DATA E LOCAL: Valor Razão social: CNPJ: Endereço: Cidade: E-mail: Telefone: Nome e Cargo do Responsável pelo Orçamento: Validade do Orçamento: ITEM 01 - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL DE PPCI (MATERIAL E MÃO DE OBRA)