Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AE94-C6F0-1F57-51C6 e informe o código AE94-C6F0-1F57-51C6 ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.858, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 42.116,00 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 42.116,00 ( quarenta e dois mil, cento e dezesseis reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal Saúde e Assistência Soc ial 05 ? Fundo Municipal de Assistência Social 08 ? Assistência Social 244 ? Assistência Comunitária 0029 ? Assistência Social Geral 2411 ? Manutenção PAIF ? Incremento. 3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115762 ....... ......................... R$ 2.000,00 3.3.3.90.39.00-Outros Serviços Terceiros PJ-11576 3 .................... R$ 5.000,00 3.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente- 115764 ........ R$ 35.116,00 TOTAL: .................. R$ 42.116,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito a berto pelo artigo 1º desta lei, o superavit apurado do exercício anterior. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AE94-C6F0-1F57-51C6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 29/09/2023 17:18:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 29/09/2023 17:28:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AE94-C6F0-1F57-51C6