PORTARIA Nº2307/2013 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ESTUDOS PARA A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municí pio, e considerando as disposições da Lei Federal nº9.394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação, da Lei Federal nº11.738/2008, que institui o pi so salarial profissional nacional para os profissionais do magistério públi co da educação básica e a Resolução nº02/2009 ? CNE/CEB do Ministério da Educação, que fixa as diretrizes nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Comissão de Estudos para a Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, composta pelos seguintes membros: I ? Dirigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: ? Cristiane Maria Scherer. II ? Representante da Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: ? Marriete Lucas Marques. III ? Professores das Séries Iniciais das Escolas Municipais: ? Adelaide Aschenbrock; ? Ivânia Maria Griebeler; ? Patrícia Cristina Henz Schommer. IV ? Professores das Séries Finais das Escolas Municipais: ? Andréa Cristiane Scherer; ? Angelita Maria de Souza Finger; ? Cleidi Nara Koch Schreiner; ? Luciana de Borba. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. V ? Professora Representante dos Diretores de Escolas Municipais: ? Anelori Keller. VI ? Representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda: ? Carla Kniest Fetzner. VII ? Representante da Câmara Municipal de Vereadores: ? Fernando Aurélio Braun. VIII ? Representante da Procuradoria Jurídica: ? Bruno Seibert. Art. 2º - A comissão será presidida pelo membro Dirigente do Órgão Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º - Caberá à Comissão acompanhar os trabalhos de reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, sugerir alterações e discuti-lo com os demais profissionais do magistério. Art. 4º - Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a aprovação do correspondente Projeto de Lei pelo Poder Legislativo e sua sanção e publicação pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JULHO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.