Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/899D-A5CE-E9DF-F75D e informe o código 899D-A5CE-E9DF-F75D ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 01 ? Fundo Municipal de Saúde 10 ? Saúde 301 ? Atenção Básica 0122 ? Saúde e Bem Estar 1232 ? Aquisição de Veículo 3.4.4.90.52.00-1601-Equipam. e Mat. Permanente-11 5758 ........... R$ 83.953,00 3.4.4.90.52.00-1500-Equipam. e Mat. Permanente-11 5757 ........... R$ 6.047,00 TOTAL: .................. R$ 90.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito ab erto pelo artigo 1º desta lei: I ? o repasse do Governo Federal, através da proposta d e nº 10616321000123001 junto ao Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 83 .953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais); e II - a redução da dotação orçamentária 07.01.10.301.0112 .2017.344.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente-15674, no valor d e R$ 6.047,00 (seis mil e quarenta e sete reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 899D-A5CE-E9DF-F75D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 29/09/2023 17:19:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 29/09/2023 17:28:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/899D-A5CE-E9DF-F75D