Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/279B-D825-EC73-FE95 e informe o código 279B-D825-EC73-FE95 ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. Institui normas de procedimento administrativ o para a realização de credenciamentos, no âmbito do Município de Brochier/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas at ribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Org ânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o procedimento administrativo par a a realização de credenciamentos, no âmbito do Município de Brochier . Art. 2º Credenciamento é o processo administrativo de Chama mento Público em que o Município convoca interessados em prestar ser viços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credencie m para executar o objeto quando convocados. Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, com base no ar tigo 79 da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento poderá ser usado nas s eguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e v antajosa para a Administração a realização de contratações simultâne as em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação consta nte do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliz a a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 4º A Administração deverá divulgar e manter à disposiç ão do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de i nteressados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. Art. 5º Na hipótese do inciso I do artigo 3º, quando o obje to não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os crede nciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda. Art. 6º O edital de chamamento de interessados deverá preve r as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos in cisos I e II do artigo 3º, deverá definir o valor da contratação. Art. 7º Na hipótese do inciso III do artigo 3º, a Administr ação deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contrata ção. Art. 8º Não será permitido o cometimento a terceiros do obj eto contratado sem autorização expressa da Administração. Art. 9º Será admitida a denúncia por qualquer das partes no s prazos fixados no edital. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/279B-D825-EC73-FE95 e informe o código 279B-D825-EC73-FE95 ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 10 Os interessados em efetuar Credenciamento com o Mun icípio deverão entregar os documentos e cumprir os requisitos indi cados pelo edital. Art. 11 A documentação será devidamente verificada pelo Set or de Licitações e, estando tudo regular, providenciará a formalização do Termo de Credenciamento. Art. 12 O Município poderá promover o reajuste de valores qu ando o valor estiver manifestamente defasado, mediante aplicação de índice que será estabelecido em edital. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão. Art. 14 Ficam revogados os Decretos nº 1.980 e nº 1.981, am bos do dia 12 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE FEVEREIRO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra EVANDRO CARLOS PEREIRA S ECRET . M UN . ADM . E FAZENDA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 279B-D825-EC73-FE95 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 29/02/2024 17:12:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 29/02/2024 17:24:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/279B-D825-EC73-FE95