Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Tomada de Preços para a execução de obra de Reforma e Ampliação de Prédio de Escola. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 12 de janeiro do ano de 2022, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 5.122, de 08 de janeiro de 2021, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obra de Reforma e Ampliação de prédio de escola, com área total de 104,20m² de reforma e 64,73m² de ampliação, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Brochier, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução da obra de Reforma e Ampliação da EMEI Sapatinho de Cristal, situada na Rua Onze de Abril, nº 257, bairro Centro, município de Brochier/RS. A área total a ser reformada é de 104,20m² e a área a ser ampliada será de 64,73m². A presente Licitação é do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão ao respectivo Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas dos Projetos, que são parte integrante deste Edital, como anexos. 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 1.4 O prazo para a execução total da obra é de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico- financeiro respectivo, integrante dos projetos anexos ao presente Edital. 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser prorrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo vencimento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 2.1.1 Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público nos termos do ?Anexo II?; 2.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal emitida pela Ministério do Trabalho, ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 2.1.3 A empresa poderá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 2.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.1.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida via internet, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 2.1.6 Qualificação Técnica: a) Comprovante de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de registro em outro Estado; c) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Responsável Técnico da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação. c.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato; c.2) Somente será aceito atestado de capacidade técnica que contemple as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado; c.3) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra. e) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1) A visita será realizada, exclusivamente, entre os dias 29 de dezembro de 2021 e 07 de janeiro de 2022, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos); e.2) A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa. e.3) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. e.4) Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. e.5) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 ? Documentação. f) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso deste de que, caso a licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas atividades nos serviços contratados. 2.1.7 Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ? Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ? Módulo I ? Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. b) Prova de possuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor do Preço Orçado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei; c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.4 a 2.1.7, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 2.1.5 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação. 2.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.7 O prazo de que trata o item 2.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, fornecido pelo Município de Brochier/RS; b) Se o Certificado de Registro Cadastral ? CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido o prazo de validade de algum dos documentos apresentados, poderá apresentar, juntamente com o CRC, o correspondente documento atualizado. c) Atestado de visita técnica, emitido pela Prefeitura Municipal de Brochier, na forma da alínea e.5 do item 2.1.6 do presente Edital; d) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.2.1 À empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação recomenda-se encaminhar por escrito junto ao envelope nº 01 (um), da Habilitação, a Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Declaração de Renúncia do Prazo Recursal relativo à fase de Habilitação, conforme modelo do ?Anexo III?; 3.2.2 Em ato público, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope de nº 01, DOCUMENTAÇÃO, cujo conteúdo será rubricado pelos presentes, e, posteriormente analisado pela Comissão, que divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão pública designada para tal fim; 3.2.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, na hipótese de todos os licitantes estiverem presentes e desistirem do direito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou atendendo ao ?Anexo III? deste Edital, serão abertos os envelopes nº 02 das empresas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmos, devidamente fechados, daquelas consideradas inabilitadas, somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos; 3.2.4 Quando houver a inabilitação de empresa licitante, cujo representante não esteja presente no ato da abertura do envelope nº 01, será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação, contatar com o representante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do prazo recursal; 3.2.5 Não havendo concordância quanto à desistência de recursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, serão rubricados pelos presentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxima sessão. 3.2.6 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder para todos os atos e efeitos previstos neste Edital por sua representada, identificando-se mediante documento oficial de identidade, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior. 3.2.7 A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso de o representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, acompanhada, em qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação do representante. 3.2.8 A não apresentação da credencial, ou a incorreção documental da comprovação da representação, impedirá que o representante se manifeste pelo licitante. 3.3 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, cujos valores deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante, conforme planilha de quantitativos e custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. d) Prazo de entrega da Obra ? 60 (sessenta) dias ? contados a partir da assinatura do contrato e ordem de início das obras; e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso, devendo ser computados todos os custos diretos e indiretos como Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação; f) Cronograma físico financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo representante legal da licitante; g) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas; OBS. 1: Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos. OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, nos termos da legislação vigente. OBS. 4: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 4.2 Para efeitos deste edital, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá-los em desacordo com o Edital e com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 4.3 Abertos os envelopes de nº 02, as propostas dos preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, e após a devida análise será procedida a classificação das mesmas. 4.4 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como os relativos aos empregados da empresa contratada, ficarão ao seu encargo, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e ao Município. 4.5 Será considerada melhor classificada a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do objeto desta licitação, incluindo a mão-de-obra e materiais necessários para execução da obra de forma indireta. 4.6 Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem outras propostas, conforme artigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 4.8 No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados, a Comissão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º, do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, em permanecendo o empate, far-se-á o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.4, deste edital. 5.1.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 5.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4 O disposto nos itens 5.1 a 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.4, deste edital). 5.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, observado o item 4.9 deste Edital. 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada por preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Município, correspondente a R$ 180.453,36 (cento e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) para o objeto desta licitação, e o preço unitário não exceda o estabelecido nas respectivas planilhas de orçamento global, constantes do Projeto Básico. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou considerados inexequíveis. 7. DOS RECURSOS 7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos). 7.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. 7.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1. 7.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 7.7 Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após a Comissão de Licitação tiver efetuado a classificação das propostas, o Prefeito Municipal homologará e adjudicará o objeto da licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinar o contrato. 8.2 Da adjudicação caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da sua publicação. 8.3 A Administração Pública Municipal reserva-se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente Licitação, por razões de interesse do serviço público, sem que assista aos interessados, o direito a qualquer indenização. 9. DO CONTRATO 9.1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, no prazo estipulado no item abaixo. 9.2 Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na modalidade tomada de preços dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei. 9.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, mediante motivação justificada. 9.3 Da Execução do Contrato: 9.3.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.3.2 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 9.3.3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato . 9.3.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor Municipal especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 9.4 Da Inexecução e da Rescisão do Contrato: 9.4.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 9.4.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. 10. DAS PENALIDADES 10.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 10.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 10.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento do objeto deste edital será efetuado em 02 (duas) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 11.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número da Tomada de Preços, da Nota de Empenho e do Contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 11.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 11.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 11.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 11.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 12.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.12.365.0047.1210-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? Recurso 0031. 06.01.12.365.0047.1210-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? Recurso 0020. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e fornecimento de material com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e fornecimento de material, mediante análise laboratorial do material empregado, e consequente aceitação. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, após ultrapassadas todas as fases de interposição de recursos e julgamento dos mesmos. 15.7 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 15.8 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 15.9 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. 15.10 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 15.11 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Tomada de Preços, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições da mesma. 15.12 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o fornecimento dos materiais necessários para sua execução, desde que atendidas as exigências deste Edital e da Lei Federal nº 8.666/93; 15.13 O(s) licitante(s) vencedor(es) fica(m) obrigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado; 15.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros, constatados no momento da abertura do envelope nº 02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a Proposta anulados, a critério da Comissão Permanente de Licitações; 15.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 15.16 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria; 15.17 Todas as etapas, medições da obra, serão monitoradas diariamente pelo responsável técnico da Administração Municipal. 15.18 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.19 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, além dos Projetos Arquitetônicos de Engenharia e demais documentos integrantes do Projeto Básico: Anexo I (Carta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idoneidade), Anexo III (Declaração de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Inexistência de menores nos quadros funcionais); Anexo V (Minuta de Contrato). 16. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos) na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier, 27 de dezembro de 2021. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________________ credencia o (a) Sr.(a)___________________________, CPF_________________ RG _________________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados a Tomada de Preços Nº 05/2021, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2021. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2021. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa ______________________________ por seu representante legal, ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias, relativo à fase de habilitação, declara recusá-lo, para os fins deste procedimento licitatório. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2021. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier/RS,____de _______________ de 2021. ______________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2022 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021. (Processo 157/2021) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ......................................, para Ampliação de Prédio de Escola. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <..............> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <..........>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ......./....., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 157/2021, na modalidade Tomada de Preços nº 05/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução da obra de Reforma e Ampliação da EMEI Sapatinho de Cristal, situada na Rua Onze de Abril, nº 257, bairro Centro, município de Brochier/RS. A área total a ser reformada é de 104,20m² e a área a ser ampliada será de 64,73m². A obra deverá obedecer ao Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas constantes do Projeto Básico integrante do processo, que são parte integrante do Edital de Tomada de Preços nº 05/2021, em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº 157/2021, no Edital de Tomada de Preços nº 05/2021 e seus anexos, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução físico-financeiro, integrante do projeto básico anexo ao Processo de Licitação nº 157/2021, Tomada de Preços nº 05/2021. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente, e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em 03 (três) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 7.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número da Tomada de Preços, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.12.365.0047.1210-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? Recurso 0031. 06.01.12.365.0047.1210-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? Recurso 0020. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Tomada de Preços 01/2021; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571-D. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO. 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2022. _______________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _______________________________________ C O N T R A T A D A (...) (...) Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Obra: Projeto de Reforma e Ampliação - EMEI Sapatinho de Cristal Área Total Reforma: 104,20m² Área Total Ampliação: 64,73m² Local: Rua 11 de Abril - Bairro Centro Município: Brochier/RS Item Código Fonte Descrição Quantidade Un Total Material (R$) Mão-de-obra(R$) Total (R$) C/ BDI Material (R$) Mão-de-obra(R$) REFORMA 1 INSTALAÇÃO DA OBRA 1.1 4813 SINAPI INSUMOS Placa de obra (para construção civil) em chapa de aço galvanizado nº 22 - adesivada (2,40m x 1,20m) 2,88 m² 250,00 62,50 312,50 720,00 180,00 900,00 1.2 93583 SINAPI Galpão de obra(barracão) paredes tábuas de madeira e piso em madeira - oficina e depósito 8,00 m² 423,75 105,94 529,69 3.390,02 847,50 4.237,52 1.3 97633 SINAPI Demolição de revestimento cerâmico, de forma manual, sem reaproveitamento - (piso e paredes cozinha /mantimentos e piso sala dos professores) 77,48 m² 19,34 4,84 24,18 1.498,77 374,69 1.873,46 1.4 97622 SINAPI Demolição de alvenaria de blocos furados, de forma manual sem reaproveitamento - (Sala dos professores ecozinha / mantimentos) 4,19 m³ 48,91 12,23 61,14 204,94 51,24 256,18 1.5 97644 SINAPI Remoção de porta, de forma manual, sem reaproveitamento - ( Porta cozinha / mantimentos) 1,68 m² 7,85 1,96 9,81 13,18 3,30 16,48 1.6 97645 SINAPI Remoção de janelas, de forma manual, sem reaproveitamento - ( Janela lavabo, cozinha / mantimentos e salados professores) 3,60 m² 29,76 7,44 37,20 107,14 26,78 133,92 5.934,05 1.483,51 7.417,56 2 PAREDES EM GERAL 2.1 87505 SINAPI Alvenaria devedação deblocos cerâmicos furados nahorizontal de11,50x19x19cm (tijolo 06furos deitados espess. 11,50cm) com preparo embetoneira, juntas lisas elimpas -(Vão deacesso entre lavanderia ecozinha/ mantimentos, vão janela lavabo e passa prato) 6,43 m² 73,99 18,50 92,49 475,77 118,94 594,71 Total do Grupo 475,77 118,94 594,71 3 PAVIMENTOS 3.1 87248 SINAPI Revestimento cerâmico para piso com placas tipogrês dedimensões 35x35cm, PEI4-antiderr. c/arg. assent. traço 1:4 ( Cozinha / mantimentos e sala dos professores) 53,00 m² 39,99 10,00 49,99 2.119,58 529,89 2.649,47 Total do Grupo 2.119,58 529,89 2.649,47 4 REVESTIMENTOS 4.1 87893 SINAPI Chapisco ci-ar 1:3 preparo em misturador e aplicação com colher de pedreiro - ( Parede Cozinha / mantimentos,vão de alvenaria lavabo e vão de acesso entre a lavanderia e cozinha/mantimentos) 67,94 m² 6,33 1,58 7,91 429,92 107,48 537,40 4.2 87529 SINAPI Massa única, emargamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400litros, aplicada manualmente, com espessura de20mm -(Paredes episos cozinha /mantimentos, piso sala dosprofessores evão dealvenaria lavabo e vão de acesso entre a lavanderia e cozinha/mantimentos) 120,94 m² 30,44 7,61 38,05 3.681,41 920,35 4.601,76 4.3 87269 SINAPI Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ousemi-grês dedimensões 25X35cm aplicadas em ambientes deárea maior que 5,00m², naaltura total das paredes -(Paredes cozinha / mantimentos, vão de alvenaria lavabo e vão de acesso entre a lavanderia e cozinha/mantimentos) 71,34 m² 57,76 14,44 72,20 4.120,60 1.030,15 5.150,75 4.4 86889 SINAPI Bancada deGranito Cinza Polido 0,30m x2,90m -Fornecimento eInstalação -(Passa prato cozinha/ mantimentos) 0,87 m² 752,30 188,08 940,38 654,50 163,63 818,13 Total do Grupo 8.886,43 2.221,61 11.108,04 5 PINTURAS 5.1 88414 SINAPI Aplicação de fundo selador latex PVA em paredes, 01 demão - (parede e forro interno sala dos professores, forrointerno cozinha/ mantimentos e paredes internas refeitório) 165,57 m² 3,99 1,00 4,99 660,96 165,24 826,20 5.2 88489 SINAPI Pintura látex acrílica sobre paredes - 02 demãos - (parede e forro interno sala dos professores , forro internocozinha/ mantimentos e paredes internas refeitório) 165,57 m² 13,99 3,50 17,49 2.316,66 579,16 2.895,82 5.3 100722 SINAPI Pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) aplicada a rolo ou pincel, sobre superfícies metálicas,em 01demão executado em obra - (Janela cozinha/ mantimentos e janelas e portas refeitório) 31,50 m² 20,31 5,08 25,39 639,83 159,96 799,79 5.4 100760 SINAPI Pintura com tinta alquídica deacabamento (esmalte sintético brilhante) aplicada arolo oupincel, sobre superfícies metálicas, em02demãos executado emobra -(Janela cozinha/ mantimentos ejanelas eportas refeitório) 31,50 m² 41,31 10,33 51,64 1.301,33 325,33 1.626,66 Total do Grupo 4.918,78 1.229,69 6.148,47 6 SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS 6.1 100981 SINAPI Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m³ 25,00 m³ 7,42 1,86 9,28 185,60 46,40 232,00 Total do Grupo 185,60 46,40 232,00 SUBTOTAL - REFORMA 22.520,21 5.630,04 28.150,25 AMPLIAÇÃO 7 INSTALAÇÃO DA OBRA 7.1 98525 SINAPI Limpeza e preparo do terreno de forma mecanizada com raspagem e remoção de camada vegetal 36,19 m² 0,37 0,09 0,46 13,32 3,33 16,65 7.2 99059 SINAPI Locação convencional deobra com gabaritos detábuas corridas pontaletadas, incluindo reaproveitamento, 2 utilizações 29,60 m 44,31 11,08 55,39 1.311,64 327,91 1.639,55 7.3 97624 SINAPI Demolição de alvenaria de tijolo maciço, de forma manual sem reaproveitamento - (Torre do reservatório efloreiras sala dos professores ) 2,86 m³ 91,98 23,00 114,98 263,07 65,77 328,84 ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO ESTIMADO Valor Total Valor Unitário 7.4 97628 SINAPI Demolição de lajes, de forma manual, sem reaproveitamento - (Laje de sustentação torre reservatório, laje pisoonde serão os lavabos infantis e laje de piso onde será ampliada a cozinha/ mantimentos) 3,10 m³ 241,76 60,44 302,20 749,46 187,36 936,82 7.5 97645 SINAPI Remoção de janela, de forma manual, sem reaproveitamento - ( Janela lavanderia) 1,68 m² 29,76 7,44 37,20 50,00 12,50 62,50 7.6 97663 SINAPI Remoção de louças, de forma manual, sem reaproveitamento - ( 01 lavatório infantil) 1,00 un 10,41 2,60 13,01 10,41 2,60 13,01 7.7 97649 SINAPI Remoção de telhas de fibrocimento, tipo kalhetão, de forma mezanizada, com uso de guindaste, semreaproveitamento ( Parte existente que fará ligação com ampliação cozinha/ mantimentos) 14,40 m² 3,83 0,96 4,79 55,18 13,80 68,98 7.8 97662 SINAPI Remoção de tubulações (tubos e conexões) de água fria, de forma manual, sem reaproveitamento -(Calhas pluviais e condutores verticais da parte existente que fará ligação com ampliação cozinha/ mantimentos) 9,00 m 0,41 0,10 0,51 3,67 0,92 4,59 Total do Grupo 2.456,75 614,19 3.070,94 8 MOVIMENTO DE TERRA 8.1 90107 SINAPI Escavação mecanizada devala com profundidade maior que 1,50m até 3,00m com retroescavadeira (capacidade dacaçamba daretro: 0,26m³, potência 88HP), largura menor que0,80m, emsolo de1ª.categoria, locais com baixo nível de interferência 43,00 m³ 6,35 1,59 7,94 273,14 68,28 341,42 Total do Grupo 273,14 68,28 341,42 9 INFRAESTRUTURA (fundações: sapatas, pilares e vigas) 9.1 CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - SAPATAS DE FUNDAÇÃO - Dimensões: 1,00x1,00/50cm -S01 a S15 9.1.1 95240 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 15,00 m² 15,14 3,79 18,93 227,16 56,79 283,95 9.1.2 96535 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para sapata, em madeira serrada, espessura 25mm, 04utilizações 30,00 m² 117,87 29,47 147,34 3.536,16 884,04 4.420,20 9.1.3 96546 SINAPI Armação de sapata utilizando aço CA-50 de 10,00mm-montagem 170,29 kg 14,57 3,64 18,21 2.480,78 620,20 3.100,98 9.1.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 7,50 m³ 412,81 103,20 516,01 3.096,06 774,02 3.870,08 9.1.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 7,50 m³ 31,63 7,91 39,54 237,24 59,31 296,55 9.2 CONCRETO ARMADO - PILARES FUNDAÇÃO - Dimensões: 15x30cm - Altura Média: 1,00m - PF01 a PF15 9.2.1 92419 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé-direito simples, emchapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 13,50 m² 83,55 20,89 104,44 1.127,95 281,99 1.409,94 9.2.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 57,78 kg 12,18 3,05 15,23 703,99 176,00 879,99 9.2.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 15,40 kg 18,51 4,63 23,14 285,08 71,27 356,35 9.2.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,68 m³ 412,81 103,20 516,01 280,71 70,18 350,89 9.2.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,68 m³ 31,63 7,91 39,54 21,51 5,38 26,89 9.3 CONCRETO ARMADO -VIGA FUNDAÇÃO (BALDRAME) INFERIOR -Dimensões: 15X40cm -EXTENSÃO: 46,15m - VF 9.3.1 95240 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 6,92 m² 15,14 3,79 18,93 104,80 26,20 131,00 9.3.2 96542 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em chapa de madeira compensadaresinada, espessura= 17mm, 04 utilizações 36,92 m² 83,77 20,94 104,71 3.092,71 773,18 3.865,89 9.3.3 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 88,88 kg 12,18 3,05 15,23 1.082,91 270,73 1.353,64 9.3.4 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 113,90 kg 14,49 3,62 18,11 1.650,18 412,55 2.062,73 9.3.5 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 59,14 kg 18,51 4,63 23,14 1.094,80 273,70 1.368,50 9.3.6 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 2,77 m³ 412,81 103,20 516,01 1.143,48 285,87 1.429,35 9.3.7 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 2,77 m³ 31,63 7,91 39,54 87,62 21,91 109,53 9.3.8 3158 DAER Alvenaria empedra arenito(grês) 25x45cm- junta 15mm ci-cal-ar 1:2:8 -Sob vigas defundação -(Profundidade= 0,50m) 5,77 m³ 254,89 63,72 318,61 1.470,70 367,68 1.838,38 Total do Grupo 21.723,84 5.431,00 27.154,84 10 SUPRAESTRUTURA 10.1 CONCRETO ARMADO - PILARES SUPERIORES - Dimensões: 15x30cm - Altura: 2,90m - PS01 a PS09 10.1.1 92419 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé-direito simples, emchapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 23,49 m² 83,55 20,89 104,44 1.962,64 490,66 2.453,30 10.1.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 100,54 kg 12,18 3,05 15,23 1.224,98 306,24 1.531,22 10.1.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 26,61 kg 18,51 4,63 23,14 492,60 123,15 615,75 10.1.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 1,17 m³ 412,81 103,20 516,01 482,99 120,75 603,74 10.1.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,17 m³ 31,63 7,91 39,54 37,01 9,25 46,26 10.2 CONCRETO ARMADO - PILARES SUPERIORES - Dimensões: 15x30cm - Altura: 2,45m - PS10 a PS11 10.2.1 92419 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé-direito simples, emchapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 4,41 m² 83,55 20,89 104,44 368,46 92,12 460,58 10.2.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 18,87 kg 12,18 3,05 15,23 229,91 57,48 287,39 10.2.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 4,93 kg 18,51 4,63 23,14 91,26 22,82 114,08 10.2.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,22 m³ 412,81 103,20 516,01 90,82 22,70 113,52 10.2.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,22 m³ 31,63 7,91 39,54 6,96 1,74 8,70 10.3 CONCRETO ARMADO - PILARES SUPERIORES - Dimensões: 15x30cm - Altura: 3,65m - PS12 a PS15 10.3.1 92419 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé-direito simples, emchapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 13,14 m² 83,55 20,89 104,44 1.097,87 274,47 1.372,34 10.3.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 56,24 kg 12,18 3,05 15,23 685,23 171,31 856,54 10.3.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 14,78 kg 18,51 4,63 23,14 273,61 68,40 342,01 10.3.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,66 m³ 412,81 103,20 516,01 272,45 68,11 340,56 10.3.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,66 m³ 31,63 7,91 39,54 20,88 5,22 26,10 10.4 CONCRETO ARMADO - PILARES SUPERIORES - Dimensões: 15x15cm - Altura: 2,55m - PS16 a PS19 10.4.1 92419 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé-direito simples, emchapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 6,12 m² 83,55 20,89 104,44 511,34 127,83 639,17 10.4.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 25,17 kg 14,49 3,62 18,11 364,66 91,17 455,83 10.4.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 6,47 kg 18,51 4,63 23,14 119,77 29,94 149,71 10.4.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,23 m³ 412,81 103,20 516,01 94,95 23,74 118,69 10.4.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,23 m³ 31,63 7,91 39,54 7,28 1,82 9,10 10.5 CONCRETO ARMADO -VIGAS SUPERIORES (CINTA AMARRAÇÃO) -(SOBRE PAREDES) - Dimensões:15X40cm - EXTENSÃO: 16,25m - VSC 10.5.1 92455 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com garfo demadeira, pé-direito simples, emchapa de madeira resinada, 04 utilizações (Sobre vãos em alvenaria cerâmica) 13,00 m² 141,56 35,39 176,95 1.840,28 460,07 2.300,35 10.5.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 31,30 kg 12,18 3,05 15,23 381,36 95,34 476,70 10.5.3 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 20,05 kg 14,49 3,62 18,11 290,48 72,62 363,10 10.5.4 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 20,79 kg 18,51 4,63 23,14 384,86 96,22 481,08 10.5.5 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,98 m³ 412,81 103,20 516,01 404,55 101,14 505,69 10.5.6 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,98 m³ 31,63 7,91 39,54 31,00 7,75 38,75 10.6 CONCRETO ARMADO -VIGAS SUPERIORES AÉREAS -(SEM APOIO DE PAREDES) - Dimensões:15X40cm - EXTENSÃO: 26,55m - VA 10.6.1 92448 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com pontalete demadeira, pé-direito simples, em madeira serrada, 04 utilizações (Sem apoio de paredes) 25,22 m² 117,47 29,37 146,84 2.962,64 740,66 3.703,30 10.6.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 76,70 kg 12,18 3,05 15,23 934,51 233,63 1.168,14 10.6.3 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 49,14 kg 14,49 3,62 18,11 711,94 177,99 889,93 10.6.4 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 34,03 kg 18,51 4,63 23,14 629,96 157,49 787,45 10.6.5 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 1,59 m³ 412,81 103,20 516,01 656,36 164,09 820,45 10.6.6 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,59 m³ 31,63 7,91 39,54 50,29 12,57 62,86 10.7 CONCRETO ARMADO -VIGAS SUPERIORES (CINTA AMARRAÇÃO) -(SOBRE PAREDES) -PLATIBANDA - SÓLIDO RESERVATÓRIO - Dimensões:15X30cm - EXTENSÃO: 11,60m - VCP 10.7.1 92455 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com garfo demadeira, pé-direito simples, emchapa de madeira resinada, 04 utilizações (Sobre vãos em alvenaria cerâmica) 6,96 m² 141,56 35,39 176,95 985,26 246,31 1.231,57 10.7.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 14,31 kg 14,49 3,62 18,11 207,32 51,83 259,15 10.7.3 92777 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 8,00mm, montagem 9,16 kg 16,26 4,07 20,33 148,98 37,24 186,22 10.7.4 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 9,49 kg 18,51 4,63 23,14 175,68 43,92 219,60 10.7.5 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,52 m³ 412,81 103,20 516,01 214,66 53,67 268,33 10.7.6 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,52 m³ 31,63 7,91 39,54 16,45 4,11 20,56 10.8 LAJE PRÉ-MOLDADA CONCRETO PRÉ-MOLDADA CONCRETADA (LAJE PLANA) - LAJE FORRO 10.8.1 101964 SINAPI Laje prémoldada unidirecional ,biapoiada,para forro, enchimento emcerâmica, vigota convencional, altura tota da laje (encimento + capa) = (8+3) 26,00 m² 148,70 37,18 185,88 3.866,30 966,58 4.832,88 10.9 VERGAS E CONTRAVERGAS EM CONCRETO 10.9.1 93186 SINAPI Verga moldada in loco em concreto para janelas com até 1,50m de vão 1,60 m 67,08 16,77 83,85 107,33 26,83 134,16 10.9.2 93187 SINAPI Verga moldada in loco em concreto para janelas com mais de 1,50m de vão 4,40 m 77,42 19,36 96,78 340,67 85,17 425,84 10.9.3 93188 SINAPI Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,50m de vão 3,00 m 62,13 15,53 77,66 186,38 46,60 232,98 10.9.4 93196 SINAPI Contraverga moldada in loco em concreto para vãos com até 1,50m de comprimento 1,60 m 65,08 16,27 81,35 104,13 26,03 130,16 10.9.5 93197 SINAPI Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de mais de 1,50m de comprimento 4,40 m 72,49 18,12 90,61 318,95 79,74 398,69 Total do Grupo 24.386,01 6.096,52 30.482,53 11 IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTOS 11.1 98557 SINAPI Impermeabilização com emulsão asfáltica em vigas de fundação-02 demãos 43,84 m² 41,66 10,42 52,08 1.826,55 456,64 2.283,19 Total do Grupo 1.826,55 456,64 2.283,19 12 COBERTURAS E TELHAMENTOS 12.1 PÁTIO INTERNO COBERTO E LAVABOS INFANTIS 12.1.1 92580 SINAPI Trama deaço composta porterças para telhados deaté2águas para telha trapezoidal metálica dealuzinc, incluso transporte vertical 60,52 m² 66,08 16,52 82,60 3.999,16 999,79 4.998,95 12.1.2 92612 SINAPI Fabricação einstalação detesoura inteira emaço, vão de8,00m, para telha trapezoidal metálica dealuzinc, incluso içamento (1 água) 3,00 un 1.932,28 483,07 2.415,35 5.796,84 1.449,21 7.246,05 12.1.3 94213 SINAPI Fechamento lateral e oitão com telha de aço zincado trapezoidal - espess. 0,50mm, incluso acessórios eiçamento 5,60 m² 89,32 22,33 111,65 500,19 125,05 625,24 12.1.4 94213 SINAPI Cobertura com telha de aço zincado trapezoidal - espess. 0,50mm, incluso acessórios e içamento 34,84 m² 89,32 22,33 111,65 3.111,91 777,98 3.889,89 12.1.5 94449 SINAPI Telhamento com telha trapezoidal de fibra de vidro (translúcida), E= 0,60mm, para telhado, com até 2 águas,incluso içamento, parafusos e acessórios em geral 25,68 m² 45,85 11,46 57,31 1.177,38 294,34 1.471,72 12.1.6 94231 SINAPI Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, incluso transporte vertical - Telhado 3,00 m 65,62 16,41 82,03 196,87 49,22 246,09 12.1.7 94228 SINAPI Calha em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, fixa na estrutura da cobertura 6,00 m 113,44 28,36 141,80 680,64 170,16 850,80 12.1.8 89578 SINAPI Tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais,fixado na parede até o chão - ( 02 descidas) 8,00 m 52,40 13,10 65,50 419,20 104,80 524,00 12.1.9 99253 SINAPI Caixa enterrada hidráulica retangular em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços - Dimensões internas de0,60m x 0,60m / 0,60 para rede de drenagem 2,00 un 559,31 139,83 699,14 1.118,62 279,66 1.398,28 12.2 COZINHA/MANTIMENTOS 12.2.1 92543 SINAPI Trama demadeira composta porterças para telhados deaté2águas para telha ondulada defibrocimento, incluso transporte vertical 27,53 m² 15,42 3,86 19,28 424,62 106,16 530,78 12.2.2 100368 SINAPI Fabricação e instalação de meia tesoura , de madeira não aparelhada, com vão de 4,00m para telha onduladade fibrocimento, incluso içamento 4,00 un 1.050,18 262,55 1.312,73 4.200,74 1.050,18 5.250,92 12.2.3 94207 SINAPI Telhamento com telha ondulada de fibrocimento, E= 6mm, com, recobrimento lateral de 1/4 de onda paratelhado, com inclinação maior que 10º,com até 2 águas, incluso içamento, parafusos e acessórios em geral 27,53 m² 52,58 13,15 65,73 1.447,64 361,91 1.809,55 12.2.4 94231 SINAPI Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, corte 25cm , incluso transporte vertical - Telhado 12,50 m 65,62 16,41 82,03 820,30 205,08 1.025,38 12.2.5 94228 SINAPI Calha em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, fixa na estrutura da cobertura 7,10 m 113,44 28,36 141,80 805,42 201,36 1.006,78 12.2.6 89578 SINAPI Tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais,fixado na parede até o chão - ( 02 descidas) 8,00 m 52,40 13,10 65,50 419,20 104,80 524,00 12.3 SALA DOS PROFESSORES 12.3.1 92543 SINAPI Trama demadeira composta porterças para telhados deaté2águas para telha ondulada defibrocimento, incluso transporte vertical 7,65 m² 15,42 3,86 19,28 117,99 29,50 147,49 12.3.2 100367 SINAPI Fabricação e instalação de meia tesoura , de madeira não aparelhada, com vão de 3,00m para telha onduladade fibrocimento, incluso içamento 3,00 un 768,58 192,15 960,73 2.305,75 576,44 2.882,19 12.3.3 94207 SINAPI Telhamento com telha ondulada de fibrocimento, E= 6mm, com, recobrimento lateral de 1/4 de onda paratelhado, com inclinação maior que 10º,com até 2 águas, incluso içamento, parafusos e acessórios em geral 7,65 m² 52,58 13,15 65,73 402,27 100,57 502,84 12.3.4 94231 SINAPI Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 25cm - incluso transporte vertical - Telhados 8,50 m 65,62 16,41 82,03 557,80 139,45 697,25 12.3.5 101979 SINAPI Chapim (rufo capa) em chapa de aço galvanizado corte 33cm - Platibanda 11,60 m 56,12 14,03 70,15 650,99 162,75 813,74 12.3.6 94228 SINAPI Calha em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, fixa na estrutura da cobertura 3,00 m 113,44 28,36 141,80 340,32 85,08 425,40 Total do Grupo 29.493,85 7.373,49 36.867,34 13 PAREDES EM GERAL - LAVABO INFANTIL, COZINHA MANTIMENTOS E SALA DOS PROFESSORES 13.1 87505 SINAPI Alvenaria devedação deblocos cerâmicos furados nahorizontal de11,50x19x19cm (tijolo 06furos deitados espess. 11,50cm) com preparo em betoneira, juntas lisas e limpas 58,80 m² 73,99 18,50 92,49 4.350,73 1.087,68 5.438,41 Total do Grupo 4.350,73 1.087,68 5.438,41 14 PAVIMENTOS 14.1 LAVABOS INFANTIS, COZINHA/MANTIMENTOS E SALA DOS PROFESSORES 14.1.1 4720 SINAPI INSUMOS Pavimentação em pedrisco espessura 5 cm 1,13 m³ 67,91 16,98 84,89 76,74 19,19 95,93 14.1.2 95241 SINAPI Lastro concreto esp. 5cm não estrutural traço 1:3:5 22,55 m² 25,26 6,32 31,58 569,70 142,43 712,13 14.1.3 87248 SINAPI Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês dedimensões 35x35cm, PEI 4-antiderrapante com argamassa de assentamento traço 1:4 22,55 m² 39,99 10,00 49,99 901,82 225,45 1.127,27 14.1.4 98695 SINAPI Soleira demármore branco, largura 15,00cm, espessura 2,00cm, assentada sobre argamassa traço 1:4(cimento e areia) 2,40 m 81,38 20,35 101,73 195,32 48,83 244,15 14.2 PÁTIO INTERNO COBERTO 14.2.1 4721 SINAPI INSUMOS Pavimentação em brita nº1 - espessura 5 cm 0,77 m³ 58,82 14,71 73,53 45,29 11,32 56,61 14.2.2 94997 SINAPI Execução depiso emconcreto armado, moldado inloco, usinado, 20MPA, acabamento convencional, alisado e desempenado, com equipamento mecânico - espessura 5,00cm 15,46 m² 58,79 14,70 73,49 908,92 227,23 1.136,15 Total do Grupo 2.697,79 674,45 3.372,24 15 REVESTIMENTOS 15.1 87893 SINAPI Chapisco ci-ar 1:3 preparo em misturador e aplicação com colher de pedreiro - (Lavabos Infantis,cozinha/mantimentos e sala dos professores) 141,96 m² 6,33 1,58 7,91 898,32 224,58 1.122,90 15.2 87529 SINAPI Massa única, para recebimento depintura, emargamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 litros, aplicada manualmente, com espessura de20mm -(Lavabos Infantis, cozinha/mantimentos esala dos professores) 141,96 m² 30,44 7,61 38,05 4.321,26 1.080,32 5.401,58 15.3 87269 SINAPI Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ousemi-grês dedimensões 25X35cm aplicadas em ambientes deárea maior que 5,00m², naaltura total das paredes -(Lavabos Infantis, cozinha/mantimentos) 31,80 m² 57,76 14,44 72,20 1.836,77 459,19 2.295,96 Total do Grupo 7.056,35 1.764,09 8.820,44 16 ESQUADRIAS 16.1 100701 SINAPI Porta de abrir em ferro, com uma folha barra chata c/requadro, guarnição e ferragens ( lavabos infantis e cozinha/ mantimentos) 5,04 m² 545,98 136,50 682,48 2.751,76 687,94 3.439,70 16.2 94559 SINAPI Janelas metálica (aço) basculante emcantoneira 5/8" x1/8"fixação com argamassa, sem vidros, padronizada - (Sanitários Infantis e Sala de professores) 5,52 m² 795,68 198,92 994,60 4.392,15 1.098,04 5.490,19 16.3 91341 SINAPI Porta emalumínio deabrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos. Fornecimento einstalação - Dimensões: 1,20m x 0,60m - (Porta de alçapão acesso reservatório) 0,72 m² 700,03 175,01 875,04 504,02 126,01 630,03 Total do Grupo 7.647,93 1.911,99 9.559,92 17 VIDRAÇARIA 17.1 102152 SINAPI Vidro transparente liso comum esp. 4mm colocado com massa de vidraceiro 5,52 m² 164,10 41,03 205,13 905,85 226,46 1.132,31 Total do Grupo 905,85 226,46 1.132,31 18 PINTURAS 18.1 88414 SINAPI Aplicação de fundo selador latex PVA em superfícies argamassadas, 01 demão - (paredes e forros internos eexternos de laje - Pátio interno coberto, lavabos infantis, cozinha/mantimentos e salas professores) 131,03 m² 3,99 1,00 4,99 523,07 130,77 653,84 18.2 88489 SINAPI Pintura látex acrílica sobre superfícies argamassadas - 02 demãos - (paredes e forros de laje internos e externos- Pátio interno coberto, lavabos infantis, cozinha/mantimentos e salas professores) 131,03 m² 13,99 3,50 17,49 1.833,37 458,34 2.291,71 18.3 100722 SINAPI Pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) aplicada a rolo ou pincel, sobre superfícies metálicas,em 01demão executado em obra - (Porta e janelas metálicas externo e interno - Lavabos infantis,cozinha/mantimentos e salas professores) 13,50 m² 20,31 5,08 25,39 274,21 68,55 342,76 18.4 100760 SINAPI Pintura com tinta alquídica deacabamento (esmalte sintético brilhante) aplicada arolo oupincel, sobre superfícies metálicas, em02demãos executado emobra -(Porta ejanelas metálicas externo einterno -Lavabos infantis, cozinha/mantimentos e salas professores) 13,50 m² 41,31 10,33 51,64 557,71 139,43 697,14 Total do Grupo 3.188,36 797,09 3.985,45 19 EQUIPAMENTO SANITÁRIO 19.1 86939 SINAPI Lavatório louça branca suspenso 29,5 x39cm ouequivalente padrão popular, incluso sifão tipogarrafa emPVC, válvula eengate flexível 30cm emplástico etorneira cromada demesa, padrão popular -Fornecimento e Instalação - (Lavabos infantis) 2,00 un 374,48 93,62 468,10 748,96 187,24 936,20 19.2 100848 SINAPI Vaso sanitário infantil louça branca - fornecimento e instalação - (Lavabos infantis) 2,00 un 434,71 108,68 543,39 869,42 217,36 1.086,78 19.3 100851 SINAPI Assento sanitário infantil - fornecimento e instalação - (Lavabos infantis) 2,00 un 93,61 23,40 117,01 187,22 46,80 234,02 19.4 95544 SINAPI Papeleira de parede em metal cromado sem tampa, incluso fixação - (Lavabos infantis) 2,00 un 70,28 17,57 87,85 140,56 35,14 175,70 19.5 95547 SINAPI Saboneteira plástica tipo dispenser para sabonete líquido com reservatório 800 a1500ml, incluso fixação - (Lavabos infantis) 2,00 un 50,38 12,60 62,98 100,77 25,19 125,96 19.6 37401 SINAPI INSUMOS Toalheiro plástico tipo dispenser para papel toalha interfolhado - (Lavabos infantis) 2,00 un 43,14 10,79 53,93 86,29 21,57 107,86 19.7 86915 SINAPI Torneira cromada 1/2ou3/4para tanque, padrão médio -Fornecimento eInstalação -(parede externa -pátio interno coberto) 1,00 un 192,31 48,08 240,39 192,31 48,08 240,39 Total do Grupo 2.325,53 581,38 2.906,91 20 INSTALAÇÕES HIDRAULICO-SANITÁRIAS 20.1 89711 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 40mm, incluso conexões - fornecimento e instalação 6,00 m 18,95 4,74 23,69 113,71 28,43 142,14 20.2 89712 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 50mm, incluso conexões - fornecimento e instalação 12,00 m 29,14 7,29 36,43 349,73 87,43 437,16 20.3 89714 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 100mm, incluso conexões - fornecimento e instalação 32,00 m 56,35 14,09 70,44 1.803,26 450,82 2.254,08 20.4 99260 SINAPI Caixa de inspeção 60x60x60cm alvenaria 15 com tampa concreto 1,00 un 406,76 101,69 508,45 406,76 101,69 508,45 20.5 89491 SINAPI Caixa sifonada e gordura PVC 150x185x75mm c/ grelha redonda branca 2,00 un 90,04 22,51 112,55 180,08 45,02 225,10 20.6 89709 SINAPI Ralo sinfonado de PVC DN 100 X 40 MM simples 2,00 un 16,82 4,21 21,03 33,65 8,41 42,06 20.7 89402 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 25mm, incluso conexões - fornecimento e instalação 12,00 m 10,07 2,52 12,59 120,86 30,22 151,08 20.8 89403 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 32mm, incluso conexões - fornecimento e instalação 18,00 m 17,85 4,46 22,31 321,26 80,32 401,58 20.9 89448 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 40mm, incluso conexões - fornecimento e instalação 18,00 m 19,12 4,78 23,90 344,16 86,04 430,20 20.10 102623 SINAPI Caixa d´água em polietileno, 3.000,00 litros, com acessórios - fornecimento e instalação 1,00 un 2.752,02 688,01 3.440,03 2.752,02 688,01 3.440,03 20.11 89352 SINAPI Registro gaveta 1/2" bruto latão - fornecimento e instalação 5,00 un 40,25 10,06 50,31 201,24 50,31 251,55 Total do Grupo 6.626,73 1.656,70 8.283,43 21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 21.1 91863 SINAPI Eletroduto PVC rígido roscável DN 25mm (3/4"), inclusive conexões 100,00 m 10,59 2,65 13,24 1.059,20 264,80 1.324,00 21.2 93654 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 16A, fornecimento e instalação 1,00 un 11,99 3,00 14,99 11,99 3,00 14,99 21.3 93655 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 20A, fornecimento e instalação 5,00 un 13,07 3,27 16,34 65,36 16,34 81,70 21.4 91924 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 1,5MM² resist. a chama - fornecimento e instalação 110,00 m 2,66 0,67 3,33 293,04 73,26 366,30 21.5 91926 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 2,5MM² resist. a chama - fornecimento.e instalação 400,00 m 3,91 0,98 4,89 1.564,80 391,20 1.956,00 21.6 91928 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 4,00MM² resist. a chama - fornecimento e instalação 75,00 m 6,44 1,61 8,05 483,00 120,75 603,75 21.7 92001 SINAPI Tomada especial baixa de embutir (1 módulo) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação -TV 1,00 un 28,12 7,03 35,15 28,12 7,03 35,15 21.8 92001 SINAPI Tomada especial baixa de embutir (1 módulo) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação -Lógica 1,00 un 28,12 7,03 35,15 28,12 7,03 35,15 21.9 91993 SINAPI Tomada especial alta de embutir (1 módulo) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação - Arcondicionado 2,00 un 38,83 9,71 48,54 77,66 19,42 97,08 21.10 91993 SINAPI Tomada especial alta de embutir (1 módulo) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação -Exaustor 1,00 un 38,83 9,71 48,54 38,83 9,71 48,54 21.11 92005 SINAPI Tomada média de embutir (2 módulos) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação 4,00 un 52,08 13,02 65,10 208,32 52,08 260,40 21.12 92008 SINAPI Tomada baixa de embutir (2 módulos) 2P+T 10A, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação 2,00 un 41,37 10,34 51,71 82,74 20,68 103,42 21.13 91996 SINAPI Tomada média de embutir ( 1 módulo), 2P T 10A - Incluindo suporte e placa - Fornecimento e instalação 2,00 un 28,75 7,19 35,94 57,50 14,38 71,88 21.14 92000 SINAPI Tomada baixa de embutir ( 1 módulo), 2P T 10A - Incluindo suporte e placa - Fornecimento e instalação 2,00 un 25,76 6,44 32,20 51,52 12,88 64,40 21.15 91953 SINAPI Interuptor simples (1 Módulo) 10A/ 250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação 2,00 un 24,32 6,08 30,40 48,64 12,16 60,80 21.16 92027 SINAPI Interuptor simples (2 Módulo) com 1 tomada de embutir 2P+T 10A, incluindo suporte e placa - fornecimento einstalação 1,00 un 57,13 14,28 71,41 57,13 14,28 71,41 21.17 91967 SINAPI Interruptor simples (3 módulos) 10A/250V, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação 2,00 un 52,74 13,19 65,93 105,49 26,37 131,86 21.18 91945 SINAPI Suporte parafusado com placa de encaixe 4" X 2" alto (2,20m do piso), para ponto elétrico - fornecimento einstalação 3,00 un 9,00 2,25 11,25 27,00 6,75 33,75 21.19 91946 SINAPI Suporte parafusado com placa de encaixe 4" X 2" médio (1,30m do piso), para ponto elétrico - fornecimento einstalação 11,00 un 7,66 1,92 9,58 84,30 21,08 105,38 21.20 91947 SINAPI Suporte parafusado com placa de encaixe 4" X 2" baixo (0,30m do piso), para ponto elétrico - fornecimento einstalação 6,00 un 6,82 1,71 8,53 40,94 10,24 51,18 21.21 92865 SINAPI Caixa metálica octogonal 4X4" fundo móvel 8,00 un 10,61 2,65 13,26 84,86 21,22 106,08 21.22 101666 SINAPI Refletor retangular fechado, com lâmpadas led - 400w - Fornecimento e Intalação - (Pátio Interno Coberto) 4,00 un 397,08 99,27 496,35 1.588,32 397,08 1.985,40 21.23 97592 SINAPI Luminária tipo plafon, desobrepor, com 1lâmpada LED ,sem reator -fornecimento einstalação -para teto - (Lavabos infantis e rampa pátio interno coberto) 3,00 un 37,87 9,47 47,34 113,62 28,40 142,02 21.24 97585 SINAPI Luminárias tipo calha desobrepor, com reatores departida rápida elâmpadas fluorescentes 2X2X18W , completas - para teto - fornecimento e instalação - (Salas dos professores e cozinha/mantimentos) 5,00 un 114,22 28,56 142,78 571,12 142,78 713,90 Total do Grupo 6.771,62 1.692,92 8.464,54 22 SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS 22.1 100981 SINAPI Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m³ 15,00 m³ 7,42 1,86 9,28 111,36 27,84 139,20 Total do Grupo 111,36 27,84 139,20 SUBTOTAL - AMPLIAÇÃO 121.842,39 30.460,72 152.303,11 TOTAL GERAL 144.362,60 36.090,76 180.453,36 José Laerce Morales CezarEngenheiro Civil - CREA/RS 089571-D Brochier, 10 de dezembro de 2021. BASE SINAPI: 10/2021 - NÃO DESONERADOBASE DAER: 05/2019 - NÃO DESONERADO BDI UTILIZADO= 25,00% Clauro Josir de Carvalho ART PROJETO/FISCALIZAÇÃO/ORÇAMENTO Nº 11639135 Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Obra: Projeto de Reforma e Ampliação ?EMEI Sapatinho de Cristal Área Total Reforma :104,2 0m² Área Total Ampliação: 64,73 m² Local: Rua 11 de Abril ? Bairro Centro Município: Brochier/RS OBJETIVO: O presente me morial descritivo fará referência aos materiais e serviços necessários para a Reforma e Ampliação da EMEI Sapatinho de Cristal ,localizada na Rua 11 de Abril , bairro centro, município de Brochier /RS , com área total a ser reformada de 104,20m² e área a ser ampliada de 64,73 m² . DISPOSIÇÃO GERAL -Os serviços discriminados nesta especificação serão executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de ?contratada?. -A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas da ABNT em vigor. -Caberá a firma Contratada o fornecimento da todo o material, mão -de -obra, ferramentas e equipamentos necessários para que todos os serviços sejam desenvolvidos com qualidade e segurança. -O prazo de e xecução dos serviços será de 60 dias , a contar da data de início das obras, podendo ainda o prazo a ser ampliado em acordo entre Contratado e Contratante. -A firma Contratada obedecerá rigorosamente às normas em vigor, relativo à segurança do trabalho da construç ão civil. -A vigilância do local será de inteira responsabilidade da firma contratada. - A firma cont ratada deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra. - Alguns materiais foram eventualmente indicados nominalmen te por facilidade de referência. Admite -se, porém, a sua substituição por material equivalente, de outro fabricante admitido pela fiscalização como similar e idôneo. - Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade d a contratada, que deverá providenciar o reparo imediato. - Serão impugnados pelo órgão técnico competente, todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. -Ficará a contratada, obrigada a demolir e refazer os t rabalhos impugnados, logo após o reconhecimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. - Ficará a contratada obrigada a fazer a ligação das redes elétricas, telefônicas e hidrossanitárias da obra às respectivas redes públicas de abastecimento, se for o caso. -Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser de primeira qualidade. -As medidas constantes em planta, deverão ser obrigatoriamente conferidas no local. -Qualquer divergência entre os projetos ou dúvidas que por ventura houverem, será dirimido junto à Adm inistração Municipal, localizada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, em Brochier/RS, Fone: (51) 3697 -1212. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 REFORMA 1-SERVIÇOS INICIAIS: 1.1-Será de inteira responsabilidade da Contratada a colocação da placa de obra pintada e fixada em estrutura de madeira. 1.2 -A contratada instalará um galpão de obra em paredes e piso em madeira. 1.3 -Deverá ser realizada a demolição, de forma manual e sem reaproveitamento, dos revestimento s cerâmicos de piso e parede existentes, na cozinha/ mantimentos e sala dos professores, conforme previsto em projeto e constatado in loco . 1.4 - Deverá ser realizada a demolição de forma manual e sem reaproveitamento, da alvenaria de blocos furados das par edes , na cozinha/ mantimentos e sala dos professores, conforme previsto em projeto e constatado in loco , a fim de ampliar os ambientes em questão. 1.5 -Deverá ser previsto a remoção de forma manual e sem reaproveitamento, da porta localizada na cozinha/man timentos, conforme previsto em projeto e constatado in loco . 1.6 -Deverá ser previsto a remoção de forma manual e sem reaproveitamento, das janelas localizadas no lavabo, cozinha/mantimentos e na sala dos professores, conforme previsto em projeto e constat ado in loco . 2 -PAREDES EM GERAL: 2.1 -Deverão ser previstos fechamentos de alvenaria, no vão de acesso entre a lavanderia e cozinha/mantimentos ,vão da janela no lavabo e passa prato , estes fechamentos serão de blocos cerâmicos furados na horizontal (06 furos), deitados, com dimensões de 11,50cm x 19,00cm x 19,00cm, com espessura de parede de 11,50cm ,com dimensões obedecendo a ABNT e NBR atinentes ao assunto, sendo que as duas faces deverão ser lisas e juntas também lisas. Se as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração dessas espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultados os órgãos competentes. Os tijolos serão umedecidos, antes de sua colocação para não ocorrer à absorção da água da argamass ade rejuntamento . 2.2 - Para o assentamento dos blocos cerâmicos será utilizada argamassa no traço volumétrica 1:7 (cimento e areia). As fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm. 2.3 -As amarrações nos cant os das paredes deverão ser feitas de maneira que os t ijolos fiquem contrafiados . 2.4-A fim de prevenir dificuldades de limpeza ou danificar o local de reforma , remover antes de seu endurecimento, toda argamassa qu e venha a salpicar a superfície . 3-PAVIM ENTOS: 3.1 -Pisos Cerâmicos 3.1.1 -Os ambientes da cozinha/ mantimentos e sala dos professores a ser reformados, receberão novo revestimento de piso cerâmico, conforme previsto em projeto. Assim sobre o contra -piso existente e nivelado, deverá ser em sua t otalidade, assentado o piso cerâmico PEI -4, com placas tipo grês de dimensões 35 x 35cm, antiderrapante com argamassa de assentamento no traço 1:4. 3.1.2 -Os revestimentos de piso terão índices de absorção de água igual ou inferior a 4%. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 3.1.3 -A colocaçã o dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas. Será substituído qualquer elemento que demonstrar deslocamentos ou vazios. 3.1.4 -Os pisos somente serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes. 4 -REVESTIME NTOS: 4.1 -Serão chapiscadas as alvenarias das paredes de fechamento no vão de acesso entre a lavanderia e cozinha/mantimentos, o vão da janela no lavabo e as parede s reformadas da cozinha/mantimentos. Será executado o chapisco no traço 1:3 (cimento e are ia regular), aplicadas com colher de pedreiro. 4.2 -Serão regularizadas com massa única as alvenarias das paredes de fechamento no vão de acesso entre a lavanderia e cozinha/mantimentos, o vão da janela no lavabo, a s parede s e piso s reformado da cozinha/m antimentos e o piso reformado sala dos professores. Após as curas do chapisco, as paredes chapiscadas serão levemente molhadas se estiverem secas e emboçadas com massa única, espessura 20mm, com argamassa de cal e areia no traço 1:2:8 , a mesma massa única será executada no piso . 4.3 -Serão revestidas com cerâmica as paredes de fechamento no vão de acesso entre a lavanderia e cozinha/mantimentos, o vão da janela no lavabo, a s parede s reformadas da cozinha/mantimentos. As paredes serão assentadas conforme previsto em projeto , até o forro , (pé direito ),com revestimento cerâmico PEI -4, com placas tipo grês de dimensões 25 x 35cm, com argamassa de assentamento, traço 1:4. 4.4 -Revestimento em granito polido passa prato A bancada (passa prato) será revestida com acabamento em granito cinza polido, com dimensões de 0,30cm x 2,90m e espessura de 2,50cm, assentada na argamassa 5. PINTURAS: 5.1 e 5.2 - Pintura interna superfícies argamassadas - Parede e forro sala dos professores, forros cozinha/mantimentos e pa redes refeitório: Deverão receberão o seguinte tratamento: 1º Limpeza manual com remoção posterior do pó; 2º Aplicar uma demão de fundo selador em látex PVA; 3º Aplicar, no mínimo, duas demãos com tinta látex acrílica. 5.3 e 5.4 ? Superfícies metálicas ? Janela cozinha/ mantimentos e janelas e portas refeitório: Deverão receber o seguinte tratamento: 1° Lixamento cuidadoso com remoção posterior do pó; 2º Nas esquadrias de ferro deverá ser utilizada uma demão de tinta alquídica de fundo (tipo zarcão); 3º Ap licar no mínimo duas demãos de tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético brilhante). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 6. SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS: 6.1 - Antes da conclusão definitiva de obra os entulhos deverão ser retirados com caminhão basculante 6,00m³. AMPLIAÇÃO 7-SERVI ÇOS INICIAIS: 7.1 -A contratada realizará a limpeza e preparo do terreno para posteriormente realizar a locação da obra. 7.2 A contratada procederá à locação da obra de acordo com a planta de implantação. Sendo necessário a aferição das dimensões dos alinh amentos dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições existentes no local. Havendo discrepâncias entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, po r escrito ao órgão técnico competente, a quem competirá deliberar a respeito. 7.3 - Deverá ser realizada a demolição de forma manual e sem reaproveitamento, da alvenaria de blocos maciços da torre de reservatório e das floreiras nas proximidades das salas d os professores, conforme previsto em projeto e constatado in loco, a fim de ampliar os ambientes em questão. 7.4 -Deverá ser realizada a demolição de forma manual e sem reaproveitamento, da laje de concreto armado existente da torre de reservatório, do s pisos onde serão executada s as ampliações dos lavabos infantis e cozinha/mantimentos, conforme previsto em projeto e constatado in loco, a fim de ampliar os ambientes em questão. 7.5 -Deverá ser previsto a remoção de forma manual e sem reaproveitamento, da j anela localizada na lavanderia existente, conforme previsto em projeto e constatado in loco . 7.6 -Deverá ser previsto a remoção de forma manual e sem reaproveitamento, da louça, um lavatório, localizado na parte externa onde serão construídos os lavabos in fantis , conforme previsto em projeto e constatado in loco . 7.7 -Deverá ser previsto a remoção de forma mecanizada com uso de guindaste e sem reaproveitamento, das telhas de fibrocimento, tipo kalhetão localizadas na parte existente que fará ligação com amp liação cozinha/ mantimentos, conforme previsto em projeto e constatado in loco. 7.8 -Deverá ser previsto a remoção de tubulações (tubos e conexões )de água fria, de forma manua l, sem reaproveitamento, sendo estas as c alhas pluviais e condutores verticais d a parte existente que fará ligação com ampliação cozinha/ mantimentos e um ponto hidráulico de torneira externa localizada, onde serão construídos os lavabos infantis, conforme previsto em projeto e constatado in loco. 8-MOVIMENTO DE TERRA: 8.1 Para a ex ecução das sapatas de fundação (S), será realizado a escavação e reaterro mecânico do solo, prevendo profundidade de 1,50m até 3,00m com retroescavadeira. Com capacidade da caçamba da retro: 0,26m³, potência 88 HP, largura menor que 0,80m, em solo de 1ª. c ategoria, locais com baixo nível de interferência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 9-INFRAESTRUTURA : 9.1- As fundações das ampliações em geral , serão através de sapatas de concreto armado (S ) com dimensões de ( 1,0 0m x 1,00m x 0,5 0m), armados com ferro DN 10,00mm, espaçados a cada 13,5 7cm nos dois sentidos . O traço será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 01), com concreto FCK 25MPA. As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com tr avessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m. 9.2 -Logo após de executada as sapatas de fundação (S) , serão executados os pilares de fundação dos (PF ), em concreto armado com dimensões de 0,15m x 0,30m armados com 04 (quatro) barras de ferro DN 12,5 0m m e com estribos de ferro DN 5,00mm espaçados a cada 12,00cm. Tais pilares terão uma altura média de 1,00m. O traço será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 01), com concreto FCK 25MPA. As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m. 9.3 -Sobre os pilares de fundação serão executadas vigas de concreto armado, as vigas de fundação ? baldrame ? (VF) de 0 ,15m de largura por 0,4 0m de altura, com armadura de 5 barras de ferro, sendo 2 (duas ) de DN 10,00mm negativa, 2 (duas) de DN 12 ,50mm e 1 (uma ) de DN 1 0,00mm positiva, com estribos de DN 5,00 mm a cada 12 cm. O traço será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia méd ia e brita 1) e concreto FCK 25MPA. As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m. Sob toda a extensão da s vigas de fundação (VF), serão executadas duas fiadas com profundidade média de 0,50m de alvenaria em pedra arenito (grês) de 25x45cm , junta de 15mm, traço 1.2.8 (ci ?cal ?ar) . 10 -SUPRAESTRUTURA: 10 .1-10.2 -10.3 -Sobre as sapatas de fundação (S), co njuntamente com os alinhamentos dos pilares inferiores de fundação (PF), serão executados pilares superiores (PS), com dimensão de 0,15m x 0,30m armados com 04 (quatro) barras de ferro DN 12,50mm e com estribos de ferro DN 5,00mm espaçados a cada 12,00cm. Tais pilares serão embutidos nas paredes e terão uma altura de 2,90m no pátio interno coberto e lavabos infantis, uma altura de 2,45m na cozinha/mantimentos e uma altura de 3,65m nas sala dos professores. O traço será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e b rita 1) e concreto FCK 25MPA. As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m 10.4 Sobre os pilares super iores (PS) da sala dos professores, serão executados pilares superiores (P S) que contemplarão o sólido do reservatório, com dimensões de 0,15m x 0,15 m armados com 04 (quatr o) barras de ferro DN 10,0 0mm e com estribos de ferro DN 5,00mm espaçados a cada 12, 00cm. Tais pilares serão embutidos nas paredes e terão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 uma altura de 2,55 m .O traço será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 1) e concreto FCK 25MPA. As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confecciona das em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m . 10 .5 -Sobre as paredes de alvenaria de blocos cerâmicos e os pilares superiores (PS), serão executadas cintas de amarração em concreto armado, as vigas su periores (VSC), de 15cm de largura por 40 cm de altura, armadas longitudinalmente com 04 (quatro) barras de ferro, sendo 2 (duas) de DN 12,50mm positivas e 2 (duas) de DN 10,00mm negativas. O traço será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 1) e concr eto FCK 25MPA. As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m 10 .6 -Nos pilares superiores (PS), que serão entre vãos sem apoio de paredes, serão executadas cintas de amarração em concreto armado, as vigas superiores aéreas (VA), de 15cm de largura por 40 cm de altura, armadas longitudinalmente com 06 (seis ) barras de ferro, sendo 3 (três) de DN 12,5 0mm negati va e 3 (três) de DN 10,00mm positivas, com estribos de DN 5,00 mm a cada 12 cm. O traço destas vigas cintas será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 01), com concreto FCK 25MPA. As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m. 10.7 -Sobre as paredes de alvenaria de blocos cerâmicos e os pilares superiores ( PS), do sólido do reservatório, serão executad as cintas de amarração em concreto armado, as vigas superiores (VCP ), de 15cm de largur a por 3 0 cm de altura, armadas longitudinalmente com 04 (quatro) barras de ferro, sendo 2 (duas) de D N 10,0 0mm positivas e 2 (duas) de DN 8 ,00mm negativas. O traço será de 1:2,3:2,7 (cimento, areia média e brita 1) e concreto FCK 25MPA. As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas, serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a ca da 0,40m 10.8 -Será previsto a execução da laje pré moldada unidirecional , biapoiada, para forro, com enchimento em cerâmica, vigota convencional, altura total da laje (encimento + capa) = (8+3), nos ambientes a serem ampliados, sanitários infantis e cir culação da rampa, cozinha/mantimentos e sala dos professores. 10.9 -Serão executadas vergas e contravergas de concre to em todas as janelas, portas a serem instaladas, conforme previstos no projeto. 11. IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTOS: 11.1 -A impermeabil ização será executada com revestimento bicomponente semi -flexível, tinta betuminosa (emulsão asfáltica), em vigas de fundações (VF) -02 demãos (cabeça e laterais), a fim de ser evitada a penetração de umidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 12 -COBERTURAS: 12.1 - Cobertura e Telhamen to -Pátio Interno Coberto 12.1.1 - A estrutura principal será composta por meia -tesoura metálica apoiadas em alvenarias de tijolos cerâmicos ,cintas superiores com apoio de paredes e pilares de concreto armado, com as seguintes dimensões: - Largura: 6,15 m - Co m primento: 7,75 m - Espaçamento médio das meias tesouras metálicas: 2,00m até 2, 85 m - Espaçamento das terças metálicas: de 1,57m - Beiral: 0, 70m - Com telha de cobertura de aço zincado e translúcida trapezoidal n° 26, com todos os seus acessórios de fixação . - Com te souras nos oitões. - Com fechament os laterais de oitões em aço zincado trapezoidal n° 26. 12.1.2 -COMPOSIÇÃO: - 03 Vigas meia -tesouras metálicas com beiral de 70,00cm para vão de 7,75 m . 12.1.3 -ESTRUTURA COBERTURA SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS : A) A estrutura do telhado (trama) será metálica, composta por perfis U treliçada, conforme projeto. A estrutura será do tipo meia -tesoura, com caimento em uma água e beiral de 70cm. A mesma será composta por meia tesouras, terças e contraventamentos e terá seu apoio chumba doem estruturas de concreto armado pilares e cintas superiores . B) As terças serão metálicas com dimensões de 127x50x2.65mm, em perfil ?U?. C) A cobertura será composta por telhamento misto, telhas de aço galvanizado aluzinc nº. 26, forma trapezoidal ,co m espessura de 0,5mm. E telhas de translúcidas de fibra de vidro, forma trapezoidal, com espessura de 0,6mm A fixação será feita com parafuso auto -atarrachante em número mínimo de 04 por metro de largura da telha, em todas as linhas de terça. Incluso també m , içamento e acessórios em geral, bem como a mão de obra necessária para a colocação da mesma. D) A inclinação do telhado obedecerá ao padrão fornecido pelo fabricante da telha, sendo a inclinação mínima prevista de 15% de caimento. E) A cobertura metálic a, receberá o fechamento lateral e oitão, conforme projeto. Será com telha de aço zincado trapezoidal, com espessura. 0,50mm, incluso acessórios em geral, içamento, bem como a mão de obra necessária para a colocação da mesma. F)Será executado conforme pr ojeto, em todo o perímetro do telhado, na junção entre a telha metálica/translúcida e as paredes de alvenaria, o rufo que será em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 25cm, incluso transporte vertical. Com o propósito de prevenir vazamentos e infil trações pluviais. G) As calhas de recolhimento das águas pluviais, serão em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, com inclinação de escoamento das águas em 2% de caimento. Conforme projeto. H) Com o propósito desaguar as águas pluviais provenientes da cobertura, serão instalados dois condutores de descidas verticais pluviais, em PVC, serie R, DN 100mm, sendo fixado na parede até o chão, conforme projeto. I) Para destinar as águas pluviais provindas das calhas (existente e a executar) localizadas na par te interna do pátio interno coberto, serão executadas duas caixas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 enterradas hidráulicas retangular em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços e dimensões internas de 0,60m x 0,60m / 0,60, a fim de coletar e des tinar as águas pluviais. 12.1.4 -MATERIAIS : A estrutura metálica será composta por perfis de aço em chapa dobrada (ASTM -36) e também em perfis redondos (SAE 1020), conforme projeto. Além disso, terá as ligações principais -parafusos em aço ASTM A -325 e as ligações secundárias -parafusos em aç o ASTM A -307. 12.1.5 -LIGAÇÕES: A) Nas ligações parafusadas deverão ser utilizados parafusos de Alta Resistência em todas as ligações efetuadas ?in loco?, tais como emendas de Meia -Tesouras, Terças, Travamentos, Contraventamentos. B) Todos os parafusos de verão ser fornecidos com marca de identificação estampadas na cabeça em alto -relevo, com acabamento cadmiados. C) Os parafusos de alta resistência, respectivas porcas e arruelas lisas, deverão estar de acordo com a Norma ASTM A325 D) As ligações parafusada squando tiverem de serem substituídas por ligações soldadas, estas deverão ser executadas de acordo com os requisitos da norma ? Structural Welding Code? da AWS. 12.1.6 -TRATAMENTO E PINTURA: A) Tratamento Preliminar: Desengraxamento, Fosfatização. B) Ac abamento: Pintura em duas demãos, na cor cinza -claro, com esmalte sintético industrial Primmer. C) Para retoques aos danos ocorridos durante transporte e montagem deverão ser feitos com o mesmo material utilizado no acabamento. 12.1.7 -DESEMPENAMENTO: A) Todos os perfis, chapas ou barras, que sofram empenamento, devido processo de fabricação, transporte ou montagem, deverão ser desempenadas por métodos que não venham a provocar fraturas. B) O aço, em hipótese alguma poderá ser aquecido, mas quando isto se tornar estritamente necessário a temperatura não poderá ultrapassar os 650°. 12.1.8 -ARGAMASSA DE NIVELAMENTO E ENCHIMENTO: A) Para os enchimentos / nivelamentos, sobre a cabeça dos pilares de concreto armado, recomenda -se grout autonivelante B) Toda a ar gamassa que durante a fase construtiva for utilizada e que venha a ter contato com a estrutura metálica, deverá ser isenta de cal ou outros materiais agressivos ao metal. 12.1.9 -CONTRAVENTAMENTO : A) Será executado contraventamento 7200 com ferro redondo 3/8 com rosca. B) As diagonais a tração dos contraventamentos deverão ser projetadas para pré -tensão conforme NB -14 ou AISC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 12.2 -Cobertura e Telhamento -Cozinhas/Mantimentos 12.2.1 -Tramas de madeira -Estrutura de sustentação do telhado: Serão de madeira de primeira qualidade, composta por terças para telhado a ser executado em 01 água para receber as telhas onduladas de fibrocimentos, incluso transporte vertical. 12. 2.2 -Tesouras de madeira -Estrutura de sustentação do telhado: Serão de madeira de primeira qualidade, não aparelhada, fabricadas e instaladas em meia tesoura com vão de até 4,00m, conforme projeto, para receber as telhas onduladas de fibrocimento, incluso içamento. 12. 2.3 -Telhamento de fibrocimento ? Fechamento do Telhado: O telham ento será com telha ondulada de fibrocimento, E= 6mm, com recobrimento lateral de 1/4 de onda para telhado, com inclinação maior que 10º, para telhado 01 água, incluso içamento, parafusos e acessórios em geral. 12. 2.4 -Rufo ? Fechamento do Telhado: Será e xecutado conforme projeto, em todo o perímetro do telhado, na junção entre a telha de fibrocimento e as paredes de alvenaria, o rufo será em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 25cm, incluso transporte vertical. Com o propósito de prevenir vazamen tos e infiltrações pluviais. 12. 2.5-Calhas ? Recolhimentos das águas pluviais : As calhas de recolhimento das águas pluviais, serão em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, com inclinação de escoamento das águ as em 2% de caimento . c onforme projeto . 12.2.6 -Condutores verticais ?Desague das águas pluviais Com o propósito desaguar as águas pluviais provenientes da cobertura, serão instalados dois condutores de descidas verticais pluviais, em PVC, serie R, DN 100mm, sendo fixado na parede até o chão, co nforme projeto. 12.3 -Cobertura e Telhamento -Salas dos professores 12.3.1 -Trama s de madeira -Estrutura de sustentação do telhado: Ser ão de madeira de primeira qualidade, composta por terças para telhado a ser executado em 01 água para receber as telh as ondulada s de fibrocimento s, incluso transporte vertical. 12.3.2 -Tesouras de madeira -Estrutura de sustentação do telhado: Ser ão de madeira de primeira qualidade, não aparelhada, fabricadas e instaladas em meia tesoura com vão de até 3,00m , conforme projeto, para receber as telhas onduladas de fibrocimento, incluso içamento. 12.3.3 -Telhamento de fibrocimento ? Fechamento do Telhado: O t elhamento será com telha ondulada de fibrocimento, E= 6mm, com recobrimento lateral de 1/4 de onda para telhado, com inclinação maior que 10º, para telhado 01 água, incluso içamento, parafusos e acessórios em geral. 12.3.4 -Rufo ? Fechamento do Telhado: Será executado conforme projeto, em todo o perímetro do telhado, na junção entre a telha de fibrocimento e as paredes de alvenaria, o rufo será em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 25cm, incluso transporte vertical. Com o propósito de prevenir vazamentos e infiltrações pluviais. 12.3. 5-Rufo Chapim ? Impermeabilização platibanda: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 Será executado em todo o perí m etro da platibanda, na posição em topo, será executado o chapim (rufo capa), em chapa de aço galvanizado corte 33cm , incluso transporte vertical. A fim de evitar infiltrações na alvenaria em topo e o respingamento das paredes de alvenaria. 12.3.6 -Calhas ? Recolhimentos das águas pluviais: As calhas de reco lhimento das águas pluviais, serão em chapa de aço galvanizado nº. 24, corte 50, com inclinação de escoamento das agúas em 2% de caimento. C onforme projeto, neste caso desaguando no telhado da cozinha/m antimentos. 13 -PAREDES EM GERAL: Serão executadas as paredes dos ambientes que serão ampliados lavabos infantis, cozinha/mantimentos e sala dos professores, inclusive o sólido do reservatório . 13 .1 -Deverão ser previstos fechamentos de alvenaria de b locos cerâmicos furados na horizontal (06 furos), deitados, com dimensões de 11,50cm x 19,00cm x 19,00cm, com espessura de parede de 11,50cm,com dimensões obedecendo a ABNT e NBR atinentes ao assunto, sendo que as duas faces deverão ser lisas e juntas tamb ém lisas. Se as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração dessas espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultados os órgãos competentes. Os tijolos serão umedecidos, antes de sua colocação para nã o ocorrer à absorção da água da argamassa de rejuntamento . 13 .2 - Para o assentamento dos blocos cerâmicos será utilizada argamassa no traço volumétrica 1:7 (cimento e areia). As fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura má xima de 15mm. 13 .3 -As amarrações nos cantos das paredes deverão ser feitos de maneira que os tijolos fiquem contrafiados. 13 .4 -A fim de prevenir dificuldades de limpeza ou danificar o local de reforma, remover antes de seu endurecimento, toda argamassa q ue venha a salpicar a superfície. 13.5 - Para fixação das esquadrias serão empregados tacos, em madeira de lei, embutidos, nas espessuras dos blocos. Os tacos, antes de colocadas, são imersos em ercosoto quente durante um período de 90 minutos, depois reves tidos com areia. Os mesmos terão um espaçamento de no mínimo 80 cm. 14 -PAVIMENTOS: 14.1 -Lavabos infantis, cozinha/mantimentos e sala dos professores Após a desforma da cinta de fundação será nivelado o solo interno e retirado os possíveis elementos org ânicos que por ventura existirem. Havendo necessidade de aterro, o mesmo será feito com terra própria para este fim, sendo que a mesma deverá ser apiolada em camadas de 20 cm, seguindo os critérios da NBR, quando ao grau de compactação e unidade ótima exi gida. 14 .1.1 - Sobre o terreno, será espalhada uma camada de pedrisco com 5,00 cm de espessura, compactado. 14 .1.2- Sobre a camada de pedrisco compactado, será executado o contra -piso com concreto magro, não estrutural, traço 1:3:5 (cimento, areia média e brita 01) e espessura de 5,00cm. Antes da colocação do piso os mesmos serão devidamente impermeabilizados segundo as especificações do fabricante do impermeabilizante. 14 .1.3-Sobre este contra -piso deverá ser assentado em sua totalidade, o piso cerâmico PEI -4, com placas tipo grês, de dimensões 35 x 35cm, antiderrapante, de cores claras, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 com argamassa de assentamento, no traço 1:4. A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas. Será substituído qualquer elemento que demonstrar deslocamentos ou vazios. Os pisos somente serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes, forros e vedadas as aberturas externas. Os revestimentos de piso terão índices de absorção de água igual ou inferior a 4%. 14 .1.4-Serão colocadas soleiras de mármore branco, largura 15cm e espessura 2,00cm assentadas com argamassa e traço 1:4 (cimento e areia), junto aos vã os portas de acesso aos lavabo s infantis e cozinha/mantimentos . 14.2 -Pátio Interno Coberto 14.2.1 -No pátio interno coberto deverá ser utilizado o contrapiso em brita nº. 1, com espessura de 5,00cm, logo após o piso de concreto armado 20 Mpa, espessura de 5,00cm com uma armação em tela de aço soldada nervurada, aço CA -60, DN 4,20mm e malha 10x10cm. 14.2.2 -O piso ainda deverá se r alisado, desempenado com equipamento mecânico. 15 -REVESTIMENTOS: 15.1 -Serão chapiscadas todas as paredes e forros de laje, nos ambientes que serão ampliados lavabos infantis, cozinha/mantimentos e sala dos professores . Será executado o c hapisco no traço 1:3 (cimento e areia regular), aplicadas com colher de pedreiro. 15.2 -Serão regularizadas com massa única todas as paredes e forros de laje, nos ambientes que serão ampliados lavabos infantis, cozinha/mantimentos e sala dos professores . Após as curas do chapisco, as paredes chapiscadas serão levemente molhadas se estiverem secas e emboçadas com massa única, espessura 20mm, com argamassa de cal e areia no traço 1:2:8, a mesma massa única será executada no piso. 15.3 -Serão revestidas com cerâmica todas as paredes nos ambientes que serão ampliados lavabos infantis, cozinha/mantimentos. As paredes serão assentadas conforme previsto em projeto, até o forro, (pé direito), com revestimento cerâmico PEI -4, com placas tipo grês de dimensões 25 x 35cm, com argamassa de assentamento, traço 1:4. 15.4 -Os peitoris das janelas, serão em argamassa de cimento colante, em cimentados lisos 20x3cm, traço 1:4 (cimento e areia). Deverão ter caimento para escoamento das águas pluviais (pingadeiras). 16 -ESQUADRIAS: 16.1 - As portas previstas nos ambientes de ampliação, lavabos infantis e cozinha/mantimentos , serão portas de abrir, em ferro maciço, com chapa 20mm, com requadro, guarnição e ferragens em latão de primeira qualidade. 16.2- As janelas previstas nos ambientes de ampliação, lavabos infantis e sala dos professores, serão metálicas, tipo basculantes em cantoneira 5/8" x1/8?. 16.3 -A fim de oportunizar o acesso de manutenção e inspeção no sólido do reservatório, será instalada uma porta de alçapão em alumínio de abrir, tipo veneziana, com guarnição, e fixação com parafusos, nas dimensões de 1,20m x 0,60m. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 17-VIDROS: 17.1 -Todos os vidros previstos nas janelas ,serão do tipo liso com 4 mm de espessura. 17.2 -Os vidros serão fixados, em sua totalidad e, com massa. 18. PINTURA: 18.1 e 18.2 -Pintura interna e externa das superfícies argamassadas -Paredes e forros de laje pátio interno coberto e lavabos infantis, cozinha /man timentos e sala dos professores Deverão receberão o seguinte tratamento: 1º Li m peza manual com remoção posterior do pó; 2º Aplicar uma demão de fundo selador em látex PVA; 3º Aplicar, no mínimo, duas demãos com tinta látex acrílica. 18 .3 e 18 .4 ? Superfícies metálicas pintura interna e externa ? Portas e j anela s lavabos infan tis, cozinha/ mantimentos e sala dos professores : Deverão receber o seguinte tratamento: 1° Lixamento cuidadoso com remoção posterior do pó; 2º Nas esquadrias de ferro deverá ser utilizada uma demão de tinta alquídica de fundo (tipo zarcão); 3º Aplicar no mínimo duas demãos de tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético brilhante). 19. EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS : Os aparelhos sanitários infantis, lavatórios de louça suspenso e vaso sanitário, serão de louça vitrificada em cores claras (branco). 19.1 -Ser ão pr evisto sa instalação no slav abo s infantis de um lavatório para cada lavabo , sendo tipo suspenso, de louça branca 29,5 x 39cm ou equivalente, incluso sifão tipo garrafa em PVC, válvula e engate flexível 30cm em plástico e torneira cromada de mesa, padrão p opular , incluso fornecimento e instalação. 19.2 -Serão previstos a instalação nos lavabos infantis de um vaso sanitário infantil para cada lavabo, sendo em louça branca, incluso fornecimento e instalação. 19.3 -Para cada vaso sanitário infantil está prev isto um assento sanitário infantil, incluindo fornecimento e instalação. 19.4 -As papeleira s instalada s junto aos vasos sanitários infantis, se rão de parede em metal cromado sem tampa, incluso fornecimento e a instalação. 19 .5-Assaboneteira splástica sinstaladas nas proximidades dos lavatório s infantis, ser ão , tipo dispenser para sabonete líquido com reservatório 800 a 1500ml, incluso fornecimento e a instalação. 19 .6-Os toalheiro s instalados nas proximidades dos lavatório s infantis ser ão , de plástico tipo dispenser para papel toalha interfolhado, incluso fornecimento e a instalação. 19.7 -Será prevista a instalação na parte externa do pátio interno coberto ,uma torneira cromada 1/2 ou 3/4 de parede, padrão médio -Fornecimento e Instalação . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 20. INST ALAÇÕES HIDRÁULICO SANITÁRIAS: Sistemas de esgoto sanitário 20.1, 20.2, 20.3 -Tubos e conexões em PVC classe 8, tipo ponto e bolsa, nos seguintes diâmetros 40mm, 50mm e 100mm; 20.4-Serão utilizadas caixas de inspeção de 60 x 60cm/60cm com tijolos maciços e tampa em concreto armado. Internamente a caixa de inspeção, precisa ser salpicada e emboçada; 20.5-Caixas sifonada em PVC DN 150mm com tampa cega; 20.6-Ralos sifonados em PVC DN100 mm com tampa grelhada ; Sistemas de água fria 20.7, 2 0.8 e 2 0.9 -Tub os em PVC soldáveis marrons, classe 15, nos seguintes diâmetros 25mm, 32mm e 40mm 20.10 -Reservatório em polietileno de 3.0 00 ,00 litros, com acessórios; 20.11 -Registro de gavetas ½? cromadas com canopla metálica de latão; 21. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 21.1 -Entrada de energia Vem da rede elétrica existente. Será realizado a complementação da elétrica, nos ambientes a serem ampliados, pátio interno coberto, lavabos infantis, cozinha/ mantimentos e sala dos professores. 21.2 -Aparelhos e artefatos Todos os condutores foram calculados obedecendo aos critérios de máxima corrente e queda de tensão (de acordo com a NBR 5410), sendo escolhido sempre o critério que apresentar a maior secção, em alguns casos o que o RIC exige. Os condutores a serem utilizados serão do tipo Pirastic Antiflan. Os eletrodutos a serem utilizados serão de PVC rígido com diâmetro escolhido de acordo com a NBR 5410. As execuções e aplicações deverão ser de acordo com a norma e a ABNT atinentes ao assunto. Deverá ser utilizado o eletroduto DN 25mm (3/4?) rosqueável tipo pesado, inclusive conexões . Quanto a iluminação utilizada nos ambientes a serem ampliados, serão adotas as seguintes: -Refletor retangular fechado, com lâmpadas led -400w, incluindo o fornecimento e instalação no teto. Am biente de aplicação p átio interno coberto; -Luminária tipo plafon, de sobrepor, com 1 lâmpada LED, sem reator, incluindo fornecimento e instalação no teto . Ambientes de aplicação, l avabos infantis e rampa pátio interno cobert o. -Luminárias tipo calha de sobrepor, com reatores de partida rápida e lâmpadas fluorescentes 2X2X18W, completas. fornecimento e instalação no teto. Ambientes de aplicação salas dos professores e cozinha/mantimentos. 22. SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS: 22.1 - Antes da conclusão defini tiva de obra os entulhos deverão ser retirados com caminhão basculante 6,00m³. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -121 2/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 23-ENTREGA DA OBRA: A obra será entregue à Administração Municipal, depois de retirados os equipamentos e entulhos usados na execução da mesma. Deverão ser limpos todos os vidros e deverão ser verificadas todas as instalações elétricas e hidráulicas. A obra a ser entregue deverá estar em condições de receber o habite -se. 24-RECEBIMENTO DA OBRA: A obra será recebida pel a Prefeitura Municipal de Brochier , na presença do Pref eito Municipal, Secretários Municipais, Responsável Técnico da mesma, juntamente com o representante da Contatada, após completa vistoria de todos os serviços. NOTA: A firma Contratada ficará responsável por problemas que deveriam ficar sanados com a execu ção dos serviços e que, por ventura, virem a ocorrer. A Contratada deverá efetuar as ligações de água, luz e esgoto. As especificações poderão ser revistas, conforme as necessidades do Contratante e da Contatada. Todas as dúvidas e possíveis omissões, cons tantes nas especificações e projetos, deverão ser solucionadas com Responsável Técnico pelo projeto. Brochier ,10 de dezembro de 202 1. __________________________________ José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil ? CREA/RS 089571 -D ____________ _____________________ Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal Obra: Projeto de Reforma e Ampliação - EMEI Sapatinho de Cristal Área Total Reforma: 104,20m² Área Total Ampliação: 64,73m² Local: Rua 11 de Abril - Bairro Centro Município: Brochier/RS ITEM SERVIÇOS E MATERIAIS 1º MÊS 2º MÊS REFORMA 1.0 Instalação da Obra 7.417,56 7.417,56 2.0 Paredes em Geral 594,71 594,71 3.0 Pavimentos 2.649,47 2.649,47 4.0 Revestimentos 11.108,04 11.108,04 5.0 Pinturas 6.148,47 6.148,47 6.0 Serviços Finais e Eventuais 232,00 232,00 AMPLIAÇÃO 7.0 Instalação da Obra 3.070,94 3.070,94 8.0 Movimento de Terra 341,42 341,42 9.0 Infraestrutura 27.154,84 27.154,84 10.0 Supraestrutura 30.482,53 30.482,53 11.0 Impermeabilização e Isolamentos 1.026,70 1.256,49 2.283,19 12.0 Coberturas e Telhamentos 36.867,34 36.867,34 13.0 Paredes em Geral 5.438,41 5.438,41 14.0 Pavimentos 3.372,24 3.372,24 15.0 Revestimentos 8.820,44 8.820,44 16.0 Esquadrias 9.559,92 9.559,92 17.0 Vidraçaria 1.132,31 1.132,31 18.0 Pinturas 3.985,45 3.985,45 19.0 Equipamento Sanitário 2.906,91 2.906,91 20.0 Instalações Hidráulico - Sanitárias 8.283,43 8.283,43 21.0 Instalações Elétricas 8.464,54 8.464,54 22.0 Serviços Finais e Eventuais 139,20 139,20 TOTAL GERAL 90.226,68 90.226,68 180.453,36 TOTAL ACUMULADO 90.226,68 180.453,36 José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil - CREA/RS 089571-D , Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal PRAZO DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Brochier, 10 de Dezembro de 2021. NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR ESTA ABAPREENCHA OS CAMPOS EM AMARELO E IMPRIMA A ABA "DECLARAÇÃO" digite o nome do Município Prefeitura Municipal de Empresa Tomador/Empresa: Prefeitura Municipal de Brochier Prefeitura Municipal de Município:Nº contrato:Objeto:Encargos :Data: Nome orçamentista: CREA nº CAU nº Nome do prefeitoCPF do prefeito Regime de execução: empreitada por preço global empreitada por preço unitário sem desoneração desonerados Alíquota ISSQN: 2,00 % % 2 5 Base de cálculo ISSQN: valor total da obra valor da mão de obra 3,00 % Adotado MÍN MÁX 1 - Construção de Edifícios MIN MÁX AC 5,50 % 3,00 % 5,50 % 1a 0 10000 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias 1a 3,00 5,50 S+G 1,00 % 0,80 % 1,00 % 1b 0 10000 3 - Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas 1b 0,80 1,00 R 1,27 % 0,97 % 1,27 % 1c 0 10000 4 - Construção e Manutenção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica 1c 0,97 1,27 DF 1,39 % 0,59 % 1,39 % 1d 0 10000 5 - Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais 1d 0,59 1,39 L 7,93 % 6,16 % 8,96 % 1e 0 10000 6 - Fornecimento de Materiais e Equipamentos 1e 6,16 8,96 I 5,65 % 2a 3,80 4,67 PIS 0,65 % 0 10000 COFINS 3,00 % 0 10000 ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) 2,00 % CPRB (p/ desonerado) 0,00 % I 5,65 % 2b 0,32 0,74 2c 0,50 0,97 2d 1,02 1,21 2e 6,64 8,69 3a 3,43 6,71 3b 0,28 0,75 MÍN MÁX 3c 1,00 1,74 25,00 % 20,34 % 25,00 % 1F 3d 0,94 1,17 25,00 % 0 3e 6,74 9,40 4b 0,25 0,56 4c 1,00 1,97 4d 1,01 1,11 4e 8,00 9,51 5a 4,00 7,85 5b 0,81 1,99 5c 1,46 3,16 5d 0,94 1,33 5e 7,14 10,43 6a 1,50 4,49 6b 0,30 0,82 6c 0,56 0,89 6d 0,85 1,11 6e 3,50 6,22 1f 20,34 25,00 2f 19,60 24,23 3f 20,76 26,44 4f 24,00 27,86 5f 22,80 30,95 6f 11,10 16,80 Brochier/RS 10/12/2021 José Laerce Morales Cezar 1 - Construção de Edifícios % de Mão de Obra (emrelação ao valor total daobra): Projeto Reforma e Ampliação EMEI Sapatinho de Cristalsem desoneração Cálculo do BDI conforme Acórdão 2622/2013 TCU Clauro Josir de Carvalho396.730.140-00 Itens 089571-RS CREA nº valor total da obra SELECIONE OTIPO DE OBRA: empreitada por preço global DESP. FINANCEIRAS ADM CENTRALSEGURO E GARANTIARISCO Fórmula do BDI LUCRO IMPOSTOS (Desonerado) * IMPORTANTE: Esta planilha foi desenvolvida para abranger às situações mais comuns. Poderá haver situações em que este modelo não se aplica.Não é obrigatório o uso desta planilha. (1 - I) conf. Legislação *OBDImáximo podeserultrapassado noscasos emqueaempresa vencedora dalicitação seenquadre nadesoneração (conforme Medida Provisória 601/2012). Neste caso, apósdefinir oBDI"semdesoneração" respeitando oslimites dastabelas acima, ocálculo doBDI"desonerado" éfeitoacrescentando 2%aoitem"I- PIS, COFINS e ISSQN", sem alterar as demais parcelas da fórmula. BDI = IMPORTANTE: Seopercentual total doBDI exceder omáximo previsto pelo Acórdão 2622/20013, odetalhamento doBDI deve seracompanhado derelatório técnico circunstanciado, justificando aadoção dopercentual adotado para cada parcela doBDI, assinado pelo profissional responsável técnico doorçamento, usando como diretriz os percentuais máximos e mínimos previstos para cada item. BDI Desonerado: -1 IMPOSTOS BDI Sem Desoneração: (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) BDI Resultante Adotado AC 5,50 % S+G 1,00 % R 1,27 % DF 1,39 % L 7,93 % I 5,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 2,00 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 25,00 % Clauro Josir de Carvalho - Prefeito CPF nº396.730.140-00 José Laerce Morales Cezar - Responsável Técnico CREA nº089571-RS Declaração Fórmula do BDI BDI = -1 SEGURO E GARANTIA RISCO IMPOSTOS 1 - Construção de Edifícios Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) ADM CENTRAL DESP. FINANCEIRAS TIPO DE OBRA: Itens LUCRO Brochier/RS, 10 de dezembro de 2021 A Prefeitura Municipal de Brochier declara para os devidos enecessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Projeto Reforma eAmpliação EMEI Sapatinho de Cristal'', CT nº ,foi adotado percentual de BDI de 25 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) e encargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. Declaramos ainda que aalíquota de ISSQN no município éde 2%, aincidir sobre ovalor total da obra. BDI Resultante O regime de execução da obra será empreitada por preço global. Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. BDI Resultante ART Número 11639135 91693309000160 2.600,00 NÃO É CONVÊNIO NORMAL ESCOLAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL RS089571 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 91693309000160 CENTRO 95790000 10/12/2021 10/06/2022 BROCHIER RS NENHUMA EMPRESA JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR Engenheiro Civil RUA GUILHERME HARTMANN 260 Rua 11 ABRIL-REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL CENTRO 95790000 BROCHIER PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER RS 2201962987 joselaerce@outlook.com SENGE-RS Tipo: Participação Técnica: Convênio: Motivo: Carteira: Título: Empresa: Nome: CEP: Bairro: Endereço da Obra/Serviço: UF: CPF/CNPJ: Proprietário: Contratado Contratante Identificação da Obra/Serviço Atividade Técnica Cidade: Honorários(R$): Finalidade: Prev.Fim: Ent.Classe: Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid. Cidade: Data Início: RNP: Bairro.: CEP: UF: Endereço: Nr.Reg.: Telefone: E-mail: E-mail: Profissional: CPF/CNPJ: Vlr Contrato(R$): Projeto EDIFIC. ARQUITETÔNICO (REFORMA:104,20M² E AMPLIAÇÃO:64,73M²) 168,93 M² Projeto FUNDAÇ. SUPERFICIAIS(REFORMA:104,20M² E AMPLIAÇÃO:64,73M²) 168,93 M² Projeto INST. ELÉTRICAS (REFORMA:104,20M² E AMPLIAÇÃO:64,73M²) 168,93 M² Projeto ESTRUT. CONCR. ARMAD. (REFORMA:104,20M² E AMPLIAÇÃO:64,73M²) 168,93 M² Projeto INST. HIDROSSANITÁRIAS(REFORMA:104,20M² E AMPLIAÇÃO:64,73M²) 168,93 M² Projeto EDIFIC. IMPERMEABIL. (REFORMA:104,20M² E AMPLIAÇÃO:64,73M²) 168,93 M² Fiscalização REFORMA E AMPLIAÇÃO GERAL 168,93 M² Orçamento REFORMA E AMPLIAÇÃO GERAL 168,93 M² ART registrada (paga) no CREA-RS em 10/12/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR Local e Data Profissional Contratante Declaro serem verdadeiras as informações acima De acordo A AUTENTICIDADE DESTA ART PODE SER CONFIRMADA NO SITE DO CREA-RS, LINK SOCIEDADE - ART CONSULTA. 39.77 10.10 DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO ESCALA: 1/ 2 50 3.80 3.30 2.90 6.90 3.20 14.36 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 01/09 URBANO PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: 104,20m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² AMPLIAÇÃO PÁTIO INTERNO COBERTO E SANITÁRIOS INFANTIS REFORMA E AMPLIAÇÃO COZINHA/ MANTIMENTOS REFORMA E AMPLIAÇÃO SALA DOS PROFESSORES COORDENADAS DE CRISTAL LONG. 51º 35' 18.5" W LAT. 29º 33' 45.6" S Sul Oeste N SANITÁRIO JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 PORTA , 80 x 2,10 1,95 x 1,95 / ,70 PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 , 80 x 2,10 , 80 x 2,10 1,20 x 1,20 / ,90 PORTA , 70 x 2,10 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 SANITÁRIO 1,20 x 1,20 / ,90 SALAS PROFESSORES Área : 15,77m² 1,20 x 1,20 / ,90 VÃO , 80 x 2,10 REFORMA COZINHA/ MANTIMENTOS Área : 34,25m² 2,00 x 1,20 / ,90 PORTA , 80 x 2,10 PORTA , 80 x 2,10 , 70 x 2,10 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 SANITÁRIO LAVANDERIA Área : 12,22m² , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 1,20 x 1,20 / ,90 , 80 x 2,10 Área : 20,30m² Área : 39,67m² 2.00 5.45 .15 1.50 .15 .15 .15 2.75 .15 .15 .15 .15 1.40 .15 SALA DOS PROFESSORES: 15,77m² COZINHA/ MANTIMENTOS: 34,25m² REFEITÓRIO: 54,18m² ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO (A CONSTRUIR): 64,73m² SALA DOS PROFESSORES: 9,28m² COZINHA/ MANTIMENTOS: 10,41m² PÁTIO INTERNO COBERTO E SANITÁRIOS INFANTIS: 45,04m² ESCALA: 1/50 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 02/09 URBANO PLANTA BAIXA - ARQUITETÔNICO DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL H:1,10m DE MADEIRA H:1,10m 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 parede 2,75m x 2,40m 2,90m x 0,15m /1,10m 1.20 .15 .15 3.80 .15 2,90m x 1,00m /1,10m ,80 x ,60 / 1,50 2,00 x 1,20 / ,90 2,00 x 1,20 / ,90 .15 .15 2.75 , 70 x 2,10 Área : 1,62m² .15 .15 .15 , 80 x 2,10 1,20 x 1,15 / 1,05 parede e janela VÃO 2,00m x 2,10m 1,40 x 1,20 / ,90 , 70 x 2,10 , 70 x 2,10 1.05 .15 .15 .15 LAVABO FEMININO INFANTIL Área : 1,61m² AMPLIAÇÃO LAVABO MASCULINO INFANTIL Área : 1,61m² ,60 x ,60 / 1,50 ,60 x ,60 / 1,50 PÁTIO INTERNO COBERTO ÁREA COBERTA Área : 40,75m² 1.075 , 80 x 2,10 1,00 x 2,10 .15 2.45 parede 1,30m x 2,40m parede 3,45m x 2,40m parede e porta VÃO 3,05m x 2,40m .15 1.05 3.45 piso 2,75m x 4,35m Demolição piso 1,25m x 2,90m Demolição piso 3,00m x 3,05m SALAS PROFESSORES Área :8,39m² AMPLIAÇÃO COZINHA/ MANTIMENTOS Área : 9,84m² A EXECUTAR azulejo parede h = 2,30m 1.45 .15 .15 azulejo parede h = 2,70m vão/ parede 1,15m x 2,40m .15 1.20 3.15 vão/ parede 0,80m x 0,60m vão/ parede 1,40m x 1,20m 1.30 .15 .15 2.25 .15 .15 B' ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² H:1,10m H:1,10m H:1,10m PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA .70 .70 PROJEÇÃO DE COBERTA JANELA 1,40 x 1,20 / ,90 Bancada de granito 0,30m x 2,90m 1.30 1,58m² Área piso :13,88m² PÁTIO INTERNO COBERTO E SANITÁRIOS INFANTIS COZINHA/ MANTIMENTOS SALA DOS PROFESSORES 4,15m x 3,80m Demolição piso 5,45 x 1,40/ 1,20m i = 8,33% 7.75 .15 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 PORTA , 80 x 2,10 DIREÇÃO Área : 14,49m² 1,20 x 1,20 / ,90 1,20 x 2,10 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 REFORMA REFEITÓRIO Área : 54,18m² 1,20 x 1,20 / ,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 H:1,10m DE VIDRO , 90 x 2,10 , 80 x 2,10 0,25 interna paredes e esquadrias interna paredes e esquadrias interna paredes e esquadrias interna paredes e esquadrias REFEITÓRIO APOIADO EM LAJE ENTREPISO FECHAMENTO EM ALVENARIA E TELHADO DE FIBROCIMENTO COM ESTRUTURA SUSTENTAÇÃO EM MADEIRA TELHADO DE FIBROCIMENTOE ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EM MADEIRA E ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DO TELHADO METÁLICO METÁLICO METÁLICO 60X60/60 60X60/60 PARA SOLO PLUVIAL (TQP) VAI PARA CAIXA PLUVIAL (CP) Ø100mm (TQP) - Ø100mm VAI PARA SOLO DE RECOLHIMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DE RECOLHIMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS METÁLICO METÁLICO PVC Ø100 mm 6,05m REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 03/09 URBANO PLANTA DE COBERTURA DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² DE COBERTURA ESCALA: 1/50 1.30 ESCOAMENTO DO FLUXO DE ÁGUAS PLUVIAIS ESCOAMENTO DO FLUXO DE ÁGUAS PLUVIAIS PLUVIAL (TQP) - Ø100mm VAI PARA SOLO TUBO DE QUEDA PLUVIAL (TQP) - Ø100mm VAI PARA SOLO CALHA PLUVIAL METÁLICA DE RECOLHIMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS TUBO DE QUEDA PLUVIAL (TQP) - Ø100mm VAI PARA SOLO CALHA PLUVIAL METÁLICA DE RECOLHIMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS INDICAÇÃO DE DIREÇÃO E ESCOAMENTO DO FLUXO DE ÁGUAS PLUVIAIS PLUVIAL (TQP) - Ø100mm VAI PARA SOLO TRAPEZOIDAL E ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DO TELHADO METÁLICO REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: URBANO FACHADA PRINCIPAL E CORTES AA' E BB' DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² INTERNO LAJE SALAS PROFESSORES FEMININO INFANTIL .30 1.10 .10 .10 .70 INTERNO LAJE INTERNO LAJE INTERNO LAJE .10 ÁREA COBERTA 2.10 .44 TELHA ONDULADA ESTRUTURA DE MADEIRA TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA ESTRUTURA DE MADEIRA .64 TELHA TRAPEZOIDAL ESTRUTURA METÁLICA ESCALA: 1/50 ESCALA: 1/50 FEMININO INFANTIL LAVABO MASCULINO INFANTIL PÁTIO INTERNO COBERTO ÁREA COBERTA INTERNO COBERTO ÁREA COBERTA INTERNO LAJE BERÇÁRIO 1 INTERNO LAJE TELHA TRAPEZOIDAL ESTRUTURA METÁLICA .10 .10 ESCALA: 1/50 SANITÁRIO SALAS PROFESSORES COZINHA/ MANTIMENTOS LAVANDERIA SANITÁRIO ESCALA: 1/50 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 05/09 URBANO DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 AMPLIAÇÃO LAVABO FEMININO INFANTIL LAVABO MASCULINO INFANTIL PÁTIO INTERNO COBERTO ÁREA COBERTA SALAS PROFESSORES AMPLIAÇÃO COZINHA/ MANTIMENTOS ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² H:1,10m H:1,10m H:1,10m PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA 60X60 Ø100-3,10m Ø100-2,70m Ø40-0,30m CS Ø150 i=1% Ø40-0,40m Ø50- 0,30m Ø50-1,20m Ø40-0,40m CS Ø150 Ø40-0,30m Ø50- 0,20m Ø50-1,20m Ø50 Ø50 Ø100 DE ESGOTO EXISTENTE RS =RALO SANITÁRIO 100mm CS =CAIXA SIFONADA ¯ 150mm CG =CAIXA DE GORDURA TV= TUBO DE VENTILAÇÃO TQS = TANQUE DE QUEDA SUPERIOR 250mm REFEITÓRIO H:1,10m SALA 02 0,25 SANITÁRIO SALAS PROFESSORES COZINHA/ MANTIMENTOS LAVANDERIA HIDRÁULICO - BARRILETES ESCALA: 1/50 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 06/09 URBANO DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 AMPLIAÇÃO LAVABO FEMININO INFANTIL LAVABO MASCULINO INFANTIL PÁTIO INTERNO COBERTO ÁREA COBERTA PROFESSORES AMPLIAÇÃO COZINHA/ MANTIMENTOS ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² H:1,10m H:1,10m H:1,10m PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA 3.000 LITROS TSAF 1,80m PVC Ø40 mm PVC Ø32 mm 13,45m 0,40m 2,05m VEM DO HIDRÔMETRO EXISTENTE CAF01 CAF02 CAF03 0,70m RP - REGISTRO DE PRESSÃO RG - REGISTRO DE GAVETA TSAF - TANQUE SUBIDA ÁGUA FRIA 1.49 Nível Máximo de Operação ABASTECIMENTO PVC 40mm DISTRIBUIÇÃO PVC 32mm LIMPEZA PVC 32mm PVC 50mm 1.21 H:1,10m 0,25 REFEITÓRIO SANITÁRIO SALAS PROFESSORES COZINHA/ MANTIMENTOS LAVANDERIA HIDRÁULICO - DISTRIBUIÇÃO ESCALA: 1/50 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 07/09 URBANO DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 AMPLIAÇÃO LAVABO FEMININO INFANTIL LAVABO MASCULINO INFANTIL PÁTIO INTERNO COBERTO ÁREA COBERTA PROFESSORES AMPLIAÇÃO COZINHA/ MANTIMENTOS ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² H:1,10m H:1,10m H:1,10m PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA TSAF CAF01 CAF02 CAF03 RP - REGISTRO DE PRESSÃO RG - REGISTRO DE GAVETA TSAF - TANQUE SUBIDA ÁGUA FRIA INFANTIL VASO SANITÁRIO H: 0,25m INFANTIL VASO SANITÁRIO H: 0,40m LAVATÓRIO H: 0,40m LAVATÓRIO TORNEIRA EXTERNA INFANTIL H:1,10m REFEITÓRIO 0,25 SANITÁRIO SALAS PROFESSORES COZINHA/ MANTIMENTOS LAVANDERIA ELÉTRICO ESCALA: 1/50 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 08/09 URBANO DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 AMPLIAÇÃO LAVABO FEMININO INFANTIL LAVABO MASCULINO INFANTIL PÁTIO INTERNO COBERTO ÁREA COBERTA PROFESSORES AMPLIAÇÃO COZINHA/ MANTIMENTOS ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² H:1,10m H:1,10m H:1,10m PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA PROJEÇÃO DE COBERTA 1a 1b 1b 1a 1 a 1 a 1 b 1a 1b 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2500W h= 2,20 m AR CONDICIONADO 4 300W h= 2,20 m EXAUSTOR 5 2e 2f 2 x 40 2 x 40 2h 2500W h= 2,20 m AR CONDICIONADO 6 LÓGICA/ TELEFONE TV 3 - As tomadas não especificadas são de 100W; INTERRUPTOR SIMPLES INTERRUPTOR TRIPL O 6 PÉ DIREITO 1,20 1,20 100x50 100x50 100x100 OCTOGONAL REPRESENTAÇÃO GRÁFICA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) - EXISTENTE CAIXA DO MEDIDOR EXISTENTE (CM) - EXISTENTE 1,20 da parte inferior da caixa 1,60 +/- 15 da parte superior da caixa - TUBULAÇÃO ELÉTRICA EMBUTIDA EM PAREDE OU TETO - 100x50 2x4,00 (mm²) CONDUT QUADRO DE CARGAS - 380/220 1600 CIRC. N.º 01 03 04 ILUMIN. (w) ESPECIAIS(w) 1600 TOTAL(w) TOMADAS (w) Fase RST 20 R DISJ.(A) 02 3x2,50 1700 1700 20 R R=3300 T=2800 S=3200 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM 6 DISJUNTORES SUB-TOTAL TOTAL DEMANDADO TOTAL INSTALADO 9300 7900 3x50 4x25 PONTO DE LUZ REFLETOR TETO 9300 05 06 1,20 100x50 TOMADA ESPECIAL (COM 1500W OU MAIS,SEMPRE COM INDICAÇÃO DE ALTURA) h = 1500 h = 1 ,20 h = 0 , 8 0 h = 0,30 100x100 ESPERA DE ANTENA EXTERNA DE TV/TV A CABO h = 0, 6 0 BAIXA DE LÓGICA / TELEFONE 100x100 QUADRADA COM INDICAÇÃO DE ALTURA h = 0, 5 0 h = 0, 5 0 BAIXA 0, 5 0 100x50 1 , 2 0 TUBULAÇÃO ELÉTRICA EMBUTIDA NO PISO - - TUBULAÇÃO TELEFÔNICA / LÓGICA - TUBULAÇÃO DE ANTENA EXTERNA DE TV/TV A CABO - - - CONDUTORES: NEUTRO, FASE, RETORNO, RETORNO DE CAMPAINHA E PROTEÇÃO A TERRA (PE) - HASTE DE ATERRAMENTO COM CONDUTOR NEUTRO (TERRA) E CONDUTOR DE PROTEÇÃO A TERRA (PE) 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 2 3 3 3 2 d e f a b 3 h h 2 b 2 c 3 4 3 4 2 d ELÉTRICA EXISTENTE 5 2 f 6 6 6 3 2 INTERRUPTOR DUPLO 1,20 100x50 3 PÉ DIREITO 100x100 OCTOGONAL SEGUIDA DE TOMADA BAIXA 1,20 100x50 2 3 4 a b ELÉTRICA EXISTENTE 3 6 2 a 3x2.50 20 AR CONDICIONADO 2500 2500 T 3x2.50 300 20 EXAUSTOR 300 T 3x2.50 20 AR CONDICIONADO 2500 2500 700 700 16 S H:1,10m 0,25 REFEITÓRIO SANITÁRIO SANITÁRIO BERÇÁRIO 2 REFORMA SALAS PROFESSORES REFORMA COZINHA/ MANTIMENTOS SANITÁRIO LAVANDERIA SOLÁRIO - ESTRUTURAL ESCALA: 1/50 LAVABO FEMININO INFANTIL AMPLIAÇÃO LAVABO MASCULINO INFANTIL PÁTIO INTERNO COBERTO ÁREA COBERTA SALAS PROFESSORES AMPLIAÇÃO COZINHA/ MANTIMENTOS 1,00 x 1,00 x 0,50 ESCALA: 1/ 2 0 PS01 PF01 PS02 PF02 PS03 PF03 PS09 PF09 PS05 PF05 PS04 PF04 PS07 PF07 PS08 PF08 PS12 PF12 PS13 PF13 PS15 PF15 PS14 PF14 PS10 PF10 PS11 PF11 .05 .05 PF01 a PF15 (15x30cm) PS01 a PS15 VIGAS SUPERIORES - SOBRE PAREDES (CINTAS DE AMARAÇÃO) VSC (15x40cm) 2 FERRO DN 12,50mm .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm VF (15x40cm) 2 FERRO DN 12,50mm .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm 3,80m VF 3,80m 2,90m VF 2,90m 2,90m VF 2,90m 2,90m VF 2,90m 2,90m VF 2,90m 5,95m 2,60m VA (15x40cm) 3 FERRO DN 12,50mm .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm PS06 PF06 3,075m VF VA .15 .15 1,65m 2,15m 3,075m 3,075m 3,075m VA 1,35m VF/VSC 1,35m 1,35m 1,225m 1,225m VF/ VA VCP (15x30cm) 2 FERRO DN 10,00mm .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 15cm 2,90m REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 09/09 URBANO PLANTA BAIXA - ESTRUTURAL DATA: ESCALA: 1/50 DEZEMBRO/2021 ÁREA TOTAL REFORMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEI SAPATINHO DE CRISTAL ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 64,73m² VF/ VA VF/ VA 2,90m VF SALA 02 2,90m 2,90m SÓLIDO RESERVATÓRIO ESCALA: 1/ 2 0 PS18 PS19 (15x15cm) .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm .05 PS16 a PS19 REFEITÓRIO