ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2636/2014 AVERBA TEMPO DE SERVIÇO COM CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu nicípio, AVERBA 3.949 dias, correspondendo a 10 anos, 9 meses e 29 dias de serv iço prestado sob Regime Celetista, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, da Cozinheira JUSSARA TEREZINHA NEIS, matrícula n.º 115, Padrão ?0 3?, Classe ? E?, nos termos da Lei Complementar n.º 38/2014 ? Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Brochier e conforme Certidão de Tempo de Serviço protocolo n.º 19024060.1.00051/07-4 e NIT n.º 106.82398.28-1, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro S ocial - INSS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.