Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 e informe o código AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br EDITAL Nº 017/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2024 Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, visando à contratação para 2 (duas) vagas por prazo determinado, para desempenhar a função de Ate ndente de Creche junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei nº 1.898, de 16 de fevereiro de 2024, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art s. 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 ? Regi me Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado po r intermédio de Comissão composta por servidores do município, designados at ravés da Portaria n° 6602/2024. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Sim plificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplifi cado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulaçã o local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Pr ocesso Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na apl icação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada p ela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceir os contratados para este fim. 1.6 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (s eis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regi me Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Atendente de Creche de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infant il. b) Descrição Analítica: Zelar tanto pelas necessidades básicas da criança, incluindo a troca de fraldas e todo o tipo de cuidados em relaç ão a higiene e alimentação, como por sua educação; buscar o desenvolvimento integral da cria nça; promover o bem-estar da criança, a ampliação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 e informe o código AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br do ser humano, da natureza e da sociedade; elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças; p lanejar e participar de todas as atividades e eventos, pertinentes a sua função; atuar diretame nte com grupo de crianças, conforme o planejamento; observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas pelo Diretor ou Supervisor Pedagógico; encaminhar à Direção, cri anças com suspeitas de deficiências visuais, auditivas, fonoatricas, neurológicas ou ou tras, para avaliação; informar ao Diretor ou Supervisor Pedagógico sobre o desenvolvimento das a tividades nos grupos, com resultados alcançados e problemas detectados; buscar a atualiz ação constante, pela participação em cursos e seminários, para o bom desempenho do seu t rabalho. 2.2 A carga horária semanal será de 30 horas para a fun ção e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela aut oridade competente mediante ato próprio. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.093,14 (Dois mil e noventa e três re ais com catorze centavos), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pe lo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguint es vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horá ria diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adi cional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporci onais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os de scontos fiscais e previdenciários. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado co rrespondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários , conforme previsto pelo art. 222 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na for ma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser feitas através do site d o município de Brochier, no link: https://www.brochier.rs.gov.br/pss0052024 , no período compreendido entre às 08:30 horas do dia 11 de junho de 2024 até às 17:00 horas do di a 18 de junho de 2024. 3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento p révio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste E dital. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado , o candidato deve acessar o site do Município de Brochier, na Aba Publicações > Processo Seletivo Simplificado > Processo Seletivo Simplificado 005 2024, ou no link : https://www.brochier.rs.gov.br/pss0052024 . 4.1.1 Digitalizar e anexar documento de identidade ofici al com foto. 4.1.2 Digitalizar e anexar o Certificado ou Histórico Esc olar, comprovando a conclusão do Ensino Médio. 4.1.3 Os documentos, diplomas e certificados originais, deverão ser apresentados no ato da contratação, juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 e informe o código AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em m eio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidat os que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologa das estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas n o presente edital. 6. PROVA OBJETIVA 6.1 A prova objetiva será realizada na área de conheci mento em que irão atuar os contratados, bem como questões de língua portuguesa , matemática, informática e legislação municipal, conforme a escolaridade exigida para a f unção. 6.2 A prova será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonar Ricardo Bauer, localizado na Avenida da Emancipação , 80, Centro, Brochier/RS, no dia 20 de junho de 2024, das 14:30h às 17:30 horas . 6.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determin ado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de Documento de ident ificação (descritos no item 4.1.1) para comprovação da identidade e realização da prova prá tica. 6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente p ara os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o i ngresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos. 6.5 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou des cortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os out ros candidatos; b) durante a realização de qualquer prova, for surpre endido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular , relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone o u outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. d) retirar-se do recinto da prova durante sua realiza ção sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previs to para assinar a lista de chamada. e) não apresentar a documentação exigida. 6.6 No dia seguinte à realização da prova, será public ada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrôni co, se houver, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente os demais classificados. 7. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classifi catória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada. 7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio públi co, observando-se: a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serã o convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a ce rteza da ciência do interessado. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 e informe o código AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETI VO SIMPLIFICADO 8.1 Ocorrido o desempate por sorteio, se necessário, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipa l para homologação. 8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital c om a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeir o colocado, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o atendimento das seguintes condiçõ es: 9.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 9.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 9.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço of icial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 9.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida ao cargo, ou seja, Ensino Médio Completo. 9.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme mo delo disponibilizado pelo Município. 9.2 A convocação do candidato classificado será realiz ada através de Convocação publicada no painel de publicações oficiais da Pref eitura Municipal, por telefone ou meio eletrônico, pelos dados da ficha de inscrição, a fi m de agilizar a sua apresentação. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verifica ndo-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão co nvocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 9.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 9.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo S implificado será de dois anos. 9.6 No período de validade do Processo Seletivo Simpli ficado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação p elo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classif icatória. 9.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido cham ados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo a inda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser r ealizado. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatóri o de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão ma nter atualizados os seus endereços. 10.3 Os casos omissos e situações não previstas serão r esolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE J UNHO DE 2024. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 e informe o código AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal da Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municip al nº 568, de 19 de abril de 1999. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AEDE-0DE2-BBCC-FAE8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 11/06/2024 09:53:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 11/06/2024 10:40:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AEDE-0DE2-BBCC-FAE8