Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.931, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.864,00 no Orçamento Anual de 2024. A VICE PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 500.864,00 (quinhentos mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02 ? Fundo Municipal da Saúde - Federal 10 ? Saúde 301 ? Atenção Básica 0114 ? Saúde- Recurso Federal 1936 ? Incremento Temporário ? Emenda Individual 3.3.3.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros PJ-115971 ................. R$ 500.864,00. TOTAL: .................. R$ 500.864,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso da Atenção Básica Federal ? Incremento Temporário - Emenda Individual - maior arrecadação. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE SETEMBRO DE 2024. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Vice-prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal Registre-se, e Publique-se:Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2409061342269B410 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999.Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2409061342269B410