Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2024 Tipo de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 341/2024. Edital de Pregão Eletrônico para a prestação de serviços de recapagem de pneus. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 16 do mês de abril do ano de 2024, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o agente de contratação/pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.208, de 07 de junho de 2023, para a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços descritos no item 1, conforme descrito nesse edital e seus anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 16 do mês de abril do ano de 2024, às 09:00 horas , podendo as propostas serem enviados até 08:30 horas , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a prestação dos serviços recapagem de pneus, abrangendo a reforma necessária para a garantia do serviço, não incluindo a carcaça, para atendimento da frota da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, a serem contratados em regime de Menor Preço por Item, de execução parcelada, de acordo com o Termo de Referência, o qual consta em anexo do presente edital, e na forma da descrição abaixo: Item Descrição Unid. Quant. 1 RECAPAGEM DE PNEU 1000X20 MISTO BORRACHUDO, RADIAL. un 8 2 RECAPAGEM DE PNEU 275X80R22,5 MISTO BORRACHUDO, RADIAL un 8 3 RECAPAGEM DE PNEU 1400X24 (DESENHO EXCAVATOR RW) un 6 4 RECAPAGEM DE PNEU 12.5X80X18 un 4 5 RECAPAGEM DE PNEU 17.5X25 un 2 6 RECAPAGEM DE PNEU 12.4X24 un 2 7 RECAPAGEM DE PNEU 18.4X30 un 2 8 RECAPAGEM DE PNEU 19.5X24 un 2 9 RECAPAGEM DE PNEU 12X16.5 un 2 1.2 Do Local e Prazo da Prestação dos Serviços: 1.2.1 Os pneus deverão ser coletados, para a prestação dos serviços de recapagem, na sede da Secretaria de Obras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço, sendo devolvidos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a retirada, em perfeitas condições de uso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br/fornecedores. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual ? MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4 Não poderão participar da presente licitação: 2.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.4.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.4.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.4.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.4.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.8 Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.4.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5 O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8 A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro, observando o item 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. A indicação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.2 Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; 3.2.3 Declaração de concordância com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação definidos no edital; 3.2.4 Sob pena de desclassificação, declaração que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.2.5 Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; 3.2.6 Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.2.7 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.4 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.6 Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 01 (uma) hora. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III ? Modelo de Proposta Comercial, com a descrição completa dos serviços, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM , empreitada global, utilizando 02 (duas) casas depois da vírgula. Não serão aceitas propostas cujos valores unitários sejam maiores que os estimados pelo Município. 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. b) Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; f) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; h) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011; j) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de boa qualidade, com objeto similar. 5.2 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, quando necessários. 5.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.4 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 5.6 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 5.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.4 deste Edital. 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.1 deste Edital; 9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ? a? deste item. 9.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Persistindo o empate, o critério para a apuração do vencedor será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/. 10.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.1.2 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.2.1 deste edital. 10.4 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.5 Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.6 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.7 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 10.5. 10.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o inciso III do item 10.5, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 10.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 10.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.13 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 10.14 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 10.15 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10.16 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 10.17 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 5, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.1 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. DOS RECURSOS: 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 12.3 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.6 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 12.2, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, quando houver, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, o qual ficará responsável pela adjudicação e homologação do objeto do certame. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 14.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 10 (dez) dias, assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital. 14.2 O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3 O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 70, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4 Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 O termo de contrato, oriundo do presente certame, terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão do termo de início e encerrar-se-á com o cumprimento total de seu objeto. 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias: 05.01.04.122.0101.2005-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terceiros ? Pessoa Jurídica ? 115627. 16.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o número do Pregão, da Nota de Empenho e do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3 O pagamento será realizado, através de depósito em conta jurídica do fornecedor, mediante a apresentação de nota fiscal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivos dos serviços, mediante a apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 16.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata . 17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 Os serviços deverão ser prestados de forma parcela, conforme as necessidades do Município, sendo iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de início, e concluídos no prazo de 20 (vinte) dias. 17.2 Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.3 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame. 18.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 18.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 18.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 18.1.6 Fraudar a licitação. 18.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 18.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 18.1.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 18.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida. 18.3.2 As peculiaridades do caso concreto. 18.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 18.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração. 18.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 18.4.1 Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 18.4.2 Para as infrações previstas nos itens 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 18.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 18.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 18.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 18.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 18.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 18.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 18.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 18.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 18.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 19 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 19.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente pelo endereço eletrônico licitacoes@brochier.rs.gov.br . 19.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 19.4.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 20.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.pregaobanrisul.com.br e no site oficial do município, www.brochier.rs.gov.br. 20.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Minuta Contrato; III. Modelo Proposta. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 28 de março de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 341/2024 Município de Brochier Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de recapagem de pneus, para atender a frota de veículos da Secretaria de Obras de Brochier, conforme consta na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL 1 RECAPAGEM DE PNEU 1000X20 MISTO BORRACHUDO, RADIAL UN 8 920,00 7.360,00 2 RECAPAGEM DE PNEU 275X80R22,5 MISTO BORRACHUDO, RADIAL UN 8 941,66 7.533,28 3 RECAPAGEM DE PNEU 1400X24 (DESENHO EXCAVATOR RW) UN 6 2.793,33 16.759,98 4 RECAPAGEM DE PNEU 12.5X80X18 UN 4 1.513,33 6.053,32 5 RECAPAGEM DE PNEU 17.5X25 UN 2 3.386,66 6.773,32 6 RECAPAGEM DE PNEU 12.4X24 UN 2 1.603,33 3.206,66 7 RECAPAGEM DE PNEU 18.4X30 UN 2 3.431,33 6.862,66 8 RECAPAGEM DE PNEU 19.5X24 UN 2 3.303,33 6.606,66 9 RECAPAGEM DE PNEU 12X16.5 UN 2 1.303,33 2.606,66 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Com o objetivo de atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras, é crucial abordar a questão dos veículos que frequentemente se deslocam para áreas rurais onde nossas BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br estradas não são pavimentadas. Essa realidade resulta em considerável desgaste dos pneus, expondo os funcionários que dependem desses veículos a riscos significativos. Nesse contexto, a prestação de serviços de recapagem de pneus se torna essencial, pois a opção de reformar um pneu oferece uma economia de aproximadamente 50% em comparação à aquisição de pneus novos. Além disso, essa prática é uma contribuição tangível para a sustentabilidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução proposta abrange a contratação de uma empresa especializada em serviços de recapagem de pneus para atender à frota de veículos da Secretaria de Obras de Brochier. Este serviço será fundamental para mitigar os desafios enfrentados pela frota que opera em áreas rurais com estradas não pavimentadas, onde o desgaste dos pneus é considerável. A empresa contratada deverá realizar a recapagem de pneus de acordo com os padrões e especificações técnicas estabelecidos pelas normas vigentes, garantindo a qualidade e segurança dos pneus recapados. Além disso, a prestação dos serviços deve ser realizada de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a disponibilidade contínua dos veículos da Secretaria de Obras. A solução também inclui a gestão adequada dos pneus, desde o processo de coleta dos pneus desgastados até a entrega dos pneus recapados. Isso envolve a inspeção, seleção e preparação dos pneus para o processo de recapagem, bem como o armazenamento seguro dos pneus recapados. Por fim, a solução visa proporcionar uma economia significativa para a Secretaria de Obras, uma vez que a recapagem de pneus representa uma alternativa mais econômica em comparação à aquisição de pneus novos. Além disso, ao prolongar a vida útil dos pneus, a recapagem contribui para a redução dos custos de manutenção da frota e para a promoção da sustentabilidade ambiental, ao minimizar o descarte de pneus no meio ambiente. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: Os requisitos para a contratação da empresa especializada em serviços de recapagem de pneus incluem: 4.1 Experiência e Capacidade Técnica: A empresa deve comprovar experiência prévia na prestação de serviços de recapagem de pneus, demonstrando capacidade técnica para realizar o processo de recapagem de acordo com os padrões de qualidade e segurança estabelecidos. BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br 4.2 Certificações e Conformidade: A empresa deve possuir todas as certificações necessárias para operar legalmente e em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis à recapagem de pneus. 4.3 Garantia de Qualidade: A empresa deve garantir a qualidade dos pneus recapados, assegurando que atendam aos padrões estabelecidos pelas normas técnicas e ofereçam desempenho e segurança adequados durante sua utilização. 4.4 Capacidade de Atendimento: A empresa deve ser capaz de atender à demanda da Secretaria de Obras de Brochier de forma satisfatória, garantindo a disponibilidade dos serviços conforme a necessidade da frota de veículos. 4.5 Preços e Condições Comerciais: Deve ser apresentada uma proposta comercial com preços competitivos e condições favoráveis de pagamento, levando em consideração a relação custo - benefício para a Secretaria de Obras. 4.6 Compromisso com o Meio Ambiente: A empresa deve demonstrar compromisso com a sustentabilidade ambiental, adotando práticas responsáveis em relação ao descarte adequado de resíduos e ao uso de processos e materiais que minimizem o impacto ambiental. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1 Coleta dos Pneus Desgastados: A empresa CONTRATADA será responsável por coordenar a coleta dos pneus desgastados da frota de veículos da Secretaria de Obras de Brochier, conforme demanda e pedido da CONTRATANTE. 5.2 Preparação e Recapagem dos Pneus: Os pneus serão preparados para o processo de recapagem, que envolve a remoção da banda de rodagem desgastada e a aplicação de uma nova camada de borracha. A recapagem será realizada de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos, garantindo a integridade e segurança dos pneus recapados. 5.3 Armazenamento e Entrega dos Pneus Recapados: Após a recapagem, os pneus serão armazenados em condições adequadas até a entrega. A empresa será responsável por organizar a logística de entrega dos pneus recapados à Secretaria de Obras, no endereço: Rua Alberto Neis, Nº 136, Centro, Brochier/RS CEP: 95790-000. 5.4 A execução do objeto será conduzida em conformidade com os termos estabelecidos no contrato firmado entre a Secretaria de Obras de Brochier e a empresa CONTRATADA, BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br garantindo a qualidade, eficiência e transparência na prestação dos serviços de recapagem de pneus. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 7.1 Os pagamentos devidos serão conforme requisição e entrega dos objetos, ou seja, de modo parcelado. 7.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos. 7.3 A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas. 7.4 O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 10 (dez) dias após a entrega e aceitação dos objetos. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço por item. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado para a presente compra/contratação é de R$ 63.762,54 ( sessenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro reais ), tendo como base a pesquisa de preços realizada pel a Secretaria Municipal de Obras de Brochier/RS. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente contratação utilizará a seguinte dotação orçamentária : CÓD. REDUZIDO: 115627 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂ NSITO AÇÃO: MANUTENCAO ATIVIDADES SVT FONTE DE RECURSOS: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br SUBELEMENTO: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Brochier, 22 de fevereiro de 2024. ______________________________________ Rita de Cássia Brochier Chf.Serv.Água e Esgoto Nº da Matrícula: 879 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........./2024 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024. (Processo nº 341/2024) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para prestação de serviços de recapagem de pneus. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo nº 341/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2024, regido pela Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente contrato a prestação dos serviços recapagem de pneus, abrangendo a reforma necessária para a garantia do serviço, não incluindo a carcaça, para atendimento da frota da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, de execução parcelada, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2024, e na forma da descrição abaixo: <.....> 1.2 Do Local e Prazo da Prestação dos Serviços: 1.2.1 Os pneus deverão ser coletados, para a prestação dos serviços de recapagem, na sede da Secretaria de Obras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço, sendo devolvidos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a retirada, em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vinculado ao Processo nº 341/2024, Pregão Eletrônico nº 14/2024, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato tem vigência a contar da assinatura, encerrando-se após a conclusão de seu objeto, limitando-se ao encerramento do presente exercício. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço do presente contrato de prestação de serviços é de R$ ......... (................), na forma do objeto deste termo, cujo pagamento será efetuado no valor dos serviços prestados no Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br mês imediatamente anterior, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 4.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS 5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da apresentação da proposta, em ... de ............. de 2024. 5.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação da variação do INPC/IBGE do período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 5.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 5.6 Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato, com no base disposto no artigo 124, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 14.133/21, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.04.122.0101.2005-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terceiros ? Pessoa Jurídica ? 115627. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Dos Direitos: 7.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar a prestação dos serviços em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 7.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quarta deste Contrato. 7.2 Das Obrigações: 7.2.1 DO CONTRATANTE: a) possibilitar ao CONTRATADO as condições para execução do objeto do contrato; b) efetuar os devidos pagamentos monetários nas condições e nas datas previstas na Cláusula Quarta deste contrato. 7.2.2 DO CONTRATADO: a) prestar os serviços, na forma ajustada no presente contrato e no Termo de Referência; b) a contratação do pessoal necessário para o cumprimento deste contrato, bem com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br da sua execução, isentando o Município de qualquer responsabilidade futura, da qual, a partir da assinatura deste termo, declara total e inegável quitação; c) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. d) atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante; e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES 8.1 É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO 9.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, podendo ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21: a) Advertência; b) Multa ? dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior; c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas ? dias; d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Brochier, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21. 10.1.1 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21. 10.1.2 Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 10.1.3 As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.1.4 As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.1.5 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do objeto e que requeiram repetição dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será do servidor ......................., matrícula ............, tendo como gestor o titular da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente termo, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2024. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024 Objeto da Licitação: Serviços de recapagem de pneus: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ TELEFONE: _______________________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Unid. Quant. Valor unitário Valor Total 1 RECAPAGEM DE PNEU 1000X20 MISTO BORRACHUDO, RADIAL. un 8 2 RECAPAGEM DE PNEU 275X80R22,5 MISTO BORRACHUDO, RADIAL un 8 3 RECAPAGEM DE PNEU 1400X24 (DESENHO EXCAVATOR RW) un 6 4 RECAPAGEM DE PNEU 12.5X80X18 un 4 5 RECAPAGEM DE PNEU 17.5X25 un 2 6 RECAPAGEM DE PNEU 12.4X24 un 2 7 RECAPAGEM DE PNEU 18.4X30 un 2 8 RECAPAGEM DE PNEU 19.5X24 un 2 9 RECAPAGEM DE PNEU 12X16.5 un 2 _________________________________________ Assinatura (identificar empresa e representante)