1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - E-mail: educa@brochier.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Regimento Escolar Rede Municipal 2026 2 Sumário 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ........................................................................................................................... 4 1.2 IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAPATINHO DE CRISTAL ................................................................................................................................................................. 4 2. DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL , conforme BNCC, RCG e Documento Orientador ......... 6 4.2 DO REGIME E DOS TURNOS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL ............... 14 4.3 DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS .................................................................................................................. 14 4.4 DO REGIME DE MATRÍCULA .......................................................................................................................... 14 4.4.1 DA ADMISSÃO E DO INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL .......................................................................... 15 4.4.2 DA REMATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL .............................................................................................. 16 4.4.3 DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ETAPA CRECHE ....................................... 16 4.5. MATRIZ CURRICULAR DO TERRITÓRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL ............................................. 17 5.1 DO REGIME E DOS TURNOS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ........................................................ 19 5.2 DO TURNO COMPLEMENTAR ........................................................................................................................ 19 5.5 MATRIZ CURRICULAR DO TERRITÓRIO MUNICIPAL....................................................................................... 24 6.1 ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA ................................................................................... 28 6.2 DO SERVIÇO DO PROFISSIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA ........................................................... 28 6.3 DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA ............................................................................................................................ 29 6.4 CONSTITUIÇÃO DA TURMAS COM ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS ...................... 30 7. EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL ............................................................................................................... 32 7.1 OBJETIVOS DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL ............................................................ 32 7.3 DA VICE DIREÇÃO ......................................................................................................................................... 35 7.4 DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ............................................................................................ 35 7.5 DO CORPO DOCENTE/ PROFESSOR (A).......................................................................................................... 36 7.6 DO CORPO DISCENTE .................................................................................................................................... 38 7.6.1 DIREITOS .................................................................................................................................................... 38 7.7 DEVERES ........................................................................................................................................................ 38 7.8 DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS ..................................................................................................................... 39 7.9 DO CONSELHO ESCOLAR .............................................................................................................................. 39 7.10 DO PROFESSOR CONSELHEIRO .................................................................................................................... 40 7.11 DO ALUNO REPRESENTANTE ....................................................................................................................... 40 8- DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DAS ESCOLAS ......................................................................................... 41 8.2 DA BIBLIOTECA ESCOLAR .............................................................................................................................. 42 8.3 DO SERVIÇO DE AUDIOVISUAL ...................................................................................................................... 42 8.4 DO ESPAÇO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ............................................................................................. 42 8.5 DA COZINHA/REFEITÓRIO/LACTÁRIO ............................................................................................................ 43 8.6 DOS ESPAÇOS DE ÁREA LIVRE ....................................................................................................................... 43 8.7 DOS GINÁSIOS DE ESPORTES......................................................................................................................... 43 8.8 DO REGIME DE MATRÍCULA .......................................................................................................................... 43 3 8.9 DA TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS ESCOLAS NO ENSINO FUNDAMENTAL ...................................................... 44 8.10 DA TRANSFERÊNCIA DE ALUNO PARA OUTRA ESCOLA NO ENSINO FUNDAMENTAL .................................. 45 8.11 DA MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................................................................................................... 45 8.12 DA ADMISSÃO E DO INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL ...................................................................... 45 8.13 DA REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL .......................................................................................... 45 9 - METODOLOGIA DO ENSINO ........................................................................................................................... 46 10- AVALIAÇÃO ................................................................................................................................................... 46 10.1 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ................................................................................................................. 46 10.2 AVALIAÇÃO DO ALUNO ............................................................................................................................... 46 10.3 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................................................................................ 47 10.4 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO ............................................................................................................... 47 10.5 EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES ....................................................................................... 47 10.5.1 ENSINO FUNDAMENTAL........................................................................................................................... 47 10.5.1.2 Do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental .............................................................................................. 48 10.6 ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO PARALELA ...................................................................................................... 50 10.7 AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO ................................................................................................................... 50 11. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) ......................................................................................... 50 11.1 FINALIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ................................................................................ 50 11.2 OBJETIVOS DA MODALIDADE EJA DO ENSINO FUNDAMENTAL ............................................................. 50 11.3 ORGANIZAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ......................................................... 52 11.4 CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA EJA ............................................................................... 55 11.7 AVALIAÇÃO ................................................................................................................................................ 57 11.7.1 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM .............................................................................................................. 57 11.7.2 AVALIAÇÃO DO ALUNO ........................................................................................................................... 58 11.7.3 EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES NA EJA........................................................................ 58 12. DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 60 PA GE 10 4 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE MANTENEDORA MANTENEDORA: Prefeitura Municipal de Brochier e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Brochier ENDEREÇO: Rua Guilherme Hartmann, 260 CIDADE: Brochier/RS. CEP: 95790-000 CONTATOS: (51) 3697 1212 E-MAIL: educa@brochier.rs.gov.br 1.2 IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAPATINHO DE CRISTAL ENDEREÇO: Rua Onze de Abril, 257 CONTATOS: (51) 3697 1710 ? E-MAIL ? educacaoinfantil@brochier.rs.gov.br ATOS LEGAIS DECRETO DE CRIAÇÃO: Nº 190 de 03/08/1994 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DECRETO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO 1.2.1 CURSOS OFERECIDOS ED. INFANTIL 1.3 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMÍLIO BAUER ENDEREÇO: Linha Pinheiro Machado CONTATOS: (51) 98903-0876 ? E-MAIL ? escolaemiliobauer@brochier.rs.gov.br ATOS LEGAIS DECRETO DE CRIAÇÃO: Nº 12241 de 30/03/1961 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO: DECRETO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO: PA GE 10 5 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO: Nº 06188 de 22/01/1980 e Nº 00074/01 D.O. 02/03/01 PORTARIA DE TRANSFERÊNCIA: 000128 DE 19/06/2009 1.3.1 CURSOS OFERECIDOS ED. INFANTIL ETAPA PRÉ ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS 1.4 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LEONAR RICARDO BAUER ENDEREÇO: Avenida da Emancipação, 80 CONTATOS: (51) 36971283 ? E-MAIL: escolaleonarricardobauer@gmail.com ATOS LEGAIS DECRETO DE CRIAÇÃO: Nº 1.126 de 24/07/2012 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DECRETO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO 1.4.1 CURSOS OFERECIDOS EDUCAÇÃO INFANTIL ETAPA PRÉ ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) PA GE 10 6 2. DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL , conforme BNCC, RCG e Documento Orientador A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional é uma lei criada desde 1971 e que foi realmente reconhecida como tal em 1996. A LDB só veio acrescentar informações e obrigatoriedades de extrema importância na educação do Brasil, pois de acordo com ela, a educação é um direito de todos e as crianças precisam ter acesso ao ensino desde os primeiros anos de vida, com a inclusão dessas em creches e em pré-escolas. De acordo com essa lei as escolas precisam ter 800 (oitocentas) horas na carga horária, que devem ser distribuídas no decorrer do ano letivo. Essa carga horária deve ser respeitada e utilizada de forma a promover conhecimento a todos os alunos, independente da escola ser pública ou particular. Os currículos do ensino fundamental devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Os currículos devem abranger, obrigatoriamente: ? O estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil; ? O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos; ? A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo sua prática facultativa ao aluno nos cursos noturnos; ? O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia; ? Nos estabelecimentos de ensino fundamental, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, incluindo o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil (Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução CNE/CP nº 1/200422, educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena). Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira, bem como a história dos povos indígenas, serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte, PA GE 10 7 Literatura e História Brasileira. O conteúdo programático a que se refere, incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos; ? O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes tendo como diretriz a Lei nº 8.069/199016 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado; A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece a Computação como um campo de conhecimento fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes, estruturada nos eixos Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional. ?A Computação na Educação Básica visa possibilitar que os estudantes compreendam, analisem, definam, modelem e resolvam problemas de forma metódica e criativa, utilizando recursos tecnológicos de maneira ética, crítica e responsável.? (BNCC, Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018) A inclusão da Computação no currículo: ? Desenvolve o raciocínio lógico e a resolução de problemas; ? Promove a criatividade e o trabalho colaborativo; ? Capacita para o uso consciente e produtivo das tecnologias; ? Fortalece competências essenciais para o século XXI. A abordagem será interdisciplinar, integrando conteúdos de Computação às áreas já previstas no currículo e, gradualmente, estruturando componentes específicos, especialmente nos anos inicias e finais do Ensino Fundamental A SMECDT e as equipes diretivas deverão organizar momentos diversos para estudo com os profissionais das escolas sobre o potencial das tecnologias e seu uso pedagógico, bem como sobre as consequências do uso excessivo do celular pelos estudantes no processo de aprendizagem e propor estratégias pedagógicas para lidar, inclusive, com as ocorrências relacionadas à saúde mental dos estudantes. As equipes diretivas das escolas deverão realizar trabalho de conscientização das famílias sobre os prejuízos às aprendizagens e saúde mental, causados pelo uso excessivo do celular e os riscos a que as crianças e jovens podem estar submetidos pelo uso de dispositivos eletrônicos, não PA GE 10 8 apenas em redes sociais mas também com jogos e plataformas digitais. As escolas irão optar pelo modelo de guarda de dispositivos digitais pessoais de sua preferência, considerando a sua realidade, dentre as opções listadas abaixo: I - a guarda com o estudante, que pressupõe a possibilidade de portabilidade do aparelho no espaço escolar, em armário de uso individual do estudante, na sua mochila, em bolsa ou item similar passível de ser lacrado, desde que fique inacessível pelo estudante durante todo o período de permanência na escola; II - a guarda nas salas de aula, com os dispositivos armazenados em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos, sob a supervisão do professor responsável; e III - a guarda pela escola em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos em que estudantes depositam seus celulares após a chegada na instituição É vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis de uso pessoal por crianças e estudantes durante as aulas, recreios e intervalos entre aulas, quando não houver finalidade pedagógica. Essa restrição aplica-se a estudantes de todas as etapas da educação básica, em espaços de uso coletivo ou individual, abrangendo tanto o período regular quanto as atividades extracurriculares. O uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, na unidade escolar, será permitido nos seguintes casos: I - quando utilizado como ferramenta pedagógica ou didática prevista no planejamento e sob orientação expressa do professor; II - quando da utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas com a finalidade de aprendizagem dos estudantes; III - para situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior; IV - para estudantes com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, mediante laudo técnico. O descumprimento das normas previstas neste Regimento resultará nas seguintes consequências: I - advertência verbal, com registro em documento próprio para essa finalidade; II - advertência escrita, em caso de reincidência, registrada em documento próprio e arquivada na ficha individual do aluno, com comunicação formal à família ou responsáveis legais; III - recolhimento temporário do aparelho eletrônico, cuja devolução será feita apenas aos pais ou responsável legal; IV - encaminhamento do estudante e seu representante legal ao Conselho Tutelar. PA GE 10 9 ? O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo; ? A educação para o trânsito (Lei nº 9.503/199717); ? A educação ambiental (Lei nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP nº 14/2012 e Resolução CNE/CP nº 2/201218); ? A promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino (Lei nº 13.663/2018); ? A educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/200919); ? O respeito, a valorização do idoso e o processo de envelhecimento (Lei nº 10.741/200320); ? A educação em direitos humanos (Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº 8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/201221), bem como saúde, vida familiar e social, educação para o consumo, educação financeira e fiscal, trabalho, ciência e tecnologia e diversidade cultural (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/201023). A escola tem sido a instituição escolhida como o melhor lugar para o ensino- aprendizagem dos valores, de modo a cumprir, em se tratando de educação para a vida em sociedade, a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para a vida. Dentro dessa perspectiva os valores trabalhados serão: - Liderança: a arte da liderança consiste em como uma pessoa é capaz de implantar mudanças. - Ética: tem como objetivo formar um indivíduo consciente de seus deveres e direitos dentro de uma sociedade. - Cidadania: tem como objetivo analisar o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. - Respeito: desenvolver um sentimento positivo de estima por uma pessoa ou para uma entidade (como uma nação, uma religião, etc.) e também ações específicas e condutas representativas daquela estima. - Autonomia: consiste no desenvolvimento da qualidade de um indivíduo para poder tomar suas as próprias decisões, com base no conhecimento e na razão. - Cooperação: contribuir para que algo seja feito trabalhando juntamente por um objetivo PA GE 10 10 comum com paciência e afeto. - Responsabilidade: ser capaz de assumir compromissos diante do que lhe é proposto e de suas atribuições, de maneira a responder pelos resultados. - Criatividade: Consiste em encontrar métodos ou objetos para executar tarefas de uma maneira nova ou diferente do habitual, com a intenção de satisfazer um propósito. - Solidariedade: no mundo contemporâneo, onde o individualismo prevalece, acredita- se que o sentido de solidariedade deve presidir todas as ações que impactam na sociedade ? sejam elas provenientes de empresas, institutos, de escolas ou quaisquer outras organizações humanas. - Comprometimento: é algo que parte do interior do indivíduo e que pressupõe certa motivação interna para a sua realização. - Inclusão: é o configurado no princípio da igualdade, pilar fundamental de uma sociedade democrática e justa. 3. Modalidades da Educação Básica Organização Curricular e Objetivos dos Níveis 3.1 Organização Curricular O currículo escolar seguirá conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e Documento Orientador Curricular do Território de Brochier, conforme o artigo 26 da LDB, que prevê, além da BNCC, uma parte diversificada, conforme as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. As Diretrizes Curriculares Municipais para o Ensino Fundamental de Nove Anos reúnem princípios, fundamentos e procedimentos para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das propostas curriculares das unidades escolares. É dever do Município garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção. O fundamento maior destas Diretrizes é o direito à educação que permite o exercício dos direitos políticos, civis e sociais e possibilita a formação do cidadão. A educação de qualidade é um direito fundamental relevante, pertinente e equitativo. Relevante porque se reporta à promoção de aprendizagens significativas. Pertinente porque se refere à possibilidade de atender às necessidades características dos estudantes de diversos contextos. Equitativo porque assegura a todos a igualdade de direitos à educação. A educação de qualidade social contribuirá para diminuir as desigualdades historicamente PA GE 10 11 produzidas, assegurando o sucesso na escola. Os princípios norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, são: ? Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer modificações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ? Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca de equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais. ? Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias. ? ?As escolas promoverão medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), conforme prevê a LDB, alterada pela Lei Federal Nº13.663/2018? ? ?As escolas promoverão ações destinadas a promover a cultura da paz, conforme prevê a LDB, alterada pela Lei Federal Nº13.663/2018? ? ?As escolas se comprometerão a ser um ambiente seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas, conforme prevê a LDB, alterada pela Lei Federal Nº13.840/2019? ? ?Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino, conforme prevê a LDB, alterada pela Lei Federal nº 14.164, de 2021?. ? ?A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais do currículo escolar, conforme prevê a LDB, alterada pela Lei Federal nº 13.666, de 2018?. A Proposta Pedagógica da rede municipal de educação fundamenta?se nos seguintes documentos: ? RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil) ? PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) PA GE 10 12 ? Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica ? BNCC (Base Nacional Comum Curricular) para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (BRASIL, 2017) ? RCG (Referencial Curricular Gaúcho) ? Documento Orientador Curricular do Território de Brochier O alinhamento da proposta a essas referências documentais faz com que a organização curricular para os diferentes níveis de ensino seja coincidente com o proposto pela referência atual, a BNCC. 4. EDUCAÇÃO INFANTIL A Educação Infantil, primeira etapa da Educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, buscando a inclusão efetiva de todos os alunos. A previsão constitucional de atendimento em creche e pré-escola está textualmente reproduzida no art. 4º, IV, da LDB- Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394, de 1996, ?atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade?. 4.1 ETAPAS: É regida pelo Ensino Globalizado e organiza-se de forma anual e terá como referências a faixa etária e a Proposta Pedagógica da instituição, observada a relação criança/professor, sendo sempre observadas as legislações vigentes. A educação infantil é oferecida em: Etapa I ? Creche, para crianças de até três anos de idade; Etapa II ? Pré-escola, para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, tendo Pré A (04 anos de idade) e Pré B (05 anos de idade) completos até 31 de março de cada ano. Serão no mínimo duzentos (200) dias letivos e (oitocentas) 800 horas de aula em cada Ano, ou conforme legislação vigente. Educação Infantil (Pré-Escolar I e II) Etapa que deixou de ser ?pré-escolar?, ou seja, que não fazia parte do processo educacional formal nem pressupunha a presença da Aprendizagem, a Educação Infantil, passa a ter uma estrutura curricular, desenvolvendo-se no contexto dos eixos estruturantes ? interação e brincadeira, assegurando os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento da criança, definidos pela BNCC, quais sejam: PA GE 10 13 ? Conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos, utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento de si e do outro, o respeito em relação à cultura e às diferenças entre as pessoas. ? Brincar cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços e tempos, com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliando e diversificando seu acesso a produções culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua criatividade, suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais. ? Participar ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do planejamento da gestão da escola e das atividades propostas pelo educador quanto da realização das atividades da vida cotidiana, tais como a escolha das brincadeiras, dos materiais e dos ambientes, desenvolvendo diferentes linguagens e elaborando conhecimentos, decidindo e se posicionando. ? Explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura, em suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia. ? Expressar, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, questionamentos, por meio de diferentes linguagens. ? Conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural, constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento, nas diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens vivenciadas na instituição escolar e em seu contexto familiar e comunitário. A proposta para a Educação Infantil inclui, na íntegra, o que está definido pela BNCC para a organização dos saberes que serão vivenciados nesse nível de ensino, de forma interdisciplinar, em Cinco Campos de Experiência: - O eu, o outro e o nós - Corpo, gestos e movimentos - Traços, sons, cores e formas - Escuta, fala, pensamento e imaginação - Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações Para cada um desses campos de experiência, a proposta da Escola contempla as habilidades a serem desenvolvidas pelo Aprendente em cada ano escolar da Educação Infantil, conforme definido na BNCC. PA GE 10 14 4.2 DO REGIME E DOS TURNOS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL As escolas funcionam no turno da manhã e da tarde, durante os (200) duzentos dias letivos, distribuídos nas 800 (oitocentas) horas, conforme o calendário escolar e a legislação vigente. A oferta de atendimento às crianças é de Turno Integral e/ou de (01) um Turno. Conforme descrito abaixo: ? Somente turno MANHÃ: das 8h às 12h; ? Somente turno TARDE: das 13h às 18h; ? Turno integral: das 06h30min às 18h. 4.3 DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS O número de alunos por turma será de acordo com o espaço físico, a legislação vigente e as orientações da mantenedora. As turmas serão organizadas por faixa etária: Berçário I: ingresso aos 4 meses a 1 ano completo ? até 5 (cinco) bebês, um professor(a) e no máximo 10 (dez) bebês, um professor(a) e uma atendente de Creche; Berçário II: ingresso com 1 ano completo em 31 de março de cada ano escolar ? até 6 (seis) bebês, um professor(a) e no máximo 12 crianças, um professor(a) e atendente de Creche. Maternal I: ingresso aos 2 anos completos em 31 de março de cada ano escolar ? até 9 (nove) criança, um professor(a) e no máximo 15 crianças , um professor(a) e uma atendente de creche. Maternal II: ingresso aos 3 anos completos em 31 de março de cada ano escolar ? 12 (doze) crianças, um professor(a) e no máximo 18 (dezoito) crianças, um professor(a) e uma atendente de Creche. Pré-Escola Nível A: ingresso aos 4 anos completos até 31 de março de cada ano escolar ? 18(dezoito) crianças por professor(a) e no máximo 20 (vinte) por turma. Pré-Escola Nível B: ingresso aos 5 anos completos completos até 31 de março de cada ano ? 20 (vinte) crianças por professor(a). 4.4 DO REGIME DE MATRÍCULA A matrícula caracteriza o vínculo do aluno com a escola, momento em que este assume a responsabilidade com a vida escolar. Anualmente, é divulgado à comunidade o período de rematrícula e matrícula, a ser realizado no mês de novembro, conforme critérios e cronograma PA GE 10 15 definidos pela mantenedora. Nos casos em que a família optar por matrícula fora do zoneamento escolar, esta ficará condicionada à existência de vaga na turma e etapa pretendidas. A efetivação da matrícula ocorre após a apresentação de documentos legais solicitados pela escola, com deferimento pela Direção. Documentação Exigida: ? Certidão de nascimento (original e cópia autenticada, a qual será arquivada junto à pasta do aluno); ? RG e CPF do aluno; ? Comprovante de vacinação emitido pela Secretaria de Saúde do Município; ? Carteira do SUS (original e cópia); ? Documentação do Responsável: original e cópia do RG e CPF; ? Comprovante de residência (original e cópia); ? Comprovante de trabalho ? para matrículas da Educação Infantil ? Etapa Creche (original e cópia); ? Responsável legal para preenchimento de ficha específica de matrícula e sua assinatura, se não for pai e mãe deverá apresentar documentação legal de guarda ou afim. ? Laudo original e uma cópia, que ficará retida na escola, no caso de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades ou superdotação. O laudo deverá conter a descrição da condição identificada, de forma clara , a fim de subsidiar o atendimento adequado ao estudante; * Laudo médico para os casos de alguma intolerância alimentar e/ou alergias. ? Receita original e uma cópia, no caso de alunos que usam medicação contínua, bem como, uma autorização por escrito dos pais/responsáveis caso esta medicação seja dada no período em que o aluno se encontra na escola. 4.4.1 DA ADMISSÃO E DO INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL A idade para o ingresso na Educação Infantil Etapa Pré Escola será de 04 anos completos com data da idade/corte conforme legislação vigente. Anualmente, dentro dos critérios estabelecidos pela mantenedora, é divulgado à comunidade o período de inscrições, matrículas e rematrículas e a documentação necessária, sempre no mês de novembro. PA GE 10 16 Para Etapa Creche, desde que haja vaga, serão admitidos ao longo do ano novos alunos integrados à turma da sua faixa etária. A matrícula e sua rematrícula são realizadas mediante instrumento próprio, assinado pelos pais e/ou responsáveis, em que este(s) declara(m) aceitar as normas regimentais que deverão ser disponibilizadas pela escola, para ciência do seu teor. Quando a demanda é maior que a oferta, a disponibilidade de vagas acontece atendendo, preferencialmente, os critérios sendo as vagas definidas por Comissão específica, composta por representante da SMECD, direção da Unidade Escolar, representante da Assistência Social e Conselho Tutelar, connforme critérios descritos abaixo: Critérios Sociais e Familiares 1º) Situação de vulnerabilidade social (encaminhamentos do Conselho Tutelar, Ministério Público ou CRAS). 2º Filhos de mães/pais solos 3º Pais ou responsáveis trabalhadores (principalmente quando ambos trabalham fora). Critérios Administrativos 4º) Ordem de inscrição/cadastro 4.4.2 DA REMATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL Anualmente, conforme normas expedidas pelo Órgão Mantenedor são divulgadas à comunidade o período e local da rematrícula dos alunos da Escola. Esta deverá ser realizada mediante a atualização de dados e assinatura pelo responsável do aluno na ficha de matrícula no educandário que irá frequentar. 4.4.3 DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ETAPA CRECHE O cancelamento da matrícula é solicitado pelo pai e/ou responsável à Direção. O cancelamento também poderá ocorrer por determinação da escola quando a criança: ? Ficar mais de 15 dias afastada, sem justificativa; OBS: Será considerada justificativa para ausência da criança, a enfermidade da mesma, férias, licença ou enfermidade dos pais e/ou responsáveis, mediante comprovação, como atestado médico, documento oficial ou qualquer outro meio que comprove a situação, garantindo assim o direito à justificativa adequada e o acompanhamento da situação pela PA GE 10 17 instituição escolar. Compete aos pais e/ou responsáveis legal comunicar à Direção o motivo da ausência da criança. ? Faltar esporadicamente, em número superior a 10 dias no período de um mês; ? Desrespeitar as normas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico ( PPP) que venham prejudicar o andamento das atividades da escola; 4.5. MATRIZ CURRICULAR DO TERRITÓRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL Quadro contendo a Carga Horária específica para cada campo de experiência: ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE: 0 A 3 ANOS PRÉ- ESCOLA : 4 A 5 ANOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Conceitos Centrais Carga Horária Anual mínimo de: 200 Dias Letivos TEMPO PARCIAL:800 horas TEMPO INTEGRAL: 1400 horas O eu, o outro e o nós Interações, Autonomia, Autocuidado , Identidade Corpo, gestos e movimentos Corpo, Gestos e Movimentos Traços, sons, cores e formas Manifestações Artísticas ? Artes visuais, música, teatro, dança, audiovisual; Manifestações Culturais; Sensibilidade e Criatividade. Escuta, fala, pensamento e imaginação Escuta, fala e pensamento; Imaginação; Culturas orais e escritas; Literatura Infantil Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações Mundo físico e sociocultural, envolvendo: Espaços; Tempos; Conhecimentos Matemáticos BASE LEGAL: 1. A criança que completar 6 ( seis) anos, até 31 de março, deve ter assegurada sua matrícula no Ensino Fundamental. A criança que completar 6(seis) anos, após esta data permanecerá matriculada na Educação Infantil, de acordo com a DCNEI ( Brasil, 2009),em seu artigo 5º, parágrafo 3º. Essa data de corte etário para efetivação da matrícula foi reafirmada pelo Parecer nº 02/2018 do CNE/CEB, aprovado em 13/09/2018 e publicado no Diário Oficial da União no dia 05/10/2018 pela Portaria nº 1035. 2. Matriz Curricular em conformidade com a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. PA GE 10 18 4.6 AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL A avaliação na Educação Infantil deve considerar as crianças, a instituição e as práticas educativas, e garantir: I ? acompanhamento do processo de desenvolvimento e aprendizagem, registradas em diferentes instrumentos, respeitadas as diferenças individuais e a idade da criança; II ? Comunicação contínua com as famílias, desde a creche até a pré-escola, por meio de canais acessíveis e claros para compartilhar informações sobre o desenvolvimento, metas pedagógicas, estratégias de apoio em casa, datas de reuniões e novidades institucionais. III ? Análise permanente das práticas da instituição para revisão contínua e proposição de novos caminhos, sempre que necessário, promovendo melhoria contínua, inovação pedagógica, e ajustando processos à realidade escolar, à legislação vigente e às necessidades da comunidade. IV ? Emissão de pareceres que comprovem, de forma clara e embasada, os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, incluindo registros observacionais, avaliações pedagógicas e evidências de conquistas, para subsidiar o acompanhamento individualizado, a comunicação com famílias, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes pedagógicas. A avaliação deve ocorrer por meio de acompanhamento contínuo e registro sistemático do desenvolvimento da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da Educação Básica. Não se destina à promoção automática, nem à retenção ou à classificação; seu propósito é subsidiar o planejamento pedagógico, identificar necessidades individuais, acompanhar o progresso ao longo do tempo e subsidiar a comunicação com famílias e a tomada de decisões institucionais, respeitando a diversidade de ritmos e estilos de aprendizagem e assegurando a equidade no acesso às etapas seguintes. Os pais e/ou responsáveis terão conhecimento sobre o desenvolvimento de seus filhos de forma semestral, por meio de um portfólio que incluirá um parecer descritivo, fotos, trabalhos realizados e diversas outras atividades que possam ser registradas, proporcionando uma visão completa e acolhedora do progresso das crianças ao longo do período. O Plano de Atividades, expressão concreta da Proposta Pedagógica, organiza a ação educacional para as faixas etárias, orienta o Plano de Trabalho do professor, com objetivos, amplitude e abrangência, e visa desenvolver: a) a integração entre educação e cuidados, como duas funções indispensáveis e PA GE 10 19 indissociáveis; b) os princípios da ética, da identidade, da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade, criticidade, da política da igualdade, da estética, da sensibilidade, das manifestações culturais e artísticas que interferem na formação do indivíduo e do coletivo; c) a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais da criança; d) a articulação de esforços dos profissionais que interagem com as crianças; e) a integração entre os diversos campos do conhecimento e aspectos da vida cidadã, como conteúdos básicos para a construção de conhecimento e valores, em um contexto lúdico e prazeroso; f) o estímulo ao desenvolvimento das diferentes formas de linguagem e da criatividade infantil; g) a organização pedagógica do ambiente, que permita formas alternativas de atividades coletivas e individuais, envolvendo crianças e adultos; O currículo da Educação Infantil tem como eixo as interações e as brincadeiras articuladas nas diferentes linguagens, sem a antecipação de conteúdos e métodos do Ensino Fundamental primando pela garantia de direitos ? BNCC e Referencial Curricular do Território do Município de Brochier. 5. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS O Ensino Fundamental com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito, terá por objetivo a formação básica do cidadão, valorizando a história do educando, bem como suas vivências e o conhecimento que cada um traz, buscando a inclusão efetiva de todos os alunos. 5.1 DO REGIME E DOS TURNOS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES As escolas funcionam no turno da manhã e da tarde, durante no mínimo (200) duzentos dias letivos, distribuídos nas 800 (oitocentas) horas, conforme o calendário escolar e a legislação vigente. O Turno regular é oferecido com o mínimo de 04 horas aulas diárias/20 horas semanais. 5.2 DO TURNO COMPLEMENTAR Nos casos em que a escola tiver implantado em seu funcionamento a modalidade do Turno PA GE 10 20 Complementar poderão se organizar por ano, turma, grupo, idade, blocos, etapas, intercalados com as aulas regulares e ou conforme necessidade e fins de organização para melhor atender os educandos desde que autorizada pela mantenedora Secretaria Municipal de Educação e tomados às devidas exigências legais. O turno complementar ofertado não é de caráter obrigatório ao aluno. 5.3 DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS Recomenda-se que o número de alunos, por turma, observe os seguintes critérios: ? 1° ao 5° ano: até 20 alunos; ? 6° ao 9° ano: até 25 alunos. Levando em consideração também o espaço físico, a legislação vigente e as orientações da Mantenedora. É viável a organização de turmas multisseriadas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, quando a soma dos alunos não exceder a 15 (quinze). 5.4 DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR As Escolas optam pelo Regime Escolar por Anos, totalizando 09 (nove) Anos de no mínimo duzentos (200) dias letivos e (oitocentas) 800 horas de aula. ? Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 3º Ano, bloco de alfabetização. ? Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 4º ao 5º Ano, por área do conhecimento. ? Anos Finais do Ensino Fundamental: 6º ao 9º Ano, currículo por componente curricular. No Ensino Fundamental, seguindo as determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e ratificadas pela BNCC (BRASIL, 2017), os objetos de conhecimento estão organizados em componentes curriculares que, por sua vez, se agrupam em 5 áreas do conhecimento: - LINGUAGENS - CIÊNCIAS HUMANAS - MATEMÁTICA - CIÊNCIAS DA NATUREZA - ENSINO RELIGIOSO PA GE 10 21 Na área das Linguagens, apresenta-se os componentes curriculares das Línguas Portuguesa e Inglesa, Arte e Educação Física em todos os anos do Ensino Fundamental. Esse conjunto de componentes curriculares se organiza de modo a desenvolver as competências gerais da área de Linguagens, segundo a BNCC (BRASIL, 2017): * Compreender as linguagens como construção humana, histórica e social e o seu caráter constitutivo de organização e significação da realidade. * Reconhecer as linguagens como fonte de legitimação de acordos e condutas sociais, e sua representação simbólica como forma de expressão dos sentidos, das emoções e das experiências do ser humano na vida social * Desenvolver visão crítica das linguagens, tendo por base o estudo da natureza, gênese e função delas para operar com a pluralidade das formas de expressão. * Confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes linguagens e suas manifestações específicas, prevendo a coerência de sua posição e a dos outros, para partilhar interesses e divulgar ideias com objetividade e fluência diante de outras ideias. * Reconhecer as linguagens como parte do patrimônio cultural material e imaterial de uma determinada coletividade e da humanidade. * Respeitar e preservar as diferentes linguagens, utilizadas por diversos grupos sociais, em suas esferas de socialização. * Usufruir do patrimônio linguístico, artístico e de práticas corporais nacionais e internacionais, com suas diferentes visões de mundo, pelo acesso ao acervo e possibilidades de construção de categorias de diferenciação, apreciação e criação. * Interagir pelas linguagens, em situações subjetivas e objetivas, colocando-se como protagonista no processo de produção/ compreensão para compartilhar os valores fundamentais de interesse social e os direitos e deveres dos cidadãos, com respeito ao bem comum e à ordem democrática. Pela BNCC, a área das Ciências Humanas contém os componentes de História e Geografia, sendo as competências gerais a serem desenvolvidas: * Reconhecer a si e ao outro, como identidades diferentes, de forma a exercitar o respeito à diferença em uma sociedade plural. * Compreender eventos cotidianos e suas variações de significado no tempo e no espaço. * Identificar, comparar e explicar a intervenção do ser humano na natureza e na sociedade, propondo PA GE 10 22 ideias e ações que contribuam para a transformação espacial, social e cultural. * Interpretar e expressar sentimentos, crenças e dúvidas com relação a si mesmo, aos outros e às diferentes culturas, com base nos instrumentos de investigação das Ciências Humanas. * Comparar eventos ocorridos, simultaneamente, no mesmo espaço e em espaços variados e eventos ocorridos em tempos diferentes no mesmo espaço e em espaços variados. * Compreender os conceitos históricos e geográficos para explicar e analisar situações do cotidiano e problemas mais complexos do mundo contemporâneo e propor soluções. * Reconhecer e fazer uso das linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica e de diferentes gêneros textuais no desenvolvimento do raciocínio espaço-temporal relacionado à localização, distância, direção, duração, simultaneidade, sucessão, ritmo e conexão. A área de Matemática é formada pelo próprio componente Curricular de Matemática que, por todo o Ensino Fundamental, dedica um especial cuidado para o desenvolvimento do raciocínio lógico e da resolução de problemas, bases importantes para a conquista de uma linguagem formal. A rede municipal se alinha às competências gerais da BNCC para a área de Matemática, que são: * Identificar os conhecimentos matemáticos como meios para compreender e atuar no mundo, reconhecendo também que a Matemática, independentemente de suas aplicações práticas, favorece o desenvolvimento do raciocínio lógico, do espírito de investigação e da capacidade de produzir argumentos convincentes. * Estabelecer relações entre conceitos e procedimentos dos diferentes campos da Matemática (Aritmética, Álgebra, Geometria, Estatística e Probabilidade) e de outras áreas do conhecimento e comunicá-las por meio de representações adequadas. * Fazer observações sistemáticas de aspectos quantitativos e qualitativos presentes nas práticas sociais e culturais, de modo a investigar, organizar, representar e comunicar informações relevantes, para interpretá-las e avaliá-las crítica e eticamente, produzindo argumentos convincentes. * Enfrentar situações-problema em múltiplos contextos, incluindo-se situações imaginadas, não diretamente relacionadas com o aspecto prático-utilitário, expressar suas respostas e sintetizar conclusões, utilizando diferentes registros e linguagens: gráficos, tabelas, esquemas, além de texto escrito na língua materna. * Utilizar processos e ferramentas matemáticas, inclusive tecnologias digitais disponíveis, para modelar e resolver problemas cotidianos, sociais e de outras áreas de conhecimento, validando estratégias e resultados. PA GE 10 23 * Agir individual ou cooperativamente com autonomia, responsabilidade e flexibilidade, no desenvolvimento e/ou discussão de projetos, que abordem, sobretudo, questões de urgência social, com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de opiniões de indivíduos e de grupos sociais, sem preconceitos de qualquer natureza. * Interagir com seus pares de forma cooperativa, trabalhando coletivamente no planejamento e desenvolvimento de pesquisas para responder a questionamentos e na busca de soluções para problemas, de modo a identificar aspectos consensuais ou não na discussão de uma determinada questão, respeitando o modo de pensar dos colegas e aprendendo com eles. * Sentir-se seguro da própria capacidade de construir e aplicar conhecimentos matemáticos, desenvolvendo a autoestima e a perseverança na busca de soluções. * Reconhecer que a Matemática é uma ciência humana, fruto das necessidades e preocupações de diferentes culturas, em diferentes momentos históricos, e é uma ciência viva, que contribui para solucionar problemas científicos e tecnológicos e para alicerçar descobertas e construções, inclusive com impactos no mundo do trabalho. A área das Ciências da Natureza se apresenta no Ensino Fundamental pelo componente Curricular de Ciências. Longe da separação da compreensão dos conceitos científicos biológicos, físicos e químicos, a abordagem dada a Ciências é de uma aprendizagem interdisciplinar sobre os fenômenos naturais, de modo que o aluno, ao adentrar o formalismo e a abstração do Ensino Médio, esteja com os conceitos e habilidades devidamente desenvolvidos. Essa visão interdisciplinar do ensino de Ciências está bem clara na abordagem da Aprendizagem por Investigação e por Experimentação, a ser apresentada ainda neste documento, e está coerente com as competências listadas pela BNCC para a área: * Compreender as ciências como empreendimento humano, reconhecendo que o conhecimento científico é provisório, cultural e histórico. * Compreender conceitos fundamentais e estruturas explicativas das Ciências da Natureza, bem como dominar processos, práticas e procedimentos da investigação científica, de modo a sentir segurança no debate de questões científicas, tecnológicas e socioambientais e do mundo do trabalho. * Analisar, compreender e explicar características, fenômenos e processos relativos ao mundo natural, tecnológico e social, como também às relações que se estabelecem entre eles, exercitando a curiosidade para fazer perguntas e buscar respostas. * Avaliar aplicações e implicações políticas, socioambientais e culturais da ciência e da tecnologia e PA GE 10 24 propor alternativas aos desafios do mundo contemporâneo, incluindo aqueles relativos ao mundo do trabalho. * Construir argumentos com base em dados, evidências e informações confiáveis e negociar e efender ideias e pontos de vista que respeitem e promovam a consciência socioambiental e o respeito a si próprio e ao outro, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, sem preconceitos de qualquer natureza. * Conhecer, apreciar e cuidar de si, do seu corpo e bem-estar, recorrendo aos conhecimentos das Ciências da Natureza. * Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, recorrendo aos conhecimentos das Ciências da Natureza para tomar decisões frente a questões científico tecnológicas e socioambientais e a respeito da saúde individual e coletiva, com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários. O art. 208, I e IV, da Constituição Federal, afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria. Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 5.5 MATRIZ CURRICULAR DO TERRITÓRIO MUNICIPAL Quadro contendo a Carga Horária específica para cada ano e seus componentes curriculares das áreas de conhecimento de acordo com a turma/ano a partir do ano da obrigatoriedade da escolaridade, estes serão analisados, aprovados e homologados junto a este Regimento pela Mantenedora. Sendo eles: PA GE 10 25 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL Componentes Curricular Anos Carga Horária Semanal 200 Dias Letivos Carga Horária Anual: 800 Horas 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Língua Portuguesa 5h 5h 4h 4h 4h 4h Educação Física 2h 2h 2h 2h 2h 2h Arte 1h 1h 1h 1h 1h 1h Matemática 5h 5h 4h 4h 4h 4h Ciências 2h 2h 2h 2h 2h 2h História 2h 2h 2h 2h 2h 2h Geografia 2h 2h 2h 2h 2h 2h Ensino Religioso 1h 1h 1h 1h 1h 1h Língua Inglesa 0h 0h 1h 1h 1h 1h Projetos Integradores 0h 0h 1h 1h 1h 1h OBS: 1º, 2º E 3º ENSINO GLOBALIZADO Os temas transversais são incorporados aos Componentes Curriculares Ensino Religioso de acordo com a Lei nº 9.475/97 História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena incorporada ao currículo escolar, conforme Lei Federal nº 11.645/08 Computação Formação Geral Básica Para os ANOS FINAIS a hora/aula corresponderá a períodos de 55 minutos. PA GE 10 26 5.6 CONSELHO DE CLASSE O Conselho de Classe é um colegiado formado por professores, Direção e Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. O Conselho de Classe é um instrumento de ação pedagógica que visa acompanhar o processo de aprendizagem, assim como, oportunizar aos professores e aos alunos, encontros com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação desse processo. Será oferecido aos alunos um momento de diálogo com a coordenação pedagógica e a equipe diretiva, antes da realização do conselho de classe dos professores, com o objetivo de ouví-los e apresentar suas considerações e percepções aos docentes, como parte do processo de autoavaliação. As reuniões do Conselho de Classe visam avaliar o aproveitamento dos alunos, na busca de resultados significativos, respeitando-se as individualidades, é um encontro para que se possa situar o professor dentro do processo ensino- aprendizagem e analisar o desempenho do aluno, a fim de detectar os avanços e defasagens. Para as reuniões de Conselho de Classe, cada professor deve dispor de dados anteriormente coletados, analisados, interpretados, e registrados referente ao aproveitamento do aluno. O Conselho de Classe processa-se em reuniões ordinárias trimestrais, registrado em livro de atas, sendo que as datas são estabelecidas por cada unidade escolar, em calendário escolar. O Conselho de Classe tem autonomia para decidir pela concessão de nova oportunidade de avaliação a alunos, em virtude de motivos julgados indicadores da medida, em casos especiais, e sobre a aprovação, reprovação ou necessidade de recuperação de alunos que apurados os resultados finais de aproveitamento se apresentam em situações limítrofes, sendo que deve constar em ata da reunião as ocorrências e as decisões tomadas que devem ser cumpridas por todos os envolvidos. Os conselhos de classe, enquanto colegiados deliberativos responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, possuem as seguintes atribuições: I. Avaliar ao longo do ano letivo, o rendimento da turma e confrontar os resultados da aprendizagem relativos aos componentes curriculares, mediante: a) Análise dos instrumentos de avaliação utilizados; b) Identificação dos alunos de aproveitamento insuficiente; c) Identificação das causas do aproveitamento insuficiente; d) Coleta e utilização das informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos; e) Elaboração e programação das atividades de recuperação, aceleração de estudos, reforço, aproveitamento, de compensação e controle de ausências. PA GE 10 27 II-Avaliar a conduta da turma: a) em relação ao relacionamento da turma com os diferentes professores; b) identificando os alunos que não atendem às expectativas ou necessidades com atitudes que não condizem ao ambiente escolar, propondo medidas que levem à adaptação. III. Decidir sobre a promoção e a retenção de alunos: a) Determinando sobre a promoção ou retenção quando o aluno, após ser submetido a recuperação paralela ou aulas de reforço escolar, não adquirir as habilidades necessárias ao prosseguimento de estudos no ano seguinte; b) Homologando o resultado final obtido pelo aluno; As reuniões dos conselhos de classe serão presididas pelo diretor da Escola e na sua ausência por um membro da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. No terceiro trimestre, ou seja, no final do ano letivo, o Conselho de Classe terá decisão soberana sobre todos os alunos considerados reprovados, após avaliados os aspectos previstos no Plano de Estudos, assim no final do semestre no caso da EJA. No Ensino Fundamental os resultados da avaliação, emitidos pelo Conselho de Classe, serão comunicados aos pais ou responsáveis, através do boletim e/ou instrumento adequado a este fim. O Conselho de Classe é soberano para promover o aluno, levando em conta o processo de ensino e aprendizagem demonstrado no decorrer do ano letivo. Salienta-se que o estudante poderá ou não ser reprovado nos casos em que não atingir o desempenho satisfatório para aprovação em apenas uma disciplina, dependendo nesse caso da decisão do Conselho de Classe. As datas dos Conselhos constam previamente no Calendário Escolar. Os resultados e as tomadas de decisões serão levados às turmas pelo Professor Conselheiro, podendo ser auxiliado pela Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação conforme o caso. Nas turmas da Educação Infantil, de 04 e 05 anos, o Conselho de Classe será integrado pelo (os) professor (es) e atendente (s), Direção e Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e demais membros em efetivo trabalho pedagógico com a turma. PA GE 10 28 6. EDUCAÇÃO INCLUSIVA A Educação Inclusiva, assegurada por lei, iniciando na Educação Infantil e seguindo até o final dos estudos do aluno deverá ter a garantia do padrão de qualidade, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 6.1 ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA Os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação serão atendidos de acordo com os princípios da inclusão, garantindo que o processo pedagógico seja adequado às suas necessidades específicas. O objetivo é proporcionar um ensino que seja socialmente e pedagogicamente significativo, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e assegurando o respeito às suas diferenças." A Rede de Municipal Ensino contará com uma Equipe Multidisciplinar formada profissionais da área da Saúde e Educação e será responsável pelo estudo de cada caso da Educação Inclusiva e emissão de pareceres pedagógicos. 6.2 DO SERVIÇO DO PROFISSIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA Ao Serviço do Profissional de Apoio (Educador especializado, Assistente de Escola, Estagiário e/ou Monitor) compete auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais nos diferentes níveis e modalidades, e deve ser disponibilizado sempre que identificada a necessidade individual do estudante, visando à acessibilidade às comunicações e ao processo de ensino/aprendizagem no cotidiano escolar, assim como de atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. Dentre os aspectos a serem observados na oferta desse serviço educacional, destaca- PA GE 10 29 se que esse apoio: ? Destina-se aos estudantes que não realizam as atividades de alimentação, higiene, comunicação ou locomoção com autonomia e independência, possibilitando seu desenvolvimento pessoal e social; ? Justifica-se quando a necessidade específica do estudante não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes; ? Não é substitutivo à escolarização ou ao atendimento educacional especializado (AEE), mas articula-se às atividades da aula comum, da sala de recursos multifuncionais e demais atividades escolares; ? Deve ser periodicamente avaliado pela escola, juntamente com a família, quanto a sua efetividade e necessidade de continuidade. Cabe a Escola juntamente coma Equipe Multidisciplinar avaliar a real necessidade de monitoria ao aluno da Educação Inclusiva. A elaboração e a execução do plano de trabalho e de estudos de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de aula, na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento. 6.3 DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todas as etapas e os níveis da Educação Escolar, considerando a Lei 14.880 de 04 de junho de 2024, e deverá ser oferecida por meio de Atendimento Educacional Especializado ? AEE. A Educação Especial, entendida como apoio, complemento e suplemento, deverá oferecer atendimento especializado para a formação do aluno com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação, em idade própria à etapa que frequenta, em classe comum do ensino regular. O Atendimento Educacional Especializado tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade (materiais didáticos e pedagógicos, espaços, mobiliários e equipamentos, sistemas de comunicação e informação, transporte e demais serviços que assegurem condições de acesso ao currículo) e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. A escola deverá estar preparada para receber crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, oferecendo cuidados diários que favoreçam a inclusão e o PA GE 10 30 acesso ao Atendimento Educacional Especializado, sem prejuízo aos atendimentos especializados. Os atendimentos especializados poderão ser realizados por meio de convênios firmados com as secretarias e/ou instituições especializadas que facilitem o atendimento do aluno. O atendimento educacional especializado não substitui a escolarização, mas contribui para ampliar o acesso ao currículo, ao proporcionar independência aos educandos para a realização de tarefas favorecendo sua autonomia. Será oferecido no contraturno, em sala de recursos multifuncionais na própria escola ou em centros especializados e será implementado por professores e profissionais com formação especializada de acordo com plano de atendimento aos alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas. O Atendimento Educacional Especializado ? AEE será realizado em virtude das condições específicas dos alunos na sala de recursos multifuncionais. A designação de profissional de apoio escolar será definida pela equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino, com base em Estudo de Caso e Plano de Atendimento Educacional (PAEE) e Plano Educacional Especializado (PEI). As crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação têm direito à flexibilização/ adaptação do currículo, por meio de plano educacional individualizado ( PEI) em anexo, TRIMESTRALMENTE, bem como à flexibilização do tempo de permanência na escola, podendo ser adotado o regime de alternância de horários e turnos, assim como a possibilidade de receber atividades no modelo híbrido, conciliando momentos presenciais e remotos, conforme as necessidades pedagógicas, de saúde e bem estar físico e emocional, interação social e de desenvolvimento de cada estudante. Essas medidas também podem ser adotadas na possibilidade de risco a si mesma, aos demais estudantes e profissionais da Educação, bem como, em casos extraordinários , mediante avaliação e estudo de caso da Equipe Multidisciplinar. 6.4 CONSTITUIÇÃO DA TURMAS COM ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS As escolas, na constituição das turmas, podem incluir, no máximo, 03 (três) alunos com necessidades educacionais especiais por turma, conforme composição das turmas desse Regimento. 6.5 ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- AEE A Educação Especial, como modalidade transversal a todas as modalidades da Educação Básica, é parte integrante da educação regular. A Escola receberá matrícula de estudante com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ PA GE 10 31 superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado ? AEE, complementar ou suplementar à escolarização ofertada na sala de recurso multifuncional. Os sistemas de ensino, nos termos da Lei 10.098/2000 e da Lei 10.172/2001, devem assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas, na edificação ? incluindo instalações, equipamentos e mobiliário ? e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunicações, provendo as escolas dos recursos humanos e materiais necessários. A escola adota as orientações a seguir, conforme Resolução CNE/CEB n° 04/2010, que Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. I ? o pleno acesso à efetiva participação dos estudantes no ensino regular; II ? a oferta do atendimento educacional especializado; III ? a formação do professor para o AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas; IV ? a participação da comunidade escolar; V ? a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos; VI ? a articulação das políticas públicas intersetoriais. Terão direito ao serviço de atendimento educacional especializado aqueles alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem, com ou sem CID, quando a rede de apoio achar necessário, podendo o mesmo ter ainda currículo adaptado e avaliação diferenciada. Os alunos sem CID que apresentarem dificuldade de aprendizagem, terão direito ao serviço de atendimento Educacional Especializado tendo, no entanto, preferência de atendimento alunos diagnosticados com CID. 6.6 AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Aos estudantes diagnosticados com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/ superdotação, quando necessário, utiliza-se somente o parecer descritivo, TRIMESTRALMENTE, considerando as competências e habilidades adquiridas, desenvolvimento quanto a comunicação, autonomia e aprendizagem, considerando a maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social, assim como as especificidades da deficiência que o aluno possui. A avaliação focalizará as capacidades e o potencial do educando, através de registro dos seus avanços PA GE 10 32 elaborados a partir de entrevista e apontamentos dos diversos setores que lhe dão apoio especial. No final do ano letivo acompanha o parecer com resultado final: Avança (A) ou Permanece (P). A retenção do aluno no ano dependerá de pareceres elaborados pelo professor e dos setores especializados que dão assistência ao aluno. Observa-se que no caso dos alunos com deficiências e/ou com necessidades educacionais especiais não alcançar os resultados de escolarização previstos no artigo 32, da LDBEN, que cita como objetivo do Ensino Fundamental a formação básica do cidadão mediante ?o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo? ? e, uma vez esgotadas as possibilidades apontadas nos Artigos 24, 26 e 32 da LDBEN, a Escola fornece uma certificação de conclusão de escolaridade, denominada TERMINALIDADE ESPECÍFICA, conforme a Lei nº 9.394/1996 artigo 59 inciso II. 7. EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL 7.1 OBJETIVOS DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, conforme o Art. 34 da Lei Federal nº 9.394/96, LDBEN. ? Atender os estudantes com atividades, no instante em que os pais estão buscando o sustento da família no mundo do trabalho; ? Educar os alunos para o pleno exercício da cidadania, orientando-os para a vida; ? Criar hábitos de estudos, aprofundando os conteúdos vivenciados no turno regular; ? Vincular as atividades pedagógicas às rotinas diárias de alimentação, higiene, recreação e estudos complementares; ? Orientar, com auxílio de profissional competente, pais e educandos da importância de cultivar bons hábitos alimentares e de higiene; ? Suprir a falta de opções oferecidas pelos pais no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; ? Desenvolver as habilidades do educando desde o cultivo da terra à eletrônica, levando em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e habilidades; ? Possibilitar aos estudantes, oriundos de famílias de baixa renda, ambiente adequado e assistência necessária para a realização de suas tarefas; ? Incentivar a participação responsável da comunidade, buscando, através do seu engajamento no processo educacional, diminuir as desigualdades sociais e, consequentemente, reduzir os altos índices de violência; PA GE 10 33 ? Promover ampliação e humanização do espaço da sala de aula; ? Adaptar à realidade econômica de cada região com a diversificação de culturas, visando à transformação qualitativa das estruturas produtivas já existentes; 7.2 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA EQUIPE DIRETIVA A Direção é constituída pelo Diretor (a), conforme Decreto N° 1.940, de 13 de setembro de 2022, o qual dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em função de confiança/função gratificada de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, visando atender ao disposto no art. 14, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal n° 14.113/2020, que ?Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.? É responsável pela coordenação geral do Projeto Político Pedagógico, o cumprimento da legislação vigente e a gestão administrativo- pedagógico do estabelecimento de ensino. As atribuições do Diretor (a) são: ? Representar a Escola, responsabilizando-se pela sua organização e funcionamento perante o poder Público e outras Instituições; ? Responsabilizar-se pelo funcionamento da Escola, a partir das Diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; ? Coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola, Regimento Escolar, Planos de Estudos e Planos de Atividades; ? Trabalhar de forma colaborativa com o serviço de Coordenação Pedagógica e da Mantenedora; ? Organizar o quadro de recursos humanos da Escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; ? Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Escola; ? Conferir e assinar documentos, pertencentes a sua competência, expedidos pela Escola; ? Velar pelo cumprimento do trabalho de cada Professor; ? Apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de projetos desenvolvidos na Escola; ? Divulgar à Comunidade Escolar a movimentação financeira da Escola; ? Convocar e presidir reuniões administrativas e pedagógicas, envolvendo segmentos da Comunidade Escolar; PA GE 10 34 ? Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação interna e externa da Escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; ? Manter o tombamento dos bens públicos da Escola atualizado, zelando pela sua conservação; ? Assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da Educação; ? Oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; ? Articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a Escola; ? Avaliar o desempenho dos profissionais da educação sob sua direção; ? Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; ? Organizar, administrar, supervisionar e ativar a concretização do Projeto e Atividades Pedagógicas da Escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Educação Municipal e os objetivos coletivos da instituição operacionalizados no Plano Global anual, decorrente do processo de planejamento participativo, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar; ? Garantir o cumprimento da legislação vigente e gestão administrativa pedagógica qualitativa da Escola; ? Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento e organização; ? Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos, cursos que oportunizem a formação permanente dos trabalhadores em educação, enriquecendo o trabalho pedagógico da escola; ? Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes deste regimento; ? Dinamizar o fluxo de informações entre a escola e a Secretaria Municipal de Educação; ? Assinar e expedir documentos relativos à vida escolar do aluno e demais que passaram pela entidade; ? Programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos humanos materiais e institucionais; ? Ser o principal elo de integração e articulação entre os diversos segmentos internos e externos da escola, cuidando da gestão das atividades para que ocorram de forma adequada e satisfatória. ? Zelar pela integridade e segurança dos alunos durante todo o período em que estiverem PA GE 10 35 sob responsabilidade da escola, desde sua chegada até a saída, incluindo o acompanhamento no pátio, nas atividades letivas e em demais eventos ou ações em que a escola participe, dentro ou fora do espaço escolar. ? Promover e participar de atividades culturais, desportivas, cívicas e sociais; ? Executar tarefas afins. 7.3 DA VICE DIREÇÃO É de responsabilidade do (a) Vice Diretor (a) assessorar o (a) Diretor (a) no desempenho de suas funções e ser substituto legal, quando necessário. As atribuições do (a) Vice Diretor (a) são: ? Executar atividades em consonância com o Projeto Político Pedagógico; ? Assessorar o Diretor no desempenho de suas atribuições; ? Substituir o Diretor da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado; ? Representar o Diretor na sua ausência; ? Executar atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor; ? Propor e executar, juntamente com os demais recursos humanos da escola, ações, projetos e medidas de integração escola-família-comunidade; ? Trabalhar de forma colaborativa com o serviço de Coordenação Pedagógica e da Mantenedora; ? Participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; ? Zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso. ? Assessorar na definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; ? Colaborar com a direção da escola no que for pertinente à sua especialização; ? Assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; ? Executar tarefas afins. 7.4 DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA A Coordenação Pedagógica atua em nível da Rede Municipal de Ensino. 7.4.1 Atribuições da Coordenação Pedagógica PA GE 10 36 ? Elaborar estudos, pesquisas, análises e pareceres técnicos na área pedagógica; ? Planejar, coordenar e acompanhar as atividades pedagógicas das unidades escolares da Rede Pública Municipal; ? Assessorar a equipe gestora e os professores no planejamento, desenvolvimento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem; ? Promover a articulação entre as diferentes etapas e modalidades de ensino, visando à integração curricular e à melhoria da qualidade educativa; ? Organizar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação; ? Coordenar o processo de acompanhamento e avaliação do desempenho escolar dos estudantes, identificando dificuldades e propondo estratégias de recuperação; ? Sistematizar e analisar informações pedagógicas necessárias ao conhecimento global dos estudantes e à melhoria do processo educacional; ? Promover o trabalho coletivo entre professores, equipe gestora e demais profissionais da escola, incentivando a troca de experiências e boas práticas pedagógicas; ? Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das práticas docentes, sugerindo metodologias, recursos e instrumentos de avaliação adequados; ? Participar do diagnóstico das necessidades e potencialidades da comunidade escolar, contribuindo para o planejamento educacional da Rede Municipal; ? Participar da elaboração e execução das diretrizes educacionais, do Projeto Político-Pedagógico (PPP), do Regimento Escolar, dos Planos de Estudos e dos Planos de trabalho do professor; ? Promover a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo o vínculo educativo e social; ? Colaborar com a gestão escolar na análise e uso de indicadores educacionais para o planejamento pedagógico; ? Realizar e organizar registros, relatórios e demais documentos pedagógicos; ? Participar da elaboração e execução de projetos e programas voltados à melhoria da aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes; ? Desenvolver atividades administrativas e pedagógicas correlatas ao exercício do cargo; ? Executar outras tarefas afins que contribuam para o fortalecimento do processo educacional e para o alcance dos objetivos da Rede Municipal de Ensino. 7.5 DO CORPO DOCENTE/ PROFESSOR (A) O Corpo Docente é constituído pelos professores que, além de reunirem qualidades de educadores, assumem o compromisso de respeitar a filosofia, os princípios, valores e objetivos que PA GE 10 37 justifiquem a razão de ser da escola. As demais definições, atribuições, direitos e deveres do cargo se encontram em Lei específica municipal. As atribuições dos (as) professores (as) são: ? Elaborar, executar e avaliar o Plano de Trabalho Docente, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP), o Regimento Escolar e os Planos de Estudos da Escola; ? Levantar, analisar e interpretar os dados da realidade sociocultural e educacional dos estudantes, considerando-os no planejamento das práticas pedagógicas; ? Zelar pela aprendizagem, formação integral e bem-estar dos estudantes, adotando práticas que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, social, afetivo e ético; ? Planejar e aplicar instrumentos diversificados de avaliação, acompanhando o progresso dos estudantes e registrando seus resultados; ? Implementar estratégias de recuperação e reforço escolar, de forma contínua, para os estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem; ? Manter atualizados os registros pedagógicos, administrativos e avaliativos, utilizando os meios físicos ou digitais disponibilizados pela Escola; ? Participar ativamente dos momentos de planejamento, estudos, conselhos de classe, reuniões pedagógicas e avaliações institucionais; ? Colaborar com a coordenação pedagógica e a equipe diretiva, integrando-se aos processos de acompanhamento, orientação e desenvolvimento das práticas docentes; ? Promover a integração escola?família?comunidade, participando e incentivando a participação em reuniões, eventos e projetos institucionais; ? Participar de atividades extraclasse e projetos interdisciplinares, voltados à ampliação das aprendizagens e à formação cidadã; ? Buscar aperfeiçoamento profissional contínuo, participando de cursos, seminários, oficinas e demais ações de formação promovidas pela mantenedora ou por outras instituições; ? Contribuir na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político- Pedagógico, do Regimento Escolar e dos Planos de Ação da Escola; ? Integrar os órgãos colegiados e complementares da Escola, quando designado ou eleito; ? Colaborar com a gestão democrática e participativa, exercendo corresponsabilidade na construção das decisões coletivas; ? Atuar de forma ética, responsável e comprometida com os princípios da educação inclusiva, da equidade e do respeito à diversidade; ? Utilizar recursos tecnológicos e metodologias inovadoras, promovendo práticas pedagógicas atualizadas e contextualizadas; PA GE 10 38 ? Contribuir para um ambiente escolar saudável e cooperativo, mediando conflitos e incentivando o diálogo entre os membros da comunidade escolar; ? Desenvolver ações de cidadania, sustentabilidade, cultura de paz e respeito no cotidiano escolar; ? Participar da avaliação institucional e propor melhorias para a qualidade do ensino e da aprendizagem; ? Executar outras tarefas compatíveis com a função docente e com as necessidades da Escola, que concorram para o alcance dos objetivos educacionais. 7.6 DO CORPO DISCENTE O corpo discente é formado por todos os alunos matriculados na Escola. 7.6.1 DIREITOS ? Receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, capaz de torná-lo cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive; ? Expor as dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado; ? Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar; ? Escolher o professor conselheiro da turma; ? Ser respeitado em sua individualidade; ? Participar das atividades curriculares e avaliativas; ? Ser respeitado por toda comunidade escolar; ? Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola; ? Ter acesso ao presente Regimento. 7.7 DEVERES ? Conhecer, respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola; ? Comparecer assídua e pontualmente à Escola, participando de todas as atividades curriculares e avaliativas; ? Zelar pelo patrimônio da Escola, bem como pelos materiais e equipamentos; ? Cooperar para a manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar; ? Respeitar toda a comunidade escolar e tratar com cordialidade os elementos que nela trabalham e/ou frequentam; ? Informar aos pais e/ou responsáveis as comunicações da Escola. PA GE 10 39 7.8 DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS Aos pais e/ou responsáveis cabe o dever de acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do seu filho, participar da avaliação do mesmo, buscando juntamente com a Escola melhores condições para a construção do conhecimento almejado. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete: I - matricular a criança na escola, de acordo com a legislação vigente; II - manter relações cooperativas; III - ser corresponsável na formação educativa da criança; IV - assegurar o comparecimento e a permanência da criança na escola; V ? respeitar e cumprir os horários estabelecidos pela escola; VI - comparecer à escola quando solicitado; VII - acompanhar o desenvolvimento escolar da criança VIII - respeitar e comprimir as decisões tomadas nas assembleias de pais ou responsáveis; IX - apresentar à escola atestado médico e/ou justificativa, em caso de ausência da criança na escola; X - cumprir o disposto neste Regimento Escolar. 7.9 DO CONSELHO ESCOLAR O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiro. O Conselho Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se no órgão máximo de direção. Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, efetivando o envolvimento da comunidade, no âmbito da unidade escolar, baseada na legislação em vigor e nas diretrizes pedagógicas administrativas fixadas pela Secretaria de Educação. A Comunidade Escolar é o conjunto constituído pelos membros do magistério, alunos, pais ou responsáveis pelos alunos e funcionários que protagonizam a ação educativa da escola. A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao PA GE 10 40 interesse maior dos alunos inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública, para assegurar o cumprimento da função da escola que é ensinar. A ação do Conselho Escolar estará articulada com a ação dos profissionais que atuam na escola, preservada a especificidade de cada área de atuação. A autonomia do Conselho Escolar será exercida com base nos seguintes compromissos: a) A legislação em vigor; b) A democratização da gestão escolar; c) As oportunidades de acesso, permanência e qualidade de ensino na escola pública de todos que a ela têm direito. 7.10 DO PROFESSOR CONSELHEIRO É um dos professores de classe dos anos finais, que mantém no mínimo dois períodos semanais de aula com os alunos e coopera com a Equipe Diretiva no desenvolvimento do educando. O Professor Conselheiro é escolhido, preferencialmente, por meio de eleição, coordenada pela Equipe Diretiva, devendo assumir apenas uma turma da Rede Municipal de Ensino. A eleição ocorrerá no mês de março. São atribuições do professor conselheiro com a turma de sua responsabilidade: analisar e conhecer o perfil da turma no que se refere ao aproveitamento, disciplina, frequência. Estabelecer diálogo junto a turma de sua responsabilidade no sentido de incentivá-la, sensibilizá-la, proporcionando momentos de reflexão e discussão que favoreçam a melhoria do perfil da turma. Receber informações dos colegas sobre a turma, registrar os problemas e encaminhá-los oficialmente a Equipe Diretiva. 7.11 DO ALUNO REPRESENTANTE A escolha será coordenada pela Equipe Diretiva, durante o mês de março, envolvendo as turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Serão escolhidos dois alunos(líder e vice-líder). Representa a turma tanto na escola, quanto nas demais atividades que acontecem fora da escola, levando ao conhecimento do professor Conselheiro da turma questões ou solicitações, coordenando iniciativas da turma e outras atividades propostas pelos professores. Havendo algum registro de ocorrências relacionadas ao comportamento deste aluno, o mesmo será destituído da função, e neste assumirá o vice-líder. 7.12 DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES PA GE 10 41 O Círculo de Pais e Mestres (CPM) congrega pais e professores da Escola e é regido por Estatuto próprio. Tem por finalidade colaborar com a Direção da Escola no que diz respeito à melhoria das condições ambientais, sociais, educacionais, culturais e financeiras, apoiando as iniciativas da instituição voltadas ao aperfeiçoamento constante do processo educativo, sempre fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Escola. Na ausência de Conselho Escolar, o CPM também exerce papel consultivo e colaborativo na gestão escolar, contribuindo para o fortalecimento da participação da comunidade nas decisões e ações voltadas à qualidade do ensino e ao bom funcionamento da escola. 8- DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DAS ESCOLAS 8.1 DA SECRETARIA DA ESCOLA A secretaria é o centro de tramitação interna e externa da escrituração escolar, o arquivo de documentos referentes à vida escolar do aluno e da Escola e de assistência administrativa a todos os envolvidos no processo educacional da Escola. Está sob a responsabilidade de profissional habilitado para o cargo ou autorizado pela Mantenedora. Na sua ausência ou impedimento, será substituído pelo Diretor ou Vice Diretor. Nas Escolas que não comportam um secretário habilitado devido ao número de alunos, o Diretor e vice-diretor exercerão essa função. Entre outras atribuições, compete ao secretário garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo, além de: a) organizar e dirigir os serviços da secretaria; b) organizar e atualizar os registros referentes a vida funcional dos professores e servidores da Escola. Os documentos existentes na secretaria que não podem ser incinerados são os seguintes: a) Diários de Classe e todos os registros individuais e coletivos dos alunos que contenham a síntese da escolarização, aprovação e conclusão de ano e de curso; b) documentos, livros, registros relativos à oficialização e histórico da Escola; c) mapas de frequência (efetividade); d) livros-ponto; e) comprovantes e certidões funcionais; f) demonstrativos financeiros. PA GE 10 42 Para incinerar documentos, de acordo com a legislação vigente, deve ser lavrada Ata, na qual conste a natureza, ano letivo e outros dados significativos que permitam a segura identificação dos mesmos. 8.2 DA BIBLIOTECA ESCOLAR A Biblioteca Escolar tem por finalidade auxiliar no enriquecimento e complemento do currículo e das atividades escolares em geral, constituindo uma fonte de informação, leitura e consultas objetivando a melhoria do nível cultural dos alunos, professores, funcionários e comunidade em geral. Constitui-se em centro de estudos, consultas e leituras para a comunidade escolar, oportunizando, primordialmente aos professores e alunos o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem. As atividades do auxiliar de biblioteca desdobram-se em: a) atividades técnicas: seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, conservação e controle; b) atividades de atendimento ao usuário, empréstimos, consultas e subsídios bibliográficos; c) desenvolvimento de atividades pedagógicas; d) organização e atualização do acervo bibliográfico. 8.3 DO SERVIÇO DE AUDIOVISUAL O Serviço de Audiovisual tem por objetivo o assessoramento da atividade pedagógica subsidiando e complementando as atividades do processo de ensino e aprendizagem. A organização e o funcionamento do Serviço de Audiovisual buscam a qualificação produtiva e a concretização dos conhecimentos teóricos. 8.4 DO ESPAÇO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS O espaço de tecnologias educionais desempenha um papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem, oferecendo um ambinte equipado com recursos tecnológicos que enriquecem as atividades pedagógicas. O uso das tecnologias digitais, nesse contexto, funciona como uma ferramenta de apoio ao aprendizado, tornando as experiências mais interativas e envolventes. Dessa forma, os estudantes têm a oportunidade de explorar conteúdos de forma mais dinâmica, o que contribui para um aprendizado mais eficiente e significativo. As atividades realizadas neste espaço devem ser orientadas aos componentes curriculares dos respectivos anos em conformidade com o planejamento dos professores. PA GE 10 43 8.5 DA COZINHA/REFEITÓRIO/LACTÁRIO A alimentação escolar, é balanceada, organizada e acompanhada por profissional da nutrição devidamente registrada e preparada por merendeiras, é ofertada a todos os alunos com a finalidade de interagir com aspectos da aprendizagem e rendimento escolar, contribuindo na formação de hábitos alimentares saudáveis. Cabe ao responsável pela alimentação, zelar para que os equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança. As escolas demandam de espaços adequados e aprovados pela vigilância sanitária com equipamentos, utensílios, mesas, cadeiras e espaços adequados. 8.6 DOS ESPAÇOS DE ÁREA LIVRE A infraestrutura das escolas dispõe de espaços livres, equipados com brinquedos adequados às faixas etárias dos estudantes, além de áreas com gramados e ambientes para promoverem a realização de atividades ao ar livre. São espaços essenciais para o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à construção de hábitos saudáveis, além de oferecerem ambientes propícios à convivência, interação e troca de experiências entre alunos e professores, contribuindo para o fortalecimento do relacionamento e do clima escolar. 8.7 DOS GINÁSIOS DE ESPORTES Os ginásios escolares proporcionam espaços destinados à prática esportiva, com o objetivo de desenvolver e capacitar crianças e adolescentes a lidarem consigo mesmas em relação às suas necessidades, desejos e expectativas. O campo pedagógico do esporte é amplo e deve oferece possibilidades de explorar novos sentidos e significados, estimulando os educandos a buscar ações e soluções diante de diferentes situações cotidianas. Trata-se de uma prática que exige a união de colegas em busca de objetivos comuns, promovendo uma convivência harmoniosa, tanto dentro quanto fora do esporte. Além disso, reforça a importância do trabalho em equipe, do respeito ao próximo e do espírito esportivo, contribuindo para o fortalecimento das amizades e para o desenvolvimento de habilidades para lidar com vitórias e derrotas desde a infância. 8.8 DO REGIME DE MATRÍCULA A matrícula caracteriza o vínculo do aluno com a escola, momento em que este assume a responsabilidade com a vida escolar. Anualmente, é divulgado à comunidade o período de rematrícula e matrícula, a ser realizado no mês de novembro, conforme critérios e cronograma PA GE 10 44 definidos pela mantenedora. Nos casos em que a família optar por matrícula fora do zoneamento escolar, esta ficará condicionada à existência de vaga na turma e etapa pretendidas. A efetivação da matrícula ocorre após a apresentação de documentos legais solicitados pela escola, com deferimento pela Direção. Documentação Exigida: ? Certidão de nascimento (original e cópia autenticada, a qual será arquivada junto à pasta do aluno); ? RG e CPF do aluno; ? Comprovante de vacinação emitido pela Secretaria de Saúde do Município; ? Carteira do SUS (original e cópia); ? Documentação do Responsável: original e cópia do RG e CPF; ? Comprovante de residência (original e cópia); ? Comprovante de trabalho ? para matrículas da Educação Infantil ? Etapa Creche (original e cópia); ? Responsável legal para preenchimento de ficha específica de matrícula e sua assinatura, se não for pai e mãe deverá apresentar documentação legal de guarda ou afim. ? Laudo original e uma cópia, que ficará retida na escola, no caso de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades ou superdotação. O laudo deverá conter a descrição da condição identificada, de forma clara , a fim de subsidiar o atendimento adequado ao estudante; * Laudo médico para os casos de alguma intolerância alimentar e/ou alergias. ? Receita original e uma cópia, no caso de alunos que usam medicação contínua, bem como, uma autorização por escrito dos pais/responsáveis caso esta medicação seja dada no período em que o aluno se encontra na escola. 8.9 DA TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS ESCOLAS NO ENSINO FUNDAMENTAL A aceitação de matrícula, por transferência, de alunos egressos de outras escolas fica condicionada a existência de vaga no ano. Da documentação necessária do aluno para efetivação de matrícula: ? Atestado de transferência do aluno contendo a turma/ano em que o educando estava frequentando, bem como, registros faltas e avaliações até a data de emissão do atestado. ? Análise do Atestado de Transferência e após do Histórico Escolar e demais documentos PA GE 10 45 apresentados pelo aluno matriculado por transferência, é feito pelo Serviço de Supervisão Escolar e/ou Direção, visando ao Aproveitamento de Estudo e/ou Estudos de Adaptação Curricular. ? Histórico Escolar deve ser entregue na escola no prazo máximo de 30 dias após a efetivação da matrícula. 8.10 DA TRANSFERÊNCIA DE ALUNO PARA OUTRA ESCOLA NO ENSINO FUNDAMENTAL O responsável deverá obrigatoriamente trazer para a escola o Atestado de Vaga da Escola, a qual o aluno frequentará, com isso irá se encaminhar imediatamente as informações necessárias através do documento de Atestado de Transferência informando a turma que está matriculado, bem como, registros faltas e avaliações até a data de emissão do atestado. Histórico Escolar ? No prazo máximo de 30 dias deverá a escola encaminhar para a nova escola do aluno o Histórico Escolar atualizado. 8.11 DA MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL Para o aluno que não possuir documentação comprobatória de sua escolaridade, a escola, através da Coordenação Pedagógica, da Direção e dos professores, realizará uma avaliação para verificação dos conhecimentos e habilidades já adquiridos pelo estudante, que será classificado no ano correspondente ao seu nível de aprendizagem, utilizando-se a faixa etária como referência para a elaboração dessa avaliação diagnóstica. 8.12 DA ADMISSÃO E DO INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL A idade para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental será de 06 anos com data da idade/corte conforme a legislação vigente. A matrícula e sua rematrícula são realizadas mediante instrumento próprio, assinado pelos pais, responsáveis ou pelo aluno, se for maior de idade, em que este(s) declara(m) aceitar as normas regimentais que deverão ser disponibilizadas pela escola, para ciência do seu teor. 8.13 DA REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL Anualmente, conforme normas expedidas pelo Órgão Mantenedor são divulgadas à comunidade o período e local da rematrícula dos alunos da Escola. Esta deverá ser realizada mediante a atualização de dados e assinatura pelo responsável do aluno na ficha de matrícula no educandário que irá frequentar. PA GE 10 46 9 - METODOLOGIA DO ENSINO A escola orienta sua prática pelo compromisso com o desenvolvimento da comunidade escolar, sustentando-se em princípios democráticos, dialógicos, solidários, sustentáveis e voltados à emancipação dos sujeitos." Assim compreende que se faz necessário: ? Entender que a educação implica em uma postura político-pedagógica; ? Reconhecer e valorizar a diversidade sócio cultural dos sujeitos pertencentes ao ambiente escolar. ? Priorizar o desenvolvimento do ensino e aprendizagem através da perspectiva interdisciplinar, considerando os quatro pilares da educação: saber ser, saber conhecer, saber fazer e saber conviver. ? Otimizar os diferentes espaços/tempos de aprendizagens, individual e coletivamente, considerando as dimensões cognitiva, afetiva, psicomotora e social. ? Favorecer a manifestação das diferentes linguagens: verbal, plástica, corporal e tecnológica. ? Compreender o processo da construção do conhecimento, considerando o contexto e as diferenças individuais e coletivas. ? Perceber a prática da liberdade responsável como um aspecto determinante para a boa convivência e o desenvolvimento das competências ética, estética e intelectual, necessárias a formação cidadã. 10- AVALIAÇÃO 10.1 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM A avaliação é uma etapa integrante do processo de aprendizagem, que permite reorientar e/ou sustentar as atividades da Escola, realizadas durante o ano letivo, com vista à execução do projeto político pedagógico e o desenvolvimento do educando. Entende-se a avaliação como um processo amplo, contínuo, sistemático, cumulativo e cooperativo, que envolve a comunidade escolar. A avaliação abrange aspectos qualitativos e quantitativos, incluindo o domínio e o desenvolvimento de habilidades, atitudes, hábitos, valores e competências. Observa-se que: a) os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos; b) o princípio formativo prepondera sobre o aspecto classificatório. 10.2 AVALIAÇÃO DO ALUNO A avaliação é compreendida como processo de diagnóstico e acompanhamento sistemático do ensino e da aprendizagem, tendo como finalidade a produção de informações para análise, PA GE 10 47 registro e tomada de decisões pedagógicas. Caracteriza-se como processo contínuo, participativo, progressivo, cumulativo e interativo. Desenvolve-se ao longo de cada trimestre mediante a coleta de dados sobre o desempenho individual e coletivo dos educandos, por meio de instrumentos coerentes com o Plano de Trabalho Docente e com as competências e habilidades previstas. Considera-se, de forma prioritária, o crescimento global do educando. 10.3 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL A avaliação institucional e dos projetos será realizada de forma anual, com o objetivo de assegurar a efetividade do Projeto Político Pedagógico e do Plano Global Anual da instituição. A avaliação institucional compreenderá a análise de todos os projetos e segmentos que compõem a escola e demais áreas que integram o cotidiano escolar. Os resultados obtidos nessa avaliação serão utilizados como base para a reavaliação e o aprimoramento contínuo do Projeto Político Pedagógico e do Plano Global Anual, visando a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes no próximo ano letivo. 10.4 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO O processo de avaliação escolar compreende diversos instrumentos, tais como exercícios, trabalhos individuais e em grupo, observações, pesquisas, produções textuais variadas e análise crítica, participação ativa em projetos, entre outros. Para a atribuição do resultado final, são considerados também os seguintes aspectos: o conhecimento adquirido, avaliado acerca do Projeto Político Pedagógico desenvolvido pela instituição; a sociabilidade, que abrange atitudes, valores, respeito, afetividade e convivência harmoniosa; a frequência, que deve atender aos critérios de pontualidade e assiduidade ? na pré-escola, mínimo de 60% de presença, e no ensino fundamental, mínimo de 75%, considerando a data de matrícula do aluno; e a responsabilidade, que envolve o comprometimento e a pontualidade na realização das atividades propostas. A prática da auto avaliação também constitui um instrumento de aprendizagem inerente ao processo avaliativo, de modo que, o aluno seja capaz de refletir e intervir sobre suas ações, tornando-se responsável pela sua própria aprendizagem. 10.5 EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES 10.5.1 ENSINO FUNDAMENTAL 10.5.1.1 No 1º ano e no 2º ano do Ensino Fundamental No 1° e 2° anos a avaliação será por critérios pré-estabelecidos, através de Parecer Descritivo, PA GE 10 48 com função diagnóstica. Os dois anos iniciais do Ensino Fundamental, deverão ser um bloco pedagógico não passível de interrupção, mediante acompanhamento e registro, em documento próprio, do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao 3º Ano ? Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Os resultados do processo serão expressos através de relatórios descritivos individuais e trimestrais. . Entretanto, é necessário que o aluno atinja os objetivos definidos para esse ano, tendo em vista referenciais de aprendizagem adotados para avaliação do seu processo de desenvolvimento humano. No caso de uma possível retenção, é obrigatório o educador construir um relatório destacando as deficiências de aprendizagens do educando. 10.5.1.2 Do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental Serão apresentados aos pais e/ou responsáveis, a partir dos dados levantados, um conceito TRIMESTRAL global nos anos iniciais do Ensino Fundamental e um conceito TRIMESTRAL por componente curricular nos anos finais do Ensino Fundamental, acompanhado de parecer descritivo, os quais integram o Boletim Escolar do aluno, que é apresentado e analisado junto com a família. Nos casos de defasagem de aprendizagem e/ou infrequência excessiva do estudante menor de idade, a Escola notificará os pais e/ou responsáveis legais sempre que identificada tal situação, em qualquer período do ano letivo, mediante comunicação do professor e registro pela equipe pedagógica, a fim de possibilitar o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias ao desenvolvimento e à permanência do aluno. A nota tem função diagnóstica durante o processo e caráter classificatório ao final de cada período letivo, sendo considerada média 6,0 (seis) para aprovado, do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental. A avaliação dos alunos é parte integrante da proposta curricular e deve fazer prevalecer os aspectos qualitativos de aprendizagem dos alunos sobre os quantitativos, provendo obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos ao ano letivo. A expressão dos resultados da avaliação será realizada trimestralmente. A avaliação caracteriza-se por: 1º) Diagnóstica: Investigar, coletar, analisar e sintetizar de forma objetiva, as condutas cognitivas, afetivas e psicomotoras para perceber o que há de conhecimento para as novas situações de aprendizagem em cada componente curricular. PA GE 10 49 2º) Processo: Estabelecer objetivos e constatar ao longo do processo de ensino e aprendizagem se estes foram atingidos, redimensionando os caminhos da avaliação. A constatação dos objetivos levará em conta critérios pré-estabelecidos para a área e para cada componente curricular. 3º) Conclusão: Demonstrar os resultados da aprendizagem alcançada pelos alunos de acordo com o que foi estabelecido. A cada trimestre serão atribuídas notas de zero (0) a dez (10) do 3º ano dos anos iniciais ao 9º ano dos anos finais. A demonstração dos resultados será aplicada através de nota e seguirá os seguintes passos: a) A cada trimestre será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez); CONSIDERANDO COMO APROVADO O ALUNO QUE ATINGIR A MÉDIA 6,0 (seis) POR TRIMESTRE. b) o valor do trimestre será distribuído pelo número de situações de avaliação propostas pelo professor, seguindo os seguintes critérios: PARA ANOS INICIAIS: Todas as áreas de conhecimento, duas provas e dois trabalhos por trimestre, bem como, a avaliação holística( SER, FAZER E CONVIVER). PARA ANOS FINAIS Componentes curriculares com 4h semanais, mínimo de duas avaliações escritas e individuais, bem como avaliação holística ( SER, FAZER E CONVIVER); Componentes curriculares com 2h e/ou 1h semanais, mínimo de uma avaliação escrita e individual, bem como avaliação holística( SER, FAZER E CONVIVER); OBSERVAÇÃO: Para a avaliação holística serão considerados 2 pontos por trimestre. Para auxiliar o professor na avaliação dos alunos em seus diferentes níveis de aprendizagem, seguem os parâmetros utilizados nas avaliações externas do Estado (SAERS). ABAIXO DO BÁSICO/ DEFASAGEM : ABAIXO DE 40 BÁSICO/ INTERMEDIÁRIO: 41 A 60 ADEQUADO: 61 A 80 PA GE 10 50 AVANÇADO: 81 A 100 10.6 ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO PARALELA Os estudos de recuperação têm como objetivo principal apoiar os alunos na superação de dificuldades e na resolução de dúvidas identificadas ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para isso, o professor desenvolve intervenções pedagógicas específicas, realizadas presencialmente e de forma paralela ao período letivo regular. Essas ações são planejadas de maneira articulada com os conteúdos trabalhados em sala de aula, promovendo a continuidade e a consolidação do conhecimento. O registro do desenvolvimento dessas ações, bem como a expressão dos resultados obtidos pelos alunos, deve ser devidamente documentado no Diário de Classe do professor, garantindo a transparência e o acompanhamento pedagógico necessário. 10.7 AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO Avaliação de recuperação será feita de forma simultânea, contínua e paralela no decorrer e/ou no final de cada trimestre, sempre que os resultados das avaliações não forem considerados satisfatórios. 11. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 11.1 FINALIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Educação de Jovens e Adultos visa a garantir o direito de aprendizagem de pessoas jovens, adultas e idosas que não tiveram acesso ou interromperam os estudos na idade própria do Ensino Fundamental. O trabalho pedagógico nessa modalidade é pautado no desenvolvimento de habilidades e competências para o exercício da cidadania, projeto de vida e preparação para o trabalho desses estudantes. 11.2 OBJETIVOS DA MODALIDADE EJA DO ENSINO FUNDAMENTAL a) Assegurar as aprendizagens essenciais nas Etapas da modalidade e comprometida com formação integral do estudante. b) Organizar, de forma contextualizada, a proposta curricular visando a aprendizagem significativa, partindo da realidade, das pessoas jovens, adultas e idosas, seus tempos/etapas e o seu processo de aprendizagem. PA GE 10 51 c) Considerar as diferenças e diversidades das pessoas jovens, adultas e idosas em suas especificidades geracionais. d) Promover situações de aprendizagem, por meio de ações e estratégias pedagógicas, que oportunizem, de forma inclusiva e equitativa, os direitos de aprendizagem e o desenvolvimento das habilidades e competências previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Referencial Curricular Gaúcho (RCG). e) Fomentar a postura investigativa dos estudantes e dos profissionais da escola, através do ato de pesquisa. f) Garantir que todo o espaço escolar e os profissionais envolvidos integrem-se ao processo pedagógico. g) Valorizar as pessoas e fortalecer os vínculos entre os integrantes da escola e a comunidade. h) Garantir a aprendizagem da leitura, da escrita, do cálculo e da resolução de problemas, na perspectiva da alfabetização e multiletramentos. i) Fortalecer o protagonismo e a autonomia dos estudantes, oferecendo-lhes condições e ferramentas para acessar e interagir criticamente com diferentes conhecimentos e fontes de informação, por meio da articulação de saberes. j) Promover a participação ativa dos estudantes e de suas famílias, na gestão da escola e na organização dos contextos de aprendizagem. k) Qualificar o processo de ensino-aprendizagem, oportunizando a formação continuada aos profissionais da escola. l) Oportunizar ações de transição entre as diferentes etapas, visando à continuidade do processo de aprendizagem dos estudantes. m) Assegurar aos estudantes o convívio escolar com múltiplas oportunidades de aprendizagem, promovendo seu desenvolvimento integral. n) Criar possibilidades de comunicação e interação, num contexto de pluralidade cultural, com respeito às diferenças. o) Oportunizar o aprendizado do ambiente natural e social num contexto histórico, cultural e tecnológico, seguindo os princípios éticos, b práticas sustentáveis, éticas, responsáveis e inclusivas, respeitando a não violação de direitos individuais e coletivos. p) Fomentar a postura investigativa dos estudantes e dos profissionais da escola, através do ato de pesquisa. PA GE 10 52 q) Garantir que todo o espaço escolar e os profissionais envolvidos integrem-se ao processo pedagógico. r) Valorizar as pessoas e fortalecer os vínculos entre os integrantes da escola e a comunidade. s) Garantir a aprendizagem da leitura, da escrita, do cálculo e da resolução de problemas, na perspectiva da alfabetização e multiletramentos. t) Fortalecer o protagonismo e a autonomia dos estudantes, oferecendo-lhes condições e ferramentas para acessar e interagir criticamente com diferentes conhecimentos e fontes de informação, por meio da articulação de saberes. u) Promover a participação ativa dos estudantes e de suas famílias, na gestão da escola e na organização dos contextos de aprendizagem. v) Qualificar o processo de ensino-aprendizagem, oportunizando a formação continuada aos profissionais da escola. w) Oportunizar ações de transição entre as diferentes etapas, visando à continuidade do processo de aprendizagem dos estudantes. x) Assegurar aos estudantes o convívio escolar com múltiplas oportunidades de aprendizagem, promovendo seu desenvolvimento integral. y) Criar possibilidades de comunicação e interação, num contexto de pluralidade cultural, com respeito às diferenças. z) Oportunizar o aprendizado do ambiente natural e social num contexto histórico, cultural e tecnológico, seguindo os princípios éticos, boas práticas sustentáveis, éticas, responsáveis e inclusivas, respeitando a não violação de direitos individuais e coletivos. 11.3 ORGANIZAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A proposta pedagógica da EJA ocupa-se da compreensão do direito à escolarização, de uma prática cidadã e emancipatória voltada à formação ao longo da vida, respeitando o direito fundamental da EJA: o acesso e a permanência de jovens, adultos e idosos. 11.3.1 REGIME ESCOLAR A escola adota o regime semestral para a Educação de Jovens e Adultos. Cabe à mantenedora definir o início e o término do período letivo. 11.3.2 CALENDÁRIO ESCOLAR PA GE 10 53 A SMECD elabora, anualmente, o calendário escolar, respeitando as determinações legais. A carga horária mínima semestral para as Etapas é de 300 (trezentas) horas, para o Segmento 1 desenvolvido de forma presencial e para o Segmento 2 EAD (300h presenciais) com 75% da carga horária presencial e 25% de atividades não presenciais semestrais. Compreende-se por trabalho educacional toda e qualquer atividade relacionada ao processo educativo, desde que esteja de acordo com o PPP da escola. 11.3.3 MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A matrícula compreende: a) rematrícula; b) admissão de estudantes novos; c) admissão de estudantes por transferência; d) admissão de estudantes independentemente de escolarização anterior, conforme legislação vigente. A matrícula para admissão de estudantes novos se efetiva mediante o preenchimento de formulário próprio e a apresentação dos seguintes documentos: a) Documento Pessoal (RG ou CNH) do candidato a vaga e de um responsável caso possua 18 anosincompletos; b) Comprovante de endereço; c) Cartão do SUS; d) Fotocópia do CPF; e) Histórico Escolar/Declaração (caso escolarizado); f) Certificado de vacinação para candidatos até 17 anos; g) Comprovante de Benefício Assistencial e/ou laudo médico (caso possua); h) Comprovante de trabalho (caso possua). A matrícula ou rematrícula deve ser realizada semestralmente, mediante o preenchimento de instrumento próprio, conforme critérios e cronograma definidos pela mantenedora. Para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental, o estudante deve comprovar idade mínima de 15 anos e, quando necessário, submeter-se a uma avaliação diagnóstica para situá-lo na etapa correspondente ao seu nível de conhecimento. A matrícula implica na concordância expressa da família do jovem menor de idade com os termos deste Regimento Escolar e com o Projeto Político Pedagógico da escola. PA GE 10 54 O processo de matrícula obedece às normas expedidas pelos órgãos oficiais. A ausência de documentação, no momento da realização da matrícula, não impede sua efetivação, cabendo à escola providenciar meios para avaliar e classificar o estudante na etapa adequada e regularizar os registros na secretaria da escola. É obrigatória a rematrícula quando da continuidade de estudos. 11.3.4 TRANSFERÊNCIAS A transferência é a passagem do estudante de uma escola para outra, mantendo o mesmo nível de ensino, podendo ocorrer durante os primeiros 45 dias a contar da primeira aula do semestre. A escola compromete-se a fornecer à família do estudante a documentação comprobatória de trajetória escolar. A transferência é concedida por solicitação da família ou do próprio estudante, quando maior de dezoito anos de idade. 11.3.5 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO CURRICULAR O processo de adaptação curricular deve ocorrer de acordo com a necessidade de aprendizagem do estudante em relação aos componentes curriculares e é desenvolvido paralelamente às atividades regulares da etapa em que o estudante está matriculado. Os estudos de adaptação curricular têm função de auxiliar na transição de um sistema escolar para outro e/ou viabilizar o processo de aprendizagem de estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação. Havendo divergência entre os componentes curriculares dos anos, séries ou etapas já cursadas pelo estudante em sua escola de origem e o Currículo da escola de ingresso, ele é submetido ao processo de adaptação, por meio de estudo dirigido, de atividades e de trabalhos individuais, sob orientação e acompanhamento do(a) professor(a) e da equipe diretiva. A escola, no momento do deferimento da matrícula, ou em qualquer tempo, deve informar os estudantes e seus responsáveis sobre o plano de adaptação, que deve ser elaborado e desenvolvido pela coordenação, orientação educacional e docentes. Esse plano deve ficar arquivado na escola. Em caso de transferência de estudantes durante o período letivo, é proposta uma flexibilização curricular a partir da relação entre uma avaliação diagnóstica e o currículo para o ano/série da matrícula. Nesse caso, a frequência do estudante é computada em relação ao total de aulas a partir da data de sua matrícula. PA GE 10 55 Os estudantes público-alvo da educação especial devem ter adaptação curricular, quando necessária, que é realizada de forma articulada com o plano de atendimento educacional especializado, a fim de respeitar suas diferenças e particularidades e viabilizar seu processo de aprendizagem. 11.4 CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA EJA O Currículo é um conjunto de documentos interligados que norteiam o trabalho pedagógico, expressando conceitos teóricos, concepções, metodologia de ensino e proposições didático- metodológicas. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular Gaúcho (RCG) compõem o Currículo adotado pela Rede Municipal de Ensino, apresentando um conjunto de competências, habilidades e saberes que definem um caminho pedagógico a seguir no Ensino Fundamental, com progressão longitudinal entre os anos iniciais e os anos finais. A partir desses documentos, foram elaborados os planos de estudos da EJA, com aprendizagens relacionadas ao Ensino Fundamental, considerando o processo de alfabetização e letramentos como aquisição contínua e de transição nas Etapas da modalidade, às temáticas contemporâneas e contextualizadas, pensadas a partir do cotidiano social e cultural e das práticas escolares coletivas. Os Documentos Orientadores da Rede Municipal de Ensino e o PPP da escola ampliam e caracterizam essa base curricular, com concepções, fundamentos, práticas pedagógicas e didático- metodológicas a serem adotadas nas escolas. A flexibilização curricular acontece no cotidiano escolar, considerando as peculiaridades e objetivos específicos que cada sujeito possui em seu processo de aprendizagem, a partir do viés de que todos aprendem em tempos e de formas diversas. 11.5 COMPONENTES CURRICULARES, ATIVIDADES PRESENCIAIS E NÃO PRESENCIAIS O currículo escolar do Ensino Fundamental da EJA divide-se em dois segmentos, divididos em seis etapas, sendo as duas primeiras correspondentes aos anos iniciais, e as outras quatro etapas referentes aos anos finais ( conforme quadro abaixo), do Ensino Fundamental e as demais aos anos finais, abrangendo as seguintes áreas: 1º segmento Carga Horária Etapa 1 1º ao 3º ano 300h (semestral) Etapa 2 4º e 5º ano 300h (semestral) 2º segmento PA GE 10 56 Etapa 3 6º ano 400h (semestral) Etapa 4 7º ano 400h (semestral) Etapa 5 8º ano 400h (semestral) Etapa 6 9º ano 400h (semestral) ? Linguagens (componentes curriculares Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa); ? Matemática (componente curricular Matemática); ? Ciências da Natureza (componente curricular de Ciências); ? Ciências Humanas (componente curricular Geografia e História) ? Parte diversificada (componente curricular Projeto de Vida e Articulação de Saberes). As atividades complementares não presenciais, para o Segmento 2, são definidas por atividades planejadas pelos(as) professores(as) em período semanal, disponibilizado em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), por meio do Google Classroom e/ou semanalmente impresso sendo entregue ao estudante para a realização e devolução na semana posterior. A constituição das turmas será organizada de acordo com o número de alunos matriculados em cada etapa de ensino. Quando necessário, e de forma excepcional, poderão ser formadas turmas multisseriadas, observando-se as normas pedagógicas e administrativas vigentes, de modo a garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. 11.6 PROJETO DE VIDA E ARTICULAÇÃO DE SABERES Além da organização das áreas do conhecimento e componentes curriculares expressos na BNCC e no RCG, na parte diversificada do Currículo do Ensino Fundamental da EJA, inclui-se componente curricular Projeto de Vida e Articulação de Saberes. No Segmento 1 e 2, a Articulação de Saberes faz parte do ensino globalizado, visando à integração curricular dos demais componentes ao longo do ano letivo. A escola deve registrar em seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) a forma como organiza o Projeto de Vida e a Articulação de Saberes na Educação de Jovens e Adultos (EJA), considerando as especificidades dessa modalidade, como as experiências de vida, o contexto social e os interesses dos estudantes. Essas ações devem favorecer o desenvolvimento das dez competências gerais da BNCC, promovendo a autonomia, o protagonismo e a construção de projetos pessoais e profissionais que contribuam para a formação integral do educando. A partir dos Documentos Orientadores, a escola, em sua autonomia pedagógica, deve definir PA GE 10 57 e expressar suas escolhas metodológicas no PPP. A Educação de Jovens e Adultos deve assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer meios para a continuidade dos estudos e a formação ao longo da vida. O ambiente educativo deve contemplar as dimensões da vida e do mundo do trabalho, além das demais formas de manifestação e inserção social. A aprendizagem ocorre em tempos e espaços diversos, sendo o(a) professor o(a) mediador(a) e organizador(a) dessas situações, intervindo e possibilitando novas aprendizagens. Cabe ao(à) professor(a) observar e acompanhar o desenvolvimento do estudante, o uso das diferentes linguagens, sua socialização e os processos afetivos e cognitivos que estabelece nas relações e interações. As práticas pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos dão-se através de experiências que favorecem a imersão dos estudantes nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por eles de vários gêneros e formas de expressão. 11.7 AVALIAÇÃO A avaliação está relacionada com as concepções e práticas essenciais ao desenvolvimento integral dos estudantes, que norteiam o processo educativo, sustentado pelos marcos legais e documentos norteadores como: Base Nacional Comum Curricular, Referencial Curricular Gaúcho e Documentos Orientadores do Sistema Municipal de Ensino. A avaliação, como parte integrante do processo educativo, é diagnóstica, formativa, contínua, cumulativa, participativa e reflexiva. 11.7.1 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM A avaliação é uma etapa integrante do processo de aprendizagem, que permite reorientar e/ou sustentar as atividades da Escola, realizadas durante o ano letivo, com vista à execução do projeto político pedagógico e o desenvolvimento do educando. Entende-se a avaliação como um processo amplo, contínuo, sistemático, cumulativo e cooperativo, que envolve a comunidade escolar. A avaliação abrange aspectos qualitativos e quantitativos, incluindo o domínio e o desenvolvimento de habilidades, atitudes, hábitos, valores e competências. Observa-se que: a) os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos; b) o princípio formativo prepondera sobre o aspecto classificatório. PA GE 10 58 11.7.2 AVALIAÇÃO DO ALUNO A avaliação é compreendida como processo de diagnóstico e acompanhamento sistemático do ensino e da aprendizagem, tendo como finalidade a produção de informações para análise, registro e tomada de decisões pedagógicas. Caracteriza-se como processo contínuo, participativo, progressivo, cumulativo e interativo. Desenvolve-se ao longo de cada bimestre mediante a coleta de dados sobre o desempenho individual e coletivo dos educandos, por meio de instrumentos coerentes com o Plano de Trabalho Docente e com as competências e habilidades previstas. Considera-se, de forma prioritária, o crescimento global do educando. 11.7.3 EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES NA EJA Serão apresentados aos pais e/ou responsáveis, e alunos maiores de 18 anos, a partir dos dados levantados, uma nota BIMESTRAL acompanhada de parecer descritivo, nos dois segmentos, em cada etapa. No segmento 1, etapa 1, a nota será globalizada. A partir da segunda etapa, a nota será por componente curricular, os quais integram o Boletim Escolar do aluno, que é apresentado e analisado junto com a família ou aluno maior de 18 anos. Nos casos de defasagem de aprendizagem e/ou infrequência excessiva do aluno menor, os pais e/ou responsáveis serão notificados em qualquer data, pela equipe pedagógica. A nota tem função diagnóstica durante o processo e caráter classificatório ao final de cada período letivo, sendo considerada média 5,0 (cinco) para aprovação, em todos os segmentos e etapas da EJA. A avaliação dos alunos é parte integrante da proposta curricular e deve fazer prevalecer os aspectos qualitativos de aprendizagem dos alunos sobre os quantitativos, provendo obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos ao ano letivo. A cada bimestre serão atribuídas notas de zero (0) a dez (10) na modalidade EJA. A demonstração dos resultados será aplicada através de nota e seguirá os seguintes passos: a) A cada bimetre será atribuída nota de zero (0) a dez (10); CONSIDERANDO COMO APROVADO O ALUNO QUE ATINGIR A MÉDIA 5,0 ( cinco) POR BIMESTRE. b) o valor do bimestre será distribuído pelo número de situações de avaliação propostas pelo professor, sendo que um dos instrumentos deverá ser uma avaliação escrita individual. A aprovação ou reprovação está relacionada à avaliação expressa no resultado final, considerando que: PA GE 10 59 A frequência faz parte dos critérios para a aprovação ou reprovação, conforme legislação vigente. A partir do Conselho de Classe, emite-se o resultado final, considera-se: ? APROVA o estudante que atingir a média final 5,0 ou nas áreas de conhecimento conceitos A ou AP. ? REPROVA o estudante que não atingir a média mínima 5,0 para aprovação 11.8 ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO É direito do estudante ter acesso à recuperação contínua da aprendizagem que o habilite a desenvolver habilidades e competências que não foram desenvolvidas ao longo dos semestres do ano letivo. Cabe à escola definir e organizar ações para garantir esse direito, considerando as dificuldades percebidas no processo de avaliação, de acordo com as normas estabelecidas pela mantenedora, de forma paralela, visando o desenvolvimento de aprendizagem. A avaliação deve respeitar as diferenças, os ritmos e o desenvolvimento das aprendizagens individuais. Visa a refletir a relação ensino-aprendizagem, identificando as potencialidades e dificuldades diante dos conhecimentos dos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, bem como a garantia do direito ao acesso e à permanência de todos. O estudante é avaliado observando o seu processo de aprendizagem a partir dos registros decorrentes do plano de atendimento educacional especializado, das adaptações curriculares (quando necessárias), constando os objetivos propostos para este estudante, compondo o portfólio que deve acompanhar a sua trajetória escolar. O registro dos resultados deve ser feito de acordo com a avaliação adotada para os demais estudantes da escola. 11.9 CLASSIFICAÇÃO/INGRESSO DOS ESTUDANTES A classificação dos estudantes para ingresso na EJA é efetivada em qualquer etapa, sendo realizada independente de escolarização anterior, mediante avaliação que defina o grau de desenvolvimento do candidato e permita sua matrícula no ano adequado. A classificação é feita por meio de prova de nivelamento, que possibilita o encaminhamento do estudante para o ano compatível com seus conhecimentos, experiências, idade, nível de PA GE 10 60 desempenho ou de conhecimento devendo acontecer no início de cada semestre. Os registros deverão ser efetuados em livro próprio, com a devida anuência dos pais ou responsáveis legais, ou do(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, bem como da equipe diretiva da escola. Toda a documentação referente ao(a) estudante deverá ser devidamente arquivada na instituição, conforme as normas administrativas vigentes. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Regimento serão estudados e solucionados pelo Direção, Coordenação pedagógica, Secretaria Municipal de Educação, ouvindo o Conselho Municipal de Educação e se preciso, ainda será formulada consulta por escrito aos órgãos componentes e solicitado apoio Jurídico e Administrativo. Este Regimento tem vigência de no mínimo três anos, conforme a legislação vigente. Este Regimento entra em vigor no período letivo subsequente à homologação, pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação. Aprovado em 26 de novembro de 2025 pelo Conselho Municipal de Educação, conforme ata assinada pelos membros.