Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 TIPO MELHOR OFERTA Edital de Concorrência para a concessão de uso de espaço físico de prédio industrial com área de 340,50m², no berçário industrial. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas , do dia 13 de maio de 2021 , na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 5.122, de 08 de janeiro de 2021, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a concessão de uso de espaço físico de prédio industrial, com área de 340,50m², objeto da Matrícula nº 33.286, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro/RS, localizado na Rua Neci Magalhães, nº 57, Morada dos Magalhães, neste Município de Brochier/RS, em regime de melhor oferta, conforme o objeto descrito no objeto deste edital. 1. OBJETO Constitui Objeto da presente Licitação a concessão de uso remunerado de espaço físico de prédio industrial, com área de 340,50m², objeto da Matrícula nº 33.286, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro/RS, localizado na Rua Neci Magalhães, nº 57, Morada dos Magalhães, neste Município de Brochier/RS, que pelas suas características arquitetônicas de construção deve ser destinado a instalação de atividades econômicas ligadas a fruticultura e suas ramificações, objetivando, em especial, a geração de emprego e renda no Município de Brochier/RS. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------ AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao regular processamento e julgamento da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: 3.1.1 Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 3.1.2 Declaração de que o empreendimento não foi declarado inidôneo para contratar com o serviço público; 3.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades associativas ou comerciais, com finalidade econômica ou não, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do estabelecimento da licitante, sede ou filial, conforme o caso, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao estabelecimento do licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizado, da sede ou de filial da licitante (conforme o caso); f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 3.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Declaração do empreendimento licitante, assinada pelo representante legal, de pleno conhecimento do prédio e demais instalações que compõem o complexo, bem como das demais condições do edital, pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações ali assumidas e estabelecidas. 3.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) Certidão Negativa de Protestos e Títulos expedida pelo Tabelionato ou Cartório de Protestos e Títulos do domicílio da empresa licitante; 3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1.3 a 3.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 3.1.4 poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados ( Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação. 3.3 A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.7 O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. DA PROPOSTA O envelope nº 02 deverá conter: 4.1 PROPOSTA FINANCEIRA 4.1.1 Proposta financeira (oferta), rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da licitante, mencionando o preço mensal a ser pago, a título de indenização, pela concessão de uso remunerado do objeto do presente Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 PROPOSTA COMERCIAL 4.2.1 A proposta comercial deverá atender aos requisitos indicados neste item, no Anexo V ? Critério de Elaboração e Julgamento de Proposta Comercial e no Anexo VI - Planilha de Pontuação da Proposta (Modelo) do edital. 4.2.2 Apresentação em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, se existir, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação; Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Observação 3: Preferentemente o proponente deverá apresentar uma proposta preenchendo o formulário anexo, identificando-o com carimbo e assinatura. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 5.1 A abertura do envelope de Documentação realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, na data estabelecida no preâmbulo deste edital. No caso de vencimento em data que eventualmente não ocorra expediente, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 5.2 O envelope será aberto na presença dos representantes das licitantes que comparecerem ao ato, sendo todas as folhas rubricadas pela comissão de julgamento e pelos representantes dos licitantes presentes, bem como rubricados o envelope nº 2 (Proposta), contendo as Propostas Financeira e Comercial de todas as Proponentes, preferencialmente sobre o fecho dos mesmos. 5.3 O resultado da fase de habilitação da presente licitação será comunicado a todas as proponentes. 5.4 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, havendo manifestação expressa de todos os licitantes, a Comissão passará imediatamente para a abertura do envelope de proposta. Caso contrário, a Comissão concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, e marcará a data e hora da abertura dos envelopes de proposta. 5.5 O resultado final da presente licitação será publicado e informado aos licitantes. 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação é do tipo Maior Oferta , considerada a pontuação obtida por cada licitante, e o julgamento das propostas financeira e comercial será realizado obedecendo aos critérios constantes no Anexo V ? Critérios de Julgamento das Propostas Financeira e Comercial deste Edital. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital, e, portanto, habilitadas, serão classificadas pela ordem decrescente dos valores da apuração da nota final, calculada de acordo com os parâmetros constantes deste Edital, considerada vencedora a licitante que alcançar maior número de pontos. 6.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será vencedora aquela que obtiver a maior pontuação na Proposta Comercial. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O valor da AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada proposta será calculado atribuindo-se: I - Ao ÍNDICE TÉCNICO, apurado conforme Anexo V deste Edital, referente a proposta comercial, o peso 07 (sete). II - Ao ÍNDICE DE PREÇO, apurado conforme Anexo V deste Edital, referente a proposta financeira, o peso 03 (três). AF = (7 x IT) + (3 x IP) 10 7.2 O resultado final, obtido no somatório do ÍNDICE DE PREÇO e do ÍNDICE TÉCNICO, majorados pelos respectivos pesos, dividido por 10 (dez), corresponderá à nota de avaliação final, sendo declarada vencedora a licitante que apresentar a maior nota de AVALIAÇÃO FINAL (AF). 8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 Somente serão aceitas as propostas financeiras cuja oferta seja igual ou superior ao valor estimado pelo Município, apresentadas por licitantes exclusivamente do ramo de atividade constantes do item ?B? do Anexo V deste Edital - Critérios de Julgamento das Propostas Financeira e Comercial. 8.2 O preço base da concessão de uso do imóvel, de que trata o item 8.1, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. 8.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 8.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até oito dias úteis para apresentação de outras propostas escoriadas das causas referidas nos itens anteriores, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93. 9. DOS RECURSOS 9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 9.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 9.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. 9.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.2.1. 9.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 9.2.1. 9.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.7 Os prazos previstos nos itens 9.5 e 9.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 10. DOS PRAZOS 10.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Se o início ou término do prazo ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal, considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente. 10.2 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos. 10.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 10.5 O prazo de vigência do contrato será de até 60 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, considerado o interesse público e com a anuência da contratada, não havendo dispositivo legal em contrário. 10.5 Havendo prorrogação, na forma do item anterior, o valor indenizatório de que trata o item 8.2 deste edital será reajustado, anualmente, com base na variação do INPC/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Ao concessionário, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato . 12. DO PAGAMENTO 12.1 O pagamento atribuído na proposta financeira, a título de indenização, será mensal, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à utilização do espaço, efetuado diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal de Brochier, ou, sendo o caso, na rede bancária autorizada. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12.2 O valor indenizatório será reajustado, anualmente, com base na variação do INPC/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 12.3 Além do valor mensal, a título de indenização pela utilização do espaço, objeto desta licitação, o licitante vencedor será responsável pelo pagamento da Conta de Energia Elétrica, Água, Telefone, Internet e/ou outras taxas de prestação de serviços correspondente ao complexo, cujo pagamento deverá ser efetuado obedecido o prazo de vencimento de cada fatura. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1 Caberá ao Município: a) Disponibilizar a área do prédio a ser concedido, possibilitando o empreendimento do licitante vencedor; b) Permitir, após solicitação prévia, o uso interno e externo do prédio para afixação de painéis ou letreiros identificadores da logomarca do licitante vencedor; c) Aprovar, após ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, as alterações contratuais ou as possíveis rescisões, provocadas por qualquer uma das partes, por motivações justificadas, e que não conflitem com o disposto neste Edital. 13.2 Caberá ao licitante vencedor: a) Arcar com as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção dos bens imóveis cedidos; b) A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; c) Manter vigilância contra possíveis vândalos, devendo, caso ocorram ser comunicados ao Município e à competente força policial; d) Pagar as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, água, telefone, internet, e outras, necessárias para operacionalização da empresa; e) Manter o prédio e respectivo pátio em perfeito estado de conservação e funcionamento de higiene e limpeza, em todas as suas dependências, de forma a restituí-los nas mesmas condições em que recebeu, findo o prazo determinado na presente Licitação, para que possa ser imediatamente ocupado por novo concessionário; f) Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do objeto da presente Licitação. 14. DAS PROIBIÇÕES 14.1. É expressamente proibido ao licitante vencedor: a) A ocupação do prédio em desacordo com a destinação prevista; b) O funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres que sejam ouvidos fora da sala ou espaço a ele destinados, bem como permitir algazarras, distúrbios e ruídos, salvo se previamente autorizados pelo Município; c) A ocupação de fachadas e paredes internas ou externas, bem como qualquer espaço externo à área objeto da presente Licitação, com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo aquelas com autorização do Município; d) Utilizar as dependências do objeto da presente licitação para a realização de eventos relacionados a manifestações políticas; e) a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A receita decorrente da aplicação do objeto da presente licitação, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Aluguel de Imóvel Público ? código 184. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A realização de benfeitorias úteis e voluntárias no prédio dependerá de expressa autorização do Município e, quando findar a concessão, se não for do interesse da Prefeitura Municipal, deverão ser retiradas. 16.2 O horário de funcionamento da exploração industrial deverá obedecer ao disposto no Código de Posturas do Município. 16.3 A fiscalização das atividades desenvolvidas pelo licitante vencedor será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, através de Servidor especialmente designado para este fim, bem como pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 16.4 O licitante vencedor obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município, no prazo de 48 horas, todo e qualquer dano ocasionado por terceiros. 16.5 O licitante vencedor obriga-se a manter a ordem nas dependências do imóvel concedido, para garantir o convívio pacífico dos cidadãos, e em caso de desordem ou vandalismo que possam acarretar prejuízo aos freqüentadores e ao patrimônio público, deverá requisitar a presença de força policial; 16.6 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 16.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 16.8 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 16.9 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados na forma do ?Anexo I? e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). 16.10 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.11 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, após ultrapassada a fase recursal. 16.12 Não serão admitidas a esta licitação, licitantes suspensos ou impedidos de licitar. 16.13 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 16.14 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto da licitação, respondendo por si e seus sucessores. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16.15 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Concorrência, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições e locais das instalações concedidas. 16.16 A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscitem esta Concorrência, na forma da Lei Federal nº 8.666/93. 16.17 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. Observação: Havendo flagrante desequilíbrio, expressamente motivado por qualquer das partes, o contrato poderá ser revisado, obedecido o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 16.18 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.19 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I ? Carta de credenciamento; II ? Declaração de Idoneidade; III ? Declaração de Recusa ao direito de Interpor Recurso; IV ? Declaração de inexistência de menores nos quadros funcionais; V ? Critério de Elaboração e Julgamento de Proposta Comercial; VI - Planilha de Pontuação da Proposta; VII ? Declaração de Conhecimento do Prédio; VIII ? Declaração Ambiental; IX - Minuta de Contrato. 17. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO A CONCORRÊNCIA Brochier, 12 de abril de 2021. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Licitante _____________________________ credencia o (a) Sr.(a)________________________, CPF______________ RG ______________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência Nº _____________, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2021. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Licitante ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a licitante _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2021. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Licitante Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Licitante ...................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................................., por intermédio de seu representante legal Sr. .................................., inscrito no CPF sob nº ............. e RG nº ........................., participante do processo de Licitação Modalidade Concorrência nº 01/2021, declara, que habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo, assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2021. ______________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Licitante ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Licitante _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier//RS, _____de _______________ de 2021. _______________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Licitante Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA E COMERCIAL (A) CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA A Proposta Financeira terá um valor ponderado de 30% na composição da classificação final, e será apurada através do ÍNDICE DE PREÇO de cada licitante, com base no preço mensal a título de indenização ofertado para utilização do prédio industrial, objeto do presente edital. O ÍNDICE DE PREÇO será apurado mediante a atribuição do índice máximo 100 (cem) à proposta com o maior preço mensal a título de indenização, de acordo com a seguinte fórmula, com 02 (duas) casas decimais: ÍNDICE DE PREÇO (IP) = Valor mensal ofertado pelo licitante X 100 Maior valor mensal ofertado no certame (B) CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL A Proposta Comercial terá um valor ponderado de 70% na composição da classificação final, e será avaliada através do ÍNDICE TÉCNICO de cada licitante, segundo a pontuação atingida, na forma dos seguintes parâmetros: 1) Quanto ao Tipo de Atividade: ? Atividade Econômica ligada à Indústria cerâmica .......................... ......... 15 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria da construção civil .......... ......... 30 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria da moda ................................... 10 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria de bebidas ................................ 20 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria de laticínios .............................. 50 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria de software ..................... .......... 50 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria de tintas .................................... 30 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria do calçado ................................ 40 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria elétrica ...................................... 20 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria eletro-eletrônica ........................ 20 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria farmacêutica .............................. 40 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria gráfica ....................................... 10 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria madeireira ................................. 30 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria metalúrgica ............................... 40 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria moveleira .................................. 30 pontos ? Atividade Econômica ligada à Fruticultura .............................................. 100 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria de plásticos ............................... 20 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria petroquímica ............................. 20 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria química ..................................... 10 pontos ? Atividade Econômica ligada à Indústria têxtil ......................................... 20 pontos ? Atividade Econômica diferente das citadas ............................................. 10 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. OBS.: Para fins de pontuação, será considerada 01 (uma) atividade por empresa licitante, considerada a atividade principal da mesma, na forma do disposto no devido Registro: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2) Quanto à Geração de Novos Empregos/Associados: ? De 02 a 10 empregos/associados diretos: ....................................... 80 pontos ? De 11 a 15 empregos/associados diretos: ....................................... 85 pontos ? De 16 a 20 empregos/associados diretos: ....................................... 90 pontos ? De 21 a 30 empregos/associados diretos: ....................................... 95 pontos ? Acima de 30 empregos/associados: ................................................ 100 pontos ? Nenhum emprego/associados direto novo ...................................... 00 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. 3) Quanto à Geração de Renda (faturamento): ? De R$ 2.000,00 à R$ 10.000,00 mensais ....................................... 60 pontos ? De R$ 10.001,00 à R$ 20.000,00 mensais ..................................... 70 pontos ? De R$ 20.001,00 à R$ 30.000,00 mensais ..................................... 80 pontos ? De R$ 30.001,00 à R$ 40.000,00 mensais ..................................... 90 pontos ? Acima de R$ 40.000,00 mensais .................................................... 100 pontos ? Inferior a R$ 2.000,00 mensais ....................................................... 00 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. 4) Quanto à Sede da Empresa: ? Empresa com sede no Municipio de Brochier ................................ 100 pontos ? Empresa com sede em outro Município ......................................... 10 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. 5) O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista no item CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6) A pontuação de cada licitante será obtida pelo somatório dos pontos alcançados nos quesitos 1, 2, 3 e 4 previstos nos CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 7) Os quesitos não comprovados importarão a atribuição aos mesmos de pontuação zero. 8) A pontuação máxima a ser obtida é de 500 (quinhentos) pontos. 9) Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 200 (duzentos) pontos no total geral de pontos. 10) O ÍNDICE TÉCNICO será apurado mediante a atribuição do índice máximo 100 (cem) à proposta com maior número de pontos obtidos e, para as demais, de acordo com a seguinte fórmula, com 02 (duas) casas decimais: ÍNDICE TÉCNICO (IT) = Pontos obtidos pelo licitante X 100 Pontos do licitante com maior número de pontos Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL Nome do Licitante: CNPJ: Endereço: Telefone: Representante/Qualificação: Quesito/item Pontuação 1) Quanto ao Tipo de Atividade: 2) Quanto à Geração de Empregos: 3) Quanto à Geração de Renda: 4) Quanto à Sede da Empresa: Total Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PRÉDIO À Comissão de Licitação Concorrência nº 01/2021. Eu, .................................................................., CPF nº ................................, abaixo assinado, representante da licitante ........................................................................, CNPJ nº ............................................, declaro estar ciente do local onde se situa o prédio da Incubadora Empresarial do Município de Brochier, localizado na localizado na Rua Neci Magalhães, nº 57, Morada dos Magalhães, neste Município de Brochier/RS, assim como das possibilidades físicas do prédio. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2021. ____________________________ Representante da licitante ANEXO VIII DECLARAÇÃO AMBIENTAL À Comissão de Licitação Concorrência nº 01/2021. Eu, .................................................................., CPF nº ................................, abaixo assinado, representante da licitante ........................................................................, CNPJ nº ............................................, declaro que no seu processo de industrialização, a empresa não produz efluentes líquidos, gases fétidos, ruídos excessivos e que não necessita de área específica para tratamento de efluentes. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2021. ____________________________ Representante da licitante Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO Nº .........../2021 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021. (Processo nº ...../2021) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para a concessão de direito de uso de prédio industrial com 340,50m². O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CEDENTE , e de outro lado ......................................... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...................., nº ......., bairro ................ ? ........................./..., representada neste pelo ............................, CPF nº ............. e RG nº ..............., aqui denominada abreviadamente a CONCESSIONÁRIO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Concorrência nº 01/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui Objeto do presente Contrato a concessão de uso remunerado de espaço físico de prédio industrial de propriedade do Município, com área de 340,50m², objeto da Matrícula nº 33.286, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro/RS, localizado na Rua Neci Magalhães, nº 57, Morada dos Magalhães, neste Município de Brochier/RS, que pelas suas características arquitetônicas de construção deve ser destinado a instalação das atividades econômicas ligadas a fruticultura e suas ramificações, objetivando, em especial, a geração de emprego e renda no Município de Brochier/RS. O prédio, suas características e condições estão disciplinados no anexo a este edital. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação modalidade Concorrência nº 01/2021. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O prazo de concessão de direito de uso remunerado do objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, terá vigência de até 60 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, considerado o interesse público e com a anuência da contratada, não havendo dispositivo legal em contrário. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela concessão do direito real de uso remunerado do objeto do presente Contrato, o CONCESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE, a título de indenização, o valor mensal de R$ ........ (...........................), impreterivelmente, até o dia 10 (dez) do mês seguinte à utilização do espaço. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br O valor indenizatório poderá ser reajustado, anualmente, com base na variação do INPC/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo. Além deste valor, o CONCESSIONÁRIO será responsável pelo pagamento da respectiva Conta de Energia Elétrica, Água, Telefone, Internet e outros, necessários para o funcionamento de suas atividades no prédio. CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A receita decorrente da aplicação do presente contrato, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Aluguel de Imóvel Público ? código 184. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES I ? Caberá ao CEDENTE: a) Disponibilizar a área do prédio a ser concedido, possibilitando o empreendimento do Concessionário; b) Permitir, após solicitação prévia, o uso interno e externo do prédio para afixação de painéis ou letreiros identificadores da logomarca do Concessionário; d) Aprovar, após ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, as alterações contratuais ou as possíveis rescisões, provocadas por qualquer uma das partes, por motivações justificadas, e que não conflitem com o disposto neste contrato. II ? Caberá ao CONCESSIONÁRIO: a) Arcar com as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção dos bens imóveis cedidos; b) A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; c) Manter, obrigatoriamente, as dependências do prédio cedido e pátio adjacente em perfeitas condições de higiene e limpeza, de forma a restituí-los nas mesmas condições em que recebeu, findo o prazo determinado no presente Contrato, para que possa ser imediatamente ocupado por novo concessionário; d) Manter vigilância contra possíveis vândalos, devendo, caso ocorram ser comunicados ao Município e à competente força policial; e) Pagar as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, água, telefone, acesso à internet e outras, necessárias para operacionalização das atividades desenvolvidas; f) Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do objeto do presente Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES É expressamente proibido ao CONCESSIONÁRIO: a) A ocupação do prédio em desacordo com a destinação prevista; b) O funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres que sejam ouvidos fora da sala ou espaço a ele destinados, bem como permitir algazarras, distúrbios e ruídos, salvo se previamente autorizados pelo Município; c) A ocupação de fachadas e paredes internas ou externas, bem como qualquer espaço externo à área objeto da presente Licitação, com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo com autorização do Município; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) Utilizar as dependências do objeto do presente contrato para a realização de eventos relacionados a manifestações políticas; e) a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência deste contrato. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO I - O CEDENTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONCESSIONÁRIO: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93. b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. II ? O CONCESSIONÁRIO poderá rescindir o contrato quando, de forma motivada, comprovar a inexecução do mesmo, na forma do art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES No caso de inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a concessionária, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato . CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - A realização de benfeitorias úteis e voluntárias no prédio dependerá de expressa autorização do CEDENTE e, quando findar a concessão, se não for do interesse da Prefeitura Municipal deverão ser retiradas. II - O horário de funcionamento das atividades deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Código de Posturas do Município. III - A fiscalização das atividades desenvolvidas será realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, através de Servidor especialmente designado para este fim, com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. IV - O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a ordem nas dependências do imóvel concedido, e em caso de desordem ou vandalismo que possam acarretar prejuízo ao patrimônio público, deverá requisitar a presença de força policial; V - O CONCESSIONÁRIO obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município, no prazo de 48 horas, todo e qualquer dano ocasionado por terceiros. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Brochier/RS, ..... de ..... de 2021. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ CONCESSIONÁRIO <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA 01/2021 Objeto da Licitação: Constitui Objeto da presente Licitação a concessão de uso remunerado de espaço físico de prédio industrial, com área de 340,50m², objeto da Matrícula nº 33.286, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro/RS, localizado na Rua Neci Magalhães, nº 57, Morada dos Magalhães, neste Município de Brochier/RS, nas condições e demais especificações contidas no Edital de Concorrência nº 01/2021. LICITANTE : __________________________________________________ CNPJ/MF : __________________________________________________ ENDEREÇO : __________________________________________________ Item Descrição Oferta Mensal (em R$) 01 Concessão de uso de espaço físico de prédio industrial, com área de 340,50m², objeto da Matrícula nº 33.286, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro/RS, localizado na Rua Neci Magalhães, nº 57, Morada dos Magalhães, neste Município de Brochier/RS. . - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS ____________________________ Assinatura e Carimbo