Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7522-E6DF-761B-5263 e informe o código 7522-E6DF-761B-5263 ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 5 68, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. Oficializa a conferência intermunicipal de educação da região da AMVARC/RS em caráter extraordinário ? CONAEE 2024, e o município de Bom Princípio sede da conferência. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas at ribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto F ederal nº 11.697/2023 que dispõe sobre a convocação, em caráter extraordi nário, da realização da Conferência Nacional Educação (CONAEE), edição 2024, D E C R E T A: Art. 1º Fica oficializada a Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário ? CONAEE 202 4, a ser realizada no Município de Bom Princípio, sede da Conferência. Art. 2º A culminância da Etapa Municipal/Intermunicipal ? Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS e m caráter extraordinário, acontecerá no dia 24 de outubro de 2023, no Centro de Cultura e Eventos de Bom Princípio, com início às 08h. Art. 3º Participarão da Conferência Intermunicipal de Edu cação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, os Municípios que assinarem o Termo de Adesão à Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, constante do Anexo I deste Decreto, que dele fica fazendo parte integrante. Art. 4º O tema central da Conferência Intermunicipal de Edu cação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, será o PLAN O NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): ?POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENT O SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL? e será discutido a part ir dos seguintes Eixos Temáticos: I - Eixo I ? O PNE como articulador do SNE, sua vincula ção aos planos decenais estaduais, municipais e distrital de educa ção, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfeder ativa; II - Eixo II ? A garantia do direito de todas as pessoas à educaçã o de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em tod os os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; III - Eixo III ? Educação, Direitos Humanos, Inclusão e D iversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência; IV - Eixo IV ? Gestão Democrática e educação de qualidad e: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de co ntrole e participação social nos processos e espaços de decisão; V - Eixo V ? Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde; Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7522-E6DF-761B-5263 e informe o código 7522-E6DF-761B-5263 ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 5 68, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br VI - Eixo VI ? Financiamento público da educação públi ca, com controle social e garantia das condições adequadas para a qu alidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; VII - Eixo VII ? Educação comprometida com a justiça soc ial, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental su stentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigual dades e da pobreza. Art. 5º O Regimento da Conferência Intermunicipal de Educ ação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário terá como re ferência o REGIMENTO GERAL ? CONAEE 2024 ? Etapa Nacional, de responsabilidade d a Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização a sua adequação, res peitando os seguintes aspectos: I - Documento Referência produzido pelo Fórum Nacional de Educação; II - Documentos produzidos por fórum nacionais/estaduais , entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a Educação Nacional. Art. 6º Constituem-se objetivos da Conferência Intermunic ipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário: I - OBJETIVO GERAL: mobilizar a sociedade civil e polít ica na defesa do Estado democrático de direito, da Constituição Fede ral de 1988 e da educação como direito de todas as pessoas, com o intuito de oferecer contrib uições à construção do novo Plano Nacional de Educação ? PNE para o decênio 2024-2034 , epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da educação nacional, com ge stão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social; II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) avaliar a execução do PNE em vigência e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o período 2024-2034; b) contribuir com a identificação dos problemas e nece ssidades educacionais; c) contribuir com a elaboração de diretrizes, objetivo s, metas e estratégias para o PNE 2024- 2034, envolvendo a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil; d) orientar a formulação e implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE 2024-203 4, visando ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de co laboração entre os sistemas. Art. 7º Para a execução das ações referentes à realização da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS e m caráter extraordinário, caberá aos Municípios participantes, a designação de membr os para compor a Comissão Organizadora, Comissão Especial de Mobilização e Di vulgação e Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização, com atribuições esp ecíficas constantes no Regimento Geral da CONAEE/2024. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua public ação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Registre-se, e Publique-se: Pre feito Municipal Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA S ECRETÁRIO M UN . DE ADM . E FAZENDA Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7522-E6DF-761B-5263 e informe o código 7522-E6DF-761B-5263 ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 5 68, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br ANEXO ? I TERMO DE ADESÃO CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO ? CONAEE 2024 "PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA D E ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTI ÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL" A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO ? CONAEE 2024, organizada pelas Secretarias de Educação e Fóruns Municipais de Educ ação da Região da AMVARC, através do CONSEME/UNDIME/AMVARC, Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação, por meio da UNCME (União dos Conselhos Municipais d e Educação) é aderida pelo Município de Brochier/RS, neste ato representado pela Senhora Patricia Cristina Henz Schommer , Secretária Municipal de Educação, que se compromete a honrar, junto aos demais municípios, todas as etapas a seguir descrit as e suas atividades e compromissos, conforme o regimento interno da CONAEE 2024 e demai s Decretos: 1) Mobilizar, fomentar e organizar a participação dos membros que compõem o Fórum Municipal de Educação, dos profissionais da educaçã o e demais membros da sociedade civil na CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO ? CONAEE 2024 ; 2) Cumprir as atividades e compromissos, conforme o re gimento interno da CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO ? CONAEE 2024 . Brochier/RS, 20 de outubro 2023. ______________________________________ Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal de Brochier/RS CPF: 396.730.140-00 _______________________________________ Patricia Cristina Henz Schommer Secretária Municipal de Educação de Brochier/RS CPF: 690.189.870-34 _______________________________________________ Claudiane Maria Griebeler Braun Presidente do Conselho Municipal de Educação de Bro chier/RS CPF: 690.196.490-00 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7522-E6DF-761B-5263 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 20/10/2023 14:01:27 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 20/10/2023 14:50:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7522-E6DF-761B-5263