Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2020 TIPO MAIOR OFERTA Edital de Concorrência para a concessão de uso do complexo esportivo do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, incluindo quadra de areia. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas , do dia 10 de março de 2020 , na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 4.771, de 08 de janeiro de 2020, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a concessão de uso do espaço físico do complexo esportivo do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, incluindo quadra de areia, localizado junto ao Parque Municipal da Expofesta, na Rua Pedro Kolling, nº 51, Centro, neste Município, em regime de melhor oferta, conforme descrito neste edital. 1. OBJETO 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação a concessão de uso, remunerado, do complexo esportivo do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, incluindo a Quadra de Areia, localizado na Rua Pedro Kolling, nº 51, Centro, neste Município de Brochier/RS, destinado ao funcionamento de copa, cozinha, restaurante e, sobretudo, à prática de atividades esportivas em todas as modalidades possíveis, lazer e recreação, constando de espaço para atendimento, cozinha, quadras esportivas, palco, arquibancadas e sanitários, nas condições e demais especificações contidas neste Edital, em regime de maior oferta. 1.2 A concessão de uso deverá obedecer ao disposto no ?Termo de Referência - Projeto Básico?, o qual é parte integrante do presente edital, constante do Anexo I deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas que: 2.1.1 Satisfaçam as condições do presente Edital e que explorem ramo de atividade, descrito em seu objeto social, compatível com o objeto desta licitação; 2.1.2 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito da Prefeitura de Brochier e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público. 2.2 Não poderão participar desta licitação: 2.2.1 Os autores dos projetos executivos, pessoas físicas ou jurídicas; 2.2.2 Pessoas jurídicas para as quais os autores dos projetos prestam serviços; 2.2.3 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.3 Para fins de credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitações, a empresa licitante farse-á representar por uma única pessoa, munido de documentos que o credencie Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br para a participação, respondendo este pela representada, devendo no ato da entrega dos envelopes identificar-se exibindo Instrumento Público ou Particular de Procuração, com poderes expressos para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, bem como da Carteira de Identidade. 2.4 No caso de sócio, diretor, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 2.5 Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou, por servidor membro da Comissão de Licitações da Prefeitura de Brochier, anterior ao ato de abertura dos invólucros contendo a documentação. 2.6 Da Apresentação dos Envelopes 2.6.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.6.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao regular processamento e julgamento da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: 3.1.1 Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 3.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público; 3.1.3 Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido em nome dos sócios, dirigentes, ou diretores da empresa. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.1.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do estabelecimento da licitante, sede ou filial, conforme o caso, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao estabelecimento do licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizado, da sede ou de filial da licitante (conforme o caso); f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 3.1.5 Qualificação Técnica: a) Declaração da empresa licitante, assinada pelo representante legal, de pleno conhecimento do prédio e demais instalações do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, bem como das demais condições do edital, pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações ali assumidas e estabelecidas. 3.1.6 Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ? Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ? Módulo I ? Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. Observação 5: Fica dispensada a indicação do nº do Livro Diário e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos (registrado no órgão competente), quando a escrituração contábil for realizada pelo SPED contábil. No entanto, deverão ser encaminhadas as peças contábeis para análise financeira, devidamente extraídas do sistema informatizado SPED. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. c) Certidão Negativa de Protestos e Títulos expedida pelo Tabelionato ou Cartório de Protestos e Títulos do domicílio da empresa licitante; 3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1.3 a 3.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 3.1.4 poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados ( Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação. 3.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.7 O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. DA PROPOSTA 4.1 O envelope nº 02 deverá conter: 4.1.1 Proposta Financeira: 4.1.1.1 Proposta financeira (oferta), rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço mensal a ser pago, a título de indenização, pela concessão de uso remunerado do objeto do presente Edital. 4.1.2 Proposta Comercial: 4.1.2.1 A proposta comercial deverá atender aos requisitos indicados neste item, no Anexo I ? Termo de Referência, Anexo V ? Critério de Elaboração e Julgamento de Proposta Comercial e no Anexo VI - Planilha de Pontuação da Proposta (Modelo) deste edital. 4.1.2.2 Apresentação em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação; Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Observação 3: Preferentemente o proponente deverá apresentar uma proposta preenchendo o formulário anexo, identificando-o com carimbo e assinatura. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 5.1 A abertura do envelope de Documentação realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, na data estabelecida no preâmbulo deste edital. No caso de vencimento em data que eventualmente não ocorra expediente, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 5.2 O envelope será aberto na presença dos representantes das empresas licitantes que comparecerem ao ato, sendo todas as folhas rubricadas pela comissão de julgamento e pelos representantes dos licitantes presentes, bem como rubricados o envelope nº 2 (Proposta), contendo as Propostas Financeira e Comercial de todas as Proponentes, preferencialmente sobre o fecho dos mesmos. 5.3 O resultado da fase de habilitação da presente licitação será comunicado a todas as proponentes. 5.4 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, havendo manifestação expressa de todos os licitantes, a Comissão passará imediatamente para a abertura do envelope de proposta. Caso contrário, a Comissão concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, e marcará a data e hora da abertura dos envelopes de proposta. 5.5 O resultado final da presente licitação será publicado e informado aos licitantes. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação é do tipo Maior Oferta , considerada a pontuação obtida por cada licitante, e o julgamento das propostas financeira e comercial será realizado obedecendo aos critérios constantes no Anexo V ? Critérios de Julgamento das Propostas Financeira e Comercial deste Edital. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital, e, portanto, habilitadas, serão classificadas pela ordem decrescente dos valores da apuração da nota final, calculada de acordo com os parâmetros constantes deste Edital, considerada vencedora a licitante que alcançar maior número de pontos. 6.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será vencedora aquela que obtiver a maior pontuação na Proposta Comercial. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O valor da AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada proposta será calculado atribuindo-se: I - ao ÍNDICE TÉCNICO, apurado conforme Anexo V deste Edital, referente a proposta comercial, o peso 07 (sete). II - ao ÍNDICE DE PREÇO, apurado conforme Anexo V deste Edital, referente a proposta financeira, o peso 03 (três). AF = (7 x IT) + (3 x IP) 10 7.2 O resultado final, obtido no somatório do ÍNDICE DE PREÇO e do ÍNDICE TÉCNICO, majorados pelos respectivos pesos, dividido por 10 (dez), corresponderá à nota de avaliação final, sendo declarada vencedora a licitante que apresentar a maior nota de AVALIAÇÃO FINAL (AF). 8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 Somente serão aceitas as propostas financeiras cuja oferta seja igual ou superior ao valor estimado pelo Município. 8.2 O preço base da concessão de uso do imóvel de que trata o item anterior, será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, conforme constante no Projeto Básico. 8.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 8.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até oito dias úteis para apresentação de outras propostas, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93. 9. DOS RECURSOS 9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 9.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. 9.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.2.1. 9.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 9.2.1. 9.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 9.7 Os prazos previstos nos itens 9.5 e 9.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 10. DOS PRAZOS 10.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Se o início ou término do prazo ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal, considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente. 10.2 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos. 10.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 10.5 O prazo de vigência do contrato será de até 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 10.5 A cada período de 12 meses de execução contratual, o mesmo será corrigido positivamente com base na variação do INPC/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Ao concessionário, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato . 12. DO PAGAMENTO 12.1 O pagamento atribuído na proposta financeira, a título de indenização, será mensal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à utilização do espaço, efetuado diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal de Brochier, ou, sendo o caso, na rede bancária autorizada. 12.2 O valor indenizatório será reajustado, anualmente, com base na variação do INPC/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 12.3 Além do valor mensal, a título de indenização pela utilização do complexo, objeto desta licitação, o licitante vencedor será responsável pelo ressarcimento ao Município de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à respectiva Conta de Energia Elétrica, além de arcar com o total das despesas correspondentes a Telefone, Internet e/ou eventuais taxas de serviços correspondente ao complexo, cujo pagamento deverá ser efetuado 05 (cinco) dias após o conhecimento da fatura. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1 Caberá ao Município: a) Disponibilizar a área do complexo esportivo a ser concedido devidamente licenciado e desembaraçado pelos órgãos de fiscalização, responsáveis pelas licenças de localização e funcionamento, possibilitando o empreendimento do licitante vencedor; b) O fornecimento de água utilizada no complexo, sem ônus para o licitante vencedor; c) Arcar com as despesas com obras de manutenção dos prédios e instalações esportivas, ocorridas em comum acordo durante o prazo contratual; d) A aquisição de móveis, equipamentos e demais benfeitorias necessárias para modernização dos vestiários, salas de recepção, refeitórios, sanitários, etc., em comum acordo com o licitante vencedor; e) Aprovar as alterações contratuais ou as possíveis rescisões, provocadas por qualquer uma das partes, por motivações justificadas, e que não conflitem com o disposto neste Edital. f) Permitir, após solicitação prévia, o uso interno e externo de som e/ou música ao vivo, promoções de bailes, festas, reuniões dançantes, etc., obedecido o calendário de eventos, e cujas atividades não conflitem com o Código de Posturas Municipal; g) Aprovar, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo ou do órgão responsável, os valores a serem cobrados pelo licitante vencedor, a título de locação de horários utilizados para a prática esportiva. 13.2 Caberá ao licitante vencedor: a) A instalação e funcionamento da empresa no endereço do imóvel concedido, devidamente registrado no setor de cadastro e fiscalização do município para obtenção do alvará de localização e funcionamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; c) Manter, obrigatoriamente, as dependências do prédio do Ginásio, Quadra de Areia e pátio adjacente considerado 20,00m (vinte metros) de perímetro, em perfeitas condições de higiene e limpeza; d) Manter vigilância contra possíveis vândalos, devendo, caso ocorram ser comunicados ao Município e à competente força policial; e) Ressarcir o Município em 50% (cinquenta por cento) das despesas decorrentes da conta mensal de energia elétrica consumida no complexo, exceto durante o período cedido ao Município, mediante relatório com as respectivas leituras de consumo; f) Responsabilizar-se pelo pagamento de outras despesas administrativas para manutenção do contrato, como telefone, fax, internet banda larga, sinal de TV e outras necessárias para operacionalização da empresa; g) Manter o prédio e quadra de areia, objeto da presente licitação, com os seus respectivos aparelhos e instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, em todas as suas dependências, de forma a restituí-los nas mesmas condições em que recebeu, findo o prazo determinado na presente Licitação, para que possa ser imediatamente ocupado por novo concessionário; h) Disponibilizar as instalações ao Município, de forma gratuita, sempre que houver a realização de eventos oficiais, o que deverá ser solicitado com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, bem como fornecer os materiais necessários para a realização de práticas esportivas; i) Disponibilizar as salas ociosas ao Município, para utilização nas atividades dos órgãos e setores da administração, realizando medição técnica do respectivo consumo de energia elétrica e/ou outras despesas comprovadas, para dedução do valor a ser ressarcido; j) Disponibilizar as canchas esportivas para a realização de competições organizadas pelo Município, podendo, conforme acordo, auxiliar na organização dos eventos, e explorar a comercialização de alimentos e bebidas; k) Manter, obrigatoriamente, o serviço de bar, copa e cozinha em funcionamento regular, não podendo, entretanto, atribuir preços abusivos aos produtos, considerando-se estes aqueles acima da média praticada nos demais estabelecimentos do gênero em funcionamento no Município; l) Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo ou do órgão responsável, os valores cobrados dos usuários a título de ressarcimento pela utilização de horários agendados nas quadras esportivas do Ginásio Darcy Fetzner e de Futebol de Areia; m) Disponibilizar, no mínimo, os seguintes equipamentos para o perfeito e regular funcionamento dos serviços de bar, copa e cozinha: 10 mesas; 30 cadeiras; 100 talheres; 50 pratos; 10 toalhas; 01 fogão; 01 freezer; 01 geladeira; n) Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do objeto da presente Licitação; o) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14. DAS PROIBIÇÕES 14.1. É expressamente proibido ao licitante vencedor: a) A ocupação do prédio em desacordo com a destinação prevista; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) O funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres que sejam ouvidos fora da sala ou espaço a ele destinados, bem como permitir algazarras, distúrbios e ruídos, salvo se previamente autorizados pelo Município; c) A ocupação de fachadas e paredes internas ou externas, bem como qualquer espaço externo à área objeto da presente Licitação, com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo com autorização por escrito do Município; d) Utilizar as dependências do objeto da presente licitação para a realização de eventos relacionados a manifestações políticas; e) a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação; f) Comercialização de qualquer tipo de cigarros, chicletes e bebidas alcoólicas destiladas. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A receita decorrente da aplicação do objeto da presente licitação, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Aluguel de Ginásio Poliesportivo ? código 46. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A realização de benfeitorias úteis e voluntárias no prédio dependerá de expressa autorização do Município e, quando findar a concessão, se não for do seu interesse, deverão ser retiradas. 16.2 O horário de funcionamento da exploração comercial ficará a critério do licitante vencedor, sendo exigido o funcionamento do complexo, com disponibilidade especialmente dos sanitários, no mínimo a partir das 14:00 horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que não conflite com o Código de Posturas Municipal, salvo condições especiais devidamente autorizadas pelo Município. 16.2.1 No transcorrer dos eventos municipais a prática de atividades esportivas deve estar sempre presente, podendo o Município através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo exigir alterações, havendo flagrante prejuízo aos usuários. 16.2.2 O licitante vencedor terá preferência para exploração comercial dos espaços físicos da Praça Municipal Willimar Fetzner e Calçadão Tereza Dapper, condicionado à aprovação das atividades pelo Município, exceto no caso de eventos municipais, quando a preferência de exploração dos espaços descritos neste subitem poderá ser transferida para outras entidades, desde que solicitada e autorizada pelo Município. 16.3 A fiscalização das atividades desenvolvidas pelo licitante vencedor será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, através de Servidor especialmente designado para este fim, bem como pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 16.4 O licitante vencedor obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município, no prazo de 48 horas, todo e qualquer dano ocasionado por terceiros. 16.5 O licitante vencedor obriga-se a manter a ordem nas dependências do imóvel concedido, para garantir o convívio pacífico dos cidadãos, e em caso de desordem ou vandalismo que possam acarretar prejuízo aos frequentadores e ao patrimônio público, deverá requisitar a presença de força policial; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16.6 Os licitantes interessados poderão realizar visita à área referida neste instrumento, para que a conheçam, verifiquem as condições físicas e as características dos imóveis e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas. 16.6.1 A visitação ao imóvel será feita pelo licitante ou por pessoa munida de procuração, com poderes para representá-lo e decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; 16.6.2 O licitante deverá manifestar o interesse em realizar a visita com antecedência mínima de 24 horas, através do fone: (51) 3697-1212/1215, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; 16.6.3 A visita constante deste item não é condicionante para participação no certame; 16.7 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 16.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 16.9 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 16.10 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados na forma do ?Anexo I? e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ? a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). 16.11 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.12 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, após ultrapassada a fase recursal. 16.13 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 16.14 A Administração anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 16.15 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto da licitação, respondendo por si e seus sucessores. 16.16 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Concorrência, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições e locais das instalações concedidas. 16.17 A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscitem esta Concorrência, na forma da Lei Federal nº 8.666/93. 16.18 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. Observação: Havendo flagrante desequilíbrio, expressamente motivado por qualquer das partes, o contrato poderá ser revisado, obedecido o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 16.19 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro, excluído qualquer outro. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16.20 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I ? Termo de Referência ? Projeto Básico; II ? Declaração de Idoneidade; III ? Declaração de Recusa ao direito de Interpor Recurso; IV ? Declaração de inexistência de menores nos quadros funcionais; V ? Critério de Elaboração e Julgamento de Proposta Comercial; VI - Planilha de Pontuação da Proposta; VII ? Declaração de Conhecimento do Prédio; VIII ? Declaração Ambiental; IX - Carta de credenciamento; X - Minuta de Contrato. 17. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 07:30h às 12:00h e das 13:00h às 16:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, no dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone : (51) 3697- 1212/1215. APROVO A CONCORRÊNCIA Brochier, 07 de fevereiro de 2020. FERNANDO AURELIO BRAUN Vice-Prefeito Municipal em Exercício Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I T E R M O D E R E F E R Ê N C I A P R O J E T O B Á S I C O 1. OBJETO Concessão de uso, remunerado, do complexo esportivo do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, incluindo a Quadra de Areia, localizado na Rua Pedro Kolling, nº 51, Centro, neste Município de Brochier/RS, destinado ao funcionamento de copa, cozinha, restaurante e, sobretudo, à prática de atividades esportivas em todas as modalidades possíveis, lazer e recreação, constando de espaço para atendimento, cozinha, quadras esportivas, palco, arquibancadas e sanitários, nas condições e demais especificações contidas neste Termo, em regime de maior oferta. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1 Habilitação Jurídica: 2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: 2.3 Qualificação Técnica: a) Declaração ou Atestado que comprove a aptidão para o desempenho das atividades a serem desenvolvidas no imóvel concedido; b) Declaração da empresa licitante, assinada pelo representante legal, de pleno conhecimento do prédio e demais instalações do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, bem como das demais condições do edital, pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações ali assumidas e estabelecidas. 2.4 Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados conforme fórmula usualmente utilizada; b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. c) Certidão Negativa de Protestos e Títulos expedida pelo Tabelionato ou Cartório de Protestos e Títulos do domicílio da empresa licitante; 3. CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA E COMERCIAL (A) CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA A Proposta Financeira terá um valor ponderado de 30% na composição da classificação final, e será apurada através do ÍNDICE DE PREÇO de cada licitante, com base no preço mensal a título de indenização ofertado para utilização do complexo esportivo, objeto do presente edital. O preço base da concessão de uso do imóvel de que trata este Projeto Básico será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). O ÍNDICE DE PREÇO será apurado mediante a atribuição do índice máximo 100 (cem) à proposta com o maior preço mensal a título de indenização, de acordo com a seguinte fórmula, com 02 (duas) casas decimais: ÍNDICE DE PREÇO (IP) = Valor mensal ofertado pelo licitante X 100 Maior valor mensal ofertado no certame Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br (B) CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL A Proposta Comercial terá um valor ponderado de 70% na composição da classificação final, e será avaliada através do ÍNDICE TÉCNICO de cada licitante, segundo a pontuação atingida, na forma dos seguintes parâmetros: 1) Quanto ao Tipo da Atividade: ? Comercial/Serviços, com ênfase na área alimentícia: .................... 100 pontos ? Comercial/Serviços, outras atividades: ........................................... 50 pontos ? Outras atividades: ............................................................................ 00 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. OBS.: Para fins de pontuação será considerada 01 (uma) atividade por empresa licitante, que deverá constar do respectivo Registro na Junta Comercial: 2) Quanto ao Tempo de Atividade: ? Empresas constituídas a mais de 15 anos: ...................................... 100 pontos ? Empresas constituídas entre 10 e 15 anos: ...................................... 95 pontos ? Empresas constituídas entre 5 e 10 anos: ........................................ 80 pontos ? Empresas constituídas a menos de 5 anos: ..................................... 30 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. 3) Quanto à Geração de Renda (faturamento): ? De R$ 5.000,00 à R$ 10.000,00 mensais ....................................... 80 pontos ? De R$ 10.001,00 à R$ 20.000,00 mensais ..................................... 85 pontos ? De R$ 20.001,00 à R$ 30.000,00 mensais ..................................... 90 pontos ? De R$ 30.001,00 à R$ 40.000,00 mensais ..................................... 95 pontos ? Acima de R$ 40.000,00 mensais .................................................... 100 pontos ? Inferior a R$ 5.000,00 mensais ....................................................... 00 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. OBS.: Para fins de pontuação será considerada a média do faturamento no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, utilizando-se a fórmula: . faturamento . 12 meses 4) Quanto à Sede da Empresa: ? Empresa com sede no Municipio de Brochier ................................ 100 pontos ? Empresa com sede em outro Município ......................................... 30 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5) O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista no item CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6) A pontuação de cada licitante será obtida pelo somatório dos pontos alcançados nos quesitos 1, 2, 3 e 4 previstos nos CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 7) Os quesitos não comprovados importarão a atribuição aos mesmos de pontuação zero. 8) A pontuação máxima a ser obtida é de 500 (quinhentos) pontos. 9) Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 200 (duzentos) pontos no total geral de pontos. 10) O ÍNDICE TÉCNICO será apurado mediante a atribuição do índice máximo 100 (cem) à proposta com maior número de pontos obtidos e, para as demais, de acordo com a seguinte fórmula, com 02 (duas) casas decimais: ÍNDICE TÉCNICO (IT) = Pontos obtidos pelo licitante X 100 Pontos do licitante com maior número de pontos ------------------------------------------------------------------------------------------------- AF = (7 x IT) + (3 x IP) 10 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1 Caberá ao Município: a) Disponibilizar a área do complexo esportivo a ser concedido devidamente licenciado e desembaraçado pelos órgãos de fiscalização, responsáveis pelas licenças de localização e funcionamento, possibilitando o empreendimento do licitante vencedor; b) O fornecimento de água utilizada no complexo, sem ônus para o licitante vencedor; c) Arcar com as despesas com obras de manutenção dos prédios e instalações esportivas, ocorridas em comum acordo durante o prazo contratual; d) A aquisição de móveis, equipamentos e demais benfeitorias necessárias para modernização dos vestiários, salas de recepção, sanitários, etc., em comum acordo com o licitante vencedor; e) Aprovar as alterações contratuais ou as possíveis rescisões, provocadas por qualquer uma das partes, por motivações justificadas, e que não conflitem com o disposto neste Edital. f) Permitir, após solicitação prévia, o uso interno e externo de som e/ou música ao vivo, promoções de bailes, festas, reuniões dançantes, etc., obedecido o calendário de eventos, e cujas atividades não conflitem com o Código de Posturas Municipal; g) Aprovar, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, ou do órgão responsável, os valores a serem cobrados pelo licitante vencedor, a título de locação de horários utilizados para a prática esportiva. 13.2 Caberá ao licitante vencedor: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) A instalação e funcionamento da empresa no endereço do imóvel concedido, devidamente registrado no setor de cadastro e fiscalização do município para obtenção do alvará de localização e funcionamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato; b) A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; c) Manter, obrigatoriamente, as dependências do prédio do Ginásio, Quadra de Areia e pátio adjacente considerado 20,00m (vinte metros) de perímetro, em perfeitas condições de higiene e limpeza; d) Manter vigilância contra possíveis vândalos, devendo, caso ocorram ser comunicados ao Município e à competente força policial; e) Ressarcir o Município em 50% (cinquenta por cento) das despesas decorrentes da conta mensal de energia elétrica consumida no complexo, exceto durante o período cedido ao Município, mediante relatório com as respectivas leituras de consumo; f) Responsabilizar-se pelo pagamento de outras despesas administrativas para manutenção do contrato, como telefone, fax, internet banda larga, sinal de TV e outras necessárias para operacionalização da empresa; g) Manter o prédio e quadra de areia, objeto da presente licitação, com os seus respectivos aparelhos e instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, em todas as suas dependências, de forma a restituí-los nas mesmas condições em que recebeu, findo o prazo determinado na presente Licitação, para que possa ser imediatamente ocupado por novo concessionário; h) Disponibilizar as instalações ao Município, de forma gratuita, sempre que houver a realização de eventos oficiais, o que deverá ser solicitado com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, bem como fornecer os materiais necessários para a realização de práticas esportivas; i) Disponibilizar as salas ociosas ao Município, para utilização nas atividades dos órgãos e setores da administração, realizando medição técnica do respectivo consumo de energia elétrica e/ou outras despesas comprovadas, para dedução do valor a ser ressarcido; j) Disponibilizar as canchas esportivas para a realização de competições organizadas pelo Município, podendo, conforme acordo, auxiliar na organização dos eventos, e explorar a comercialização de alimentos e bebidas; k) Manter, obrigatoriamente, o serviço de bar, copa e cozinha em funcionamento regular, não podendo, entretanto, atribuir preços abusivos aos produtos, considerando-se estes aqueles acima da média praticada nos demais estabelecimentos do gênero em funcionamento no Município; l) Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo ou do órgão responsável, os valores cobrados dos usuários a título de ressarcimento pela utilização de horários agendados nas quadras esportivas do Ginásio Darcy Fetzner e de Futebol de Areia; m) Disponibilizar, no mínimo, os seguintes equipamentos para o perfeito e regular funcionamento dos serviços de bar, copa e cozinha: 10 mesas; 30 cadeiras; 100 talheres; 50 pratos; 10 toalhas; 01 fogão; 01 freezer; 01 geladeira; n) Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do objeto da presente Licitação; o) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. DAS PROIBIÇÕES 5.1. É expressamente proibido ao licitante vencedor: a) A ocupação do prédio em desacordo com a destinação prevista; b) O funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres que sejam ouvidos fora da sala ou espaço a ele destinados, bem como permitir algazarras, distúrbios e ruídos, salvo se previamente autorizados pelo Município; c) A ocupação de fachadas e paredes internas ou externas, bem como qualquer espaço externo à área objeto da presente Licitação, com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo com autorização por escrito do Município; d) Utilizar as dependências do objeto da presente licitação para a realização de eventos relacionados a manifestações políticas; e) A transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação; f) Comercialização de qualquer tipo de cigarros, chicletes e bebidas alcoólicas destiladas. 6. CONDIÇÕES ESPECIAIS 6.1 A realização de benfeitorias úteis e voluntárias no prédio dependerá de expressa autorização do Município e, quando findar a concessão, se não for do seu interesse, deverão ser retiradas. 6.2 O horário de funcionamento da exploração comercial ficará a critério do licitante vencedor, sendo exigido o funcionamento do complexo, com disponibilidade especialmente dos sanitários, no mínimo a partir das 14:00 horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que não conflite com o Código de Posturas Municipal, salvo condições especiais devidamente autorizadas pelo Município. 6.2.1 No transcorrer dos eventos municipais a prática de atividades esportivas deve estar sempre presente, podendo o Município através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo exigir alterações, havendo flagrante prejuízo aos usuários. 6.2.2 O licitante vencedor terá preferência para exploração comercial dos espaços físicos da Praça Municipal Willimar Fetzner e Calçadão Tereza Dapper, condicionado à aprovação das atividades pelo Município, exceto no caso de eventos municipais, quando a preferência de exploração dos espaços descritos neste subitem poderá ser transferida para outras entidades, desde que solicitada e autorizada pelo Município. 6.3 A fiscalização das atividades desenvolvidas pelo licitante vencedor será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, através de Servidor especialmente designado para este fim, bem como pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 6.4 O licitante vencedor obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município, no prazo de 48 horas, todo e qualquer dano ocasionado por terceiros. 6.5 O licitante vencedor obriga-se a manter a ordem nas dependências do imóvel concedido, para garantir o convívio pacífico dos cidadãos, e em caso de desordem ou vandalismo que possam acarretar prejuízo aos frequentadores e ao patrimônio público, deverá requisitar a presença de força policial; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.6 Os licitantes interessados poderão realizar visita à área referida neste instrumento, para que a conheçam, verifiquem as condições físicas e as características dos imóveis e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas. 6.6.1 A visitação ao imóvel será feita pelo licitante ou por pessoa munida de procuração, com poderes para representá-lo e decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; 6.6.2 O licitante deverá manifestar o interesse em realizar a visita com antecedência mínima de 24 horas, através do fone: (51) 3697-1212/1215, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; 6.6.3 A visita constante deste item não é condicionante para participação no certame. 7. DEMAIS PROCEDIMENTOS, CONFORME LEI DE LICITAÇÕES, Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. Brochier, 07 de fevereiro de 2020. CLAUDINE C. B. HAUPENTHAL Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo DJONI ROGER DE SOUZA Diretor de Esportes e Turismo Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2020. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................................., por intermédio de seu representante legal Sr. .................................., inscrito no CPF sob nº ............................. e RG nº ........................., participante do processo de Licitação Modalidade Concorrência nº 01/2020, declara, que habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo, assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2020. ______________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier//RS, _____de _______________ de 2020. _______________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA E COMERCIAL (A) CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA A Proposta Financeira terá um valor ponderado de 30% na composição da classificação final, e será apurada através do ÍNDICE DE PREÇO de cada licitante, com base no preço mensal a título de indenização ofertado para utilização do complexo esportivo, objeto do presente edital. O ÍNDICE DE PREÇO será apurado mediante a atribuição do índice máximo 100 (cem) à proposta com o maior preço mensal a título de indenização, de acordo com a seguinte fórmula, com 02 (duas) casas decimais: ÍNDICE DE PREÇO (IP) = Valor mensal ofertado pelo licitante X 100 Maior valor mensal ofertado no certame (B) CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL A Proposta Comercial terá um valor ponderado de 70% na composição da classificação final, e será avaliada através do ÍNDICE TÉCNICO de cada licitante, segundo a pontuação atingida, na forma dos seguintes parâmetros: 1) Quanto ao Tipo da Atividade: ? Comercial/Serviços, com ênfase na área alimentícia: .................... 100 pontos ? Comercial/Serviços, outras atividades: ........................................... 50 pontos ? Outras atividades: ............................................................................ 00 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. OBS.: Para fins de pontuação será considerada 01 (uma) atividade por empresa licitante, que deverá constar do respectivo Registro na Junta Comercial: 2) Quanto ao Tempo de Atividade: ? Empresas constituídas a mais de 15 anos: ...................................... 100 pontos ? Empresas constituídas entre 10 e 15 anos: ...................................... 95 pontos ? Empresas constituídas entre 5 e 10 anos: ........................................ 80 pontos ? Empresas constituídas a menos de 5 anos: ..................................... 30 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3) Quanto à Geração de Renda (faturamento): ? De R$ 5.000,00 à R$ 10.000,00 mensais ....................................... 80 pontos ? De R$ 10.001,00 à R$ 20.000,00 mensais ..................................... 85 pontos ? De R$ 20.001,00 à R$ 30.000,00 mensais ..................................... 90 pontos ? De R$ 30.001,00 à R$ 40.000,00 mensais ..................................... 95 pontos ? Acima de R$ 40.000,00 mensais .................................................... 100 pontos ? Inferior a R$ 5.000,00 mensais ....................................................... 00 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. OBS.: Para fins de pontuação será considerada a média do faturamento no período fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, utilizando-se a fórmula: . faturamento . 12 meses 4) Quanto à Sede da Empresa: ? Empresa com sede no Municipio de Brochier ................................ 100 pontos ? Empresa com sede em outro Município ......................................... 30 pontos Total Máximo: 100 (cem) pontos. 5) O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista no item CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6) A pontuação de cada licitante será obtida pelo somatório dos pontos alcançados nos quesitos 1, 2, 3 e 4 previstos nos CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 7) Os quesitos não comprovados importarão a atribuição aos mesmos de pontuação zero. 8) A pontuação máxima a ser obtida é de 500 (quinhentos) pontos. 9) Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 200 (duzentos) pontos no total geral de pontos. 10) O ÍNDICE TÉCNICO será apurado mediante a atribuição do índice máximo 100 (cem) à proposta com maior número de pontos obtidos e, para as demais, de acordo com a seguinte fórmula, com 02 (duas) casas decimais: ÍNDICE TÉCNICO (IT) = Pontos obtidos pelo licitante X 100 Pontos do licitante com maior número de pontos ------------------------------------------------------------------------------------------------- AF = (7 x IT) + (3 x IP) 10 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL Nome do Licitante: CNPJ: Endereço: Telefone: Representante/Qualificação: Quesito/item Pontuação 1) Quanto ao Tipo da Atividade: 2) Quanto ao Tempo da Atividade: 3) Quanto à Geração de Renda: 4) Quanto à Sede da Empresa: Total Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PRÉDIO À Comissão de Licitação Concorrência nº 01/2020. Eu, .................................................................., CPF nº ................................, abaixo assinado, representante da empresa ........................................................................, CNPJ nº ............................................, declaro estar ciente do local onde se situa o prédio do Ginásio Municipal Darcy Fetzner e o complexo esportivo que o cerca, localizado na Rua Pedro Kolling, nº 51, assim como das possibilidades físicas do prédio. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2020. ____________________________ Representante da empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VIII DECLARAÇÃO AMBIENTAL À Comissão de Licitação Concorrência nº 01/2020. Eu, .................................................................., CPF nº ................................, abaixo assinado, representante da empresa ........................................................................, CNPJ nº ............................................, declaro que no processo de utilização do prédio do Ginásio Municipal Darcy Fetzner e complexo esportivo adjacente, a empresa não produz efluentes líquidos, gases fétidos, ruídos excessivos e que não necessita de área específica para tratamento de efluentes. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2020. ____________________________ Representante da empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO IX CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________ credencia o (a) Sr.(a)________________________, CPF______________ RG ______________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência Nº ____/_________, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2020. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO X CONTRATO Nº .........../2020 ( M I N U T A ) VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 01/2020. (Processo nº ..../2020) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para a concessão de uso do Ginásio Municipal Darcy Fetzner e Quadra de Areia. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONCEDENTE , e de outro lado a Empresa ......................................... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...................., nº ......., bairro ................ ? ........................./..., representada neste pelo ............................, CPF nº ............. e RG nº ..............., aqui denominada abreviadamente a CONCESSIONÁRIO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Concorrência nº 01/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente Contrato a concessão de uso, remunerado, do Concedente ao Concessionário, do complexo esportivo do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, incluindo a Quadra de Areia, localizado na Rua Pedro Kolling, nº 51, Centro, neste Município de Brochier/RS, destinado ao funcionamento de copa, cozinha, restaurante e, sobretudo, à prática de atividades esportivas em todas as modalidades possíveis, lazer e recreação, constando de espaço para atendimento, cozinha, quadras esportivas, palco, arquibancadas e sanitários. 1.2 O prédio, suas características e condições estão disciplinados no anexo a este edital. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação modalidade Concorrência nº 01/2020. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente contrato será de até 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 3.2 A cada período de 12 meses de execução contratual, o mesmo será corrigido positivamente com base na variação do INPC/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 Pela concessão do direito de uso remunerado do objeto do presente Contrato, o CONCESSIONÁRIO pagará ao CONCEDENTE, a título de indenização, o valor mensal de R$ ........ (...........................), impreterivelmente, até o dia 10 (dez) do mês seguinte à Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br utilização do espaço, efetuado diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal de Brochier, ou, sendo o caso, na rede bancária autorizada. 4.2 O valor indenizatório será reajustado positivamente, anualmente, com base na variação do INPC/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 4.3 Além do valor mensal, a título de indenização pela utilização do complexo, objeto deste contrato, o Concessionário será responsável pelo ressarcimento ao Município de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à respectiva Conta de Energia Elétrica, além de arcar com o total das despesas correspondentes a Telefone, Internet e/ou eventuais taxas de serviços correspondentes ao complexo, cujo pagamento deverá ser efetuado 05 (cinco) dias após o conhecimento da fatura. CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.1 A receita decorrente da aplicação do presente contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1) Aluguel de Ginásio Poliesportivo ? código 46. 2) Ressarcimento Conta Energia Elétrica ? Extra orçamentário código 452. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Caberá ao CONCEDENTE: a) Disponibilizar a área do complexo esportivo a ser concedido devidamente licenciado e desembaraçado pelos órgãos de fiscalização, responsáveis pelas licenças de localização e funcionamento, possibilitando o empreendimento do licitante vencedor; b) O fornecimento de água utilizada no complexo, sem ônus para o licitante vencedor; c) Arcar com as despesas com obras de manutenção dos prédios e instalações esportivas, ocorridas em comum acordo durante o prazo contratual; d) A aquisição de móveis, equipamentos e demais benfeitorias necessárias para modernização dos vestiários, salas de recepção, sanitários, etc., em comum acordo com o licitante vencedor; e) Aprovar as alterações contratuais ou as possíveis rescisões, provocadas por qualquer uma das partes, por motivações justificadas, e que não conflitem com o disposto no Edital de Concorrência nº 01/2020. f) Permitir, após solicitação prévia, o uso interno e externo para colocação de som e/ou música ao vivo, promoções de bailes, festas, reuniões dançantes, etc., obedecido o calendário de eventos, e cujas atividades não conflitem com o Código de Posturas Municipal; g) Aprovar, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, os valores a serem cobrados pelo concessionário, a título de locação de horários utilizados para a prática esportiva. 6.2 Caberá ao CONCESSIONÁRIO: a) A instalação e funcionamento da empresa no endereço do imóvel concedido, devidamente registrado no setor de cadastro e fiscalização do município para obtenção do alvará de localização e funcionamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura deste contrato; b) A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; c) Manter, obrigatoriamente, as dependências do prédio do Ginásio, Quadra de Areia e pátio adjacente considerado 20,00m (vinte metros) de perímetro, em perfeitas condições de higiene e limpeza; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) Manter vigilância contra possíveis vândalos, devendo, caso ocorram ser comunicados ao Município e à competente força policial; e) Ressarcir o Município em 50% (cinquenta por cento) das despesas decorrentes da conta mensal de energia elétrica consumida no complexo, exceto durante o período cedido ao Município, mediante relatório com as respectivas leituras de consumo; f) Responsabilizar-se pelo pagamento de outras despesas administrativas para manutenção do contrato, como telefone, fax, internet banda larga, sinal de TV e outras necessárias para operacionalização da empresa; g) Manter o prédio e quadra de areia, objeto da presente licitação, com os seus respectivos aparelhos e instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, em todas as suas dependências, de forma a restituí-los nas mesmas condições em que recebeu, findo o prazo determinado no presente Contrato, para que possa ser imediatamente ocupado por novo concessionário; h) Disponibilizar as instalações ao Município, de forma gratuita, sempre que houver a realização de eventos oficiais, o que deverá ser solicitado com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, bem como fornecer os materiais necessários para a realização de práticas esportivas; i) Disponibilizar as salas ociosas ao Município, para utilização nas atividades dos órgãos e setores da administração, realizando medição técnica do respectivo consumo de energia elétrica e/ou outras despesas comprovadas, para dedução do valor a ser ressarcido; j) Disponibilizar as canchas esportivas para a realização de competições organizadas pelo Município, podendo, conforme acordo, auxiliar na organização dos eventos, e explorar a comercialização de alimentos e bebidas; k) Manter, obrigatoriamente, o serviço de bar, copa e cozinha em funcionamento regular, não podendo, entretanto, atribuir preços abusivos aos produtos, considerando-se estes aqueles acima da média praticada nos demais estabelecimentos do gênero em funcionamento no Município; l) Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo ou órgão equivalente, os valores cobrados dos usuários a título de ressarcimento pela utilização de horários agendados nas quadras esportivas do Ginásio Darcy Fetzner e de Futebol de Areia; m) Disponibilizar, no mínimo, os seguintes equipamentos para o perfeito e regular funcionamento dos serviços de bar, copa e cozinha: 10 mesas; 30 cadeiras; 100 talheres; 50 pratos; 10 toalhas; 01 fogão; 01 freezer; 01 geladeira; n) Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do objeto da presente Licitação; o) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES 7.1 É expressamente proibido ao CONCESSIONÁRIO: a) A ocupação do prédio em desacordo com a destinação prevista; b) O funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres que sejam ouvidos fora da sala ou espaço a ele destinados, bem como permitir algazarras, distúrbios e ruídos, salvo se previamente autorizados pelo Município; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) A ocupação de fachadas e paredes internas ou externas, bem como qualquer espaço externo à área objeto da presente Licitação, com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo com autorização por escrito do Município; d) Utilizar as dependências do objeto da presente licitação para a realização de eventos relacionados a manifestações políticas; e) a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência deste contrato; f) Comercialização de qualquer tipo de cigarros, chicletes e bebidas alcoólicas destiladas. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 8.1 O CONCEDENTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONCESSIONÁRIO: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93. b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. II ? O CONCESSIONÁRIO poderá rescindir o contrato quando, de forma motivada, comprovar a inexecução do mesmo, na forma do art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES 9.1 No caso de inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a concessionária, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 dias para apresentação de esclarecimentos; b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Brochier/RS, e impedimento de contratar com esta por prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade da contratada, na forma da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A realização de benfeitorias úteis e voluntárias no prédio dependerá de expressa autorização do Município e, quando findar a concessão, se não for do seu interesse, deverão ser retiradas. 10.2 O horário de funcionamento da exploração comercial ficará a critério do CONCESSIONÁRIO , sendo exigido o funcionamento do complexo, com disponibilidade especialmente dos sanitários, no mínimo a partir das 14:00 horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que não conflite com o Código de Posturas Municipal, salvo condições especiais devidamente autorizadas pelo Município. 10.3 No transcorrer dos eventos municipais a prática de atividades esportivas deve estar sempre presente, podendo o Município através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo exigir alterações, havendo flagrante prejuízo aos usuários. 10.4 O CONCESSIONÁRIO terá preferência para exploração comercial dos espaços físicos da Praça Municipal Willimar Fetzner e Calçadão Tereza Dapper, condicionado à aprovação das atividades pelo Município, exceto no caso de eventos municipais, quando a preferência de exploração dos espaços descritos neste subitem poderá ser transferida para outras entidades, desde que solicitada e autorizada pelo Município. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.5 A fiscalização das atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, através de Servidor especialmente designado para este fim, bem como pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 10.6 O CONCESSIONÁRIO obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município, no prazo de 48 horas, todo e qualquer dano ocasionado por terceiros. 10.7 O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a ordem nas dependências do imóvel concedido, para garantir o convívio pacífico dos cidadãos, e em caso de desordem ou vandalismo que possam acarretar prejuízo aos frequentadores e ao patrimônio público, deverá requisitar a presença de força policial; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato, não exclui e nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO nos termos da Legislação referente à licitação e contratos administrativos. § 1º A execução do presente contrato será avaliada por um representante do Município, mediante procedimento de supervisão indireta ou de qualquer outra forma dado necessário ao controle e avaliação dos serviços prestados. § 2º O CONCESSIONÁRIO facilitará ao CONCEDENTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONCEDENTE designados para tal fim. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO FORO 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Brochier, ...... de ..................... de 2020. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA 01/2020 Objeto da Licitação: Constitui Objeto da presente Licitação a concessão de direito real, remunerado, do complexo esportivo do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, incluindo a Quadra de Areia, localizado na Rua Pedro Kolling, nº 51, Centro, neste Município: EMPRESA : __________________________________________________ CNPJ/MF : __________________________________________________ ENDEREÇO : __________________________________________________ Item Descrição Oferta Mensal (em R$) 01 Concessão de uso, remunerado, do complexo esportivo do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, incluindo a Quadra de Areia, localizado na Rua Pedro Kolling, nº 51, Centro, neste Município de Brochier/RS, destinado ao funcionamento de copa, cozinha, restaurante e, sobretudo, à prática de atividades esportivas em todas as modalidades possíveis, lazer e recreação, constando de espaço para atendimento, cozinha, quadras esportivas, palco, arquibancadas e sanitários: - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS ____________________________ Assinatura e Carimbo