Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.934, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 155.140,00 no Orçamento Anual de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 155.140,00 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária 04 ? Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 01 ? Agricultura 20 ? Agricultura 606 ? Extensão Rural 0087 ? Assistência e Acompanhamento a Propriedade 1941 ? CONSULTA POPULAR 2022/2023-FPG 794/2023 3.3.3.90.32.00 ? Material de distribuição Gratuita ........................ R$ 155.140,00 TOTAL: ................. R$ 155.140,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei: I - o recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio Consulta Popular 2022/2023-FPG 794/2023, no valor de R$ 131.868,13 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e treze centavos); e II - a redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 23.271,87 (vinte e três mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos): - 04.01.20.606.0087.1126-3.3.350.41.00-Contribuições-115187. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2024.Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 241008100812D2610 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 241008100812D2610