Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CONVITE Nº 11/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONVITE Nº 11/2022 TIPO MENOR PREÇO Edital de Convite para a contratação de empresa para prestação de serviços de pintura predial. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas , do dia 19 de agosto de 2022 , na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 5.485, de 10 de janeiro de 2022, se reunirá com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa objetivando a prestação de serviços de pintura predial, em regime de menor preço por item. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Brochier/RS, que manifestarem sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta. 1. OBJETO 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação a contratação de empresa, objetivando a prestação de serviços de pintura externa e da área de circulação interna, a serem realizados no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Brochier, em regime de menor preço por item, na forma do ?Termo de Referência ? Anexo I? deste edital e conforme disposto no quadro discriminativo desse objeto. 1.2 O licitante poderá visitar o local para tirar dúvidas a respeito do objeto, caso entenda necessário. Esta visita não é uma condicionante para a participação no certame. Item Descrição do Serviço Unidade Quantidade 01 SERVIÇO DE PINTURA EXTERNA E ÁREA DE CIRCULAÇÃO INTERNA, BEM COMO ABERTURAS EXTERNAS DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM OS SEGUINTES SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: LAVAR, FAZER REPAROS DE BOLHAS E RACHADURAS E PINTAR PAREDES EXTERNAS, LIXAR E PINTAR AS CAIXAS, LIXAR E PINTAR AS ABERTURAS EXTERNAS (INTERNO E EXTERNO). srv 01 1.2 Do local da prestação dos serviços Os serviços deverão ser executados nas dependências do prédio administrativo da prefeitura Municipal de Brochier/RS. 2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONVITE Nº 11/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONVITE Nº 11/2022 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e) Registro comercial, no caso de empresa individual; f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais. i) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte , além de todos os documentos previstos neste edital. 3.3 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.5 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.6 O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 9.3 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.8 Os documentos constantes do item 3.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. DA PROPOSTA 4.1 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira na forma do modelo de proposta constante do Anexo deste edital, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço total dos serviços, em reais, considerando a estimativa de preço total para o item constante do objeto desta licitação, com todos os custos inseridos, materiais, mão-de-obra, inclusive encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado. Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Observação 3: Preferentemente o proponente deverá apresentar uma proposta preenchendo o formulário anexo, identificando-o com carimbo e assinatura. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário e total não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município. 5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis. 5.3 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até três dias úteis para apresentação de outras propostas escoriadas das causas referidas nos itens anteriores, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93. 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação é do tipo Menor Preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço por Item, obedecidos os preços unitários constantes da estimativa de custos. 6.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste edital. 7.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.6 O disposto nos itens 7.2 ao 7.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.3, deste edital). 7.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8. DOS RECURSOS 8.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 8.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 8.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. 8.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1. 8.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.1. 8.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 8.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 8.7 Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DOS PRAZOS 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 9.3 deste edital. 9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 9.4 O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, e será extinto após a execução do seu objeto. 10. DAS PENALIDADES 10.1 Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado conforme realização das respectivas etapas, mediante apresentação de relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas, em até 15 (quinze) após o recebimento definitivo, no valor correspondente ao constante da proposta vencedora do processo de licitação, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 11.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 11.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.05.13.392.0054.1057-3.4.4.90.51. ? Obras e Instalações -115157. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido: 1) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e materiais fornecidos com a especificação. 2) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação. 15. DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta licitação será da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 16.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 16.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 16.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). 16.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 16.7 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope proposta, somente após o encerramento de todos os prazos de apresentação de recursos e de julgamento dos mesmos. 16.8 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 16.9 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 16.10 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em conseqüência desta licitação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16.11 O fornecedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da entrega do objeto da licitação, respondendo por si e seus sucessores. 16.12 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições deste Convite, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições e locais para a entrega do material. 16.13 A Comissão Permanente de Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este convite, com a observância do disposto na Lei Federal 8.666/93. 16.14 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro/RS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. 16.15 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I ? Termo de Referência/Projeto Básico; II ? carta de credenciamento; III ? Declaração de Idoneidade; IV ? Declaração de Recusa ao direito de Interpor Recurso; V ? Declaração de inexistência de menores nos quadros funcionais; VI ? Minuta de Contrato. 17. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelos Telefones: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O CONVITE Brochier/RS, 12 de agosto de 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA DO PRÉDIO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO: . 1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviço de pintura externa e área de circulação interna, bem como aberturas externas do prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Brochier, com os seguintes serviços a serem executados: lavar, fazer reparos de bolhas e rachaduras e pintar paredes externas, lixar e pintar as caixas, lixar e pintar as aberturas externas (interno e externo). 1.1.1 Os serviços deverão ser executados no Município de Brochier, nas dependências do PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA Prefeitura Municipal de Brochier. 1.1.2 O licitante poderá visitar o local para tirar dúvidas a respeito do objeto, caso entenda necessário. Esta visita não é uma condicionante a participação no certame. 1.1.3 Os serviços deverão ser prestados por estabelecimento devidamente licenciado para funcionamento, na atividade compatível com o objeto. 1.1.4 Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços realizados serão contratados através de preço por item, tendo em vista suas características. 2. OBJETIVOS DO PROJETO: . 2.1 O objetivo é a revitalização do prédio administrativo da Prefeitura Municipal, que se encontra deteriorado pela ação do tempo, uma vez que não foram realizadas melhorias e manutenções por um longo período. 3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: . 3.1 A empresa deverá realizar os seguintes serviços: 3.1.1 lavar, fazer reparos de bolhas e rachaduras e pintar paredes externas; 3.1.2 lixar e pintar as caixas; 3.1.3 lixar e pintar as aberturas externas (interno e externo). 4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS: . 4.1 DA EMPRESA CONTRATADA: 4.1.1 Cumprir as obrigações assumidas. 4.1.2 Trabalhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 5.1.3 Arcar com as despesas relacionadas às atividades dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços (vencimentos, deslocamento e alimentação), arcando com todos os custos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros envolvidos na prestação dos serviços. 5.1.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de âmbito Federal, Estadual e Municipal resultantes da execução do Contrato; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 5.1.6 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 5.1.7 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 5.1.9 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal. 5.2 DO MUNICÍPIO: 5.2.1 Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato firmado. 5.2.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada. 5.2.3 Disponibilizar à Contratada a estrutura física necessária para consecução do objeto. 5.2.4 Propiciar à contratada, acesso aos locais abrangidos pelos serviços contratados. 5.2.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 6. CUSTO ESTIMADO DO CONTRATO: . 6.1 Prestação de serviços de pintura predial: R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais). 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: . 7.1 O pagamento será efetuado conforme realização das respectivas etapas, mediante apresentação de relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas, em até 15 (quinze) após o recebimento definitivo, no valor correspondente ao constante da proposta vencedora do processo de licitação, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 8. DOS PRAZOS: . 8.1 O contrato terá início a partir da data de sua assinatura, o qual será firmado com prazo de vigência de 04 meses, podendo ser prorrogado, sendo extinto após a execução do seu objeto. 9. DO CONTRATO: . 9.1 O contrato deve ser firmado com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. BROCHIER/RS, 12 DE AGOSTO DE 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________ credencia o (a) Sr.(a)________________________, CPF______________ RG ______________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados ao Convite Nº _____________, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2022. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2022. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O IV DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................................., por intermédio de seu representante legal Sr. ...................................................., inscrito no CPF sob nº .................................. e RG nº ................................., participante do processo de Licitação Modalidade Convite nº 11/2022, declara que, habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo, assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2022. _________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier//RS, _____de _______________ de 2022. ___________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........./2022 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 11/2022. (Processo nº 123/2022) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para prestação de serviço de pintura predial. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <.....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Licitação nº 123/2022, modalidade Convite nº 11/2022, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento a prestação de serviços de pintura externa e da área de circulação interna, a serem realizados no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Brochier, conforme disposto no quadro discriminativo desse objeto. Item Descrição do Serviço Unidade Quantidade 01 SERVIÇO DE PINTURA EXTERNA E ÁREA DE CIRCULAÇÃO INTERNA, BEM COMO ABERTURAS EXTERNAS DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM OS SEGUINTES SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: LAVAR, FAZER REPAROS DE BOLHAS E RACHADURAS E PINTAR PAREDES EXTERNAS, LIXAR E PINTAR AS CAIXAS, LIXAR E PINTAR AS ABERTURAS EXTERNAS (INTERNO E EXTERNO). srv 01 CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 123/2022, modalidade Convite nº 11/2022. CLÁUSULA TERCEIRA: DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 A empresa deverá realizar os seguintes serviços: 3.1.1 lavar, fazer reparos de bolhas e rachaduras e pintar paredes externas; 3.1.2 lixar e pintar as caixas; 3.1.3 lixar e pintar as aberturas externas (interno e externo). CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, e sendo extinto após a execução do seu objeto. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O preço do presente contrato de prestação de serviços é de R$ ......... (................), obedecido o disposto no objeto deste contrato, cujo pagamento será efetuado, conforme execução, em até 15 (quinze) dias após a apresentação de documento fiscal comprobatório e do relatório de atividades desenvolvidas. 5.2 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.05.13.392.0054.1057-3.4.4.90.51. ? Obras e Instalações -115157. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 ? Dos Direitos: 1.1 ? DO CONTRATANTE: a) fiscalizar os serviços a serem executados; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; c) solicitar os serviços, quando for necessário. 1.2 ? DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quinta deste Contrato. 2 ? Das Obrigações: 2.1 ? DO CONTRATANTE: a) efetuar o repasse do valor nas datas previstas na Cláusula Quinta; b) visar a Nota Fiscal dos serviços efetivamente executados para o Município. 2.2 ? DO CONTRATADO a) prestar os serviços ajustados, da melhor forma e qualidade possível; b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; d) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. e) atender imediatamente aos serviços solicitados pelo Contratante. f) emitir, mensalmente, o relatório detalhado dos serviços prestados e a respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. CLÁUSULA NINA: DA RESCISÃO I - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONTRATADO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93. b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação ou da dispensa, desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto deste contrato será do Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo ou outro profissional especificamente designado por este. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2022. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <...> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D A <...> <...> <...> Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 11/2022 EMPRESA : __________________________________________________ CNPJ/MF : __________________________________________________ ENDEREÇO : __________________________________________________ OBJETO: Contratação de empresa, objetivando a prestação de serviços de pintura externa e da área de circulação interna, a serem realizados no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Brochier. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. Item Descrição do Serviço Unidade Quant. Vlr. Unit. R$ Vlr. Total R$ 01 SERVIÇO DE PINTURA EXTERNA E ÁREA DE CIRCULAÇÃO INTERNA, BEM COMO ABERTURAS EXTERNAS DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM OS SEGUINTES SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: LAVAR, FAZER REPAROS DE BOLHAS E RACHADURAS E PINTAR PAREDES EXTERNAS, LIXAR E PINTAR AS CAIXAS, LIXAR E PINTAR AS ABERTURAS EXTERNAS (INTERNO E EXTERNO). srv 01 ____________________________ Assinatura e Carimbo Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br RECIBO RECEBEMOS PARA COTAÇÃO DE PREÇOS O CONVITE Nº 11/2022, RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EXTERNA E DA ÁREA DE CIRCULAÇÃO INTERNA, A SEREM REALIZADOS NO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER, SENDO QUE A ABERTURA DOS ENVELOPES SE DARÁ NO DIA 19/08/2022, ÀS 09:00 HORAS. DATA: _____/______/_______ ________________________________ ASS. E CARIMBO DA EMPRESA