ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2430/2014 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades atribuídas ao Servidor CHRISTIAN PINHO MAURICIO, cargo de Técnico em Enfermagem - PSF, matrícula nº1004, não vem cumprindo com seu dever de servidor, segundo relato o mesmo execu ta suas atividades com má vontade, deixando os pacientes esperando enquanto usa o celular para outras finalidades, também questionamos em relação as fal tas não justificadas ao serviço e não cumprimento da carga horária , de aco rdo com o que consta no inciso I, III, V a, X e XI do artigo 128 e inciso I e XV do artigo 129 da Lei Complementar nº08/2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico d os Servidores Municipais. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2 013, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MARÇO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br EXTRATO DA PORTARIA Nº2430/2014 PROCESSO Nº 167/2014 OBJETO: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para investigar conduta do servidor CHRISTIAN PINHO MAURICIO e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrati vo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atr avés da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2013, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 de 01 de setembro de 2005. PRAZO: Sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MARÇO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.