Estado do RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DECRET O Nº 2105, de 03/06/2024. Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 112.123,20 ( CENTO E DOZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA: Art. 1º ? Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 112.123,20 ( CENTO E DOZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ESTADO 10.301.113.1906 VIGILANCIA SANITÁRIA 3.3.9.0.30 1621 115937 R$ 630,00 9 ? FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO 1 - FPSM 9.272.108.2802 MANUTENÇÃO DESPESA COMPREV 3.3.9.0.86 1800 115928 R$ 30.000,00 3 ? SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA 1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA 4.122.10.2003 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF 3.3.9.0.40 1500 115801 R$ 19.100,00 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE 12.361.47.2006 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.46 1500 115844 R$ 32.000,00 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE 12.361.47.2006 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.1.13 1500 115485 R$ 12.000,00 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - FEDERAL 10.301.114.2800 PISO DA ENFERMAGEM 3.1.9.0.11 1659 115935 R$ 393,20 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 7 - CONVENIOS FNDE 12.365.47.2628 MANUTENÇÃO ESCOLA TEMPO INTEGRAL -SALA PRE 4.4.9.0.52 1569 115931 R$ 18.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 112.123,20 Art. 2º ? Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ESTADO 10.301.113.1906 VIGILANCIA SANITÁRIA 4.4.9.0.52 1621 115956 R$ 630,00 9 ? FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO 1 - FPSM 9.846.108.2407 CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 3.3.9.0.47 1800 115893 R$ 30.000,00 3 ? SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA 1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA 4.122.10.2003 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF 3.3.9.0.39 1500 115802 R$ 19.100,00 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE 12.365.47.2055 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE 3.1.9.1.13 1500 115548 R$ 1.000,00 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE 12.365.47.2007 MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - PRE -ESCOLA 3.1.9.1.13 1500 115500 R$ 1.000,00 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE 12.365.47.2055 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE 4.4.9.0.51 1500 115857 R$ 32.000,00 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE 12.365.47.2055 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE 4.4.9.0.51 1500 115857 R$ 10.000,00 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - FEDERAL 10.301.114.2800 PISO DA ENFERMAGEM 3.1.9.0.04 1659 115936 R$ 393,20 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 7 - CONVENIOS FNDE 12.365.47.2628 MANUTENÇÃO ESCOLA TEMPO INTEGRAL -SALA PRE 3.3.9.0.30 1569 115929 R$ 18.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 112.123,20 Art. 3º ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BROCHIER, 03/06/2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO