Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 O Município de Brochier/RS comunica aos interessados, que está realizando o chamamento das interessadas (pessoas físicas e jurídicas), para participar do Programa de Incentivo à aquisição de insumos e serviços, denominado ?BÔNUS RURAL?, em benefício aos produtores rurais do Município de Brochier-RS, em conformidade com a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017. O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 15 de maio de 2023 , às 17:00 horas , na Sala de Reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1.1 Para participação da chamada pública, os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação em envelope distinto, lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO) 1.2 Somente poderão participar do credenciamento estabelecimentos comerciais, produtores rurais ou prestadores de serviços sediados no Município de Brochier-RS, para o fornecimento exclusivo de serviços, produtos e insumos agrícolas: 1.2.1 Os serviços, materiais e insumos de que trata este item são os que constam da seguinte lista: a) Serviço de trator agrícola; b) Serviço de retroescavadeira; c) Serviço de escavadeira hidráulica; d) Serviço de trator de esteira; e) Serviço de carregadeira; f) Serviço de motoniveladora; g) Serviço de caminhão; h) Atendimento médico veterinário; i) Sementes; j) Biofertilizantes, fertilizantes, adubos e calcário; k) Mudas frutíferas, de árvores, legumes e verduras; l) Ferramentas agrícolas; m) Insumos para criação de gado, suínos, aves e peixes; n) Inseminação ou sêmen, vacinação ou vacina, e testes em animais; o) Lubrificantes e óleo diesel; p) Pedra Brita; q) Serviços de oficina mecânica. 2. DA HABILITAÇÃO: 2.1 Documentos para Pessoas Jurídicas: a) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e) Registro comercial, no caso de empresa individual; f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais. i) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 2.2 Documentos para Pessoas Físicas: a) Cópia da cédula de identidade (RG); b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Brochier-RS. 3. DA FORMA DE APURAÇÃO E VALOR DO BÔNUS: 3.1 A apuração do direito ao bônus será realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, e se dará pela soma das notas fiscais de produtor rural de saída que agreguem VA (Valor Adicionado) para o Município de Brochier, descontadas as Notas Fiscais de Produtor Rural de entrada que gerem débitos com outros municípios no VA, de acordo com as seguintes faixas: Total apurado BÔNUS De R$ 5.000,00 A 10 .000,00 15 BÔ NUS De R$ 10 .000,01 A 15.000,00 30 BÔ NUS De R$ 15 .000,01 A 25.000,00 50 BÔ NUS De R$ 25.000,01 A 50.000,00 65 BÔ NUS De R$ 50.000,01 A 100.000,00 90 BÔ NUS De R$ 100.000,01 A 300.000,00 120 BÔ NUS De R$ 300.000,01 A 500.000,00 160 BÔNUS De R$ 500.000,01 A 800.000,00 300 BÔ NUS Acima de R$ 800.00 0, 01 400 BÔ NUS 3.2 O ?BÔNUS RURAL? será nominal ao produtor rural beneficiado, e terá validade até o dia 30 de novembro de 2023. 3.3 O valor de 1(um) ?BONUS RURAL? será equivalente a 1 (uma) URM (Unidade de Referência Municipal). 4. DA FORMA DE PAGAMENTO: 4.1 Apurada a quantidade de bônus para cada agricultor, na forma da Lei nº 1.597, de 2017, a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio emitirá os respectivos bônus a quem de direito. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 O pagamento será efetuado diretamente aos fornecedores credenciados no Plano de Incentivo ao Produtor Rural, de acordo com o estabelecido neste edital, multiplicando-se a quantidade de BÔNUS RURAL apresentada pelo valor da URM (Unidade de Referência Municipal), conforme cronograma elaborado pela Secretaria de Administração e Fazenda, e efetuado de acordo com a disponibilidade financeira do Município, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 5. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 5.1 O prazo de vigência do presente processo se encerra na data de 30 de novembro de 2023, data limite para apresentação dos Bônus para emissão dos respectivos empenhos. 6. RESPONSABILIDADES DOS CREDENCIADOS: 6.1 Os fornecedores de materiais ou serviços que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993. 6.2 Será de responsabilidade exclusiva do credenciado o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos e/ou serviços, bem como por eventual atraso no fornecimento. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes da aplicação deste edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.606.0087.1126-3.3.3.50.41 ? Bônus Rural ? 115187. 8. DOS RECURSOS 8.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93. 9. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O EDITAL Brochier, 12 de abril de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB /RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ....../2023 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, PRODUTOS E INSUMOS AGRÍCOLAS ATRAVÉS DO PROGRAMA DENOMINADO ?BÔNUS RURAL?, EM BENEFÍCIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BROCHIER-RS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 1.597, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, VINCULADO AO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023. (Processo nº 052/2023) O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. .................. , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado ................., inscrita no CNPJ/CPF sob nº ..........., com sede na Rua ......, nº ..., bairro ....., em ............/...., representado neste ato pelo Sr. ......., CPF nº ...... e RG nº .............., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n° 1.597/2017, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 03/2023, vinculado ao Processo de Licitação nº 052/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 É objeto desta contratação o fornecimento de serviços, produtos e insumos agrícolas através do Programa denominado ?BÔNUS RURAL?, em benefício aos produtores rurais do município de Brochier-RS, em conformidade com a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com a chamada pública nº 03/2023, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os serviços, produtos e insumos agrícolas, com base na seguinte lista: a) Serviço de trator agrícola; b) Serviço de retroescavadeira; c) Serviço de escavadeira hidráulica; d) Serviço de trator de esteira; e) Serviço de carregadeira; f) Serviço de motoniveladora; g) Serviço de caminhão; h) Atendimento médico veterinário; i) Sementes; j) Biofertilizantes, fertilizantes, adubos e calcário; k) Mudas frutíferas, de árvores, legumes e verduras; l) Ferramentas agrícolas; m) Insumos para criação de gado, suínos, aves e peixes; n) Inseminação ou sêmen, vacinação ou vacina, e testes em animais; o) Lubrificantes e óleo diesel; p) Pedra Brita; q) Serviços de oficina mecânica. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA: VINCULAÇÃO 3.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 052/2023, modalidade Chamamento Público nº 03/2023, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1 O contrato será executado diretamente pelo CONTRATADO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, salvo razões expressamente aceitas pelo Contratante, justificadas a termo. 4.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 O presente contrato se extingue com a entrega do total dos produtos ou serviços, não podendo ultrapassar o encerramento do presente exercício, salvo por motivo devidamente justificado e plenamente aceito pelas partes, sem prejuízo do prazo de validade dos produtos oferecido pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO 6.1 O Município efetuará o pagamento diretamente ao Contratado cadastrado, mediante apresentação dos respectivos BÔNUS RURAL recebidos dos beneficiários, e a apresentação dos demais documentos indispensáveis à liquidação, no valor correspondente a cada Bônus trocado, na forma estabelecida pelo decreto de regulamentação, obedecido o cronograma de desembolso estipulado pela Secretaria de Administração e Fazenda. CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 7.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.606.0087.1126-3.3.3.50.41 ? Bônus Rural ? 115187. CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 DO CONTRATANTE: a) fiscalizar os produtos entregues, conforme discriminado na cláusula segunda deste termo; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 9.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores na forma ajustada no presente Contrato. 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 DO CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; d) Pagar ao Contratado o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento; 9.2.2 DO CONTRATADO: a) Fornecer os produtos conforme determinado no edital e obedecido o regulamento do Bônus Rural; b) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, comerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 10.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1 Pelo inadimplemento das obrigações o Contratado, conforme a infração, está sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 11.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução deste contrato será do Sr. <.....>, responsável pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio ou outro servidor indicado pelo mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO FORO. 13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <......> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Chamamento Público 03/2023 DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................... e do CPF nº ........................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Chamamento Público 03/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ................................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Chamamento Público nº 03/2023, do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente