Estado do RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DECRETO Nº 2049 , de 07/02/2024. Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 71.288,00 ( SETENTA E UM MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS)para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO ? a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º ? Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 71.288,00 ( SETENTA E UM MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 3 ? SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA 1 ? SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA 4.122.10.2003 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF 3.3.9.0.40 1500 115801 R$ 15.000,00 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 4 ? MERENDA ESCOLAR - NÃO COMPUTÁVEIS 12.361.47.2011 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - 3.3.9.0.30 1500 115855 R$ 50.000,00 6 ? SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 4 ? MERENDA ESCOLAR - NÃO COMPUTÁVEIS 12.361.47.2011 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - 3.3.9.0.30 1552 115853 R$ 6.288,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 71.288,00 Art. 2º ? Os Créditos no valor de R$65.000,00 de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício financeiro de 2023. Art. 3º ? Os Créditos no valor de R$6.288,00 de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, são provenientes do Arrecadação à maior . Art. 4º ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BROCHIER, 07/02/2024 CLAURO JOSIR DE CARVALHO