ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº 2472/2014 ALTERA A PORTARIA Nº2270/2013, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica d o Município, e nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Mu nicipal n° 1.437, de 26 de maio de 2014, NOMEIA os membros para comporem o Conselho Municipal de Turismo ? COMTUR: a) Representante da Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio: ? Lorimar Luis Kleinschmitt. b) Representante do Conselho Municipal de Desporto, Educação e Cultura - COMDEC: ? Marriete Lucas Marques. c) Representante da Câmara dos Diretores Lojistas - CDL: ? Dóris Endres Dahmer. d) Pessoa da Comunidade, Interessada nos Assuntos Relacionados ao Turismo, de Livre Convite do Prefeito Municipal: ? Marcos Roberto Pereira dos Santos. e) Representante do Escritório Municipal da EMATER/ASCAR: ? Odete Rodrigues de Mello. f) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier: ? Marlise Veronise Herpich Keller. g) Representante do Grupo de Artesãos do Município: ? Léria Fetzner. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br h) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: ? Priscila Kleber Viacava. i) Representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier - ADCB: ? Fábio Frederico Wentz. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE JULHO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.