PORTARIA Nº2186/2013 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Sindicância Investigatória instaurada pela Portaria nº2157/2013, e com base no disposto n o artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finali dade de apurar irregularidades atribuídas ao Servidor CIRO AFFONSO HAAS, cargo de Pedreiro, matrícula nº98, que se constituem em ter efetuar ligação de água direto na rede em terreno com casa, de sua propriedade localizado na Rua Dona Ledi Fauth, s/nº, sem o devido pagamento da taxa de aquisi ção do quadro e entrada , portanto, sequer havia hidrômetro para medir a á gua que estava sendo consumida ilegalmente, as quais, se comprovadas, tornam o servidor incluso nas infrações previstas no artigo nº 129, in cisos X e XVII da Lei Complementar nº08/2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico d os Servidores Municipais. Outrossim, designa Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria nº1814/2011, de 11/01/2 011, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JANEIRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Carla Kniest Fetzner Resp. Sec. Mun. Admin. e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EXTRATO DA PORTARIA Nº2186/2013 PROCESSO Nº 022/2013 OBJETO: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para i nvestigar conduta do servidor CIRO AFFONSO HAAS e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atra vés da Portaria nº1814/2011, de 11/01/2011, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 d e 01 de setembro de 2005. PRAZO: Sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JANEIRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Carla Kniest Fetzner Resp. Sec. Mun. Admin. e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.