Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2023. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão nº 12/2023 Tipo de Julgamento: Menor preço Global por mês/serviço Processo nº 075/2023. Edital de Pregão para a contratação de empresa para prestação de serviços médicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 24 do mês de julho do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.079, de 06 de fevereiro de 2023, com a finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços médicos, conforme descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos na área de clínica geral, objetivando o atendimento cirúrgico, ambulatorial de emergência, e o atendimento de até 75 (setenta e cinco) consultas semanais, ou 15 (quinze) consultas diárias, bem como o atendimento de Medicina do Trabalho, realização de perícias médicas, conforme agenda da Secretaria de Saúde e Assistência Social, em regime de menor preço, por mês de serviço prestado, conforme especificações contidas no ?Anexo I ? Projeto Básico? deste edital. 1.2 Do Local da Prestação dos Serviços: 1.2.1 Os serviços descritos no objeto desta licitação deverão ser prestados no Município de Brochier/RS, nas Unidades Básicas de Saúde do Município, e, quando necessário, no domicílio do paciente. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2023 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2023 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. (Anexo II) Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. c) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo III) 3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) proposta financeira, mencionando o preço unitário, por mês, considerando-se uma média de 300 (trezentas) consultas mensais, e o somatório total dos serviços objeto desta licitação, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando- a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com preço de mercado. 6.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.16.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17 Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.19 O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; 7.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 7.1.3 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.3, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. 7.1.4 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.5 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.6 Qualificação Técnica: a) Prova de Registro ou Inscrição de Regularidade da empresa (Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Medicina ? CREMERS, sendo que as certidões expedidas por conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREMERS; b) Prova de Registro ou Inscrição do profissional médico (Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Medicina ? CREMERS, sendo que as certidões expedidas por conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREMERS; c) Declaração de quitação do profissional médico emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; d) Apresentação de 1 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual o profissional responsável tenha prestado serviços compatíveis com objeto desta licitação, comprovando a boa qualidade dos serviços prestados; e) Comprovação do profissional na especialidade de Médico do Trabalho; f) Comprovação de vínculo empregatício do profissional prestador dos serviços. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. Observação 1: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto. Observação 2: O contrato de prestação de serviços previsto na alínea ?f? deste item deverá ter sido assinado com no mínimo 180 (cento e oitenta dias) antes da data prevista para a abertura deste certame. 7.1.7 Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRC, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Se o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor ? CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido o prazo de validade de algum dos documentos apresentados, ou ainda, não constar da relação de documentos exigidos no item 7 deste edital, poderá apresentar, juntamente com o CRC, o correspondente documento atualizado, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.4 e 7.1.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea ?a?, deste edital. 7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de vigência do contrato para os serviços descritos no quadro discriminativo constante do objeto deste edital será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 11.1 A licitante poderá visitar o Município para tirar dúvidas a respeito do objeto, caso entenda necessário. Esta visita não é uma condicionante a participação no certame. 11.2 Os serviços deverão ser prestados por estabelecimento devidamente licenciado para funcionamento, na atividade compatível com o objeto. 11.3 Os serviços deverão ser executados nos postos de saúde do Município de Brochier/RS, nos domicílios dos pacientes. 11.4 Os profissionais responsáveis atenderão em salas oferecidas pelo Município, podendo utilizar máquinas e equipamentos existentes. O uso de equipamentos pessoais não será ressarcido pelo Município. 11.5 Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços realizados serão pagos através de "mês efetivamente trabalhado", descontando-se os períodos não trabalhados, proporcionalmente, considerando-se uma média de 300 (trezentas) consultas mensais . 12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1 Os serviços serão pagos de forma mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à sua execução, no valor correspondente ao executado, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação, que deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do mês de referência, aprovados pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário da pasta, e que será encaminhado ao Setor Financeiro para o respectivo pagamento, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias: 07.01-10.301.0112.2017-3.3.3.90.39-00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica-115676. 12.2 Serão processadas as respectivas retenções, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 12.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Brochier/RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, ou pelos telefones (51) 3697-1212/1215, no horário compreendido entre as 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações e Contratos. 14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail, telefone e outras formas de contato. 14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14.6 As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8 O valor estimado para a execução do objeto deste edital encontra-se disposto no Anexo I. 14.9 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.10 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 07 de julho de 2023. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Vice-prefeita Municipal em Exercício Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 12/2023 Processo nº 075/2023 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos na área de clínica geral, objetivando o atendimento cirúrgico, ambulatorial de emergência, e o atendimento de até 75 (setenta e cinco) consultas semanais, ou 15 (quinze) consultas diárias, bem como o atendimento de Medicina do Trabalho, realização de perícias médicas, conforme agenda da Secretaria de Saúde e Assistência Social, em regime de menor preço, por mês de serviço prestado. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 O Município de Brochier ? Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde e Assistência Social, visando à dinamicidade de seus processos e as resoluções práticas das possíveis problemáticas administrativas e assistenciais que venham a ser tramitadas neste município, vem por este projeto básico justificar a respectiva contratação. 2.2 Os serviços, tornam-se necessários de imediato, tendo em vista o encerramento do contrato firmado com empresa especializada em serviços médicos, e devido à ausência na estrutura organizacional de quadro funcional com tal competência/atribuição. Por consequência disso, os atos e atribuições inerentes ao cargo de Médico deixariam de ser executadas, razão pela qual, urge, de imediato, proceder na contratação, indispensável para o bom andamento dos serviços. 2.3 Para tanto, torna-se imperioso o uso da contratação de pessoa jurídica através de processo licitatório, pela economia considerando-se as obrigações acessórias, caso optasse por contratar um profissional através de contrato temporário, dentro das permissões do Regime Jurídico Único e Plano de Carreira. 3. PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2 A empresa declara que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que irá efetuá-los de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência. 3.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 3.4 A prestação dos serviços deverá ocorrer em salas disponibilizadas pela Administração Municipal, de segunda a sexta-feira, podendo utilizar máquinas e equipamentos existentes. O uso de equipamentos pessoais não será ressarcido pelo Município. 3.5 O Prazo para início da prestação do serviço será de até 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço por parte do Município. 3.6 As atividades profissionais da empresa, objeto deste termo, também poderão ser executadas diretamente nas residências dos pacientes, onde o profissional técnico da empresa, responsável técnico com cadastro no Conselho de Medicina, deverá comparecer tantos dias quantos necessários por semana, devendo o mesmo ficar disponível para atendimento em caso Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br de eventual necessidade do Município, inclusive para realização de palestras, treinamentos e afins. 3.6.1 Será disponibilizado à empresa contratada toda a documentação necessária, não podendo a mesma, em hipótese alguma, ser retirada das dependências do Município, salvo por motivo devidamente justificado. 3.7 A contratação deverá ser feita pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer momento por motivação do Município, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93. Caso seja necessário a continuidade do contrato, além do previsto neste item, deverá ser observado o disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS a) prestar o atendimento médico e demais compromissos descritos no Objeto deste termo, atendendo aos usuários com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de urgência ou emergência, assim como as pessoas com mais de 65 anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças de até 5 anos; b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; c) realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município, e, quando necessário, no domicílio do paciente; d) realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na NOAS; e) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva e fomentar a criação de grupos de patologias específicas; f) realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; g) encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; h) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais: i) indicar internação hospitalar; j) solicitar exames complementares; k) verificar e atestar óbito; l) manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação, em perfeitas condições de uso e de higiene; m) apresentar, caso solicitado pela Secretaria da Saúde, informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos munícipes, observadas as questões éticas e o sigilo profissional; n) atender aos munícipes de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Conselho Federal de Medicina; o) observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica; p) A contratação do pessoal necessário para o cumprimento deste termo, bem com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade futura, da qual, a partir da assinatura deste termo, declara total e inegável quitação; q) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. r) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. s) executar outras tarefas afins. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1 Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste processo administrativo que venham a ser solicitadas pela empresa contratada. 5.2 Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam os serviços solicitados. 5.3 Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimento dos serviços, por meio da verificação da qualidade e quantidade solicitada. 5.4 Efetuar o(s) pagamento(s) à empresa contratada após a emissão do Termo de Recebimento do Serviço, em conformidade com a data de vencimento acordado, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 5.5 Designar um servidor para o recebimento dos serviços. 6. REGIME DE TRABALHO Mensal, com atendimento de 75 consultas semanais, ou 15 diárias, perfazendo uma média mensal de 300 consultas médicas. 7. DO PESSOAL a) Competirá a Contratada a indicação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, devidamente cadastrados no Conselho Regional de Medicina, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, incluindo insalubridade e periculosidade, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. b) Os empregados deverão possuir o devido registro no Conselho Regional de Medicina ? CREMERS, além de comprovação de vínculo com a empresa licitante, através de Carteira de Trabalho, ou contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, exceto nos casos em que o profissional seja o próprio sócio da empresa. 8. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO 8.1 O valor médio estimado para essa contratação, com base no contrato similar em vigência e nos orçamentos obtidos através de pesquisa de preços, é de R$ 184.795,44 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes a R$ 15.399,62 (quinze mil e trezentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) por mês de serviço prestado. 8.2 Serão desclassificadas as propostas cujo valor inicial supere em mais de 10% o valor estimado pelo município para a contratação. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos necessários para a contratação correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 10. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 10.1 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, o representante da Prefeitura Municipal de Brochier/RS será formalmente designado, para o fim de realizar a fiscalização do recebimento do objeto deste projeto. 10.2 À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens especificados, inclusive rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.3 A contratada deverá indicar seu representante para tratar dos assuntos inerentes aos serviços junto ao Município, com poder de decisão a respeito. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 Pelo cumprimento do objeto a ser contratado, o contratante pagará ao contratado a quantia relativa ao efetivo fornecimento, calculado de acordo com os preços constantes da proposta sem qualquer ônus adicional. 11.2 A contratada apresentará Nota Fiscal e respectivo Relatório das Atividades Desenvolvidas, para pagamento a ser efetuado pelo Município. 11.3 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Brochier/RS, até o dia 15 do mês seguinte àquele em foram prestados os serviços. 11.4 Serão processadas as retenções legais cabíveis sobre o valor da Nota Fiscal. 11.5 Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice do INPC-IBGE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, os juros de mora serão calculados à taxa de 1,0% (um por cento) ao mês, pro rata die e multa de 2,0%. 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará o Contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme normativos da Lei 8.666/19963. 12.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Contratado à multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, aplicável até o 20º (vigésimo) dia de atraso. 12.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a alínea ?b?, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir de sua notificação. 12.4 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. 12.5 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 12.7 Decorridos 30 (trinta) dias sem que o contratado tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ensejando a sua rescisão. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 13. DO CONTRATO 13.1 O contrato deve ser firmado com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. BROCHIER, 07 DE JULHO DE 2023. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Vice-prefeita Municipal em Exercício Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 12/2023 Processo nº 075/2023 ANEXO II C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIADO: Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ________________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: __________________________________ Profissão: _______________________ Nº Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________ Inscr. Estadual: __________________________ Telefone: ____________________________ E-mail: ________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 12/2023, promovida pelo Município de Brochier, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, formular propostas, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _____________ de 2023. __________________________________ Empresa Credenciadora Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 12/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 12/2023 do Município de Brochier/RS, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer exigência acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 12/2023 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 12/2023 ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 12/2023 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2023 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2023. (Processo nº 075/2023) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para prestação de serviços médicos. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ............., CPF nº ......... e RG nº ........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo licitatório nº 075/2023, modalidade Pregão Presencial nº 12/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento, a prestação especializada de serviços médicos na área de clínica geral, objetivando o atendimento cirúrgico, ambulatorial de emergência, e o atendimento de até 75 (setenta e cinco) consultas semanais, ou 15 (quinze) consultas diárias, bem como o atendimento de Medicina do Trabalho, realização de perícias médicas, conforme agenda da Secretaria de Saúde e Assistência Social, em regime de menor preço, por mês de serviço prestado. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 075/2023, modalidade Pregão Presencial nº 12/2023, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 Os serviços serão executados diretamente pelo CONTRATADO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, salvo razões expressamente aceitas pelo Contratante. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.3 Os serviços deverão ser executados nos postos de saúde do Município de Brochier/RS, e nos domicílios dos pacientes, conforme preceitos do ESF. 3.4 Os profissionais responsáveis atenderão em salas oferecidas pelo Município, podendo utilizar máquinas e equipamentos existentes. O uso de equipamentos pessoais não será ressarcido pelo Município. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.5 Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços realizados serão pagos através de "mês efetivamente trabalhado", descontando-se os períodos não trabalhados, proporcionalmente . CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 4.2 No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), correspondendo a R$ ...... ( ) por mês de serviço efetivamente prestado, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, observado o item 3.5 da cláusula terceira deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da execução dos serviços efetivamente realizados, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 7.1.1 Nos meses ou frações em que não houver a efetiva prestação dos serviços, não haverá pagamento, procedendo-se a quitação proporcional, sendo o caso. 7.2 Em caso de devolução da documentação para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as respectivas retenções, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.01-10.301.0112.2017-3.3.3.90.39-00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica-115676. CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 9.2 Das Obrigações: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.1 Do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação da Secretaria da Saúde e Assistência Social; b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato; e c) Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Do CONTRATADO: a) prestar o atendimento médico e demais compromissos descritos no Objeto deste termo, atendendo aos usuários com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de urgência ou emergência, assim como as pessoas com mais de 65 anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças de até 5 anos; b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; c) realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município, e, quando necessário, no domicílio do paciente; d) realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na NOAS; e) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva e fomentar a criação de grupos de patologias específicas; f) realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; g) encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; h) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais: i) indicar internação hospitalar; j) solicitar exames complementares; k) verificar e atestar óbito; l) manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação, em perfeitas condições de uso e de higiene; m) apresentar, caso solicitado pela Secretaria da Saúde, informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos munícipes, observadas as questões éticas e o sigilo profissional; n) atender aos munícipes de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Conselho Federal de Medicina; o) observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica; p) a contratação do pessoal necessário para o cumprimento deste termo, bem com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade futura, da qual, a partir da assinatura deste termo, declara total e inegável quitação; q) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. r) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. s) executar outras tarefas afins. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONTRATAÇÕES 10.1 Todas as contratações de pessoal feitas pelo CONTRATADO serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 11.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e 11.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 12.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 13.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 14.1 Pelo inadimplemento das obrigações o Contratado, conforme a infração, está sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução deste contrato será do responsável pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, ou outro profissional especificamente designado por este. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DO FORO. 16.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS Pregão Presencial nº 12/2023 Objeto da Licitação: Prestação de serviços médicos na área de clínica geral, visando o atendimento da demanda de consultas básicas, e outros procedimentos: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Un Qtd Valor Unitário por Mês : R$ Valor Total: R$ 1 SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, OBJETIVANDO O ATEND IMENTO CIRÚRGICO, AMBULATORIAL DE EMERGÊNCIA, E O ATENDIMENTO DE ATÉ 75 (SETENTA E CINCO) CONSULTAS SEMANAIS, OU 15 (QUINZE) CONSULTAS DIÁRIAS , BEM COMO O ATENDIMENTO DE MEDICINA DO TRABALHO, RE ALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, CONFORME AGENDA DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL MÊS 12 ................................, ......... de .......................... de 2023. (Outras considerações importantes)....... ____________________________ Assinatura e Carimbo