Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Edital de Concorrência para a implantação e concessão de rede de fibra óptica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas , do dia 27 de outubro de 2022 , na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 5.485, de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a implantação de rede de fibra óptica, bem como sua concessão, a ser instalada em localidades do interior do Município de Brochier/RS, em regime de menor preço global, conforme descrito no objeto deste edital. 1. OBJETO 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação a implantação de rede de fibra óptica com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a instalação, com extensão de 12.000 metros, a ser instalada em localidades do interior do município, objetivando, em especial, o acesso à rede mundial de computadores (internet) aos moradores das localidades do interior do Município de Brochier/RS, custeada com recursos oriundos da Consulta Popular 2018/2019, CONVÊNIO SEAPDR FPE nº 3523/2021, bem como a concessão de uso, com encargos, e administração da referida rede, para a disponibilização do sinal de internet via fibra óptica aos munícipes de Brochier/RS, em regime de menor preço global, por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do projeto básico, constante do Anexo I deste edital. Item Descrição/Localização Unid. Quant. 01 SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE REDE DE FIBRA ÓPTICA COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, COM EXTENSÃO DE 12.000 METROS, A SER INSTALADA EM LOCALIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO, EM ESPECIAL, O ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET) AOS MORADORES DAS LOCALIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, BEM COMO A CONCESSÃO DE USO, COM ENCARGOS, E ADMINISTRAÇÃO DA REFERIDA REDE, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DO SINAL DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA AOS MUNÍCIPES DE BROCHIER/RS, EM REGIME DE MENOR PREÇO GLOBAL, POR UM PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO SRV 01 1.2 Caberá ao Município unicamente o pagamento do valor correspondente ao objeto deste Edital, ficando afastada qualquer responsabilidade com relação aos pagamentos mensais de acesso e toda e qualquer despesa, seja de manutenção, prestação de suporte técnico ou qualquer outra finalidade relacionada ao serviço, em importância fixa, nos termos expostos neste edital. 1.3 A empresa concessionária deverá cumprir, como encargos, os seguintes itens: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) realizar todas as manutenções corretivas e preventivas para manter a estrutura e a qualidade da rede; b) disponibilizar e manter cobertura de rede dentro de toda a área do projeto, disponibilizando os serviços previstos no edital e possibilitando a agregação de outros serviços, consideradas as possibilidades técnicas e/ou administrativas; c) disponibilizar acesso livre à internet nas praças municipais. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------ AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao regular processamento e julgamento da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: 3.1.1 Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 3.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público; 3.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do estabelecimento da licitante, sede ou filial, conforme o caso, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao estabelecimento do licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizado, da sede ou de filial da licitante (conforme o caso); f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 3.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público, comprovando a prestação satisfatória de serviços compatíveis (internet, TV e telefonia) em características e quantidades similares com o objeto desta licitação, com atendimento em fibra óptica em área rural; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou visto dos mesmos, no caso de registro em outro Estado; c) O Responsável Técnico deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; d) Comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como Certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL; e) Comprovante de capacitação técnica de no mínimo 02 (dois) colaboradores da empresa, com cursos NR10 (elétrica) e NR35 (altura). f) Declaração da empresa licitante, assinada pelo representante legal ou responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução do serviço: g) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; g.1) A visita será realizada, exclusivamente, no período ente os dias 14 e 24 de outubro de 2022; g.2) A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa. g.3) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br g.4) Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. g.5) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 ? Documentação. h) Apresentar contrato contendo o vínculo para uso dos postes entre a empresa licitante e a concessionária de energia elétrica; i) Comprovação de Engenheiro ou Técnico em Telecomunicações vinculado à empresa; j) Comprovação de backbone Internet com saídas nacionais ou internacionais com pelo menos 10 Gbps de capacidade total. Esta comprovação poderá ser realizada de duas formas: j.1) Apresentando declaração de empresa fornecedora, devidamente identificada, assinada, carimbada, informando que a empresa licitante possui backbone de internet contratada na velocidade de no mínimo 10 Gbps, ou através de backbone próprio, construído, desde que informe os meios utilizados, detalhando claramente as redes, equipamentos utilizados e velocidades mínimas de tráfego (1Gbps). No caso de informação de backbone próprio, esta administração julgando necessário, poderá agendar diligência para verificação e comprovação das informações prestadas. Caso o licitante informar que possui backbone próprio, construído, com capacidade mínima de 10 Gbps alcançando o Ponto de Troca de Tráfego no Rio Grande do Sul (PTT-RS - http://ptt.br/particip/rs), ou Ponto de Troca de Tráfego em São Paulo (PTT-SP - http://ptt.br/particip/sp), sendo alvo de diligência e não apresentar tais fatos e dados a esta, poderá ser impedida de licitar em órgãos públicos por um período de 2 (dois) a 5 (cinco) anos; j.2) No caso de contratação de backbone de terceiros, não serão aceitas empresas que, tenham contratos de backbones menores do que 10 Gbps, mesmo que seu fornecedor tenha capacidade de entrega de 10 Gbps posterior a data de licitação. O licitante terá de possuir esta capacidade até 24 horas anteriores a data do certame; Certificações em TI: k) Apresentar pelo menos 2 (dois) profissionais com uma das certificações listadas abaixo para comprovação de quadro de pessoal com qualificação nas áreas de roteamento e gerenciamento de redes: k.1 Cisco Certified Network Associate (CCNA); k.2 MikroTik Certified Network Associate (MTCNA); k.3 Juniper Certified Associate (JNCIA); k.3 Ou Certificação de outro fabricante de Networking, utilizado pela empresa licitante. l) Apresentar declaração, comprovando que em seu quadro de profissionais possuem aptidão nas atividades de: instalação, configuração e manutenção de redes ópticas GPON (Gigabit Passive Optical Network) no escopo de FTTH (Fiber-to-the-Home); Central de atendimento 24x7x365 m) Declaração da licitante informando que a mesma possui uma Central de Atendimento Telefônico com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, e que possui equipe qualificada disponível para atendimento no período informado para todos os itens deste edital; Conformidade com as normas de segurança do trabalho: n) Apresentar comprovação de conformidade com PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br o) Apresentar certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) de pelo menos 4 (quatro) técnicos com vínculo empregatício junto à empresa; p) Apresentar declaração da empresa licitante de que a mesma cumpre todos os requisitos da NR6 (Equipamentos de Proteção Individual); q) Apresentar Profissional Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho designado, devendo comprovar seu vínculo com a empresa; Autonomous System e Ponto de Troca de Tráfego: r) Apresentar comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System); s) Apresentar comprovação de que a licitante participa de pelo menos 2 (dois) Pontos de Troca de Tráfego (PTT) no Brasil. Para devida comprovação de vínculo da licitante para com seus respectivos profissionais, deverá ser realizada da seguinte forma: se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e/ou contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil, com reconhecimento por tabelião com fé pública. Nota: Para os profissionais, cujo vínculo se dá por intermédio de contrato de prestação de serviço, os mesmos deverão emitir declaração de cumprimento de contrato com a sua contratante, atestando de que o vínculo contratual está vigente e a contratante está em dia com suas obrigações, e está ciente das responsabilidades técnicas, civis e penais, no caso de informações que não se possam comprovar a sua veracidade, devidamente reconhecida por tabelião com fé pública. 3.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ? Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ? Módulo I ? Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. Observação 5: Fica dispensada a indicação do nº do Livro Diário e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos (registrado no órgão competente), quando a escrituração contábil for realizada pelo SPED contábil. No entanto, deverão ser encaminhadas as peças contábeis para análise financeira, devidamente extraídas do sistema informatizado SPED. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. c) Certidão Negativa de Protestos e Títulos expedida pelo Tabelionato ou Cartório de Protestos e Títulos do domicílio da empresa licitante; 3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1.3 a 3.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 3.1.4 poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados ( Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação. 3.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.7 O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. DA PROPOSTA 4.1 O envelope nº 02 deverá conter: 4.1.1 Proposta Financeira, mencionando os valores unitários e totais dos itens, bem como o valor global do objeto, conforme planilha constante do Projeto Básico, Anexo I, datada e assinada, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, constando o CNPJ, a razão social, endereço e telefone atualizados; 4.1.2 A Proposta Financeira deverá ter valores unitários e totais expressos em moeda corrente nacional, constando os valores referentes a materiais e mão de obra, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinada pelo Responsável Técnico da Empresa e pelo licitante (Representante Legal da Empresa), em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação; 4.1.3 Não serão aceitas as propostas cujos valores unitários excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município. Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 5.1 A abertura do envelope de Documentação realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, na data estabelecida no preâmbulo deste edital. No caso de vencimento em data que eventualmente não ocorra expediente, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 5.2 O envelope será aberto na presença dos representantes das empresas licitantes que comparecerem ao ato, sendo todas as folhas rubricadas pela comissão de julgamento e pelos representantes dos licitantes presentes, bem como rubricados o envelope nº 2 (Proposta), preferencialmente sobre o fecho dos mesmos. 5.3 O resultado da fase de habilitação da presente licitação será comunicado a todas as proponentes. 5.4 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, havendo manifestação expressa de todos os licitantes, a Comissão passará imediatamente para a abertura do envelope de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br proposta. Caso contrário, a Comissão concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, e marcará a data e hora da abertura dos envelopes de proposta. 5.5 O resultado final da presente licitação será publicado e informado aos licitantes. 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação é do tipo Menor Preço Global , considerado o menor valor global para a execução total do serviço, com o fornecimento dos materiais necessários, conforme descrito no item 4, da Proposta, deste Edital, sendo considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global. 6.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7.1. Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente: a) ART de execução dos serviços devidamente quitada, a qual versará sobre responsabilidade técnica do profissional responsável pela empresa; b) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ? Portaria MTb/SSST nº 025 de 29/12/94 e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ? Portaria nº 08 de 08/05/96; c) Comprovação de uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 Somente serão aceitas as propostas de empresas que atendam os pré-requisitos exigidos neste edital. 8.2 O valor total global orçado para a prestação de serviços de construção de infraestrutura de rede de fibra óptica, incluindo todos os equipamentos necessários, objeto do presente Edital, é de R$ 62.955,55 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Somente serão aceitas as propostas cujos valores unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município. 8.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 8.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até oito dias úteis para apresentação de outras propostas escoriadas das causas referidas nos itens anteriores, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93. 9. DOS RECURSOS 9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 9.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 9.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.2.1. 9.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 9.2.1. 9.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 9.7 Os prazos previstos nos itens 9.5 e 9.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 10. DOS PRAZOS 10.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Se o início ou término do prazo ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal, considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente. 10.2 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos. 10.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 10.5 O prazo de vigência da concessão será de até 10 (dez) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada. 10.6 A licitante vencedora terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato e do termo de início, para a conclusão dos serviços. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Ao concessionário, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor estimado do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato . 12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 A implantação e a concessão serão objeto de fiscalização pela Municipalidade, para que não ocorram falhas, vícios ou desrespeito às normas que regem o assunto, por meio do Secretário Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1 Caberá ao Município disponibilizar as informações sobre a área de implantação da rede. 13.2 Caberá ao licitante vencedor: 13.2.1 Iniciar as atividades imediatamente após a assinatura do contrato. 13.2.2 Manter os imóveis, os equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso. 13.2.3 Executar manutenção preventiva e corretiva de forma a garantir sempre o perfeito funcionamento dos equipamentos instalados. 13.2.4 Responsabilizar-se pelo pagamento das verbas remuneratórias de todos os seus empregados, prepostos, dentre outros, bem como pelos encargos sociais e demais tributos incidentes na relação trabalhista e na atividade de exploração da concessão de uso, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. 13.2.5 Prestar todo apoio necessário aos encarregados da fiscalização do Município, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às instalações, aos equipamentos e utensílios vinculados a Concessão. 13.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Município e de terceiros, em razão das atividades exercidas em decorrência da Concessão. 13.2.7 Indicar um preposto, aceito pelo Município, para responder pelo funcionamento das áreas de Concessão. 13.2.8 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação. 13.2.9 Realizar os serviços contratados em estrita consonância com as diretrizes estabelecidas, sem ônus para o Município. 13.2.10 Deverão estar incluídos serviços de instalação e troca de equipamentos no caso de defeito e assistência técnica disponível sempre que necessário. 14. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 A empresa deverá administrar as conexões dos usuários, aplicando as políticas de acesso de acordo com as boas práticas de utilização de internet pública, e com as exigências da administração municipal. 14.3 A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar, por meios próprios, os circuitos objeto desta licitação, não repassando à terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos. 14.4 A licitante deverá monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará a licitante vencedora encarregada de prestar esclarecimentos à Prefeitura Municipal, sobre os itens supracitados, sempre que esta julgar necessário. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14.6 A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e tecnologia avançada e consolidada. 14.7 Todos os equipamentos a serem utilizados na rede, ativos e passivos, devem ser homologados pela agência reguladora, no caso, a ANATEL. 14.8 É obrigatório a disponibilidade um número de telefone que possibilite um atendimento 24 horas por dia e 365 dias por ano para eventual suporte e help desk gratuito. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço. Uma vez identificada a ocorrência, esta deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no (s) circuito (s) e deverá ser fornecido um número de protocolo para fins de controle do atendimento. 15. DAS PROIBIÇÕES 15.1. É expressamente proibido ao licitante vencedor: a) A ocupação dos espaços concedidos em desacordo com a destinação prevista; b) A ocupação dos espaços com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo com autorização por escrito do Município; c) Utilizar as dependências do objeto da presente licitação para a realização de eventos relacionados a manifestações políticas; d) a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da aplicação do objeto da presente licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01.24.606.0056.1804.3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 115405. 04.01.24.606.0056.1804.3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 115406. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 A realização de benfeitorias úteis e voluntárias nos locais concedidos dependerá de expressa autorização do Município e, quando findar a concessão, se não for do interesse da Prefeitura Municipal, deverão ser retiradas. 17.2 A fiscalização das atividades desenvolvidas pelo licitante vencedor será realizada pelo fiscal indicado pelo Município. 17.3 O licitante vencedor obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município todo e qualquer dano ocasionado por terceiros. 17.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 17.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 17.6 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 17.7 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 17.8 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 17.9 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, após ultrapassada a fase recursal. 17.10 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 17.11 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 17.12 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto da licitação, respondendo por si e seus sucessores. 17.13 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Concorrência, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições e locais das instalações concedidas. 17.14 A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscitem esta Concorrência, na forma da Lei Federal nº 8.666/93. 17.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. Observação: Havendo flagrante desequilíbrio, expressamente motivado por qualquer das partes, o contrato poderá ser revisado, obedecido o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 17.16 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro, excluído qualquer outro. 17.17 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I ? Projeto básico; II - Carta de credenciamento; III ? Declaração de Idoneidade; IV ? Declaração de Recusa ao direito de Interpor Recurso; V ? Declaração de inexistência de menores nos quadros funcionais; VI ? Minuta de Contrato. 18. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO A CONCORRÊNCIA Brochier, 27 de setembro de 2022. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SHOMMER Vice-prefeita Municipal em Exercício Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Concorrência nº 01/2022 Processo nº 121/2022 ANEXO I PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE COMUNICAÇÃO EM FIBRA ÓPTICA EM ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BROCHIER INTRODUÇÃO Através deste termo de referência, a prefeitura do município de Brochier/RS, apresenta motivadores e detalhamento técnico necessário para especificar a construção de rede de fibra óptica para atendimento a cidadãos e empresas que estão localizados na zona rural deste município. As localidades beneficiadas pelo presente projeto são Água Fria, Linha Tigre e Chapadão. O mapeamento das regiões escopo do objeto fornece dados necessários para precificação, definições técnicas necessárias e definição dos prazos para atendimento ao presente termo. OBJETO O presente projeto apresenta as características necessárias que servirão para a implantação de rede 100% em fibra óptica, com fornecimento de todos materiais e componentes necessários para a sua devida implantação. A rede óptica será especificada para atendimento às normas em redes ópticas passivas com a tecnologia GPON, usada pela grande maioria de grandes operadoras e pequenos provedores de internet do país, permitindo assim atendimento à constante modernização e evolução de tecnologias cada vez mais exigentes por internet de alta capacidade. JUSTIFICATIVA Conforme o Perfil das Cidades Gaúchas, elaborado pelo SEBRAE/RS, em 2019 haviam 833 domicílios em área rural no município, correspondendo a 45,9% da população frente aos 5.169 habitantes do mesmo ano. No ano anterior, foram mapeadas 710 propriedades rurais ativas, caracterizando a atividade econômica da população destas regiões. O uso da internet como meio crucial para alavancar negócios, melhorar estudos ou mesmo para o simples lazer, é uma necessidade básica na realidade da sociedade atual. Na região rural do município, há diversos produtores rurais, onde predominam os criadores de aves, suínos, produtores de leite, plantio e cultivo de frutas como laranja e bergamotas, além do plantio de acácia-negra usado para a produção do carvão vegetal, símbolo do município. Também, conforme o mesmo estudo socioeconômico do SEBRAE, em 2010, 69% da população com mais de 10 anos não possuía instrução escolar ou possuíam o fundamental incompleto, principalmente formado pela população rural. Isto mostra uma deficiência no grau de escolaridade para a população, principalmente da zona rural, que poderá ser beneficiada pelo uso da internet para evolução da sua instrução escolar. O município possui 109,695 km² de área, com a população rural bastante distribuída em sua extensão, com bastante elevações de terreno, chegando a 400m acima do nível da Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br região central do município. Isto faz com que diversas áreas sejam de acesso dificultado para Operadoras de Telecom ou mesmo Provedores de Internet, não justificando investimento para atender a poucos domicílios nestas regiões devido ao elevado custo e baixo retorno financeiro. Porém, há locais com maior concentração de residências nestas regiões rurais, que permitem o incentivo para que uma rede de fibra óptica possa chegar às principais concentrações de moradias/propriedades, e assim ajudando a melhorar o desenvolvimento destas regiões. Com a cobertura nestes locais de maior concentração residencial/comercial, mesmo sendo em região rural, permitirá que a empresa vencedora possa fazer novas ramificações para abranger ainda mais potenciais clientes. Outra necessidade advém da demanda fiscal gerada pelo governo estadual em função da emissão de nota fiscal eletrônica obrigatória para produtores rurais, muitas vezes prejudicada pela falta de conexão com a internet. De forma resumida, o objetivo deste projeto é possibilitar que munícipes que estão em região rural do município possam ser atendidos por internet de qualidade oferecida por fibra óptica. Devido ao elevado custo para este investimento para provedores/operadora, versus o baixo retorno financeiro, o projeto busca ajudar para que a barreira inicial de investimento seja quebrada, e assim a empresa vencedora atenda a região e assim possibilite novas expansões futuras. Assim, os clientes atendidos pela cobertura desta fibra, estarão nas mesmas condições à população central do município para contratar serviços de internet, e com excelente qualidade. CONSIDERAÇÕES Este documento não pretende ditar todos os detalhes técnicos necessários para a construção de rede ou mesmo operação desta. O objetivo deste caderno tem como intenção servir como base teórica para auxiliar no projeto e execução técnica por empresa devidamente capacitada, com conhecimento de materiais e melhores práticas para a execução e posterior operação nestas regiões. Como mencionado acima, reforça-se que a construção desta rede precisa ser executada por empresa qualificada na área em questão, além de possuir corpo técnico devidamente treinado para a execução desta obra. O presente documento visa apresentar os principais locais da região rural a serem atendidos numa primeira etapa, permitindo atender o maior número de pessoas possível. Assim, este documento apenas apresenta locais como ponto principal de atendimento, mas busca apresentar alguns pontos técnicos de construção para servir como base para futura execução, foco deste investimento pretendido. Este documento não cita detalhes técnicos sobre equipamentos usados, como topologias de rede, nem mesmo equipamentos e cabos que devem ser usados para o atendimento às residências/propriedades, todos de responsabilidade pela comercialização e manutenção pela empresa licitante ganhadora em futuro edital. A única ressalva a este ponto é que a rede deverá ser construída para que permita evolução futura, tanto tecnologicamente quanto geograficamente, e assim a exigência é que seja uma rede GPON (Gigabit Passive Optical Network), usando equipamentos homologados pela Anatel. Caberá à empresa licitante vencedora o fornecimento de todo material necessário para a construção da rede, assim como equipamentos e pessoal para a devida execução da obra. É altamente recomendável que as empresas licitantes façam vistorias nos locais onde serão executados os serviços, sanando dúvidas e verificando as dificuldades de execução no local, não sendo permitido alegações futuras de desconhecimento do local e que assim possam ser barreiras para a construção da rede proposta neste documento. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br O acompanhamento e supervisão desta obra deverá ser realizada por profissional devidamente qualificado e com registro no CREA-RS, e que possua experiência comprovada através de ARTs em obras semelhantes, sendo este terceiro contratado ou mesmo pertencente ao quadro de funcionários ou sócios da empresa. É necessário que as empresas licitantes estejam qualificadas e com contratos em condições legais com a empresa de energia do local onde a rede será construída, que neste caso abrangem redes da RGE. A contratante irá realizar as devidas inspeções conforme achar necessário, verificando o atendimento às exigências do futuro edital a ser lançado, assim como o cumprimento de aspectos básicos referentes ao uso de EPI?s e manutenção da limpeza do local da obra. DETALHAMENTO DO OBJETO A área prevista neste documento, visa atender a aproximadamente 115 residências com uma população de aproximadamente 350 pessoas. Destas, estima-se que 70% são produtores rurais, exemplificados na justificativa, sejam atendidos. O restante é representado por indústrias, comércios e moradores locais A região mapeada pelo projeto poderá atender a região rural demarcada abaixo, como objetivo principal. Alguns acessos à moradores poderá depender de viabilidade técnica, como posteamento e condições de relevo. Futuras expansões poderão ser realizadas pela empresa vencedora, partindo da região mapeada para atender outros clientes que estejam em regiões mais afastadas. O cabeamento óptico prevê a necessidade de uso de cabos AS120, devido à elevada distância entre postes no decorrer do percurso. Também seria possível o uso de cabo AS80, porém com a devida adequação e colocação de mais postes intermediários sempre que necessário, mas por isto ser algo mais oneroso, especifica-se no presente documento o uso de cabo AS120. Na estrutura de montagem do cabo, pode-se utilizar cabo AS ou ASU, o que apenas define a quantidade de tubuletes internos ao cabo, sendo que no modo ASU há apenas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 1 único tubulete contendo todos os capilates de fibra, não alterando em nada a quantidade de fibras. São necessários a colocação de pelo menos 14 postes para que seja possível atender os caminhos pretendidos com o cabeamento principal, escopo deste projeto. Estes postes podem ser postes de madeira padrão (tipo M9), normalmente usados para esta finalidade. A colocação destes postes poderá ser viabilizada entre a empresa licitante vencedora e o auxílio da prefeitura municipal. Há pontos em que os postes atuais da companhia de energia estão em condições bastante precárias, exigindo uma avaliação na visita técnica, e assim possivelmente elevando o número de postes a serem colocados. Os pontos marcados com balões na imagem acima, são os locais onde serão obrigatoriamente necessários postes para sustentação da rede principal, escopo deste projeto. DESCRIÇÃO DO CABEAMENTO CABEAMENTO COMP RI MENTO Conexão com a região central do município até o ponto pretendido, com possibilidade de derivações futuras para outras ár eas rurais Cabo AS120 12FO 3.500m Espinha dorsal da rede para a localidade com atendimento a principal região com possibilidad e de futura e xpansão Cabo AS1206FO 8.500 m Na listagem de materiais acima, estão especificados os 2 cabos necessários para a construção da obra, sendo o primeiro um cabo com maior capacidade de capilares de fibra 12FO, indicado para a ramificação inicial e conexão com a região central onde há a fibra de empresas que poderão participar do futuro edital. Este cabo terá uma extensão menor, apenas para permitir futuras expansões. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A partir do cabo indicado a conexão inicial, usa-se normalmente o cabo com menor capilaridade para redes de distribuição, que será o cabo de 6FO e que atenderá a região pretendida e ainda com um pouco de reserva para possíveis expansões futuras. Com a infraestrutura principal construída, a empresa vencedora poderá ramificar cabos de acesso para ampliar a cobertura, normalmente executado com cabo de 2FO, comumente previsto em direções de onde não há demanda maior de clientes hoje ou futura, como por exemplo em encostas de morros ou lagos. Este cabo de acesso é de responsabilidade da empresa vencedora, para concluir a cobertura final, visto que o atual projeto busca incentivar e auxiliar o atendimento da região rural em questão, e não prevê o atendimento completo até os clientes. Assim, não são considerados os cabos necessários para o atendimento às residências, cabo este que deverá ser comercializado/fornecido e mantido pela empresa licitante ganhadora do edital. A especificação abaixo busca referenciar uma divisão do sinal óptico para que possa atender o objetivo deste documento, fornecendo assim sinal óptico para as moradias/propriedades no trajeto sem que seja necessário o uso de grandes extensões de cabo de atendimento final, evitando assim um custo maior para os beneficiários do projeto. Adequações poderão ser realizadas para melhor adaptação à realidade do local, principalmente em função da situação dos postes presentes no caminho. Os trajetos indicados neste projeto, serão disponibilizados em planta formato KMZ. Todas as conexões com emendas entre cabos, entre CEOs e CTOs devem obrigatoriamente ser realizados com fusão, não sendo permitido o uso de conectores mecânicos. Após a instalação dos cabos, é necessário que o cabo seja identificado com etiqueta usada para estes fins. Os cabos devem ser fixados com cinta BAP para maior sustentação em pontos de curvatura e vãos maiores, e uso obrigatório de dielétricos de passagem quando o cabo não for aberto (CTO) num determinado poste. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br As CTOs com 8 saídas cada atendem a demanda atualmente mapeada. Em caso de necessidade futura ampliação no mesmo local (poste/CTO) haverá possibilidade de instalação de outra CTO em paralelo pois haverá disponibilidade de fibra e sinal óptico. Conforme presente detalhamento, este projeto beneficiará as localidades de Água Fria, Linha Tigre e Chapadão presentes na região noroeste do município. As coordenadas dos pontos identificados abaixo, e registrados pelas fotos seguintes, são georreferenciados com as coordenadas: Ponto A: Lat.: -29,54965, Lon.: -51,60197 Ponto B: Lat.: -29,53141, Lon.: -51,61345 Ponto C: Lat.: -29,52406, Lon.: -51,64805 Ponto A ? Água Fria Ponto inicial da rede Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PONTO B - Linha Tigre Ponto c ? Chapadão ? Ponto final da rede Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br DEFINIÇÕES TÉCNICAS O presente documento, em seu escopo, define a região em que se espera que a fibra atenda este projeto. Esta fibra é identificada como uma pequena parte da rede física de distribuição, conforme descrito abaixo. REDE DE BACKBONE Não faz parte do escopo deste documento detalhar como o backbone da empresa licitante deverá funcionar, visto que esta já deverá ser uma rede em operação, não havendo nenhuma modificação nesta em função da demanda exposta neste documento REDE DE DISTRIBUIÇÃO A rede de distribuição, normalmente é classificada como uma rede intermediária, dentro do provedor/operadora, usada para interconexão entre pontos de atendimento (POPs) e assim levando em consideração aspectos como arquitetura de rede, equipamentos usados, redundâncias, caminhos de fibra, etc. O presente projeto tratará apenas de uma pequena ramificação física que pode ser considerada parte da rede de distribuição, apenas no aspecto físico das fibras usadas, caminhos percorridos, mas também local onde a rede óptica GPON será conectada no elemento de rede (OLT) que faz interface entre a rede de distribuição e elementos de acesso do provedor/operadora. Sendo assim, este documento explana os aspectos físicos da fibra óptica que deve ser instalada pela empresa vencedora da licitação, respeitando o trajeto definido e cobertura desejada. Demais detalhes referentes a rede de distribuição são de total responsabilidade do provedor/operadora vencedora. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br REDE DE ACESSO A rede de acesso, como já informado, é a rede que está conectada a rede de distribuição do provedor/operadora, e é através desta que o cliente final é conectado à rede do provedor e assim a rede mundial de computadores. A rede física escopo deste documento define o limite entre a rede de distribuição e a rede de acesso, sendo que a rede de acesso não é escopo deste documento. De forma bastante resumida, a rede de acesso será definida nos padrões da empresa vencedora, seguindo os seus padrões de cabos usados, ONUs e roteadores usados na rede interna do cliente atendido. Esta fibra de acesso do tipo AS80 de 2FO ou DROP, conforme cada caso, será conectada às CTOs que são o último elemento da rede instalada. O único aspecto da rede de acesso é que as ONUs deverão atender ao padrão GPON para que permitam evolução tecnológica futura, homologados pela Anatel. QUANTITATIVOS E MÃO DE OBRA Na composição de valores, deve-se levar em consideração os materiais listados abaixo, conforme mapeamento realizado em campo. Na instalação propriamente dita, poderão surgir algumas variações nos quantitativos, principalmente em função de cabos que passam por dentro do mato, podendo necessitar alguns materiais adicionais. Por este motivo, a visita ao local da obra é extremamente indicada, para verificar caminhos, situação de postes e vãos, entre outros. Abaixo encontram-se os valores estimados pelo município para a execução do objeto: Descri çã o Q uantidade Unidade Valor Unit. R$ Valor Total R$ Braçadeira Ajustável BAP 2 240 peça 8,29 1.988,80 Alça pré -formada de Alu mínio 80 pe ça 5,58 446,4 0 Suporte Ancoragem p/ Cabos de FO 80 peça 2,85 228,26 Suporte dielétrico Unificado (Dispensa Suporte para Bap) 200 peça 4,77 953,33 Cruzeta (Escolta) 50cm x 50cm 37 peça 34,34 1.270,58 Fio de Espinar -Rolo com 105 metros 5 peça 31,83 159,17 Placas de identificação 240 peça 1,27 30 3,99 Cabo óptico 6 fibras - AS -120 8.500 metro 2,37 20.116,67 Cabo óptico 12 fibras AS -120 3.500 metro 2,87 10.033,3 4 Caixa emenda derivação (24 fibras) 6 peça 173,09 1.038,54 Caixa NAP 31 peça 99 ,00 3.069,00 Spliter 1x8 Conectorizado 31 peça 68,33 2.118,33 Acoplador 248 peça 1,1 0 272,8 0 Custo de Instalação de cabo 12.000 metro 1,05 12.560,00 Fusão 100 unidade 14 ,00 1.400,00 Fornec im ento Poste M9 ? Telefonia 14 unidade 282,67 3.957,33 Instala ção Poste M9 - Telefonia 14 unidade 89,33 1.250,67 Montagem de Caixa e Caixa Emenda 37 peça 48,33 1.788,3 4 VALOR GLOBAL: R$ 62.955,55 Brochier, 27 de setembro de 2022. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Vice-prefeita Municipal em Exercício Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________ credencia o (a) Sr.(a)________________________, CPF______________ RG ______________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência Nº _____________, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2022. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2022. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O IV DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................................., por intermédio de seu representante legal Sr. .................................., inscrito no CPF sob nº ............. e RG nº ........................., participante do processo de Licitação Modalidade Concorrência nº 01/2022, declara, que habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo, assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2022. ______________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier//RS, _____de _______________ de 2022. _______________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2022 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022. (Processo nº 121/2022) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ...................................., para a implantação e concessão de rede de fibra óptica. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ......................................... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...................., nº ......., bairro ................ ? ........................./..., representada neste pelo sr............................., CPF nº ............. e RG nº ..............., aqui denominada abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Concorrência nº 01/2022, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente Contrato a implantação de rede de fibra óptica com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a instalação, com extensão de 12.000 metros, a ser instalada em localidades do interior do município, objetivando, em especial, o acesso à rede mundial de computadores (internet) aos moradores das localidades do interior do Município de Brochier/RS, custeada com recursos oriundos da Consulta Popular 2018/2019, CONVÊNIO SEAPDR FPE nº 3523/2021 , bem como a concessão de uso, com encargos, e administração da referida rede, para a disponibilização do sinal de internet via fibra óptica aos munícipes de Brochier/RS, por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do projeto básico, constante do Anexo I do Edital de Concorrência nº 01/2022. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 121/2022, modalidade Concorrência nº 01/2022. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo para a execução dos serviços descritos no objeto deste contrato e no Projeto Básico constante do Edital de Concorrência nº 01/2022, será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do presente instrumento. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 O prazo de concessão de direito real de uso, com encargos, do objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da conclusão da implantação, mediante a assinatura de Termo de Cedência, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DOS ENCARGOS 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. 5.2 A empresa concessionária deverá cumprir, como encargos, os seguintes itens: 5.2.1 realizar todas as manutenções corretivas e preventivas para manter a estrutura e a qualidade da rede; 5.2.2 disponibilizar e manter cobertura de rede dentro de toda a área do projeto, disponibilizando os serviços previstos no edital e possibilitando a agregação de outros serviços, consideradas as possibilidades técnicas e/ou administrativas; 5.2.3 disponibilizar acesso livre à internet nas praças municipais. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste edital será efetuado em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, e laudo de vistoria e medição do responsável pela fiscalização. 7.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número da Concorrência, da Nota de Empenho, do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito e da Consulta Popular 2018/2019, CONVÊNIO SEAPDR FPE nº 3523/2021. 7.3 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.4 Serão processadas as retenções fiscais e previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01.24.606.0056.1804.3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 115405. 04.01.24.606.0056.1804.3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 115406. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Concorrência 01/2022; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei Federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO. 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2022. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/ RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA 01/2022 Objeto da Licitação: Constitui Objeto da presente Licitação a implantação de rede de fibra óptica com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a instalação, com extensão de 12.000 metros, a ser instalada em localidades do interior do município, objetivando, em especial, o acesso à rede mundial de computadores (internet) aos moradores das localidades do interior do Município de Brochier/RS, custeada com recursos oriundos da Consulta Popular 2018/2019, CONVÊNIO SEAPDR FPE nº 3523/2021, bem como a concessão de uso, com encargos, e administração da referida rede, para a disponibilização do sinal de internet via fibra óptica aos munícipes de Brochier/RS, em regime de menor preço global, por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período: EMPRESA : __________________________________________________ CNPJ/MF : __________________________________________________ ENDEREÇO : __________________________________________________ Item Descri çã o Unid. Q uant Vlr. Unit . Vlr total 01 Braçadeira Ajustável BAP 2 peça 240 02 Alça pré -formada de Alumínio peça 80 03 Suporte Ancoragem p/ Cabos de FO peça 80 04 Suporte dielétrico Unificado (Dispensa Suporte para Bap) peça 200 05 Cruzeta (Escol ta) 50cm x 50cm peça 37 06 Fio de Espinar -Rolo com 105 metros peça 5 07 Placas de identificação peça 240 08 Cabo óptico 6 fibras - AS -120 metro 8.500 09 Cabo óptico 12 fibras AS -120 metro 3.500 10 Caixa emenda derivação (24 fib ras) peça 6 11 Caixa NAP peça 31 12 Split er 1x8 Conectorizado peça 31 13 Acoplador peça 248 14 Custo de Instalação de cabo metro 12.000 15 Fusão unidade 100 16 Fornecimento Poste M9 ? Telefonia unidade 14 17 Instala ção Poste M9 - Telef onia unidade 14 18 Montagem de Caixa e Caixa Emenda peça 37 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS ____________________________ Assinatura e Carimbo