Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2025 Tipo de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 305/2025. Edital de Pregão Eletrônico para a aquisição de equipamentos de informática. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 01 do mês de abril do ano de 2025, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Broc hier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de B rochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o agente de contratação/pregoeiro e a e quipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.890, de 05 de fevereiro de 2025, para a realizaçã o de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, obj etivando a contratação de empresa para o fornecimento de bem descrito no item 1, conforme de scrito nesse edital e seus anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Fed eral nº 14.133, de 1º/04/2021, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizad a no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 01 do mês de abril do ano de 2025, às 09:00 horas , podendo as propostas serem enviadas até 08:30 horas, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição de notebo ok?s, que serão adquiridos com recursos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, obtidos através do CONVÊNIO FPE nº 4612/2024, visando equipar novamente os espaços utilizados pelo grupo ?A Tarde é Nossa?, a serem adquiridos em regime de Menor Preço por Item, de entrega imediata, de acordo com o Termo de Referênc ia, o qual consta em anexo do presente edital, e na forma da descrição e quantitativo disc riminado abaixo: Item Descrição (especificações mínimas) Unid. Quant. 1 NOTEBOOK COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO ATI VADO NA BIOS, COM NO MÍNIMO 8GB DE MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 EXPANSÍVEL ATÉ 16GB, MÍNIMO DE 256GB DE ARMAZENAMENTO SSD PCIE NVME M.2, VELOCIDADE DO PROC ESSADOR NO MÍNIMO 1,3GHZ TENDO A CAPACIDADE DE CHEGAR À FREQUÊNCIA DE 4,4GHZ NO MODO TURBO, DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 10 NÚCELOS FÍSICOS E ATINGIR A PONTUAÇÃO, NO MÍNIMO, DE 13000 PONTOS NO SITE PASSMARK SOFTWARE. O NOTEBOOK AINDA DEVE POSSUIR TECLADO PADRÃO BRASIL (ABNT2) E TECLADO NUMÉRICO IN DEPENDENTE EM SUA LATERAL DIREITA. O NOTEBOOK DEVE TER NO MÍNIMO 1 PO RTA ETHERNET RJ-45, 1 PORTA HDMI 1.4 OU 2.1, 2 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO. A TELA DO NOTEBOOK DEVE SER FULL HD DE 15.6"(POLEGADAS) COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 120 HZ. ACOMPANHAR LICENÇA MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS 2021. GARANTIA 12 MESES. un 02 1.2 Do Local e Prazo de Entrega: 1.2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na se de da Prefeitura Municipal, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, de forma imedia ta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento ou doc umento equivalente. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1 Para participar do certame, o licitante deve provi denciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao p rovedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e i nstruções para a sua correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessada s no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br/fornecedores. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalme nte pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas pro postas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, ex cluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licita ção por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que p or terceiros. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microe mpresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual ? MEI, nos limites previstos da Lei Compl ementar nº 123, de 2006. 2.4 Não poderão participar da presente licitação: 2.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e s eu(s) anexo(s); 2.4.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do proje to executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, ser viços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (c inco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.4.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção qu e lhe foi imposta. 2.4.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, co mercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enti dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscaliza ção ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.4.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, n os termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.4.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos a nteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condiçõe s análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.8 Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públic o - OSCIP, atuando nessa condição. 2.4.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, de vendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercíc io ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional espe cializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5 O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora , controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fr audulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas in tegrantes do mesmo grupo econômico. 2.8 A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a t erceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO: 3.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente po r meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, ob servando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da ses são pública. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema ele trônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro, observ ando o item 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do si stema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapass ou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Compl ementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecid o estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. A indicação do campo ?nã o? apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.2 Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e d e que qualquer trabalho a menores de 16 anos; 3.2.3 Declaração de concordância com as condições contid as no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilit ação definidos no edital; 3.2.4 Sob pena de desclassificação, declaração que as pr opostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direi tos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas no rmas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.2.5 Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e I V do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.6 Declaração, sob as penas da lei, que até a present e data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, c iente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.2.7 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Socia l, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos r equisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste E dital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.4 Caberá ao licitante interessado em participar da l icitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensag ens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao prov edor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a s egurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.6 Eventuais outros documentos complementares à propos ta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encam inhados no prazo máximo de 01 (uma) hora. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse e dital. 4.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no s istema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo IV ? Modelo de Proposta Comerci al, com a indicação completa do produto ofertado, inclusive marca e modelo, referên cias e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, utilizando 02 (duas) casas depois da vírgula. Não s erão aceitas propostas cujos valores unitários sejam maiores que os estimados pelo Munic ípio. 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no i tem 3 deste Edital: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e al terações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de doc umento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de auto rização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. b) Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de P essoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/o u municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao se u ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Rece ita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Es tadual do domicílio da sede da licitante; f) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Mu nicipal do domicílio da sede da licitante; g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; h) Certidão negativa em matéria falimentar, concordat ária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede d a licitante; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos pera nte a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Déb itos Trabalhistas - CNDT, nos termos Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br do Título VII - A da Consolidação das Leis do Traba lho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.44 0 de 7 de julho de 2011; j) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa forneceu satisfato riamente objeto compatível com o ora licitado. 5.2 A documentação de habilitação poderá ser apresenta da em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, qu ando necessários. 5.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do pre enchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quand o a lei expressamente o exigir. 5.4 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônico s oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prov a, para fins de habilitação. 5.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, nã o será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede d e diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documento s já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expi rado após a data de recebimento das propostas; 5.6 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoe iro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua v alidade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos , atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 5.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigênci as para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivam ente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edi tal. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro a brirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o anda mento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a ses são pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de m ensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.4 deste Edital. 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes oco rrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE L ANCES: 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requ isitos estabelecidos no edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto dest a licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar , extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo si stema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes pode rão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5 Somente poderão participar da fase competitiva os a utores das propostas classificadas. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identific ação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as segu intes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebi mento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prev alecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediá rios, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os li citantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constan tes no item 7. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão p ública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão públic a. 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lance s será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados ne sse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão púb lica será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automá tica pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justif icativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar par a o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer aces sível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pr egoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e rei niciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, send o assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as benef iciárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.1 deste Edital; 9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complement ar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiária s sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, p roceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova pro posta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declara da vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea ant erior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ord em de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou coopera tivas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ? a? deste item. 9.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Persistindo o empate, o critério para a apuração do vencedor será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou p restados por: a) empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do S ul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvime nto de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verifi cará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaç ão correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/. 10.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trat a o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.1.2 Constatada a existência de sanção, o licitante ser á reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em p rimeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.2.1 deste edital. 10.4 Verificadas as condições de participação e de util ização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em prim eiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de r eferência para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.5 Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras e xigências do edital, desde que insanável. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.6 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.7 A Administração poderá realizar diligências para a ferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 10.5. 10.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do v alor orçado pela Administração. 10.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o inc iso III do item 10.5, só será considerada após diligência do pregoeiro, que compr ove: I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da prop osta; e II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi ficar o vulto da oferta. 10.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, pode rão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado te nha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha d e Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em pri meiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valo res adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo forne cedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comp rove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 10.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 10.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha pas sível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma d o Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprim ento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do set or requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.13 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme dis ciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 10.14 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja pr esença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 10.15 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10.16 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo ent rega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante ser á recusada. 10.17 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro cl assificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, a ssim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Term o de Referência. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 , enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a a utenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissore s. 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenha m sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.1 deste Edital e que possua alg uma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habi litação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e dur ante o transcurso do respectivo prazo. 11.4 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitáv el ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a ap uração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5 Constatado o atendimento às exigências estabelecida s no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. DOS RECURSOS: 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento d as propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, d urante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 12.3 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contado s da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próp rio do sistema. 12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver edi tado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão n o prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade s uperior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.6 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 12.2, importará na dec adência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declar ado vencedor. 12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recu rso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeit o suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autor idade competente. 12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os a tos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, quando houver, o processo licitató rio será encaminhado à autoridade superior, o qual ficará responsável pela adjudicaçã o e homologação do objeto do certame. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 14.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 10 (dez) dias, assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital . 14.2 O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrog ado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3 O licitante deverá comprovar as condições de habili tação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 70, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias sim ples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4 Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação , para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da apl icação das sanções. 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 O termo de contrato, oriundo do presente certame, t erá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento, e encer rar-se-á com o cumprimento total de seu objeto. 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do Recurso e da No ta Fiscal, após o recebimento do objeto, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentá rias: 07.05.08.244.0029.1942-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115987. 07.05.08.244.0029.1942-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115986. 16.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter , em local de fácil visualização, a indicação no número do CONVÊNIO FPE nº 4612/2024 , bem como o número do Pregão, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do do cumento fiscal para pagamento. 16.3 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em até o dia 15 (quinze) após a liberação dos recursos pelo agente financeiro, medi ante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 16.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a sub stituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento ou documento equivalente. 17.2 Verificada a desconformidade de algum dos itens, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo d e 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.3 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o c ertame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeir o/a durante o certame. 18.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidam ente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofer tado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quan do exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a e tapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 18.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a document ação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrat o ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no pra zo estabelecido pela Administração. 18.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigid a para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 18.1.6 Fraudar a licitação. 18.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 18.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os ob jetivos da licitação. 18.1.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 18.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administra ção poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida. 18.3.2 As peculiaridades do caso concreto. 18.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 18.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração. 18.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 18.4.1 Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1 .2, 18.1.3 e 18.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 18.4.2 Para as infrações previstas nos itens 18.1.5, 18.1. 6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 18.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 18.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a d efesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaç ão, a qual poderá ser feita através de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br publicação na imprensa oficial, através de meios el etrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 18.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar ser á aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relaciona das nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4, quando não se justificar a imposição de pen alidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Adm inistração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três) anos. 18.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de dec laração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infraçõ es dispostas nos itens 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, bem como pelas infrações administr ativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 que justifiquem a imposição de pena lidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração ob servará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 18.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às san ções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para lici tar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por c omissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâ ncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias út eis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas q ue pretenda produzir. 18.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contr atar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a de cisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o rec urso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 18.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo m áximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 18.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeit o suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autor idade competente. 18.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 19 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protoc olar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 19.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecim ento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias út eis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente pelo endereço eletrônico licitacoes@brochier.rs.gov.br. 19.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no certame. 19.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é me dida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de l icitação. 19.4.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada n ova data para a realização do certame. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema ele trônico. 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão ser á automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário ant eriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 20.4 A homologação do resultado desta licitação não imp licará direito à contratação. 20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempr e interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde q ue não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidad e e a segurança da contratação. 20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparaçã o e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, respons ável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pr ocesso licitatório. 20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se ini ciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.8 O desatendimento de exigências formais não essenci ais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitame nto do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edi tal e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na ínteg ra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.pregaobanrisul.com.br e no site oficial do município, www.brochier.rs.gov.br. 20.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos , os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Plano de Trabalho; III. Minuta Contrato; IV. Modelo Proposta. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 18 de março de 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. LEONARDO VIANNA METELLO JACOB OAB/RS 44.765 Assinado por 1 pessoa: CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7CF6-9208-1FB9-F20E e informe o código 7CF6-9208-1FB9-F20E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212/3697-1215. Fax: (51) 3697-1218 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Qualificação da sala de atendimento do grupo voltado para pessoas idosas denominado ?A Tarde é Nossa?, e serviços de transporte para viabilizar as atividades do mesmo. Com a meta de 45 integrantes. PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO 2.1) AQUISIÇÃO DE BENS 2.1.1) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO / MATERIAL PERMANENTE Equipamentos/ Materiais Permanentes Descrição (Especificação Técnica) Valor Unitário Média dos Valores Unitários Orçamento I Orçamento II Orçamento III 2 notebook com sistema operacional windows 11 pro ativado na bios, com no mínimo 8gb de memória ram tipo ddr4 expansível até 16gb, mínimo de 256gb de armazenamento ssd pcie nvme m.2, velocidade do processador no mínimo 1,3ghz tendo a capacidade de chegar a frequência de 4,4ghz no modo turbo, deve possuir no mínimo 10 núcelos físicos e atingir a pontuação, no mínimo, de 13000 pontos no site passmark software. O notebook ainda deve possuir teclado padrão brasil (abnt2) e teclado numérico independente em sua lateral direita. O notebook deve ter no mínimo 1 porta ethernet rj -45, 1 porta hdmi 1.4 ou 2.1, 2 portas usb 3.2 de 1ª geração. A tela do notebook deve ser full hd de 15.6"(pole gadas) com frequência mínima de 120hz. A companhar licença microsof t office home & business 2021. G arantia 12 meses . 10.520,00 11.100,00 11.896,00 11.172,00 1 Armário de aço chapa 24 de 198x120x045 com 02 portas com maçaneta e 4 prateleiras reguláveis 3.099,00 3.165,60 3.253,00 3.172,53 1 Armário baixo em MDP 18 mm cinza TX com 2 portas 075x090x042 495,00 568,00 591,00 551,33 1 Armário médio em MDP 18 mm cinza TX com 2 portas 110x090x042 690,00 776,00 759,00 741,66 1 Mesa de trabalho com 3 gavetas, com tampo em MDP 18 mm cinza e estrutura em aço 075x200x100 789,00 835,00 851,00 825,00 1 Mesa para reuniões com tampo em MDP 18 mm cinza e estrutura em aço 075x140x060 736,00 896,00 918,00 850,00 1 Cadeira giratória executiva com reclinação de encosto, regulagem de altura e revestimento em courino preto 869,00 855,00 892,00 872,00 1 Estandarte confeccionado em cetim brilhoso de luxo com bordados de alto relevo e franjas que complementam, dupla face com bastão em madeira medida 0,85x1,00 m 1.250,00 1.437,50 1.525,00 1.404,17 200 Cadeira bistrô 182 kg 51,2 cm x 42,5 cm x 88,8 cm 10.580,00 11.400,00 12.400,00 11.460,00 2 Balcão em madeira maciça de 4 portas, com 2,10 m de comprimento, 0,55 m de profundidade e 0,80 m de altura com tampo de 0,58 m de largura e pés de 10 cm de altura, com uma prateleira interna 4.307,00 4.600,00 6.500,00 5.135,67 2 Armário Aéreo em madeira maciça de 4 portas, com 2,10 m de comprimento, 0,55 m de profundidade e 0,80 m de altura. 4.389,50 4.800,00 6.500,00 5.229,83 Total: 41.414,19 Assinado por 1 pessoa: CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7CF6-9208-1FB9-F20E e informe o código 7CF6-9208-1FB9-F20E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212/3697-1215. Fax: (51) 3697-1218 2.2) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO 2.2.1) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA ) Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Descrição (Especificação Técnica) Valor Unitário Média dos Valores Unitários Orçamento I Orçamento II Orçamento III Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros, visando atender às necessidades do grupo "A Tarde é Nossa" e demais projetos, para deslocamentos programados conforme cronograma a ser fornecido pela contratante,partindo de um ponto de encontro definido previamente e retornando ao mesmo local. 7.350,00 7.420,00 7.560,00 R$ 7.443,33 Total: 7.443,33 3) LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVI ÇOS Descrição (Especificação Técnica) Unidade Endereço Notebook Armário de aço Armário baixo Armário médio Mesa de trabalho Mesa de reuniões Cadeira giratória Estandarte de cetim Cadeiras empilháveis bistro Balcão em madeira Armário Aéreo em madeira 2 unid 1 unid 1 unid 1 unid 1 unid 1 unid 1 unid 1 unid 200 unid 2 unid 2 unid O itens citados deverão ser entregues junto a sala de Convivência do Idoso, grupo ?A Tarde é Nossa?, locallizada junto ao Ginásio Municipal Darcy Fetzner, Rua Pedro Kolling, 185, Centro, Brochier, CEP 95.790-000 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros 1.400 KM Contratação de empresa especializada na prestação de s erviços de transporte de passageiros, visando atender às necessidades do grupo " A Tarde é Nossa" diversos municípios da região, 4) ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO Será designado como representante do proponentea Sra. Mônica Ali ne Kerber Neis, CPF 003.328.700- 73, tendo como substituto legal a Sra. Cristiane Maria Scherer CPF 903.395.170-34 para o acompanhamento e a fiscalização do contrato para aquisição dos bens e contratação dos servi ços de terceiros. 5) CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE Os mobiliários adquiridos deverão ser entregues nas dependências do espaço destinado ao Cen tro de Convivência do Grupo ?A Tarde é Nossa?, localizada junto ao ginásio Municipal Darcy Fetzer, havendo a conferência física do quantitativo correspondente e o recebimento definitivo dos objetos 10 dias do recebimento, a fim de verificar seu perfeito estado de conservação. 6) DOS ORÇAMENTOS Declaro que: i) realizamos pesquisa de preços no mercado para a confecção deste Termo de Re ferência, através da coleta de preço entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade, comprovadas por orçamentos levantados na localidade ou região; ii) os valores unitários inseridos neste Termo de Referência integram os orçamentos ob tidos através Assinado por 1 pessoa: CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7CF6-9208-1FB9-F20E e informe o código 7CF6-9208-1FB9-F20E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212/3697-1215. Fax: (51) 3697-1218 da pesquisa de preço de mercado supramencionada; e iii) esses orçamentos ficarão à disposição da concedente e dos controles interno e ext erno pelo período de cinco anos, contados da publicação da decisão referente ao julgamento das contas dos administradores responsáveis pelo convênio. Brochier, 03 de outubro de 2024. Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal VERIFICAÇÃO DASASSINATURAS Código para verificação: 7CF6-9208-1FB9-F20E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 03/10/2024 14:12:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5(Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/7CF6-9208-1FB9-F20E Assinado por 1 pessoa: PATRICIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/58CC-E361-E956-E25B e informe o código 58CC-E361-E956-E25B 29/10/2024 17:40:56 SEDES/DG/349792501 BROCHIER PARA AJUSTE PLANO - PAR... 74 24130000021422 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Munic?pio de Brochier CNPJ 91.693.309/0001- 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790- 000 Fone: (51) 3697-1212/3697- 1215. Fax: (51) 3697- 1218 PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS ?rg?o/Entidade Concedente: Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria ?.. CNPJ: Endere?o: Cidade: Porto Alegre U.F. Rio Grande do Sul C.E.P. 90150 -004 DDD/Telefone: Nome do Representante: CPF: CI/?rg?o Exp. Cargo: Secret?ria de Estado Fun??o: Secret?ria de Estado Matr?cula: ?rg?o/Entidade Proponente Prefeitura Municipal de Brochier C.N.P.J. 91.693.309/0001- 60 Endere?o da Prefeitura: Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro Corede: Vale do Caí Cidade: Brochier U.F. RS C.E.P. 95790-000 DDD/Telefone: 51 3697 1212 Conta Corrente: 04.127343.0-2 Banco: 041 Ag?ncia: 1089 Pra?a de Pagamento: Marat? Nome do Representante Clauro Josir de Carvalho C.P.F. 396.730.140- 00 C.I./?rg?o Expedidor: 1026723625 SSP Cargo Prefeito Municipal Fun??o: Prefeito Municipal Endere?o do Prefeito (a): Rua Erni Oscar Fauth, 399, Centro, Brochier/RS C.E.P. 95790-000 Home Page: www.brochier.rs.gob.br E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 2 - OUTROS PART?CIPES Nome: C.N.P.J. Endere?o: C.E.P. Assinado por 1 pessoa: PATRICIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/58CC-E361-E956-E25B e informe o código 58CC-E361-E956-E25B 29/10/2024 17:40:56 SEDES/DG/349792501 BROCHIER PARA AJUSTE PLANO - PAR... 75 24130000021422 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Munic?pio de Brochier CNPJ 91.693.309/0001- 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790- 000 Fone: (51) 3697-1212/3697- 1215. Fax: (51) 3697- 1218 3 - DESCRI??O DO PROJETO *T?tulo do Projeto Conviv?ncia do Idoso Sadia Per?odo de Execu??o: In?cio: A partir da data de publica??o no DOE T?rmino: 12 meses Identifica??o do Objeto: Qualifica??o da sala de atendimento do grupo voltado para pessoas idosas denominado ?A Tarde é Nossa?, e servi?os de transporte para viabilizar as atividades do mesmo. Com a meta de 45 integrantes. Justificativa da proposi??o: Os materiais adquiridos, bem como os servi?os contratados, ser?o utilizados para a realiza??o de atividades dos grupos de terceira idade do munic?pio ao longo do ano, onde destacamos essencialmente a promo??o da sa?de, bem-estar social e a alimenta??o saud?vel, como a preven??o ao c?ncer de mama, de pr?stata, diabetes, doen?as card?acas, sa?de bucal, exerc?cios f?sicos e a recrea??o e o lazer, primordiais para que os idosos tenham a oportunidade de participarem de eventos de integra??o com grupos de diversos munic?pios da regi?o. Al?m disso, promovemos a difus?o e preserva??o da coloniza??o alem? atrav?s da oficina de dan?as e festivais. O presente Plano de trabalho visa equipar novamente os espa?os utilizados pelos grupos com os materiais perdidos com a enchente que afetou o munic?pio em 2023 e novamente em maio de 2024, proporcionando aconchego, conforto e seguran?a a todos os integrantes atrav?s d a aquisi??o de novos mobili?rios. A contrata??o de empresa especializada na presta??o de servi?os de transporte de passageiros, cujas viagens acontecem de forma mensal, visa atender as necessidades do grupo "A Tarde ? Nossa" para deslocamentos programados no decorrer do ano, a diferentes munic?pios da regi?o, com o objetivo de difundir a cultura local, valorizando assim, seus antepassados e preservando mem?rias futuras, caracter?sticas essenciais para a terceira idade. As viagens s?o realizadas com o grupo, que, al?m de representar o munic?pio em festivais folcl?ricos alem?es, proporcionam a integra??o e a maturidade ativa de integra??o/intera??o social . O grupo ?A Tarde é Nossa? se reúne semanalmente , nas ter?as-feiras, em sua sede localizada no Gin?sio Municipal Darcy Fetzner, localizado na Rua Pedro Kolling, s/n?, Centro, Brochier/RS cujas atividades iniciaram no ano de 1997. Atualmente possui 45 participantes, os quais tem idade a partir dos 50 anos. Os materiais adquiridos ficar?o sob posse do grupo junto a sua sede, bem como a disposi??o para uso compartilhado dos demais grupos articuladores da promo??o da sa?de e bem estar social existentes no munic?pio. Indica??o do P?blico Alvo: Os benefi ci?rios do projeto s?o as 45 integrantes do grupo ?A Tarde ? Nossa ?, no que se refere a contrata??o do servi?o de transporte, j? os demais itens ser?o adquiridos para a melhoria da sede, que ? compartilhado com diferentes grupos que promovem a sa?de e o bem-estar dos grupos de terceira, onde temos encontros semanais. Descri??o dos resultados esperados: Com o presente Plano de Trabalho, pretendemos trazer melhorias para a sala do grupo ?A Tarde é Nossa?, bem como adquirir materiais para uso comum de diversos grupos onde destacamos as oficinas semanais de alimenta??o, equipes de capacita??o, promovendo a sa?de e o bem-estar social da comunidade da Terceira Idade, elementos esses essenciais para uma vida longa e feliz. Assinado por 1 pessoa: PATRICIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/58CC-E361-E956-E25B e informe o código 58CC-E361-E956-E25B 29/10/2024 17:40:56 SEDES/DG/349792501 BROCHIER PARA AJUSTE PLANO - PAR... 76 24130000021422 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Munic?pio de Brochier CNPJ 91.693.309/0001- 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790- 000 Fone: (51) 3697-1212/3697- 1215. Fax: (51) 3697- 1218 Informa?es relativas ? capacidade t?cnica e gerencial do proponente para execu??o do objeto. H? capacidade t?cnica e gerencial para a execu??o do presente objeto. Onde s?o r espons?veis pela execu??o do projeto M?nica Aline Kerber Neis, CPF: 003.328.700-73, respons?vel pela equ ipe t?cnica do Munic?pio. Valor da contrapartida (Munic?pios e Cons?rcios P?blicos): R$ 3.398,36 4 - CRONOGRAMA DE EXECU??O (META, ETAPA OU FASE) Meta Etapa Especifica??o Indicador F?sico Dura??o Fase Unidade Quantidade In?cio T?rmino 45 Integrantes do Grupo Execu??o Qualifica??o da sala de atendimentos do grupo voltado para pessoas idosas denominado ?A Tarde é Nossa?, e servi?os de transporte para viabilizar as atividades do mesmo. Integrantes 45 A partir da data de publica??o no DOE 12 meses 5 - PLANO DE APLICA??O (R$ 1,00) Natureza da Despesa Total Concedente Proponente C?digo Especifica??o 4.4.90.52.00 2 notebook com sistema operacional windows 11 pro ativado na bios, com no m?nimo 8gb de mem?ria ram tipo ddr4 expans?vel at? 16gb, m?nimo de 256gb de armazenamento ssd pcie nvme m.2, velocidade do processador no m?nimo 1,3ghz tendo a capacidade de chegar a frequ?ncia de 4,4ghz no modo turbo, deve possuir no m?nimo 10 n?celos f?sicos e atingir a pontua??o, no m?nimo, de 13000 pontos no site passmark software. O notebook ainda deve possuir teclado padr?o 11.172,00 7.617,60 3.554,40 Assinado por 1 pessoa: PATRICIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/58CC-E361-E956-E25B e informe o código 58CC-E361-E956-E25B 29/10/2024 17:40:56 SEDES/DG/349792501 BROCHIER PARA AJUSTE PLANO - PAR... 77 24130000021422 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Munic?pio de Brochier CNPJ 91.693.309/0001- 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790- 000 Fone: (51) 3697-1212/3697- 1215. Fax: (51) 3697- 1218 brasil (abnt2) e teclado num?rico independente em sua lateral direita. O notebook deve ter no m?nimo 1 porta ethernet rj- 45, 1 porta hdmi 1.4 ou 2.1, 2 portas usb 3.2 de 1? gera??o. A tela do notebook deve ser full hd de 15.6"(polegadas) com frequ?ncia m?nima de 120hz. Acompanhar licen?a microsoft office home & business 2021. Garantia 12 meses. 1 Arm?rio de a?o chapa 24 de 198x120x045 com 02 portas com ma?aneta e 4 prateleiras regul?veis 1 Arm?rio baixo em MDP 18 mm cinza TX com 2 portas 075x090x042 1 Arm?rio m?dio em MDP 18 mm cinza TX com 2 portas 110x090x042 1 Mesa de trabalho com tampo em MDP 18 mm cinza e estrutura em a?o 075x200x100 1 Mesa para reuni?es com tampo em MDP 18 mm cinza e estrutura em a?o 075x140x060 1 Cadeira girat?ria executiva com reclina??o de encosto, regulagem de altura e revestimento em courino preto 1 Estandarte confeccionado em cetim brilhoso de luxo com bordados de alto relevo e franjas que complementam, dupla face com bast?o em madeira medida 0,85x1,00 m 200 Cadeira bistr? 182 kg 51,2 cm x 42,5 cm x 88,8 cm 2 Balc?o em madeira maci?a de 4 portas, com 2,10 m de comprimento, 0,55 m de profundidade e 0,80 m de altura com tampo de 0,58 m de largura e p?s de 10 cm de altura, com uma prateleira interna 2 Arm?rio A?reo em madeira maci?a de 4 3.172,53 551,33 741,66 825,00 850,00 872,00 1.404,17 11. 631,67 5.135,67 5.229,83 3.172,53 551,33 741,66 825,00 850,00 872,00 1.404,17 11.631,67 5.135.67 5.229,83 Assinado por 1 pessoa: PATRICIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/58CC-E361-E956-E25B e informe o código 58CC-E361-E956-E25B 29/10/2024 17:40:56 SEDES/DG/349792501 BROCHIER PARA AJUSTE PLANO - PAR... 78 24130000021422 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Munic?pio de Brochier CNPJ 91.693.309/0001- 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790- 000 Fone: (51) 3697-1212/3697- 1215. Fax: (51) 3697- 1218 3.3.3.9.0.39 portas, com 2,10 m de comprimento, 0,55 m de profundidade e 0,80 m de altura. Servi?o de transporte 7.271,66 3.873,30 3.398,36 TOTAL GERAL: R$ 48.857,52 R$ 41.904,76 R$ 6.952,76 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE. Meta Parcela ?nica 1 R$ 41.904,76 PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Meta Parcela ?nica 1 R$ 6.952,76 7 ? DECLARA??O Na qualidade de Prefeito Municipal de Brochier, declaro, para fins de prova jun to ? Secretaria d e Sa?de e Assist?ncia Social, para os efeitos e sob as penas da lei, que: a) Os atos para formaliza??o do processo referentes ? celebra??o do Conv?nio n?o contrariam a Lei Org?nica Municipal. b) Existe previs?o or?ament?ria e recursos financeiros para contrapa rtida municipal: Projeto Conviv?ncia do Idoso Sadia Do t a ?? o 1 1 5 6 7 6 Va lo r R$ 6.952,76 c) N?o h? qualquer d?bito em m ora ou situa??o de inadimpl?ncia j un t o aos ?rg?os e Entidades da Administra??o P?blica Estadual que impe?a a transfer ?ncia de recursos oriundos de dota?es consignadas no Or?amento do Estado do Rio Grande do Sul, na f orma deste Plano de Trabalho. Brochier, 29 de ourubro de 2024. ______________________________________________________ Patr?cia Cristina Henz Schommer ? Prefeita Municipal em exerc?cio Assinado por 1 pessoa: PATRICIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/58CC-E361-E956-E25B e informe o código 58CC-E361-E956-E25B 29/10/2024 17:40:56 SEDES/DG/349792501 BROCHIER PARA AJUSTE PLANO - PAR... 79 24130000021422 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Munic?pio de Brochier CNPJ 91.693.309/0001- 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790- 000 Fone: (51) 3697-1212/3697- 1215. Fax: (51) 3697- 1218 8 - APROVA??O PELO CONCEDENTE Aprovado. Porto Alegre, ________ de ______________ de 202 4. ______________________________________________________ Secretaria da ... VERIFICAÇÃO DASASSINATURAS Código para verificação: 58CC-E361-E956-E25B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PATRICIA CRISTINA HENZ SCHOMMER (CPF 690.XXX.XXX-34) em 29/10/2024 16:49:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/58CC-E361-E956-E25B 29/10/2024 17:40:56 SEDES/DG/349792501 BROCHIER PARA AJUSTE PLANO - PAR... 80 24130000021422 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........./2025 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025. (Processo nº 305/2025) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e .................................... .., para a aquisição de equipamentos de informática. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instru mento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídic a de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº .. .., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo nº 305/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 04/202 5, regido pela Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, te m por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente contrato o fornecimen to de aquisição de notebook?s, que serão adquiridos com recursos da Secretaria de Dese nvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, obtidos através do CONVÊNIO FPE nº 4612/2024, visando equipar novamente os espaços utilizados pelo grupo ?A Tarde é Nossa?, de entrega imediata, de acordo com o Termo de Referência, parte integrante deste termo, independentemente de sua transcrição ou anexação, na forma da descrição abai xo: <.....> 1.2 Do Local e Prazo de Entrega: 1.2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na se de da Prefeitura Municipal, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, de forma imedia ta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento ou doc umento equivalente. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vinculado ao Processo nº 305/2025, P regão Eletrônico nº 04/2025, ainda que não estejam expressamente transcritos neste instrum ento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato tem vigência de 30 (trinta) dia s, a contar da emissão da ordem de fornecimento, e encerrar-se-á com o cumprimento tot al de seu objeto. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço do presente contrato é de R$ .......... (..............), na forma e quantitativos constantes no objeto deste termo. 4.2 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do Recurso e da Nota Fiscal, através de ordem bancária Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br OBTV, para crédito em banco, agência e conta corren te indicados pelo CONTRATADO, e dos demais documentos indispensáveis à liquidação. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a in dicação no número do CONVÊNIO FPE nº 4612/2024, bem como o número do Pregão, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além do s dados bancários completos para fins de depósito. 4.3 Em caso de devolução da documentação para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 4.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice q ue vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS 5.1 Poderá ser concedido, a qualquer momento, a manuten ção do equilíbrio econômico do contrato, com no base disposto no artigo 124, incis o II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/21, desde que suficientemente comprovado, de forma documental , o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente c ontrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.05.08.244.0029.1942-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115987. 07.05.08.244.0029.1942-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115986. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Dos Direitos: 7.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar a entrega do material em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato depen dendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 7.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas data s constantes na Cláusula Quarta deste Contrato. 7.2 Das Obrigações: 7.2.1 DO CONTRATANTE: a) possibilitar ao CONTRATADO as condições para execu ção do objeto do contrato; b) efetuar os devidos pagamentos monetários nas condi ções e nas datas previstas na Cláusula Quarta deste contrato. 7.2.2 DO CONTRATADO: a) fornecer o material, na forma ajustada no presente contrato e no Termo de Referência; b) a contratação do pessoal necessário para o cumprim ento deste contrato, bem com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previ denciários, fiscais e comerciais resultantes da sua execução, isentando o Município de qualquer responsabilidade futura, da qual, a partir da assinatura deste termo, declara total e inegável quitação; c) responder civil e criminalmente por todos os danos , perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. d) atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br e) manter durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas. f) manter durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES 8.1 É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferê ncia total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO 9.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção c ontratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, podendo ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Admini stração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) Consensual, por acordo entre as partes, por concil iação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja int eresse da Administração; c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência d e cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTR ATIVAS 10.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sançõe s previstas na Lei nº 14.133/21, que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONT RATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21: a) Advertência; b) Multa ? dia, correspondente a 1/60 avos do valor l iquidado e pago no mês anterior; c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 mul tas ? dias; d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar te mporariamente com o Município de Brochier, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contrat ar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21. 10.1.1 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicad as isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21. 10.1.2 Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 2 0% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 10.1.3 As multas previstas em edital não têm caráter comp ensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.1.4 As multas aplicadas na execução do presente CONTRA TO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente. 10.1.5 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualque r tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do objeto e que requeiram repetição dos mesmos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A responsabilidade pela gestão e fiscalização da e xecução do presente contrato será do titular da Secretaria Municipal de Saúde e Assistênc ia Social. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, pa ra dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E por estarem assim acordados, declaram aceitar to das as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fie lmente cumpri-las, pelo que assinam o presente termo, a fim de que o mesmo passe a produz ir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2025. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER José Henrique Dapper Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. LEONARDO VIANNA METELLO JACOB OAB/RS 44.765 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 Objeto da Licitação: Aquisição de equipamentos de i nformática: EMPRESA: __________________________________________________ _____________ CNPJ/MF: __________________________________________________ _____________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ _____________ TELEFONE: _________________________________________ ________________________ E-MAIL: ___________________________________________ _________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Marca/Modelo Unid. Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 NOTEBOOK COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO ATIVADO NA BIOS, COM NO MÍNIMO 8GB DE MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 EXPANSÍVEL ATÉ 16GB, MÍNIMO DE 256GB DE ARMAZENAMENTO SSD PCIE NVME M.2, VELOCIDADE DO PROCESSADOR NO MÍNIMO 1,3GHZ TENDO A CAPACIDADE DE CHEGAR À FREQUÊNCIA DE 4,4GHZ NO MODO TURBO, DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 10 NÚCELOS FÍSICOS E ATINGIR A PONTUAÇÃO, NO MÍNIMO, DE 13000 PONTOS NO SITE PASSMARK SOFTWARE. O NOTEBOOK AINDA DEVE POSSUIR TECLADO PADRÃO BRASIL (ABNT2) E TECLADO NUMÉRICO INDEPENDENTE EM SUA LATERAL DIREITA. O NOTEBOOK DEVE TER NO MÍNIMO 1 PORTA ETHERNET RJ-45, 1 PORTA HDMI 1.4 OU 2.1, 2 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO. A TELA DO NOTEBOOK DEVE SER FULL HD DE 15.6"(POLEGADAS) COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 120HZ. ACOMPANHAR LICENÇA MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS 2021. GARANTIA 12 MESES. un 01 _________________________________________ Assinatura (identificar empresa e representante)