Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.917, DE 24 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 1.308.200,00 no Orçamento Anual de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 1.308.200,00 (um milhão, trezentos e oito mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: I- 02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.30.00-205-Material de Consumo .................. R$ 20.000,00; II- 02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.39.00-208-Outros Serviços Terceiro PJ ...... R$ 20.000,00; III- 04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.30.00-115589-Material de Consumo ......... R$ 220.000,00; IV- 05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.30.00-115626-Material de Consumo ......... R$ 300.000,00; V- 05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.39.00-115627-Outros Serviços Terceiros PJ R$ 400.000,00; VI- 06.01.12.361.0046.2033.3.3.3.90.30.00-115824-Material de Consumo ......... R$ 100.000,00; VII- 07.01.10.301.0112.2017.3.3.3.90.30.00-115678-Material de Consumo ........ R$ 100.000,00; VIII- 07.01.10.301.0114.2534.3.3.3.90.39.00-115916 Outros Serviços Terc. PJ . R$ 95.000,00; IX- 07.01.10.305.0114.2115.3.3.3.90.11.00-115715-Vencimentos e vant. fixas .. R$ 11.100,00; X- 07.01.10.305.0114.2117.3.3.3.90.30.00-115719-Material de Consumo ........... R$ 7.100,00; XI- 07.05.08.244.0029.2040.3.3.3.90.30.00-115808-Material de Consumo ......... R$ 20.000,00; XII- 07.05.08.244.0029.2040.3.3.3.90.39.00-115807-Outros Serviços Terc. PJ .. R$ 15.000,00. TOTAL: ....................... R$ 1.308.200,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 1.308.200,00 (um milhão, trezentos e oito mil e duzentos reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de ContasDocumento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240624082259F8610 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999.unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240624082259F8610