Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.853, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 64.496,26 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 64.496,26 ( sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Educação, Cultura, D esporto e Turismo 05 ? Cultura 13 ? Cultura 392 ? Difusão Cultural 0054 ? Desenvolvimento Cultural 1561 ? Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo G ustavo 3.3.3.90.36.00-115754-Outros Serviços Terc. Pesso a Física ......... R$ 1.000,00 3.3.3.90.39.00-115755-Outros Serviços Terc. Pesso a Jurídica ...... R$ 55.685,76 3.4.4.90.51.00-115756-Obras e Instalações ....... ............................ R$ 7.810,50 TOTAL: ............... R$ 64.496,26. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito a berto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 64.496,26 (sessenta e quatro mil , quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos ) repassados pelo Governo Federal, at ravés do Ministério da Cultura. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE AGOSTO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda