ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2940/2015 NOMEIA MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI). O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu nicípio, NOMEIA os membros das entidades a seguir relacionadas para, integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) criada pela Lei Municipal nº1236 de 03 de dezembro de 2009: - Representante do Órgão Municipal de Trânsito: Titular: Volnei Luís Herzer ? CPF: 823.052.260-04 Suplente: Remi Roberto Bauer ? CPF: 566.014.330-04 - Representante da Brigada Militar: Titular: Cesar Augusto Ferreira Gravato ? CPF: 611.200.060-15 Suplente: Rudinei Garcia de Vargas ? CPF: 698.211.430-91 - Representante da Sociedade: Titular: Clóvis Augusto Kerber ? CPF: 931.380.080-20 Suplente: Villiam Francisco Finger ? CPF: 013.490.470-23 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JULHO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Milton Santo Radaelli Secretário Municipal da Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.