Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2020 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Tomada de Preços para a execução de obra de construção de Berçário Industrial Municipal, com área total de 300,50m². O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 04 de novembro do ano de 2020, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 4.771, de 08 de janeiro de 2020, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obra de construção de Berçário Industrial Municipal, com área total de 300,50m², do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Brochier, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução da obra de construção de Berçário Industrial Municipal, situada na Rua Neci Magalhães, esquina com a Rua Morada dos Magalhães, Bairro Centro, município de Brochier/RS. A área total a ser construída será de 300,50m², compreendendo a construção do prédio de destinação ao Berçário Industrial Municipal e seus ambientes de apoio, sanitários PNE, feminino e masculino. A presente Licitação é do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão ao respectivo Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas dos Projetos, que são parte integrante deste Edital, como anexos. 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 1.4 O prazo para a execução total da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico- financeiro respectivo, integrante dos projetos anexos ao presente Edital. 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser prorrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo vencimento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 2.1.1 Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público nos termos do ?Anexo II?; 2.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal emitida pela Ministério do Trabalho, ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 2.1.3 A empresa poderá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 2.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.1.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida via internet, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 2.1.6 Qualificação Técnica: a) Comprovante de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de registro em outro Estado; c) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Responsável Técnico da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação. c.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato; c.2) Somente será aceito atestado de capacidade técnica que contemple as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado; c.3) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra. e) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1) A visita será realizada, exclusivamente, entre os dias 19 e 30 de outubro de 2020, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos); e.2) A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa. e.3) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. e.4) Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. e.5) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 ? Documentação. f) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso deste de que, caso a licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas atividades nos serviços contratados. 2.1.7 Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ? Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ? Módulo I ? Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. b) Prova de possuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor do Preço Orçado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei; c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.4 a 2.1.7, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 2.1.5 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação. 2.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.7 O prazo de que trata o item 2.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2020 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2020 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, fornecido pelo Município de Brochier/RS; b) Se o Certificado de Registro Cadastral ? CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido o prazo de validade de algum dos documentos apresentados, poderá apresentar, juntamente com o CRC, o correspondente documento atualizado. c) Atestado de visita técnica, emitido pela Prefeitura Municipal de Brochier, na forma da alínea e.5 do item 2.1.6 do presente Edital; d) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.2.1 À empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação recomenda-se encaminhar por escrito junto ao envelope nº 01 (um), da Habilitação, a Declaração de Renúncia do Prazo Recursal relativo à fase de Habilitação, conforme modelo do ?Anexo III?; 3.2.2 Em ato público, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope de nº 01, DOCUMENTAÇÃO, cujo conteúdo será rubricado pelos presentes, e, posteriormente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br analisado pela Comissão, que divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão pública designada para tal fim; 3.2.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, na hipótese de todos os licitantes estiverem presentes e desistirem do direito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou atendendo ao ?Anexo III? deste Edital, serão abertos os envelopes nº 02 das empresas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmos, devidamente fechados, daquelas consideradas inabilitadas, somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos; 3.2.4 Quando houver a inabilitação de empresa licitante, cujo representante não esteja presente no ato da abertura do envelope nº 01, será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação, contatar com o representante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do prazo recursal; 3.2.5 Não havendo concordância quanto à desistência de recursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, serão rubricados pelos presentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxima sessão. 3.2.6 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder para todos os atos e efeitos previstos neste Edital por sua representada, identificando-se mediante documento oficial de identidade, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior. 3.2.7 A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso de o representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, acompanhada, em qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação do representante. 3.2.8 A não apresentação da credencial, ou a incorreção documental da comprovação da representação, impedirá que o representante se manifeste pelo licitante. 3.3 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, cujos valores deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante, conforme planilha de quantitativos e custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. d) Prazo de entrega da Obra ? 180 (cento e oitenta) dias ? contados a partir da assinatura do contrato e ordem de início das obras; e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso, devendo ser computados todos os custos diretos e indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação; f) Cronograma físico financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo representante legal da licitante; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br g) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas; OBS. 1: Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos. OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, nos termos da legislação vigente. OBS. 4: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 4.2 Para efeitos deste edital, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá-los em desacordo com o Edital e com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 4.3 Abertos os envelopes de nº 02, as propostas dos preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, e após a devida análise será procedida a classificação das mesmas. 4.4 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como os relativos aos empregados da empresa contratada, ficarão ao seu encargo, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e ao Município. 4.5 Será considerada melhor classificada a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do objeto desta licitação, incluindo a mão-de-obra e materiais necessários para execução da obra de forma indireta. 4.6 Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem outras propostas, conforme artigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 4.8 No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados, a Comissão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º, do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, em permanecendo o empate, far-se-á o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.4, deste edital. 5.1.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4 O disposto nos itens 5.1 a 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.4, deste edital). 5.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, observado o item 4.9 deste Edital. 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada por preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Município, correspondente a R$ 354.570,67 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e sete centavos) para o objeto desta licitação, e o preço unitário não exceda o estabelecido nas respectivas planilhas de orçamento global, constantes do Projeto Básico. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou considerados inexequíveis. 7. DOS RECURSOS 7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 7.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos). 7.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1. 7.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 7.7 Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após a Comissão de Licitação tiver efetuado a classificação das propostas, o Prefeito Municipal homologará e adjudicará o objeto da licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinar o contrato. 8.2 Da adjudicação caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da sua publicação. 8.3 A Administração Pública Municipal reserva-se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente Licitação, por razões de interesse do serviço público, sem que assista aos interessados, o direito a qualquer indenização. 9. DO CONTRATO 9.1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, no prazo estipulado no item abaixo. 9.2 Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na modalidade tomada de preços dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei. 9.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, mediante motivação justificada. 9.3 Da Execução do Contrato: 9.3.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.3.2 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.3.3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato . 9.3.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor Municipal especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 9.4 Da Inexecução e da Rescisão do Contrato: 9.4.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 9.4.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. 10. DAS PENALIDADES 10.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 10.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 10.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento do objeto deste edital será efetuado em 06 (seis) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 11.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 11.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 11.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 11.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 12.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.03.22.661.0092.1020-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 114604. 04.03.22.661.0092.1518-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 114882. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e fornecimento de material com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e fornecimento de material, mediante análise laboratorial do material empregado, e consequente aceitação. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, após ultrapassadas todas as fases de interposição de recursos e julgamento dos mesmos. 15.7 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 15.8 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 15.9 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. 15.10 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 15.11 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Tomada de Preços, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições da mesma. 15.12 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o fornecimento dos materiais necessários para sua execução, desde que atendidas as exigências deste Edital e da Lei Federal nº 8.666/93; 15.13 O(s) licitante(s) vencedor(es) fica(m) obrigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado; 15.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros, constatados no momento da abertura do envelope nº 02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a Proposta anulados, a critério da Comissão Permanente de Licitações; 15.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 15.16 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria; 15.17 Todas as etapas, medições da obra, serão monitoradas diariamente pelo responsável técnico da Administração Municipal. 15.18 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.19 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, além dos Projetos Arquitetônicos de Engenharia e demais documentos integrantes do Projeto Básico: Anexo I (Carta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idoneidade), Anexo III (Declaração de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Inexistência de menores nos quadros funcionais); Anexo V (Minuta de Contrato). 16. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos) na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier, 16 de outubro de 2020. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________________ credencia o (a) Sr.(a)___________________________, CPF_________________ RG _________________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados a Tomada de Preços Nº 08/2020, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2020. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2020. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa ______________________________ por seu representante legal, ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias, relativo à fase de habilitação, declara recusá-lo, para os fins deste procedimento licitatório. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2020. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier/RS,____de _______________ de 2020. ______________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2020 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2020. (Processo 126/2020) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ......................................, para construção de Berçário Industrial Municipal. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <..............> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <..........>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ......./....., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 126/2020, na modalidade Tomada de Preços nº 08/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução da obra de construção de Berçário Industrial Municipal, situada na Rua Neci Magalhães, esquina com a Rua Morada dos Magalhães, Bairro Centro, município de Brochier/RS. A área total a ser construída será de 300,50m², compreendendo a construção do prédio de destinação ao Berçário Industrial Municipal e seus ambientes de apoio, sanitários PNE, feminino e masculino. A obra deverá obedecer ao Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas constantes do Projeto Básico integrante do processo, que são parte integrante do Edital de Tomada de Preços nº 08/2020, em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº 126/2020, no Edital de Tomada de Preços nº 08/2020 e seus anexos , e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 4.2 O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução físico-financeiro, integrante do projeto básico anexo ao Processo de Licitação nº 126/2020, Tomada de Preços nº 08/2020. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente, e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em 06 (seis) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.03.22.661.0092.1020-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 114604. 04.03.22.661.0092.1518-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 114882. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Tomada de Preços 08/2020; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571-D. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO. 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2020. _______________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _______________________________________ C O N T R A T A D A (...) (...) Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Obra: Projeto Construção Berçário Industrial Municipal ? Etapa 02 Área Total Construção :30 0,50 m² Local: Rua Neci Magalhães, Esquina Rua Morada dos Magalhães -Bairro Centro Município: Brochier/RS 1-OBJETIVO: O presente memorial descritivo fará referência aos materiais e serviços necessários para a Construção do Berçário Industrial Municipal, Localizado na Rua Neci Magalhães , Esquina Rua Morada dos Magalhães ,Bairro Centro, M unicípio de Brochier /RS, com área total a ser construída de 30 0,50 m², sendo que tal área compreenderá na construção do prédio de destinação ao Berçário Industrial Municipal -Etapa 02 e seus ambientes de apoio, sanitários PNE, Feminino, Masculino. 2-DISPOSIÇÃO GERAL 2.1 Os serviços discri minados nesta especificação serão executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de ?contratada?. 2.2 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas da ABNT em vigor. 2.3 Caberá a fi rma Contratada o fornecimento da todo o material, mão -de -obra, ferramentas e equipamentos necessários para que todos os serviços sejam desenvolvidos com qualidade e segurança. 2.4 O prazo de execução dos serviços será de 180 dias , a contar da data de iní cio das obras, podendo ainda o prazo a ser ampliado em acordo entre Contratado e Contratante. 2.5 A firma Contratada obedecerá rigorosamente às normas em vigor, relativo à segurança do trabalho da construção civil. 2.6A vigilância do local será de inteira responsabilidade da firma contratada. 2.7 A firma contatada deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra. 2.8 Alguns materiais foram eventualmente indicados nominalmente por facilidade de referência. Admite -se, po rém, a sua substituição por material equivalente, de outro fabricante admitido pela fiscalização como similar e idôneo. 2.9Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, que deverá providenciar o repa ro imediato. 2.10 Serão impugnados pelo órgão técnico competente, todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. 2.1 1 Ficará a contratada, obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados, logo após o recon hecimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. 2.1 2 Ficará a contratada obrigada a fazer a ligação das redes elétricas, telefônicas e hidrossanitárias da obra às respectivas redes públi cas de abastecimento, se for o caso. 2.1 3Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser de primeira qualidade. 2.1 4As medidas constantes em planta, deverão ser obrigatoriamente conferidas no local. 2.1 5Qualquer divergência entre os projetos ou dúvid as que por ventura houverem, será dirimido junto à Adm inistração Municipal, localizada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, em Brochier/RS, Fone: (51) 3697 -1212. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 CONSTRUÇÃO DE BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 3-SERVIÇOS INICIAIS: 3.1 A contratada realizará a limpeza e preparo do terreno para posteriormente realizar a locação da obra . 3.2 Será de inteira responsabilidade da Contratada a colocação da placa de obra de aço galvanizado nº 22, pintada e fixada em estrutura de madeira , além do galpão (barracão) em pa redes de tábuas de madeira e piso em madeira. 4. CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PRÉ -MOLDADA E METÁLICA COBERTURA (BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL ): 4.1 ESTRUTURA PRÉ -MOLDADA -PILARES E VIGAS PRÉ -MOLDADAS A) As estruturas dos pilares e vigas pré -moldados do Berçá rio Industrial Municipal terão a seguinte relação de materiais: -Pilares laterais de con creto pré -moldado de 25cmx35cmx7,40m: 10 ,00unidades -Pilares de oitão e m concreto pré -moldado de 25cmx3 5cmx 7,40m: 4 ,00unidades -Cálices (Cones) de concreto armado pa ra fundação 50x60/70cm: 14,00unidades -Malhas de ferro para fundação: 14,00unidades -Vigas de concreto ar mado de 15x40cm para baldrame: 6 3,10m -Vigas de concreto arma do de 15x40cm intermediárias: 58,35 m -Vigas de concr eto armado de 15x4 0cm superiores p ara respaldo: 63,10m -Concreto usinado fck 25Mpa : 35 ,00m³ B) As fundações do Prédio Pré -Moldado serão através de cálices (cones) de concreto armado, com dimensões de (0,50cm x 0,60cm x 0,70cm), apoiados em sapatas de concreto armado com dimensões de (1, 40 m x 1,2 0m x 0,75 m) ,armados com ferro DN 10,00mm, espaçados a cada 15,00cm nos dos sentidos e com concreto FCK 25Mpa . C) Os pilares pré -moldados do Berçário Industrial Municipal terão altura total de 7,40m e com profundidade de enterramento de pilar de 1, 40m tendo um pé -direito livre de 6,00m. D) No Berçário Industrial Municipal, serão executadas vigas de fundação (baldrame), vigas intermediárias e superiores (cintas) em concreto pré -moldado. 5. ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA (BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNI CIPAL) A) As estruturas de cobertura metálica do Berçário Industrial Municipal terão a seguinte relação de materiais : RELAÇÃO DE MATERIAIS Perfil Comprimento Material Peso Kilog. COMPOSIÇÃO Perfil U 100x55 x3,00mm 300,00m Civil 300 535 ,00 Banzo teso uras U 92 x43x2,65mm 250,00m Civil 300 535 ,00 Diagonais U92 x45x2,65mm 100,00m Civil 300 535 ,00 Diagonais U 125x50x3,00mm 502,00m Civil 300 930 Terças L 40X40X2 ,00mm 129,00m Civil 300 17 0,00 Corrente rígida ferro red. 3/8" 80,00m ASTM - A572 23 ,00 Tirantes d e ferro ferro red. 1/2" - 93,00m ASTM ? A36 27 ,00 Contraventos ferro red. L 50x50x2,25mm 80,00m Civil 300 72 ,00 Mão francesa terças Chapadaria diversas Civil 300 160 Chapas de base, ligações, suportes - perfil 336 ,00 m² Telhamento com telha de aço , aluzinc, espessura= 0,5mm, com até duas águas, incluso içamento, parafusos e acessórios em geral ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 B) A estrutura principal será composta por tesouras metálicas apoiadas em pilares pré - moldados com as seguintes dimensões: - Largura: 1 4,00m - Comprimento: 20 ,00m - Espaçamento das tesouras metálicas: 5,00m - Espaçamento das terças metálicas: 1,57m - Beiral: 0,70m - Com telha de aluzinc trapezoidal n° 26, espessura 0,5mm, com todos os seus acessórios de fixação e cumeeiras com perfil também trapezoidal. - Com tesouras no s oitões, com fechamento metálico. -COMPOSIÇÃO: - 05 tesouras metálicas com beiral de 70,00cm para vão de 14,00m; -ESTRUTURA COBERTURA: A) A estrutura do telhado será metálica, composta por perfis U treliçada, conforme projeto. A estrutura será do tipo tesoura, duas águas com caimento para as laterais e beiral de 70cm. A estrutura de cobertura será composta por tesouras, terças e contraventamentos e terá seu apoio chumbado nos pilares de concreto. B) A cobertura será com telhas de aço galvanizado aluzin c nº. 26, espessura de 0,5mm, forma trapezoidal. A fixação será feita com parafuso auto -atarrachante em número mínimo de 04 por metro de largura da telha, em todas as linhas de terça. C) Nas tesouras dos oitões, serão utilizadas tramas de aço, compostas po r terças, para posteriormente serem fechados em telha de aluzinc trapezoidal n° 26, espessura 0,5mm, com todos os seus acessórios de fixação D) A inclinação do telhado obedecerá ao padrão fornecido pelo fabricante da telha, sendo a inclinação mínima previs ta de 15% de caimento. E)As cumeeiras serão em chapa de aço galvani zado nº. 24 desenvolvimento incluso acessórios de fixação içamento F) As calhas de recolhimento das águas pluviais serão em chapa de aço galvanizado nº24 , corte 50, fixadas na estrutura da cobertura, logo após serão instaladas as descidas em tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais, fixado na alvenaria até o chão G) As terças serã o metálicas com dimensões de 125 x50x3,00mm, em perfil ?U?. -MATERIAIS: A estrutura metálica será composta por perfis de aço em chapa dobrada material civil 300 e também em perfis redondos (ASTM -A36), conforme projeto. Além disso, terá as ligações principais -parafusos em aço (ASTM A -572 )e as li gações secundárias -parafusos em aço ASTM A -307. -LIGAÇÕES: A) Nas ligações parafusadas deverão ser utilizados parafusos de Alta Resistência em todas as ligações efetuadas ?in loco?, tais como emendas de Meia -Tesouras, Terças, Travamentos, Contraventam entos. B) Todos os parafusos deverão ser fornecidos com marca de identificação estampadas na cabeça em alto -relevo, com acabamento cadmiados. C) Os parafusos de alta resistência, respectivas porcas e arruelas lisas, deverão estar de acordo com a Norma ASTM A325 D) Os tirantes serão em ferro reduzido 3/8" e material ASTM -A572. E) As ligações parafusadas quando tiverem de serem substituídas por ligações soldadas, estas deverão ser executadas de acordo com os requisitos da norma ? Structural Welding Code? da A WS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 -TRATAMENTO E PINTURA: A) Tratamento Preliminar: Desengraxamento, Fosfatização. B) Acabamento: Pintura em duas demãos, na cor cinza -claro, com esmalte sintético industrial Primmer. C) Para retoques aos danos ocorridos durante transporte e montagem d everão ser feitos com o mesmo material utilizado no acabamento. -DESEMPENAMENTO: A) Todos os perfis, chapas ou barras, que sofram empenamento, devido processo de fabricação, transporte ou montagem, deverão ser desempenadas por métodos que não venham a pr ovocar fraturas. B) O aço, em hipótese alguma poderá ser aquecido, mas quando isto se tornar estritamente necessário a temperatura não poderá ultrapassar os 650°. -ARGAMASSA DE NIVELAMENTO E ENCHIMENTO: A) Para os enchimentos / nivelamentos, sobre a cabe ça dos pilares de concreto armado, recomenda -se grout autonivelante B) Toda a argamassa que durante a fase construtiva for utilizada e que venha a ter contato com a estrutura metálica, deverá ser isenta de cal ou outros materiais agressivos ao metal. -CON TRAVENTAMENTO: A) Será executado contraventamento 7200 com ferr o redondo ½? com rosca. B) As diagonais a tração dos contraventamentos deverão ser projetadas para pré -tensão conforme NB -14 ou AISC. 6.PAREDES EM GERAL BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL -ALVEN ARIAS: A) As alvenarias de todo o perímetro da edificação serão de blocos cerâmicos furados na horizontal, deitados, à vista, com dimensões de 11,50cm x 19,00cm x 19,00cm, com espessura de parede de 11,50cm junta de 15mm ci -ar 1:7, com dimensões obedecendo a ABNT e NBR atinentes ao assunto, sendo que as duas faces deverão ser lisas e juntas também lisas. Se as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração dessas espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de con sultados os órgãos competentes. Os tijolos serão umedecidos, antes de sua colocação para não ocorrer à absorção da água da argamassa de rejuntamento. B) Para o assentamento dos blocos cerâmicos será utilizada argamassa no traço volumétrica 1:7 (cimento e areia). As fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm. C) As amarrações nos cantos das paredes deverão ser feitas de maneira que os tijolos fiquem contrafiados. D) A fim de prevenir dificuldades de limpeza ou danificar as peças, remover antes de seu endurecimento, toda argamassa que venha a salpicar a superfície dos tijolos ou extravasar as juntas. E) As alvenarias terão altura de 2,6 0m entre os vão , totalizando uma altura de assentamento de 5,2 0m. 7.PAVIME NTOS BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL : A) Sobre o terreno do Berçário Industrial Mun icipal ,havendo necessidade de aterro, o mesmo será feito com terra própria para este fim, sendo que a mesma deverá ser apiolada em camadas de 20 cm, seguindo os critérios da NB, quan to ao grau de compactação e unidade ótima exigida, logo após será espalhada uma camada de base ou sub base com brita graduada Nº1, espessura 8cm -exclusive carga e transporte e sobre este, será executado o piso em concreto 20MPA preparo mecânico, espessura 7,00cm, com armação em tela soldada nervurada Q -138, aço CA -60, DN 4,20mm, malha 10x10cm, com juntas de dilatação serradas, (placas 5,00x5,00)m piso alisado, desempenado e polido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 8.ESQUADRIAS: A) O portão principal frontal externo do Berçár io Industrial, ser áem ferro maciço com chapa 20 com ferragens em latão de primeira qualidade. B) As janelas de todo o prédio serão metálicas, tipo basculantes em cantoneira 5/8" x1/8? , fixadas com argamassa . C) O peitoril será em argamassa de cimento cola nte. D) Os vidros serão transparentes, liso, comum, espessura 4,00mm, instalado com massa de vidraceiro. 9. PINTURA: A) Paredes internas e externas à vista Berçário Industrial: Deverão receberão o seguinte tratamento: 1º Limpeza manual com remoção posteri or do pó; 2º Aplicar uma demão de fundo selador em látex PVA; 3º Aplicar, no mínimo, duas demãos com tinta látex acrílica. B) Pintura interna e externa em esquadrias de ferro: Deverão receber o seguinte tratamento: 1° Lixamento cuidadoso com remoção poster ior do pó; 2º Nas esquadrias de ferro deverá ser utilizada uma demão de zarcão; 3º Aplicar no mínimo duas demãos de tinta esmalte brilhante. 10. APARELHOS E EQUIPAMENTOS: A) Com referência aos equipamentos do PPCI, deverão ser instalados extintores PQS ? A/B/C com capacidade de 8,00Kg, iluminação de emergência (tipo farolete), adesivos de sinalização de saída de emergência , proibido fumar e extintores, conforme NBR 13434 e NBR 14435. 11 . INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: A) Entrada de energia Será executada a rede d e distribuição de energia, sendo que o condutor será em cobre isolado PVC 450/750V de 25,00 mm 2. B) Aparelhos e artefatos Todos os condutores foram calculados obedecendo aos critérios de máxima corrente e queda de tensão (de acordo com a NBR 5410), sendo escolhido sempre o critério que apresentar a maior secção, em alguns casos o que o RIC exige. Os condutores a serem utilizados serão do tipo Pirastic Antiflan. Os eletrodutos a serem utilizados serão de PVC rígido com diâmetro escolhido de acordo com a NBR 5410. As execuções e aplicações deverão ser de acordo com a norma e a ABNT atinentes ao assunto. Deverá ser utilizado o eletroduto DN 25mm rosqueável tipo pesado. 12. SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS: Antes da conclusão definitiva de obra os entulhos deverão ser retirados com caminhão basculante 6,00m³. CONSTRUÇÃO -SANITÁRIOS/VESTIÁRIOS 13. INFRAESTRUTURA -FUNDAÇÕES: Sapatas, pilares e vigas A) As fundações serão através de sapatas de concreto armado com dimensões de ( 0,60m x 0,60 m x 0,40m) armados com fe rro DN 10,00mm, espaçados a cada 1 1,00 cm nos dois sentidos. Logo após de executada s as sapatas serão executados os pilares de fundação com dimensões de 0,15m x 0,30m armados com 04 barras de ferro, de DN 1 0,00 mm, com estribos de ferro DN 5,0 0mm espaçados a cada 12,00cm. Tais pilar es terão uma altura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 média de 1,0 0m. B) Sobre os pilares de fundação serão executados vigas de fundação em concreto armado com dimensões de 0,15 m de largura por 0,40m de altura, com armadura de 5 ferros, 2 (dois ) de DN 12,50mm e 1 (um) de DN 10,00mm positivos e 2 (dois ) de DN 10,00mm negativos , com estribos de DN 5,00 mm a cada 12 cm. O traço destas vigas será de 1:3:3 (cimento, areia média e brita 1). 14 . SUPRAESTRUTURA: vigas e pilares superiores A) Serão executados os pilare s superiores com dimensões de 0,15m x 0,30m armados com 04 barras de ferro, de DN 10,0 0mm, com estribos de ferro DN 5,0 0mm espaçados a cada 12,00cm. Tais pilar es terão uma altura média de 2,8 0m B) Deverão também ser executadas vigas superi ores de 0,15m de largura por 0,30m de altura, com armadura de 5 ferros, 3 (três) de DN 10,00mm positivos e 2 (dois ) de DN 10,00mm negativos , com estribos de DN 5,00 mm a cada 12,00cm. O traço destas vigas será de 1:3:3 (cimento, areia média e brita 1). C) Serão executadas vergas e contravergas em concreto para janelas e portas. 15 . COBERTURAS: A estrutura principal será composta por meia tesoura metálica apoiadas em paredes de alvenaria, vigas e pilares de concreto armado com as seguintes dimensões: - Largura: 5,125 m - Comp rimento: 4,80 m - Espaçamento das tesouras metálicas: 1,20m - Espaçamento das terças metálicas: 1,57m - Beiral: 0,70m - Com telha de aluzinc trapezoidal n° 26, espessura 0,5mm, com todos os seus acessórios de fixação e cumeeiras com perfil também trapezoidal. -Com tesouras nos oitões, onde deverão ser utilizadas tramas de aço compostas por terças para fechamento dos oitões e cobertura em telha de aluzinc trapezoidal n° 26, espessura 0,5mm, com todos os seus acessórios de fixação. -Calhas em chapa de aço galvanizad o nº. 24 corte 50 fixo na alvenaria e descidas em tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais, fixado na alvenaria até o chão . A) COMPOSIÇÃO: - 04 tesouras metálicas com beiral de 70,00cm para vão de 4,80 m; B) ESTRUTURA COBERTURA: A) A estrutura do telhado será metálica, composta por perfis U treliçada, conforme projeto. A estrutura será do tipo tesoura, uma água com caimento para as laterais e beiral de 70cm. A estrutura de cobertura será compo sta por tesouras, terças e contraventamentos e terá seu apoio chumbado nos pilares de concreto. B) A cobertura será com telhas de aço galvanizado aluzinc nº. 26, espessura de 0,5mm, forma trapezoidal. A fixação será feita com parafuso auto -atarrachante em número mínimo de 04 por metro de largura da telha, em todas as linhas de terça. C) A inclinação do telhado obedecerá ao padrão fornecido pelo fabricante da telha, sendo a inclinação mínima prevista de 15% de caimento. D) Os rufos serão em chapa de aço galv anizado nº. 24 desenvolvimento 25cm. E) As terças serão metálicas com dimensões de 127x50x3,00mm, em perfil ?U?. C) MATERIAIS: A estrutura metálica será composta por perfis de aço em chapa dobrada material civil 300 e também em perfis redondos (ASTM -A36), conforme projeto. Além disso, terá as ligações principais -parafusos em aço ASTM A -572 e as ligações secundárias -parafusos em aço ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 ASTM A -307. D) LIGAÇÕES: A) Nas ligações parafusadas deverão ser utilizados parafusos de Alta Resistência em todas as ligações efetuadas ?in loco?, tais como emendas de Meia -Tesouras, Terças, Travamentos, Contraventamentos. B) Todos os parafusos deverão ser fornecidos com marca de identificação estampadas na cabeça em alto -relevo, com acabamento cadmiados. C) Os parafuso s de alta resistência, respectivas porcas e arruelas lisas, deverão estar de acordo com a Norma ASTM A325 D) Os tirantes serão em ferro reduzido 3/8" e material ASTM -A572. E) As ligações parafusadas quando tiverem de serem substituídas por ligações soldada s, estas deverão ser executadas de acordo com os requisitos da norma ? Structural Welding Code? da AWS. E) TRATAMENTO E PINTURA: A) Tratamento Preliminar: Desengraxamento, Fosfatização. B) Acabamento: Pintura em duas demãos, na cor cinza -claro, com esmalt e sintético industrial Primmer. C) Para retoques aos danos ocorridos durante transporte e montagem deverão ser feitos com o mesmo material utilizado no acabamento. F) DESEMPENAMENTO: A) Todos os perfis, chapas ou barras, que sofram empenamento, devido pro cesso de fabricação, transporte ou montagem, deverão ser desempenadas por métodos que não venham a provocar fraturas. B) O aço, em hipótese alguma poderá ser aquecido, mas quando isto se tornar estritamente necessário a temperatura não poderá ultrapassar o s 650°. G) ARGAMASSA DE NIVELAMENTO E ENCHIMENTO: A) Para os enchimentos / nivelamentos, sobre a cabeça dos pilares de concreto armado, recomenda -se grout autonivelante B) Toda a argamassa que durante a fase construtiva for utilizada e que venha a ter con tato com a estrutura metálica, deverá ser isenta de cal ou outros materiais agressivos ao metal. H) CONTRAVENTAMENTO: A) Será executado contraventamento 7200 com ferro redondo 3/8 com rosca. B) As diagonais a tração dos contraventamentos deverão ser proje tadas para pré -tensão conforme NB -14 ou AISC. 16 . PAREDES EM GERAL -ALVENARIAS: A) As alvenarias dos sanitários serão de blocos cerâmicos furados na horizontal, deitados, à vista, com dimensões de 11,50cm x 19,00cm x 19,00cm, com espessura de parede de 11,50cm junta de 15mm ci -ar 1:7, com dimensões obedecendo a ABNT e NBR atinentes ao assunto, sendo que as duas faces deverão ser lisas e juntas também lisas. Se as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração dessas espessuras, serão feita s as necessárias modificações nas plantas, depois de consultados os órgãos competentes. Os tijolos serão umedecidos, antes de sua colocação para não ocorrer à absorção da água da argamassa de rejuntamento. B) Para o assentamento dos blocos cerâmicos será utilizada argamassa no traço volumétrica 1:7 (cimento e areia). As fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm. C) As amarrações nos cantos das paredes deverão ser feitas de maneira que os tijolos fiquem contr afiados. D) A fim de prevenir dificuldades de limpeza ou danificar as peças, remover antes de seu endurecimento, toda argamassa que venha a salpicar a superfície dos tijolos ou extravasar as juntas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 E) Serão utilizadas internamente nos sanitários divisória cega (N1) -painel MSO/COMEIA E=35mm -montagem/rodapé duplo, estrutura aço galvanizado, pintado, colocada com portas e ferragens 17 . IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTOS A) Impermeabilização será executada com tinta betuminosa (emulsão asfáltica) nas vigas de fundação (cabeça e laterais). 18 . PAVIMENTOS: A) O sanitário feminino, masculino e PNE serão nivelado s o solo interno e retirado os possíveis elementos orgânicos por ventura existentes. Havendo necessidade de aterro, o mesmo será feito com terra própr ia para este fim, sendo que a mesma deverá ser apiolada em camadas de 20 cm, se guindo os critérios da NB, quant o ao grau de compactação e unidade ótima exigida. B) Sobre o terreno, do sanitário será espalhada uma camada de pedrisco com 5,00 cm de espessura , compactado, e sobre este, será executado o contra -piso com concreto magro, não estrutural, traço 1:3:5 (cimento, areia média e brita 01) e espessura de 5,00cm. Antes da colocação do piso os mesmos serão devidamente impermeabilizados segundo as especifica ções do fabricante do impermeabilizante. C) Sobre os contra -pisos deverá ser assentado na totalidade dos ambientes dos sanitários o piso cerâmico PEI -4, esmaltado, antiderrapante com dimensões de 35 x 35 cm de boa qualidade, D) A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas. Será substituído qualquer elemento que demonstrar deslocamentos ou vazios. E) Os pavimentos dos sanitários serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes, forros e vedadas as ab erturas externas. F) As soleiras dos sanitários serão em mármore branco, largura de 15,00cm, espessura de 2,00cm, assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia) 19 . REVESTIMENTOS: A) Alvenarias internas Sanitários : Será executado chapisco no traço 1:3 (cimento e areia regular), após as curas do chapisco serão levemente molhados se estiverem secos e emboçados com massa única espessura 20mm com argamassa de cal e areia no traço 1:2:8 B) Revestimentos internos sanitários em cerâmica: Em todas as pared es internas serão executados os revestimentos cerâmicos com placas tipo grês ou semi -grês de dimensões 25X35cm, na altura total de seu pé direito. C) O forro interno dos sanitários será em PVC em régua de 100mm, de encaixe, tipo macho e fêmea com rodapés também em PVC. As abas dos sanitários serão em madeira de cedrinho de encaixe com medida de 0,70 m. 20. ESQUADRIAS: A) Parte das portas internas serão semi oca, de cedrinho, padrão médio, espessura de 3,50cm, com todos os acessórios para o seu devido func ionamento. B) As janelas dos sanitários serão metálicas, tipo basculantes em cantoneira 5/8" x1/8?. C) As portas interna sdos sanitários serão em painel MSO/COMEIA E=35mm, estrutura aço galvanizado, pintado, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalaçã o do batente, fechadura com exceção do furo, fornecimento e instalação. D) As guarnições serão de 5X1,5cm para porta de 80x210cm fixado com pregos, padrão médio, fornecimento e instalação E) O peitoril será em argamassa de cimento colante. F) Todos os vidr os serão do tipo liso com 4 mm de espessura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 G) Os vidros serão fixados, em sua totalidade, com massa de vidraceiro. 21. PINTURA: A) Forro (beirais) e portas de madeira: Deverão receber o seguinte tratamento: 1° Lixamento cuidadoso com remoção posterior do pó; 2º Uma demão diluída do próprio acabamento, 20 -25% de solvente; 3º Aplicar no mínimo duas demãos de tinta esmalte acetinado B) Pintura interna e externa em esquadrias de ferro: Deverão receber o seguinte tratamento: 1° Lixamento cuidadoso com remoçã o posterior do pó; 2º Nas esquadrias de ferro deverá ser utilizada uma demão de zarcão; 3º Aplicar no mínimo duas demãos de tinta esmalte brilhante. C) Paredes externas à vista Sanitários: Deverão receberão o seguinte tratamento: 1º Limpeza manual com remo ção posterior do pó; 2º Aplicar uma demão de fundo selador em látex PVA; 3º Aplicar, no mínimo, duas demãos com tinta látex acrílica. 22. EQU IPAMENTO SANITÁRIO : A) Nos sanitários serão instaladas bancadas de granito com espessura de 2,50cm. Tais bancadas serão apoiadas em suportes mã o-francesa, com abas iguais de 3 0,00cm. B) Cubas de embutir oval em louça branca 35x50cm ou equivalente, incluso vávula de metal cromado e sifão flexível em PVC -fornecimento e instalação. C) Saboneteira de sobrepor (fixada na parede), tipo concha, em aço inoxidável, fornecimento e instalação. D) Torneira cromada ½? longas para lavatório padrão popular, com engate flexível plástico ½?x30cm. E) Os registros serão de gaveta ½? bruto de latão. F) Vaso sanitário sifonado com cai xa acoplada louça branca padrão médio, com assento plástico -fornecimento e instalação. G) Lavatório louça branca suspenso 29,5 X 39cm ou equivalente, padrão popular, incluso sifão tipo garrafa em PVC, válvula e engate flexível 30cm em plástico e torneira c romada de mesa, padrão popular, fornecimento e instalação. H) Mictório sifonado de louça branca com pertences, com registro de pressão 1/2" com canopla cromado acabamento simples e conjunto para fixação -fornecimento e instalação. I) Porta toalha rosto em m etal cromado, tipo argola, incluso fixação J) Papeleira de parede em metal cromado sem tampa, incluso fixação. L) Serão implementadas nas portas dos sanitários PNE?s as barras de apoio retas, em aço inox polido com comprimento de 60,00cm e 80,00cm barras d e apoio no uso do vaso sanitário e também para apoio no lavatório barras de apoio L de 70cm x 70cm todas em diâmetro mínimo de 3,00cm. 23 . INSTALAÇÕES HIDRÁULICO SANITÁRIAS: A) Sistemas de água fria -Tubos em PVC soldáveis marrons, classe 15; -Registro de gavetas cromadas ½? com canopla metálica de latão; -Reservatórios em polietileno de 500 litros com acessórios; B) Sistemas de esgoto sanitário -Tubos e conexões em PVC classe 8, tipo ponto e bolsa. -Ralos sifonados em PVC DN100 mm -Caixa sifonada e gordura em PVC 150X185X75mm com grelha redonda branca ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de B rochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochie r?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 -Serão utilizadas caixas de inspeção de 60 x 60cm com tijolos maciços e tampa em concreto armado. 24 .INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: A) Entrada de energia Será executada a rede de distribuição de energia, sen do que o condutor será em cobre isolado PVC 450/750V de 25,00 mm 2. B) Aparelhos e artefatos Todos os condutores foram calculados obedecendo aos critérios de máxima corrente e queda de tensão (de acordo com a NBR 5410), sendo escolhido sempre o critério qu e apresentar a maior secção, em alguns casos o que o RIC exige. Os condutores a serem utilizados serão do tipo Pirastic Antiflan. Os eletrodutos a serem utilizados serão de PVC rígido com diâmetro escolhido de acordo com a NBR 5410. As execuções e aplicaçõ es deverão ser de acordo com a norma e a ABNT atinentes ao assunto. Deverá ser utilizado o eletroduto DN 25mm rosqueável tipo pesado. 25 . SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS: Antes da conclusão definitiva de obra os entulhos deverão ser retirados com caminhão bas culante 6,00m³. ENTREGA DA OBRA: A obra será entregue à Administração Municipal, depois de retirados os equipamentos e entulhos usados na execução da mesma. Deverão ser limpos todos os vidros e deverão ser verificadas todas as instalações elétricas, hidr áulicas e hidrossanitárias. A obra a ser entregue deverá estar em condições de receber o habite -se. RECEBIMENTO DA OBRA: A obra será recebida pela Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na presença do Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Responsável Técnico da mesma, juntamente com o representante da Contatada, após completa vistoria de todos os serviços. NOTA: A firma Contratada ficará responsável por problemas que deveriam ficar sanados com a execução dos serviços e que, por ventura, virem a ocorre r. A Contratada deverá efetuar as ligações de água, luz e esgoto. As especificações poderão ser revistas, conforme as necessidades do Contratante e da Contatada. Todas as dúvidas e possíveis omissões, constantes nas especificações e projetos, deverão ser s olucionadas com Responsável Técnico pelo projeto. Brochier, 08de outubro de 2020. __________________________________ José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil ?CREA/RS 089571 -D _________________________________ Clauro Josir de Carvalho Prefeit o Municipal Obra: Projeto Construção Berçário Industrial Municipal - Etapa 02 Área Total Construção: 300,50m² Local: Rua Neci Magalhães, Esquina Rua Morada dos Magalhães - Bairro Centro Município: Brochier/RS Item Código Fonte Descrição Quantidade Un Total Material (R$) Mão-de-obra(R$) Total (R$) C/ BDI Material (R$) Mão-de-obra(R$) CONSTRUÇÃO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 1 INSTALAÇÃO DA OBRA 1.1 98525 SINAPI Limpeza e preparo do terreno de forma mecanizada com raspagem e remoção camadavegetal 492,18 m² 0,26 0,07 0,33 129,94 32,48 162,42 1.2 93583 SINAPI Galpão de obra(barracão) paredes tábuas de madeira e piso em madeira -oficina e depósito 8,00 m² 329,27 82,32 411,59 2.634,18 658,54 3.292,72 1.3 4813 SINAPI INSUMOS Placa de obra (para construção civil) em chapa de aço galvanizado nº 22 - adesivada (2,40mx 1,20m) 2,88 m² 300,00 75,00 375,00 864,00 216,00 1.080,00 Total do Grupo 3.628,12 907,02 4.535,14 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA EMETÁLICA BERÇARIO INDUSTRIAL 2 ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA - PILARES E VIGAS PRÉ-MOLDADAS 2.1 Cotação 01 Pilares laterais de concreto pré-moldado de 25cmx35cmx7,40m 10,00 unid 1.667,50 262,50 1.930,00 16.675,00 2.625,00 19.300,00 2.2 Cotação 01 Pilares de oitão em concreto pré-moldado de 25cmx35cmx7,40m 4,00 unid 1.495,00 262,50 1.757,50 5.980,00 1.050,00 7.030,00 2.3 Cotação 01 Cones de concreto armado para fundação 50x60/70cm 14,00 unid 218,50 210,00 428,50 3.059,00 2.940,00 5.999,00 2.4 Cotação 01 Malhas de ferro para fundação 14,00 unid 345,00 73,50 418,50 4.830,00 1.029,00 5.859,00 2.5 Cotação 01 Vigas de concreto armado de 15x40cm para baldrame 63,10 m 155,25 26,25 181,50 9.796,28 1.656,38 11.452,66 2.6 Cotação 01 Vigas de concreto armado de 15x40cm intermediárias 58,35 m 155,25 26,25 181,50 9.058,84 1.531,69 10.590,53 2.7 Cotação 01 Vigas de concreto armado de 15x40cm para respado (superiores) 63,10 m 155,25 26,25 181,50 9.796,28 1.656,38 11.452,66 2.8 Cotação 01 Concreto usinado fck 25MPa 35,00 m³ 431,25 231,00 662,25 15.093,75 8.085,00 23.178,75 3 ESTRUTURA METÁLICA - COBERTURAS (C/ Pintura Incluída) 3.1 Cotação 01 Banzo tesouras - Perfil U 100X55X3,00mm - Comprim. 300,00m Material civil 300 535,00 kg 15,10 1,95 17,05 8.078,50 1.043,25 9.121,75 3.2 Cotação 01 Diagonais U 92x43x2,65mm-Comprim. 250,00m-Material civil 300 535,00 kg 15,10 1,95 17,05 8.078,50 1.043,25 9.121,75 3.3 Cotação 01 Diagonais U 92x45x2,65mm-Comprim. 100-Material civil 300 535,00 kg 15,10 1,95 17,05 8.078,50 1.043,25 9.121,75 3.4 Cotação 01 Terças U 125x50x3,00mm-Comprim. 502,00m-Material civil 300 930,00 kg 15,10 1,95 17,05 14.043,00 1.813,50 15.856,50 3.5 Cotação 01 Corrente rígida-Perfil L 40X40X2,00mm-Comprim. 129,00m-Material civil 300 170,00 kg 15,10 1,95 17,05 2.567,00 331,50 2.898,50 3.6 Cotação 01 Tirantes ferro red. 3/8"-Comprim. 80,00m-Material ASTM-A572 23,00 kg 15,10 1,95 17,05 347,30 44,85 392,15 3.7 Cotação 01 Contraventos ferro red. 1/2"-Comprim. 93,00m 27,00 kg 15,10 1,95 17,05 407,70 52,65 460,35 3.8 Cotação 01 Mão francesa terças L 50x50x2,25mm-Comprim. 80,00m 72,00 kg 15,10 1,95 17,05 1.087,20 140,40 1.227,60 3.9 Cotação 01 Chapas de base, ligações, suportes-Perfil Chapadaria diversas-Material civil 300 160,00 kg 15,10 1,95 17,05 2.416,00 312,00 2.728,00 3.10 Cotação 01 Telhamento com telha de aço, aluzinc, espessura= 0,5mm, com até duas águas, inclusoiçamento, parafusos e acessórios em geral 336,00 m² 48,50 25,75 74,25 16.296,00 8.652,00 24.948,00 TOTAL GERAL 135.688,85 35.050,10 170.738,95 4 PAREDES EM GERAL BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 4.1 87505 SINAPI Alvenaria devedação deblocos cerâmicos furados nahorizontal de11,50x19x19cm (tijolo 06 furos deitados espessura 11,50cm) com preparo em betoneira, juntas lisas e limpas 277,24 m² 57,22 14,31 71,53 15.864,78 3.966,20 19.830,98 Total do Grupo 15.864,78 3.966,20 19.830,98 5 COBERTURAS/FECHAMENTO OITÕES BERÇÁRIO INDUSTRIAL 5.1 94213 SINAPI Cobertura/fechamento lateral deoitões com telha deaço zincado trapezoidal -espessura 0,50mm, incluso acessórios 21,70 m² 45,04 11,26 56,30 977,37 244,34 1.221,71 5.2 94228 SINAPI Calha em chapa de aço galvanizado nº. 24 corte 50 fixo na alvenaria 41,40 m 57,32 14,33 71,65 2.373,05 593,26 2.966,31 5.3 94223 SINAPI Cumeeira para telha de aço galvanizado nº 24, incluso acessórios de fixação e içamento 20,70 m 42,77 10,69 53,46 885,30 221,32 1.106,62 5.4 89578 SINAPI Tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticaisde águas pluviais, fixado na alvenaria até o chão 27,00 m 29,68 7,42 37,10 801,36 200,34 1.001,70 Total do Grupo 5.037,08 1.259,26 6.296,34 6 PAVIMENTOS BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 6.1 96396 SINAPI Execução ecompactação debase ousub base com brita graduada Nº1 -espessura 8cm - exclusive carga e transporte 21,55 m³ 89,67 22,42 112,09 1.932,43 483,11 2.415,54 6.2 72183 SINAPI Piso emconcreto 20MPA preparo mecânico, espess. 7,00cm, com armação emtela soldada nervurada Q-138, aço CA-60, DN 4,20mm, malha 10x10cm. Com juntas dedilatação serradas, (placas 5,00x5,00)m piso alisado, desempenado e polido 269,32 m² 82,68 20,67 103,35 22.267,38 5.566,84 27.834,22 Total do Grupo 24.199,81 6.049,95 30.249,76 7 ESQUADRIAS BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO ESTIMADO Valor Total Valor Unitário 7.1 94559 SINAPI Janelas metálica (aço) basculante em cantoneira 5/8" x1/8"fixação com argamassa, sem vidros, padronizada 20,00 m² 583,13 145,78 728,91 11.662,56 2.915,64 14.578,20 7.2 100701 SINAPI Portão tipo basculante de abrir em ferro, barra chata c/requadro, guarnição e ferragens(Portão acesso principal) 26,60 m² 388,96 97,24 486,20 10.346,34 2.586,58 12.932,92 7.3 40675 SINAPI Peitoril em argamassa de cimento colante 20,00 m 4,27 1,07 5,34 85,44 21,36 106,80 Total do Grupo 22.094,34 5.523,58 27.617,92 8 VIDRAÇARIA BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 8.1 72117 SINAPI Vidro transparente liso comum esp. 4mm colocado com massa de vidraceiro 20,00 m² 112,96 28,24 141,20 2.259,20 564,80 2.824,00 Total do Grupo 2.259,20 564,80 2.824,00 9 PINTURAS BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 9.1 88483 SINAPI Aplicação de fundo selador latex PVA em paredes á vista, uma demão interna e externa 709,51 m² 2,52 0,63 3,15 1.787,97 446,99 2.234,96 9.2 88489 SINAPI Pintura látex acrílica sobre paredes à vista - 02 demãos- interna e externa 709,51 m² 13,05 3,26 16,31 9.257,69 2.314,42 11.572,11 9.3 74065/003 SINAPI Pintura esmalte brilhante 02 dem. c/1 demão zarcão-esq. ferro (portão e janelas metálicas) 73,20 m² 23,57 5,89 29,46 1.725,18 431,29 2.156,47 Total do Grupo 12.770,84 3.192,70 15.963,54 10 APARELHOS E EQUIPAMENTOS BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 10.1 EQUIPAMENTO PPCI 10.1.1 20977 SINAPI INSUMOS Extintor de PQS 8Kg - Fornec. e instalação 2,00 un 216,99 54,25 271,24 433,98 108,50 542,48 10.2 PLACAS DE SINALIZAÇÃO 10.2.1 COTAÇÃO 02 Placa PVC indicativa auto adesiva fotoluminescente deextintor, código normativo daplaca nº. 23/Dimensão: 15cmx15cm 2,00 un 15,00 3,75 18,75 30,00 7,50 37,50 10.2.2 COTAÇÃO 02 Placa PVC indicativa auto adesiva fotoluminescente deproibido fumar, código normativo da placa nº. 01/Dimensão: 15cmx15cm 2,00 un 15,00 3,75 18,75 30,00 7,50 37,50 10.2.3 COTAÇÃO 02 Placa PVC indicativa auto adesiva fotoluminescente saída deemergência, código normativo da placa nº. 17/Dimensão: 24cmx12cm 1,00 un 15,00 3,75 18,75 15,00 3,75 18,75 10.2.4 COTAÇÃO 02 Placa PVC indicativa auto adesiva fotoluminescente saída deemergência, código normativo da placa nº. 12 e 13/Dimensão: 24cmx12cm 3,00 un 15,00 3,75 18,75 45,00 11,25 56,25 10.2.5 COTAÇÃO 02 Placa PVC indicativa auto adesiva fotoluminescente saída deemergência, código normativo da placa nº. 14/Dimensão: 24cmx12cm 1,00 un 15,00 3,75 18,75 15,00 3,75 18,75 10.3 ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.3.1 COTAÇÃO 02 Iluminação de emergência bloco autônomo tipo farolete 2x55w 2,00 un 265,00 66,25 331,25 530,00 132,50 662,50 Total do Grupo 1.098,98 274,75 1.373,73 11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 11.1 93654 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 16A, fornecimento e instalação 3,00 un 11,72 2,93 14,65 35,16 8,79 43,95 11.2 93655 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 20A, fornecimento e instalação 1,00 un 12,63 3,16 15,79 12,63 3,16 15,79 11.3 91863 SINAPI Eletroduto PVC rígido roscável DN 25mm (3/4"), inclusive conexões, fornecimento einstalação 265,00 m 8,72 2,18 10,90 2.310,80 577,70 2.888,50 11.4 91926 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 2,5MM2 resist. a chama - fornecimento e instalação 519,00 m 2,90 0,73 3,63 1.507,18 376,79 1.883,97 11.5 91928 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 4,00MM2 resist. a chama - fornecimento e instalação 196,00 m 4,65 1,16 5,81 911,01 227,75 1.138,76 11.6 92005 SINAPI Tomada média de embutir (2 módulos) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornecimento einstalação 11,00 un 48,66 12,17 60,83 535,30 133,83 669,13 11.7 91997 SINAPI Tomada média de embutir (1 módulo) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornecimento einstalação 1,00 un 29,08 7,27 36,35 29,08 7,27 36,35 11.8 91967 SINAPI Interruptor simples de embutir (3 módulos), 10A/250V, incluindo suporte e placa,fornecimento e instalação 1,00 un 49,28 12,32 61,60 49,28 12,32 61,60 11.9 91946 SINAPI Suporte parafusado com placa de encaixe 4" X 2" médio (1,30m do piso), ponto elétrico-fornecimento e instalação 13,00 un 7,15 1,79 8,94 92,98 23,24 116,22 11.10 83463 SINAPI Quadro distribuição chapa metálica de embutir para até 12 disjuntores 1,00 un 283,75 70,94 354,69 283,75 70,94 354,69 11.11 92983 SINAPI Cabo de cobre flexível isolado 450/750 V,25MM² anti chama - fornecimento e instalação 15,00 m 18,10 4,53 22,63 271,56 67,89 339,45 11.12 74246/001 SINAPI Refletor retangular fechado com lâmpada vapor metálico 400 W 12,00 un 337,32 84,33 421,65 4.047,84 1.011,96 5.059,80 Total do Grupo 10.086,57 2.521,64 12.608,21 12 SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 12.1 72897 SINAPI Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m³ 25,00 m³ 20,42 5,11 25,53 510,60 127,65 638,25 Total do Grupo 510,60 127,65 638,25 CONSTRUÇÃO - SANITÁRIOS 13 INFRAESTRUTURA (fundaç.:sapatas, pil. e vigas) SANITÁRIOS 13.1 CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - SAPATAS DE FUNDAÇÃO - SSDimensões: 0,60cmx0,60cmx0,40cm 13.1.1 95240 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 2,52 m² 12,86 3,22 16,08 32,42 8,10 40,52 13.1.2 96535 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para sapata, em madeira serrada,espessura 25mm, 04 utilizações 6,72 m² 101,39 25,35 126,74 681,35 170,34 851,69 13.1.3 92919 SINAPI Armação defundações eestruturas deconcreto armado (Sapatas), edificação multiplos pavimentos/térrea/sobrado, utlizando aço CA-50 de 10,00mm - Fornecimento./corte/dobra/colocação - montagem 38,87 kg 8,27 2,07 10,34 321,53 80,38 401,91 13.1.4 94971 SINAPI Concreto fck=25MPa-inclui fornecimento, lançamento nas formas, adensamento, desempenoe preparo das juntas de concretagem 1,00 m³ 338,76 84,69 423,45 338,76 84,69 423,45 13.1.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,00 m³ 27,73 6,93 34,66 27,73 6,93 34,66 13.2 CONCRETO ARMADO -PILARES FUNDAÇÃO SANITÁRIOS -PF Dimensões: 15x30cm Alt. Média: 1,00m 13.2.1 92418 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé-direito simples, emchapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 7,20 m² 65,97 16,49 82,46 474,97 118,74 593,71 13.2.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 19,74 kg 8,75 2,19 10,94 172,76 43,19 215,95 13.2.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 7,88 kg 12,58 3,15 15,73 99,16 24,79 123,95 13.2.4 94971 SINAPI Concreto fck=25MPa-inclui fornecimento, lançamento nas formas, adensamento, desempeno e preparo das juntas de concretagem 0,36 m³ 338,76 84,69 423,45 121,95 30,49 152,44 13.2.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,36 m³ 27,73 6,93 34,66 9,98 2,50 12,48 13.3 CONCRETO ARMADO -VIGAS FUNDAÇÃO (BALDRAME) -VIGAS FUNDAÇÃO SANITÁRIOS - VF: 0,15cm x 0,40cm - EXTENSÃO: 18,52m 13.3.1 95240 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 2,78 m² 12,86 3,22 16,08 35,76 8,94 44,70 13.3.2 96542 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em chapa de madeiracompensada resinada, espessura= 17mm, 04 utilizações 14,82 m² 61,57 15,39 76,96 912,44 228,11 1.140,55 13.3.3 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 34,28 kg 8,75 2,19 10,94 300,02 75,00 375,02 13.3.4 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 35,67 kg 7,24 1,81 9,05 258,25 64,56 322,81 13.3.5 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 23,72 kg 12,58 3,15 15,73 298,49 74,62 373,11 13.3.6 94971 SINAPI Concreto fck=25MPa-inclui fornecimento, lançamento nas formas, adensamento, desempeno e preparo das juntas de concretagem 1,11 m³ 338,76 84,69 423,45 376,02 94,01 470,03 13.3.7 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,11 m³ 27,73 6,93 34,66 30,78 7,69 38,47 Total do Grupo 4.492,37 1.123,08 5.615,45 14 SUPRAESTRUTURA SANITÁRIOS 14.1 CONCRETO ARMADO -PILARES SUPERIORES SANITÁRIOS -PS Dimensões: 15x30cm Alt.: 2,80m 14.1.1 92418 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé-direito simples, emchapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 20,16 m² 65,97 16,49 82,46 1.329,91 332,48 1.662,39 14.1.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 55,28 kg 8,75 2,19 10,94 483,81 120,95 604,76 14.1.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 22,67 kg 12,58 3,15 15,73 285,28 71,32 356,60 14.1.4 94971 SINAPI Concreto fck=25MPa-inclui fornecimento, lançamento nas formas, adensamento, desempeno e preparo das juntas de concretagem 1,00 m³ 338,76 84,69 423,45 338,76 84,69 423,45 14.1.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,00 m³ 27,73 6,93 34,66 27,73 6,93 34,66 14.2 CONCRETO ARMADO -VIGAS SUPERIORES (CINTA AMARRAÇÃO) -VSC Dimensões: 15X30cm - EXTENSÃO: 18,52m 14.2.1 92448 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com pontalete demadeira, pé- direito simples, em madeira serrada, 04 utilizações 11,11 m² 86,83 21,71 108,54 964,70 241,18 1.205,88 14.2.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 57,13 kg 8,75 2,19 10,94 500,00 125,00 625,00 14.2.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 18,97 kg 12,58 3,15 15,73 238,72 59,68 298,40 14.2.4 94971 SINAPI Concreto fck=25MPa-inclui fornecimento, lançamento nas formas, adensamento, desempeno e preparo das juntas de concretagem 0,83 m³ 338,76 84,69 423,45 281,17 70,29 351,46 14.2.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,83 m³ 27,73 6,93 34,66 23,01 5,75 28,76 14.3 VERGAS E CONTRAVERGAS EM CONCRETO 14.3.1 93186 SINAPI Verga moldada in loco em concreto para janelas com até 1,50m de vão 4,00 m 47,32 11,83 59,15 189,28 47,32 236,60 14.3.2 93188 SINAPI Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,50m de vão 3,00 m 43,76 10,94 54,70 131,28 32,82 164,10 14.3.3 93196 SINAPI Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,50m de comprimento 4,00 m 46,11 11,53 57,64 184,45 46,11 230,56 Total do Grupo 4.978,10 1.244,52 6.222,62 15 COBERTURAS SANITÁRIOS 15.1 Cobertura Sanitários - Tesouras Metálicas 15.1.1 92580 SINAPI Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas para telha ondulada metálicade aluzinc, incluso transporte vertical 29,05 m² 28,81 7,20 36,01 836,87 209,22 1.046,09 15.1.2 92604 SINAPI Fabricação einstalação detesoura inteira em aço, vão de4,00m, para telha ondulada metálica de aluzinc, incluso içamento - Cobertura em meia água 3,00 un 497,97 124,49 622,46 1.493,90 373,48 1.867,38 15.1.3 94213 SINAPI Cobertura com telha de aço zincado trapezoidal - espess. 0,50mm, incluso acessórios eiçamento 29,05 m² 45,04 11,26 56,30 1.308,41 327,10 1.635,52 15.1.4 94213 SINAPI Cobertura/fechamento lateral deoitões com telha deaço zincado trapezoidal -espess. 0,50mm, incl. acessórios 5,00 m² 45,04 11,26 56,30 225,20 56,30 281,50 15.1.5 94231 SINAPI Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 25cm 6,53 m 34,24 8,56 42,80 223,59 55,90 279,48 15.1.6 94228 SINAPI Calha em chapa de aço galvanizado nº. 24 corte 50 fixo na alvenaria 6,53 m 57,32 14,33 71,65 374,30 93,57 467,87 15.1.7 89578 SINAPI Tubo PVC, série R, água pluvial, DN 100mm, fornecido e instalado em condutores verticaisde águas pluviais, fixado na alvenaria até o chão 7,50 m 29,68 7,42 37,10 222,60 55,65 278,25 Total do Grupo 4.684,87 1.171,22 5.856,09 16 PAREDES EM GERAL - INTERNAS E EXTERNAS SANITÁRIOS 16.1 2410 SINAPI INSUMOS Divisória cega (N1) -painel MSO/COMEIA E=35mm -montagem/rodapé duplo, estrut. aço galvanizado, pintado - colocada - com portas e ferragens 13,00 m² 96,42 24,11 120,53 1.253,51 313,38 1.566,89 16.2 87505 SINAPI Alvenaria devedação deblocos cerâmicos furados nahorizontal de11,50x19x19cm (tijolo 06 furos deitados espess. 11,50cm) com preparo em betoneira, juntas lisas e limpas 38,35 m² 57,22 14,31 71,53 2.194,54 548,64 2.743,18 Total do Grupo 3.448,05 862,02 4.310,07 17 IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTOS SANITÁRIOS 17.1 98557 SINAPI Impermeabilização com tinta betuminosa (emulsão asfáltica) em vigas de fundação-02demãos 17,59 m² 30,83 7,71 38,54 542,33 135,58 677,91 Total do Grupo 542,33 135,58 677,91 18 PAVIMENTOS SANITÁRIOS 18.1 87248 SINAPI Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês dedimensões 35x35cm, PEI 4- antiderr. c/ arg. assent. traço 1:4 18,22 m² 29,43 7,36 36,79 536,25 134,06 670,31 18.2 4720 SINAPI-INSUMOS Pavimentação em pedrisco espessura 5 cm 0,91 m³ 62,50 15,63 78,13 56,88 14,22 71,10 18.3 95241 SINAPI Lastro concreto esp. 5cm não estrutural traço 1:3:5 18,22 m² 21,44 5,36 26,80 390,64 97,66 488,30 18.4 98695 SINAPI Soleira de mármore branco, largura 15,00cm, espessura 2,00cm, assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia) 1,00 m 72,49 18,12 90,61 72,49 18,12 90,61 Total do Grupo 1.056,26 264,06 1.320,32 19 REVESTIMENTOS SANITÁRIOS 19.1 87893 SINAPI Chapisco ci-ar 1:3 preparo em misturador e aplicação com colher de pedreiro 82,86 m² 5,47 1,37 6,84 453,41 113,35 566,76 19.2 87529 SINAPI Massa única, para recebimento depintura, emargamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 litros, aplicada manualmente, com espessura de 20mm 82,86 m² 26,31 6,58 32,89 2.180,21 545,05 2.725,26 19.3 87269 SINAPI Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ou semi-grês de dimensões 25X35cm aplicadas emambientes deárea maior que 5,00m², naaltura total das paredes 82,86 m² 52,37 13,09 65,46 4.339,21 1.084,80 5.424,01 19.4 96486 SINAPI Forro de PVC, em régua de 100mm, liso, para ambientes, inclusive estrutura de fixação 18,22 m² 54,41 13,60 68,01 991,31 247,83 1.239,14 19.5 96117 SINAPI Forro em madeira decedrinho para beiral, tábuas de10,00cmx1,00cm, com friso macho/fêmea, inclusa meia-cana etesteira com altura de15,00cm-beirais 0,70m, para ambientes, inclusive estrutura de fixação 8,02 m² 121,47 30,37 151,84 974,21 243,55 1.217,76 Total do Grupo 8.938,35 2.234,58 11.172,93 20 ESQUADRIAS SANITÁRIOS 20.1 94559 SINAPI Janelas metálica (aço) basculante em cantoneira 5/8" x1/8"fixação com argamassa, sem vidros, padronizada 2,40 m² 583,13 145,78 728,91 1.399,51 349,88 1.749,39 20.2 90843 SINAPI Porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 80X210cm,espessura de 3,50cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente,guarnição completa,fechadura de latão padrão médio com execução do furo, fornecimento einstalação 3,00 cj 806,13 201,53 1.007,66 2.418,38 604,60 3.022,98 20.3 40675 SINAPI Peitoril em argamassa de cimento colante 4,00 m 4,27 1,07 5,34 17,09 4,27 21,36 Total do Grupo 3.834,98 958,75 4.793,73 21 VIDRAÇARIA SANITÁRIOS 21.1 72117 SINAPI Vidro transparente liso comum esp. 4mm colocado com massa de vidraceiro 2,40 m² 112,96 28,24 141,20 271,10 67,78 338,88 Total do Grupo 271,10 67,78 338,88 22 PINTURAS SANITÁRIOS 22.1 88483 SINAPI Aplicação de fundo selador latex PVA em paredes à vista externa, uma demão 28,90 m² 2,52 0,63 3,15 72,83 18,21 91,04 22.2 88489 SINAPI Pintura látex acrílica sobre parede à vista - 02 demão-externa 28,90 m² 13,05 3,26 16,31 377,09 94,27 471,36 22.3 73739/001 SINAPI Pintura esmalte acetinado em madeira, duas demãos (Forro beirais e portas em madeira) 19,88 m² 16,82 4,21 21,03 334,46 83,62 418,08 22.4 74065/003 SINAPI Pintura esmalte brilhante 02 dem. c/1 demão zarcão-esq. ferro (janelas metálicas basculantes) 2,40 m² 23,57 5,89 29,46 56,56 14,14 70,70 Total do Grupo 840,94 210,24 1.051,18 23 EQUIPAMENTO SANITÁRIO - SANITÁRIOS 23.1 EQUIPAMENTO SANITÁRIO 23.1.1 86888 SINAPI Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca padrão médio, com assento plástico- fornecimento e instalação 4,00 un 381,63 95,41 477,04 1.526,53 381,63 1.908,16 23.1.2 86906 SINAPI Torneira cromada 1/2" para lavatório padrão popular, com engate flexível plástico 1/2"X30cm - fornecimento e instalação 4,00 un 62,07 15,52 77,59 248,29 62,07 310,36 23.1.3 86942 SINAPI Lavatório louça branca suspenso 29,5 X39cm ouequivalente, padrão popular, incluso sifão tipo garrafa emPVC, válvula eengate flexível 30cm emplástico etorneira cromada demesa, padrão popular, fornecimento e instalação 1,00 un 204,81 51,20 256,01 204,81 51,20 256,01 23.1.4 86937 SINAPI Cuba deembutir oval emlouça branca 35x50cm ouequivalente, incluso vávula demetal cromado e sifão flexível em PVC - fornecimento e instalação 4,00 un 164,72 41,18 205,90 658,88 164,72 823,60 23.1.5 COMPOSIÇÃO 01 Bancada degranito cinza polido para lavatório 0,50mx0,60m -fornecimento einstalação - (bancada de 1,00mx0,60m) x 2,00bancadas = 4 bancadas de 0,50mx0,60m 4,00 unid. 291,29 72,82 364,11 1.165,15 291,29 1.456,44 23.1.6 95545 SINAPI Saboneteira de parede em metal cromado, incluso fixação 3,00 un 59,14 14,79 73,93 177,43 44,36 221,79 23.1.7 95542 SINAPI Porta toalha rosto em metal cromado, tipo argola, incluso fixação 3,00 un 48,05 12,01 60,06 144,14 36,04 180,18 23.1.8 95544 SINAPI Papeleira de parede em metal cromado sem tampa, incluso fixação 4,00 un 60,46 15,12 75,58 241,86 60,46 302,32 23.1.9 100858 SINAPI Mictório sifonado delouça branca com pertences, com registro depressão 1/2" com canopla cromada acabamento simples e conjunto para fixação-fornecimento e instalação 2,00 un 516,24 129,06 645,30 1.032,48 258,12 1.290,60 23.1.10 89352 SINAPI Registro gaveta 1/2" bruto latão 9,00 un 36,95 9,24 46,19 332,57 83,14 415,71 23.2 BARRAS DE APOIO 23.2.1 36204 SINAPI-INSUMOS Barra de apoio reta, em aço inóx polido, comprimento de 60,00cm, diametro mínimo 3cm -auxílio para deficientes - fornecimento e instalação(Local:sanitário pne/portas) 2,00 un 178,18 44,55 222,73 356,37 89,09 445,46 23.2.2 36081 SINAPI-INSUMOS Barra de apoio reta, em aço inóx polido, comprimento de 80,00cm, diametro mínimo 3cm -auxílio para deficientes - (Local:sanitário pne/ vaso sanitário) 2,00 un 211,00 52,75 263,75 422,00 105,50 527,50 23.2.3 36207 SINAPI-INSUMOS Barra de apoio em "L", em aço inox polido 70x70cm, diâmetro 3,00cm, fixado na parede,fornecimento e instalação (Local:sanitário pne/lavatório) 1,00 un 404,72 101,18 505,90 404,72 101,18 505,90 Total do Grupo 6.915,23 1.728,80 8.644,03 24 INSTALAÇÕES HIDRAULICO-SANITÁRIAS SANITÁRIOS 24.1 89711 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 40mm, incl. conexões-fornec. e instal. 6,00 m 14,29 3,57 17,86 85,73 21,43 107,16 24.2 89712 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 50mm, incl. conexões-fornec. e instal. 18,00 m 21,30 5,33 26,63 383,47 95,87 479,34 24.3 89714 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 100mm, incl. conexões-fornec. e instal. 60,00 m 41,98 10,50 52,48 2.519,04 629,76 3.148,80 24.4 89402 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 25mm, inclusive conexões-fornec. e instal. 12,00 m 6,99 1,75 8,74 83,90 20,98 104,88 24.5 89403 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 32mm, inclusive conexões-fornec. e instal. 24,00 m 11,45 2,86 14,31 274,75 68,69 343,44 24.6 89448 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 40mm, inclusive conexões-fornec. e instal. 18,00 m 10,65 2,66 13,31 191,66 47,92 239,58 24.7 88504 SINAPI Caixa d´água em polietileno, 500 litros, com acessórios 2,00 un 593,47 148,37 741,84 1.186,94 296,74 1.483,68 24.8 99260 SINAPI Caixa de inspeção 60x60x60cm alvenaria 15 com tampa concreto 7,00 un 345,56 86,39 431,95 2.418,92 604,73 3.023,65 24.9 89491 SINAPI Caixa sifonada e gordura PVC 150x185x75mm c/ grelha redonda branca 3,00 un 53,92 13,48 67,40 161,76 40,44 202,20 24.10 89709 SINAPI Ralo sinfonado de PVC DN 100 X 40 MM simples 3,00 un 9,98 2,50 12,48 29,95 7,49 37,44 Total do Grupo 7.336,12 1.834,05 9.170,17 25 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SANITÁRIOS 25.1 93654 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 16A, fornecimento e instalação 1,00 un 11,72 2,93 14,65 11,72 2,93 14,65 25.2 93655 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 20A, fornecimento e instalação 1,00 un 12,63 3,16 15,79 12,63 3,16 15,79 25.3 91863 SINAPI Eletroduto PVC rígido roscável DN 25mm (3/4"), inclusive conexões 60,00 m 8,72 2,18 10,90 523,20 130,80 654,00 25.4 91924 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 1,5MM2 resist. a chama - fornecimento e instalação 114,00 m 2,02 0,51 2,53 230,74 57,68 288,42 25.5 91926 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 2,50MM2 resist. a chama - fornecimento e instalação 168,00 m 2,90 0,73 3,63 487,87 121,97 609,84 25.6 92865 SINAPI Caixa metálica octogonal 4X4" fundo móvel 6,00 un 7,45 1,86 9,31 44,69 11,17 55,86 25.7 92027 SINAPI Interruptor simples (2 módulos) com 1 tomada de embutir 2P + T 10A, incluindo suporte eplaca - fornecimento e instalação 2,00 un 53,41 13,35 66,76 106,82 26,70 133,52 25.8 92023 SINAPI Interruptor simples (1 módulo) com 1 tomada de embutir 2P + T 10A, incluindo suporte eplaca - fornecimento e instalação 2,00 un 40,14 10,04 50,18 80,29 20,07 100,36 25.9 91946 SINAPI Suporte parafusado com placa de encaixe 4" X 2" médio (1,30m do piso), ponto elétrico-fornecimento e instalação 4,00 un 7,15 1,79 8,94 28,61 7,15 35,76 25.10 97592 SINAPI Luminária tipo plafon, globo leitoso/plafonier/bocal, de sobrepor, com 1 lâmpada LED - tetos 2,00 un 37,01 9,25 46,26 74,02 18,50 92,52 25.11 97585 SINAPI Luminária tipo calha desobrepor, com 2lâmpadas tubulares fluorescentes 18W , com reator de partida rápida, fornecimento e instalação 4,00 un 67,36 16,84 84,20 269,44 67,36 336,80 Total do Grupo 1.870,03 467,49 2.337,52 26 SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS SANITÁRIOS 26.1 72897 SINAPI Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m³ 15,00 m³ 20,42 5,11 25,53 306,36 76,59 382,95 Total do Grupo 306,36 76,59 382,95 TOTAL GERAL 282.754,26 71.816,41 354.570,67 BASE DAER: 05/2019 - NÃO DESONERADOESTRUTURA PRÉ-MOLDADA/ESTRUTURA METÁLICA/EQUIPAMENTOS PPCI - PREÇOS ORIUNDOS DE COTAÇÕES - UTILIZADO PREÇO MÉDIO Brochier, 08 de outubro de 2020. BASE SINAPI: 08/2020 - NÃO DESONERADOBDI UTILIZADO= 25,00% Clauro Josir de Carvalho José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil - CREA/RS 089571-D Prefeito Municipal COMPOSIÇÃO 01 :: Referência Técnica - Composição de Preços Descrição Básica: Item base SINAPI: 86895 Unidade de Medida: Unidade Item Código Unidade Coeficiente PreçoUnitário Custo Total I 4823 Kg 0,3844000 33,78 12,98 I 7568 Unid. 6,0000000 1,04 6,24 I 11795 M2 0,3770000 498,11 187,78 I 37329 Kg 0,0154000 56,89 0,87 I 37590 Unid. 2,0000000 10,06 20,12 C 88274 H 1,9209000 24,53 47,11 C 88316 H 0,9811000 16,51 16,19 Custo Total Peça 291,29 I - Insumo C - Composição P - Preço comercial REFERÊNCIA SINAPI-RS AGOSTO/2020 PREÇOS UNITÁRIOS NÃO DESONERADOS BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Descrição Básica MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA EFENDA PHILLIPSGRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO,E= *2,5* CM REJUNTE EPOXI BRANCO KG SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 30 CM,CAPACIDADE MINIMA 60 KG, BRANCO MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOSCOMPLEMENTARES SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Obra: Projeto Construção Berçário Industrial Municipal - Etapa 02 Área Total Construção: 300,50m² Local: Rua Neci Magalhães, Esquina Rua Morada dos Magalhães - Bairro Centro Município: Brochier/RS ITEM SERVIÇOS E MATERIAIS 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS TOTAL ACUMULADO CONSTRUÇÃO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL 1.0 Instalação da Obra 4.535,14 4.535,14 2.0 Estrutura pré-moldada - pilares e vigas pré-moldadas 54.559,97 40.302,63 94.862,60 3.0 Estrutura metálica - cobertura 18.792,48 57.083,87 75.876,35 4.0 Paredes em geral 2.011,24 17.819,74 19.830,98 5.0 Coberturas/fechamento oitões 6.296,34 6.296,34 6.0 Pavimentos 30.249,76 30.249,76 7.0 Esquadrias 4.729,27 22.888,65 27.617,92 8.0 Vidraçaria 2.824,00 2.824,00 9.0 Pinturas 15.963,54 15.963,54 10.0 Aparelhos e equipamentos PPCI 1.373,73 1.373,73 11.0 Instalações Elétricas 12.608,21 12.608,21 12.0 Serviços Finais e Eventuais 638,25 638,25 CONSTRUÇÃO - SANITÁRIOS 13.0 Infraestrutura 2.798,73 2.816,72 5.615,45 14.0 Supraestrutura 6.222,62 6.222,62 15.0 Coberturas 5.856,09 5.856,09 16.0 Paredes em Geral 4.310,07 4.310,07 17.0 Impermeabilizações e Isolamentos 677,91 677,91 18.0 Pavimentos 1.320,32 1.320,32 19.0 Revestimentos 11.172,93 11.172,93 20.0 Esquadrias 4.793,73 4.793,73 21.0 Vidraçaria 338,88 338,88 22.0 Pinturas 1.051,18 1.051,18 23.0 Equipamento Sanitário 8.644,03 8.644,03 24.0 Instalações Hidráulico-Sanitárias 9.170,17 9.170,17 25.0 Instalações Elétricas 2.337,52 2.337,52 26.0 Serviços Finais e Eventuais 382,95 382,95 TOTAL GERAL 59.095,11 59.095,11 59.095,11 59.095,11 59.095,11 59.095,12 354.570,67 Prefeito Municipal PRAZO DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Brochier, 08 de outubro de 2020. José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil - CREA/RS 089571-D Clauro Josir de Carvalho NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR ESTA ABA PREENCHA OS CAMPOS EM AMARELO E IMPRIMA A ABA "DECLARAÇÃO" digite o nome do Município Prefeitura Municipal de Empresa Tomador/Empresa: Prefeitura Municipal de Brochier Prefeitura Municipal de Município: Nº contrato: Objeto: Encargos : Data: Nome orçamentista: CREA nº CAU nº Nome do prefeito CPF do prefeito Regime de execução: empreitada por preço global empreitada por preço unitário sem desoneração Alíquota ISSQN: 3,00 % % 2 5 Base de cálculo ISSQN: valor total da obra 3,00 % Adotado MÍN MÁX AC 5,00 % 3,00 % 5,50 % 1a 0 10000 S+G 1,00 % 0,80 % 1,00 % 1b 0 10000 R 1,15 % 0,97 % 1,27 % 1c 0 10000 DF 1,30 % 0,59 % 1,39 % 1d 0 10000 L 7,50 % 6,16 % 8,96 % 1e 0 10000 Brochier/RS 08/10/2020 José Laerce Morales Cezar 1 - Construção de Edifícios % de Mão de Obra (em relação ao valor total da obra): Projeto Construção Berçário Ind. Municipal- Etapa 02 sem desoneração Cálculo do BDI conforme Acórdão 2622/2013 TCU Clauro Josir de Carvalho 396.730.140-00 Itens 089571-RS CREA nº valor total da obra SELECIONE O TIPO DE OBRA: empreitada por preço global DESP. FINANCEIRAS ADM CENTRAL SEGURO E GARANTIA RISCO LUCRO I 6,65 % PIS 0,65 % 0 10000 COFINS 3,00 % 0 10000 ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB (p/ desonerado) 0,00 % I 6,65 % MÍN MÁX 25,00 % 20,34 % 25,00 % 1F 25,00 % 0 Fórmula do BDI IMPOSTOS (Desonerado) * IMPORTANTE: Esta planilha foi desenvolvida para abranger às situações mais comuns. Poderá haver situações em que este modelo não se aplica. Não é obrigatório o uso desta planilha. (1 - I) conf. Legislação *OBDI máximo pode ser ultrapassado nos casos em que aempresa vencedora da licitação se enquadre na desoneração (conforme Medida Provisória 601/2012). Neste caso, após definir oBDI "sem desoneração" respeitando os limites das tabelas acima, ocálculo do BDI "desonerado" éfeito acrescentando 2% ao item "I - PIS, COFINS e ISSQN", sem alterar as demais parcelas da fórmula. BDI = IMPORTANTE: Se opercentual total do BDI exceder omáximo previsto pelo Acórdão 2622/20013, odetalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando aadoção do percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usando como diretriz os percentuais máximos e mínimos previstos para cada item. BDI Desonerado: -1 IMPOSTOS BDI Sem Desoneração: (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) BDI Resultante Adotado AC 5,00 % S+G 1,00 % R 1,15 % DF 1,30 % L 7,50 % I 6,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 25,00 % Clauro Josir de Carvalho - Prefeito CPF nº396.730.140-00 José Laerce Morales Cezar - Responsável Técnico CREA nº089571-RS Declaração Fórmula do BDI BDI = -1 SEGURO E GARANTIA RISCO IMPOSTOS 1 - Construção de Edifícios Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) ADM CENTRAL DESP. FINANCEIRAS TIPO DE OBRA: Itens LUCRO Brochier/RS, 08 de outubro de 2020 A Prefeitura Municipal de Brochier declara para os devidos enecessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Projeto Construção Berçário Ind. Municipal- Etapa 02'', CT nº ,foi adotado percentual de BDI de 25 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) e encargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. Declaramos ainda que aalíquota de ISSQN no município éde 3%, aincidir sobre ovalor total da obra. BDI Resultante O regime de execução da obra será empreitada por preço global. Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. BDI Resultante ART Nr : 10967009 Registro de Contrato de Acervo Técnico sob forma de Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496/77 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (DN 85/2011 do Confea) Modo Rascunho 91693309000160 2.400,00 NÃO É CONVÊNIO NORMAL PÚBLICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL RS089571 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 91693309000160 CENTRO 95790000 09/10/2020 11/10/2021 BROCHIER RS NENHUMA EMPRESA JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR Engenheiro Civil RUA GUILHERME HARTMANN 260 Rua NECI MAGALHÃES, ESQUINA RUA MORADA DOS MAGALHÃES CENTRO 95790000 BROCHIER PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER RS 2201962987 joselaerce@outlook.com SENGE/RS Tipo: Participação Técnica: Convênio: Motivo: Carteira: Título: Empresa: Nome: CEP: Bairro: Endereço da Obra/Serviço: UF: CPF/CNPJ: Proprietário: Contratado Contratante Identificação da Obra/Serviço Atividade Técnica Cidade: Honorários(R$): Finalidade: Prev.Fim: Ent.Classe: Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid. Cidade: Data Início: RNP: Bairro.: CEP: UF: Endereço: Nr.Reg.: Telefone: E-mail: E-mail: Profissional: CPF/CNPJ: Vlr Contrato(R$): Projeto Edificações - Arquitetônico 300,50 M² Projeto Fundações Superficiais 300,50 M² Projeto Instalações - Elétricas em Baixa Tensão (1000 V) 300,50 M² Projeto Estruturas - Concreto Armado 300,50 M² Projeto ESTRUT. PRÉ-MOLDADAS CONCRETO E ESTRUT. METÁLICAS COBERTURA 300,50 M² Projeto Edificações - Impermeabilizações 300,50 M² Projeto e Execução PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio 300,50 M² Projeto Instalações - Hidrossanitária em Edificações 300,50 M² Projeto Acessibilidade 300,50 M² Fiscalização ARQ., ESTR., FUND. INST. ELÉTR.,HIDRO., IMPERM.,PPCI E ACES 300,50 M² Orçamento ARQ., ESTR., FUND. INST. ELÉTR.,HIDRO., IMPERM.,PPCI E ACES 300,50 M² 1) Este documento é um rascunho da ART. Ele serve para o contratante aprovar as informações da ART com base no contrato. 2) Este rascunho não possui valor jurídico e não pode ser utilizado como ART. 3) A versão oficial desta ART estará disponível para impressão após a compensação bancária da taxa (dia útil após o seu pagamento). Atenção: PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA BDL 04192.10067 50151.175002 85611.840522 4 84330000008878 a"Z3G*G,C5U"]"]*M1N3J1W$Y2U9S9D)["]9Y.B9G"W4Bb FICHA DE COMPENSAÇÃO 01 DM NÃO Este documento só terá validade após seu pagamento.Agendamento só terá validade após sua compensação bancária. Data do documento Nr.Docto Espécie DOC Aceite Data Processamento Uso Banco Espécie Quantidade Valor Local de Pagamento Carteira Benefiário (=) Valor do Documento (-) Desconto/Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora/Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Autenticação mecânica Agência/Cód.Beneficiário Nosso Número 10967009 Vencimento 14/10/2020 CPF: 65115023091 R DUQUE DE CAXIAS, 610 SALVADOR DO SUL - RS 95750000 JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR 0085611852 0065-48/015117596 09/10/2020 00:00 CREA-RS Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS R$ Pagador: Instruções: (Todas as informações deste bloqueto são de exclusiva responsabilidade do beneficiário)NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. CNPJ 92.695.790/0001-95 08/11/2020 88,78 041-8 ÁREA TOTAL: 300,50m² ESCALA: 1/50 00 4,75 x 5,60 2,00 x 1,00 /4,60 JANELA 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 .15 PROJEÇÃO DE COBERTURA 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 JANELA 2,00 x 1,00 /4,60 .15 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 PISO: CONCRETO ALISADO Área total: 269,32m² 05 pé direito h= 6,00m PROJEÇÃO DE COBERTURA .15 .15 .15 .03 1.02 1.425 .03 1.00 .15 .15 .15 1.00 .15 .15 JANELA ,80x,60/1,50 2.00 JANELA ,80x,60/1,50 JANELA ,80x,60/1,50 JANELA ,80x,60/1,50 JANELA ,80x,60/1,50 PORTA ,60 x 2,10 PORTA ,60 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 MASCULINO PISO:CERÂMICO Área = 7,80 u? 05 pé direito h= 2,70m 05 PORTA ,60 x 2,10 ,80 x 2,10 .03 .03 PISO:CERÂMICO Área = 2,55 u? pé direito h= 2,70m .15 ÁREA DE TRANSFERÊNCIA 80cm x 1,20m .15 .15 .15 1.70 .15 .15 1.50 .15 .15 2.025 .15 .15 .15 C9aLbLbh PISO:CERÂMICO Área = 6,00 u? 05 pé direito h= 2,70m CIRCULAÇÃO PISO:CERÂMICO Área=1,00 u? pé direito h= 2,70m divisórias cegas (N1) painel MSO/Colméia - E = 35mm h = 2,10m divisórias cegas (N1) painel MSO/Colméia - E = 35mm h = 2,10m paredes divisórias cegas (N1) painel MSO/Colméia E = 35mm 01/07 PROJETO ARQUITETÔNICO PLANTA BAIXA 300,50m² P REFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER PROPRIETÁRIO: LOCAL: Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS TÍTULO: PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL - ETAPA 02 SETEMBRO/2020 DATA: 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA-RS 089571 RESP. TÉCNICO: ÁREA TOTAL: UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ASSUNTO: A B B' .60 .03 PROJEÇÃO DE COBERTURA .70 .90 .45 TELHADO EM MEIA TESOURAS METÁLICAS COBERTURA EM TELHAS METÁLICAS PAREDE DE FECHAMENTO METÁLICO PAREDE COM REVESTIMENTO CERÂMICO PVC TIPO BASCULANTE CALHA PLUVIAL METÁLICA .40 .40 .40 .40 .40 i=20% .10 FEMININO PRÉ-MOLDADAS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA TELHADO EM DUAS ÁGUAS TESOURAS METÁLICA PRÉ-MOLDADAS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA PILARES PRÉ-MOLDADOS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA PRÉ-MOLDADAS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA .10 6.00 ESCALA: 1/50 METÁLICA TELHADO EM DUAS ÁGUAS TESOURAS METÁLICAS VIGAS SUPERIORES PRÉ-MOLDADAS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA PRÉ-MOLDADAS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA VIGAS INTERMEDIÁRIAS PRÉ-MOLDADAS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA .40 .40 .70 METÁLICA .10 6.00 ESCALA: 1/50 PRÉ-MOLDADAS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA ESCALA: 1/50 COBERTURA EM TELHAS METÁLICAS PRÉ-MOLDADAS DE SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA PAREDE DE VEDAÇÃO EM BLOCOS CERÂMICOS FECHAMENTO METÁLICO BLOCOS CERÂMICOS METÁLICA 1/50 FACHADA PRINCIPAL E CORTE AA' E BB' PROPRIETÁRIO: P REFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: DATA: JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA-RS 089571 RESP. TÉCNICO: PRANCHA: 02/07 ESCALA: UNICÍPIO DE BROCHIER Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 RUA NECI MAGALHÃES, ESQ. RUA MORADA DOS MAGALHÃES - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/ RS ASSUNTO: 300,50m² BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL - ETAPA 02 1.50 PLANTA BAIXA 00 05 PROJEÇÃO DE COBERTURA MASCULINO 05 PNE FEMININO 05 CIRCULAÇÃO 05 SANITÁRIO ESCALA: 1/50 Ø40- 0,30m CS Ø150mm Ø40 - 1,35m Ø50 - 3,80m 60X60 Ø100 0,80m i=1% Ø100 0,80m i=1% Ø100 - 3,25m i=1% i=1% Ø40 0,60m i=1% Ø50-1,65m Ø50-1,05m RSØ100mm Ø150mm i=1% Ø40 0,15m ¯ 50 Ø50 - 1,50m Ø40 - 0,95m CS Ø150mm Ø50 - 3,45m i=1% Ø100 1,95m Ø40 - 2,50m Ø100mm Ø100 0,90m 60X60 Ø100 - 2,50m i=1% Ø100 - 1,65m Ø100 - 9,85m V: ( 2,30m x 4,60m x 1 , 5 0 m ) V: 15,87 m³ V: ( 1 , 15m x 2,30m x 1 , 5 0 m ) V: 3,97 m³ V:( 1 , 25m x 2,50m x 1 , 2 0 m ) V: 3,75 m³ 1,00m i=2% i=2% .15 1.15 .15 .15 1.25 .15 .15 .15 1.55 1.45 60X60 60X60 60X60 i=2% Ø100 - 9,50m Ø100 - 10,00m 60X60 60X60 Ø100- 0,45m i=2% Ø100 - 0,80m 60X60 i=2% Ø100 - 7,40m Ø100 - 8,95m 1/50 PROPRIETÁRIO: P REFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: DATA: JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA-RS 089571 RESP. TÉCNICO: PRANCHA: 03/07 ESCALA: UNICÍPIO DE BROCHIER Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 RUA NECI MAGALHÃES, ESQ. RUA MORADA DOS MAGALHÃES - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/ RS ASSUNTO: 300,50m² PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL - ETAPA 02 SETEMBRO/2020 RS =RALO SANITÁRIO ¯ 100mm CS =CAIXA SIFONADA ¯ 150mm CG =CAIXA DE GORDURA TV= TUBO DE VENTILAÇÃO TQS = TANQUE DE QUEDA SUPERIOR 250mm PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA 00 MASCULINO 05 05 PNE FEMININO 05 CIRCULAÇÃO 05 VEM DA REDE PÚBLICA 500 LITROS RESERVATÓRIO 500 LITROS RG TSAF 1,30m 1,20m CAF01 DESCE CAF02 2,30m CAF05 CAF04 DESCE CAF03 0,70m PVC Ø32 mm 1,40m PVC Ø32 mm 1,25m PVC Ø32 mm 1,40m 6,35m HIDRÁULICO - BARRILETES ESCALA: 1/50 00 MASCULINO 05 05 PNE FEMININO 05 CIRCULAÇÃO 05 VEM DA REDE PÚBLICA TSAF CAF01 CAF02 CAF04 CAF03 CAF05 Ø25 0,75m Ø25 0,60m SANITÁRIO H: 1,00m VASO SANITÁRIO H: 1,00m 0,90m RG H: 1,10m 0,95m 1,60m RG H: 0,80m VASO SANITÁRIO H: 1,00m LAVATÓRIO H: 1,10m MICTÓRIO H: 1,00m MICTÓRIO H: 1,00m VASO SANITÁRIO H: 1,00m HIDRÁULICO - DISTRIBUIÇÃO ESCALA: 1/50 PLANTA BAIXA PROPRIETÁRIO: TÍTULO: P REFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DATA: 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA-RS 089571 RESP. TÉCNICO: PRANCHA: 04/07 ESCALA: UNICÍPIO DE BROCHIER Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ASSUNTO: RP - REGISTRO DE PRESSÃO RG - REGISTRO DE GAVETA TSAF - TANQUE SUBIDA ÁGUA FRIA RG RG RG Nível Máximo de Operação ABASTECIMENTO PVC 40mm LIMPEZA PVC 32mm EXTRAVASOR PVC 50mm DISTRIBUIÇÃO PVC 32mm RESERVATÓRIO ESCALA 1:20 .72 PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL - ETAPA 02 05 BERÇÁRIO INDUSTRIAL 05 SETEMBRO/2020 PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA 00 05 PROJEÇÃO DE COBERTURA MASCULINO 05 05 tb9 C9aLbLbh 05 CIRCULAÇÃO ELÉTRICO ESCALA: 1/50 3a 400 2a 400 1a 3a 400 2a 400 1a 3a 400 2a 400 1a 3a 400 2a 400 1a 4 4 4 4 4 4 4 3a 2a 1a 4 a 4 a 4 1 a 2 a 2 a 2 a 4 3 2 4 a a 4 3 a a 1 a a 2 3 a a 3 a 1 2 3 4 e 5e 5f 6 5 e f 5 6 5d 6 c d 6 5 100 6 5a a 100 b 6 5b 6 RESP. TÉCNICO: PROJETO ELÉTRICO PLANTA BAIXA PROPRIETÁRIO: TÍTULO: P REFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DATA: 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA-RS 089571 PRANCHA: 05/07 ESCALA: UNICÍPIO DE BROCHIER Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ASSUNTO: CIRC. N.º - As tomadas não especificadas são de 100W; (mm²) CONDUT QUADRO DE CARGAS - 380/220 1600 01 03 04 ILUMIN. (w) ESPECIAIS(w) 1600 TOTAL(w) TOMADAS (w) Fase RST 16 R DISJ.(A) 02 S R=3900 T=2000 S=2120 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM 6 DISJUNTORES SUB-TOTAL TOTAL DEMANDADO TOTAL INSTALADO 8020 6800 3x32 4x25 2x1.50 05 16 S T R 520 520 8020 400 16 3x2.50 06 400 20 T 2x4.00 1600 1600 2x4.00 1600 1600 16 3x2.50 2300 2300 20 PONTO DE LUZ INCANDESCENTE NO TETO INTERRUPTOR DUPLO 8 ALTURA (m) 1,20 100x50 100x100 OCTOGONAL REPRESENTAÇÃO GRÁFICA (CM) 12 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) 1,20 da parte inferior da caixa 1,60 +/- 15 da parte superior da caixa TUBULAÇÃO ELÉTRICA EMBUTIDA EM PAREDE OU TETO - TUBULAÇÃO ELÉTRICA EMBUTIDA NO PISO - - CAMPAINHA E PROTEÇÃO A TERRA (PE) - HASTE DE ATERRAMENTO COM CONDUTOR NEUTRO (TERRA) E CONDUTOR DE PROTEÇÃO A TERRA (PE) TRIPLO 1,20 5 100x50 1,20 100x50 REFLETOR TETO E / OU PAREDE PÉ DIREITO 6 ,00 14 PÉ DIREITO 100x100 OCTOGONAL PROJEÇÃO DE COBERTURA BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL - ETAPA 02 SETEMBRO/2020 4X25,MM² PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA 6 PROJEÇÃO DE COBERTURA MASCULINO FEMININO CIRCULAÇÃO SANITÁRIO PNE 1.40 1.20 PPM01 .35 1.40 PPM02 SFPI02 SFPI02 PPM03 SFPI03 PPM04 SFPI04 PPM05 SFPI05 PPM06 SFPI06 PPM07 SFPI07 PPM08 SFPI08 PPM09 SFPI09 PPM10 SFPI10 PPM11 SFPI11 CPM12 CPM13 PPM13 CPM14 PPM14 4,75m 4,75m 4,75m 4,75m VFPM VIPM VSPM 4,75m 4,75m VSPM VFPM VIPM 4,625m 4,625m 4,625m VFPM VIPM 4,625m 4,625m 4,625m 4,75m 4,75m 4,75m 4,75m VFPM VIPM VSPM 4,75m 4,75m VSPM VFPM VIPM 4,625m 4,625m 4,625m VFPM VIPM 4,625m 4,625m 4,625m VIPM VSPM 4,40m 4,40m 4,40m VIPM VSPM 4,20m 4,20m 4,20m VIPM VSPM 4,20m 4,20m 4,20m PF01 PS01 .60 .15 PF03 PS03 PF05 PS05 PF06 PS06 PF07 PS07 PF08 PS08 1,50m VF 1,50m 2,50m VF 2,50m 2,80m VF 2,80m 2,175m VF 2,175m 3,85m 3,85m VIPM VSPM 4,20m 4,20m 4,20m VIPM VSPM 4,20m 4,20m 4,20m VIPM VSPM 4,40m 4,40m 4,40m VSC 1,00m 2,85m 2,85m VF/ VSC 1,00m VSC 1,00m VSC 0,85m 1,50m VF 1,50m ESTRUTURAL ESCALA: 1/50 PROJETO ESTRUTURAL PLANTA BAIXA LOCAL: PROPRIETÁRIO: TÍTULO: P REFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DATA: 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA-RS 089571 RESP. TÉCNICO: ESCALA: 06/07 ÁREA TOTAL: UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 RUA NECI MAGALHÃES, ESQ. RUA MORADA DOS MAGALHÃES - BAIRRO CENTRO - BROCHIER/ RS PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL - ETAPA 02 SETEMBRO/2020 PS04 SS03 PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PS02 40 40 VIGAS DE FUNDAÇÃO PRÉ-MOLDADAS (15x 40cm) PRÉ- MOLDADO - BERÇÁRIO INDUSTRIAL ESCALA: 1/ 2 0 SAPATAS DE FUNDAÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL (SFPI) 40 9 N1 Ø 10 C/15 C=192 132 40 10 Ø 10 C=212 .50 10 N2 1.20 B .05 VISTA SUPERIOR VISTA SUPERIOR VISTA LATERAL 1 FÔRMAS ARMADURAS (50x60/70cm) 45 N2 2x7 Ø 6.3 C/10 C=55 5 55 5 N1 2x7 Ø 6.3 C/10 C=65 N4 36 Ø 6.3 C/8 C=146 46 56 N3 7 Ø 6.3 C/10 C=214 PILARES PRÉ-MOLDADOS VISTA LATERAL 2 (25x35cm) (15x40cm) .05 .05 VIGAS DE FUNDAÇÃO VSC (15x30cm) .15 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm .05 SS01 a SS07 CONCRETO ARMADO - SANITÁRIOS ESCALA: 1/ 2 0 (15x30cm) .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm PF01 a PF08 2 FERRO DN 10,00mm PILARES SUPERIORES (15x30cm) .30 .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm PS01 a PS08 2 FERRO DN 10,00mm VSPM VIPM VFPM PPM01 a PPM14 CPM01 a CPM14 .05 DETALHAMENTOS PROPRIETÁRIO: TÍTULO: P REFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DATA: 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA-RS 089571 RESP. TÉCNICO: PRANCHA: 06/07a ESCALA: UNICÍPIO DE BROCHIER Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ASSUNTO: PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL - ETAPA 02 SETEMBRO/2020 ÁREA TOTAL: 300,50m² ESCALA: 1/50 00 4,75 x 5,60 2,00 x 1,00 /4,60 JANELA 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 .15 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 JANELA 2,00 x 1,00 /4,60 .15 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 2,00 x 1,00 /4,60 PISO: CONCRETO ALISADO Área total: 269,31m² 05 pé direito h= 6,00m .35 .15 .15 .15 .03 1.02 1.425 .03 1.00 .15 .15 .15 .15 .15 JANELA ,80x,60/1,50 2.00 JANELA ,80x,60/1,50 JANELA ,80x,60/1,50 JANELA ,80x,60/1,50 JANELA ,80x,60/1,50 PORTA ,60 x 2,10 PORTA ,60 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 MASCULINO PISO:CERÂMICO Área = 7,80 u? 05 pé direito h= 2,70m 05 PORTA ,60 x 2,10 ,80 x 2,10 .03 .03 .15 PISO:CERÂMICO Área = 2,55 u? pé direito h= 2,70m .15 ÁREA DE TRANSFERÊNCIA 80cm x 1,20m 1.70 .15 .15 1.50 2.025 5.125 .15 C9aLbLbh PISO:CERÂMICO Área = 6,00 u? 05 pé direito h= 2,70m CIRCULAÇÃO PISO:CERÂMICO Área=1,00 u? pé direito h= 2,70m divisórias cegas (N1) painel MSO/Colméia - E = 35mm h = 2,10m divisórias cegas (N1) painel MSO/Colméia - E = 35mm h = 2,10m paredes divisórias cegas (N1) painel MSO/Colméia E = 35mm A B B' 07/07 PROJETO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI PLANTA BAIXA P REFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER PROPRIETÁRIO: LOCAL: Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS TÍTULO: DATA: 1/50 JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA-RS 089571 RESP. TÉCNICO: ÁREA TOTAL: UNICÍPIO DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ASSUNTO: DE ALARME DE INCÊNDIO PLACA AUTOLUMENESCENTE 29 150 240x120 150 150 LEGENDA INDICAÇÃO DE EXTINTOR SINALIZAÇÃO (PROIBIDO FUMAR) PQS-BC SIMBOLOGIA ÁGUA PRESSURIZADA DIÓXIDO DE CARBONO PÓ QUÍMICO SECO BC EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO AP CO PQS-ABC PLACA AUTOLUMENESCENTE INDICAÇÃO DE SAÍDA INDICAÇÃO DE ESCADA INDICAÇÃO DE ROTAS SAÍDA ESQUERDA INDICAÇÃO DE ROTAS SAÍDA PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE PÓ QUÍMICO SECO ABC EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO ESPUMA MECÂNICA EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO BARRA ANTIPÂNICO INDICAÇÃO DE HIDRANTE DE INCÊNDIO SISTEMA DE HIDRANTE DUPLO PLACA AUTOLUMINESCENTE INSTRUÇÃO DE ABERTURA DE PORTA COM BARRA ANTI-PÂNICO. 240x120 01 240x120 14 240x120 16 26 150 19 150 ILUMINAÇÃO FAROLETE DE EMERGÊNCIA Nº01 17 ILUMINAÇÃO FAROLETE Nº02 PQS-ABC Nº02 8kg - 2A20BC PQS-ABC Nº01 8kg - 2A20BC 13 240x120 Nº02 14 BERÇÁRIO INDUSTRIAL MUNICIPAL - ETAPA 02 SETEMBRO/2020 .60 .03 12 240x120 Nº05 13 240x120 Nº03 PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA