Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO Nº 33/2022. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão nº 33/2022 Tipo de Julgamento: Menor Preço Unitário Processo nº 141/2022. Edital de Pregão para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de redes e ramais de abastecimento de água, e de leitura, impressão e entrega das faturas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 25 do mês de outubro do ano de 2022, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 5.545, de 02 de fevereiro de 2022, com a finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação a contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de manutenção de redes e ramais de abastecimento de água, manutenção de cavaletes, manutenção de hidrômetros, execução de ligações de água, execução de vistorias nas ligações de água, execução de cortes e religações de água, consertos em geral, assentamentos de tubulações de água, roçadas, serviços de ampliação de redes, execução de ligações prediais de água, entre outros, bem como a prestação de serviços de leitura de consumo nos medidores dos ramais de fornecimento de água, impressão e entrega das faturas, para os usuários do sistema de abastecimento de água do município, nas quantidades e parâmetros qualitativos definidos pelo Município, de acordo com a tecnologia, filosofia e metodologia do Serviço Municipal de Água e Esgotos, por mês de serviço prestado, inclusive feriados e finais de semana, em regime de menor preço, por mês de serviço prestado, conforme condições e especificações contidas nos Termos de Referência constantes do Anexo I deste edital e do quadro abaixo: Item Descrição Unid Quan t 01 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, MANUTENÇÃO DE CAVALETES, MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS, EXECUÇÃO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA, EXECUÇÃO DE VISTORIAS NAS LIGAÇÕES DE ÁGUA, EXECUÇÃO DE CORTES E RELIGAÇÕES DE ÁGUA, CONSERTOS EM GERAL, ASSENTAMENTOS DE TUBULAÇÕES DE ÁGUA, ROÇADAS, SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE REDES, EXECUÇÃO DE LIGAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA, ENTRE OUTROS, NAS QUANTIDADES E PARÂMETROS QUALITATIVOS DEFINIDOS PELO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A TECNOLOGIA, FILOSOFIA E METODOLOGIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, POR MÊS DE SERVIÇO PRESTADO, INCLUSIVE FERIADOS E FINAIS DE SEMANA. mês 12 02 SERVIÇOS DE LEITURA DE CONSUMO NOS MEDIDORES DOS RAMAIS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, IMPRESSÃO E ENTREGA DAS FATURAS PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, POR MÊS DE SERVIÇO PRESTADO. mês 12 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 1.2 Do local da prestação dos serviços: Os serviços deverão ser executados no Município de Brochier/RS, nos locais abrangidos pelos serviços, de forma rotineira e contínua, nas localidades compreendidas pelo Município de Brochier/RS, zonas urbana e rural, sempre que houver necessidade e o serviço for solicitado por qualquer usuário ou do próprio serviço municipal de abastecimento de água e esgotos. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 33/2022 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 33/2022 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo (Anexo II). Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. c) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo III) 3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) proposta financeira, mencionando o preço unitário e total por mês dos serviços objeto desta licitação, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). 6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com preço de mercado. 6.13.1 Nas propostas das empresas enquadradas na condição de Microempreendedor Individual (MEI), para apuração da classificação final de que trata este item, deve ser Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br considerada a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1 o do art. 22 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma do § 1º do art. 18-B, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.16.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17 Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.19 O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; 7.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 7.1.3 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.3, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. 7.1.4 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.5 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.6 Qualificação Técnica: a) Atestado de Visita Técnica emitida pelo Município, na forma do item 11.1.7 deste edital. 7.1.7 Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 7.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.4 e 7.1.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea ?a?, deste edital. 7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 11.1 O licitante deverá visitar os locais possíveis destinados à execução do objeto para sanar dúvidas. A visita prévia será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; 11.1.1 A visita será realizada, exclusivamente, do dia 17 até o dia 21 de outubro de 2022, no período da manhã, das 08:00 às 12:00 horas; 11.1.2 Os interessados deverão entrar em contato com o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, no endereço situado na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS, telefones: (51) 3697-1212/1215, até o dia 20 de outubro de 2022, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, para confirmação da visita; 11.1.3 A saída para a visita se dará do endereço citado no item anterior, nos dias e horários indicados no item 11.1.1. 11.1.4 A visita deverá ser efetuada pelos representantes das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal, além de documento de identificação. 11.1.5 A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. 11.1.6 Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. 11.1.7 A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita. 11.2 Os serviços deverão ser prestados no território geográfico do município de Brochier/RS, nos locais indicados pela Administração, com o emprego de mão-de-obra, veículos e equipamentos próprios do licitante, necessários à sua completa execução. 11.3 O contratado deverá prestar atendimento no local informado pelo Município, ou diretamente pelos usuários do sistema de abastecimento de água, no prazo máximo de 20 minutos para execução dos serviços, e, sendo o caso, fornecer a descrição detalhada dos materiais necessários para o conserto, sendo que o término dos serviços será de no máximo 24 horas após aprovação pelo Município. Em casos excepcionais a depender da complexidade do conserto, este prazo poderá ser estendido em comum acordo . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 11.4 Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços realizados serão pagos através de "mês trabalhado", atestados pela fiscalização, sem distinção de finais de semana ou feriados. 12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1 O pagamento será realizado de forma mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação, que deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do mês de referência, aprovados pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo respectivo Secretário, e que será encaminhado ao Setor Financeiro para o pagamento, correndo as despesas nas seguintes dotações orçamentárias: 05.01.17.512.0101.1024-3.3.90.39?Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ? 115225. 12.2 Para o efetivo pagamento, sendo o caso, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 12.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 12.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Brochier/RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, ou pelos telefones (51) 3697-1212/1215, no horário compreendido entre as 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações e Contratos. 14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6 As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 11 de outubro de 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 32/2022 Processo nº 141/2022 ANEXO I P R O J E T O B Á S I C O / T E R M O D E R E F E R Ê N C I A ? I T E M 0 1 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção de redes e ramais de abastecimento de água, manutenção de cavaletes, manutenção de hidrômetros, execução de ligações de água, execução de vistorias nas ligações de água, execução de cortes e religações de água, consertos em geral, assentamentos de tubulações de água, roçadas, serviços de ampliação de redes, execução de ligações prediais de água, entre outros, nas quantidades e parâmetros qualitativos definidos pelo Município, de acordo com a tecnologia, filosofia e metodologia do Serviço Municipal de Água e Esgotos, por mês de serviço prestado, inclusive feriados e finais de semana, em regime de menor preço, por mês de serviço prestado, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência. 1.2 O presente objeto é destinado para uso do Município de Brochier ? Poder Executivo, conforme as especificações contidas neste projeto básico. 2. ESTIMATIVA DE SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 Os serviços serão executados na medida das necessidades apuradas pelo Município. Os quantitativos indicados no Termo de Referência são meramente estimativos, não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. Portanto, a quantidade estimada serve apenas de embasamento e como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. Item Especificação do objeto Unidade/ Serviço Quantidade estimada de serviços/mês 1. Cavalete - conserto sem escavação UN 35 2. Cavalete - conserto com escavação UN 15 3. Cavalete ? deslocamento/levantamento UN 15 4. Cavalete - religação com lacre violado UN 5 5. Hidrômetro - aferição no local UN 5 6. Hidrômetro - colocação até 1 1/2", ligação sem hidrômetro UN 10 7. Verificação de ligação clandestina de água UN 10 8. Ligação água - execução 3/4" pré-paga UN 10 9. Corte de Ligação de Água até 3/4" por irregularização de débito UN 20 10. Religação até 3/4" por regularização de débito UN 20 11. Localização e identificação da ligação UN 10 12. Ramal de água - conserto sem escavação de vala - passeio/rua UN 40 13. Ramal de água - conserto no passeio UN 20 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14. Ramal de água - extinção da ligação (supressão) UN 10 15. Ramal de água - corte no passeio UN 10 16. Ramal de água - corte ligação UN 5 17. Ramal de água - levantamento/rebaixamento UN 10 18. Ramal de água ? religação corte a pedido UN 10 19. Ramal de água ? religação por regularização de débito UN 10 20. Ramal de água - religação por corte indevido UN 5 21. Rede de água - conserto PVC até DN 100 no passeio/rua, sem e scavação de vala UN 50 22. Rede de água - conserto PVC até DN 75 no passeio UN 10 23. Rede de água - conserto PVC até DN 75 na rua UN 60 24. Rede de água - remanejamento (com reaproveitamento da tubulação) M 5 25. Assentamento de tubulação de PVC, RPVC, PVC DEFOFO , PRFV, JE para Água DN 50 M 600 26. Assentamento de tubulação de PVC, RPVC, PVC DEFOFO, PRFV, JE para Água DN 75 M 800 27. Assentamento de tubulação de PVC, RPVC, PVC DEFOFO, PRFV , JE para Água DN 100 M 300 28. Escavação manual de valas profundidade 1m M3 1000 29. Troca de hidrômetro UN 10 30. Troca de registro no cavalete UN 35 31. Troca de borracha de união dos cavaletes UN 40 32. Manutenção nos painéis elétricos UN 20 33. Vistoria na rede geral UN 15 34. Vistoria nas caixas d?água UN 10 A empresa a ser contratada deverá executar os serviços sob a supervisão direta dos Setores Operacionais do Município. Este Setor ficará também responsável pela programação, fiscalização e medição dos serviços executados, bem como pela liberação dos respectivos relatórios e demais documentos indispensáveis à liquidação. 3. ÁREA DE ATUAÇÃO 3.1 O presente Termo de Referência prevê atendimento de forma rotineira e contínua, inclusive feriados e finais de semana, nas localidades compreendidas pelo Município de Brochier/RS, zonas urbana e rural. 3.2 As tubulações das Redes de Distribuição de água existentes nos sistemas de abastecimento de água do Município de Brochier são constituídas de materiais em PVC, Ferro Fundido, Ferro Dúctil e Polietileno de Alta Densidade (PEAD) com diâmetros mínimos de 50 mm e máximo de 150 mm. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4. SERVIÇOS PREVISTOS 4.1 Redes de Distribuição: A empresa contratada deverá executar, em relação às redes de distribuição de água e registros, basicamente os seguintes tipos de serviços: a) Reparos, descargas e manobras nas redes de distribuição de água bruta e tratada, registros, etc, quando da ocorrência de vazamentos, rompimentos, danos à tubulação e outros; b) Execução de melhorias operacionais em geral na rede de distribuição existente, tais como: - Retificação do traçado; - Aprofundamento da tubulação devido a modificação do greide das ruas; - Reforço da rede existente para tender a demanda necessária, de acordo com o novo redimensionamento; - Substituição de trechos de rede constituídos de material inadequado para as atuais condições de funcionamento e/ou em péssimo estado de conservação, entre outras; - Instalação e/ou recuperação de tampa e/ou caixa de registro em rede de água; - Instalação e/ou recuperação de caixa de descarga em rede de água; - Instalação de Registro de Manobra. 4.2 Ligações Prediais: De forma idêntica ao citado para rede de distribuição, a empresa contratada deverá executar, em relação às ligações prediais de água (ramal predial e cavalete), basicamente, os seguintes serviços: a) Reparos, desobstruções de ramais prediais e cavaletes quando da ocorrência de vazamentos, rompimentos, danos à tubulação, obstruções e outros; b) Corte e religação de água no ramal predial e no cavalete; c) Instalação, substituição e leitura de hidrômetros; d) Deslocamentos de ramal predial e cavalete para instalação de hidrômetros ou acesso para execução de leitura; e) Substituição de ramais prediais existentes devido ao: - Subdimensionamento para as atuais condições de operação; - Estado de conservação. f) Instalação de novas ligações prediais de água (ramal predial e cavalete); g) Instalações de cavaletes em ligações existentes que não dispõem ainda de tal dispositivo. 4.3 Serviços Iniciais e Finais de Apoio Técnico: Os ?Serviços Iniciais e Finais de Apoio Técnico? são aqueles que deverão ser executados diariamente para oferecerem as condições iniciais e necessárias para a execução do serviço principal de Manutenção, ampliação e/ou substituição, tanto dos ?Serviços de Rotina? quanto os ?Serviços Eventuais? assim como para dar o acabamento final dos serviços após a conclusão do serviço principal no local de cada obra, ao longo de todo o período do contrato. Dentre os serviços de Apoio podemos citar os seguintes: - Manobra de válvulas para permitir a execução dos serviços de manutenção; - Colocação de Tapume móvel de proteção do local de trabalho; - Colocação e retirada da sinalização de Trânsito; - Remoção de pavimentação em paralelepípedo e/ou lajota e/ou outro material, passeio com qualquer tipo de material e meio-fio; - Escoramento para sustentação de postes, árvores, etc.; - Remanejamento de interferência; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br - Movimentação de terra com escavações manuais de valas poços e cavas em solo não rochoso; - Aterro e reaterro de valas, poços e cavas manuais; - Carga de material escavado: solo a ser transportado para descarga em local adequado e licenciado; - Carga transporte e descarga de materiais; - Escoramento de Valas com pontaletamento, escoramento descontínuo, estaca / madeira em cavas e poços quando necessário e previsto por normas técnicas e de segurança; - Reposição de pavimentos em paralelepípedo e/ou lajota, petit-pavet e passeios com qualquer tipo de material e meio fios, sem fornecimento dos materiais, quando necessário; - Limpeza e Conservação em geral como roçado manual ou mecanizada, limpeza de reservatórios, etc. 4.4 Serviços de Rotina: Os ?Serviços de Rotina? são aqueles que deverão ser executados diariamente ao longo de todo o período do contrato, dentre os quais podem ser citados os seguintes: - Reparo na rede de abastecimento, registros, ramal predial e cavalete; - Verificação de falta d?água e/ou fiscalização de irregularidades nas ligações; - Reparos nas ligações prediais; - Recuperação e/ou instalação de tampa de caixa de registro; - Instalação e/ou substituição de hidrômetros; - Instalação e/ou substituição de ramal predial e cavalete; - Deslocamentos de ramal predial e cavalete; - Supressão da ligação de água; - Corte e religação de água no ramal e no cavalete; - Entrega de faturas de água com leitura de hidrômetros. 4.5 Serviços eventuais: Os ?Serviços Eventuais? são aqueles que deverão ser executados em determinados períodos ao longo do prazo contratual tais como, entroncamentos, instalação de registros, melhorias (substituição, levantamento, rebaixamento, etc.) nas redes de abastecimento em determinados trechos, substituição de ramais prediais existentes, entre outros. Os prazos de execução para os serviços eventuais serão definidos pelo Setor Operacional, levando-se em consideração as características específicas de cada serviço (extensão, tipo de pavimentação, número de ligações etc.). 5. CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO AO CONTRATO Para o cumprimento do contrato a empresa contratada deverá disponibilizar equipes para trabalhar no horário compreendido entre 08:00hs e 17:30hs de segunda à sexta-feira, junto ao Setor Operacional do Município, colocando-os à disposição para o cumprimento do objeto. Após este horário de segunda à sexta-feira e, aos sábados, domingos e feriados, a empresa deverá disponibilizar equipes para o restabelecimento do abastecimento, em sistema de sobreaviso, para execução somente dos serviços de manutenção de redes e ramais de água. Para a execução dos serviços de rotina deverão ser previstas equipes permanentes e com dedicação exclusiva durante todo o período do contrato. É de exclusiva responsabilidade da empresa contratada o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, tendo entre seus compromissos: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br - Fazer a recomposição imediata das equipes de serviço quando da ausência do(s) empregado(s) por motivos de doença, férias, demissão, suspensão, etc.; - Providenciar a imediata substituição do(s) empregado(s) que cometerem quaisquer atos de indisciplina nos locais de trabalho, bem como daqueles que venham a comprometer, no entendimento do Setor Operacional , a qualidade dos serviços prestados em atenção ao contrato; - Disponibilizar veículo adequado para deslocamento das equipes com capacidade para transporte dos materiais necessários que serão disponibilizados pelo município. OBS: Caso o veículo não seja de propriedade do contratado deverá ser providenciado o devido contrato de locação. - Providenciar a alimentação do pessoal nos locais de trabalho, quando necessário; - Manter seu pessoal devidamente identificado; - Cumprir a legislação trabalhista pertinente, em especial, quanto aos aspectos de segurança e higiene no trabalho; - Responsabilizar-se por despesas, multas, infrações e indenizações por acidente material, pessoal ou ambiental que venha a dar causa o objeto deste contrato. Para auxiliar na execução dos serviços, o Município poderá disponibilizar máquinas e equipamentos necessários, assim como pessoal de apoio necessário a execução do objeto. A empresa contratada deverá comunicar por escrito a Direção do Setor Operacional, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço, o nome do seu funcionário que vai coordenar os trabalhos. Este funcionário, que deverá ser qualificado para a função e deverá estar devidamente autorizado pela empresa contratada para gerenciar o contrato e tratar diretamente com o Fiscal do Setor Operacional. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO Os serviços de rotina de manutenção em redes de abastecimento água previstos serão medidos por mês de trabalho prestado. Portanto, a empresa concorrente deverá cotar em sua proposta financeira o preço por mês efetivamente trabalhado de serviço e de manutenção executado. A empresa contratada deverá informar ? de imediato ? ao Fiscal do Setor Operacional a ocorrência de algum fato que possa estar colocando em risco a qualidade do serviço, os sistemas de abastecimento ou o funcionamento dos equipamentos instalados. A empresa contratada deverá executar os serviços contratados em estrita observância ao que prevê as normas do Setor Operacional; A responsabilidade na definição da equipe para execução dos serviços (manual) será da empresa contratada. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15(quinze) do mês seguinte ao de prestação dos serviços, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação, devidamente aprovados pelo Setor Operacional. 7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos empregados; 8.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.6 Apresentar os empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 8.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 8.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 8.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 8.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 8.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 8.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 8.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8.18 Iniciar a execução dos serviços no prazo de 3 (três) dias após o Município emitir a Ordem de Início. 9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a sua mensuração. 9.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.8 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.8.1 Verificação da correta distribuição e uso por parte dos funcionários da contratada de Equipamentos de Segurança e de Proteção Individual; 9.8.2 Verificação do estado geral de conservação e desempenho dos equipamentos a serem empregados no serviço; 9.8.3 Verificação constante das horas gastas em cada um dos serviços a serem executados pela contratada para que não haja desperdício de horas . 9.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 10.1.1 deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3 fraudar na execução do contrato; 10.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5 cometer fraude fiscal; 10.1.6 não mantiver a proposta. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 10.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 10.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 11. DO CONTRATO: O contrato pode ser firmado conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. BROCHIER/RS, 11 DE OUTUBRO DE 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br P R O J E T O B Á S I C O / T E R M O D E R E F E R Ê N C I A ? I T E M 0 2 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de leitura de consumo nos medidores dos ramais de fornecimento de água, impressão e entrega das faturas para os usuários do sistema de abastecimento de água do município, em quantidades e parâmetros qualitativos definidos pelo Município, de acordo com a tecnologia, filosofia e metodologia do Serviço Municipal de Água e Esgotos, por mês de serviço prestado, em regime de menor preço, por mês de serviço prestado, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência. 1.2 O presente objeto é destinado para uso do Município de Brochier ? Poder Executivo, conforme as especificações contidas neste projeto básico. 2. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 Os serviços serão executados na medida das necessidades apuradas, em rotas pré- definidas pelo Município e através da utilização veículo próprio da empresa. 2.2 A diferença entre os dias de realização das leituras em uma determinada rota, entre um mês e outro, não poderá ser superior a três dias, ou seja, o período efetivo de consumo de água, por parte do contribuinte, deverá ser entre 27 e 33 dias. 2.3 Os quantitativos de ramais a serem verificados mensalmente, indicados no Termo de Referência, são meramente estimativos, não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. Portanto, a quantidade estimada serve apenas de embasamento e como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. Item Especificação do objeto Quantidade estimada de leituras/ faturas 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE CONSUMO NOS MEDIDORES DOS RAMAIS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, IMPRESSÃO E ENTREGA DAS FATURAS PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO M UNICÍPIO. 2.000 A empresa a ser contratada deverá executar os serviços sob a supervisão direta dos Setores Operacionais do Município. Este Setor ficará também responsável pela programação, fiscalização e medição dos serviços executados, bem como pela liberação dos respectivos relatórios e demais documentos indispensáveis à liquidação. 3. ÁREA DE ATUAÇÃO 3.1 O presente Termo de Referência prevê atendimento de forma rotineira e contínua, nas localidades compreendidas pelo Município de Brochier/RS, zonas urbana e rural. 4. SERVIÇOS PREVISTOS 4.1 A empresa contratada deverá executar, em relação aos ramais a serem verificados mensalmente, basicamente os seguintes tipos de serviços: a) Leitura do consumo efetivo mensal, verificado nos ramais de abastecimento de água, em seus respectivos hidrômetros; b) Impressão das faturas através de equipamentos fornecidos pelo município; c) Entrega da fatura em local disponibilizado pelo usuário, preferencialmente em caixa de correio; d) Comunicação ao Município, através de relatório, de eventuais irregularidades verificadas durante a execução dos serviços. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO AO CONTRATO Para o cumprimento do contrato a empresa contratada deverá disponibilizar profissional para trabalhar no horário compreendido entre 08:00hs e 17:30hs de segunda à sexta-feira, junto ao Setor Operacional do Município, colocando-o à disposição para o cumprimento do objeto. Para a execução dos serviços de rotina deverá ser previsto profissional permanente e com dedicação exclusiva durante todo o período do contrato. É de exclusiva responsabilidade da empresa contratada o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, tendo entre seus compromissos: - Fazer a recomposição imediata da equipe de serviço quando da ausência do(s) empregado(s) por motivos de doença, férias, demissão, suspensão, etc.; - Providenciar a imediata substituição do(s) empregado(s) que cometerem quaisquer atos de indisciplina nos locais de trabalho, bem como daqueles que venham a comprometer, no entendimento do Setor Operacional , a qualidade dos serviços prestados em atenção ao contrato; - Disponibilizar veículo adequado para deslocamento do empregado com capacidade para transporte dos materiais necessários que serão disponibilizados pelo município. OBS: Caso o veículo não seja de propriedade do contratado deverá ser providenciado o devido contrato de locação. - Providenciar a alimentação do pessoal nos locais de trabalho, quando necessário; - Manter seu pessoal devidamente identificado; - Cumprir a legislação trabalhista pertinente, em especial, quanto aos aspectos de segurança e higiene no trabalho; - Responsabilizar-se por despesas, multas, infrações e indenizações por acidente material, pessoal ou ambiental que venha a dar causa o objeto deste contrato. Para auxiliar na execução dos serviços, o Município poderá disponibilizar máquinas e equipamentos necessários, assim como pessoal de apoio necessário a execução do objeto. A empresa contratada deverá comunicar por escrito a Direção do Setor Operacional, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço, o nome do seu funcionário que vai coordenar os trabalhos. Este funcionário, que deverá ser qualificado para a função e deverá estar devidamente autorizado pela empresa contratada para gerenciar o contrato e tratar diretamente com o Fiscal do Setor Operacional. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO Os serviços de rotina de leituras, impressão e entrega das faturas de água previstos serão medidos por mês de trabalho prestado. Portanto, a empresa concorrente deverá cotar em sua proposta financeira o preço por mês efetivamente trabalhado de serviço executado. A empresa contratada deverá informar ? de imediato ? ao Fiscal do Setor Operacional a ocorrência de algum fato que possa estar colocando em risco a qualidade do serviço, os sistemas de abastecimento ou o funcionamento dos equipamentos instalados. A empresa contratada deverá executar os serviços contratados em estrita observância ao que prevê as normas do Setor Operacional; A responsabilidade na definição da equipe para execução dos serviços (manual) será da empresa contratada. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de prestação dos serviços, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação, devidamente aprovados pelo Setor Operacional. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos empregados; 8.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.6 Apresentar os empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 8.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 8.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 8.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 8.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 8.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 8.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 8.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 8.18 Iniciar a execução dos serviços imediatamente após o Município emitir a Ordem de Início. 9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a sua mensuração. 9.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.8 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.8.1 Verificação da correta distribuição e uso por parte dos funcionários da contratada de Equipamentos de Segurança e de Proteção Individual; 9.8.2 Verificação do estado geral de conservação e desempenho dos equipamentos a serem empregados no serviço; 9.8.3 Verificação constante das horas gastas em cada um dos serviços a serem executados pela contratada para que não haja desperdício de horas . 9.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 10.1.1 deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3 fraudar na execução do contrato; 10.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5 cometer fraude fiscal; 10.1.6 não mantiver a proposta. 10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 10.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 10.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 11. DO CONTRATO: O contrato pode ser firmado conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. BROCHIER/RS, 11 DE OUTUBRO DE 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 33/2022 Processo nº 141/2022 ANEXO II C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIADO: Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ________________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: __________________________________ Profissão: _______________________ Nº Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________ Inscr. Estadual: __________________________ Telefone: ____________________________ E-mail: ________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 33/2022, promovida pelo Município de Brochier, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, formular propostas, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _____________ de 2022. __________________________________ Empresa Credenciadora Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 33/2022 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 33/2022 do Município de Brochier/RS, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer exigência acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 33/2022 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 33/2022 ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 33/2022 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2022 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022. (Processo nº 141/2022) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e <...>, para prestação de serviços de <......>. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Clauro Josir de Carvalho , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa <...>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº <...>, com sede na Rua <...>, nº <...>, bairro <...>, município de <...>/RS, CEP <...>, representada neste ato pelo(a) Sr(a). ............., CPF nº ......... e RG nº ........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo licitatório nº ........./2022, modalidade Pregão Presencial nº 33/2022, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento a prestação de serviços de <.........>, nas quantidades e parâmetros qualitativos definidos pelo Município, de acordo com a tecnologia, filosofia e metodologia do Serviço Municipal de Água e Esgotos, por mês de serviço prestado, inclusive feriados e finais de semana, conforme quadro abaixo: <.....> CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 141/2022, Pregão Presencial nº 33/2022, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, encerrando-se na data de <...> de <...> de 2019, podendo ser prorrogado, a critério da administração e com a anuência do Contratado, obedecido o art. 57, II da Lei nº 8.666/93. 3.2 Ocorrendo a prorrogação, nos termos desta cláusula, poderá ser concedida a correção monetária dos valores, baseada na variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço do presente contrato é de R$ <...> (<...>), correspondentes ao valor de R$ <...> (<...>) por mês de serviço prestado. 4.2 O pagamento será mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao fornecimento do serviço, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 5.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pelo contratado, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.17.512.0101.1024-3.3.90.39?Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ? 115225. CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Redes de Distribuição: A empresa contratada deverá executar, em relação às redes de distribuição de água e Registros, basicamente os seguintes tipos de serviços: a) Reparos, descargas e manobras nas redes de distribuição de água bruta e tratada, registros, etc, quando da ocorrência de vazamentos, rompimentos, danos à tubulação e outros; b) Execução de melhorias operacionais em geral na rede de distribuição existente, tais como: - Retificação do traçado; - Aprofundamento da tubulação devido a modificação do greide das ruas; - Reforço da rede existente para tender a demanda necessária, de acordo com o novo redimensionamento; - Substituição de trechos de rede constituídos de material inadequado para as atuais condições de funcionamento e/ou em péssimo estado de conservação, entre outras; - Instalação e/ou recuperação de tampa e/ou caixa de registro em rede de água; - Instalação e/ou recuperação de caixa de descarga em rede de água; - Instalação de Registro de Manobra. 7.2 Ligações Prediais: De forma idêntica ao citado para rede de distribuição, a empresa contratada deverá executar, em relação às ligações prediais de água (ramal predial e cavalete), basicamente, os seguintes serviços: a) Reparos, desobstruções de ramais prediais e cavaletes quando da ocorrência de vazamentos, rompimentos, danos à tubulação, obstruções e outros; b) Corte e religação de água no ramal predial e no cavalete; c) Instalação, substituição e leitura de hidrômetros; d) Deslocamentos de ramal predial e cavalete para instalação de hidrômetros ou acesso para execução de leitura; e) Substituição de ramais prediais existentes devido ao: - Subdimensionamento para as atuais condições de operação; - Estado de conservação. f) Instalação de novas ligações prediais de água (ramal predial e cavalete); g) Instalações de cavaletes em ligações existentes que não dispõem ainda de tal dispositivo. 7.3 Serviços Iniciais e Finais de Apoio Técnico: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Os ?Serviços Iniciais e Finais de Apoio Técnico? são aqueles que deverão ser executados diariamente para oferecerem as condições iniciais e necessárias para a execução do serviço principal de Manutenção, ampliação e/ou substituição, tanto dos ?Serviços de Rotina? quanto os ?Serviços Eventuais? assim como para dar o acabamento final dos serviços após a conclusão do serviço principal no local de cada obra, ao longo de todo o período do contrato. Dentre os serviços de Apoio podemos citar os seguintes: - Manobra de válvulas para permitir a execução dos serviços de manutenção; - Colocação de Tapume móvel de proteção do local de trabalho; - Colocação e retirada da sinalização de Trânsito; - Remoção de pavimentação em paralelepípedo e/ou lajota e/ou outro material, passeio com qualquer tipo de material e meio-fio; - Escoramento para sustentação de postes, árvores, etc.; - Remanejamento de interferência; - Movimentação de terra com escavações manuais de valas poços e cavas em solo não rochoso; - Aterro e reaterro de valas, poços e cavas manuais; - Carga de material escavado: solo a ser transportado para descarga em local adequado e licenciado; - Carga transporte e descarga de materiais; - Escoramento de Valas com pontaletamento, escoramento descontínuo, estaca / madeira em cavas e poços quando necessário e previsto por normas técnicas e de segurança; - Reposição de pavimentos em paralelepípedo e/ou lajota, petit-pavet e passeios com qualquer tipo de material e meio fios, sem fornecimento dos materiais, quando necessário; - Limpeza e Conservação em geral como roçada manual ou mecanizada, limpeza de reservatórios, etc. 7.4 Serviços de Rotina: Os ?Serviços de Rotina? são aqueles que deverão ser executados diariamente ao longo de todo o período do contrato, dentre os quais podem ser citados os seguintes: - Reparo na rede de abastecimento, registros, ramal predial e cavalete; - Verificação de falta d?água e/ou fiscalização de irregularidades nas ligações; - Reparos nas ligações prediais; - Recuperação e/ou instalação de tampa de caixa de registro; - Instalação e/ou substituição de hidrômetros; - Instalação e/ou substituição de ramal predial e cavalete; - Deslocamentos de ramal predial e cavalete; - Supressão da ligação de água; - Corte e religação de água no ramal e no cavalete; - Entrega de faturas de água com leitura de hidrômetros. 7.5 Serviços eventuais: Os ?Serviços Eventuais? são aqueles que deverão ser executados em determinados períodos ao longo do prazo contratual tais como, entroncamentos, instalação de registros, melhorias (substituição, levantamento, rebaixamento, etc) nas redes de abastecimento em determinados trechos, substituição de ramais prediais existentes, entre outros. Os prazos de execução para os serviços eventuais serão definidos pelo Setor Operacional, levando-se em consideração as características específicas de cada serviço (extensão, tipo de pavimentação, número de ligações etc.). 7.6 Para o cumprimento do contrato a empresa contratada deverá disponibilizar equipes para trabalhar no horário compreendido entre 08:00hs e 17:30hs de segunda à sexta-feira, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br junto ao Setor Operacional do Município, colocando-os à disposição para o cumprimento do objeto. 7.7 Após este horário de segunda à sexta-feira e, aos sábados, domingos e feriados, a empresa deverá disponibilizar equipes para o restabelecimento do abastecimento, em sistema de sobreaviso, para execução somente dos serviços de manutenção de redes e ramais de água. 7.8 Para a execução dos serviços de rotina deverão ser previstas equipes permanentes e com dedicação exclusiva durante todo o período do contrato. 7.9 É de exclusiva responsabilidade da empresa contratada o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, tendo entre seus compromissos: - Fazer a recomposição imediata das equipes de serviço quando da ausência do(s) empregado(s) por motivos de doença, férias, demissão, suspensão, etc.; - Providenciar a imediata substituição do(s) empregado(s) que cometerem quaisquer atos de indisciplina nos locais de trabalho, bem como daqueles que venham a comprometer, no entendimento do Setor Operacional , a qualidade dos serviços prestados em atenção ao contrato; - Disponibilizar veículo adequado para deslocamento das equipes com capacidade para transporte dos materiais necessários que serão disponibilizados pelo município. OBS: Caso o veículo não seja de propriedade do contratado deverá ser providenciado o devido contrato de locação; - Providenciar a alimentação do pessoal nos locais de trabalho, quando necessário; - Manter seu pessoal devidamente identificado; - Cumprir a legislação trabalhista pertinente, em especial, quanto aos aspectos de segurança e higiene no trabalho; - Responsabilizar-se por despesas, multas, infrações e indenizações por acidente material, pessoal ou ambiental que venha a dar causa o objeto deste contrato. 7.10 Para auxiliar na execução dos serviços, o Município poderá disponibilizar máquinas e equipamentos necessários, assim como pessoal de apoio necessário a execução do objeto. 7.11 A empresa contratada deverá comunicar por escrito a Direção do Setor Operacional, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço, o nome do seu funcionário que vai coordenar os trabalhos. Este funcionário, que deverá ser qualificado para a função e deverá estar devidamente autorizado pela empresa contratada para gerenciar o contrato e tratar diretamente com o Fiscal do Setor Operacional. 7.1 Os serviços serão executados na medida das necessidades apuradas, em rotas pré- definidas pelo Município e através da utilização veículo próprio da empresa. 7.2 A diferença entre os dias de realização das leituras em uma determinada rota, entre um mês e outro, não poderá ser superior a três dias, ou seja, o período efetivo de consumo de água, por parte do contribuinte, deverá ser entre 27 e 33 dias. 7.3 Os quantitativos de ramais a serem verificados mensalmente, indicados no Termo de Referência, são meramente estimativos, não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. Portanto, a quantidade estimada serve apenas de embasamento e como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. 7.4 A empresa a ser contratada deverá executar os serviços sob a supervisão direta dos Setores Operacionais do Município. Este Setor ficará também responsável pela programação, fiscalização e medição dos serviços executados, bem como pela liberação dos respectivos relatórios e demais documentos indispensáveis à liquidação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Dos Direitos: 8.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar a prestação dos serviços em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 8.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quarta deste Contrato. 8.2 Das Obrigações: 8.2.1 DO CONTRATANTE: a) possibilitar ao CONTRATADO acesso aos setores administrativos do Município, afim de que o mesmo possa executar o objeto deste contrato; b) efetuar os devidos pagamentos monetários nas condições e nas datas previstas neste contrato. 8.2.2 DO CONTRATADO: a) Prestar os serviços, na forma ajustada no presente contrato; b) a contratação do pessoal necessário para o cumprimento deste contrato, bem com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da sua execução, isentando o Município de qualquer responsabilidade futura, da qual, a partir da assinatura deste termo, declara total e inegável quitação; c) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. d) Atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante; e) Manter em sua estrutura organizacional e de pessoal, profissionais habilitados à prestação dos serviços especializados ora contratados; f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; g) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos empregados; h) manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; j) apresentar os empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, apresentando à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; k) apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; l) atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; m) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; n) relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; o) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; p) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; r) Iniciar a execução dos serviços no prazo de 3 (três) dias após o Município emitir a Ordem de Início. CLÁUSULA NONA: DAS PROIBIÇÕES 9.1 É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONTRATADO: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93. b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 14.1 Pelo inadimplemento das obrigações o Contratado, conforme a infração, está sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, podendo ser nomeado fiscal específico através de ato do Executivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E, por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas infra identificadas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Brochier/RS, ..... de ..... de 2022. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <...> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS Pregão Presencial nº 33/2022 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de redes e ramais de abastecimento de água, bem como serviços de leitura de consumo nos medidores dos ramais de fornecimento de água, impressão e entrega das faturas, para os usuários do sistema de abastecimento de água do município: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Un Qtd Valor Unitário: (R$) Valor Total: (R$ 01 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, MANUTENÇÃO DE CAVALETES, MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS, EXECUÇÃO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA, EXECUÇà O DE VISTORIAS NAS LIGAÇÕES DE ÁGUA, EXECUÇÃO DE CORTES E RELIGAÇÕES DE ÁGUA, CONSERTOS EM GERAL, AS SENTAMENTOS DE TUBULAÇÕES DE ÁGUA, ROÇADAS, SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE REDES, EXECUÇÃO DE LIGAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA, ENTRE OUTROS, NAS QUANTIDADES E PARÂMETRO S QUALITATIVOS DEFINIDOS PELO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A TECNOLOGIA, FILOSOFIA E METODOLOGIA DO SERV IÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, POR MÊS DE SERVIÇO PRESTADO, INCLUSIVE FERIADOS E FINAIS DE SEMANA. mês 12 02 SERVIÇOS DE LEITURA DE CONSUMO NOS MEDIDOR ES DOS RAMAIS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, IMPRESSÃO E ENTREGA DAS FATURAS PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENT O DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, POR MÊS DE SERVIÇO PRESTADO. mês 12 (Outras considerações importantes)....... ........... ____________________________ Assinatura e Carimbo