PORTARIA Nº2242/2013 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades atribuídas ao Servidor FRANCISCO ASSIS BORTOLASO, cargo de Motorista, matrícula nº509, não vem cumprindo com seu dever de servidor, de acordo com o que consta no inciso IV, artigo 128 da Lei Complementar nº08/2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Serv idores Municipais, é dever do servidor o cumprimento de ordens do super ior e o mesmo não está acontecendo, o servidor se nega a fazer os serviços in dicados pelo secretário, inclusive tendo testemunhas como os demais servid ores da secretaria, não obedecendo às ordens do seu superior imediato. Outrossim, designa Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria nº1814/2011, de 11/01/2 011, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE ABRIL DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EXTRATO DA PORTARIA Nº2242/2013 PROCESSO Nº 321/2013 OBJETO: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para i nvestigar conduta do servidor FRANCISCO ASSIS BORTOLASO e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Admini strativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atra vés da Portaria nº1814/2011, de 11/01/2011, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 d e 01 de setembro de 2005. PRAZO: Sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE ABRIL DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.