Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 2.014, DE 11 DE MAIO DE 2026. Autoriza a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, por auxílios e convênios, no valor de R$ 1.488.171,56 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: I - Descrição Orgão: 5 SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Sub-Função:451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 58 MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA Proj/Atividade:1029 PAVIMENTAÇÃO RUAS PERIMETRO URBANO Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Complemento0 ? NÃO SE APLICA Reduzido 116650 Valor: R$ 1.000.000,00 II ? Descrição Orgão: 5 SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Sub-Função:451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 58 MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA Proj/Atividade:1029 PAVIMENTAÇÃO RUAS PERIMETRO URBANO Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES Recurso: 2500 ? Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 488.171,56 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no inciso I do art. 1º desta lei, o Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 260511090138D5110 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. recurso de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) proveniente do convênio FPE nº 2025/5020, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Brochier, objetivando pavimentação no perímetro urbano do Município de Brochier, nos termos do projeto apresentado e aprovado, conforme Processo nº 25/2600-0001079-3. Art. 3º A contrapartida para o crédito aberto no inciso II do art. 1º desta lei, indicada na cláusula quinta do convênio FPE nº 2025/5020, de R$ 488.171,56 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), terá a cobertura no superávit financeiro apurado no exercício de 2025. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 260511090138D5110